ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
PROPOSTA PARA
ALCANÇAR A LIBERAÇÃO
DA CAUÇÃO DA DMLP
PROPOSTA PARA RESGATAR A CAUÇÃO DO
CONTRATO DA DMLP
• Em 14 de janeiro de 1997, os Estados inclusive o de Goiás,
firmaram com a União o Contrato de Confissão e Consolidação
de Dívida de Médio e Longo Prazo denominado de DMLP,
com a interveniência do Banco do Brasil S/A.
• São contratos oriundos de renegociação de dívida externa
(principal e juros), exemplificando, o do Estado de Goiás, da
Companhia Energética de Goiás – CELG, e Saneamento de
Goiás S/A - Saneago são compostos de sete bônus. Destes,
dois contratos possuem caução no valor aproximado de US$
50 milhões resgatáveis na liquidação do refinanciamento para
liquidação do principal em 2024.
OBJETO DA CAUÇÃO
• No contrato de confissão e consolidação de dívida em seu parágrafo
segundo “A UNIÃO reconhece a caução efetuada pelo Estado, e
declara constituídas as garantias de principal dos Bônus de Desconto
e Bônus ao Par, referida a 30 de novembro de 1995,” no valor
equivalente a US$ 17.195,943,89, hoje consolida-se em U$
50,676,004.86.
• A caução destina-se a amortizar os valores de principal,
“correspondentes ao Bônus de Desconto e Bônus ao Par, quando da
exigência de tais pagamentos, em 11 de abril de 2024, não se
extinguindo, até a referida data, a exigibilidade de pagamento dos
demais encargos que incidirão sobre o saldo devedor originalmente
financiado nos termos deste contrato, não se caracterizando o
ressarcimento de tais garantias em amortizações antecipadas”.
• Segundo a cláusula quarta o Estado concede também em garantia
as Transferências Constitucionais (FPE, IPI) e suas Receitas
Tributárias Próprias (ICMS).
PLEITOS
• Solicitar junto à Secretaria do Tesouro Nacional –
STN, sua concordância em liberar a caução
mediante pagamento mensal antecipado dos
BÔNUS DE DESCONTO e do BÔNUS AO PAR até
sua liquidação no serviço da dívida, contemplado no
comprometimento do percentual intra limite da
Receita Líquida Real – RLR acordado nos Contratos
de Refinanciamentos da Lei n.º 8.727/93 e da Lei n.º
9.496/97, propiciando desta forma, gerar no final do
período do desembolso, disponibilidades financeiras
aos Estados provenientes dos recursos caucionados
dos citados Bônus.
ALTERNATIVAS
• A Secretaria do Tesouro Nacional – STN,
tecnicamente não aceita a utilização da caução
fora do objeto fim. Mas aceita discutir a
substituição da caução por outras garantias que
possam permitir a liquidação do contrato em
2024.
• A STN aceita utilizar a caução para abater o
estoque da dívida, esta operação, entretanto, não
é viável no caso para o Estado de Goiás e outros,
considerando-se o elevado montante do estoque
da dívida.
CRÉDITOS JUNTO A ANEEL
• A Lei n.º 10.712 permitia aos Estados antecipar créditos
relativos à participação governamental de royalties e
compensações financeiras junto a ANNEL, entretanto o
prazo desta operação expirou em 31/12/2003.
• Os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de
Janeiro e Espírito Santo, realizaram a operação,
recebendo Certificados do Tesouro Nacional – CTN,
os quais foram utilizados de diversas formas,
destacando-se a capitalização do Fundo de Previdência
e no pagamento dos Bônus da DMLP, propiciando as
liberações das cauções.
CRÉDITOS JUNTO A ANEEL
• O Estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro (parcialmente),
conseguiram a liberação das garantias, em decorrência de terem
efetuado o pagamento com títulos CTN recebidos da União em
pagamento de antecipação de royaltes do petróleo.
• Por outro lado, os Estados de Goiás, Minas Gerais, Sergipe e
Amazonas manifestaram interesse em realizar tal operação, sem
contudo concluí-la. Destes Goiás foi o único a ter autorização
legislativa estadual.
• Demonstramos as cauções por Estado, posição de 30/09/2004, com o
dólar estimado a US$ 2,90, conforme levantamento realizado na 3ª
reunião do GEFIN/CONFAZ realizado em Aracaju – SE.
• Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espirito
Santo, Maranhão e Pará, deixam de figurar neste demonstrativo, em
razão de não possuírem esta modalidade de Caução DMLP, a saber:
QUANTIDADE
ESTADOS
CAUÇÃO EM US$
CAUÇÃO EM R$
01
PERNAMBUCO
3,0
8,7
02
RIO DE JANEIRO
7,0
20,0
03
PARANÁ
10,0
29,0
04
SANTA CATARINA
16,0
46,0
05
MATO GROSSO
DO SUL
27,0
78,0
06
BAHIA
36,0
104,0
07
MATO GROSSO
36,0
104,0
50,0
145,0
MINAS GERAIS
08
09
GOIÁS
55,0
159,0
10
SÃO PAULO
97,0
281,0
337,0
977,0
TOTAL
CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADO
Posição em 30/setembro/2004
US$ milhões
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
RJ
PA SC MS BA MT MG GO SP
CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADO
Posição em 30/setembro/2004
R$ milhões
300
250
200
150
100
50
0
RJ
PA
SC MS BA MT MG GO SP
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gerência Executiva do Endividamento
Silvio Vieira da Luz
Gerente Executivo
e-mail: [email protected]
Fone: 062-269.2423
Fax: 062-269.2401
Formulamos a todos um Feliz Natal e Próspero Ano
Novo, repleto de realizações.
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