1 - ADESÃO AO PROGRAMA
1.1 - A adesão dos profissionais Felt Elétrica (exclusivamente pessoas físicas) ao Programa
Fidelidade realizar-se-á através de seleção dentre os inscritos no PAE, PAB e PAC feita pela
empresa. Os profissionais selecionados receberão o Cartão Fidelidade Felt Elétrica,
acompanhado da cartilha explicativa e do regulamento de uso do cartão.
1.2 - Os pontos acumulados no Programa Fidelidade Felt Elétrica serão registrados por
funcionário da empresa promotora do evento e estarão à disposição dos profissionais através
de fatura mensal de controle. Os pontos são pessoais e somente serão trocados pelo titular do
cartão.
1.3 - A partir da data de recebimento do cartão, o titular será obrigado a apresentar o mesmo
no ato de toda compra para o registro dos pontos.
1.4 - É vetada a participação de funcionários da empresa no programa.
2 - PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
2.1 - A pontuação do programa é simples e direta, permitindo aos profissionais assimilar
facilmente a relação entre o valor de sua compra e o número de pontos que receberá dentro
do Programa. A cada R$1,00 em compras na Felt Elétrica ou Felt Mix, o cliente portador do
cartão receberá 1(um) ponto.
2.2 - O profissional poderá ser presenteado com pontos extras sempre que participar de
palestras e/ou treinamentos oferecidos pela empresa.
3 - DISTRIBUIÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS
3.1 - Os pontos serão creditados sempre no ato da compra e antes do profissional deixar a loja,
não podendo em hipótese alguma serem creditados posteriormente, bastando para tanto que
o profissional apresente seu cartão fidelidade no ato da compra ou entrega das mercadorias.
3.2 - Os pontos distribuídos serão registrados por funcionário da Felt Elétrica.
3.3 - O registro dos pontos apenas poderá ser feito no ato da compra, quando solicitado pelo
profissional, ou seja, é de total e exclusiva responsabilidade do profissional apresentar o seu
cartão fidelidade no ato da compra, para que seus pontos sejam creditados.
3.4 - O profissional pode consultar seus pontos acumulados até o dia anterior ao da consulta,
ou seja, os pontos ganhos até um dia antes ao da consulta já estarão registrados em seu
cadastro.
3.5 - Ao efetuar qualquer compra, o profissional deverá apresentar seu cartão onde serão
creditados os pontos referentes à compras, independente do consumidor final.
4 - BRINDES E CURSOS OFERECIDOS
4.1 - Entende-se como brindes os produtos anunciados durante a duração do Programa e que
serão trocados pelos pontos obtidos.
4.2 - Os participantes do Programa terão conhecimento dos brindes, dos cursos e dos pontos
necessários para auferí-los através do catálogo informativo, que terá validade por prazo a ser
determinado pela entidade promotora. Novos brindes e formas de pontuação podem ser
anunciados durante a promoção sem alterar o regulamento inicial.
4.3 - Os participantes do Programa poderão usar seus pontos acumulados para participar dos
cursos programados. Os cursos, tal como os brindes, deverão ter uma quantidade mínima de
pontos, de acordo com o panfleto e o catálogo.
4.4 - O profissional pode usar os pontos obtidos para participar dos cursos e palestras, sendo
mantido o total acumulado para a troca de brindes.
4.5 - O profissional pode trocar os pontos obtidos por brindes, sendo mantido o total
acumulado para a participação em cursos e palestras. Os pontos trocados por brindes serão
debitados do total somente para uma nova troca por brindes.
5 - TROCA DE PONTOS POR BRINDES
5.1 - Os pontos acumulados pelos profissionais participantes do Programa poderão ser
trocados pelos brindes anunciados nos catálogos informativos somente na Felt Elétrica,
entidade promotora do programa.
5.2 - Quando o profissional efetuar a troca dos seus pontos pelo brinde deverá preencher e
assinar o comprovante de recebimento do brinde, debitando os pontos do seu cartão.
5.3 - Não será permitida a devolução ou troca de brindes, salvo se for constatado defeito de
fabricação nos mesmos.
5.4 - Quando o profissional se encontrar com débitos em aberto, não poderá em hipótese
alguma resgatar nenhum brinde e também não poderá participar de nenhuma palestra
programada. A participação no programa só retorna ao normal com a quitação total do débitos
atrasados.
5.5 - A empresa se reserva o direito de oferecer outro brinde na falta do solicitado.
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Os casos não mencionados neste regulamento serão julgados pela empresa e valerão
para todos os participantes do programa.
6.2 - Todo profissional que receber o Cartão Fidelidade Felt Elétrica e estiver com todos os
seus débitos em dia, ganhará um bônus de 100(cem) pontos em sua 1ª compra.
6.3 - A validade deste programa é por tempo indeterminado.
Download

Conheça o Regulamento