http://www.bhauditores.com.br/
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.802
BELO HORIZONTE, 9 DE ABRIL DE 2014.
“O caráter é como uma árvore e a reputação é como a sua sombra. A sombra é o que nós pensamos
dela; a árvore é a coisa real.”
Abraham Lincoln
NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO MUDA ROTINA DE ADVOGADOS ...................................... 2
TURMA DO STJ DECIDE QUE FÉRIAS DEVEM SER TRIBUTADAS................................... 3
CORTE VOLTARÁ A JULGAR ABANDONO AFETIVO ........................................................... 5
RECEITAS ESTADUAL E A FEDERAL FAZEM CERCO PARA RECUPERAR DINHEIRO
DESVIADO ........................................................................................................................................ 5
TRIBUTARISTAS APOIAM PROJETO QUE REDUZ CONDENAÇÃO DE SÓCIO .............. 7
CAE APROVA PROJETO QUE REDUZ CARGA DAS MICROEMPRESAS ........................... 9
CARF FAVORECE CONTRIBUINTES EM TRIBUTAÇÃO DE ROYALTIES ..................... 10
MANTIDA DECISÃO QUE GARANTE PRIORIDADE A ADVOGADOS EM
ATENDIMENTO NO INSS .......................................................................................................... 12
EMPRESA TERÁ DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO AFIRMANDO QUE
NÃO TEM EMPREGADOS .......................................................................................................... 13
TST ACEITA PROVA DE INDISPONIBILIDADE DO E-DOC E AMPLIA PRAZO .......... 14
TST CONDENA PETROBRAS A INDENIZAR POR FRAUDE EM TERCEIRIZAÇÃO .... 14
EX-GERENTE DO BANCO SAFRA TEM RECONHECIDA NATUREZA SALARIAL DE
“LUVAS” ......................................................................................................................................... 15
TRABALHADORA QUE ENGRAVIDOU ANTES DE SER CONTRATADA TERÁ
DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA ........................................................................... 16
CAUTELA COM O MARCO CIVIL DA INTERNET................................................................. 17
Nova Lei Anticorrupção muda rotina de advogados
Fonte: Valor Econômico. Por uma exigência dos próprios clientes, escritórios de
advocacia estão implementando códigos de ética e de condutas a serem seguidos
por seus profissionais e demais funcionários. A preocupação, principalmente das
multinacionais, decorre da entrada em vigor da Lei Anticorrupção brasileira, em
janeiro, e do temor de que possam ter problemas por atos das bancas com as
quais possuem contratos.
A advogada Isabel Franco, sócia responsável pela área de anticorrupção e
compliance do Koury Lopes Advogados, afirma que os terceiros são os que mais
representam riscos para as empresas porque deliberadamente ou não podem
fazer pagamentos em nome dela. "Infelizmente, advogados também fazem isso",
diz. Nessas situações, há desde aqueles que seguem orientações das empresas
para o pagamento de propinas até os que atuam por conta própria, algumas
vezes, em busca dos honorários de êxito. Segundo ela, como a lei é recente, as
empresas estão começando a entender o assunto e daria para "contar nos dedos"
o número de escritórios que possuem programas de compliance no Brasil.
O sócio do Azevedo Sette Advogados, Ordélio Azevedo Sette, afirma que os
escritórios deverão comprovar que possuem um programa de compliance e
sabem praticar internamente aquilo que pregam aos clientes. "O ditado casa de
ferreiro, espeto de pau terá que acabar", afirmou o advogado em uma palestra
sobre a Lei Anticorrupção para os escritórios de advocacia, promovida pelo
Gestão Jurídica Empresarial (Gejur) e pelo Fórum de Departamentos Jurídicos
(Fdjur).
No Azevedo Sette, o programa interno de compliance foi implantado há dez
anos, em razão da demanda dos clientes estrangeiros, que passaram a encaminhar
formulários com perguntas sobre a conduta dos profissionais da banca.
Nessa linha, o sócio da ICTS Global, empresa de consultoria e gestão de riscos,
Fernando Fleider, afirma que os escritórios de advocacia são uma das
"indústrias" que mais devem ser checadas. "Há desde aqueles escritórios de
fachadas até muitos que não fazem um trabalho jurídico tributário, mas de
corrupção de autoridades", afirma.
