Uma Rede de Tecnologia e Qualidade ISQ instituto de soldadura e qualidade ENCONTRO ASCENSORES DIRETIVA 2014/33/UE novas normas EN 81-20 e EN 81-50 A VISÃO DE UM ORGANISMO NOTIFICADO ON 0028 Fernando Tomada PONTO DE PARTIDA - “Os operadores económicos“ para colocarem no mercado europeu um ascensor e/ou componentes de segurança de ascensores, com certificação de conformidade e ostentando a marcação CE, devem dar cumprimento a quê e de que forma ???? - UMA DIRETIVA ! OU - UMA DIRETIVA e respetivas NORMAS HARMONIZADAS ! - Tem de se cumprir sempre uma Diretiva, estas é que são LEI sob a forma de Decretos ao serem transpostas para o direito nacional do nosso país. • (A Diretiva ascensores 2014/33/EU, será de cumprimento obrigatório para a certificação dos ascensores e componentes de segurança, a partir de 20 de Abril de 2016.) Então e se cumprir a Diretiva e as Normas Harmonizadas ???? FORMA E CAMINHOS para a CERTIFICAÇÃO 1 - Existe uma forma e vários caminhos que devem e podem ser seguidos ???? Forma e vários caminhos 1.1- Cumprir os Requisitos Essenciais de Segurança e Saúde preconizados na Diretiva Ascensores (conteúdos dos seus artigos e Anexos), sem seguir no todo ou em parte as normas harmonizadas publicadas e em vigor. OU 2 - Existe uma forma e apenas um caminho que deve e pode ser seguido ???? Forma e único caminho 2.1- Cumprir os R.E.S.S. da Diretiva e as respetivas Normas Harmonizadas aplicáveis ao tipo de equipamento que são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia Normas - (Link - http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1433761275150&uri=CELEX:52014XC1212(07) 3 - A forma é cumprir a Diretiva e os caminhos podem ser vários, cumprir no todo ou em parte as Normas Harmonizadas Ambos os caminhos podem ser seguidos para a certificação ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (ON´S) • Os procedimentos de avaliação da conformidade previstos nas Diretivas Ascensores , obrigam a intervenção de Organismos de Avaliação da Conformidade(acreditados por entidade certificadora) e designados por Organismos Notificados, que são indicados (notificados )à Comissão Europeia pelos países dos Estados-Membros. • O ISQ é um dos Organismos Notificados acreditados em Portugal (foi o primeiro). É o ON 0028, indicado á C.E. para a avaliação da conformidade da atual Diretiva Ascensores 95/16/CE na UE, de acordo com os procedimentos dos seguintes Anexos: • • • • 95/16/CE muda para . 2014/33/EU Anexo VB ------------------------(Exame CE tipo)-----------------------. Anexo IV (conserva 15 anos a documentação) Anexo VI -------------------------(Controlo Final)-----------------------. Anexo V Anexo X --------------------(Verificação por Unidade) ---------------. Anexo VIII • Atualmente ainda não existe referência na listagem atual dos ON´s no Jornal Oficial da União Europeia indicados á Comissão, para a Diretiva 2014/33/EU. (http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE da DIRETIVA E DAS NORMAS HARMONIZADAS • Desde 12/12/2014 que as EN 81-20/50 já são Normas Harmonizadas para a Diretiva 95/16/CE e a partir de 20/04/2016 são para a Diretiva 2014/33/EU. • • Esquema de apresentação A Norma EN 81- 20, estabelece os requisitos normativos ,informativos e anexos , para a conceção e instalação e ensaios conjuntamente para ambos os sistemas de tração dos ascensores (Electrico/Hidraúlicos), enquanto as NP EN 81-1/2 faziam esta abordagem individualmente. • A EN 81-50 aborda as verificações, cálculos e testes referentes aos componentes de segurança dos ascensores. • Os certificados de conformidade CE dos componentes de segurança emitidos de acordo com a Dir. 95/16/CE permanecem válidos ( Dir. art.º 44), até ao termo da validade dos mesmos, senão se verificarem alterações técnicas aos componentes. • Com a EN 81-20/50, os dispositivos UCM (movimentos incontrolados da cabina), passam a ser considerados componentes de segurança, e como tal também têm de possuir certificado de conformidade CE de acordo com os requisitos da EN 81-50 Ponto 5.8. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE da DIRETIVA Cumprimento dos RESS do Anexo I da Diretiva Ascensores 2014/33/EU (Deveres; riscos) • • ALGUNS DOS RISCOS LISTADOS NA NOVA DIRETIVA “Risco 4.4 Os ascensores devem ser equipados com meios que permitam libertar e evacuar as pessoas retidas na cabina”. (vários tipos de dispositivos ainda no mercado que se encontram certificados até agora, ex. movimentação da cabina por inércia através de abertura do freio da máquina, manípulos, cabos, manivela e peças rotativas que levantam dúvidas quanto á sua eficácia). • “Risco 4.6 Os ascensores devem ser concebidos e fabricados para que, caso seja ultrapassada na casa da máquina a temperatura máxima prevista pelo instalador….” (em ascensor sem casa da máquina, não é obrigatório?). (EN 81-20 Ponto 5.10.4.3 texto + esclarecedor) • De acordo com o Art.