PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
Processo Administrativo nº 2586/2015
Concorrência Pública nº 002/2015
Órgão requisitante: SEMTTRAN
1
Interessado: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME
Assunto: JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO
Cuida-se de reposta ao Pedido de Impugnação ao Edital
interposto pela empresa PLENA TRANSPORTE LTDA - ME, pessoa
jurídica
de
direito
05.444.097/0001-45,
privado,
ora
inscrita
impugnante
no
CNPJ
refere-se
à
sob
o
n°
Concorrência
Pública 02/2015, cujo objeto e a Concessão pelo período de 10
(Dez) anos para Prestação e Exploração do Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros do Município de Cacoal-RO.
DA ADMISSIBILIDADE:
A impugnação foi recebida no protocolo do município no
dia 03/08/2015, às 12h30min no horário de Brasília, através do
Processo Branco nº 4217/2015, sendo assim recebe-se o mesmo de
forma
tempestiva,
nos
termos
disposto
no
art.
41
da
Lei
8.666/93.
1
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN
1
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as
normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §
1º do art. 113. Grifamos.
DOS PONTOS QUESTIONADOS
Primeiro Questionamento
a)
Analisando
as
exigências
do
Edital,
notou
a
IMPUGANTE
que
a
Administração
Municipal,
fez
um
estimativo enganoso a fim de atrair licitante induzindo
ao erro na formulação da proposta .....
Não pode a administração usar de estimativo não reais
para promoção de uma concessão Pública .... Grifamos.
Preliminarmente
é
importante
esclarecer
que
quantitativos e estimativos dos serviços a serem contratados,
tão
quanto
à
quantidade
de
objetos
a
serem
adquirido
não
compete a Comissão Permanente de Licitação.
Contudo, vítreo a necessidade de esclarecimento ao
Impugnante e manifestação e se necessário modificação(s)
Projeto
Básico,
consequentemente
o
Edital
os
autos
o
serão
encaminhados a secretaria de origem para manifestação.
Todavia, não se dará prosseguimento ao certame sem a
manifestação da SEMTTRAM.
2
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
Segundo Questionamento
b)
O edital trás em sua redação no subitem 14.1 a
eliminação automática para o licitante que não encaderna
ou não numera ou deixar de rubricar ou deixar de
apresentar o índice na primeira folha. Grifamos.
A Comissão Permanente concorda inteiramente com a
Impugnante,
se
trata
de
um
erro
sanável.
Todavia,
o
novo
Edital novamente solicitará encadernação, enumeração e rubrica
dos documentos entregues, considerando que é uma segurança a
ser
acrescida
a
Impugnante
e
demais
licitantes
que
seus
documentos não foram decrescido ou alterados, obviamente, caso
seja
o
desejo
numeração e
da
Impugnante
entregar
sem
encadernação,
rubrica a empresa não será eliminada automática.
Conclui-se então que a nova redação do Edital não
constará no subitem 14.1 a expressão eliminação automática.
Terceiro Questionamento
c)
O edital usa de forma abusiva e restritiva o termo
desclassificação
para
quem
apresentar
cópia
sem
autenticação tanto da procuração pública quanto de todos
os documentos em todas as fases da licitação. Grifamos.
Quanto ao terceiro questionamento, a comissão acata
parcialmente, passamos então a expor os argumentos:
c.1)
Referente
a
Procuração
Pública
em
caso
de
apresentação de cópia continuará sendo exigido a autenticação,
tal
exigência
decorre
pois
o
procurador
assumirá
a
responsabilidades pelos atos a serem procedidos no certame,
entre os quais os recursos e por não dizer manifestação da
desistência do certame. Imaginamos uma procuração forjada sem
3
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
autenticação, que dano pode causar ao proprietário e sócios da
empresa.
Ademais, o concorrente (outra empresa) pode impugnar
a exatidão da procuração, como bem manifestado pela impugnante
ao citar o art. 225 do Código Civil.
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas,
os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras
reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de
coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem
forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. Grifamos.
c.2)
Particulares
Referente
continuará
as
Declarações
sendo
exigido
a
e
Procurações
autenticação
em
cartório.
c.3) Referente as certidões de regularidade fiscal e
trabalhista a Comissão Permanente de Licitação concorda com a
impugnante não se fazendo necessário a autenticação.
