Jornal Valor --- Página 1 da edição "05/02/2015 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 04/02/2015@20:11:47
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 5/2/2015 (20:11) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
Danos morais
A Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil (Novacap)
e a Companhia Imobiliária de
Brasília (Terracap) foram condenadas pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a pagar danos morais de R$ 450 mil à família do engenheiro Carlos Augusto Nunes
Viveiros da Costa, que, em 2011,
morreu ao ser atingido por um
bloco de cimento que caiu de um
viaduto em Brasília. Ele era empregado da Terracap e, na ocasião,
exercia o cargo de diretor de urbanização da Novacap. O engenheiro foi atingido por um fragmento de pedra e argamassa que
caiu do viaduto da Estrada Parque
Guará sobre o veículo que utilizava para vistoriar obras da Novacap, conduzido por motorista da
empresa. O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 4 a Vara do Trabalho de Brasília
e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 a Região (DF-TO), com
o entendimento de que o acidente decorreu de caso fortuito externo, sem culpa das empresas. Em
julgamento realizado ontem, porém, a 1 a Turma deu provimento
a recurso dos herdeiros com base
na teoria da responsabilidade objetiva das empresas (artigo 927,
parágrafo único, do Código Civil).
O entendimento foi o de que o
engenheiro, em decorrência do
trabalho prestado, estava mais sujeito a acidentes do que os demais
membros da coletividade.
Atraso em voo
A 3 a Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) condenou a Gol a
pagar indenização de R$ 10 mil a
um passageiro por atraso em voo,
ocasionado por acidente com aeronave de outra empresa três dias
antes. A decisão reformou acórdão
do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) que havia negado o pedido
ao fundamento de que a deficiência no cumprimento do contrato
se deu em razão de caso fortuito,
por medidas restritivas adotadas
pelas autoridades aeronáuticas no
período subsequente ao acidente
do voo 3054 da TAM, em 17 de julho de 2007. Os fatos narrados na
ação aconteceram três dias após a
tragédia. De acordo com o passageiro, ele passou a noite em claro
no aeroporto de Brasília, sem nenhuma informação a respeito do
voo que o levaria a Palmas. Disse
que foi obrigado a desmarcar
compromissos importantes e que
também houve atraso em seu retorno, superior a quatro horas. A
sentença, mantida pelo TJ-SP, julgou o pedido improcedente. Segundo a decisão, a empresa “não
tinha poderes para autorizar a decolagem de sua aeronave, assim
como não poderia fazê-lo, sob pena de pôr em risco seus passageiros, tripulantes, pessoas em terra e
o próprio equipamento”. Para o
ministro Villas Bôas Cueva, relator
do caso no STJ, porém, “os fatos
são distintos, e o acidente fatídico
não teria jamais o condão de afastar a responsabilidade da empresa
por abusos ocorridos posteriormente à fatalidade”.
Fixação de preços
Uma usina de açúcar e álcool obteve no Supremo Tribunal Federal
(STF) o direito de ser indenizada
devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990.
No entendimento dos ministros,
a fixação de preços abaixo dos
custos fere o princípio da livre iniciativa. A decisão foi tomada no
julgamento de agravo de instrumento, no qual a 1 a Turma acompanhou por unanimidade o voto
do relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo o entendimento fixado
pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face
do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de
custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela Fundação Getúlio Vargas. “A União, ao desprezar
os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e
do Álcool, traz prejuízos à empresa”, afirmou o relator.
SP
Bancário Instituição não precisa mais de autorização para aceitar terra em fronteira como garantia
Lei desburocratiza operação de
crédito em banco estrangeiro
DIVULGAÇÃO
Beatriz Olivon
De São Paulo
Os bancos estrangeiros não
precisam mais de autorização
do Conselho de Segurança Nacional para aceitar terras em
área de fronteira como garantia.
A desburocratização do processo para a concessão de crédito,
que veio com a edição da Lei n o
13.097, publicada no dia 19, era
uma demanda antiga dessas instituições financeiras, de acordo
com a Associação Brasileira de
Bancos Internacionais (ABBI).
