OS APÁTRIDAS E O DIREITO DOS REFUGIADOS Ana Vieira, Audrey Pereira, Priscila dos Santos et al. Os apátridas e o direito dos refugiados Ana Luísa Vieira (FDCL) Audrey Pereira (FDCL) Priscila Karen dos Santos (FDCL) Rafael Carlos de Carvalho Silva (FDCL) Rafaella Maria Dutra Bittencourt (FDCL) Suellem Miranda (FDCL) Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador) A definição de “apátrida” está contida na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, a qual define o termo "apátrida" como toda pessoa que não seja considerada seu nacional por nenhum Estado, conforme sua legislação. A nacionalidade traduz um direito fundamental da pessoa humana. A Convenção Americana de Direito Humanos diz que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade; toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra; ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la. A questão dos grupos de pessoas em situação de apatridia, exilados e refugiados passou a ser uma problemática constante para os Estados devido aos conflitos políticos acontecidos nas guerras mundiais que assolaram o mundo no século XX. Atualmente, há no mundo aproximadamente 12 milhões de pessoas em situação de apatridia. São pessoas que têm seus direitos violados diariamente, situação na qual os apátridas são impedidos de ter um documento de identidade, correm o risco de serem presos por não pertencerem a nenhuma pátria e ainda não têm a garantia de terem os seus direitos essenciais atendidos, como acesso à educação e à saúde, e de terem emprego e moradia. De outro lado, o refugiado é aquele que busca asilo em outro país, assim como proteção jurídica. Como vimos anteriormente, o apátrida é aquele que não é possuidor de nacionalidade, não é considerado cidadão de nenhum Estado. Refugiado, no entanto, com esteio na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, é qualquer pessoa que se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de determinados acontecimentos. O problema dos refugiados e das pessoas internamente deslocadas no mundo constitui uma das questões mais complexas com que a comunidade internacional hoje se defronta. O tema é objeto de intensos debates nas Nações Unidas, que continuam a CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 67 OS APÁTRIDAS E O DIREITO DOS REFUGIADOS Ana Vieira, Audrey Pereira, Priscila dos Santos et al. procurar meios mais eficazes para proteger e prestar assistência a estes grupos particularmente vulneráveis. Enquanto uns propõem uma maior cooperação e coordenação entre organizações humanitárias, outros destacam a existência de lacunas na legislação internacional e exigem uma maior definição de regras neste campo. É evidente, todavia, que o problema é pluridimensional e global. Desse modo, a análise do problema deve ser feita cuidadosamente. Deve-se atentar às causas dos êxodos de populações, além de buscar a elaboração de respostas que se mostrem necessárias às questões relacionadas com os refugiados e apátridas, desde situações de emergência ao repatriamento. Palavras-chave: Apátridas; Direito dos refugiados; Direitos humanos. Referências: CASSIMIRO, Tatiane. Direito à Nacionalidade: a Questão dos Apátridas. Disponível em: http http://relacoesinternacionais.com.br/direitos-humanos/direito-a-nacionalidadea-questao-dos-apatridas/. Acesso em <14 de fevereiro de 2014>. FICHA INFORMATIVA. Nações Unidas: Direitos Humanos e Refugiados, n° 20, 2002, p. 1-61. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 68