Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
GRATUIDADES
Gratuidades: política pública ou
assistencialismo no transporte
público de passageiros1
AN P
Antonio Carlos de Moraes
Pós-doutorado em Economia, USP
E-mail: [email protected]
Eraldo Rubens Rett
Mestre em Economia Política, PUC/SP
E-mail: [email protected]
Rosemeire Salgado Pisani
Economista, FMU
E-mail: [email protected]
Este artigo tem dois objetivos. Em primeiro lugar, busca apresentar a
dimensão do que representam as gratuidades concedidas a determinadas parcelas da população, para garantir, sem dispêndio, ou com
dispêndio parcial, o acesso aos serviços de transporte público de
passageiros na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP. Dentro
dessa preocupação serão apresentados alguns dos principais aspectos que envolvem o tema, como a identificação das gratuidades
vigentes, o volume de usuários beneficiados, bem como os recursos
envolvidos com a concessão dos benefícios. Como um segundo objetivo este artigo tem a intenção de firmar uma reflexão estimulada por
um reconhecido avanço das gratuidades sobre os caminhos (ou descaminhos) de uma política pública para os serviços de transporte de
passageiros no âmbito da RMSP.
O QUE É E QUAIS SÃO AS GRATUIDADES NO TRANSPORTE
METROPOLITANO?
A análise aqui apresentada engloba aspectos das gratuidades no
município de São Paulo, o que é possível graças à sistemática troca
de informações entre a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a
Secretaria Municipal de Transportes, por meio da São Paulo Transportes - SPTrans. Mais do que a existência desse fluxo de informações é
1. Este artigo foi elaborado a partir de pesquisa reaizada pela Coordenadoria de Transporte Coletivo da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, com base em informações fornecidas sistematicamente pela Cia. do Metropolitano de São Paulo - Metrô, pela
Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, pela Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, e pela São Paulo Transportes - SPTrans.
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impossível deixar de lado, em qualquer análise sobre o transporte
metropolitano, o que ocorre com os serviços de transporte público de
passageiros em São Paulo, dado o grau de integração entre os ônibus
dessa cidade e o conjunto de modais metropolitanos, especialmente
após a implantação da integração da SPTrans com Metrô e CPTM por
meio do Bilhete Único.2 Feito esse esclarecimento, pode-se dizer que
as gratuidades são benefícios concedidos por meio de atos oficiais do
governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São
Paulo através de atos oficiais que isentam do pagamento de tarifa
pessoas com necessidades especiais. As gratuidades podem ser
totais ou parciais.
A rigor, a única gratuidade parcial vigente refere-se ao desconto
concedido aos estudantes, ou seja, o passe escolar. No âmbito dos
serviços metropolitanos, a atual regulamentação do benefício do
passe escolar é efetivada pela Resolução STM n° 10, de 22/1/2003,
alterada pelas resoluções STM n° 26, de 4/4/2003, STM n° 59, de
22/10/2003, STM n° 17, de 8/03/2005, e STM n° 66, de 16/9/2005,
abrangendo os sistemas de transporte coletivo regular e trólebus
das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, CPTM e
Metrô. A Carteira de Transporte Escolar Metropolitano permite a
aquisição de viagens, com desconto de 50% em relação à tarifa oficial de cada operadora.
Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e
professores no exercício da profissão, dos níveis de ensino a seguir
relacionados, que utilizarem os sistemas de transporte das operadoras da STM, no trajeto compreendido entre a residência e a instituição
de ensino por eles regularmente freqüentada:
- educação infantil;
- ensino fundamental - regular e supletivo;
- ensino médio - regular e supletivo;
- cursos técnicos ou profissionalizantes, nos termos artigo 3º do
Decreto Federal n° 2.208, de 17/4/97;
- cursos de graduação superior, ministrados pelas universidades e
faculdades públicas ou privadas, autorizadas pelo Ministério da
Educação;
- cursos de pós-graduação. O passe escolar será fornecido ao beneficiário na quantidade de dias em que, mediante comprovante, deve
se dirigir à instituição de ensino.
