PORTARIA Nº 001/2015-ADPF-SINDICAL
O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS
DELEGADOS
DE
POLÍCIA
FEDERAL
–
ADPF/
SINDICAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 30,
INCISO VII, DO ESTATUTO E, CONSIDERANDO QUE O
INCISO
I
DO
REFERIDO
ART.
30
CONTÉM
INCORREÇÃO DE DIGITAÇÃO,
RESOLVE:
I – Determinar a republicação do Estatuto Consolidado,
aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho
de 2012, por ter saído com incorreção no inciso I do art. 30 que deveria ter sido digitado da seguinte
forma: “Art. 30 – São atribuições do Presidente: I – representar o SINDICATO, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, e em todas as demandas e relações com terceiros”;
II – Publicar esta Portaria e determinar providencias para o
registro em cartório do Estatuto Consolidado, com a correção ora realizada, e a publicação
devidamente corrigida para conhecimento e cumprimento por todos.
Brasília-DF, 08 de junho de 2015.
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro
Presidente da ADPF
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