Importante
Impugnante
a
documentação
posteriormente
obrigatório
anteriormente
esclarecer
o
exigida
apresentado
em
apresentada
nas
licitante
que
fases
apresentar
com
pleno
na
acordo
primeira
seguintes
o
mesmo
autenticação,
não
com
a
fase
e
torna
documento
todavia,
a
exceção se diga, de uma declaração que não foi exigida na fase
anterior esta será necessário a autenticação.
Quarto Questionamento
d)
Vejamos a confusão na cabeça do licitante eu posso
ou não posso ter uma copia com o original assinado por
um membro da Comissão Permanente de licitação subitem
14.1 se o subitem 14.2.4.1 determina copia autenticada,
em
todas
as
fases
da
licitação,
sob
pena
de
4
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
desclassificação. Há de se perceber que tais exigências
podem confundir o licitante até porque no caso de
documentos públicos não há de se falar em autenticação
alguma. Grifamos.
O
mérito
faz
foi
analisado
e
fundamentado
no
terceiro questionamento.
Consoante outro esclarecimento se pontua no quarto
questionamento, cópia com o original assinado por um membro da
Comissão Permanente de Licitação, indiscutível que o confere com
o original do servidor público lotado nessa Superintendência
de
Licitação
terá
fé
pública,
sendo
assim
não
se
faz
necessário a autenticação.
Quinto Questionamento
e)
Não serão admitidas a participar da presente
Licitação, as empresas suspensas do direito de licitar,
no prazo
e nas condições de impedimento, bem como as
declaradas inidôneas pela Administração Direta no nível
Municipal.
A redação do item questionado pelo Impugnante será
analisada, porém, não existe lacunas, ou seja, as empresas
suspensas
ou
declaradas
inidôneas
no
âmbito
Estadual
ou
Federal poderão participar da licitação da licitação, da mesma
forma
fica
impedida
de
participar
as
empresas
declaradas
suspensa ou inidônea declarada pelo Município de Cacoal.
Sexto Questionamento
14.1
Os
documentos
para
habilitação
deverão
ser
encadernados, numerados e rubricados em todas as folhas
e dispostos ordenadamente conforme índice apresentado na
primeira folha, contendo obrigatoriamente sob pena de
5
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
eliminação automática da proponente, 01(uma) única via
original ou fotocópia autenticada, por Cartório ou
antecipadamente, mediante a via original, por um
funcionário credenciado pela Comissão Permanente de
Licitação,
de
cada
um
dos
elementos
a
seguir
relacionados de conformidade com os Artigos de nº.27 a
31 da lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
e)Declaração da descrição de frota disponível na data da
apresentação da proposta técnica ofertada para exercício
do serviço;
f)Declaração de termo de compromisso de disponibilização
de veículos para exercício do serviço;
14.2.2- QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
b) Compromisso formal de que terá disponível para inicio
da operação, caso venha ser declarado vencedora da
licitação, de frota de ônibus e/ou microônibus inicial
adequado a operação urbana composta por no mínimo 05
(Cinco) veículos, preferencialmente novos ou semi-novos
nas condições exposta na proposta vencedora, e com
elevadores
para
cadeirantes
e
acessibilidade
para
portadores de necessidades especiais e assentos com
indicadores para idosos e gestantes, devido os referidos
veículos
atenderem
aos
requisitos
construtivos
estabelecidos pelas resoluções do CONTRAN nº 316/2009 e
CONMETRO nº06/08 E 01/09, bem como norma ABNT NBR
15.570/2009 e suas alterações.
14.2.1-HABILITAÇÕES JURÍDICAS
P. cédula de indentidade(Inciso I do art. 28 da Lei de
8.666/93
f) Cópia da Cédula de identidade do (s) sócio (s)
Gerente (s)ou Diretor (s) responsável (eis) pela
assinatura do futuro contrato Grifamos.
Quanto o cabeçalho do questionamento o mérito foi
fundamentado no quarto questionamento.