Os estudantes e professores terão direito à cota mensal limite de 50
viagens completas entre origem e destino, nos meses de fevereiro a
2. A referida integração teve início em dezembro de 2005, e foi concluída em setembro de 2006.
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Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
junho e de agosto a novembro e de 30 viagens em dezembro. Poderão ser fornecidas quantidades inferiores.
No âmbito do serviço municipal de ônibus no município de São Paulo,
têm direito ao Bilhete Único Estudante os alunos regularmente matriculados nos seguintes cursos:
- ensino fundamental e médio - regular e supletivo - modalidade presencial;
- ensino fundamental e médio supletivo - modalidade freqüência flexível;
- cursos técnicos e profissionalizantes;
- superior.
Para obter o benefício, além de estar matriculado em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, o aluno deve residir a uma distância superior a 1 km da unidade de ensino, a qual deve ser sediada
dentro dos limites do Município de São Paulo, e nesse trecho deve
operar linha de ônibus que cumpra o percurso residência-escola. Os
estudantes terão direito à cota mensal limite de 50 viagens completas
entre origem e destino, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a
novembro e de 30 viagens em dezembro. Poderão ser fornecidas
quantidades inferiores.
A cota do mês de julho é opcional. A unidade de ensino deve manifestar a necessidade da cota de julho no ato do cadastramento dos
cursos que ocorre no início de cada ano letivo. A cota de julho não
representa uma quantidade de créditos a mais no ano. A SPTrans
redistribui as cotas mensais do 1º semestre.
Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
No serviço municipal de ônibus de São Paulo, o Bilhete Único, na versão Especial Idoso, garante o direito de passagem gratuita aos homens
com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos nos ônibus, microônibus e lotações do sistema municipal de transporte coletivo.
A gratuidade para deficientes no âmbito do transporte metropolitano, concedida às pessoas portadoras de deficiência, foi autorizada
pela Lei Complementar n° 666, de 26/11/1991, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 34.753, de 1/4/1992. As medidas administrativas e operacionais relativas à isenção do pagamento de tarifa de
transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, foram disciplinadas pela Resolução Conjunta
SS/STM n° 03, de 9/6/2004, posteriormente alterada pelas resoluções conjuntas SS/STM n° 04, de 22/12/2004 e SS/STM n° 05, de
4/1/2006.
Estão isentas de pagamento de tarifa as pessoas com deficiência,
cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como
os menores de 16 anos com deficiência. O benefício da gratuidade
pode ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações
de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que
haja recomendação expressa no laudo médico, registrando-se esta
circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial - Cipes.
As gratuidades totais abrangem uma série de segmentos de usuários,
como os idosos, os deficientes, os desempregados, entre as mais
representativas, além de outras com finalidade mais específica.
O Metrô dispõe de Bilhete Especial válido por 180 dias e permite renovação. A Carteira de Identificação do Passageiro Especial - Cipes,
emitida pela EMTU/SP, garante isenção do pagamento de tarifa às
pessoas com deficiência, nas linhas de ônibus intermunicipais, de
característica comum, que operam nas três regiões metropolitanas do
Estado: São Paulo, Baixada Santista e Campinas.
A gratuidade para idosos no contexto do transporte metropolitano
fundamenta-se na Lei Complementar n° 666, de 26/11/1991, que
autoriza a isenção de tarifas de transporte às pessoas maiores de 65
anos, tendo sido regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.753, de
1/4/1992. O Metrô dispõe do Bilhete Especial do Idoso válido por 180
dias e permite sua renovação. A CPTM concede acesso livre para idosos com mais de 65 anos, bastando para isso apresentar a carteira de
identidade ao agente operacional ou de segurança, no portão de
acesso às plataformas. A Resolução STM n° 200, de 4/3/1993, disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, por ônibus, aos
maiores de 65 anos, nas linhas metropolitanas de característica
comum. Para obter a isenção, o beneficiário deverá apresentar a carteira de identidade com a inscrição “maior de 65 anos”, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública.
