CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL COMISSÃO NACIONAL DE VELOCIDADE CAMPEONATO BRASILEIRO DE STOCK CAR REGULAMENTO DESPORTIVO 2015 ADENDO 01 21.10 (Acrescentar) Procedimentos após o final da 1ª bateria Parágrafo Único: Caso ocorra alteração da condição climática somente o Diretor de Prova poderá autorizar a troca de pneus e tão somente da condição de pista seca para pista molhada, visando unicamente a segurança dos Pilotos, estejam os carros na pista ou nos boxes. 21.15 (Nova Redação) O abastecimento ou a troca de pneus depois de encerrada a 1ª Bateria somente serão permitidos após o carro passar uma vez pelo PSDP na pista na 2ª bateria, independentemente se o Piloto largar na pista ou largar do box. Caso ocorra abastecimento ou a troca de pneus antes deste momento, sem autorização do Diretor de Prova, o carro será excluído das duas baterias. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2015. Comissão Nacional de Velocidade Waldner Bernardo Presidente Conselho Técnico Desportivo Nacional Nestor Valduga Presidente Confederação Brasileira de Automobilismo Cleyton Tadeu Correia Pinteiro Presidente