ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA PROPOSTA PARA ALCANÇAR A LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO DA DMLP PROPOSTA PARA RESGATAR A CAUÇÃO DO CONTRATO DA DMLP • Em 14 de janeiro de 1997, os Estados inclusive o de Goiás, firmaram com a União o Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo denominado de DMLP, com a interveniência do Banco do Brasil S/A. • São contratos oriundos de renegociação de dívida externa (principal e juros), exemplificando, o do Estado de Goiás, da Companhia Energética de Goiás – CELG, e Saneamento de Goiás S/A - Saneago são compostos de sete bônus. Destes, dois contratos possuem caução no valor aproximado de US$ 50 milhões resgatáveis na liquidação do refinanciamento para liquidação do principal em 2024. OBJETO DA CAUÇÃO • No contrato de confissão e consolidação de dívida em seu parágrafo segundo “A UNIÃO reconhece a caução efetuada pelo Estado, e declara constituídas as garantias de principal dos Bônus de Desconto e Bônus ao Par, referida a 30 de novembro de 1995,” no valor equivalente a US$ 17.195,943,89, hoje consolida-se em U$ 50,676,004.86. • A caução destina-se a amortizar os valores de principal, “correspondentes ao Bônus de Desconto e Bônus ao Par, quando da exigência de tais pagamentos, em 11 de abril de 2024, não se extinguindo, até a referida data, a exigibilidade de pagamento dos demais encargos que incidirão sobre o saldo devedor originalmente financiado nos termos deste contrato, não se caracterizando o ressarcimento de tais garantias em amortizações antecipadas”. • Segundo a cláusula quarta o Estado concede também em garantia as Transferências Constitucionais (FPE, IPI) e suas Receitas Tributárias Próprias (ICMS). PLEITOS • Solicitar junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sua concordância em liberar a caução mediante pagamento mensal antecipado dos BÔNUS DE DESCONTO e do BÔNUS AO PAR até sua liquidação no serviço da dívida, contemplado no comprometimento do percentual intra limite da Receita Líquida Real – RLR acordado nos Contratos de Refinanciamentos da Lei n.º 8.727/93 e da Lei n.º 9.496/97, propiciando desta forma, gerar no final do período do desembolso, disponibilidades financeiras aos Estados provenientes dos recursos caucionados dos citados Bônus. ALTERNATIVAS • A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, tecnicamente não aceita a utilização da caução fora do objeto fim. Mas aceita discutir a substituição da caução por outras garantias que possam permitir a liquidação do contrato em 2024. • A STN aceita utilizar a caução para abater o estoque da dívida, esta operação, entretanto, não é viável no caso para o Estado de Goiás e outros, considerando-se o elevado montante do estoque da dívida. CRÉDITOS JUNTO A ANEEL • A Lei n.º 10.712 permitia aos Estados antecipar créditos relativos à participação governamental de royalties e compensações financeiras junto a ANNEL, entretanto o prazo desta operação expirou em 31/12/2003. • Os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo, realizaram a operação, recebendo Certificados do Tesouro Nacional – CTN, os quais foram utilizados de diversas formas, destacando-se a capitalização do Fundo de Previdência e no pagamento dos Bônus da DMLP, propiciando as liberações das cauções. CRÉDITOS JUNTO A ANEEL • O Estado do Espírito Santo e do Rio de Janeiro (parcialmente), conseguiram a liberação das garantias, em decorrência de terem efetuado o pagamento com títulos CTN recebidos da União em pagamento de antecipação de royaltes do petróleo. • Por outro lado, os Estados de Goiás, Minas Gerais, Sergipe e Amazonas manifestaram interesse em realizar tal operação, sem contudo concluí-la. Destes Goiás foi o único a ter autorização legislativa estadual. • Demonstramos as cauções por Estado, posição de 30/09/2004, com o dólar estimado a US$ 2,90, conforme levantamento realizado na 3ª reunião do GEFIN/CONFAZ realizado em Aracaju – SE. • Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão e Pará, deixam de figurar neste demonstrativo, em razão de não possuírem esta modalidade de Caução DMLP, a saber: QUANTIDADE ESTADOS CAUÇÃO EM US$ CAUÇÃO EM R$ 01 PERNAMBUCO 3,0 8,7 02 RIO DE JANEIRO 7,0 20,0 03 PARANÁ 10,0 29,0 04 SANTA CATARINA 16,0 46,0 05 MATO GROSSO DO SUL 27,0 78,0 06 BAHIA 36,0 104,0 07 MATO GROSSO 36,0 104,0 50,0 145,0 MINAS GERAIS 08 09 GOIÁS 55,0 159,0 10 SÃO PAULO 97,0 281,0 337,0 977,0 TOTAL CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADO Posição em 30/setembro/2004 US$ milhões 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 RJ PA SC MS BA MT MG GO SP CAUÇÕES DA DMLP POR ESTADO Posição em 30/setembro/2004 R$ milhões 300 250 200 150 100 50 0 RJ PA SC MS BA MT MG GO SP ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA Gerência Executiva do Endividamento Silvio Vieira da Luz Gerente Executivo e-mail: [email protected] Fone: 062-269.2423 Fax: 062-269.2401 Formulamos a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, repleto de realizações.