A CPTM garante espaços adequados e acessos livres para usuários
especiais, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do
Passageiro Especial - Cipes. Os prazos de validade da Cipes são fixados de forma unificada pelo Metrô, CPTM e EMTU e são os seguintes:
- para o laudo médico com prazo de validade de quatro anos, a Cipes
será fornecida por 24 meses, renovável por igual período desde que
solicitado pelo beneficiário;
- para os prazos de validade do laudo médico de um ou dois anos, a
Cipes será concedida por 12 meses, podendo ser renovada até o
limite do prazo de validade do laudo médico;
- em casos excepcionais conforme entendimento da equipe multidisciplinar, o prazo de validade do laudo médico poderá ser expedido
com validade de seis meses. Nesse caso a validade da Cipes ou do
Bilhete Especial será de seis meses.
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72
Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
A gratuidade para deficientes no serviço de ônibus do município de
São Paulo é regulamentada pela Lei n° 11.250, de 01/10/92 e pela
Portaria nº 005/05-SMT/SMSE que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo. Em alguns casos, quando
o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se
estende a um acompanhante. As pessoas que têm direito à Carteira
de Passageiro Especial são os deficientes físicos, mentais, auditivos e
visuais, sendo garantido a eles a isenção do pagamento da tarifa nos
ônibus urbanos da cidade. Eles devem apresentar a Carteira emitida
pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo.
Com relação aos desempregados, no caso do transporte metropolitano, a concessão do benefício fundamenta-se no Decreto nº 32.144,
de 14/8/1990, que autoriza os secretários da Habitação e Transportes
de Estado a expedirem resoluções permitindo ao Metrô, CPTM e
EMTU/SP, concederem em suas linhas transporte gratuito aos trabalhadores desempregados. Essa determinação foi disciplinada pelas
resoluções SHDU n° 61, de 16/8/90 (Metrô, CPTM e EMTU/SP) e STM
n° 25, de 28/3/2003 (Metrô e CPTM).
O Metrô dispõe do Bilhete Especial para Desempregado válido por 90
dias, fornecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, há no
mínimo um mês e no máximo seis meses e que tenham trabalhado
pelo menos seis meses no último emprego, com registro em carteira,
sem possibilidade de renovação na mesma condição de desemprego.
A CPTM concede ao trabalhador desempregado a Credencial para o
Trabalhador Desempregado, com validade por 90 dias, fornecida apenas em caso de demissão sem justa causa, para quem está desempregado por um período mínimo de um mês e máximo de seis meses,
e que tenha trabalhado pelo menos seis meses no último emprego,
com registro em carteira, sem possibilidade de renovação na mesma
condição de desemprego. As linhas metropolitanas de característica
comuns, gerenciadas pela EMTU/SP, não concedem gratuidade aos
trabalhadores desempregados. As linhas do corredor metropolitano
ABD fornecem Bilhete Específico, com validade de 28 dias.
Os desempregados, no caso do serviço de ônibus de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo,
não têm acesso ao benefício da gratuidade.
Outras gratuidades de caráter mais específico são também concedidas no contexto do transporte metropolitano e urbano no município
de São Paulo, e passam a ser detalhadas a seguir.
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Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
- Funcionários das operadoras:
- - transporte metropolitano: Metrô: Bilhete Especial de Serviço, válido por seis meses, com direito a renovação; CPTM e EMTU/SP:
acesso gratuito com a apresentação de crachá.
- - serviço municipal de ônibus de São Paulo: as empresas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade do Município de São Paulo concedem gratuidade aos funcionários das operadoras mediante apresentação de crachá ao
motorista do ônibus.
