CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PARANÁ V SEMINÁRIO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO PRÊMIO QUALIDADE E INOVAÇÃO - 5ª EDIÇÃO MATRIZ DE DENÚNCIAS REGIONAL LONDRINA LONDRINA/PR 2010 PRÊMIO QUALIDADE E INOVAÇÃO - 5ª EDIÇÃO MATRIZ DE DENÚNCIAS REGIONAL LONDRINA Equipe: Augusto Yuji Nojima Spagnuolo Guilheme Castanho Henrique Naoiti Hiracava LONDRINA/PR 2010 RESUMO A matriz de denúncias foi elaborada com intuito de atender as diversas demandas que o Conselho recebe e que não são de sua responsabilidade a fiscalização. Alguns casos também são detectados durante o ato fiscalizatório pelos agentes de fiscalização. Como não podemos ser coniventes com irregularidades, pois exercemos uma atividade que busca pelo primor da Lei, temos como obrigação repassar estas demandas detectadas aos responsáveis pela sua fiscalização. A atividade de fiscalização do Conselho funciona como uma atividade observatória para a detecção destas irregularidades. Palavras-chave: Denúncia; Ministério Público; ANVISA; bombeiros; prefeitura. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ___________________________________________________________ 5 2. PROPOSTA ______________________________________________________________ 6 3. PROCEDIMENTOS PROPOSTOS _________________________________________ 9 3.1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) ____________________________ 9 3.1.2. 3.1.2. 3.1.3. Caldeiras e vasos de pressão_________________________________________________________9 PCMAT _______________________________________________________________________12 Atividades por denúncia ___________________________________________________________13 3.2. ANVISA_____________________________________________________________________ 13 3.2.1 3.2.2. 3.3. CORPO DE BOMBEIROS ___________________________________________________ 14 3.3.1. 3.3.2. 3.3.3. 3.4. Sistemas de Climatização de Ar _____________________________________________________13 Atividade por denúncia____________________________________________________________14 Legislação ______________________________________________________________________14 Atividades de livre demanda________________________________________________________15 Atividades por denúncia ___________________________________________________________17 PREFEITURA MUNICIPAL _________________________________________________ 17 3.4.1. 3.4.2. Legislação ______________________________________________________________________17 Atividades de livre demanda________________________________________________________18 4. CONCLUSÃO ___________________________________________________________ 20 5. ANEXOS _______________________________________________________________ 22 5.1. Matriz de Denúncia _________________________________________________________ 22 Fluxograma primeira proposta _____________________________________________________ 23 5.3.Oficio 1 ______________________________________________________________________ 24 Ofício nº XXXXXXXXX__________________________________________________________________24 5.4.Ofício 2 ______________________________________________________________________ 25 Ofício nº XXXXXXXXX__________________________________________________________________25 5.5.Ficha de Analise_______________________________________________________________ 26 5.6.Modelo de relatório ____________________________________________________________ 27 1. INTRODUÇÃO Um dos meios para a sociedade auxiliar no cumprimento das Leis pelo Poder Público é através do Controle Social o qual consiste na participação social junto à gestão pública, com amparo legal e constitucional. Esta ferramenta é uma integração entre Estado e sociedade e tem como objetivo a busca por soluções de problemas e deficiências sociais com maior eficiência. Uma forma de se fazer este controle é através da denúncia. Ela pode ser realizada das mais diversas formas: anônima ou não; encaminhada por ofício ou mesmo através de telefonemas. O CREA-PR recebe muitas denúncias, as quais são algumas vezes arquivadas por não serem da sua competência fiscalizatória. Entretanto, parte destas apresentam casos de descumprimento de Leis Municipais, Estaduais ou Federais em áreas afetas às nossas profissões e que, devido a sua caracterização de infração e gravidade, não devem permanecer irregulares, ou seja, ações deveriam ser implementadas para impedir ou punir tal ato. Algumas destas situações são constatadas pela fiscalização do CREA-PR in loco. Há casos graves que, quando não tomadas as devidas providências, tornam o Conselho omisso e conivente com o fato. Isto configura mais um motivo para a realização da tarefa proposta pelo projeto. Nestes casos a fiscalização do CREA não é suficiente, pois apenas se restringe a uma parte do problema e da Legislação enquanto outras, muitas vezes mais graves, continuam acontecendo de forma que nenhuma medida seja tomada. Esta matriz tem por objetivo orientar os procedimentos a serem tomados nestes casos, encaminhando as irregularidades detectadas durante a ação fiscalizatória de atividades afetas ao Conselho, mas onde este não possui atribuição de fiscalização aos respectivos órgãos de responsabilidade sobre as mesmas. 