PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: Processo Administrativo nº 2586/2015 Concorrência Pública nº 002/2015 Órgão requisitante: SEMTTRAN 1 Interessado: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME Assunto: JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO Cuida-se de reposta ao Pedido de Impugnação ao Edital interposto pela empresa PLENA TRANSPORTE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito 05.444.097/0001-45, privado, ora inscrita impugnante no CNPJ refere-se à sob o n° Concorrência Pública 02/2015, cujo objeto e a Concessão pelo período de 10 (Dez) anos para Prestação e Exploração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Cacoal-RO. DA ADMISSIBILIDADE: A impugnação foi recebida no protocolo do município no dia 03/08/2015, às 12h30min no horário de Brasília, através do Processo Branco nº 4217/2015, sendo assim recebe-se o mesmo de forma tempestiva, nos termos disposto no art. 41 da Lei 8.666/93. 1 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN 1 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113. Grifamos. DOS PONTOS QUESTIONADOS Primeiro Questionamento a) Analisando as exigências do Edital, notou a IMPUGANTE que a Administração Municipal, fez um estimativo enganoso a fim de atrair licitante induzindo ao erro na formulação da proposta ..... Não pode a administração usar de estimativo não reais para promoção de uma concessão Pública .... Grifamos. Preliminarmente é importante esclarecer que quantitativos e estimativos dos serviços a serem contratados, tão quanto à quantidade de objetos a serem adquirido não compete a Comissão Permanente de Licitação. Contudo, vítreo a necessidade de esclarecimento ao Impugnante e manifestação e se necessário modificação(s) Projeto Básico, consequentemente o Edital os autos o serão encaminhados a secretaria de origem para manifestação. Todavia, não se dará prosseguimento ao certame sem a manifestação da SEMTTRAM. 2 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: Segundo Questionamento b) O edital trás em sua redação no subitem 14.1 a eliminação automática para o licitante que não encaderna ou não numera ou deixar de rubricar ou deixar de apresentar o índice na primeira folha. Grifamos. A Comissão Permanente concorda inteiramente com a Impugnante, se trata de um erro sanável. Todavia, o novo Edital novamente solicitará encadernação, enumeração e rubrica dos documentos entregues, considerando que é uma segurança a ser acrescida a Impugnante e demais licitantes que seus documentos não foram decrescido ou alterados, obviamente, caso seja o desejo numeração e da Impugnante entregar sem encadernação, rubrica a empresa não será eliminada automática. Conclui-se então que a nova redação do Edital não constará no subitem 14.1 a expressão eliminação automática. Terceiro Questionamento c) O edital usa de forma abusiva e restritiva o termo desclassificação para quem apresentar cópia sem autenticação tanto da procuração pública quanto de todos os documentos em todas as fases da licitação. Grifamos. Quanto ao terceiro questionamento, a comissão acata parcialmente, passamos então a expor os argumentos: c.1) Referente a Procuração Pública em caso de apresentação de cópia continuará sendo exigido a autenticação, tal exigência decorre pois o procurador assumirá a responsabilidades pelos atos a serem procedidos no certame, entre os quais os recursos e por não dizer manifestação da desistência do certame. Imaginamos uma procuração forjada sem 3 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: autenticação, que dano pode causar ao proprietário e sócios da empresa. Ademais, o concorrente (outra empresa) pode impugnar a exatidão da procuração, como bem manifestado pela impugnante ao citar o art. 225 do Código Civil. Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. Grifamos. c.2) Particulares Referente continuará as Declarações sendo exigido a e Procurações autenticação em cartório. c.3) Referente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista a Comissão Permanente de Licitação concorda com a impugnante não se fazendo necessário a autenticação. Importante Impugnante a documentação posteriormente obrigatório anteriormente esclarecer o exigida apresentado em apresentada nas licitante que fases apresentar com pleno na acordo primeira seguintes o mesmo autenticação, não com a fase e torna documento todavia, a exceção se diga, de uma declaração que não foi exigida na fase anterior esta será necessário a autenticação. Quarto Questionamento d) Vejamos a confusão na cabeça do licitante eu posso ou não posso ter uma copia com o original assinado por um membro da Comissão Permanente de licitação subitem 14.1 se o subitem 14.2.4.1 determina copia autenticada, em todas as fases da licitação, sob pena de 4 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: desclassificação. Há de se perceber que tais exigências podem confundir o licitante até porque no caso de documentos públicos não há de se falar em autenticação alguma. Grifamos. O mérito faz foi analisado e fundamentado no terceiro questionamento. Consoante outro esclarecimento se pontua no quarto questionamento, cópia com o original assinado por um membro da Comissão Permanente de Licitação, indiscutível que o confere com o original do servidor público lotado nessa Superintendência de Licitação terá fé pública, sendo assim não se faz necessário a autenticação. Quinto Questionamento e) Não serão admitidas a participar da presente Licitação, as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento, bem como as declaradas inidôneas pela Administração Direta no nível Municipal. A redação do item questionado pelo Impugnante será analisada, porém, não existe lacunas, ou seja, as empresas suspensas ou declaradas inidôneas no âmbito Estadual ou Federal poderão participar da licitação da licitação, da mesma forma fica impedida de participar as empresas declaradas