http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.802 BELO HORIZONTE, 9 DE ABRIL DE 2014. “O caráter é como uma árvore e a reputação é como a sua sombra. A sombra é o que nós pensamos dela; a árvore é a coisa real.” Abraham Lincoln NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO MUDA ROTINA DE ADVOGADOS ...................................... 2 TURMA DO STJ DECIDE QUE FÉRIAS DEVEM SER TRIBUTADAS................................... 3 CORTE VOLTARÁ A JULGAR ABANDONO AFETIVO ........................................................... 5 RECEITAS ESTADUAL E A FEDERAL FAZEM CERCO PARA RECUPERAR DINHEIRO DESVIADO ........................................................................................................................................ 5 TRIBUTARISTAS APOIAM PROJETO QUE REDUZ CONDENAÇÃO DE SÓCIO .............. 7 CAE APROVA PROJETO QUE REDUZ CARGA DAS MICROEMPRESAS ........................... 9 CARF FAVORECE CONTRIBUINTES EM TRIBUTAÇÃO DE ROYALTIES ..................... 10 MANTIDA DECISÃO QUE GARANTE PRIORIDADE A ADVOGADOS EM ATENDIMENTO NO INSS .......................................................................................................... 12 EMPRESA TERÁ DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO AFIRMANDO QUE NÃO TEM EMPREGADOS .......................................................................................................... 13 TST ACEITA PROVA DE INDISPONIBILIDADE DO E-DOC E AMPLIA PRAZO .......... 14 TST CONDENA PETROBRAS A INDENIZAR POR FRAUDE EM TERCEIRIZAÇÃO .... 14 EX-GERENTE DO BANCO SAFRA TEM RECONHECIDA NATUREZA SALARIAL DE “LUVAS” ......................................................................................................................................... 15 TRABALHADORA QUE ENGRAVIDOU ANTES DE SER CONTRATADA TERÁ DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA ........................................................................... 16 CAUTELA COM O MARCO CIVIL DA INTERNET................................................................. 17 Nova Lei Anticorrupção muda rotina de advogados Fonte: Valor Econômico. Por uma exigência dos próprios clientes, escritórios de advocacia estão implementando códigos de ética e de condutas a serem seguidos por seus profissionais e demais funcionários. A preocupação, principalmente das multinacionais, decorre da entrada em vigor da Lei Anticorrupção brasileira, em janeiro, e do temor de que possam ter problemas por atos das bancas com as quais possuem contratos. A advogada Isabel Franco, sócia responsável pela área de anticorrupção e compliance do Koury Lopes Advogados, afirma que os terceiros são os que mais representam riscos para as empresas porque deliberadamente ou não podem fazer pagamentos em nome dela. "Infelizmente, advogados também fazem isso", diz. Nessas situações, há desde aqueles que seguem orientações das empresas para o pagamento de propinas até os que atuam por conta própria, algumas vezes, em busca dos honorários de êxito. Segundo ela, como a lei é recente, as empresas estão começando a entender o assunto e daria para "contar nos dedos" o número de escritórios que possuem programas de compliance no Brasil. O sócio do Azevedo Sette Advogados, Ordélio Azevedo Sette, afirma que os escritórios deverão comprovar que possuem um programa de compliance e sabem praticar internamente aquilo que pregam aos clientes. "O ditado casa de ferreiro, espeto de pau terá que acabar", afirmou o advogado em uma palestra sobre a Lei Anticorrupção para os escritórios de advocacia, promovida pelo Gestão Jurídica Empresarial (Gejur) e pelo Fórum de Departamentos Jurídicos (Fdjur). No Azevedo Sette, o programa interno de compliance foi implantado há dez anos, em razão da demanda dos clientes estrangeiros, que passaram a encaminhar formulários com perguntas sobre a conduta dos profissionais da banca. Nessa linha, o sócio da ICTS Global, empresa de consultoria e gestão de riscos, Fernando Fleider, afirma que os escritórios de advocacia são uma das "indústrias" que mais devem ser checadas. "Há desde aqueles escritórios de fachadas até muitos que não fazem um trabalho jurídico tributário, mas de corrupção de autoridades", afirma. O diretor jurídico da RR Donnelley, Gustavo Biagioli, acrescenta que a escolha de um escritório de advocacia deve obedecer ao mesmo rigor aplicado às relações com os representantes comerciais. Antes da nova legislação, a preocupação com o compliance atingia apenas de 5% a 10% das empresas com operações no Brasil, de acordo com José Compagno, sócio líder da área de investigação de fraudes da EY - Ernst & Young. O cuidado atingia basicamente as companhias submetidas às leis estrangeiras. Atualmente, a maior parte dos escritórios que já possui algum programa de compliance segue a Lei americana anticorrupção - Foreign Corrupt Practicies Act (FCPA) - e espera ter que implementar poucas mudanças após a regulamentação da legislação brasileira. Advogados acreditam que as exigências não devem ficar muito afastadas do que o FCPA considera. O