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CONTENCIOSO CÍVEL
Julho e Agosto/2015
NOTÍCIAS DE DESTAQUE
TJ-SP
TJ-SP libera lei que só permite negativação depois que consumidor for
avisado
Tribunal restabeleceu os efeitos da Lei Estadual 15.659/15, que estavam suspensos desde março por
liminar
STJ e planos econômicos
Mais STJ
Juros remuneratórios sobre
expurgos de poupança incidem
até o encerramento de conta
Admitida a manutenção de fiança
sem autorização do fiador em
contratos bancários prorrogados
JURISPRUDÊNCIA
Direito Processual Civil
STJ confirma entendimento de que comprovantes de pagamentos de guias de custas
judiciais obtidos via internet são válidos
Tribunal confirma precedentes anteriores e valida posicionamento
Recuperação Extrajudicial
Ações de conhecimento não são suspensas pela recuperação extrajudicial
STJ reforça que aplicação do art 18 da Lei nº 6.024/74 deve ser relativizada
Direito Civil
Direito de preferência dos condôminos deve ser reconhecido em imóvel em estado de
indivisão
STJ entende que estado de indivisão enseja direito de preferência na alienação de fração ideal de imóvel
detido em condomínio, ainda que este seja divisível
Este material é meramente informativo, e não consiste em qualquer forma de orientação legal por parte de N,F&BC Advogados sobre os temas aqui
abordados. A orientação legal somente poderá ser dada por advogados. Os integrantes de N,F&BC Advogados estão à disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, deste material sem o prévio e expresso consentimento de N,F&BC Advogados.
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
Mediação
Sancionada Lei de Mediação
Lei nº 13.140/15 institui a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública
N,F&BC CONQUISTA
É com grande satisfação que compartilhamos mais uma vitória de N,F&BC Advogados, novamente
envolvendo o tema sobre a legalidade da taxa de corretagem. Em recente decisão, a juíza Dra. Eliana
Adorno de Toledo Tavares da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo/SP – Vergueiro julgou
extinto o processo com resolução do mérito, uma vez que entendeu pela aplicação da prescrição trienal
prevista no artigo 206,3º, IV, do Código Civil (prescreve em 3 anos a pretensão de ressarcimento de
enriquecimento sem causa). O responsável pela condução processo foi o associado da Área de
Contencioso Cível de N,F&BC Advogados Thiago Silva ([email protected]). Clique aqui para
maiores informações sobre este caso.
Além desta importante vitória, merece destaque deferimento de desconsideração da personalidade
jurídica em caso conduzido pelo NFBC. A peculiaridade do caso é que, além das hipóteses previstas no
artigo 50 do Código Civil, o magistrado entendeu ser cabível a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa que encerrou irregularmente as suas atividades e que, por conta disto, teve sua situação
cadastral baixada na Receita Federal por inaptidão (por omissão contumaz). Outro ponto importante é que
esta decisão foi proferida quando da análise do pedido de reconsideração. O responsável pela condução
processo foi o associado da Área de Contencioso Cível de N,F&BC Advogados Caio Higashi
([email protected]). Clique aqui para maiores informações sobre este caso.
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Clipping Contencioso Ago 15