Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre GRATUIDADES Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros1 AN P Antonio Carlos de Moraes Pós-doutorado em Economia, USP E-mail: [email protected] Eraldo Rubens Rett Mestre em Economia Política, PUC/SP E-mail: [email protected] Rosemeire Salgado Pisani Economista, FMU E-mail: [email protected] Este artigo tem dois objetivos. Em primeiro lugar, busca apresentar a dimensão do que representam as gratuidades concedidas a determinadas parcelas da população, para garantir, sem dispêndio, ou com dispêndio parcial, o acesso aos serviços de transporte público de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP. Dentro dessa preocupação serão apresentados alguns dos principais aspectos que envolvem o tema, como a identificação das gratuidades vigentes, o volume de usuários beneficiados, bem como os recursos envolvidos com a concessão dos benefícios. Como um segundo objetivo este artigo tem a intenção de firmar uma reflexão estimulada por um reconhecido avanço das gratuidades sobre os caminhos (ou descaminhos) de uma política pública para os serviços de transporte de passageiros no âmbito da RMSP. O QUE É E QUAIS SÃO AS GRATUIDADES NO TRANSPORTE METROPOLITANO? A análise aqui apresentada engloba aspectos das gratuidades no município de São Paulo, o que é possível graças à sistemática troca de informações entre a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a Secretaria Municipal de Transportes, por meio da São Paulo Transportes - SPTrans. Mais do que a existência desse fluxo de informações é 1. Este artigo foi elaborado a partir de pesquisa reaizada pela Coordenadoria de Transporte Coletivo da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, com base em informações fornecidas sistematicamente pela Cia. do Metropolitano de São Paulo - Metrô, pela Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, e pela São Paulo Transportes - SPTrans. 69 impossível deixar de lado, em qualquer análise sobre o transporte metropolitano, o que ocorre com os serviços de transporte público de passageiros em São Paulo, dado o grau de integração entre os ônibus dessa cidade e o conjunto de modais metropolitanos, especialmente após a implantação da integração da SPTrans com Metrô e CPTM por meio do Bilhete Único.2 Feito esse esclarecimento, pode-se dizer que as gratuidades são benefícios concedidos por meio de atos oficiais do governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura do Município de São Paulo através de atos oficiais que isentam do pagamento de tarifa pessoas com necessidades especiais. As gratuidades podem ser totais ou parciais. A rigor, a única gratuidade parcial vigente refere-se ao desconto concedido aos estudantes, ou seja, o passe escolar. No âmbito dos serviços metropolitanos, a atual regulamentação do benefício do passe escolar é efetivada pela Resolução STM n° 10, de 22/1/2003, alterada pelas resoluções STM n° 26, de 4/4/2003, STM n° 59, de 22/10/2003, STM n° 17, de 8/03/2005, e STM n° 66, de 16/9/2005, abrangendo os sistemas de transporte coletivo regular e trólebus das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, CPTM e Metrô. A Carteira de Transporte Escolar Metropolitano permite a aquisição de viagens, com desconto de 50% em relação à tarifa oficial de cada operadora. Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e professores no exercício da profissão, dos níveis de ensino a seguir relacionados, que utilizarem os sistemas de transporte das operadoras da STM, no trajeto compreendido entre a residência e a instituição de ensino por eles regularmente freqüentada: - educação infantil; - ensino fundamental - regular e supletivo; - ensino médio - regular e supletivo; - cursos técnicos ou profissionalizantes, nos termos artigo 3º do Decreto Federal n° 2.208, de 17/4/97; - cursos de graduação superior, ministrados pelas universidades e faculdades públicas ou privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação; - cursos de pós-graduação. O passe escolar será fornecido ao beneficiário na quantidade de dias em que, mediante comprovante, deve se dirigir à instituição de ensino. Os estudantes e professores terão direito à cota mensal limite de 50 viagens completas entre origem e destino, nos meses de fevereiro a 2. A referida integração teve início em dezembro de 2005, e foi concluída em setembro de 2006. 