artigo 7º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) estabelece que, antes da aplicação de uma sanção, será considerado a "existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica". Ou seja, a comprovação da criação de um programa de compliance pode atenuar uma eventual sanção. No entanto, os parâmetros de um bom programa ainda não foram estabelecidos pelo governo. O escritório Siqueira Castro possui um programa de compliance desde 2007, também seguindo a demanda de clientes estrangeiros. O guia do programa foi baseado nas regras do FCPA, adotadas como orientação por muitas empresas. São cerca de dez procedimentos, e nem os clientes escapam. "Pesquisamos o cliente quando ele ingressa. Obviamente quem procura um escritório tem problemas, mas a pesquisa é especialmente com relação à lavagem de dinheiro", afirma o advogado João Daniel Rassi, sócio da área penal-empresarial da banca. Entre os outros procedimentos citados por Rassi, há um canal para denúncias anônimas, um manual de conduta e a existência de um cargo de "compliance officer", assim identificado perante os funcionários e ligado à alta administração, mas com autonomia para julgar as partes. São passos comuns de programas de compliance adotados por empresas. No Fernandes, Figueiredo Advogados, os procedimentos internos também chegaram antes da lei brasileira, por demanda de clientes estrangeiros. São adotados quatro passos: identificar os pontos de contato da empresa com o poder público; ver como o escritório poderia atuar se assumisse a causa; observar as relações com outras empresas - enquanto a lei anticorrupção brasileira é voltada para o poder público, nos EUA há também a preocupação da relação entre companhias - e analisar as matérias em que o escritório não pode atuar porque já advogou para a tese contrária. O manual de procedimentos já foi atualizado para prever situações expressas da Lei Anticorrupção, referentes a terceiros e licitações, por exemplo, por conta da responsabilidade objetiva, segundo Edison Fernandes, sócio-diretor do escritório. Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas Fonte: Valor Econômico. A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção. O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago durante as férias. O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza salarial. O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de março. Em um julgamento que causou confusão aos presentes, a Corte decidiu de forma favorável à Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em um caso que, dentre outros pontos, tratava da tributação de férias. Os ministros já tinham analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado e entendido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba. A decisão, no entanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo. Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no repetitivo. A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, auxílio-doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias. Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continuaria inalterado. Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento diferente sobre o julgamento da Globex. Para o órgão, ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o posicionamento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias. O advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, disse que aguarda a publicação das decisões dos dois processos para estudar a interposição de embargos de divergência. O procedimento poderia levar o caso julgado ontem à 1ª Seção. Corte voltará a julgar abandono afetivo Fonte: Valor Econômico. Com decisões divergentes em turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Seção resolveu definir uma inusitada questão: a possibilidade de um filho requerer indenização por abandono afetivo. O caso envolvendo um empresário e sua filha, já casada e com filhos, está pautado para a sessão de hoje. O relator é o ministro Marco Buzzi. Os dez ministros que compõem a 2ª Seção, responsável por uniformizar os entendimentos das turmas de direito privado (3ª e 4ª), vão analisar recurso do pai, que foi condenado no STJ a pagar danos morais de R$ 200 mil à filha. A 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reduzindo apenas o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 415 mil. