CERTIDÃO DE JULGAMENTO
127ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCEDIMENTO
DE
CONTROLE
ADMINISTRATIVO
84.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Requeridos:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região
Advogado:
Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553
0000547-
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro
Ives Gandra e Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar
Peluso. Plenário, 24 de maio de 2011.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Nelson Tomaz
Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis Callou de
Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio
Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
Presente o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, Diretor SecretárioGeral, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República Dr. Roberto Monteiro
Gurgel.
Sustentaram oralmente: pela requerente, o Dr. Ronaldo Eduardo
Cramer - OAB/RJ 94.401; pelo Requerido, a Dra. Marilia Monzillo de Almeida OAB/DF 13.746 (Procuradora do Estado do Rio de Janeiro).
Manifestou-se oralmente o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho,
Diretor Secretário-Geral, representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Brasília, 24 de maio de 2011
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual
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