Conduta nos Negócios Política de Transparência nas Relações com Terceiros Conduta nos Negócios Política de Transparência nas Relações com Terceiros* Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas de conduta que deverão ser seguidas por todos os funcionários da Empresa no que diz respeito a seus relacionamentos com terceiros e outros funcionários da Empresa. Conteúdo 1. Conflito de Interesses. 2. Dever de Não-Concorrência. 3. Presentes de Terceiros. 4. Reporte de Violações. 5. Estrutura Legal Geral. Anexo 1 Formulário de Declaração de Conflito de Interesses. Todos os funcionários da empresa, em todos os níveis, devem cumprir com os seus deveres de acordo com a palavra e espírito das leis, regulamentos internos, diretrizes e padrões de conduta aplicados pelas Empresas e alinhados com os princípios de conduta e integridade estabelecidos por lei. Isto abrange: • Evitar que os interesses pessoais causem qualquer dano à empresa. • Reportar prontamente e por escrito todos os potenciais conflitos de interesses que possam surgir. • Agir de forma transparente, correta e honesta, resguardando os interesses da empresa. Qualquer violação da presente Política será considerada descumprimento dos deveres do funcionário. *A presente política poderá ser encontrada no seguinte endereço: http://codigo.techint.ot. 2 Techint Engenharia e Construção 1. Conflitos de Interesses 1.1. Princípios Gerais Qualquer conflito entre os interesses do funcionário e àqueles da empresa deverão ser imediatamente reportado por escrito da forma aqui demonstrada. 1.2. Definição de Conflito de Interesses Um conflito de interesse surge quando o desempenho dos deveres do funcionário, devido ao relacionamento entre o funcionário e qualquer pessoa ou empresa que tem, ou poderia ter, um relacionamento de negócios ou de vínculo empregatício com a empresa, possa ser influenciado de alguma forma por tal relacionamento, afetando portanto os interesses da empresa. 1.3. Relacionamentos Sujeitos a Conflito O funcionário tem um relacionamento capaz de criar conflito de interesse quando a situação envolve: • A “família” do funcionário, definida para os efeitos desta política como todos os seus parentes e os do cônjuge ou companheiro (não mais remoto que um primo de primeiro grau); • Pessoas ou entidades das quais o funcionário ou sua “família” seja devedores ou credores, ou com as quais tenham uma relação de associação ou contratação de qualquer tipo que possa constituir um interesse oposto àqueles da empresa. 1.4. Exemplos Com o propósito único de ilustração, o seguinte poderá ser considerado conflito de interesse: • Aceite de emprego ou qualquer tipo de relação contratual ou de negócios com fornecedor, contratado, subcontratado ou cliente, ou qualquer empresa com quem a empresa tenha relacionamento de negócio; • Investimentos econômicos com fornecedores, contratados, subcontratados ou clientes; • Empréstimos concedidos ou recebidos de fornecedores ou clientes, ou terceiros agindo por parte destes; • Interesse pessoal direto ou indireto em qualquer empresa ou entidade que mantenha relações de negócio, ou projetos de negócio com a empresa. • Possuir familiares trabalhando na Empresa. Política de Transparência nas Relações com Terceiros 3 1.5. Procedimento de Reporte a. Quem deve reportar Todos os empregados deverão comunicar qualquer situação de um possível conflito de interesses e identificar os subordinados que, pela importância de suas responsabilidades e a necessidade de encaminhar os objetivos desta política, deverá informar também situações de conflitos relacionados com eles mesmos. b. A quem reportar O funcionário deve reportar por escrito qualquer circunstância que possa gerar um conflito de interesse à Gerência de Recursos Humanos e ao seu supervisor (a partir do nível mínimo de gerência), que deverão tomar uma decisão apropriada para o melhor interesse da empresa. Tal decisão deverá ser notificada por escrito ao funcionário e à Gerência de Recursos Humanos para que seja registrada de forma apropriada. c. Como reportar Conflitos de interesses devem ser reportados por escrito, apresentando-se um Formulário de Declaração de Conflito de Interesses (Anexo 1). d. Quando reportar Ao início da relação de trabalho, cada funcionário deverá apresentar o seu Formulário de Declaração de Conflito de Interesses à empresa a qual é empregado. Qualquer pessoa com vínculo empregatício com a empresa, quando da adoção destas políticas, deverá preencher o requerimento mencionado seguindo as instruções da empresa à qual é empregada quanto à maneira e momento em que apresentará seu Formulário de Declaração de Conflito de Interesses. O Formulário de Declaração será renovado em caso de qualquer modificação alterando as circunstâncias previamente declaradas, ou ainda quando a empresa julga apropriado. 1.6. Acompanhamento O Departamento de Auditoria Corporativa fará todo o acompanhamento cabível que possa ser necessário para a verificação da implementação efetiva desta Política. A Gerência de Recursos Humanos será responsável por conscientizar os funcionários sobre esta Política e obter deles o Formulário de Conflito de Interesses (Anexo 1) sempre que um novo funcionário for admitido pela empresa, ou em quaisquer outras circunstâncias que requeiram a apresentação do formulário. A Gerência de Recursos Humanos manterá registros apropriados (cujo formato deverá ser aprovado pelo departamento de Auditoria Corporativa) para assegurar o acompanhamento adequado. 