O diretor jurídico da RR Donnelley, Gustavo Biagioli, acrescenta que a escolha
de um escritório de advocacia deve obedecer ao mesmo rigor aplicado às relações
com os representantes comerciais.
Antes da nova legislação, a preocupação com o compliance atingia apenas de 5%
a 10% das empresas com operações no Brasil, de acordo com José Compagno,
sócio líder da área de investigação de fraudes da EY - Ernst & Young. O cuidado
atingia basicamente as companhias submetidas às leis estrangeiras.
Atualmente, a maior parte dos escritórios que já possui algum programa de
compliance segue a Lei americana anticorrupção - Foreign Corrupt Practicies Act
(FCPA) - e espera ter que implementar poucas mudanças após a regulamentação
da legislação brasileira.
Advogados acreditam que as exigências não devem ficar muito afastadas do que
o FCPA considera. O artigo 7º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) estabelece
que, antes da aplicação de uma sanção, será considerado a "existência de
mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta
no âmbito da pessoa jurídica". Ou seja, a comprovação da criação de um
programa de compliance pode atenuar uma eventual sanção. No entanto, os
parâmetros de um bom programa ainda não foram estabelecidos pelo governo.
O escritório Siqueira Castro possui um programa de compliance desde 2007,
também seguindo a demanda de clientes estrangeiros. O guia do programa foi
baseado nas regras do FCPA, adotadas como orientação por muitas empresas.
São cerca de dez procedimentos, e nem os clientes escapam. "Pesquisamos o
cliente quando ele ingressa. Obviamente quem procura um escritório tem
problemas, mas a pesquisa é especialmente com relação à lavagem de dinheiro",
afirma o advogado João Daniel Rassi, sócio da área penal-empresarial da banca.
Entre os outros procedimentos citados por Rassi, há um canal para denúncias
anônimas, um manual de conduta e a existência de um cargo de "compliance
officer", assim identificado perante os funcionários e ligado à alta administração,
mas com autonomia para julgar as partes. São passos comuns de programas de
compliance adotados por empresas.
No Fernandes, Figueiredo Advogados, os procedimentos internos também
chegaram antes da lei brasileira, por demanda de clientes estrangeiros. São
adotados quatro passos: identificar os pontos de contato da empresa com o
poder público; ver como o escritório poderia atuar se assumisse a causa; observar
as relações com outras empresas - enquanto a lei anticorrupção brasileira é
voltada para o poder público, nos EUA há também a preocupação da relação
entre companhias - e analisar as matérias em que o escritório não pode atuar
porque já advogou para a tese contrária.
O manual de procedimentos já foi atualizado para prever situações expressas da
Lei Anticorrupção, referentes a terceiros e licitações, por exemplo, por conta da
responsabilidade objetiva, segundo Edison Fernandes, sócio-diretor do escritório.
Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas
Fonte: Valor Econômico. A discussão sobre a incidência de contribuição
previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser
tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado
recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.
O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia
propôs um mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de
contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago
durante as férias.
O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os
ministros consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza
salarial.
O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de
março. Em um julgamento que causou confusão aos presentes, a Corte decidiu
de forma favorável à Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, em um caso que, dentre outros pontos, tratava da
tributação de férias.
Os ministros já tinham analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado
e entendido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba. A
decisão, no entanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante,
envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia
Filho declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados
pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para
adequá-lo ao voto proferido no repetitivo.
A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a
tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a
incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade,
auxílio-doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no
repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continuaria
inalterado.
Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento
diferente sobre o julgamento da Globex. Para o órgão, ao votarem com o relator,
os ministros teriam adaptado o posicionamento anterior à jurisprudência do STJ,
que admite a tributação das férias.
O advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson
Wilians & Advogados Associados, disse que aguarda a publicação das decisões
dos dois processos para estudar a interposição de embargos de divergência. O
procedimento poderia levar o caso julgado ontem à 1ª Seção.
Corte voltará a julgar abandono afetivo
Fonte: Valor Econômico. Com decisões divergentes em turmas do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a 2ª Seção resolveu definir uma inusitada questão: a possibilidade
de um filho requerer indenização por abandono afetivo. O caso envolvendo um
empresário e sua filha, já casada e com filhos, está pautado para a sessão de hoje.
O relator é o ministro Marco Buzzi.