2. PROPOSTA A atividade proposta pela matriz de denúncia vem de encontro à realidade identificada pelos agentes de fiscalização no exercício de sua atividade. Algumas das denúncias recebidas são referentes a assuntos que estão a cargo de outros órgãos e, devido a representação do CREA perante a sociedade, os denunciantes acreditam que é a autarquia quem fiscaliza estas atividades em todas as suas instâncias. A simples orientação deste na busca do órgão competente muitas vezes gera a insatisfação das pessoas que esperam por uma ação maior do Conselho. A matriz de denúncia, da mesma forma, visa realizar a averiguação do que compete ao CREA, ou seja, do exercício profissional nas atividades afetas ao Conselho, incrementando também o procedimento a partir da identificação e documentação da irregularidade constatada relativa à legislação de outros órgãos , posteriormente expedindo ofícios e exigindo a averiguação das atividades conforme o que determina a lei pelos órgãos competentes. Este trabalho permite a interação com uma infinidade de órgãos e atividades profissionais, mesmo que de forma indireta. Inicialmente, foram selecionados 5 órgãos, os quais julgamos que envolvem as atividades que são alvo mais frequentes de protocolos de denúncias. Estes órgãos são: • ANVISA; • Corpo de Bombeiros; • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); • Ministério Público; • Prefeitura Municipal; Outros órgãos, como o IAP e a SEAB, também foram cogitados, face ao leque de possibilidades que estes órgãos oferecem devido às suas responsabilidades. Entretanto, resolveuse pela sua exclusão neste momento, considerando a extensão e o nível de conhecimento da legislação específica que seriam exigidos. Porém os mesmos ficam como sugestão de inclusão em uma próxima revisão da matriz de denúncia para elaboração de material orientado à atividade, caso esta venha a se tornar um procedimento. Alguns destes órgãos já possuem convênios ou outras formas de interação com o CREAPR, o que facilitará as ações. É de conhecimento também que outros órgãos manifestaram interesse em firmar convênios, permitindo uma maior interação com o Conselho, o que poderia ser fomentado pela ação da Matriz de Denúncias. O proposto pelo projeto é que o Agente de Fiscalização realize as suas atividades conforme os procedimentos atuais e que, quando constatada irregularidade em situação não afeta ao Conselho ou que não se restrinja apenas a este, realizar-se-á uma fiscalização gerando um número de relatório específico. Isto deve ocorrer para que exista acompanhamento das atividades realizadas pelo Agente de Fiscalização. A abertura desse relatório ocorreria também em casos em que se realizasse a fiscalização do exercício profissional e verificássemos outras irregularidades, assim gerando processos separados para as atividades afetas ao CREA e as atividades de outros órgãos, que seriam tratadas de forma independente. A partir da abertura do RF haveria a elaboração de um relatório mais completo, com descrição dos fatos, citações da lei, inclusão de fotos e documentação comprobatória, além de cópias dos ofícios e fichas de análise. A realização deste projeto, como um todo, envolverá os Agentes de Fiscalização, os Agentes Administrativos e a Gerência, cada um agindo em uma etapa do processo. Todas as atividades estão discriminadas no fluxograma em anexo. Ao gerar o relatório no PDA e posterior elaboração do Relatório Completo, o Agente Fiscal irá preencher o OFÍCIO 1 e protocolar o mesmo no órgão competente, para depois encaminhar o processo para o tratamento interno, que consistirá em controlar prazos de respostas a ofícios e solicitação de diligências. Após o prazo este ofício poderá seguir dois caminhos: 1. Em caso de resposta positiva, encaminha-se para a avaliação do fiscal origem, que preencherá a FICHA DE ANÁLISE e verifica se atendeu ou não a denúncia. Se a mesma for atendida, o processo é arquivado. Caso não seja atendida, vai seguir o mesmo caminho se OFICIO 1 não for respondido: gera-se um OFÍCIO 2, que deverá ser preenchido pelo fiscal e submetido com cópia do processo a órgão de instância superior. Então, aguardar-se-á resposta, para avaliação e preenchimento da FICHA DE ANÁLISE e, em caso de resposta positiva, encaminha-se para arquivamento. 2. Em caso de resposta negativa, ou de não responderem o oficio, o fiscal irá encaminhar o processo para Gerência, a qual tomará as devidas providências e poderá protocolálo no Ministério Público. Devido à grande quantidade de atividades que envolvem os órgãos listados foram elaborados um anexo para cada órgão, descrevendo as principais atividades em algumas áreas, para servirem de base para o projeto piloto, o qual terá seus resultados analisados para serem propostas inclusões. Conforme verificado durante a elaboração deste projeto, não seriam necessárias alterações nos procedimentos atuais de fiscalização, já que as rotinas propostas podem ser adaptadas às vigentes, como nas FEF’s. Quando constatado serviço realizado pela própria empresa, não se exige comprovação dos profissionais envolvidos e, segundo algumas leis, mesmo quando for de própria realização deverá existir profissional com as devidas atribuições para a realização do serviço, conforme o determinado pelo respectivo conselho. Os caminhos a serem seguidos está descrito na matriz de denúncia que, para cada órgão, já determina os competentes entes e suas instâncias e lista as atividades que são verificadas em cada caso. Esta rotina está ilustrada no fluxograma apresentado como anexo e os OFÍCIOS 1 e 2 e a FICHA DE ANÁLISE integram esta parte do projeto. 