suspensa ou inidônea declarada pelo Município de Cacoal. Sexto Questionamento 14.1 Os documentos para habilitação deverão ser encadernados, numerados e rubricados em todas as folhas e dispostos ordenadamente conforme índice apresentado na primeira folha, contendo obrigatoriamente sob pena de 5 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: eliminação automática da proponente, 01(uma) única via original ou fotocópia autenticada, por Cartório ou antecipadamente, mediante a via original, por um funcionário credenciado pela Comissão Permanente de Licitação, de cada um dos elementos a seguir relacionados de conformidade com os Artigos de nº.27 a 31 da lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. e)Declaração da descrição de frota disponível na data da apresentação da proposta técnica ofertada para exercício do serviço; f)Declaração de termo de compromisso de disponibilização de veículos para exercício do serviço; 14.2.2- QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS b) Compromisso formal de que terá disponível para inicio da operação, caso venha ser declarado vencedora da licitação, de frota de ônibus e/ou microônibus inicial adequado a operação urbana composta por no mínimo 05 (Cinco) veículos, preferencialmente novos ou semi-novos nas condições exposta na proposta vencedora, e com elevadores para cadeirantes e acessibilidade para portadores de necessidades especiais e assentos com indicadores para idosos e gestantes, devido os referidos veículos atenderem aos requisitos construtivos estabelecidos pelas resoluções do CONTRAN nº 316/2009 e CONMETRO nº06/08 E 01/09, bem como norma ABNT NBR 15.570/2009 e suas alterações. 14.2.1-HABILITAÇÕES JURÍDICAS P. cédula de indentidade(Inciso I do art. 28 da Lei de 8.666/93 f) Cópia da Cédula de identidade do (s) sócio (s) Gerente (s)ou Diretor (s) responsável (eis) pela assinatura do futuro contrato Grifamos. Quanto o cabeçalho do questionamento o mérito foi fundamentado no quarto questionamento. Em relação ao item questionado: Declaração da descrição de frota disponível na data da apresentação da proposta técnica ofertada para exercício do serviço; Comissão Permanente acata parcialmente o questionamento da impugnante. A saber, a declaração de disponibilidade e descrição continuará sendo 6 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] exigida, contudo, na segunda Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: fase, ou seja, na Proposta Técnica (Envelope 2). Importante que a declaração irá informar apenas que na data da vistoria dos veículos a licitante terá os ônibus e micro-ônibus de acordo com o exigido na Proposta Técnica (ENVELOPE 02) obedecendo ao anexo II do Projeto Básico. Não se trata da licitante dispor dos veículos nessa segunda fase, mas descrevê-lo modalidade técnica. para efeito licitatória Isso de pontuação, Concorrência significa que a pois Pública impugnante se trata menor não da preço e necessita apresentar os veículos nem ao menos as congruentes informações acerca das placas ou números dos chassis, diga-se de passagem que nunca foi o intuito desta Administração cobrar tais informações nesta fase licitatória. Ainda, a esclarecer, que a expressão documentalmente constante na alínea “i.l” do item 13 do Projeto Básico se refere à documentação da fase da Proposta Técnica (ENVELOPE 02) e não dos documentos dos veículos. No tocante aos seguintes questionamento P. cédula de indentidade(Inciso I do art. 28 da Lei de 8.666/93, f) Cópia da Cédula de identidade do (s) sócio (s) Gerente (s)ou Diretor (s) responsável Permanente (eis) de pela assinatura Licitação concorda do com futuro os contrato argumentos a Comissão apontados, considerando duplicidade da exigência fato esse que será modificado no novo edital. Sétimo Questionamento f) Já dentro da qualificação técnica ouve um erro material quando do subitem 14.2.1 pula para o subitem 16.6 exige-se carta da empresa licitante. Grifamos. 7 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] A Comissão Permanente Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: de Licitação concorda com o apontamento da Impugnante, informando que mesmo se tratando de um erro material não acarretará mudanças na formulação da proposta. Noutro giro, a Comissão Permanente de Licitação fará a correção no novo Edital. Oitavo Questionamento g) Já na instrução para a apresentação da proposta de metodologia pede individualização para o chassi e carroceria tal exigência é abusiva e restringe a competitividade uma vez que a empresa vencedora do certame terá 120 dias para apresentar a frota e neste caso especifico a apresentação do chassis e carroceria onera o licitante que apenas esta participando sem qualquer tipo de garantia que será vitorioso. Grifamos. Zelo entender que a Metodologia de Execução é determinada pela secretaria de origem no Projeto Básico, sendo assim o processo será encaminhado a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte para manifestação. Diante do exposto: Entendemos impugnação. Não pela podendo PROCEDÊNCIA ser de outra PARCIAL da forma edital o presente será modificado após a manifestação da SEMTTRAN, consequentemente será publicada outra data para a abertura da sessão pública pela mesma forma em que se deu inicialmente, bem como o prazo será reaberto, nos termos da Lei nº 8.666/93. Maiores informações poderão ser solicitadas via email, estando por a telefone Comissão (69) 3907-4278/4285 Permanente de ou Licitação pessoalmente, disponível na 8 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 [email protected] Proc. nº_________ / 15 Fls.:____________ Rubrica: SUPEL, para atendimento de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, em horário de expediente das 07h30 às 13h30, sito a Rua Anísio Serrão, n˚ 2.100, Bairro Centro, nesta Cidade de Cacoal-RO. Atenciosamente. Silvia Durães Gomes Presidente da CPL Marcelo Machado dos Santos Vice Presidente da CPL 9