- Campanha de vacinação:
- - transporte metropolitano: a Lei Estadual n° 9.079, de 18/02/95,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 92.180, de 19/12/1985,
institui a gratuidade das passagens nas empresas de economia
mista, urbanas e suburbanas, de transporte de passageiros, administradas pelo Estado, nos dias de campanhas de vacinação promovidas por órgãos oficiais, às crianças e seus acompanhantes. A
gratuidade será concedida à criança e seu acompanhante,
mediante a apresentação da carteira de vacinação;
- - serviço municipal de ônibus de São Paulo: o transporte público
coletivo urbano de âmbito municipal, sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, não concede gratuidade às
crianças nos dias de campanha de vacinação.
- Policiais militares e guardas metropolitanos:
- - transporte metropolitano: a Resolução SNM n° 32, de 28/2/1985,
autoriza o Metrô a conceder em suas linhas isenção de pagamento de tarifa aos policiais militares, quando fardados. A concessão
de gratuidade aos policiais da Guarda Civil Metropolitana nas
linhas do Metrô foi autorizada pela Resolução SNM n° 150, de
8/10/1987. A Resolução SNM n° 33, de 28/2/1985 disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, por ônibus, aos policiais militares, quando fardados. A Lei n° 9.914, de 12/2/1998,
autoriza o acesso, a título gratuito, de policiais militares, devidamente fardados às suas estações, trens e demais dependências de
uso comum do público;
- - serviço municipal de ônibus de São Paulo: a Lei Municipal n°
9.939, de 16/07/1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
21.433, de 10/10/1985, autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus do município de São Paulo aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Decreto n° 22.296,
de 11/6/1986 regulamenta o uso das linhas de ônibus municipais
de São Paulo pela Guarda Civil Metropolitana.
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Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
VOLUME DE PASSAGEIROS TRANSPORTADOS GRATUITAMENTE
Uma informação relevante sobre a importância do fenômeno das gratuidades no transporte público refere-se ao volume de passageiros
que são transportados com gratuidade parcial, que é o caso de escolares, ou com gratuidade total, no caso de idosos, deficientes, entre
outros. Em se tratando do transporte metropolitano, em suas diversas
modalidades, alguns resultados sobre a evolução das gratuidades
podem ser apresentados para que se tenha uma exata apreensão
desse comportamento.
A tabela 1 torna evidente o crescimento das gratuidades totais e
escolares no caso do Metrô. As gratuidades totais evoluem de uma
participação de 9% sobre o total de passageiros pagantes em 1999,
para 13% em 2005. Os escolares, com gratuidade de 50%, têm sua
participação aumentada de 7% em 1999 para 10% em 2005. Considerando-se que houve uma redução no volume de passageiros
pagantes no mesmo período de cerca de 10%, o crescimento das
gratuidades representa a necessidade de aporte de recursos orçamentários de forma crescente para garantir o financiamento da operação do Metrô.
Tabela 1
Metrô
Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência
no total de passageiros pagantes
1999-20053
mil passageiros
Ano
Passageiros
pagantes
Gratuidades
(isenção
de 100%)
Participação Escolares
no total da
(isenção
demanda (%) de 50%)
Participação
no total da
demanda (%)
1999
431.917
37.730
9
31.858
7
2000
422.826
39.667
9
38.772
9
2001
417.972
41.103
10
41.206
10
2002
419.749
44.668
11
36.551
2003
404.465
46.237
11
34.769
2004
397.910
44.951
11
2005
394.972
49.809
13
Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
em 2005, refere-se fundamentalmente ao bilhete de serviço concedido aos usuários, que substitui o vale-transporte.
Metrô
Gratuidades: participação percentual por tipo de bilhete
2005
No caso da CPTM, também pode ser observado, pela tabela 2, um crescimento das gratuidades, parcial e total, mas merece registro que as
informações estão afetadas pela implantação progressiva da automação
da bilhetagem nas estações da CPTM a partir do ano de 2000, com o
que a mensuração das gratuidades vai se tornando mais precisa.