Os dez ministros que compõem a 2ª Seção, responsável por uniformizar os
entendimentos das turmas de direito privado (3ª e 4ª), vão analisar recurso do pai,
que foi condenado no STJ a pagar danos morais de R$ 200 mil à filha. A 3ª
Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reduzindo
apenas o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 415 mil.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, justificou que "não se
pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e que esses
sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe".
A ministra considerou a negligência do pai um "ilícito civil", diferentemente do
entendimento adotado no julgamento do primeiro caso que chegou ao STJ, em
2005. Naquela ocasião, o ministro Fernando Gonçalves, relator de uma ação
analisada pela 4ª Turma, julgou que "a indenização pode não atender exatamente
o sofrimento do menor".
Para o ministro, "é preciso levar em conta que, muitas vezes, aquele que fica com
a guarda isolada da criança transfere a ela os sentimentos de ódio e vingança
nutridos contra o ex-companheiro". E questionou: "O pai, após condenado a
indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará
ambiente para reconstruir o relacionamento?"
Depois da decisão da 3ª Turma, o STJ definiu ainda que o prazo para prescrição
do direito à indenização começa a correr com o alcance da maioridade - hoje aos
18 anos -, e não com o reconhecimento da paternidade. Os ministros da 4ª
Turma analisaram o caso de um homem que ajuizou a ação aos 51 anos, mesmo
sabendo desde a infância que o réu era seu pai. Eles aplicaram ao caso o prazo
geral do antigo Código Civil, de 20 anos, por ter o autor completado a
maioridade - antes aos 21 anos - sob a vigência da norma.
Receitas Estadual e a Federal fazem cerco para recuperar dinheiro
desviado
Fonte: Estado de Minas. Em duas operações desencadeadas nessa terça-feira, a
Receita Estadual e a Receita Federal lançaram ofensivas para recuperar cerca de
R$ 110 milhões desviados dos cofres públicos por irregularidades cometidas
pelos contribuintes. No início da manhã, atacadistas ligados ao entreposto de
Contagem das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas) foram
alvo novamente de investigação da força-tarefa formada pelo Ministério Público
Estadual, Receita Estadual e Polícia Civil. O esquema usado pelo grupo liderado
pelos irmãos Argos Cardoso Mundim, preso ontem, e Luiz Cláudio Cardoso
Rodrigues repete estratégia adotada por outras pessoas para sonegar o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Empresas eram criadas em
nome de “laranjas” para burlar o fisco. De início, a Receita Estadual afirma ter
identificado rombo de R$ 50 milhões aos cofres públicos, considerando o não
pagamento de impostos e as multas aplicadas às empresas.
Já a Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais deflagrou a segunda
fase da operação Grifo, cujo objetivo é apertar o cerco aos proprietários de
imóveis residenciais que não recolheram a contribuição previdenciária sobre as
obras de construção civil. Os alvos serão condomínios de luxo em Divinópolis e
cidades vizinhas, na Região Centro-Oeste; em Varginha e municípios banhados
pelo Lago de Furnas, no Sul de Minas; e em Uberlândia e adjacência, no
Triângulo. O superintendente do órgão, Hermano Lemos de Avellar Machado,
estima que a operação aumentará a arrecadação em R$ 60 milhões neste ano.
Ao todo, o tributo deve injetar R$ 260 milhões no caixa da Receita em 2014, o
que corresponde a 30% a mais do que os R$ 200 milhões apurados em 2013. “Já
estimamos cerca de 800 contribuintes (no primeiro trimestre de 2014). Até o fim
do ano, serão cerca de dois mil”, disse Hermano. O nome da operação é uma
alusão ao lendário animal da mitologia grega com corpo de leão e cabeça e asas
de águia – o bicho, que chocava ovos de ouro em ninhos feitos do mesmo metal
nobre, simboliza a força e a sabedoria.
Enquanto a Receita Federal vai identificar os contribuintes, a Estadual iniciou em
2011 as investigações da Operação Ampla – nome da principal empresa
beneficiária do esquema – logo após a criação da força-tarefa para combater a
sonegação na CeasaMinas. No esquema, empresas seriam criadas por “laranjas”
para emitir notas frias. Ao serem notificadas pela Receita Estadual, as empresas
interrompiam o esquema com aquela empresa e criavam nova para reativar a
emissão de notas. O fato de as firmas serem criadas com CPFs falsos dificultava
bastante a localização de bens para futura cobrança do débito.