70 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros junho e de agosto a novembro e de 30 viagens em dezembro. Poderão ser fornecidas quantidades inferiores. No âmbito do serviço municipal de ônibus no município de São Paulo, têm direito ao Bilhete Único Estudante os alunos regularmente matriculados nos seguintes cursos: - ensino fundamental e médio - regular e supletivo - modalidade presencial; - ensino fundamental e médio supletivo - modalidade freqüência flexível; - cursos técnicos e profissionalizantes; - superior. Para obter o benefício, além de estar matriculado em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, o aluno deve residir a uma distância superior a 1 km da unidade de ensino, a qual deve ser sediada dentro dos limites do Município de São Paulo, e nesse trecho deve operar linha de ônibus que cumpra o percurso residência-escola. Os estudantes terão direito à cota mensal limite de 50 viagens completas entre origem e destino, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro e de 30 viagens em dezembro. Poderão ser fornecidas quantidades inferiores. A cota do mês de julho é opcional. A unidade de ensino deve manifestar a necessidade da cota de julho no ato do cadastramento dos cursos que ocorre no início de cada ano letivo. A cota de julho não representa uma quantidade de créditos a mais no ano. A SPTrans redistribui as cotas mensais do 1º semestre. Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre No serviço municipal de ônibus de São Paulo, o Bilhete Único, na versão Especial Idoso, garante o direito de passagem gratuita aos homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos nos ônibus, microônibus e lotações do sistema municipal de transporte coletivo. A gratuidade para deficientes no âmbito do transporte metropolitano, concedida às pessoas portadoras de deficiência, foi autorizada pela Lei Complementar n° 666, de 26/11/1991, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.753, de 1/4/1992. As medidas administrativas e operacionais relativas à isenção do pagamento de tarifa de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, foram disciplinadas pela Resolução Conjunta SS/STM n° 03, de 9/6/2004, posteriormente alterada pelas resoluções conjuntas SS/STM n° 04, de 22/12/2004 e SS/STM n° 05, de 4/1/2006. Estão isentas de pagamento de tarifa as pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como os menores de 16 anos com deficiência. O benefício da gratuidade pode ser estendido a um acompanhante, tendo em vista as limitações de autonomia e independência da pessoa com deficiência, desde que haja recomendação expressa no laudo médico, registrando-se esta circunstância no cadastro e na Carteira de Identificação do Passageiro Especial - Cipes. As gratuidades totais abrangem uma série de segmentos de usuários, como os idosos, os deficientes, os desempregados, entre as mais representativas, além de outras com finalidade mais específica. O Metrô dispõe de Bilhete Especial válido por 180 dias e permite renovação. A Carteira de Identificação do Passageiro Especial - Cipes, emitida pela EMTU/SP, garante isenção do pagamento de tarifa às pessoas com deficiência, nas linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, que operam nas três regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Baixada Santista e Campinas. A gratuidade para idosos no contexto do transporte metropolitano fundamenta-se na Lei Complementar n° 666, de 26/11/1991, que autoriza a isenção de tarifas de transporte às pessoas maiores de 65 anos, tendo sido regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.753, de 1/4/1992. O Metrô dispõe do Bilhete Especial do Idoso válido por 180 dias e permite sua renovação. A CPTM concede acesso livre para idosos com mais de 65 anos, bastando para isso apresentar a carteira de identidade ao agente operacional ou de segurança, no portão de acesso às plataformas. A Resolução STM n° 200, de 4/3/1993, disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, por ônibus, aos maiores de 65 anos, nas linhas metropolitanas de característica comum. Para obter a isenção, o beneficiário deverá apresentar a carteira de identidade com a inscrição “maior de 65 anos”, expedida pela Secretaria de Segurança Pública. A CPTM garante espaços adequados e acessos livres para usuários especiais, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - Cipes. Os prazos de validade da Cipes são fixados de forma unificada pelo Metrô, CPTM e EMTU e são os seguintes: - para o laudo médico com prazo de validade de quatro anos, a Cipes será fornecida por 24 meses, renovável por igual período desde que solicitado pelo beneficiário; - para os prazos de validade do laudo médico de um ou dois anos, a Cipes será concedida por 12 meses, podendo ser renovada até o limite do prazo de validade do laudo médico; - em casos excepcionais conforme entendimento da equipe multidisciplinar, o prazo de validade do laudo médico poderá ser expedido com validade de seis meses. Nesse caso a validade da Cipes ou do Bilhete Especial será de seis meses. 