3. PROCEDIMENTOS PROPOSTOS Iremos agora descrever como identificar e verificar situações de irregulares, conforme legislação dos referidos órgãos em questão elencados na matriz. Estas infrações já estão classificadas quanto ao órgão responsável, acompanhado da respectiva legislação que respalda o procedimento, bem como de um método simplificado para a identificação da infração. Ressalta-se que estão elencados na matriz e criados os respectivos procedimentos apenas para os casos em que a Fiscalização do CREA-PR deverá abrir um Relatório da Matriz de Denúncias sem a existência de denúncias, pois nestes casos deve ser averiguada a legislação pertinente à denúncia protocolada. 3.1. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) O Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) foi criado com o objetivo de promover uma série de reivindicações operárias. Além de estabelecer a legislação pertinente, este órgão também possui a responsabilidade de fiscalização e, alguns dos itens por ele estabelecido, estão diretamente relacionados com a nossa fiscalização. São exemplos de demandas: normas para caldeiras e vasos de pressão, normas para edificação, programas de prevenção de riscos ambientais, para serviços especializados de Engenheiro de Segurança do Trabalho, norma para EPI’s, entre outros. Inicialmente, este projeto irá focar as normas referentes a caldeiras e vasos de pressão e serviços especializados de Engenheiro de Segurança do Trabalho. 3.1.2. Caldeiras e vasos de pressão A atividade referente a caldeira e vasos de pressão é regulamentada no MTE pela norma NR-13, a qual se disciplina exclusivamente as atividades relativas a estas utilidades. No item 13.1.1, a norma define que as caldeiras a vapor são equipamentos cujo objetivo é a produção e o acúmulo de vapor em pressão superior a pressão atmosférica, aplicando-se qualquer fonte de energia. Desta forma, excluem-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. No item 13.1.2, define que a NR considera “Profissional Habilitado” a pessoa que tem competência legal para o exercício profissional de engenheiro nas atividades de projeto de construção, acompanhamento, operação, manutenção, instalação e supervisão da caldeira e vaso de pressão, de acordo com a regulamentação vigente no país. O Sistema CONFEA/CREA estabelece que a realização de tal atividade compete aos profissionais Engenheiros Mecânicos e/ou Engenheiros Eletricistas. O foco é na atividade de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, detectada em fiscalização através das FEF’s. A NR-13 estabelece, no item 13.5.1, que as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, sendo considerado risco grave e eminente o não atendimento aos prazos estabelecidos pela NR-13. A inspeção inicial deve ser realizada em equipamentos novos, antes de serem postos em funcionamento. A NR-13 classifica as caldeiras em categorias A, B e C, e no item 13.5.3 estabelece os prazos máximos para a realização da inspeção periódica. Os prazos são os seguintes: • 12 meses para as caldeiras das categorias A, B e C; • 12 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria; • 24 meses para as caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; • 40 meses para caldeiras especiais que são definidas pelo item 13.5.5 da norma; Para estabelecimentos que possuam “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos os prazos são de: • 18 meses para as caldeiras de recuperação de álcalis da categoria B e C; • 30 meses para as caldeiras da categoria A; Estes prazos são válidos desde que o estabelecimento cumpra o constante no Anexo II da NR-13. Ao atingir 25 anos de uso, a caldeira deverá ser submetida a rigorosa avaliação de integridade, para determinar a vida remanescente e novos prazos de inspeção para o equipamento, se o mesmo ainda tiver condições de uso. As válvulas de segurança devem ser testadas, uma vez por mês, seguindo as regras estabelecidas no item 13.5.7. A inspeção extraordinária deverá ser realizada quanto se verificar as seguintes condições: • quando o equipamento for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a sua segurança; • quando a caldeira for submetida a repara ou alteração importante, que possam alterar as suas condições de segurança; • antes da caldeira ser posta em funcionamento, no caso da mesma encontrar-se desativada por período igual ou superior a 6 meses; e • quando houver mudança do local de instalação. No caso dos vasos de pressão, estes também devem passar por inspeção inicial, periódica e extraordinária, conforme o caso. A inspeção inicial é realizada em vasos novos, que estejam no local definitivo de instalação, e antes de entrarem em funcionamento. A inspeção periódica é procedida através de exame externo, interno e teste hidrostático, obedecendo aos seguintes prazos. • Estabelecimentos que não possuam serviço próprio de inspeção de equipamentos: A • Para os que possuam serviço próprio de inspeção de equipamentos: Em casos que não seja possível a realização de exames interno e externo, os vasos devem ser alternativamente submetidos a teste hidrostático. Tanto para caldeiras