ESQUEMA Durante o tempo de funcionamento das empresas, os “laranjas”
simulavam operações de comércio de grãos entre empresas mineiras,
aproveitando que neste caso ambas são isentas de ICMS. O negócio, no entanto,
era feito com empresas de outros estados, no qual o ICMS não é isento. Logo as
empresas eram beneficiadas com o crédito referente ao percentual da alíquota.
Ontem, durante a operação, um dos quatro mandados de prisão foi cumprido.
Argos foi preso em casa, na Rua Xingu, no Bairro Santa Lúcia. Com ele, foram
aprendidos documentos e computadores para perícia. Um dia antes, Dênis
Rossini Ferreira, sócio da Betel Indústria de Alimentos e de outras duas
empresas, havia sido preso. A Cerealista João de Barros e a Comercial Encantado
teriam recebido mais de R$ 19 milhões em créditos considerados inidôneos,
principalmente de empresas “fantasmas” do Distrito Federal.
Na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Luiz Cláudio não foi encontrado. No
início das investigações, ele seria portador de quatro CPFs, com propriedades e
empresas em seu nome. De lá para cá, segundo o MP, ele transferiu os bens para
outras pessoas, incluindo a sua parte societária na Ampla Alimentos. No
Belvedere, em BH, Antônio Aparecido, sócio da Tulha Distribuidora de
Alimentos, também não foi encontrado. Ambos não foram presos por estarem
viajando. Dez mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Minas e no
Rio.
Tributaristas apoiam projeto que reduz condenação de sócio
Fonte: Jornal do Comércio. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a proposta
determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode
incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de
liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar
comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.
A determinação consta no Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado
Laercio Oliveira (SDD-SE).
O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente
torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa,
independentemente de serem majoritários ou minoritários.
Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir
sócios e gerentes na cobrança dos Tributos inadimplentes.
Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é
necessária.
“Virá em boa hora para corrigir inúmeras situações absurdas que assombram a
vida dos diretores de empresas no Brasil. Lastimavelmente, nos últimos anos
milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo
cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente, por
conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional; má
interpretação feita tanto pelo Fisco e por suas procuradorias de Fazenda quanto
pela Promotoria de Justiça”.
Raquel destaca que o Fisco tem defendido a ‘automatização’ da responsabilização
tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral
como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem
créditos tributários supostamente devidos.
“Isso tudo é inadequado e não colabora para a tão necessária segurança jurídica
daqueles que trabalham e empreendem no País. Numa interpretação sistemática
rica, olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a
responsabilidade patrimonial pessoal e a responsabilidade subjetiva penal
tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a
responsabilidade efetiva de determinada pessoa. Jamais de forma automática,
simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou
porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de
arrecadação e muito menos para o combate à sonegação”.
Segurança jurídica
De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da Foco Fiscal
Cursos e Capacitação, é muito positivo. “Isso porque atende a necessidade da
sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os
sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis
pelos pagamentos de Tributos quando os sócios tiverem, comprovadamente,
poder de mando e seja comprovado pela autoridade fazendária o dolo, a intenção
deliberada de sonegar.
“Assim, se os Tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa,
por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e
administradores”, explica.
Para o advogado Renan Rebouças de Oliveira, sócio do escritório Rocha,
Marinho e Sales Advogados, o intuito da proposta não é eximir os representantes
da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. “O objetivo é somente
aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis pela
administração e gerência e a efetiva razão pelo descumprimento de tais
obrigações. Por isso, antes de presumir e atribuir qualquer tipo de
responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem
possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é
possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam
responsabilizados pelo pagamento de Tributos, sem terem sequer conhecimento
da gestão tributária”, analisa. O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha
Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta.
“O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal
tem-se tornado um ato de expropriação violenta”.
CAE aprova projeto que reduz carga das microempresas
Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), projeto que alivia a carga tributária das
microempresas e empresas de pequeno porte. O PLS 323/2010, que agora será
votado pelo Plenário do Senado, estabelece limites ao poder dos estados de
adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o
contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de
comercialização.
A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do
tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei
Complementar 123/2006, como avalia o relator da proposta, senador Armando
Monteiro (PTB-PE).