71 72 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros A gratuidade para deficientes no serviço de ônibus do município de São Paulo é regulamentada pela Lei n° 11.250, de 01/10/92 e pela Portaria nº 005/05-SMT/SMSE que disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo. Em alguns casos, quando o deficiente não pode se locomover sozinho, a gratuidade também se estende a um acompanhante. As pessoas que têm direito à Carteira de Passageiro Especial são os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, sendo garantido a eles a isenção do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos da cidade. Eles devem apresentar a Carteira emitida pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo. Com relação aos desempregados, no caso do transporte metropolitano, a concessão do benefício fundamenta-se no Decreto nº 32.144, de 14/8/1990, que autoriza os secretários da Habitação e Transportes de Estado a expedirem resoluções permitindo ao Metrô, CPTM e EMTU/SP, concederem em suas linhas transporte gratuito aos trabalhadores desempregados. Essa determinação foi disciplinada pelas resoluções SHDU n° 61, de 16/8/90 (Metrô, CPTM e EMTU/SP) e STM n° 25, de 28/3/2003 (Metrô e CPTM). O Metrô dispõe do Bilhete Especial para Desempregado válido por 90 dias, fornecido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses e que tenham trabalhado pelo menos seis meses no último emprego, com registro em carteira, sem possibilidade de renovação na mesma condição de desemprego. A CPTM concede ao trabalhador desempregado a Credencial para o Trabalhador Desempregado, com validade por 90 dias, fornecida apenas em caso de demissão sem justa causa, para quem está desempregado por um período mínimo de um mês e máximo de seis meses, e que tenha trabalhado pelo menos seis meses no último emprego, com registro em carteira, sem possibilidade de renovação na mesma condição de desemprego. As linhas metropolitanas de característica comuns, gerenciadas pela EMTU/SP, não concedem gratuidade aos trabalhadores desempregados. As linhas do corredor metropolitano ABD fornecem Bilhete Específico, com validade de 28 dias. Os desempregados, no caso do serviço de ônibus de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, não têm acesso ao benefício da gratuidade. Outras gratuidades de caráter mais específico são também concedidas no contexto do transporte metropolitano e urbano no município de São Paulo, e passam a ser detalhadas a seguir. 73 Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre - Funcionários das operadoras: - - transporte metropolitano: Metrô: Bilhete Especial de Serviço, válido por seis meses, com direito a renovação; CPTM e EMTU/SP: acesso gratuito com a apresentação de crachá. - - serviço municipal de ônibus de São Paulo: as empresas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade do Município de São Paulo concedem gratuidade aos funcionários das operadoras mediante apresentação de crachá ao motorista do ônibus. - Campanha de vacinação: - - transporte metropolitano: a Lei Estadual n° 9.079, de 18/02/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 92.180, de 19/12/1985, institui a gratuidade das passagens nas empresas de economia mista, urbanas e suburbanas, de transporte de passageiros, administradas pelo Estado, nos dias de campanhas de vacinação promovidas por órgãos oficiais, às crianças e seus acompanhantes. A gratuidade será concedida à criança e seu acompanhante, mediante a apresentação da carteira de vacinação; - - serviço municipal de ônibus de São Paulo: o transporte público coletivo urbano de âmbito municipal, sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, não concede gratuidade às crianças nos dias de campanha de vacinação. - Policiais militares e guardas metropolitanos: - - transporte metropolitano: a Resolução SNM n° 32, de 28/2/1985, autoriza o Metrô a conceder em suas linhas isenção de pagamento de tarifa aos policiais militares, quando fardados. A concessão de gratuidade aos policiais da Guarda Civil Metropolitana nas linhas do Metrô foi autorizada pela Resolução SNM n° 150, de 8/10/1987. A Resolução SNM n° 33, de 28/2/1985 disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, por ônibus, aos policiais militares, quando fardados. A Lei n° 9.914, de 12/2/1998, autoriza o acesso, a título gratuito, de policiais militares, devidamente fardados às suas estações, trens e demais dependências de uso comum do público; - - serviço municipal de ônibus de São Paulo: a Lei Municipal n° 9.939, de 16/07/1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.433, de 10/10/1985, autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa de ônibus do município de São Paulo aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Decreto n° 22.296, de 11/6/1986 regulamenta o uso das linhas de ônibus municipais de São Paulo pela Guarda Civil Metropolitana. 