O processo para a obtenção da
autorização era moroso, segundo advogados da área imobiliária, e chegava a inviabilizar as
operações. Agora, com a edição
da lei, a ABBI projeta aumento de
competição entre os bancos e,
consequentemente,
melhores
condições na oferta de crédito.
Embora a constituição de garantia real sobre imóvel rural localizado em faixa de fronteira
não fosse proibida, as partes nem
sempre estavam dispostas a esperar a tramitação dos processos
perante o Conselho de Segurança Nacional e arcar com os custos
adicionais, segundo Renato
Maggio, sócio da área Financeira
do escritório Machado, Meyer,
Sendacz e Opice Advogados.
A necessidade de autorização
estava prevista na Lei n o 6.634, de
1979, que dispõe sobre a faixa de
fronteira. Pela norma, transações
com imóvel rural, que implicassem na obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de
qualquer direito real sobre o
imóvel nessa faixa precisavam de
anuência prévia do Conselho de
Segurança Nacional.
“Se estava em faixa de fronteira,
aconselhávamos a não fazer a
operação”, afirma Fátima Rombola Fonseca, advogada da área de
Imobiliário do Machado, Meyer.
No ano passado, a advogada atendeu a cerca de 50 consultas sobre
esse tema. Um dos problemas é
que há uma grande faixa de fronteira no Brasil — corresponde a
150 quilômetros para dentro. No
caso de alguns Estados, engloba
grande parte das terras.
Advogado Renato Maggio: as partes nem sempre estavam dispostas a esperar a tramitação dos processos perante o Conselho de Segurança Nacional
STJ analisa índice
para correção de
valores bloqueados
Bárbara Mengardo
De Brasília
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidirá
qual o índice de correção aplicável a valores bloqueados por determinação dos ministros. De
acordo com o ministro Luis Felipe
Salomão, que apresentou votovista na sessão de ontem, outros
tribunais possuem convênios indicando bancos e índices utilizados em situações similares, mas
não há nada parecido no STJ.
O processo que voltou ontem à
pauta da Corte Especial teve origem em uma ação penal movida
contra um ex-desembargador.
Ele teve valores bloqueados a pedido do STJ, mas posteriormente,
sendo absolvido, obteve o direito
de levantar o montante. O julgamento, porém, foi suspenso por
um pedido de vista da ministra
Laurita Vaz.
Até agora, foram apresentadas
três posições relacionadas ao índi-
geiras. “Era interesse de todos os
bancos de capital estrangeiro.
Achamos que as instituições financeiras têm que operar com
igualdade no Brasil”, afirma
Squassoni, acrescentando que,
com a mudança, mais bancos
atuarão no mercado de crédito e
que a maior concorrência poderá
resultar em redução de juros.
O principal argumento da ABBI na discussão era a de que os
bancos não podem manter a posse dessas terras ou imóveis, a menos que seja para uso próprio.
Portanto, não haveria ameaça à
soberania. A Lei n o 4.595, de
1964, veda às instituições financeiras adquirir bens imóveis não
destinados ao próprio uso, salvo
os recebidos em liquidação de
empréstimos de difícil solução.
Mas, nesse caso, os bancos têm
um ano para vender o bem, prorrogável até duas vezes, a critério
do Banco Central.
Hoje, porém, os bancos estran-
Os advogados buscavam, até
então, alternativas para evitar
discussões judiciais. Em um dos
casos orientados pelo escritório
Machado Meyer, a solução foi
adotar garantias não reais e
substituir os sete imóveis rurais
— de um total de 27 dados em
garantia — por outros não sujeitos a restrições ou procedimentos específicos.
“A operação morria na origem
quando dependia de aprovação
do Conselho de Segurança Nacional. Um pedido poderia durar até um ano”, diz Luciano
Garcia Rossi, sócio do Pinheiro
Neto Advogados e especialista
em direito imobiliário. “O procedimento era demorado e exigia muita documentação.”