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos
chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes
fases da circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador
Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser
recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
Emendas
Na reunião da CAE nesta terça-feira, Armando Monteiro leu novo substitutivo
ao projeto, incorporando ao texto, parcialmente, emendas apresentadas pelo
senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Da emenda de Suplicy ele aproveitou a ideia de ampliar a lista de produtos
sujeitos à substituição tributária, como desejam os secretários da Fazenda. Os
estados estão temerosos quanto à repercussão do projeto em suas finanças, já que
cerca de 30% de suas arrecadações provêm da aplicação da substituição
tributária. O resultado é que a lista de itens subiu de 18 para 44.
Burocracia
Da emenda de Gleisi Hoffmann o relator disse ter aproveitado medidas que
visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no
substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de “obrigações
tributárias acessórias unilaterais” pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas
exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.
De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à
substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o
imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores
e por estados.
O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na
substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à
disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional.
Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de
aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e
empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.
Prazo
O substitutivo também fixa prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do
imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator,
ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a
redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas
pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.
Conforme Armando Monteiro, “o descasamento entre os prazos médios de
pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior
custo financeiro para as empresas submetidas ao regime”.
Perdas
No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre
uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária.
Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que
tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação
desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples
apenas 8,33%.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$
1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008,
decorrentes da aplicação da substituição tributária.
Carf favorece contribuintes em tributação de royalties
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços. O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) proferiu, em leading case sobre a matéria, decisão
favorável aos contribuintes em discussão envolvendo impostos incidentes sobre
royalties.
O impasse sobre a dedutibilidade do que era pago de royalties se deu na
utilização de personagens infantis famosos em produtos vendidos no mercado.
A disputa, que só foi vencida na segunda instância, discutia se a atividade
utilizando personagens se tratava de exploração de imagem dos personagens ou
sobre a exploração da marca.
Para a empresa a questão suscitava sobre uma despesa de direitos autorais pela
exploração da imagem, conforme julgamento recente do Carf.
Essa foi a base para o contribuinte defender que o pagamento de royalties
atendia as vendas pelo licenciamento de uma personagem e não pela utilização de
uma marca, o que exigiria um pronunciamento do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI). “Levando o entendimento de que e estamos
tratando de uma personagem seria suscetível um tratamento de propriedade
intelectual como direito autoral e não como marca, e portanto não haveria
necessidade da averbação pelo INPI. E como consequência a totalidade dessa
despesa seria admitida”, comenta o sócio responsável pelo departamento
internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Roberto Hering Meyer.
Com entendimento de que a exploração era de marcas, os fiscais exigiram do
contribuinte o registro o Registro de Averbação dos contratos no Instituto. “A
fiscalização aplicou o entendimento de que a empresa contribuinte deveria obter
a averbação junto INPI para que as despesas de royalties fossem dedutíveis”, diz
Meyer.
De acordo com a posição fiscalizatória, a empresa pode colocar nas suas
despesas de royalties, desde que o INPI tenha dado a averbação. Caso o Instituto
não emitisse esse documento a fiscalização não considerava o valor dedutível no
Imposto de Renda”, comenta Meyer.
Até a vigoração do primeiro entendimento as empresas estavam sendo tributadas
em 34% sobre o lucro. “Se o fisco entende que a despesa que foi deduzida na
operação [taxas] não é valida, significa que 34% da conta deixou de ser paga”,
explica o advogado.
O auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil estabeleceu que
deverão os valores utilizados como despesas, excluídos os valores de Imposto de
renda na Fonte lançados nesta conta de royalties ser considerados não dedutíveis
para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido”, conforme texto da Receita
Federal.
Entretanto, a tese vencedora foi a de que não existia nenhum Registro de
Averbação dos contratos no INPI. “Tanto porque, o registro no Instituto e no
Banco Central (BC) é incomum por se tratar de uma atividade de exploração de
imagem dos personagens e não da marca. Os contratos não são averbados no
Instituto por terem como objeto direitos autorais e não marca e direitos de
propriedade industrial”, enfatiza o especialista em direito internacional ouvido
pelo DCI.