quanto para os vasos de pressão, após a realização da inspeção, gerase um “Relatório de Inspeção”, que passa a fazer parte da documentação do equipamento Conforme pode ser visto, fica evidente a obrigatoriedade de um profissional da área de engenharia para a realização do serviço, sendo ele terceirizado ou realizado pela própria empresa. E também fica claro que, no mínimo, um Relatório (laudo) deve ser emitido, seguindo a periodicidade estabelecida na lei. Logo, a empresa que já possua histórico ou confirme, através de alguma documentação, o descumprimento desta inspeção está agindo contra a lei, colocando assim a saúde e a integridade de seus funcionários e de outras pessoas em risco. Estes equipamentos sofrem desgastes e, em caso de acidente, conforme a sua pressão de trabalho, as consequências podem ser catastróficas. Ao se verificar, então, tal situação cabe denúncia ao MTE, para que este tome as devidas providências. A identificação da necessidade de utilizar a FMD se dará através das três perguntas subsequentes. Há necessidade se a resposta da primeira pergunta for “sim”, e da segunda e/ou terceira for “não”. 1. O local utiliza caldeira ou vaso de pressão? 2. Este passa por manutenção periódica conforme estabelecido na NR-13? 3. Possui um Relatório de Inspeção realizado por profissional habilitado? 3.1.2. PCMAT O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT) é regido conforme a NR-18, item 18.3, que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e cumprimento, em estabelecimentos com 20 ou mais funcionários, conforme aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. Este documento deve seguir os moldes da NR-9, referente a PPRA, e, como prediz a NR4, ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. O plano deve ficar no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTb. Sua implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio. A não existência deste documento em locais que possuam as características acima caracterizam um descumprimento da lei. Desta forma, cabe denúncia ao MTE, para a averiguação junto ao empregador sobre a referente falta, uma vez que este documento tem como objetivo garantir que as devidas precauções estejam sendo tomadas para garantir a saúde e a integridade física do trabalhador. A identificação da necessidade de utilizar a FMD se dará através das duas perguntas subsequentes. Há necessidade se a resposta da primeira pergunta for “sim” e da segunda for “não”. 1. O ambiente possui 20 ou mais funcionários? 2. Possui PCMAT elaborado por profissional legalmente habilitado? 3.1.3. Atividades por denúncia Devido ao MTE estabelecer critérios legais de trabalho para as mais diversas áreas, quando ocorrer uma denúncia especifica, que não esteja englobada nos dois itens citados, devese fazer uma consulta à sua legislação, a fim de verificar o melhor enquadramento e a documentação necessária para a comprovação dos fatos. 3.2. ANVISA 3.2.1 Sistemas de Climatização de Ar O sistema de climatização de ar visa garantir o conforto térmico dos ocupantes do recinto. Entretanto, para ter o seu funcionamento pleno, sem oferecer risco à saúde dos que o utilizam, algumas medidas devem ser tomadas. É isto que nos diz a Portaria nº 3523/GM, de 28 de agosto de 1998. Nela ficam estabelecidas atividades e procedimentos a serem seguidos, visando garantir a qualidade do ar do recinto climatizado. Este regulamento se aplica aos proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por recinto com sistema de climatização com capacidade superior a 5 TR (60000BTU/h = 15000 Kcal/h), os quais devem manter um profissional responsável técnico habilitado e que deve possuir as seguintes atribuições: • Implantar e manter disponível o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização, que deve conter: a identificação do estabelecimento, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade destas, recomendações para as situações de falha do equipamento e de emergência, e outras de interesse, conforme Anexo I da Portaria já citada e NBR 13971/97; • Garantir a aplicação do PMOC, realizando a execução direta ou indireta do serviço; • Manter disponível o registro de execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC; • Divulgar procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle dos ocupantes. Este documento deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo que os procedimentos de manutenção, operação do sistema e limpeza do ambiente não tragam risco ao empregado executante da tarefa e ao ocupante do ambiente climatizado. O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, tornando passível de punição o proprietário, o locatário ou o preposto, e o responsável técnico, quando for o caso. Fica clara a preocupação com a garantia de qualidade do sistema de climatização, pois sem os devidos cuidados oferece risco direto aos seus usuários, podendo, assim, favorecer a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde. De tal forma que, quando verificar sistemas onde não se encontrem tal documentação, devemos encaminhar denúncia à ANVISA, para que a esta tome as medidas cabíveis, garantindo a segurança da sociedade. A identificação da necessidade de utilizar a FMD se dará através das duas perguntas subsequentes. Há necessidade se a resposta da primeira pergunta for “sim” e da segunda for “não”. 