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, justificou que "não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e que esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe". A ministra considerou a negligência do pai um "ilícito civil", diferentemente do entendimento adotado no julgamento do primeiro caso que chegou ao STJ, em 2005. Naquela ocasião, o ministro Fernando Gonçalves, relator de uma ação analisada pela 4ª Turma, julgou que "a indenização pode não atender exatamente o sofrimento do menor". Para o ministro, "é preciso levar em conta que, muitas vezes, aquele que fica com a guarda isolada da criança transfere a ela os sentimentos de ódio e vingança nutridos contra o ex-companheiro". E questionou: "O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento?" Depois da decisão da 3ª Turma, o STJ definiu ainda que o prazo para prescrição do direito à indenização começa a correr com o alcance da maioridade - hoje aos 18 anos -, e não com o reconhecimento da paternidade. Os ministros da 4ª Turma analisaram o caso de um homem que ajuizou a ação aos 51 anos, mesmo sabendo desde a infância que o réu era seu pai. Eles aplicaram ao caso o prazo geral do antigo Código Civil, de 20 anos, por ter o autor completado a maioridade - antes aos 21 anos - sob a vigência da norma. Receitas Estadual e a Federal fazem cerco para recuperar dinheiro desviado Fonte: Estado de Minas. Em duas operações desencadeadas nessa terça-feira, a Receita Estadual e a Receita Federal lançaram ofensivas para recuperar cerca de R$ 110 milhões desviados dos cofres públicos por irregularidades cometidas pelos contribuintes. No início da manhã, atacadistas ligados ao entreposto de Contagem das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas) foram alvo novamente de investigação da força-tarefa formada pelo Ministério Público Estadual, Receita Estadual e Polícia Civil. O esquema usado pelo grupo liderado pelos irmãos Argos Cardoso Mundim, preso ontem, e Luiz Cláudio Cardoso Rodrigues repete estratégia adotada por outras pessoas para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Empresas eram criadas em nome de “laranjas” para burlar o fisco. De início, a Receita Estadual afirma ter identificado rombo de R$ 50 milhões aos cofres públicos, considerando o não pagamento de impostos e as multas aplicadas às empresas. Já a Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais deflagrou a segunda fase da operação Grifo, cujo objetivo é apertar o cerco aos proprietários de imóveis residenciais que não recolheram a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil. Os alvos serão condomínios de luxo em Divinópolis e cidades vizinhas, na Região Centro-Oeste; em Varginha e municípios banhados pelo Lago de Furnas, no Sul de Minas; e em Uberlândia e adjacência, no Triângulo. O superintendente do órgão, Hermano Lemos de Avellar Machado, estima que a operação aumentará a arrecadação em R$ 60 milhões neste ano. Ao todo, o tributo deve injetar R$ 260 milhões no caixa da Receita em 2014, o que corresponde a 30% a mais do que os R$ 200 milhões apurados em 2013. “Já estimamos cerca de 800 contribuintes (no primeiro trimestre de 2014). Até o fim do ano, serão cerca de dois mil”, disse Hermano. O nome da operação é uma alusão ao lendário animal da mitologia grega com corpo de leão e cabeça e asas de águia – o bicho, que chocava ovos de ouro em ninhos feitos do mesmo metal nobre, simboliza a força e a sabedoria. Enquanto a Receita Federal vai identificar os contribuintes, a Estadual iniciou em 2011 as investigações da Operação Ampla – nome da principal empresa beneficiária do esquema – logo após a criação da força-tarefa para combater a sonegação na CeasaMinas. No esquema, empresas seriam criadas por “laranjas” para emitir notas frias. Ao serem notificadas pela Receita Estadual, as empresas interrompiam o esquema com aquela empresa e criavam nova para reativar a emissão de notas. O fato de as firmas serem criadas com CPFs falsos dificultava bastante a localização de bens para futura cobrança do débito. ESQUEMA Durante o tempo de funcionamento das empresas, os “laranjas” simulavam operações de comércio de grãos entre empresas mineiras, aproveitando que neste caso ambas são isentas de ICMS. O negócio, no entanto, era feito com empresas de outros estados, no qual o ICMS não é isento. Logo as empresas eram beneficiadas com o crédito referente ao percentual da alíquota. Ontem, durante a operação, um dos quatro mandados de prisão foi cumprido. Argos foi preso em casa, na Rua Xingu, no Bairro Santa Lúcia. Com ele, foram aprendidos documentos e computadores para perícia. Um dia antes, Dênis Rossini Ferreira, sócio da Betel Indústria de Alimentos e de outras duas empresas, havia sido preso. A Cerealista João de Barros e a Comercial Encantado teriam recebido mais de R$ 19 milhões em créditos considerados inidôneos, principalmente de empresas “fantasmas” do Distrito Federal. Na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Luiz Cláudio não foi encontrado. No início das investigações, ele seria portador de quatro CPFs, com propriedades e empresas em seu nome. De lá para cá, segundo o MP, ele transferiu os bens para outras pessoas, incluindo a sua parte societária na Ampla Alimentos. No Belvedere, em BH, Antônio Aparecido, sócio da Tulha Distribuidora de Alimentos, também não foi encontrado. Ambos não foram presos por estarem viajando. Dez mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Minas e no Rio. Tributaristas apoiam projeto que reduz condenação de sócio Fonte: Jornal do Comércio. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação consta no Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE). O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos Tributos inadimplentes. Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária. “Virá em boa hora para corrigir inúmeras situações absurdas que assombram a vida dos diretores de empresas no Brasil. Lastimavelmente, nos últimos anos milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente, por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional; má interpretação feita tanto pelo Fisco e por suas procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça”. Raquel destaca que o Fisco tem defendido a ‘automatização’ da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos. “Isso tudo é inadequado e não colabora para a tão necessária segurança jurídica daqueles que trabalham e empreendem no País. Numa interpretação sistemática rica, olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal e a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação”. Segurança jurídica De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da Foco Fiscal Cursos e Capacitação, é muito positivo. “Isso porque atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de Tributos quando os sócios tiverem, comprovadamente, poder de mando e seja comprovado pela autoridade fazendária o dolo, a intenção deliberada de sonegar. “Assim, se os Tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores”, explica. Para o advogado Renan Rebouças de Oliveira, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. “O objetivo é somente aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeiros responsáveis pela administração e gerência e a efetiva razão pelo descumprimento de tais obrigações. Por isso, antes de presumir e atribuir qualquer tipo de responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam responsabilizados pelo pagamento de Tributos, sem terem sequer conhecimento da gestão tributária”, analisa. O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta. “O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal tem-se tornado um ato de expropriação violenta”. CAE aprova projeto que reduz carga das microempresas Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (8), projeto que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. O PLS 323/2010, que agora será votado pelo Plenário do Senado, estabelece limites ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avalia o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto (PLS 323/2010), o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico. Emendas Na reunião da CAE nesta terça-feira, Armando Monteiro leu novo substitutivo ao projeto, incorporando ao texto, parcialmente, emendas apresentadas pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Da emenda de Suplicy ele aproveitou a ideia de ampliar a lista de produtos sujeitos à substituição tributária, como desejam os secretários da Fazenda. Os estados estão temerosos quanto à repercussão do projeto em suas finanças, já que cerca de 30% de suas arrecadações provêm da aplicação da substituição tributária. O resultado é que a lista de itens subiu de 18 para 44. Burocracia Da emenda de Gleisi Hoffmann o relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de “obrigações tributárias acessórias unilaterais” pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional. De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados. O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias. Prazo O substitutivo também fixa prazo mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada. Conforme Armando Monteiro, “o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime”. Perdas No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas, no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária. Carf favorece contribuintes em tributação de royalties Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu, em leading case sobre a matéria, decisão favorável aos contribuintes em discussão envolvendo impostos incidentes sobre royalties. O impasse sobre a dedutibilidade do que era pago de royalties se deu na utilização de personagens infantis famosos em produtos vendidos no mercado. A disputa, que só foi vencida na segunda instância, discutia se a atividade utilizando personagens se tratava de exploração de imagem dos personagens ou sobre a exploração da marca. Para a empresa a questão suscitava sobre uma despesa de direitos autorais pela exploração da imagem, conforme julgamento recente do Carf. Essa foi a base para o contribuinte defender que o pagamento de royalties atendia as vendas pelo licenciamento de uma personagem e não pela utilização de uma marca, o que exigiria um pronunciamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Levando o entendimento de que e estamos tratando de uma personagem seria suscetível um tratamento de propriedade intelectual como direito autoral e não como marca, e portanto não haveria necessidade da averbação pelo INPI. E como consequência a totalidade dessa despesa seria admitida”, comenta o sócio responsável pelo departamento internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Roberto Hering Meyer. Com entendimento de que a exploração era