º. 7 “Deveres dos Instaladores “, Pontos 7 e 9 da Diretiva “….para demonstrar a conformidade do ascensor com a presente diretiva…” toda a documentação referente ao ascensor e Instruções referidas no Anexo I dos RESS ponto 6, deve ser fornecida, numa língua facilmente compreendida pelos utilizadores finais e autoridades nacionais competentes. (Ponto 6 - Instruções com os desenhos e esquemas necessários para a utilização corrente, assim como para a manutenção, a inspeção, a reparação, as verificações periódicas e as manobras de socorro) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COM NORMAS HARMONIZADAS EN81-20 Cumprimento dos RESS ( Anexo I da 2014/33/EU) e dos requisitos normativos das EN 81-20 EN 81-20 – Regras de conceção, instalação e verificações/ensaios dos ascensores - Avaliação da conformidade começa pela Verificação do cumprimento de todos os requisitos normativos em todos os pontos existentes da EN 81-20. - Clarifica quais as pessoas que devem ser salvaguardadas na conceção ,na instalação, na utilização do ascensor, que são os utentes na cabina, no patamar, técnicos de manutenção e de inspeção. - O Ponto 6 da EN 81-20 (substitui o Anexo D das EN 81-1/2), e faz referência ás verificações dos requisitos de segurança e das medidas de proteção, onde estão incluídos os ensaios que incluem; - Avaliação documental/verificação do projeto/medições com EIME/Exames e testes antes da entrada em serviço do ascensor. - A tabela 18 do Ponto 6, indica os métodos a utilizar para as verificações dos requisitos de segurança descritos no Ponto 5 da EN81-20. - São listados cerda de 78 requisitos que devem ser controlados por inspeção visual, teste e ensaio, medição, cálculo, informação aos utilizadores (instruções). AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COM NORMAS HARMONIZADAS EN81-20 • Ponto 6.3 da EN 81-20 – Ensaios antes da entrada em serviço do ascensor Alguns dos ensaios listados Ponto 6.3.1 Sistema de travagem - Ensaio do sistema de travagem da máquina do ascensor, é dividido em dois testes (mais completo que nas EN 81-1/2),envolvendo a falha de uma maxila do freio (os eventuais sistemas de auto monitorização de deteção de falha devem ser verificados e ter exame CE de tipo de acordo com o Ponto 5.6 da EN 81-50). Ponto 6.3.13 Ensaio dos meios de proteção (UCM) (quando exigidos para o ascensor em causa, podem existir redundâncias se não renivelar e não pré-abri r portas antes do piso). - Este deve ser efetuado de acordo com procedimento técnico do certificado CE do exame de tipo , verificando que as distâncias normativas de paragem da cabina , não foram ultrapassadas. Ponto 6.3.14 Ensaio de proteção contra quedas (painéis de portas de patamar desencravados/mal fechados) - Com a cabina fora da zona de desencravamento, as portas de patamar são abertas no máximo em 100 mm e depois de largadas devem fechar-se e encravar-se (7 mm), sozinhas. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COM NORMAS HARMONIZADAS EN81-50 • EN 81-50 - Regras de conceção, fabrico, cálculos, exames e testes de componentes de segurança de ascensor(Dir.) , substitui os Anexos (F,G,M, N,J,H,P ), da EN 81-1:1998+A3:2009 • Esta Norma não tem alterações significativas. Foi eliminado o Anexo L (gráfico normativo) Cálculo do curso dos amortecedores. • Foram integrados nesta Norma os exames e testes dos Dispositivos UCM (componente) • -Hidráulicos: Os dispositivo de cunha( Pawl device),passam a ter controlo elétrico de atuação. Se não bloquear a cabina, o comando envia a cabina até ao piso extremo inferior e ai permanece bloqueada. • • Mantêm-se os ensaios dos: Dispositivos de encravamento das portas de patamar; Para-quedas; Limitadores de velocidade; Amortecedores; Circuitos de segurança contendo componentes eletrónicos; Dispositivo de proteção contra velocidade excessiva da cabina na subida. (componentes) Para um ON / ISQ no Exame CE de tipo e Verificação por unidade verifica a conformidade de : Cálculo das guias; Avaliação da aderência ; Cálculo do coeficiente de segurança dos cabos de suspensão. • PONTO DE CHEGADA • Se no final deste processo de certificação o ascensor cumprir os RESS do Anexo I da Diretiva e /ou cumprir no todo ou em parte as normas harmonizadas aplicáveis. - O ON deve apor ou mandar apor o seu número de identificação ao lado da marcação CE na cabina do ascensor e emitir um certificado que mencione os controlos e ensaios efetuados. - O instalador( certificado), deve apor a marcação CE e o numero de identificação do ON responsável pela certificação e vigilância do seu S.G.Q. na cabina de cada ascensor . • É sempre o instalador que deve elaborar uma declaração CE de conformidade escrita para cada ascensor e manter uma cópia dessa declaração de conformidade e o certificado de inspeção final à disposição das autoridades nacionais, por um período de 10 anos, a contar da data de colocação no mercado do ascensor. • Deve ser fornecida às autoridades competentes, a pedido destas, uma cópia da declaração CE de conformidade. DÚVIDA • • • • • • Em caso de um ON, cessar a sua atividade (ex. caso real em Portugal), não estava previsto na atual Diretiva, sobre o que acontece á documentação inerente á sua atividade relativa á certificação de ascensores e/ou componentes!!!! De acordo com Artº 30 da Dir. 2014/33/EU esta situação parece estar prevista mas não tem efeitos retroativos . Se agora for necessário consultar um Exame CE de tipo , controlo final ou verificação por unidade de um ascensor (ex. um desvio a um requisito normativo que implique uma análise de riscos com medidas compensatórias), como se faz ??? Ou simplesmente consultar o processo técnico do ascensor??? A documentação fica disponível, ou simplesmente desaparece??? Onde fica e/ou quem fica responsável por toda a informação existente ??? • Aguardemos a criação de acordo com Artº 36 da Dir. 2014/33/EU do Grupo de Coordenação dos ON´S de Ascensores e que os estados membros assegurem a participação de todos Uma Rede de Tecnologia e Qualidade www.isq.pt