COMPLEMENTO DA NOTA TÉCNICA
Léo F. Leoncy Olá, Dr. João, Não sei se disponho de elementos suficientes para
emitir uma opinião. Na ADPF, estavam em jogo os fatos ocorridos até a interposição
da reclamação. Dps disso, vieram o julgamento.
Set 4 em 3:45 PM
Olá, Dr. João,
Não sei se disponho de elementos suficientes para emitir uma opinião.
Na ADPF, estavam em jogo os fatos ocorridos até a interposição da reclamação.
Dps disso, vieram o julgamento da reclamação, essa suspensão de liminar e os outros
dois recursos mencionados. Não acompanhei de perto, nem conheço em detalhes tudo
o que está sendo discutido e, assim, não consigo dar uma opinião mais precisa. A não
ser que eu venha a ter acesso ao respectivo material.
O que posso dizer é que, com o julgamento da ADPF, as outras frentes de luta passam
a ter prioridade, mediante a tentativa de julgar o quanto antes as medidas que, em
Brasília, estão travando o desenvolvimento do tema.
Uma última questão, que talvez responda parcialmente as suas indagações, é que a
coisa julgada na ADPF é erga omnes e vinculante. Assim, no que diz respeito a outros
processos pendentes, ela poderá ser carreada. Claro que sempre será possível tentar
defender o contrário, e essa é uma tentativa que pode ser feita nessas outras instâncias.
Sobre a nota publicada, ela reproduz um comentário lateral da Ministra
(despropositado, inclusive). Foram considerações feitas de passagem, como que se
justificando que o não conhecimento parcial da ADPF não impedia a demarcação
temporal de uma coisa julgada por força de modificação superveniente do direito na
qual fora baseada. Fizesse a Ministra ou não esse comentário, tal relativização ainda
assim continuaria valendo.
O comentário da Ministra não tem impacto formal, necessário, pois foi feito
lateralmente, ou seja, quando ela fazia considerações sobre a parte que sequer foi
conhecida. A ADPF, em tese, sim, teria impacto, mas isso vai depender se o órgão
judicial entender da mesma forma e se submeter ao julgamento do STF. Aliás, ainda
haveria o risco de o Estado do Pará ajuizar uma reclamação contra a reclamação daí
para ver cumprida a parte da ADPF que foi conhecida.
Não sei se essas considerações merecem entrar naquela nota técnica, que, como disse,
apenas dão conta do que estava efetivamente em jogo na ADPF. Por mim ela pode
ficar na versão enviada.
Avalie. Avise-me em seguida. E qualquer coisa falemos mais tarde de viva voz, por
telefone, para afinarmos qualquer coisa.
Grato, saudações cordiais,
Léo
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COMPLEMENTO DA NOTA TÉCNICA Léo F. Leoncy Olá