No primeiro entendimento contra o contribuinte, proferido pela Delegacia
Regional de Julgamento, do município de Joinville, em Santa Catarina, foi ao
sentido de que os autos de infração lavrados contra a empresa configuravam
infrações à legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a decisão de primeira instância, o contribuinte estava equivocado
em seu entendimento quanto aos valores apropriados com as despesas de
royalties das marcas considerando como beneficiárias residentes e domiciliadas
no Brasil uma vez que os contratos que deram origem aos pagamentos foram
firmados entre a licenciada e as respectivas licenciantes, empresas com sede nos
Estados Unidos e também no Reino Unido, e não com seus respectivos agentes
em território nacional.
Segundo a decisão da Delegacia, os royalties pagos pelas contribuintes têm como
objeto personagens que foram transformadas em marca, e devidamente
registradas, para exploração comercial. Os personagens licenciados pela
contribuinte com empresas do exterior e com empresa do Brasil estão todos
licenciados como marcas no INPI.
Despesa
A admissibilidade das despesas com royalties tem previsão na Lei 4.506 de 1964
que também estabelece, em seu artigo 353, a inadmissibilidade das despesas com
royalties, pagos a domiciliados no exterior, no caso da falta de registro do
contrato no Banco do Brasil.
De acordo com o deferimento da Delegacia os pagamentos realizados pela
contribuinte às suas licenciantes se referem a royalties devidos pela exploração de
marcas comerciais. Logo, sua dedutibilidade se encontra condicionada ao registro
do INPI.
De acordo com Meyer, a expectativa é que a lavratura do acórdão aconteça até
inicio do próximo mês de maio.
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no
INSS
Fonte: STF. Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado
provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal
pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do
acórdão ao ministro da Previdência Social.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando
o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em
suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de
distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica
tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições
de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que
representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da
Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo
133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da
justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão,
nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo
papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de
Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do
cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei
8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem
livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial
ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou
informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou
fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou
empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a
indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que
assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica
imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindose a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo
o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio
injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente,
inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não
tem empregados
Fonte: TST. Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por
empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da
contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos
recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte
do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que,
desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo
compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu
o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o
sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o
Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de
que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou
às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os
empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada
categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição
sindical, “não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não,
empregados”. É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.
Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o
ministro Maurício Godinho Delgado. Processo: RR-664-33.2011.5.12.0019
TST aceita prova de indisponibilidade do e-Doc e amplia prazo
Fonte: Valor Econômico. Decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
ampliou o prazo para um trabalhador recorrer diante da indisponibilidade do
sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo
judicial eletrônico. O prazo se estendeu para o primeiro dia útil subsequente.
Ao ser demonstrada a comprovação do problema técnico, ficou decidido que
cabe ao Poder Judiciário a responsabilidade. Com esse entendimento, a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu embargos de
um trabalhador contra decisão da 8ª Turma, que rejeitou o recurso por ele ter
sido proposto fora do prazo.
Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
Para o relator do caso na SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, "não é razoável
exigir das partes que permaneçam tentando utilizar o sistema por horas a fio".
No tocante à comprovação da indisponibilidade, o ministro destacou que a
manutenção do sistema é responsabilidade do órgão do Judiciário, cabendo a ele,
portanto, a certificação nos autos do processo, "tal qual tivesse ocorrido feriado
forense".
TST condena Petrobras a indenizar por fraude em terceirização
Fonte: Valor Econômico. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve condenação à Petrobras para pagar R$ 500 mil, a título de dano moral
coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores
Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) para prestação de
serviços no Rio Grande do Norte.
Os ministros mantiveram na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN).
Ao analisar recurso da Petrobras contra a decisão do TRT, o ministro relator
Alberto Bresciani não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito
necessário para a admissão do recurso. "O tribunal de origem, com base na prova
documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", destacou.
"Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou
meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras".
Quanto ao valor do R$ 500 mil de indenização, o ministro classificou-o como
"justo", pois teria "observado as condições econômicas e financeiras do devedor,
o prejuízo da coletividade e o interesse social".
O processo é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) do Rio Grande do Norte.
Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de “luvas”
O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de
assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que
está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao
pagamento de “luvas” aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse
motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins cálculos de direitos do
empregado. As conclusões são da Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que acolheu, por unanimidade, recurso de revista interposto por um
ex-gerente do Banco Safra S.A para que a parcela paga como “luvas” integre a
base salarial para fins de cálculo dos direitos, como horas extras, 13º, FGTS e
aviso prévio.
