CERTIDÃO DE JULGAMENTO 127ª SESSÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 84.2011.2.00.0000 Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região Advogado: Guilherme Peres de Oliveira - RJ147553 0000547- CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 24 de maio de 2011.” Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Presente o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, Diretor SecretárioGeral, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República Dr. Roberto Monteiro Gurgel. Sustentaram oralmente: pela requerente, o Dr. Ronaldo Eduardo Cramer - OAB/RJ 94.401; pelo Requerido, a Dra. Marilia Monzillo de Almeida OAB/DF 13.746 (Procuradora do Estado do Rio de Janeiro). Manifestou-se oralmente o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, Diretor Secretário-Geral, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, 24 de maio de 2011 Mariana Silva Campos Dutra Secretária Processual