1. O ambiente possui sistema de climatização de ar com capacidade igual ou superior a 5 TRs? 2. Possui um PMOC preenchido conforme portaria 3523/GM e NBR 13971/97? 3.2.2. Atividade por denúncia Devido a ANVISA possuir uma legislação bem específica para suas áreas de atuação, quando ocorrer uma denúncia, que não esteja englobada nos dois itens citados, deve-se fazer uma consulta à sua legislação para verificar o melhor enquadramento e a documentação necessária para a comprovação dos fatos. 3.3. CORPO DE BOMBEIROS 3.3.1. Legislação O Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná se utiliza basicamente de dois tipos de legislação para orientar as suas atividades: o Código de Prevenção de Incêndios e as Normas da ABNT. A principal delas é o Código de Prevenção de Incêndios, editado pela própria corporação e datado de 2001, o qual indica inclusive as situações nas quais devem ser respeitadas as Normas ABNT. O referido código determina os requisitos a serem seguidos pelas edificações, inclusive nos casos de ampliações e reformas e é orientado para a segurança de pessoas e bens. 3.3.2. Atividades de livre demanda Em uma análise geral da legislação, que considerou a facilidade na identificação da irregularidade e a distribuição geográfica e numérica da ocorrência, podem ser apontados como focos principais para a FMD os artigos 30 e 31 do presente código, que se referem a Central de Gás Combustível e Sistema Fixo de Proteção contra Incêndios, transcritos abaixo em seus devidos tópicos. 3.3.2.1. Central de Gás Combustível Art. 30 – Será exigida a instalação de central de gás combustível em: I. todas as edificações de Risco Leve, com 03 (três) ou mais pavimentos e/ou área igual ou superior a 1.500m2, que utilizam gases combustíveis; II. todas as edificações de Risco Moderado ou Elevado, que utilizem gases combustíveis; III. hospitais, clínicas, escolas e outros estabelecimentos com público transitório que utilizem gases combustíveis; IV. todas as edificações que utilizam gás combustível, com abastecimento a granel Identificação da necessidade: A identificação da necessidade de FMD em atividades relativa a Central de Gás Combustível será realizada através da resposta afirmativa para as 3 perguntas listadas abaixo: 1. A edificação foi aprovada, construída ou reformada apos 2001? 2. A edificação utiliza gases combustíveis em alguma das suas atividades? 3. Possui 3 ou mais pavimentos, ou área igual ou superior a 1500m2 ou público transitório (escolas, hospitais, clínicas, outros) ou abastecimento a granel? 3.3.2.2. Sistema fixo de proteção contra incêndios Art. 31 – Será exigido sistema fixo de proteção contra incêndios por hidrantes em: I. todas as edificações que possuam 03 (três) ou mais pavimentos para Risco Moderado ou Elevado e 04 (quatro) ou mais pavimentos para Risco Leve, não se incluindo como tal o primeiro subsolo, desde que, este não sirva como piso de descarga. II. todas as edificações com numero qualquer de pavimentos e área igual ou superior a 1500 m2 se de Risco Leve, ou 1000 m2 se de Risco Moderado ou Elevado Identificação da necessidade: A identificação da necessidade de FMD em atividades relativas ao Sistema fixo de proteção contra incêndios será realizada através da resposta “sim” para a primeira e para a segunda e/ou terceira pergunta: 1. A edificação foi aprovada, construída ou reformada apos 2001? 2. A edificação possui 4 ou mais pavimentos (exceto subsolo) ou área superior a 1500 m2? 3. A edificação possui 3 ou mais pavimentos ou área igual ou superior a 1000 m2 e ainda possui atividades nas áreas de: • Artigos de cera, madeira, papel, fúnebres ou plástico (exceto sacolas) • Explosivos, Livros, Espumas, Tabaco, Peles, Tintas, Velas, Cortiça ou Couro • Centro de exposição, Clubes, Danceteria, Drogaria, Moinho ou Vulcanização • Construções Provisórias (circo), produtos alimentícios (exceto bebidas), produtos químicos (exceto sabão e perfume) • Estações Rodoviárias, ferroviárias, Aeroportuárias, etc. 3.3.3. Atividades por denúncia Devido ao Código de Prevenção de Incêndios ter o seu critério técnico baseado em classificações de risco e tabelas diversas, propõe-se estabelecer que, quando houverem denúncias deverá ser elaborado e aplicado um checklist específico, direcionado às edificações constantes no Artigo 28 do código, a saber: Art. 28 – Os estabelecimentos de reunião de público deverão se adequar a todos os artigos deste código, mesmo que já existentes. Locais de reunião de público segundo a NBR 9077 F-1 Locais onde há objetos de Museus, galerias de arte, arquivos, bibliotecas e valor inestimável assemelhados F-2 Templos e auditórios Igrejas, sinagogas, templos e auditórios em geral F-3 Centros Esportivos Estádios, Ginásios e piscinas cobertas com arquibancadas, arenas em geral F-4 F-5 F-6 Estações e terminais de Estações rodoferroviárias, aeroportos, estações passageiros de transbordo e outros Locais para produção e Teatros em geral, cinemas óperas, auditórios de apresentação de artes cênicas estúdios de rádio e televisão e outros Clubes sociais Boates e clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais e assemelhados F-7 Construções Provisórias Circos e assemelhados F-8 Locais para refeições Restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e outros 3.4. PREFEITURA MUNICIPAL 3.4.1. Legislação Existem no Estado 399 municípios, cada um com a sua legislação municipal específica no que tange à área de edificações, dificultando a criação de um procedimento único para a fiscalização. Apesar de as Leis de Ocupação e Códigos de Obras possuírem um eixo ordenador semelhante seus índices são específicos, o que tornaria a adequação do procedimento obrigatória para cada caso. A maneira encontrada para vencer esta dificuldade foi orientar todo o procedimento através da utilização de Leis Federais e Estaduais, aplicáveis para todos os casos. Após análise, apresentaram-se mais adequadas à utilização a Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil) e a Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979 (Parcelamento do solo urbano). 