Tabela 2
CPTM
Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência
no total de passageiros pagantes
2000-2005
mil passageiros
Ano
Passageiros
pagantes
9
2000
207.708
5.982
3
9
2001
211.064
5.850
3
2.615
1
35.810
9
2002
207.728
8.234
4
3.226
2
40.233
10
2003
206.433
12.113
6
4.123
2
2004
216.191
11.903
6
5.307
2
2005
222.788
13.294
6
8.036
4
O gráfico que se segue ilustra, para o Metrô, a composição do total
das gratuidades por tipo de bilhete, ou seja, por segmento de beneficiário. A maior participação cabe ao bilhete do idoso, vindo a seguir o
deficiente físico. O PLBS, que alcança 14% do total das gratuidades
3. Todas as informações a serem apresentadas a seguir, referindo-se à evolução da demanda, receita, bem
como composições das mesmas, foram elaboradas pela Coordenadoria de Transportes Coletivos - CTC,
da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, a partir de um banco de dados alimentado por
dados fornecidos sistematicamente pelas operadoras Metrô, CPTM, EMTU/SP e SPTrans.
75
Gratuidades
(isenção
de 100%)
Participação Escolares
na demanda (isenção
total (%)
de 50%)
Participação
na demanda
total (%)
A evolução das gratuidades no corredor metropolitano São MateusJabaquara, conforme apresentada na tabela 3, também evidencia um
crescimento do número de beneficiados, cabendo o destaque de que
as incidências são bem menores do que as observadas no Metrô,
especialmente com relação às gratuidades totais.
76
Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
Tabela 3
EMTU/SP
Corredor metropolitano São Mateus-Jabaquara
Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência
no total de passageiros pagantes
2001-2005
mil passageiros
Ano
Passageiros
pagantes
2001
2002
2003
2004
2005
44.793
44.792
43.736
44.726
45.319
Gratuidades
(isenção
de 100%)
135
209
266
244
536
Participação
na demanda
total (%)
0,3
0,5
0,6
0,5
1,2
Escolares
(isenção
de 50%)
2.918
2.907
3.186
2.938
3.490
Participação
na demanda
total (%)
6,5
6,5
7,3
6,6
7,7
No caso dos serviços de ônibus metropolitanos, em todas as regiões
metropolitanas do Estado de São Paulo, a tabela 4 explicita uma participação fixa de 7% que decorre de uma estimativa. Esse recurso se deve
ao fato de ainda estar em curso o processo de automação da bilhetagem
nesses serviços, o que deverá estar concluído até o final de 2006, quando
então se poderá dispor de um parâmetro aferido por meio do controle eletrônico da arrecadação. Quanto aos escolares, a incidência dos benefícios
apresentados é efetiva, pois há um controle sobre a utilização dos passes
escolares. Vale observar que na Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS, a participação de escolares na demanda de pagantes é praticamente o dobro da observada nas demais regiões metropolitanas.
Tabela 4
EMTU/SP
Regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas
Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência
no total de passageiros pagantes
2004-2005
mil passageiros
Local
Ano
RMSP
2004
2005
RMBS
2004
2005
RMC
2004
2005
Passageiros
pagantes
Gratuidades
(isenção
de 100%)
Participação Escolares
na demanda (isenção
total (%)
de 50%)
Participação
na demanda
total (%)
345.923
343.263
24.215
24.028
7
7
15.030
15.165
4
4
43.976
43.393
3.078
3.037
7
7
4.301
3.711
10
9
43.825
55.707
3.068
3.900
7
7
2.185
2.165
5
4
Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
As linhas do sistema municipal de ônibus de São Paulo, gerenciadas
pela SPTrans, passaram por uma reestruturação no aspecto operacional, organizadas desde 2001 nos sistemas estrutural e local. No ano
de 2004 a SPTrans implantou o Bilhete Único que possibilita um controle estatístico mais apurado do registro da demanda. Com a difusão
do uso do Bilhete Único do Idoso no ano de 2004, o número de usuários cresceu em 2005, aproximando-se de valores que refletem melhor
a realidade, como pode ser observado na tabela 5.
Tabela 5
SPTrans
Demanda de passageiros gratuitos e incidência no total de passageiros
pagantes
2004-2005
mil passageiros
Ano
Passageiros
pagantes
2004
1.634.056.
