Jornal Valor --- Página 1 da edição "31/07/2013 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 30/07/2013@20:46:44 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 31/7/2013 (20:46) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Quarta-feira, 31 de julho de 2013 | E1 Legislação & Tributos Destaques SP Justiça livra indústria de taxa de mineração Isenção de ICMS Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS para a importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. O benefício consta do Convênio ICMS n o 57, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A isenção abrange também o diferencial de alíquotas — entre a alíquota interna e a interestadual — de mercadoria adquirida de outro Estado. A medida é válida para bens do ativo imobilizado — máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nesses equipamentos. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional. (Laura Ignacio) Danos morais A 9 a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão que condenou a rede de supermercados Zaffari por descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que provocou ferimentos em duas consumidoras. Elas foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras e causando-lhes ferimentos. A rede contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e as consumidoras haviam sido alertadas para aguardar o fim do procedimento. O juiz de primeiro grau, Daniel Henrique Dummer, da 1 a Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o supermercado ao pagamento de indenização às partes. Pelos danos materiais, foi determinado o valor de cerca de R$ 1,3 mil. Por danos morais, uma autora deverá receber R$ 12 mil e a outra R$ 6 mil, tendo a autora mais velha recebido o maior valor em função da maior magnitude das lesões. Inconformada, a rede interpôs recurso de apelação. A relatora do processo no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, porém, negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença. Entrega de imóvel O juiz da 4 a Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares. A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não estariam comprovados no processo. O juiz, porém, entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras e que houve danos morais. Assim, estipulou indenização de R$ 5 mil para cada um dos autores. Bárbara Pombo De Brasília Apesar de grandes mineradoras, como a Vale, terem firmado acordo com os Estados de Minas Gerais e Pará para encerrar disputas na Justiça e pagar a taxa de mineração, algumas empresas do setor continuam questionando a exigência do tributo, destinado a custear a fiscalização da exploração mineral. Uma indústria de cimento obteve recentemente uma antecipação de tutela (espécie de liminar ) para não recolher a taxa ao governo do Mato Grosso do Sul. “Entendemos que a exigência é inconstitucional. Não há qualquer pretensão em firmar acordo com o Estado”, diz o advoga- do da empresa, Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. Cabe recurso da decisão. Seguindo os exemplos de Minas Gerais, Pará e Amapá, o governo sul-mato-grossense instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) por meio da Lei estadual n o 4.301, de 20 de dezembro de 2012. A cobrança começou em março. Por tonelada de qualquer mineral extraído mensalmente, a indústria paga aproximadamente R$ 2. A norma sul-mato-grossense possui uma peculiaridade em relação às dos demais Estados. Em vez de destinar todo o recurso para cobrir custos com a fiscalização da extração mineral e proteção do ambiente, o governo decidiu alocar 95% da arrecadação no Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado (Fundersul). Para o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4 a Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, a falta de vínculo entre a atividade tributada e a aplicação dos valores arrecadados é uma das inconstitucionalidades da taxa. O magistrado ainda entendeu que, pela interpretação da Constituição, o Estado não teria competência para criar um tributo para fiscalização da exploração mineral. Com a liminar, a indústria de cimentos ainda poderá levantar pouco mais de R$ 194 mil referente ao que pagou de março a maio, nos três primeiros meses da cobrança. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul preferiu não se pronunciar sobre o caso porque ainda não foi notificada da decisão. Informou ainda que “acredita” não sofrer ações semelhantes de outras empresas. Em Minas Gerais, Vale, MMX e a Companhia de Mineração Serra Azul desistiram de discutir a cobrança após o governo estadual conceder desconto de 60% na taxa. A Vale também firmou acordo com o governo do Pará. Mesmo com o benefício, 11 empresas em Minas Gerais ainda discutem o assunto no Judiciário, segundo a Advocacia-Geral do . Tributário Convênio ICMS adia para 1 o de outubro entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) Estado. Quatro sentenças foram proferidas a favor da cobrança. O Supremo Tribunal Federal (STF) já foi chamado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a responder se as taxas instituídas em Minas Gerais, Pará e Amapá são constitucionais. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux, relatores das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), decidiram encaminhar os casos diretamente para o plenário da Corte, sem julgar os pedidos de liminar. O julgamento ainda não tem data marcada. Em parecer sobre a lei mineira enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta problemas apenas na isenção da taxa sobre minérios utilizados na indústria local. JULIO CESAR SOUZA/SEFA Confaz altera forma de discriminação de importado em nota Bárbara Mengardo De São Paulo Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS n o 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1 o de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã. Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal “o percentual correspondente ao valor da parcela importada”, apenas um código. A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. “Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária”, diz o diretorgeral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge. Os códigos de situação tributária já existiam, foram apenas readaptados para cumprir a nova legislação. O contribuinte, por exemplo, que fabricar um bem cujo percentual de importação estiver entre 40% e 70% deverá informar na nota fiscal eletrônica que o código da mercadoria é três. Por uma demanda dos contribuintes, segundo Rogge, o Confaz também decidiu adiar a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação. No documento, os contribuintes deverão discriminar o valor dos componentes importados na mercadoria final. As informações, porém, serão sigilosas. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça. A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS n o 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução n o 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%. Rogge representou o Paraná na reunião do Confaz na qual as alterações foram discutidas, realizada em Natal (RN). “Não tenho dúvida de que essa é a última vez que o prazo para a entrega da FCI será prorrogado”, afirma o diretor-geral. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as mudanças são positivas para os contribuintes. “A solução já foi dada por meio dos códigos específicos. Não é preciso divulgar o percentual exato de importação”, diz. Jabour afirma ainda que muitos de seus clientes já estavam preparados para se adequar ao preenchimento da FCI. “A grande inconformidade era prestar informações acima do necessário”, diz o advogado. O advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados, diz que a obri- Diretor-geral Clóvis Rogge: empresas vão declarar apenas um código na nota gação de calcular o percentual de importação e preencher a FCI é difícil, principalmente para empresas que recebem insumos de muitos fornecedores diferentes. “Nos casos que se têm uma mistura de insumos nacionais e importados, o contribuinte enfrenta dificuldades para preencher a FCI”, afirma. A discussão sobre a discrimi- nação na nota fiscal de dados sobre a importação começou após a edição do Ajuste Sinief n o 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o valor do produto importado na nota. O ajuste, que foi questionado por meio de diversos processos judiciais, foi substituído pelo Convênio ICMS n o 38, que manteve apenas a porcentagem da importação. TRT autoriza uso de filmagem para demissão Adriana Aguiar De São Paulo Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa. Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais. Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa. Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas. Porém, a 2 a Turma do TRT da 17 a Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem fil- mados sem seu consentimento. Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria “a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial”. Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estra- nhos, para localizar as câmeras. Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. “A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas”, diz. A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também entende que a decisão é correta. “Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade”, afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. “Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas.” SEMINÁRIOS LANÇAMENTOS (11) 3897-4900 C O N F R AT E R N I Z A Ç Õ E S www.rosarosarum.com.br WORKSHOPS PA L E S T R A S O seu evento