74 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros VOLUME DE PASSAGEIROS TRANSPORTADOS GRATUITAMENTE Uma informação relevante sobre a importância do fenômeno das gratuidades no transporte público refere-se ao volume de passageiros que são transportados com gratuidade parcial, que é o caso de escolares, ou com gratuidade total, no caso de idosos, deficientes, entre outros. Em se tratando do transporte metropolitano, em suas diversas modalidades, alguns resultados sobre a evolução das gratuidades podem ser apresentados para que se tenha uma exata apreensão desse comportamento. A tabela 1 torna evidente o crescimento das gratuidades totais e escolares no caso do Metrô. As gratuidades totais evoluem de uma participação de 9% sobre o total de passageiros pagantes em 1999, para 13% em 2005. Os escolares, com gratuidade de 50%, têm sua participação aumentada de 7% em 1999 para 10% em 2005. Considerando-se que houve uma redução no volume de passageiros pagantes no mesmo período de cerca de 10%, o crescimento das gratuidades representa a necessidade de aporte de recursos orçamentários de forma crescente para garantir o financiamento da operação do Metrô. Tabela 1 Metrô Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência no total de passageiros pagantes 1999-20053 mil passageiros Ano Passageiros pagantes Gratuidades (isenção de 100%) Participação Escolares no total da (isenção demanda (%) de 50%) Participação no total da demanda (%) 1999 431.917 37.730 9 31.858 7 2000 422.826 39.667 9 38.772 9 2001 417.972 41.103 10 41.206 10 2002 419.749 44.668 11 36.551 2003 404.465 46.237 11 34.769 2004 397.910 44.951 11 2005 394.972 49.809 13 Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre em 2005, refere-se fundamentalmente ao bilhete de serviço concedido aos usuários, que substitui o vale-transporte. Metrô Gratuidades: participação percentual por tipo de bilhete 2005 No caso da CPTM, também pode ser observado, pela tabela 2, um crescimento das gratuidades, parcial e total, mas merece registro que as informações estão afetadas pela implantação progressiva da automação da bilhetagem nas estações da CPTM a partir do ano de 2000, com o que a mensuração das gratuidades vai se tornando mais precisa. Tabela 2 CPTM Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência no total de passageiros pagantes 2000-2005 mil passageiros Ano Passageiros pagantes 9 2000 207.708 5.982 3 9 2001 211.064 5.850 3 2.615 1 35.810 9 2002 207.728 8.234 4 3.226 2 40.233 10 2003 206.433 12.113 6 4.123 2 2004 216.191 11.903 6 5.307 2 2005 222.788 13.294 6 8.036 4 O gráfico que se segue ilustra, para o Metrô, a composição do total das gratuidades por tipo de bilhete, ou seja, por segmento de beneficiário. A maior participação cabe ao bilhete do idoso, vindo a seguir o deficiente físico. O PLBS, que alcança 14% do total das gratuidades 3. Todas as informações a serem apresentadas a seguir, referindo-se à evolução da demanda, receita, bem como composições das mesmas, foram elaboradas pela Coordenadoria de Transportes Coletivos - CTC, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, a partir de um banco de dados alimentado por dados fornecidos sistematicamente pelas operadoras Metrô, CPTM, EMTU/SP e SPTrans. 75 Gratuidades (isenção de 100%) Participação Escolares na demanda (isenção total (%) de 50%) Participação na demanda total (%) A evolução das gratuidades no corredor metropolitano São MateusJabaquara, conforme apresentada na tabela 3, também evidencia um crescimento do número de beneficiados, cabendo o destaque de que as incidências são bem menores do que as observadas no Metrô, especialmente com relação às gratuidades totais. 