OS APÁTRIDAS E O DIREITO DOS REFUGIADOS
Ana Vieira, Audrey Pereira, Priscila dos Santos et al.
Os apátridas e o direito dos refugiados
Ana Luísa Vieira (FDCL)
Audrey Pereira (FDCL)
Priscila Karen dos Santos (FDCL)
Rafael Carlos de Carvalho Silva (FDCL)
Rafaella Maria Dutra Bittencourt (FDCL)
Suellem Miranda (FDCL)
Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador)
A definição de “apátrida” está contida na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de
1954, a qual define o termo "apátrida" como toda pessoa que não seja considerada seu
nacional por nenhum Estado, conforme sua legislação.
A nacionalidade traduz um direito fundamental da pessoa humana. A Convenção
Americana de Direito Humanos diz que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade;
toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se
não tiver direito a outra; ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade,
nem do direito de mudá-la.
A questão dos grupos de pessoas em situação de apatridia, exilados e refugiados passou
a ser uma problemática constante para os Estados devido aos conflitos políticos
acontecidos nas guerras mundiais que assolaram o mundo no século XX.
Atualmente, há no mundo aproximadamente 12 milhões de pessoas em situação de
apatridia. São pessoas que têm seus direitos violados diariamente, situação na qual os
apátridas são impedidos de ter um documento de identidade, correm o risco de serem
presos por não pertencerem a nenhuma pátria e ainda não têm a garantia de terem os
seus direitos essenciais atendidos, como acesso à educação e à saúde, e de terem
emprego e moradia.
De outro lado, o refugiado é aquele que busca asilo em outro país, assim como proteção
jurídica. Como vimos anteriormente, o apátrida é aquele que não é possuidor de
nacionalidade, não é considerado cidadão de nenhum Estado. Refugiado, no entanto,
com esteio na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, é qualquer pessoa que se
encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de
determinados acontecimentos.
O problema dos refugiados e das pessoas internamente deslocadas no mundo constitui
uma das questões mais complexas com que a comunidade internacional hoje se
defronta. O tema é objeto de intensos debates nas Nações Unidas, que continuam a
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procurar meios mais eficazes para proteger e prestar assistência a estes grupos
particularmente vulneráveis.
Enquanto uns propõem uma maior cooperação e coordenação entre organizações
humanitárias, outros destacam a existência de lacunas na legislação internacional e
exigem uma maior definição de regras neste campo. É evidente, todavia, que o
problema é pluridimensional e global. Desse modo, a análise do problema deve ser feita
cuidadosamente. Deve-se atentar às causas dos êxodos de populações, além de buscar a
elaboração de respostas que se mostrem necessárias às questões relacionadas com os
refugiados e apátridas, desde situações de emergência ao repatriamento.
Palavras-chave: Apátridas; Direito dos refugiados; Direitos humanos.
Referências:
CASSIMIRO, Tatiane. Direito à Nacionalidade: a Questão dos Apátridas. Disponível
em: http http://relacoesinternacionais.com.br/direitos-humanos/direito-a-nacionalidadea-questao-dos-apatridas/. Acesso em <14 de fevereiro de 2014>.
FICHA INFORMATIVA. Nações Unidas: Direitos Humanos e Refugiados, n° 20, 2002,
p. 1-61.
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