Jornal Valor --- Página 1 da edição "05/02/2015 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 04/02/2015@20:11:47 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 5/2/2015 (20:11) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 | E1 Legislação & Tributos Destaques Danos morais A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar danos morais de R$ 450 mil à família do engenheiro Carlos Augusto Nunes Viveiros da Costa, que, em 2011, morreu ao ser atingido por um bloco de cimento que caiu de um viaduto em Brasília. Ele era empregado da Terracap e, na ocasião, exercia o cargo de diretor de urbanização da Novacap. O engenheiro foi atingido por um fragmento de pedra e argamassa que caiu do viaduto da Estrada Parque Guará sobre o veículo que utilizava para vistoriar obras da Novacap, conduzido por motorista da empresa. O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 4 a Vara do Trabalho de Brasília e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 a Região (DF-TO), com o entendimento de que o acidente decorreu de caso fortuito externo, sem culpa das empresas. Em julgamento realizado ontem, porém, a 1 a Turma deu provimento a recurso dos herdeiros com base na teoria da responsabilidade objetiva das empresas (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). O entendimento foi o de que o engenheiro, em decorrência do trabalho prestado, estava mais sujeito a acidentes do que os demais membros da coletividade. Atraso em voo A 3 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Gol a pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro por atraso em voo, ocasionado por acidente com aeronave de outra empresa três dias antes. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia negado o pedido ao fundamento de que a deficiência no cumprimento do contrato se deu em razão de caso fortuito, por medidas restritivas adotadas pelas autoridades aeronáuticas no período subsequente ao acidente do voo 3054 da TAM, em 17 de julho de 2007. Os fatos narrados na ação aconteceram três dias após a tragédia. De acordo com o passageiro, ele passou a noite em claro no aeroporto de Brasília, sem nenhuma informação a respeito do voo que o levaria a Palmas. Disse que foi obrigado a desmarcar compromissos importantes e que também houve atraso em seu retorno, superior a quatro horas. A sentença, mantida pelo TJ-SP, julgou o pedido improcedente. Segundo a decisão, a empresa “não tinha poderes para autorizar a decolagem de sua aeronave, assim como não poderia fazê-lo, sob pena de pôr em risco seus passageiros, tripulantes, pessoas em terra e o próprio equipamento”. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, porém, “os fatos são distintos, e o acidente fatídico não teria jamais o condão de afastar a responsabilidade da empresa por abusos ocorridos posteriormente à fatalidade”. Fixação de preços Uma usina de açúcar e álcool obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990. No entendimento dos ministros, a fixação de preços abaixo dos custos fere o princípio da livre iniciativa. A decisão foi tomada no julgamento de agravo de instrumento, no qual a 1 a Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento fixado pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela Fundação Getúlio Vargas. “A União, ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à empresa”, afirmou o relator. SP Bancário Instituição não precisa mais de autorização para aceitar terra em fronteira como garantia Lei desburocratiza operação de crédito em banco estrangeiro DIVULGAÇÃO Beatriz Olivon De São Paulo Os bancos estrangeiros não precisam mais de autorização do Conselho de Segurança Nacional para aceitar terras em área de fronteira como garantia. A desburocratização do processo para a concessão de crédito, que veio com a edição da Lei n o 13.097, publicada no dia 19, era uma demanda antiga dessas instituições financeiras, de acordo com a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI). O processo para a obtenção da autorização era moroso, segundo advogados da área imobiliária, e chegava a inviabilizar as operações. Agora, com a edição da lei, a ABBI projeta aumento de competição entre os bancos e, consequentemente, melhores condições na oferta de crédito. Embora a constituição de garantia real sobre imóvel rural localizado em faixa de fronteira não fosse proibida, as partes nem sempre estavam dispostas a esperar a tramitação dos processos perante o Conselho de Segurança Nacional e arcar com os custos adicionais, segundo Renato Maggio, sócio da área Financeira do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. A necessidade de autorização estava prevista na Lei n o 6.634, de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira. Pela norma, transações com imóvel rural, que implicassem na obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel nessa faixa precisavam de anuência prévia do Conselho de Segurança Nacional. “Se estava em faixa de fronteira, aconselhávamos a não fazer a operação”, afirma Fátima Rombola Fonseca, advogada da área de Imobiliário do Machado, Meyer. No ano passado, a advogada atendeu a cerca de 50 consultas sobre esse tema. Um dos problemas é que há uma grande faixa de fronteira no Brasil — corresponde a 150 quilômetros para dentro. No caso de alguns Estados, engloba grande parte das terras. Advogado Renato Maggio: as partes nem sempre estavam dispostas a esperar a tramitação dos processos perante o Conselho de Segurança Nacional STJ analisa índice para correção de valores bloqueados Bárbara Mengardo De Brasília A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual o índice de correção aplicável a valores bloqueados por determinação dos ministros. