PORTARIA Nº 001/2015-ADPF-SINDICAL O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF/ SINDICAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 30, INCISO VII, DO ESTATUTO E, CONSIDERANDO QUE O INCISO I DO REFERIDO ART. 30 CONTÉM INCORREÇÃO DE DIGITAÇÃO, RESOLVE: I – Determinar a republicação do Estatuto Consolidado, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2012, por ter saído com incorreção no inciso I do art. 30 que deveria ter sido digitado da seguinte forma: “Art. 30 – São atribuições do Presidente: I – representar o SINDICATO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, e em todas as demandas e relações com terceiros”; II – Publicar esta Portaria e determinar providencias para o registro em cartório do Estatuto Consolidado, com a correção ora realizada, e a publicação devidamente corrigida para conhecimento e cumprimento por todos. Brasília-DF, 08 de junho de 2015. Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da ADPF SHIS QI 07 Conjunto 6 Casa 02 Lago Sul Brasília DF CEP 71615 260 Fone: (61) 3221-7077 • Fax (61) 3221-7065 Email: [email protected] • Site: www.adpf.org.br