CLIPPING CONTENCIOSO CÍVEL Julho e Agosto/2015 NOTÍCIAS DE DESTAQUE TJ-SP TJ-SP libera lei que só permite negativação depois que consumidor for avisado Tribunal restabeleceu os efeitos da Lei Estadual 15.659/15, que estavam suspensos desde março por liminar STJ e planos econômicos Mais STJ Juros remuneratórios sobre expurgos de poupança incidem até o encerramento de conta Admitida a manutenção de fiança sem autorização do fiador em contratos bancários prorrogados JURISPRUDÊNCIA Direito Processual Civil STJ confirma entendimento de que comprovantes de pagamentos de guias de custas judiciais obtidos via internet são válidos Tribunal confirma precedentes anteriores e valida posicionamento Recuperação Extrajudicial Ações de conhecimento não são suspensas pela recuperação extrajudicial STJ reforça que aplicação do art 18 da Lei nº 6.024/74 deve ser relativizada Direito Civil Direito de preferência dos condôminos deve ser reconhecido em imóvel em estado de indivisão STJ entende que estado de indivisão enseja direito de preferência na alienação de fração ideal de imóvel detido em condomínio, ainda que este seja divisível Este material é meramente informativo, e não consiste em qualquer forma de orientação legal por parte de N,F&BC Advogados sobre os temas aqui abordados. A orientação legal somente poderá ser dada por advogados. Os integrantes de N,F&BC Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, deste material sem o prévio e expresso consentimento de N,F&BC Advogados. Rua Fidêncio Ramos 160 6º andar Vila Olímpia 04551 010 São Paulo SP T+55 11 3047 0777 W www.nfbc.com.br NOVIDADES LEGISLATIVAS Mediação Sancionada Lei de Mediação Lei nº 13.140/15 institui a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública N,F&BC CONQUISTA É com grande satisfação que compartilhamos mais uma vitória de N,F&BC Advogados, novamente envolvendo o tema sobre a legalidade da taxa de corretagem. Em recente decisão, a juíza Dra. Eliana Adorno de Toledo Tavares da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo/SP – Vergueiro julgou extinto o processo com resolução do mérito, uma vez que entendeu pela aplicação da prescrição trienal prevista no artigo 206,3º, IV, do Código Civil (prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa). O responsável pela condução processo foi o associado da Área de Contencioso Cível de N,F&BC Advogados Thiago Silva ([email protected]). Clique aqui para maiores informações sobre este caso. Além desta importante vitória, merece destaque deferimento de desconsideração da personalidade jurídica em caso conduzido pelo NFBC. A peculiaridade do caso é que, além das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, o magistrado entendeu ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que encerrou irregularmente as suas atividades e que, por conta disto, teve sua situação cadastral baixada na Receita Federal por inaptidão (por omissão contumaz). Outro ponto importante é que esta decisão foi proferida quando da análise do pedido de reconsideração. O responsável pela condução processo foi o associado da Área de Contencioso Cível de N,F&BC Advogados Caio Higashi ([email protected]). Clique aqui para maiores informações sobre este caso. 2