2005
2.345.996
Gratuidades
(isenção
de 100%)
Participação Escolares
no total da
(isenção
demanda (%) de 50%)
Participação
no total da
demanda (%)
47.464
3
141.291
9
161.165
7
192.383
8
QUANTO CUSTA E QUEM PAGA AS GRATUIDADES?
Concluindo a apresentação dos principais elementos envolvidos com
o fenômeno das gratuidades no transporte público metropolitano, em
que se incluem os serviços de ônibus no município de São Paulo,
cabe o registro do volume de recursos para o financiamento dos
benefícios.
A tabela 6 resume o montante de recursos que foi necessário para
dar cobertura às gratuidades no âmbito do transporte metropolitano
no ano de 2005, ou seja, pouco mais de R$ 278 milhões, dos quais,
R$ 200 milhões referem-se às gratuidades totais e R$ 78 milhões às
decorrentes do uso de passes escolares.
O ressarcimento das gratuidades da Companhia do Metrô é feito pelo
Governo do Estado de São Paulo através da rubrica “Subvenção de gratuidades”, que alcançou no ano de 2005 o valor de R$ 146,8 milhões. A
CPTM é classificada como empresa dependente, recebendo subvenção operacional por parte do Governo do Estado de São Paulo que
contempla também o item referente ao ressarcimento de gratuidades.
Nos serviços de ônibus das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, onde as tarifas são apuradas com base no
princípio da tarifação pelo custo médio do serviço, não cabendo subsídio, inclusive pelo fato da oferta do serviço ser efetuada por empresas de capital privado, qualquer desconto ou gratuidade se reflete
numa elevação da tarifa média para o conjunto de usuários.
77
78
Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
Tabela 6
Regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista
Gastos com gratuidades e escolares
2005
R$ mil
Modo de
transporte
Receita estimada
(escolares)
Receita estimada
(gratuidades)*
Total
Metrô
42.245
104.599
146.844
CPTM
8.438
27.917
36.355
17.414
53.972
71.386
3.664
1.125
4.789
4.444
6.969
11.413
RMSP
Serviço comum
Corredor
São Mateus-Jabaquara
RMC
Serviço comum
Total
1.647
5.909
7.556
77.851
200.492
278.343
* Para o serviço comum da RMSP, RMBS e RMC estimou-se em 7% o percentual de passageiros
gratuitos transportados, com base nos valores apurados para o serviço de ônibus municipal de São
Paulo para o ano de 2005. Para o corredor São Mateus-Jabaquara os dados são informados pela
EMTU/SP. A receita dos passageiros escolares foi calculada multiplicando-se os passageiros
escolares pela metade da tarifa média do período, para o serviço comum da RMSP, RMBS e RMC.
As linhas do sistema municipal de ônibus de São Paulo são remuneradas por passageiro catracado. As empresas são ressarcidas por
todos os passageiros transportados, inclusive os gratuitos e escolares, de acordo com a tarifa de remuneração para cada área de operação prevista em contrato. A tabela 7 registra o volume de recursos
destinado à cobertura financeira das gratuidades em 2005, totalizando R$ 321 milhões, dos quais R$ 201 correspondem às gratuidades
totais e R$ 120 aos escolares.
Tabela 7
SPTrans
Gastos com gratuidades e escolares
2005
R$ mil
Ano
Escolares
Gratuidades
Total
2005
120.240
201.456
321.696
usuários, a princípio identificados como pertencentes a estratos de
baixa renda. Esta reflexão não pode deixar de se reportar inicialmente a 1985, quando foi criado o vale-transporte.4 À essa época já invadia o cenário da política e da economia brasileiras o ideário neoliberal
que, entre outras proposições, via (e ainda vê) como fundamental o
afastamento do Estado de papéis clássicos, como, por exemplo, o de
garantir, através de políticas públicas, o acesso do indivíduo aos serviços essenciais, entre eles o transporte urbano de passageiros.