76 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros Tabela 3 EMTU/SP Corredor metropolitano São Mateus-Jabaquara Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência no total de passageiros pagantes 2001-2005 mil passageiros Ano Passageiros pagantes 2001 2002 2003 2004 2005 44.793 44.792 43.736 44.726 45.319 Gratuidades (isenção de 100%) 135 209 266 244 536 Participação na demanda total (%) 0,3 0,5 0,6 0,5 1,2 Escolares (isenção de 50%) 2.918 2.907 3.186 2.938 3.490 Participação na demanda total (%) 6,5 6,5 7,3 6,6 7,7 No caso dos serviços de ônibus metropolitanos, em todas as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, a tabela 4 explicita uma participação fixa de 7% que decorre de uma estimativa. Esse recurso se deve ao fato de ainda estar em curso o processo de automação da bilhetagem nesses serviços, o que deverá estar concluído até o final de 2006, quando então se poderá dispor de um parâmetro aferido por meio do controle eletrônico da arrecadação. Quanto aos escolares, a incidência dos benefícios apresentados é efetiva, pois há um controle sobre a utilização dos passes escolares. Vale observar que na Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS, a participação de escolares na demanda de pagantes é praticamente o dobro da observada nas demais regiões metropolitanas. Tabela 4 EMTU/SP Regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas Evolução da demanda de passageiros gratuitos e escolares e incidência no total de passageiros pagantes 2004-2005 mil passageiros Local Ano RMSP 2004 2005 RMBS 2004 2005 RMC 2004 2005 Passageiros pagantes Gratuidades (isenção de 100%) Participação Escolares na demanda (isenção total (%) de 50%) Participação na demanda total (%) 345.923 343.263 24.215 24.028 7 7 15.030 15.165 4 4 43.976 43.393 3.078 3.037 7 7 4.301 3.711 10 9 43.825 55.707 3.068 3.900 7 7 2.185 2.165 5 4 Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre As linhas do sistema municipal de ônibus de São Paulo, gerenciadas pela SPTrans, passaram por uma reestruturação no aspecto operacional, organizadas desde 2001 nos sistemas estrutural e local. No ano de 2004 a SPTrans implantou o Bilhete Único que possibilita um controle estatístico mais apurado do registro da demanda. Com a difusão do uso do Bilhete Único do Idoso no ano de 2004, o número de usuários cresceu em 2005, aproximando-se de valores que refletem melhor a realidade, como pode ser observado na tabela 5. Tabela 5 SPTrans Demanda de passageiros gratuitos e incidência no total de passageiros pagantes 2004-2005 mil passageiros Ano Passageiros pagantes 2004 1.634.056. 2005 2.345.996 Gratuidades (isenção de 100%) Participação Escolares no total da (isenção demanda (%) de 50%) Participação no total da demanda (%) 47.464 3 141.291 9 161.165 7 192.383 8 QUANTO CUSTA E QUEM PAGA AS GRATUIDADES? Concluindo a apresentação dos principais elementos envolvidos com o fenômeno das gratuidades no transporte público metropolitano, em que se incluem os serviços de ônibus no município de São Paulo, cabe o registro do volume de recursos para o financiamento dos benefícios. A tabela 6 resume o montante de recursos que foi necessário para dar cobertura às gratuidades no âmbito do transporte metropolitano no ano de 2005, ou seja, pouco mais de R$ 278 milhões, dos quais, R$ 200 milhões referem-se às gratuidades totais e R$ 78 milhões às decorrentes do uso de passes escolares. O ressarcimento das gratuidades da Companhia do Metrô é feito pelo Governo do Estado de São Paulo através da rubrica “Subvenção de gratuidades”, que alcançou no ano de 2005 o valor de R$ 146,8 milhões. A CPTM é classificada como empresa dependente, recebendo subvenção operacional por parte do Governo do Estado de São Paulo que contempla também o item referente ao ressarcimento de gratuidades. Nos serviços de ônibus das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, onde as tarifas são apuradas com base no princípio da tarifação pelo custo médio do serviço, não cabendo subsídio, inclusive pelo fato da oferta do serviço ser efetuada por empresas de capital privado, qualquer desconto ou gratuidade se reflete numa elevação da tarifa média para o conjunto de usuários. 77 78 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros Tabela 6 Regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista Gastos com gratuidades e escolares 2005 R$ mil Modo de transporte Receita estimada (escolares) Receita estimada (gratuidades)* Total Metrô 42.245 104.599 146.844 CPTM 8.438 27.917 36.355 17.414 53.972 71.386 3.664 1.125 4.789 4.444 6.969 11.413 RMSP Serviço comum Corredor São Mateus-Jabaquara RMC Serviço comum Total 1.647 5.909 7.556 77.851 200.492 278.343 * Para o serviço comum da RMSP, RMBS e RMC estimou-se em 7% o percentual de passageiros gratuitos transportados, com base nos valores apurados para o serviço de ônibus municipal de São Paulo para o ano de 2005. Para o corredor São Mateus-Jabaquara os dados são informados pela EMTU/SP. A receita dos passageiros escolares foi calculada multiplicando-se os passageiros escolares pela metade da tarifa média do período, para o serviço comum da RMSP, RMBS e