3.4.2. Atividades de livre demanda Considerando a facilidade da identificação da irregularidade e buscando um número razoável de ocorrências, a fiscalização será direcionada a apenas um artigo de cada uma das Leis Federais selecionadas. Os artigos selecionados são de relevância para o bem comum, pois se relacionam à função social da propriedade privada. 3.4.2.1. Edifício que despeja água diretamente sobre via pública Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2001 Art. 1.300 - O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho. A identificação da necessidade se fará através da constatação do fato, desde que a edificação em questão atenda com a resposta “sim” para as 3 perguntas elencadas abaixo: 1. Há água pluvial sendo despejada diretamente do beirado sobre a via pública ou através de condutores sobre a calçada? 2. A edificação encontra-se em construção ou foi construída/reformada nos últimos 24 meses, comprovadamente através de fiscalização ou ART? 3. É diverso de ampliação residencial unifamiliar em bairros populares? 3.4.2.2. Desmembramentos e Loteamentos Lei Federal 6766 de 1979: Art. 2 – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Identificação da necessidade: A identificação da necessidade de FMD em atividades relativas a projeto de loteamentos/desmembramentos ocorrerá identificando, quando da fiscalização da atividade, se a mesma atende ao questionamento abaixo com resposta “sim” para a primeira pergunta e “não” para a segunda. 1. No serviço fiscalizado há a abertura, prolongamento ou modificação de vias de circulação (logradouro público)? 2. Os projetos apresentados destinam parte da sua área para implantação de equipamentos urbanos, equipamentos comunitários ou espaços livres de uso público (exceto vias de circulação)? 3.4.2.3. Atividades por denúncia Devido à extensão destes dois Códigos e da interpretação do Código Civil no que tange ao direito de vizinhança e da existência de outras normas para a área urbana, como as Leis Estaduais e Municipais, incluindo neste rol as Leis do Plano Diretor para atividades originadas por denúncia, devem ser consultados os demais códigos existentes para a correta documentação do fato e inclusão de informações pertinentes ao caso. 4. CONCLUSÃO A Fiscalização por Matriz de Denuncias (FMD) foi implantada parcialmente na Regional Londrina através de autorização expedida pelo DAFIS para realização de simulação sem a abertura de numeração de processos. Por se tratar de um trabalho a longo prazo, no qual dependemos da ação dos outros órgãos, ainda não obtemos resultados concretos dos 6 Relatórios elaborados e protocolados junto aos órgãos já citados. O desejado é que estes órgãos oficiados se manifestem, com ações visando à correção da falha detectada logo na primeira instância, não sendo necessário desta forma oficiar seus superiores, inclusive o Ministério Público, pois o objetivo é que as denúncias recebidas e irregularidades legais detectadas sejam atendidas, e providências sejam tomadas, deixando o Ministério Público somente como recurso extremo à leniência das demais instituições. Os relatórios elaborados têm seu principal foco na averiguação de situações previstas na Matriz de Denuncias, pois foram objeto de Plano de Ação elaborado para tal fim. Escapa a regra apenas uma situação proveniente de denúncias externas, em um caso de violação de Código de Obras municipal com a negligência da Prefeitura Municipal que aprovou o projeto sem as devidas análises a luz da sua legislação. Temos hoje seis Relatórios já encaminhados, dos quais dois para o Corpo de Bombeiros, dois para Prefeituras Municipais e dois para a Vigilância Sanitária Municipal. Em processo de coleta de dados e elaboração encontram-se dois para o Corpo de Bombeiros, um para o Ministério do Trabalho e um diretamente para o Ministério Público, por se tratar de Licitação inadequada à Lei 8.666. Em resposta aos ofícios encaminhados já recebemos dois protocolos que atenderam parcialmente a legislação, um ofício com prazo expirado e sem respostas e três ofícios em prazo de atendimento. Nosso número de processos é pequeno para uma análise estatística e ainda é cedo para uma análise de resultados em cada um dos relatórios, pois não chegamos a receber as primeiras respostas e nem oficiar as instâncias superiores cobrando uma ação incisiva em seus departamentos. Reais são algumas ações tomadas pelos dois órgãos objeto de respostas, um deles atendendo parcialmente em 4 dias e outro entrando em contato com o agente fiscal em 40 minutos após a oficialização para posterior ação e resposta, ainda parcialmente satisfatória. Por fim verificamos que este projeto ainda é um caminho a se trilhar, buscando o aperfeiçoamento das suas atividades para a obtenção de ações precisas por parte dos órgãos os quais mantivemos contato. Estes, por muitas vezes suavizarem as obrigações legais, se encontram despreparados para a imposição da regra, sobretudo pela via jurídica. 