A opção pelo vale-transporte, que passa ao empregador a iniciativa de
financiar as despesas do usuário trabalhador na condição de assalariado
possuidor de uma relação formal com o empregador, ou seja, com “carteira assinada”, representa a troca de uma proteção de caráter universal,
por uma proteção condicionada à existência de um vínculo formal entre
trabalho e capital. O caráter universal da política pública de transporte se
concretizava na concessão de subsídios às tarifas, aos quais tinha acesso qualquer usuário, independentemente de sua posição na sociedade.5
RMBS
Serviço comum
Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
CONCLUSÃO
A título de conclusão, este artigo se encerra com uma reflexão sobre
o avanço das demandas por gratuidades como forma de financiamento da operação do transporte público e como alternativa de ampliação
do acesso aos serviços por parte de determinados segmentos de
79
Hoje, passados mais de 20 anos da implantação do vale-transporte,
apenas cerca de 40% da população usuária do transporte público de
passageiros têm acesso a esse benefício. Entre as razões dessa baixa
incidência, com certeza estão: a redução do emprego formal, por
força da estagnação que se abate sobre a economia brasileira nesses
últimos 20 anos, e também a falta de fiscalização do Poder Público
sobre a obrigatoriedade da concessão do benefício.
Dentro desse quadro, pode-se pensar que o crescimento das gratuidades revela, de um lado, a persistência da contradição entre tarifa e
renda no contexto do transporte público de passageiros e, de outro,
o fortalecimento do enfoque assistencialista para garantir o acesso a
um serviço público essencial. Tudo isso coloca ao Poder Público, em
todas as suas instâncias, a tarefa de concentrar seus esforços na consolidação de uma solução estratégica para o problema.
A transferência livre entre Metrô e CPTM, implantada a partir de 2000,
bem como a integração entre esses modais e a SPTrans por meio do
Bilhete Único, surgem como ações que retomam o princípio da universalidade, ampliando significativamente o acesso ao serviço de
transporte, com relevante redução do dispêndio por parte do usuário.
Isto deve permitir, por outro lado, disciplinar a tendência assistencialista presente nas demandas por gratuidades, conferindo um caráter
mais seletivo na concessão dos benefícios. Ou seja, é preciso forma4. O vale-transporte foi criado pela Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Em 3 de
setembro de 1987 o vale-transporte foi considerado como obrigatório por meio da Lei n° 7.619,
regulamentada pelo Decreto Federal n° 95.247 de 17 de novembro de 1987.
5. Sobre esse assunto, veja-se: Rett, Eraldo. O vale-transporte como instrumento de proteção social. Dissertação de mestrado apresentada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, 2002.
80
Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros
lizar quais são efetivamente as diretrizes de uma política tarifária para
o transporte público de passageiros, especialmente no contexto das
regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.
Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre
Quadro 1 (continuação)
Data
out/05
O quadro 1 contém as principais reivindicações de gratuidades que
mereceram avaliação da Secretaria de Transportes Metropolitanos em
2005 e 2006.