RMC. As linhas do sistema municipal de ônibus de São Paulo são remuneradas por passageiro catracado. As empresas são ressarcidas por todos os passageiros transportados, inclusive os gratuitos e escolares, de acordo com a tarifa de remuneração para cada área de operação prevista em contrato. A tabela 7 registra o volume de recursos destinado à cobertura financeira das gratuidades em 2005, totalizando R$ 321 milhões, dos quais R$ 201 correspondem às gratuidades totais e R$ 120 aos escolares. Tabela 7 SPTrans Gastos com gratuidades e escolares 2005 R$ mil Ano Escolares Gratuidades Total 2005 120.240 201.456 321.696 usuários, a princípio identificados como pertencentes a estratos de baixa renda. Esta reflexão não pode deixar de se reportar inicialmente a 1985, quando foi criado o vale-transporte.4 À essa época já invadia o cenário da política e da economia brasileiras o ideário neoliberal que, entre outras proposições, via (e ainda vê) como fundamental o afastamento do Estado de papéis clássicos, como, por exemplo, o de garantir, através de políticas públicas, o acesso do indivíduo aos serviços essenciais, entre eles o transporte urbano de passageiros. A opção pelo vale-transporte, que passa ao empregador a iniciativa de financiar as despesas do usuário trabalhador na condição de assalariado possuidor de uma relação formal com o empregador, ou seja, com “carteira assinada”, representa a troca de uma proteção de caráter universal, por uma proteção condicionada à existência de um vínculo formal entre trabalho e capital. O caráter universal da política pública de transporte se concretizava na concessão de subsídios às tarifas, aos quais tinha acesso qualquer usuário, independentemente de sua posição na sociedade.5 RMBS Serviço comum Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre CONCLUSÃO A título de conclusão, este artigo se encerra com uma reflexão sobre o avanço das demandas por gratuidades como forma de financiamento da operação do transporte público e como alternativa de ampliação do acesso aos serviços por parte de determinados segmentos de 79 Hoje, passados mais de 20 anos da implantação do vale-transporte, apenas cerca de 40% da população usuária do transporte público de passageiros têm acesso a esse benefício. Entre as razões dessa baixa incidência, com certeza estão: a redução do emprego formal, por força da estagnação que se abate sobre a economia brasileira nesses últimos 20 anos, e também a falta de fiscalização do Poder Público sobre a obrigatoriedade da concessão do benefício. Dentro desse quadro, pode-se pensar que o crescimento das gratuidades revela, de um lado, a persistência da contradição entre tarifa e renda no contexto do transporte público de passageiros e, de outro, o fortalecimento do enfoque assistencialista para garantir o acesso a um serviço público essencial. Tudo isso coloca ao Poder Público, em todas as suas instâncias, a tarefa de concentrar seus esforços na consolidação de uma solução estratégica para o problema. A transferência livre entre Metrô e CPTM, implantada a partir de 2000, bem como a integração entre esses modais e a SPTrans por meio do Bilhete Único, surgem como ações que retomam o princípio da universalidade, ampliando significativamente o acesso ao serviço de transporte, com relevante redução do dispêndio por parte do usuário. Isto deve permitir, por outro lado, disciplinar a tendência assistencialista presente nas demandas por gratuidades, conferindo um caráter mais seletivo na concessão dos benefícios. Ou seja, é preciso forma4. O vale-transporte foi criado pela Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Em 3 de setembro de 1987 o vale-transporte foi considerado como obrigatório por meio da Lei n° 7.619, regulamentada pelo Decreto Federal n° 95.247 de 17 de novembro de 1987. 5. Sobre esse assunto, veja-se: Rett, Eraldo. O vale-transporte como instrumento de proteção social. Dissertação de mestrado apresentada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, 2002. 