de marcas, os fiscais exigiram do contribuinte o registro o Registro de Averbação dos contratos no Instituto. “A fiscalização aplicou o entendimento de que a empresa contribuinte deveria obter a averbação junto INPI para que as despesas de royalties fossem dedutíveis”, diz Meyer. De acordo com a posição fiscalizatória, a empresa pode colocar nas suas despesas de royalties, desde que o INPI tenha dado a averbação. Caso o Instituto não emitisse esse documento a fiscalização não considerava o valor dedutível no Imposto de Renda”, comenta Meyer. Até a vigoração do primeiro entendimento as empresas estavam sendo tributadas em 34% sobre o lucro. “Se o fisco entende que a despesa que foi deduzida na operação [taxas] não é valida, significa que 34% da conta deixou de ser paga”, explica o advogado. O auto de infração lavrado pela Receita Federal do Brasil estabeleceu que deverão os valores utilizados como despesas, excluídos os valores de Imposto de renda na Fonte lançados nesta conta de royalties ser considerados não dedutíveis para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido”, conforme texto da Receita Federal. Entretanto, a tese vencedora foi a de que não existia nenhum Registro de Averbação dos contratos no INPI. “Tanto porque, o registro no Instituto e no Banco Central (BC) é incomum por se tratar de uma atividade de exploração de imagem dos personagens e não da marca. Os contratos não são averbados no Instituto por terem como objeto direitos autorais e não marca e direitos de propriedade industrial”, enfatiza o especialista em direito internacional ouvido pelo DCI. No primeiro entendimento contra o contribuinte, proferido pela Delegacia Regional de Julgamento, do município de Joinville, em Santa Catarina, foi ao sentido de que os autos de infração lavrados contra a empresa configuravam infrações à legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com a decisão de primeira instância, o contribuinte estava equivocado em seu entendimento quanto aos valores apropriados com as despesas de royalties das marcas considerando como beneficiárias residentes e domiciliadas no Brasil uma vez que os contratos que deram origem aos pagamentos foram firmados entre a licenciada e as respectivas licenciantes, empresas com sede nos Estados Unidos e também no Reino Unido, e não com seus respectivos agentes em território nacional. Segundo a decisão da Delegacia, os royalties pagos pelas contribuintes têm como objeto personagens que foram transformadas em marca, e devidamente registradas, para exploração comercial. Os personagens licenciados pela contribuinte com empresas do exterior e com empresa do Brasil estão todos licenciados como marcas no INPI. Despesa A admissibilidade das despesas com royalties tem previsão na Lei 4.506 de 1964 que também estabelece, em seu artigo 353, a inadmissibilidade das despesas com royalties, pagos a domiciliados no exterior, no caso da falta de registro do contrato no Banco do Brasil. De acordo com o deferimento da Delegacia os pagamentos realizados pela contribuinte às suas licenciantes se referem a royalties devidos pela exploração de marcas comerciais. Logo, sua dedutibilidade se encontra condicionada ao registro do INPI. De acordo com Meyer, a expectativa é que a lavratura do acórdão aconteça até inicio do próximo mês de maio. Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS Fonte: STF. Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social. O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão. O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. “Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindose a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”. Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados Fonte: TST. Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição. Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, “não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados”. É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou. Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado. Processo: RR-664-33.2011.5.12.0019 TST aceita prova de indisponibilidade do e-Doc e amplia prazo Fonte: Valor Econômico. Decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o prazo para um trabalhador recorrer diante da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico. O prazo se estendeu para o primeiro dia útil subsequente. Ao ser demonstrada a comprovação do problema técnico, ficou decidido que cabe ao Poder Judiciário a responsabilidade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST acolheu embargos de um trabalhador contra decisão da 8ª Turma, que rejeitou o recurso por ele ter sido proposto fora do prazo. Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito. Para o relator do caso na SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, "não é razoável exigir das partes que permaneçam tentando utilizar o sistema por horas a fio". No tocante à comprovação da indisponibilidade, o ministro destacou que a manutenção do sistema é responsabilidade do órgão do Judiciário, cabendo a ele, portanto, a certificação nos autos do processo, "tal qual tivesse ocorrido feriado forense". TST condena Petrobras a indenizar por fraude em terceirização Fonte: Valor Econômico. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação à Petrobras para pagar R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Os ministros mantiveram na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN). Ao analisar recurso da Petrobras contra a decisão do TRT, o ministro relator Alberto Bresciani não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. "O tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", destacou. "Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras". Quanto ao valor do R$ 500 mil de indenização, o ministro classificou-o como "justo", pois teria "observado as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social". O processo é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Norte. Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de “luvas” O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de “luvas” aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins cálculos de direitos do empregado. As conclusões são da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por unanimidade, recurso de revista interposto por um ex-gerente do Banco Safra S.A para que a parcela paga como “luvas” integre a base salarial para fins de cálculo dos direitos, como horas extras, 13º, FGTS e aviso prévio. O empregado informou que foi contratado com previsão de pagamento de remuneração mensal composta por salário fixo e variável (comissões e/ou prêmios) e um salário indireto quitado extra folha em parcela única de R$ 230 mil. A parcela, denominada bônus de contratação (“hiring bonus” ou “luvas de admissão”), teve por objetivo incentivar o empregado a se desligar do emprego anterior e ainda permanecer no novo emprego por no mínimo um ano, sob pena de ter de restituir o montante antecipado, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa antes desse período. O juízo de primeiro grau negou o pedido do empregado por entender que as “luvas” pagas são parcela tipicamente indenizatória. O Tribunal Regional do Trabalho na 3ª Região (MG) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos. Em recurso ao TST, o bancário reiterou o pedido de integração das “luvas” à remuneração, afirmando ser um salário indireto quitado de forma antecipada. Assim, deveria integrar os cálculos das demais verbas trabalhistas. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a parcela não tinha o objetivo “de compensar ou reparar dano causado ao funcionário, mas sim o de atraí-lo a integrar o quadro funcional do banco”. Trata-se, portanto, de parcela paga ‘”pelo trabalho’ e também pelo patrimônio acumulado pelo trabalhador em sua carreira profissional”. Assim, segundo o relator, a questão assemelha-se às “luvas” pagas ao atleta profissional e “têm nítida natureza salarial”. O ministro ressaltou que o pagamento não foi feito de forma gratuita, mas por meio de contrato de mútuo, no qual o trabalhador se obriga a permanecer no cargo por determinado tempo, sob pena de devolução da quantia. Além disso, a ausência de habitualidade no pagamento de valores a título de empréstimo “não impede a repercussão nas demais verbas, uma vez que esta decorre não da periodicidade com que é paga, mas de sua própria natureza jurídica, salarial”. Processo: RR-1336-98.2012.5.03.0005 Trabalhadora que engravidou antes de ser contratada terá direito a estabilidade provisória Fonte: TST. Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização pelo período de estabilidade provisória. A Turma deu provimento a seu recurso de revista, reformando as decisões das instâncias anteriores que julgaram improcedente o pedido por entender que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Relatora do recurso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou durante o julgamento do processo que a trabalhadora faz jus à estabilidade provisória, pois estava grávida no momento da demissão. “É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência”, afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato é por tempo determinado. Em sua fundamentação, a relatora citou decisões precedentes do TST, em processos em que foram relatores os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e José Roberto Freire Pimenta. No entendimento da Sétima Turma, a decisão do TRT violou as garantia do ADCT e, assim, a empresa pagará à trabalhadora indenização substitutiva pelo período compreendido entre a data da demissão e o quinto mês após o parto, com reflexo sobre as demais verbas trabalhistas. Histórico Ao ser admitida na Leader, a auxiliar de operações assinou contrato de experiência com início em 8/4/2010 e término em 6/7/2010. Ao ter confirmada a gravidez em 6/5/2010, ela comunicou o fato à empresa, mas foi dispensada ao fim do prazo inicialmente acertado. No termo de rescisão, consta como causa do afastamento “término do contrato de trabalho por prazo determinado”. Na data da dispensa, ela estava com 