BIZU DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Improbidade Administrativa: representação para procedimento administrativo e proposição de ação judicial Olá, meus amigos! Tudo bem com vocês? Neste “ponto”, vamos tratar de um assunto bem específico da Lei de improbidade Administrativa que causa muita confusão entre os concurseiros (ou melhor, causava...rs): representação para procedimento administrativo e proposição de ação judicial. O CESPE, por exemplo, gosta muito desse tema, cujo estudo, em regra, é negligenciado pela maioria dos candidatos, por considerá-lo complicado. A partir de agora, no entanto, isso não será problema para vocês. Em primeiro lugar, é importante saber que os atos de improbidade administrativa podem ser apurados nas esferas administrativa e judicial. Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Essa previsão legal decorre do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas (CF, Art. 5º, XXXIV). Ademais, a Lei nº 8.429/92 confere, de forma clara, competência ao Ministério Público para a propositura de ação civil de improbidade administrativa. Todavia, de acordo com o art. 17 da Lei, a ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Em suma, saibam que, administrativamente, “qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Por outro lado, judicialmente, “a ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada” (art. 17). Agora, para que não haja dúvidas acerca dessa distinção, recomendo a memorização do quadro sinótico abaixo: 1 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br BIZU DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Procedimento Administrativo Processo Judicial Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Por fim, vamos resolver alguns exercícios sobre o tema. Vocês perceberão duas coisas: esse assunto ficou muito fácil; e o CESPE repete as questões. Por isso, é muito importante resolver questões de provas anteriores. 1. (CESPE/Câmara dos Deputados/2012) Apenas o Ministério Público pode representar junto à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação com o objetivo de apurar a prática de ato de improbidade. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. 2. (CESPE/PC-AL/2012) Apenas o Ministério Público (MP) poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação devida para apurar a prática de ato de improbidade. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. 3. (CESPE/INMETRO/2009) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 2 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br BIZU DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: certo. 4. (CESPE/MPE-RN/2009) Qualquer pessoa que tome conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa deve representar ao MP estadual. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. 5. (CESPE/MCT/2008) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: certo. 6. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. 3 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br BIZU DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 7. (CESPE/TJ-AL/2008) A ação de improbidade administrativa poderia ter sido ajuizada pelo próprio município interessado. Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Gabarito: certo. 8. (CESPE/FUB/2005) A ação de improbidade administrativa só pode ser proposta pelo Ministério Público, na forma da Lei n.º 8.429/1992. Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Gabarito: errado. 9. (CESPE/SGA-DF/2004) O MP pode ajuizar ação civil pública visando coibir e punir atos de improbidade administrativa. Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Gabarito: certo. 10. (CESPE/TRT-10ªRegião/2004) Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa. Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se 4 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br BIZU DA LEI Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Gabarito: errado. 11. (CESPE/TJ-AP/2004) É atribuição exclusiva do promotor público a representação perante autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. 12. (CESPE/Senado Federal/2002) Bento, filiado ao partido político ALFA, decide denunciar à autoridade administrativa competente ato de improbidade. Nesse caso, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Bento não pode representar a autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada à apuração da prática do ato. Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Gabarito: errado. É isso, meus amigos. Caso vocês tenham sugestões de temas para o nosso próximo “ponto”, favor enviá-las para [email protected]. Bons estudos, Anderson Luiz 5 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br