O empregado informou que foi contratado com previsão de pagamento de
remuneração mensal composta por salário fixo e variável (comissões e/ou
prêmios) e um salário indireto quitado extra folha em parcela única de R$ 230
mil. A parcela, denominada bônus de contratação (“hiring bonus” ou “luvas de
admissão”), teve por objetivo incentivar o empregado a se desligar do emprego
anterior e ainda permanecer no novo emprego por no mínimo um ano, sob pena
de ter de restituir o montante antecipado, caso pedisse demissão ou fosse
demitido por justa causa antes desse período.
O juízo de primeiro grau negou o pedido do empregado por entender que as
“luvas” pagas são parcela tipicamente indenizatória. O Tribunal Regional do
Trabalho na 3ª Região (MG) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos.
Em recurso ao TST, o bancário reiterou o pedido de integração das “luvas” à
remuneração, afirmando ser um salário indireto quitado de forma antecipada.
Assim, deveria integrar os cálculos das demais verbas trabalhistas.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a parcela não tinha
o objetivo “de compensar ou reparar dano causado ao funcionário, mas sim o de
atraí-lo a integrar o quadro funcional do banco”. Trata-se, portanto, de parcela
paga ‘”pelo trabalho’ e também pelo patrimônio acumulado pelo trabalhador em
sua carreira profissional”. Assim, segundo o relator, a questão assemelha-se às
“luvas” pagas ao atleta profissional e “têm nítida natureza salarial”.
O ministro ressaltou que o pagamento não foi feito de forma gratuita, mas por
meio de contrato de mútuo, no qual o trabalhador se obriga a permanecer no
cargo por determinado tempo, sob pena de devolução da quantia. Além disso, a
ausência de habitualidade no pagamento de valores a título de empréstimo “não
impede a repercussão nas demais verbas, uma vez que esta decorre não da
periodicidade com que é paga, mas de sua própria natureza jurídica, salarial”.
Processo: RR-1336-98.2012.5.03.0005
Trabalhadora que engravidou antes de ser contratada terá direito a
estabilidade provisória
Fonte: TST. Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência,
posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader
S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o
direito à indenização pelo período de estabilidade provisória. A Turma deu
provimento a seu recurso de revista, reformando as decisões das instâncias
anteriores que julgaram improcedente o pedido por entender que a gravidez
anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa
não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II,
alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Relatora do recurso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou
durante o julgamento do processo que a trabalhadora faz jus à estabilidade
provisória, pois estava grávida no momento da demissão. “É irrelevante o fato de
a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência”,
afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato é
por tempo determinado.
Em sua fundamentação, a relatora citou decisões precedentes do TST, em
processos em que foram relatores os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e José
Roberto Freire Pimenta. No entendimento da Sétima Turma, a decisão do TRT
violou as garantia do ADCT e, assim, a empresa pagará à trabalhadora
indenização substitutiva pelo período compreendido entre a data da demissão e o
quinto mês após o parto, com reflexo sobre as demais verbas trabalhistas.
Histórico
Ao ser admitida na Leader, a auxiliar de operações assinou contrato de
experiência com início em 8/4/2010 e término em 6/7/2010. Ao ter confirmada
a gravidez em 6/5/2010, ela comunicou o fato à empresa, mas foi dispensada ao
fim do prazo inicialmente acertado. No termo de rescisão, consta como causa do
afastamento “término do contrato de trabalho por prazo determinado”. Na data
da dispensa, ela estava com 19 semanas de gestação, com data prevista de parto
para 30/9/2010. Com base na estabilidade prevista no ADCT, ela alegou na
Justiça do Trabalho ter direito à estabilidade até cinco meses após a data prevista
para o parto. Processo: RR-981-87.2010.5.01.0531
Cautela com o Marco Civil da Internet
Fonte: Valor Econômico. O Marco Civil da Internet - projeto aprovado pela Câmara
dos Deputados no fim de março e que objetiva estabelecer princípios, garantias e
deveres para o uso da internet no Brasil - apresenta alguns avanços legislativos ao
regular questões que estavam carentes de orientação normativa, principalmente
as de ordem técnica (estabelecidas no artigo 5º) que podem contribuir para
pacificar entendimentos, mormente durante procedimentos administrativos e
judiciais. Dentre as especificações, o texto esclarece e unifica conceitos hoje
presentes no dia a dia das relações virtuais, tais como endereço IP, tipos de
conexão, registros, aplicações e a forma de interpretação destes termos, algo
inédito em nossa legislação de forma consolidada.