dez/05
Quadro 1
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Algumas solicitações de gratuidades no transporte público
2005-2006
mar/06
Data
Interessado
Assunto
jan/05
Procuradoria Geral
de Justiça
Concessão de desconto de 50% em relação à
tarifa oficial de cada modo para os alunos de pósgraduação da Unifesp, no sistema metropolitano de
transporte coletivo que envolve os subsistemas
metroviário, de trens metropolitanos, o corredor
metropolitano de trólebus e o serviço intermunicipal
por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo
abr/05
Marco A. Fernandez presidente da Câmara
Municipal de Diadema
Concessão do benefício de passe escolar para
professores de educação infantil nas regiões
metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e
de Campinas
abr/05
Deputado estadual
Cícero Freitas
Projeto de Lei que assegura às Guardas
Municipais transporte gratuito nos ônibus
intermunicipais e nos trens metropolitanos, desde
que fardados, mediante simples identificação
abr/05
Município de
São Vicente
Solicita ao secretário estender aos professores da
pré-escola o direito dado a outros professores, do
benefício da redução tarifária no sistema de
ônibus, trens metropolitanos e metrô
Deputado estadual
Renato Simões
Projeto de Lei nº 384 de 1998, instituindo a
“moratória social do trabalhador desempregado” que
garante, entre outras solicitações, a isenção do
pagamento de tarifas na Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô e na Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
mai/05
jun/05
Deputado estadual
Ítalo Cardoso
Projeto de Lei nº 315/2004 que institui a
gratuidade nos transportes coletivos para as
populações indígenas
jul/05
Deputado estadual
Ubiratan Guimarães
Projeto de Lei Complementar 009/2004, de
9/2/2004, que dispõe sobre gratuidade aos
agentes de Segurança Penitenciária
set/05
Deputado estadual
Jamil Murad
Projeto de Lei nº 470/2001 que dispõe sobre
a instituição de gratuidade no transporte
intermunicipal para os usuários idosos maiores de
65 anos de idade e aos portadores de deficiência
física, sensorial e mental
mar/06
mar/06
mar/06
mar/06
abr/06
abr/06
abr/06
abr/06
jun/06
jun/06
jun/06
Continua
81
82
Interessado
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente de
Carapicuiba
Assunto
Solicita análise de revogação da Resolução STM
nº 10, visto que os estudantes do Centro de
Ensino Profissionalizantes - Cepro estão
encontrando dificuldades na aquisição dos valestransporte escolares
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 832/05 que torna gratuito o
Ubiratan Guimarães
transporte coletivo administrado ou sob
concessão do Estado às pessoas na faixa etária
entre 60 e 65
Márcia Rodrigues
Projeto de Lei nº 596/2004 que acrescenta à
Machado - procuradora
Lei nº 10.380, de 24/09/99, gratuidade aos
do Estado, assessora
agentes penitenciários da Secretaria da
chefe substituta
Administração Penitenciária
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 106/2006 que cria a isenção
Geraldo Tenuta,
do pagamento no transporte coletivo para os
“Bispo Ge”
ministros evangélicos ligados a uma confederação
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 131/2006 que dispõe sobre
Ubiratan Guimarães
gratuidade no transporte público administrado
pelo Estado ou sob sua concessão aos integrantes
das Guardas Municipais paulistas
Deputado estadual
Solicita a concessão de gratuidade no transporte
José Carlos Stangarlini coletivo às pessoas portadoras de ostomia
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 345/2004 que dispõe sobre a
Enio Tatto
criação de Programa de Transporte Escolar
Estadual Gratuito no Estado de São Paulo
Universidade de São
Concessão de passe escolar para alunos de
Paulo - Gabinete do reitor pós-graduação da USP
Deputado estadual
Concessão de passe escolar no serviço
Jorge Caruso
regular intermunicipal de transporte coletivo para
alunos matriculados em cursos pré-vestibular
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 239/2004 que isenta os policiais
Vinícius Camarinha
militares do pagamento de transporte coletivo
intermunicipal e metropolitano, de qualquer
modalidade, uniformizados ou em trajes civis
Deputado estadual
Projeto de Lei nº 293/06 que dispõe sobre a isenção
Márcio Araújo
dos aposentados e pensionistas do pagamento de
tarifa de transporte intermuniciapl de passageiros
Deputado
Projeto de Lei nº 320/06 que institui o passe
Antonio Mentor
escolar para uso no transporte intermunicipal e
metropolitano de passageiros, destinado a
estudantes e professores em escolas
Fernando Pereira de
Projeto de Lei 193/06, de autoria do deputado
Moares Jr. - procurador
Valdomiro Lopes que institui concessão do passe
de Estado, assessor chefe escolar para aluno de pós-graduação
Associação Paulista de Isenção de pagamento de tarifa cobrada nos
Municípios transportes públicos nos dias em que houver
Câmara Municipal da
eleições municipais e estaduais
Estância de Ibiúna
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