De acordo com o presidente
do comitê legal da ABBI, Christian Squassoni, da forma como a
lei estava redigida, as instituições
brasileiras estavam em situação
de vantagem perante as estran-
ce que deve ser aplicado à quantia
depositada. Para o relator do caso,
ministro Og Fernandes, que votou
em novembro de 2014, não caberia juros, mas o valor deveria ser
corrigido pela Taxa Referencial
(TR). Na sessão de ontem, Fernandes afirmou que existe um “vácuo
legislativo” sobre o tema.
A ministra Maria Thereza de
Assis Moura, que se pronunciou
no ano passado, também votou
pela aplicação da TR, mas com a
incidência de juros.
Único ministro a votar ontem,
Salomão considerou que não seria possível cobrar juros. “Como
não há regra, não se pode impor
devolução com juros”, disse. Em
relação ao índice aplicável, o ministro votou pela utilização do
Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Salomão, a primeira e a
segunda instância das Justiças
Federal e Estadual possuem normas regulamentando esse tipo
de processo.
.
geiros também enfrentam obstáculos com operações com terras
rurais fora de faixas de fronteira,
segundo Wagner Garcia Botelha,
sócio da área imobiliária e de
agronegócio do escritório Azevedo Sette Advogados. “Não há impedimento legal para os bancos
internacionais tomarem essas
áreas como garantia. Mas as restrições para aquisição de terras
por estrangeiros acabam, na prática, complicando a execução
dessas garantias”, diz.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia resolver a situação, segundo advogados. Na Ação Cível Originária
n o 2.463, o Incra e a União questionam um parecer do Estado de
São Paulo que dispensaria os
cartórios de seguirem as determinações da Lei n o 5.709, de
1971, que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiros. A ação tem como relator
o ministro Marco Aurélio.
RUY BARON/VALOR
Mesmo sem um posicionamentro do Supremo, alguns advogados entendem que a determinação da Lei n o 13.097 para as
áreas de fronteira já é um forte
argumento. “A lei não trata dos
imóveis rurais em geral, ficou esse ponto nebuloso. Mas vai ser
um argumento, por analogia. Se
pode em faixa de fronteira, os demais também poderiam”, afirma
Diogo Moure dos Reis Vieira, sócio de imobiliário do escritório
Bichara Advogados.
Para Ivandro Ristum Trevelim,
sócio da área imobiliária do escritório Campos Mello Advogados, falta a edição de um marco
regulatório para abrigar essas
orientações de forma completa.
“Enquanto não existir, vai reinar
a insegurança jurídica”, diz Trevelim, acrescentando que são
comuns as consultas das empresas sobre esse tipo de garantia e
que ainda há muitas dúvidas sobre o assunto.
Curtas
Relatório do STF
O Relatório de Atividades do
Supremo Tribunal Federal (STF)
referente ao ano de 2014 já está
disponível no site da Corte, no link
“Sobre o STF”. No início do documento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destaca
que em 2014 foram recebidos
79.943 novos processos. Segundo
ele, embora o número represente,
em relação a 2013, um acréscimo
de 10,9%, o acervo sofreu uma diminuição de 15,75%. O ministro
informa ainda que o número de
decisões que aguardavam publicação diminuiu sensivelmente,
com mais de 400 acórdãos publicados em um único dia, no fim de
outubro, e que foram aprovadas
cinco novas súmulas vinculantes.
Redução de custos
Luis Felipe Salomão foi favorável à aplicação do IPCA, mas contra os juros
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná promoveu,
em 2014, significativa diminuição de despesas nos itens de consumo que mais pesam em seu orçamento. Ações administrativas
e a conscientização do público
interno levaram a uma economia de 11% de combustíveis e a
uma redução de 26% nas despesas com telefonia. Em relação aos
copos plásticos descartáveis,
campanhas periódicas sobre seu
uso racional ajudaram a diminuir o consumo em até 34%.
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