O projeto de lei inova ao estabelecer as boas práticas na internet e acerta ao
conceder a inviolabilidade e o sigilo no fluxo de comunicações do usuário por
meio da rede, da mesma forma com que a Constituição da República já protege o
sigilo telefônico e de correspondências, salvo em caso de ordem judicial. Tal
equiparação é lógica e natural, considerando que hoje grande parte da
comunicação é feita por meio eletrônico.
Questões como a da desobrigação de provedores estrangeiros de serviços
possuírem data centers instalados no país, algo que constava no texto original
para facilitar o acesso a dados de navegação de infratores, pode ser recebida de
forma positiva diante da impossibilidade técnica e da inocuidade num mundo
globalizado e interligado, embora não seja abordada no projeto, por exemplo, a
forma como esses dados deverão ser fornecidos à Justiça brasileira quando
requisitados, dentre outros aspectos relevantes.
Na forma como foi aprovada na Câmara, a subemenda substitutiva global às
emendas de plenário ao Projeto de Lei 2126/2011 possui, ao longo de seus 32
artigos, diversas diretrizes vagas, foco excessivo em ideais e princípios
norteadores e, por isso, carece de melhor regulamentação prática para atingir
objetivos e verdadeiramente delimitar deveres e responsabilidades dos usuários e
empresas. Essa imprecisão invariavelmente gera insegurança jurídica nas relações
entre as diversas partes envolvidas.
Assim, a previsão genérica de pontos como o da obrigatoriedade de
arquivamento "seguro, sigiloso e intransferível" de registros de conexão de
usuários por administradores de sistema, previsto no artigo 13, pode acarretar um
impacto direto e oneroso nos custos operacionais com infraestrutura das
empresas atuantes no setor para atingir um objetivo que não é totalmente claro
ou certo, visto que meros registros de acesso podem não ser suficientes para
identificar o infrator de um ato ilícito cometido na internet. As mesmas
preocupações valem para o provedor de aplicações, que deverá manter tais
registros de acesso pelo prazo de seis meses, como preceitua o artigo 15. Não há
forma regulamentada para a manutenção desses registros e em ambos os casos
essas empresas ficarão suscetíveis à arbitrariedade das autoridades na aplicação
dos conceitos.
Há ainda o também impreciso artigo 11, determinando que em qualquer
operação de coleta de dados pessoais de usuários e comunicação por provedores
de conexão e de aplicações de internet que ocorra "em território nacional",
deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira. No entanto, em se
tratando de transações em nível global, é por vezes complicado imputar a uma
empresa estrangeira que jamais operou oficialmente no Brasil a obrigação de
cumprir uma lei que desconhece, sem ferir princípios internacionais democráticos
como o da soberania e independência dos Estados.
Sobre a responsabilidade de provedores acerca do conteúdo gerado por terceiros,
houve, ao menos, a pacificação de que aqueles que proveem o acesso à internet
(NET, GVT, Vivo, Oi etc.) não podem ser responsabilizados e empresas
provedoras de aplicações (como Facebook, YouTube, Google e Twitter)
somente podem ser civilmente imputáveis neste caso se, após ordem judicial
específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo
infringente. Há também o tratamento diferenciado a casos sensíveis de
divulgação de imagens, vídeos e conteúdos de nudez e atos de caráter privado,
que devem ser retirados do ar de forma diligente após notificação pelo próprio
participante ou representante legal. Os artigos 18 a 20 que tratam desta
responsabilização, então, são aqueles que melhor definem seus critérios ao longo
de todo o texto.
Não obstante, ainda que com seus acertos e indiscutíveis avanços, deve o Senado
recepcionar o Projeto de Lei 2126/11 com cautela para melhor aparar as arestas e
preencher as lacunas que ainda permanecem, de forma a proteger direitos de
todos os envolvidos - dos usuários aos provedores.
O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado
gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento,
favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto
para: <[email protected]>.
Download

trabalho da 12ª