1 - ADESÃO AO PROGRAMA 1.1 - A adesão dos profissionais Felt Elétrica (exclusivamente pessoas físicas) ao Programa Fidelidade realizar-se-á através de seleção dentre os inscritos no PAE, PAB e PAC feita pela empresa. Os profissionais selecionados receberão o Cartão Fidelidade Felt Elétrica, acompanhado da cartilha explicativa e do regulamento de uso do cartão. 1.2 - Os pontos acumulados no Programa Fidelidade Felt Elétrica serão registrados por funcionário da empresa promotora do evento e estarão à disposição dos profissionais através de fatura mensal de controle. Os pontos são pessoais e somente serão trocados pelo titular do cartão. 1.3 - A partir da data de recebimento do cartão, o titular será obrigado a apresentar o mesmo no ato de toda compra para o registro dos pontos. 1.4 - É vetada a participação de funcionários da empresa no programa. 2 - PONTUAÇÃO DO PROGRAMA 2.1 - A pontuação do programa é simples e direta, permitindo aos profissionais assimilar facilmente a relação entre o valor de sua compra e o número de pontos que receberá dentro do Programa. A cada R$1,00 em compras na Felt Elétrica ou Felt Mix, o cliente portador do cartão receberá 1(um) ponto. 2.2 - O profissional poderá ser presenteado com pontos extras sempre que participar de palestras e/ou treinamentos oferecidos pela empresa. 3 - DISTRIBUIÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS 3.1 - Os pontos serão creditados sempre no ato da compra e antes do profissional deixar a loja, não podendo em hipótese alguma serem creditados posteriormente, bastando para tanto que o profissional apresente seu cartão fidelidade no ato da compra ou entrega das mercadorias. 3.2 - Os pontos distribuídos serão registrados por funcionário da Felt Elétrica. 3.3 - O registro dos pontos apenas poderá ser feito no ato da compra, quando solicitado pelo profissional, ou seja, é de total e exclusiva responsabilidade do profissional apresentar o seu cartão fidelidade no ato da compra, para que seus pontos sejam creditados. 3.4 - O profissional pode consultar seus pontos acumulados até o dia anterior ao da consulta, ou seja, os pontos ganhos até um dia antes ao da consulta já estarão registrados em seu cadastro. 3.5 - Ao efetuar qualquer compra, o profissional deverá apresentar seu cartão onde serão creditados os pontos referentes à compras, independente do consumidor final. 4 - BRINDES E CURSOS OFERECIDOS 4.1 - Entende-se como brindes os produtos anunciados durante a duração do Programa e que serão trocados pelos pontos obtidos. 4.2 - Os participantes do Programa terão conhecimento dos brindes, dos cursos e dos pontos necessários para auferí-los através do catálogo informativo, que terá validade por prazo a ser determinado pela entidade promotora. Novos brindes e formas de pontuação podem ser anunciados durante a promoção sem alterar o regulamento inicial. 4.3 - Os participantes do Programa poderão usar seus pontos acumulados para participar dos cursos programados. Os cursos, tal como os brindes, deverão ter uma quantidade mínima de pontos, de acordo com o panfleto e o catálogo. 4.4 - O profissional pode usar os pontos obtidos para participar dos cursos e palestras, sendo mantido o total acumulado para a troca de brindes. 4.5 - O profissional pode trocar os pontos obtidos por brindes, sendo mantido o total acumulado para a participação em cursos e palestras. Os pontos trocados por brindes serão debitados do total somente para uma nova troca por brindes. 5 - TROCA DE PONTOS POR BRINDES 5.1 - Os pontos acumulados pelos profissionais participantes do Programa poderão ser trocados pelos brindes anunciados nos catálogos informativos somente na Felt Elétrica, entidade promotora do programa. 5.2 - Quando o profissional efetuar a troca dos seus pontos pelo brinde deverá preencher e assinar o comprovante de recebimento do brinde, debitando os pontos do seu cartão. 5.3 - Não será permitida a devolução ou troca de brindes, salvo se for constatado defeito de fabricação nos mesmos. 5.4 - Quando o profissional se encontrar com débitos em aberto, não poderá em hipótese alguma resgatar nenhum brinde e também não poderá participar de nenhuma palestra programada. A participação no programa só retorna ao normal com a quitação total do débitos atrasados. 5.5 - A empresa se reserva o direito de oferecer outro brinde na falta do solicitado. 6 - CONDIÇÕES GERAIS 6.1 - Os casos não mencionados neste regulamento serão julgados pela empresa e valerão para todos os participantes do programa. 6.2 - Todo profissional que receber o Cartão Fidelidade Felt Elétrica e estiver com todos os seus débitos em dia, ganhará um bônus de 100(cem) pontos em sua 1ª compra. 6.3 - A validade deste programa é por tempo indeterminado.