5. ANEXOS 5.1. Matriz de Denúncia Órgãos e Entidades Primeira Instância/de Instância Superior / Deliberativas Denúncia Peso de Ouvidoria ANVISA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL QUARTEL LOCAL GRUPAMENTO CORPO DE BOMBEIROS Instância Final MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO REGIONAL MINISTÉRIO DO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO TRABALHO REGIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DEPARTAMENTO OU PREFEITURA SECRETARIA RSPONSÁVEL MUNICIPAL PELA ATIVIDADE DETECTADA SUPERINTENDÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO 5.2. Fluxograma primeira proposta 5.3.Oficio 1 Ofício nº XXXXXXXXX Local, data. Prezado(s) Senhor(es), Este Conselho Regional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 5194, de 24 de dezembro de 1966, leva ao conhecimento do(a) NOME DO ÓRGÃO OFICIADO, que através da Equipe FISCALIZADO E de Fiscalização, ENDEREÇO visitou e NOME constatou DO LOCAL/PROPRIETÁRIO DESCREVER ATIVIDADE(S) CONSTATADA(S) CONFORME A MATRIZ. Certos de estarmos cumprindo com as nossas atribuições, e visando a defesa em prol da sociedade, encaminhamos esta denúncia, para as providências julgadas necessárias por este órgão a respeito do assunto. Assim, solicitamos resposta, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, com as medidas tomadas para sanar tal situação. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que fizerem necessários. Atenciosamente, Assinatura do fiscal Nome Inspetoria Local 5.4.Ofício 2 Ofício nº XXXXXXXXX Local, data. Prezado(s) Senhor(es), Este Conselho Regional, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 5194, de 24 de dezembro de 1966, leva ao conhecimento NOME DO ÓRGÃO OFICIADO, que através da Equipe de Fiscalização, visitou NOME DO LOCAL/PROPRIETÁRIO FISCALIZADO E ENDEREÇO e constatou DESCREVER ATIVIDADE(S) CONSTATADA(S) CONFORME A MATRIZ. Certos de estarmos cumprindo com as nossas atribuições, e visando a defesa em prol da sociedade, encaminhamos esta denúncia, para as providências julgadas necessárias por este órgão a respeito do assunto, uma vez que CITAR ÓRGÃO JÁ OFICIADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, foi oficiado e não atendeu à demanda conforme o solicitado. Assim, solicitamos resposta, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, com as medidas tomadas para sanar tal situação. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que fizerem necessários. Atenciosamente, Assinatura do gerente Nome Inspetoria Local 5.5.Ficha de Analise PROCESSO XXXXXXXX Em análise à resposta do oficio XXXXXXX enviado ao NOME ÓRGÃO OFICIADO. Conforme resposta ao que foi solicitado sou pelo ARQUIVAMENTO OU TRÂMITE À PRÓXIMA INSTÂNCIA. Em face do ATENDIMENTO OU NÃO da denúncia protocolada. Em caso de não atendimento preencher campo abaixo. Devido à resposta negativa, encaminho cópia do processo ao ÓRGÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. Visto que o NOME DO ÓRGÃO QUE NÃO ATENDEU A SOLICITAÇÃO não atendeu à solicitação . Descrever abaixo o porque do entendimento de que a solicitação não foi prontamente atendida pelo órgão oficiado. ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Local, data Nome Cargo e matricula Lotação 5.6.Modelo de relatório RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO MATRIZ DE DENÚNCIA OFÍCIO ORIGEM – 20/2010 - IJAC INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO ASSUNTO: EDIFICAÇÃO QUE INVADE O ESPAÇO PÚBLICO PROPRIETÁRIO: JUDAH ALBINO BAPTISTA – CPF 361.150.379-72 LOCAL: RUA COSTA JUNIOR, ESQUINA COM A RUA CEL. CECILIO ROCHA, 629 – CENTRO - JACAREZINHO/PR Em atendimento a diversas denúncias recebidas verbalmente por este CREA-PR, realizou-se fiscalização direcionada na construção do Sr. Judah Albino Baptista na Rua Costa Junior, esquina com a Rua Cel. Cecílio Rocha, 629, onde constatou-se que a mesma estava sobre o passeio a partir do segundo pavimento. A referida fiscalização ocorreu em 10/07/2010 quando a obra encontrava-se em fase de reboco e possuía área de 548,30m2. Na ocasião fomos atendidos pelo encarregado dos serviços, o Sr. José de Oliveira, que nos auxiliou nas medições realizadas in-loco. Posteriormente realizou-se consulta a documentação apresentada à Prefeitura Municipal, para aprovação de projeto e expedição de Alvará de Construção da obra. Constatou-se que a obra infringe o Código de Obras Municipal em diversos artigos relacionados a sua integração com o espaço público. I - DADOS COLETADOS OBRA Em obra constatamos que a edificação avança sobre o passeio nas duas ruas em que se confronta. Na Rua Cecílio Rocha a mesma avança 95 centímetros além do alinhamento predial em dois pavimentos, com comprimento de 755cm. Já na Rua Costa Junior a mesma avança os mesmos 95cm em dois trechos, um com 360cm e outro com 545cm, estes com um pavimento fechado e outro destinado a varanda. As calçadas possuem largura aproximada de 210cm em ambas as vias e o recuo da edificação com relação ao limite do lote na esquina (chanfro) é de aprox. 