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou votovista na sessão de ontem, outros tribunais possuem convênios indicando bancos e índices utilizados em situações similares, mas não há nada parecido no STJ. O processo que voltou ontem à pauta da Corte Especial teve origem em uma ação penal movida contra um ex-desembargador. Ele teve valores bloqueados a pedido do STJ, mas posteriormente, sendo absolvido, obteve o direito de levantar o montante. O julgamento, porém, foi suspenso por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz. Até agora, foram apresentadas três posições relacionadas ao índi- geiras. “Era interesse de todos os bancos de capital estrangeiro. Achamos que as instituições financeiras têm que operar com igualdade no Brasil”, afirma Squassoni, acrescentando que, com a mudança, mais bancos atuarão no mercado de crédito e que a maior concorrência poderá resultar em redução de juros. O principal argumento da ABBI na discussão era a de que os bancos não podem manter a posse dessas terras ou imóveis, a menos que seja para uso próprio. Portanto, não haveria ameaça à soberania. A Lei n o 4.595, de 1964, veda às instituições financeiras adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil solução. Mas, nesse caso, os bancos têm um ano para vender o bem, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central. Hoje, porém, os bancos estran- Os advogados buscavam, até então, alternativas para evitar discussões judiciais. Em um dos casos orientados pelo escritório Machado Meyer, a solução foi adotar garantias não reais e substituir os sete imóveis rurais — de um total de 27 dados em garantia — por outros não sujeitos a restrições ou procedimentos específicos. “A operação morria na origem quando dependia de aprovação do Conselho de Segurança Nacional. Um pedido poderia durar até um ano”, diz Luciano Garcia Rossi, sócio do Pinheiro Neto Advogados e especialista em direito imobiliário. “O procedimento era demorado e exigia muita documentação.” De acordo com o presidente do comitê legal da ABBI, Christian Squassoni, da forma como a lei estava redigida, as instituições brasileiras estavam em situação de vantagem perante as estran- ce que deve ser aplicado à quantia depositada. Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, que votou em novembro de 2014, não caberia juros, mas o valor deveria ser corrigido pela Taxa Referencial (TR). Na sessão de ontem, Fernandes afirmou que existe um “vácuo legislativo” sobre o tema. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se pronunciou no ano passado, também votou pela aplicação da TR, mas com a incidência de juros. Único ministro a votar ontem, Salomão considerou que não seria possível cobrar juros. “Como não há regra, não se pode impor devolução com juros”, disse. Em relação ao índice aplicável, o ministro votou pela utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Salomão, a primeira e a segunda instância das Justiças Federal e Estadual possuem normas regulamentando esse tipo de processo. . geiros também enfrentam obstáculos com operações com terras rurais fora de faixas de fronteira, segundo Wagner Garcia Botelha, sócio da área imobiliária e de agronegócio do escritório Azevedo Sette Advogados. “Não há impedimento legal para os bancos internacionais tomarem essas áreas como garantia. Mas as restrições para aquisição de terras por estrangeiros acabam, na prática, complicando a execução dessas garantias”, diz. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia resolver a situação, segundo advogados. Na Ação Cível Originária n o 2.463, o Incra e a União questionam um parecer do Estado de São Paulo que dispensaria os cartórios de seguirem as determinações da Lei n o 5.709, de 1971, que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiros. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio. RUY BARON/VALOR Mesmo sem um posicionamentro do Supremo, alguns advogados entendem que a determinação da Lei n o 13.097 para as áreas de fronteira já é um forte argumento. “A lei não trata dos imóveis rurais em geral, ficou esse ponto nebuloso. Mas vai ser um argumento, por analogia. Se pode em faixa de fronteira, os demais também poderiam”, afirma Diogo Moure dos Reis Vieira, sócio de imobiliário do escritório Bichara Advogados. Para Ivandro Ristum Trevelim, sócio da área imobiliária do escritório Campos Mello Advogados, falta a edição de um marco regulatório para abrigar essas orientações de forma completa. “Enquanto não existir, vai reinar a insegurança jurídica”, diz Trevelim, acrescentando que são comuns as consultas das empresas sobre esse tipo de garantia e que ainda há muitas dúvidas sobre o assunto. Curtas Relatório do STF O Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao ano de 2014 já está disponível no site da Corte, no link “Sobre o STF”. No início do documento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destaca que em 2014 foram recebidos 79.943 novos processos. Segundo ele, embora o número represente, em relação a 2013, um acréscimo de 10,9%, o acervo sofreu uma diminuição de 15,75%. O ministro informa ainda que o número de decisões que aguardavam publicação diminuiu sensivelmente, com mais de 400 acórdãos publicados em um único dia, no fim de outubro, e que foram aprovadas cinco novas súmulas vinculantes. Redução de custos Luis Felipe Salomão foi favorável à aplicação do IPCA, mas contra os juros O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná promoveu, em 2014, significativa diminuição de despesas nos itens de consumo que mais pesam em seu orçamento. Ações administrativas e a conscientização do público interno levaram a uma economia de 11% de combustíveis e a uma redução de 26% nas despesas com telefonia. Em relação aos copos plásticos descartáveis, campanhas periódicas sobre seu uso racional ajudaram a diminuir o consumo em até 34%.