19 semanas de gestação, com data prevista de parto para 30/9/2010. Com base na estabilidade prevista no ADCT, ela alegou na Justiça do Trabalho ter direito à estabilidade até cinco meses após a data prevista para o parto. Processo: RR-981-87.2010.5.01.0531 Cautela com o Marco Civil da Internet Fonte: Valor Econômico. O Marco Civil da Internet - projeto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de março e que objetiva estabelecer princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil - apresenta alguns avanços legislativos ao regular questões que estavam carentes de orientação normativa, principalmente as de ordem técnica (estabelecidas no artigo 5º) que podem contribuir para pacificar entendimentos, mormente durante procedimentos administrativos e judiciais. Dentre as especificações, o texto esclarece e unifica conceitos hoje presentes no dia a dia das relações virtuais, tais como endereço IP, tipos de conexão, registros, aplicações e a forma de interpretação destes termos, algo inédito em nossa legislação de forma consolidada. O projeto de lei inova ao estabelecer as boas práticas na internet e acerta ao conceder a inviolabilidade e o sigilo no fluxo de comunicações do usuário por meio da rede, da mesma forma com que a Constituição da República já protege o sigilo telefônico e de correspondências, salvo em caso de ordem judicial. Tal equiparação é lógica e natural, considerando que hoje grande parte da comunicação é feita por meio eletrônico. Questões como a da desobrigação de provedores estrangeiros de serviços possuírem data centers instalados no país, algo que constava no texto original para facilitar o acesso a dados de navegação de infratores, pode ser recebida de forma positiva diante da impossibilidade técnica e da inocuidade num mundo globalizado e interligado, embora não seja abordada no projeto, por exemplo, a forma como esses dados deverão ser fornecidos à Justiça brasileira quando requisitados, dentre outros aspectos relevantes. Na forma como foi aprovada na Câmara, a subemenda substitutiva global às emendas de plenário ao Projeto de Lei 2126/2011 possui, ao longo de seus 32 artigos, diversas diretrizes vagas, foco excessivo em ideais e princípios norteadores e, por isso, carece de melhor regulamentação prática para atingir objetivos e verdadeiramente delimitar deveres e responsabilidades dos usuários e empresas. Essa imprecisão invariavelmente gera insegurança jurídica nas relações entre as diversas partes envolvidas. Assim, a previsão genérica de pontos como o da obrigatoriedade de arquivamento "seguro, sigiloso e intransferível" de registros de conexão de usuários por administradores de sistema, previsto no artigo 13, pode acarretar um impacto direto e oneroso nos custos operacionais com infraestrutura das empresas atuantes no setor para atingir um objetivo que não é totalmente claro ou certo, visto que meros registros de acesso podem não ser suficientes para identificar o infrator de um ato ilícito cometido na internet. As mesmas preocupações valem para o provedor de aplicações, que deverá manter tais registros de acesso pelo prazo de seis meses, como preceitua o artigo 15. Não há forma regulamentada para a manutenção desses registros e em ambos os casos essas empresas ficarão suscetíveis à arbitrariedade das autoridades na aplicação dos conceitos. Há ainda o também impreciso artigo 11, determinando que em qualquer operação de coleta de dados pessoais de usuários e comunicação por provedores de conexão e de aplicações de internet que ocorra "em território nacional", deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira. No entanto, em se tratando de transações em nível global, é por vezes complicado imputar a uma empresa estrangeira que jamais operou oficialmente no Brasil a obrigação de cumprir uma lei que desconhece, sem ferir princípios internacionais democráticos como o da soberania e independência dos Estados. Sobre a responsabilidade de provedores acerca do conteúdo gerado por terceiros, houve, ao menos, a pacificação de que aqueles que proveem o acesso à internet (NET, GVT, Vivo, Oi etc.) não podem ser responsabilizados e empresas provedoras de aplicações (como Facebook, YouTube, Google e Twitter) somente podem ser civilmente imputáveis neste caso se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente. Há também o tratamento diferenciado a casos sensíveis de divulgação de imagens, vídeos e conteúdos de nudez e atos de caráter privado, que devem ser retirados do ar de forma diligente após notificação pelo próprio participante ou representante legal. Os artigos 18 a 20 que tratam desta responsabilização, então, são aqueles que melhor definem seus critérios ao longo de todo o texto. Não obstante, ainda que com seus acertos e indiscutíveis avanços, deve o Senado recepcionar o Projeto de Lei 2126/11 com cautela para melhor aparar as arestas e preencher as lacunas que ainda permanecem, de forma a proteger direitos de todos os envolvidos - dos usuários aos provedores. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>.