170cm. Ainda próximas ao chanfro, local onde há a menor altura com relação a calçada, há vão livre de 260cm de altura em ambas as vias. DOCUMENTOS Em fiscalização constatou-se que o Eng. Civil Carlos Eduardo de Alcântara é o responsável pelo Projeto Arquitetônico e pela Execução da obra, possuindo a ART 20094425339 anotada em 30/11/2009 para tais atividades. O Projeto Arquitetônico foi apresentado à Prefeitura Municipal para sua aprovação e expedição do Alvará de Construção, o que ocorreu em 17/12/2010 através da aprovação do projeto e expedição do Alvará 0338/2009 pelo Arquiteto Everson Matheus Rodrigues Pereira, com área total de 548,30m2 de construção. Analisando o Projeto Arquitetônico aprovado verifica-se que o mesmo possui as áreas de invasão do espaço público projetadas nas duas vias e em dois pavimentos, porém com largura de 80cm. O projeto possui ainda o chanfro da esquina com medida de 170cm. Nos projetos apresentados há a omissão parcial do alinhamento predial e da projeção do pavimento térreo. LEGISLAÇÃO A Lei Complementar Municipal 08/96 (Código de Obras municipal) estabelece em seu Art. 20 que a edificação que for construída em desacordo ao projeto aprovado deve se regularizar junto ao órgão. Art. 20 – Por ocasião da vistoria, se for constatado que a edificação foi construída, ampliada, reconstruída ou reformada em desacordo ao projeto aprovado, o Responsável Técnico será notificado, de acordo com as disposições desta lei, e obrigado a regularizar o projeto, caso as alterações possam ser aprovadas, ou fazer a demolição ou as modificações necessárias para regularizar a situação da obra. A Lei Complementar Municipal 08/96 (Código de Obras municipal) estabelece que os edifícios construídos sobre o alinhamento predial devem possuir marquises com altura mínima de 270cm e largura máxima de 50% da largura do passeio e que são permitidas saliências nas fachadas das edificações desde que em distância máxima de 60 centímetros da mesma. Ainda define que as saliências permitidas são sacadas, floreiras, caixas para ar condicionado e brises. Art. 3º - Para efeito da presente Lei são adotadas as seguintes definições: XLVI – marquise: cobertura em balanço; Art. 41 – Os edifícios deverão ser dotados de marquises, quando construídos no alinhamento predial ou a menos de 1,20m (um metro e vinte centímetros) dele, obedecendo as seguintes condições: I – serão sempre em balanço; II – terão a altura mínima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros), contados da linha do solo; III – a projeção da face externa do balanço deverá ser no máximo igual a 50% (cinqüenta por cento) da largura do passeio e nunca inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros); IV – nas ruas para pedestres as projeções máximas e mínimas poderão obedecer a outros parâmetros, de acordo com o critério a ser estabelecido pela prefeitura municipal. Art. 42 – As fachadas dos edifícios, quando construídos no alinhamento predial, poderão ter sacadas, floreiras, caixas para ar condicionado e brises, se: I – estiverem acima da marquise; II – se tiverem dutos até o solo, para canalização das águas capturadas. Parágrafo único. Os elementos mencionados no “caput” deste artigo poderão projetar-se além do alinhamento predial , à distância máxima de 0,60m (sessenta centímetros) A Lei Complementar Municipal 08/96 (Código de Obras municipal) estabelece que os edifícios de esquina sem recuo frontal obrigatório devem possuir o canto chanfrado em 200cm. 44 – Os edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, onde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que. No pavimento térreo, deixem livre um canto chanfrado de 2,00m (dois metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro das duas testadas. II – ANÁLISE DOS DADOS E ENCAMINHAMENTOS Constata-se que a obra infringe o Art. 42 do Código de Obras ao construir sobre o passeio em pavimentos superiores, mesmo possuindo o seu Projeto aprovado desta maneira, pois infringe também o Art. 20 do mesmo Código ao aumentar a largura aprovada, equivocadamente, de 80 para 95cm. Ressalva-se que é proibida a construção sobre o passeio e que só são permitidas floreiras, sacadas, caixas para ar-condicionado e brises até o limite máximo de 60cm. Também infringe o Art. 44 do Código de Obras ao deixar um canto chanfrado de apenas 170cm onde o mesmo exige 200cm, fato também aprovado de modo contrário a Lei pela Prefeitura Municipal Como encaminhamento para as constatações, por serem atividade fiscalizatória de outro órgão, devem ser enviados ofícios comunicando os fatos aos mesmos e solicitando providências ou justificativas, conforme a ordem e os prazos estabelecidos na tabela abaixo até a apresentação de resposta satisfatória. 15 dias Ofício de comunicação 2. Prefeito Municipal de Jacarezinho 15 dias Ofício de comunicação 3. Promotor Público do Município de Jacarezinho 45 dias Ofício de denúncia e 1. Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Jacarezinho cópia do processo III. DOCUMENTAÇÃO ANEXA 1. Documentação fotográfica; 2. Cópia de documentos encontrados na Prefeitura; 3. Croqui do local 4. Relatório de ARTs Jacarezinho, 13 de setembro de 2010.