Em
relação
ao
item
questionado:
Declaração
da
descrição de frota disponível na data da apresentação da proposta
técnica ofertada para exercício do serviço; Comissão Permanente
acata parcialmente o questionamento da impugnante. A saber, a
declaração
de
disponibilidade
e
descrição
continuará
sendo
6
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
exigida,
contudo,
na
segunda
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
fase,
ou
seja,
na
Proposta
Técnica (Envelope 2).
Importante que a declaração irá informar apenas que
na data da vistoria dos veículos a licitante terá os ônibus e
micro-ônibus
de
acordo
com
o
exigido
na
Proposta
Técnica
(ENVELOPE 02) obedecendo ao anexo II do Projeto Básico. Não se
trata da licitante dispor dos veículos nessa segunda fase, mas
descrevê-lo
modalidade
técnica.
para
efeito
licitatória
Isso
de
pontuação,
Concorrência
significa
que
a
pois
Pública
impugnante
se
trata
menor
não
da
preço
e
necessita
apresentar os veículos nem ao menos as congruentes informações
acerca das placas ou números dos chassis, diga-se de passagem
que
nunca
foi
o
intuito
desta
Administração
cobrar
tais
informações nesta fase licitatória.
Ainda, a esclarecer, que a expressão documentalmente
constante na alínea “i.l” do item 13 do Projeto Básico se
refere à documentação da fase da Proposta Técnica (ENVELOPE
02) e não dos documentos dos veículos.
No tocante aos seguintes questionamento P. cédula de
indentidade(Inciso I do art. 28 da Lei de 8.666/93, f) Cópia da
Cédula de identidade do (s) sócio (s) Gerente (s)ou Diretor (s)
responsável
Permanente
(eis)
de
pela
assinatura
Licitação
concorda
do
com
futuro
os
contrato
argumentos
a
Comissão
apontados,
considerando duplicidade da exigência fato esse que será modificado
no novo edital.
Sétimo Questionamento
f)
Já dentro da qualificação técnica ouve um erro
material quando do subitem 14.2.1 pula para o subitem
16.6 exige-se carta da empresa licitante. Grifamos.
7
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
A
Comissão
Permanente
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
de
Licitação
concorda
com
o
apontamento da Impugnante, informando que mesmo se tratando de um
erro material não acarretará mudanças na formulação da proposta.
Noutro giro, a Comissão Permanente de Licitação fará a correção no
novo Edital.
Oitavo Questionamento
g)
Já na instrução para a apresentação da proposta de
metodologia pede individualização para o chassi e
carroceria tal exigência é abusiva e restringe
a
competitividade uma vez que a empresa vencedora do
certame terá 120 dias para apresentar a frota e neste
caso especifico a apresentação do chassis e carroceria
onera o licitante que apenas esta participando sem
qualquer tipo de garantia que será vitorioso. Grifamos.
Zelo entender que a Metodologia de Execução é determinada
pela secretaria de origem no Projeto Básico, sendo assim o processo
será encaminhado a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
para manifestação.
Diante do exposto:
Entendemos
impugnação.
Não
pela
podendo
PROCEDÊNCIA
ser
de
outra
PARCIAL
da
forma
edital
o
presente
será
modificado após a manifestação da SEMTTRAN, consequentemente
será publicada outra data para a abertura da sessão pública
pela mesma forma em que se deu inicialmente, bem como o prazo
será reaberto, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Maiores informações poderão ser solicitadas via email,
estando
por
a
telefone
Comissão
(69)
3907-4278/4285
Permanente
de
ou
Licitação
pessoalmente,
disponível
na
8
PREFEITURA
DE
CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro
Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
[email protected]
Proc. nº_________ / 15
Fls.:____________
Rubrica:
SUPEL, para atendimento de segunda a sexta-feira, exceto aos
feriados, em horário de expediente das 07h30 às 13h30, sito a
Rua Anísio Serrão, n˚ 2.100, Bairro Centro, nesta Cidade de
Cacoal-RO.
Atenciosamente.
Silvia Durães Gomes
Presidente da CPL
Marcelo Machado dos Santos
Vice Presidente da CPL
9
Download

Processo Administrativo nº 2586/2015 Concorrência Pública nº 002