80 Gratuidades: política pública ou assistencialismo no transporte público de passageiros lizar quais são efetivamente as diretrizes de uma política tarifária para o transporte público de passageiros, especialmente no contexto das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 28 - 2006 - 3º trimestre Quadro 1 (continuação) Data out/05 O quadro 1 contém as principais reivindicações de gratuidades que mereceram avaliação da Secretaria de Transportes Metropolitanos em 2005 e 2006. dez/05 Quadro 1 Secretaria dos Transportes Metropolitanos Algumas solicitações de gratuidades no transporte público 2005-2006 mar/06 Data Interessado Assunto jan/05 Procuradoria Geral de Justiça Concessão de desconto de 50% em relação à tarifa oficial de cada modo para os alunos de pósgraduação da Unifesp, no sistema metropolitano de transporte coletivo que envolve os subsistemas metroviário, de trens metropolitanos, o corredor metropolitano de trólebus e o serviço intermunicipal por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo abr/05 Marco A. Fernandez presidente da Câmara Municipal de Diadema Concessão do benefício de passe escolar para professores de educação infantil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e de Campinas abr/05 Deputado estadual Cícero Freitas Projeto de Lei que assegura às Guardas Municipais transporte gratuito nos ônibus intermunicipais e nos trens metropolitanos, desde que fardados, mediante simples identificação abr/05 Município de São Vicente Solicita ao secretário estender aos professores da pré-escola o direito dado a outros professores, do benefício da redução tarifária no sistema de ônibus, trens metropolitanos e metrô Deputado estadual Renato Simões Projeto de Lei nº 384 de 1998, instituindo a “moratória social do trabalhador desempregado” que garante, entre outras solicitações, a isenção do pagamento de tarifas na Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM mai/05 jun/05 Deputado estadual Ítalo Cardoso Projeto de Lei nº 315/2004 que institui a gratuidade nos transportes coletivos para as populações indígenas jul/05 Deputado estadual Ubiratan Guimarães Projeto de Lei Complementar 009/2004, de 9/2/2004, que dispõe sobre gratuidade aos agentes de Segurança Penitenciária set/05 Deputado estadual Jamil Murad Projeto de Lei nº 470/2001 que dispõe sobre a instituição de gratuidade no transporte intermunicipal para os usuários idosos maiores de 65 anos de idade e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental mar/06 mar/06 mar/06 mar/06 abr/06 abr/06 abr/06 abr/06 jun/06 jun/06 jun/06 Continua 81 82 Interessado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carapicuiba Assunto Solicita análise de revogação da Resolução STM nº 10, visto que os estudantes do Centro de Ensino Profissionalizantes - Cepro estão encontrando dificuldades na aquisição dos valestransporte escolares Deputado estadual Projeto de Lei nº 832/05 que torna gratuito o Ubiratan Guimarães transporte coletivo administrado ou sob concessão do Estado às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 Márcia Rodrigues Projeto de Lei nº 596/2004 que acrescenta à Machado - procuradora Lei nº 10.380, de 24/09/99, gratuidade aos do Estado, assessora agentes penitenciários da Secretaria da chefe substituta Administração Penitenciária Deputado estadual Projeto de Lei nº 106/2006 que cria a isenção Geraldo Tenuta, do pagamento no transporte coletivo para os “Bispo Ge” ministros evangélicos ligados a uma confederação Deputado estadual Projeto de Lei nº 131/2006 que dispõe sobre Ubiratan Guimarães gratuidade no transporte público administrado pelo Estado ou sob sua concessão aos integrantes das Guardas Municipais paulistas Deputado estadual Solicita a concessão de gratuidade no transporte José Carlos Stangarlini coletivo às pessoas portadoras de ostomia Deputado estadual Projeto de Lei nº 345/2004 que dispõe sobre a Enio Tatto criação de Programa de Transporte Escolar Estadual Gratuito no Estado de São Paulo Universidade de São Concessão de passe escolar para alunos de Paulo - Gabinete do reitor pós-graduação da USP Deputado estadual Concessão de passe escolar no serviço Jorge Caruso regular intermunicipal de transporte coletivo para alunos matriculados em cursos pré-vestibular Deputado estadual Projeto de Lei nº 239/2004 que isenta os policiais Vinícius Camarinha militares do pagamento de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, de qualquer modalidade, uniformizados ou em trajes civis Deputado estadual Projeto de Lei nº 293/06 que dispõe sobre a isenção Márcio Araújo dos aposentados e pensionistas do pagamento de tarifa de transporte intermuniciapl de passageiros Deputado Projeto de Lei nº 320/06 que institui o passe Antonio Mentor escolar para uso no transporte intermunicipal e metropolitano de passageiros, destinado a estudantes e professores em escolas Fernando Pereira de Projeto de Lei 193/06, de autoria do deputado Moares Jr. - procurador Valdomiro Lopes que institui concessão do passe de Estado, assessor chefe escolar para aluno de pós-graduação Associação Paulista de Isenção de pagamento de tarifa cobrada nos Municípios transportes públicos nos dias em que houver Câmara Municipal da eleições municipais e estaduais Estância de Ibiúna