4 Techint Engenharia e Construção 2. Dever de Não-Concorrência 2.1. Princípios Gerais Os funcionários não irão, direta ou indiretamente, possuir, operar, gerenciar, associar-se, controlar, ser retidos ou empregados por, como funcionário, consultor, diretor, oficial, parceiro, agente, associado ou principal, em qualquer entidade ou atividade ligada a qualquer negócio com o qual a empresa esteja envolvida, incluindo empresas que vendem produtos, e/ou prestem serviços similares àqueles vendidos pela empresa ou que substituam tais produtos. 2.2. Exemplos Com o propósito único de ilustração, situações deste tipo podem surgir quando o funcionário: • Aceitar emprego ou trabalho de consultoria de empresas ligadas a quaisquer dos negócios com o qual a empresa estiver envolvida; • For membro da diretoria de uma empresa concorrente. 2.3. Obrigatoriedade O dever de não-concorrência vigorará, pelo menos, enquanto perdurar a última relação de trabalho. Em alguns locais dito dever deverá prevalecer por um período específico de tempo, dependendo de circunstâncias especiais ou por acordo ente as partes. Independentemente do término da relação de trabalho, as restrições quanto ao uso e a confidencialidade das informações proprietárias, know how, segredos comerciais e outras informações privadas das Empresas deverão prevalecer após o encerramento. O funcionário será responsável por qualquer violação de tal dever. Política de Transparência nas Relações com Terceiros 5 3. Presentes de Terceiros 3.1. Princípios Gerais Os funcionários somente deverão receber presentes de terceiros se dados de forma transparente para prevenir a criação de vínculos ou fatores que possam afetar de maneira adversa os interesses da empresa. Para os fins da presente Política, todos os presentes de terceiros a qualquer membro do staff incluem aqueles dados ao funcionário e a sua “família” (conforme definido no parágrafo 1.3). Os funcionários deverão informar aos terceiros que fazem, ou pretendem fazer negócio com a Empresa, que presentes à funcionários ou a suas “famílias” não são incentivados. Os presentes não deverão ser, de forma alguma, dinheiro ou bens facilmente conversíveis em dinheiro. 3.2. Tipos de Presentes e Diretrizes Os presentes que podem ser aceitos são classificados em três categorias e recaem sob o escopo das seguintes regras: a. Presentes Usuais Inclui presentes correspondentes à práticas comerciais usuais (canetas, agendas, etc.), cujo valor total, individualmente ou em conjunto, vindo da mesma fonte, não exceda US$ 200,00 por ano, ou valor inferior, caso decidido pela empresa. Os funcionários da área de Compras não poderão aceitar, em nenhuma condiçao, presentes por parte de fornecedores. b. Convites para Eventos Especiais Inclui convites para eventos especiais (convenções, palestras, etc.) onde um terceiro irá pagar pelo transporte e/ou estadia. Em geral, estas são práticas comerciais especificamente projetadas para o lançamento de novos produtos, inovações tecnológicas, etc. A participação em tais eventos sob as condições acima mencionadas deverá ter como base os interesses da empresa. O aceite de tais benefícios requer que o funcionário solicite com antecedência, por escrito, a autorização de seu supervisor (com nível mínimo de gerente). O supervisor deverá notificar a situação, por escrito, à Gerência de Recursos Humanos. 6 Techint Engenharia e Construção c. Benefícios ou Presentes Extraordinários Cobre todos os benefícios excluídos das práticas usuais em relações comerciais e aqueles que não recaem no escopo dos parágrafos (a) ou (b) acima. Os funcionários deverão reportar imediatamente, por escrito, a oferta de tais presentes ou benefícios a seu supervisor (com nível mínimo de gerente), que irá definir os passos a seguir em cada caso, avaliando se é ou não apropriado aceitar o bem ou serviço e decidir sobre a sua utilização. Todas as decisões deverão ser reportadas ao departamento de Recursos Humanos. A Gerência de Recursos Humanos deverá manter registros apropriados (em formulário aprovado pelo departamento de Auditoria Corporativa) para o acompanhamento devido e, em caso de aceite, deverá enviar uma nota de agradecimento do receptor para a parte terceira correspondente, indicando como os bens ou serviços estão sendo utilizados pela empresa. 4. Reporte de Violações 4.1. Princípios Gerais Desvios da conduta imposta por esta Política afetam adversamente os interesses e o patrimônio da empresa, interferindo na obtenção dos seus objetivos. Por isso, aqueles funcionários que tenham conhecimento de situações que possam gerar uma violação desta política, devem comunicá-las ao departamento de Auditoria Corporativa. Esta é uma demanda de integridade que cuida dos resultados e interesses, tanto próprios como de terceiros. 5. Estrutura Legal Geral 5.1. Princípios Gerais Todos os direitos e obrigações do funcionários serão cumpridas em conformidade com as leis aplicáveis. 7 Política de Transparência nas Relações com Terceiros http://codigo.techint.ot Para maior informação Dirección Corporativa de Auditoría Hipólito Bouchard 557, piso 15 C1106ABG, Buenos Aires Argentina