ORIGEM.....: 6A CAMARA CIVEL FONTE......: DJ 963 de 19/12/2011 ACÓRDÃO....: 29/11/2011 LIVRO......: (S/R) PROCESSO...: 200892199814 COMARCA....: CACHOEIRA DOURADA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR. EXCEÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO SIMULADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROBIDADE CONFIGURADA. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE.1. A contratação de prestação de serviço que não observa a singularidade necessária e inviabilidade de competição, não enquadra-se na inexigibilidade de licitação permitida pelo art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 2. O contrato celebrado sem a devida prestação de serviço pactuada, constitui simulação e configura ato de improbidade administrativa consubstanciado no enriquecimento ilícito das partes. 3. Evidenciados o nexo de causalidade e o dolo na conduta dos agentes, ofensivas ao interesse público, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92 em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a evitar penalidades desarrazoadas em relação ao ato praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade do agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 219981-60.2008.8.09.0087, Rel. DR(A). GERSON SANTANA CINTRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2011, DJe 963 de 19/12/2011) RELATOR....: DR(A). GERSON SANTANA CINTRA REDATOR....: PROC./REC..: 219981-60.2008.8.09.0087 - APELACAO CIVEL EMENTA.....: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONTADOR. EXCEÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. CONTRATO SIMULADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROBIDADE CONFIGURADA. SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE. 1. A contratação de prestação de serviço que não observa a singularidade necessária e inviabilidade de competição, não enquadra-se na inexigibilidade de licitação permitida pelo art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 2. O contrato celebrado sem a devida prestação de serviço pactuada, constitui simulação e configura ato de improbidade administrativa consubstanciado no enriquecimento ilícito das partes. 3. Evidenciados o nexo de causalidade e o dolo na conduta dos agentes, ofensivas ao interesse público, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92 em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a evitar penalidades desarrazoadas em relação ao ato praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade do agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO....: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. PARTES.....: APELANTE: LAURO VINICIUS RAMOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO REF. LEG...: REF. DOUT..: