ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
Nº 1641
ANO XXII
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. 907.
Autor: Poder Executivo.
LEI COMPLEMENTAR N. 906.
Autor: Poder Executivo.
Altera a Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que
dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239/98.
Art. 2.º Fica acrescentado ao artigo 26 da Lei Complementar n.
239/98 um parágrafo, denominado parágrafo sétimo, com o seguinte teor:
“Art. 26. …
§ 7.º Observado o disposto no artigo 47, I, a posse de funcionário
aprovado em concurso público implica na desinvestidura do cargo anteriormente ocupado.” (NR)
Art. 3.º O § 1.º do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que
dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 126. …
§ 1.º Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos
para cargos de direção ou representação nas referidas entidades,
em número de 5 (cinco) por entidade.” (NR)
Regulamenta o Direito de Preempção sobre imóveis no Município, previsto na Lei Complementar n. 632/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.° Esta Lei regulamenta o exercício do Direito de Preempção, conforme o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal n.
10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como
nos artigos 130, 131 e 132 da Lei Complementar n. 632, de 06 de
outubro de 2006 (Plano Diretor do Município de Maringá).
Art. 2.° O Direito de Preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência na aquisição de imóvel urbano, objeto de
alienação onerosa entre particulares.
Art. 3.° Definido o interesse público sobre determinado imóvel por
parte do Município, este fará publicar em órgão oficial e em jornal
de grande circulação local declaração manifestando o propósito
de exercer direito de preferência na aquisição do referido imóvel e
comunicará, por escrito, tal intenção ao seu proprietário.
§ 1.° A vigência do Direito de Preempção sobre o imóvel referido
no caput será de até 5 (cinco) anos, renovável a partir de um ano
após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2.° O Direito de Preempção fica assegurado durante o prazo de
vigência constante do § 1.º, independentemente do número de
alienações referentes ao mesmo imóvel.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3.° O Município fará averbar a incidência do Direito de Preempção sobre imóvel objeto de seu interesse, conforme referido
no caput, a qual será anotada à margem da respectiva matrícula
imobiliária.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 761/09.
Art. 4.° O Direito de Preempção será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para:
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.
I – regularização fundiária;
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
II – execução de programas e projetos de Habitação de Interesse
Social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
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VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único. As áreas indicadas pelo Poder Público Municipal
para exercer o Direito de Preempção poderão estar enquadradas
em uma ou mais das finalidades enumeradas neste artigo.
Art. 5.° O Poder Executivo deverá declarar por meio de Decreto
o seu propósito de exercer o Direito de Preempção sobre imóvel
objeto de interesse do Município, comunicando tal intenção ao
proprietário do imóvel, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a
partir da promulgação do referido Decreto.
§ 1.º No caso de existência de terceiros interessados na compra
do imóvel enquadrado nas condições mencionadas no caput, o
proprietário deverá declarar imediatamente ao Município, por escrito, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel.
§ 2.º A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel
deve ser apresentada pelo proprietário acompanhada dos seguintes documentos:
a) proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na
aquisição do imóvel nas condições mencionadas no caput, da
qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;
b) endereço do proprietário para recebimento de comunicações;
c) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo
cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;
d) declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de
que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.
Art. 6.º Recebida a declaração de que trata o artigo 5.º desta Lei,
o Município deverá manifestar por escrito, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, o interesse em exercer a preferência para a aquisição do imóvel.
§ 1.º O Município fará publicar em órgão oficial e em pelo menos um jornal local de grande circulação local edital de aviso da
notificação recebida, nos termos do artigo 5.º, e da intenção de
aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO
Editado pela
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
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§ 2.º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a manifestação expressa do Município de que pretende exercer o Direito de Preempção
sobre o imóvel, fica o proprietário liberado para alienar onerosamente o mesmo ao proponente interessado, nas condições da
proposta apresentada, sem prejuízo do direito do Município exercer a preferência em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras do mesmo imóvel dentro do prazo legal de vigência
do Direito de Preempção.
Art. 7.° Concretizada a venda a terceiro, fica o proprietário obrigado a entregar ao Município cópia do instrumento particular ou
público de alienação do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias
após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do
valor total da alienação.
§ 1.º A alienação efetuada em condições diversas daquelas constantes da proposta apresentada será declarada nula de pleno direito.
§ 2.º Ocorrida a hipótese descrita no § 1.º supra, o Município
poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pelo valor da proposta apresentada, se este for menor que aquele.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
LEI COMPLEMENTAR N. 908.
Autor: Poder Executivo.
Regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do
direito de construir, previsto na Lei Complementar n. 632/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
ÍNDICE
Gabinete do Prefeito......................................................................................... 01
Procuradoria Geral......................................................................................... 09
Secretaria de Administração.......................................................................... 11
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
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LEI COMPLEMENTAR:
cálculo do ITBI;
Art. 1.° Esta Lei regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir, previsto na Lei Complementar
n. 632/2006, que instituiu o Plano Diretor de Maringá, consoante
o disposto nos artigos 133 a 138 e no artigo 221 da referida Lei.
III – no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na
altura de edificação, à soma dos valores calculados de acordo
com os critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo;
Art. 2.° A outorga onerosa do direito de construir constitui-se na
concessão pelo Município de um aumento no potencial construtivo do lote, assim entendido como o acréscimo no coeficiente
máximo de aproveitamento e/ou na altura máxima de edificação,
estabelecidos para a zona a que pertence o lote, mediante contrapartida do seu proprietário ao Município.
Art. 3.° A outorga onerosa do direito de construir pelo Município
constitui um instrumento destinado a financiar a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
§ 1.° Consideram-se programas e projetos habitacionais de interesse social, para efeito desta Lei, aqueles destinados a proporcionar moradia para as famílias com renda mensal conjunta de
até 6 (seis) salários mínimos.
§ 2.° Para fins de política habitacional, terão prioridade de atendimento as famílias com renda familiar mensal conjunta de até 3
(três) salários mínimos.
§ 3.° Os programas e projetos habitacionais de interesse social
envolvem, além da moradia, as obras de infraestrutura e os equipamentos urbanos a ela vinculados.
Art. 4.° O potencial construtivo de um lote é dado pela seguinte
fórmula:
Pc = At x Cm, onde:
Pc = Potencial construtivo
At = área total do lote
Cm = Coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote
Art. 5.° Para a obtenção da outorga, o interessado doará ao Município de Maringá, simultaneamente à emissão do Alvará de Construção, imóvel urbano para ser utilizado em programa habitacional de interesse social, cujo valor deverá corresponder:
I – no caso de haver aumento apenas no coeficiente de aproveitamento, ao calculado através da seguinte fórmula:
Vc = At x Ca x Vm, ou:
Vc = Ca x At x Vm, sendo:
Cm
Cm
Vc = valor da outorga sobre o coeficiente;
Ca = coeficiente adicional a ser adquirido;
Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote;
At = área do terreno;
Vm = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de
cálculo do ITBI;
IV – no caso do aumento para a execução do terceiro pavimento
no embasamento, ao calculado através da seguinte fórmula:
Ve = Ae x 1,5 x Vm, ou:
Cm
Ve = 1,5 x Ae x Vm, sendo:
Cm
Ve = valor da outorga para a execução do terceiro pavimento no
embasamento;
Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote;
Ae = área do terceiro pavimento a ser acrescido no embasamento;
Vm = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de
cálculo do ITBI;
Art. 6.° A outorga onerosa do direito de construir por aumento
na altura de edificação incidirá até, no máximo, a cota de 650m,
onde permitido, conforme o disposto no ANEXO II – TABELA DE
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo do Município.
§ 1.° A altura de edificação referida no caput será medida da soleira da entrada principal da edificação no térreo até:
a) o topo do peitoril da última laje, excluídas as chaminés, caixa
d’água e casa de máquinas, caso a área desse conjunto construtivo seja inferior a 20% (vinte por cento) da área do pavimento tipo;
b) o topo do peitoril da última laje, ou da caixa d’água, ou da casa
de máquinas, valendo o que estiver situado na cota mais alta,
caso a área desse conjunto ultrapasse 20% (vinte por cento) da
área do pavimento tipo.
§ 2.° Na Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr., tal
como estabelecida no Plano Diretor do referido aeródromo, a altura máxima de edificação será limitada à cota 590m (quinhentos
e noventa metros) de altitude.
Art. 7.° Poderá ser concedida outorga onerosa para a edificação
do terceiro pavimento no embasamento, desde que a altura deste
último não ultrapasse 10,00m (dez metros), medida a partir da soleira da entrada principal da edificação no térreo até a platibanda
e/ou a cumeeira do telhado do embasamento.
Art. 8.° O Município de Maringá poderá receber em moeda corrente o valor correspondente à outorga onerosa, parcelado em
até 12 (doze) vezes, o qual será depositado na conta do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, conforme
previsto na Lei Municipal n. 7.536, 21 de dezembro de 2006.
§ 1.° O valor a ser depositado em moeda corrente no FMHIS será
calculado conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 4.º e
incisos desta Lei.
II – no caso de haver aumento apenas na altura de edificação, ao
calculado através da seguinte fórmula:
§ 2.° O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vh = 0,3 x Ap x Vm, ou:
Cm
Art. 9.° Será vedada a outorga onerosa do direito de construir:
I – nas zonas classificadas como Zona Residencial Um – ZR1;
II – quando o imóvel territorial urbano a ser doado ao Município
encontrar-se em quaisquer das seguintes situações:
Vh = 0,3 x Ap x Vm, sendo:
Cm
Vh = valor da outorga sobre a altura;
Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote;
Ap = área total construída do pavimento tipo;
Vt = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de
a) pertencer a Zona Residencial Um – ZR1;
b) possuir dimensões inferiores às do lote padrão residencial do
Município;
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c) estiver impedido de ocupação pelas legislações urbanística e ambiental vigentes;
d) apresentar inadequação física cuja correção onere proibitivamente a sua ocupação;
e) demandar investimentos em infraestrutura viária para torná-lo acessível ou aproveitável que inviabilize economicamente sua utilização;
f) ter mais de 15% (quinze por cento) de sua área comprometida por faixas de proteção de fundos de vales, faixas de segurança de
linhas de transmissão de energia elétrica ou servidões diversas;
g) estiver gravado por qualquer tipo de ônus;
h) estiver ocupado por invasão.
Art. 10. O proprietário de terreno para o qual for concedida a outorga onerosa do direito de construir poderá adquirir coeficiente máximo
de aproveitamento ou altura máxima de edificação até os limites estabelecidos no quadro abaixo:
ZONAS
altura máxima do emba-
coeficiente máximo de
coeficiente máximo de apro-
altura máxima de edificação
samento (pavimento)
aproveitam. sem outorga
veitam. a ser adquirido
sem outorga (m/pavimento)
altura máxima de edificação a
ser adquirida (m/pavimento)
ZC
3
4,5
1,5
610m
40
ZCS
3
3,5
1
610m
40
ZE1
-
6
*
610m
40m
ZE16
-
1,4
3,1
térreo + 1 pav.
até 650m
ZE17
3
3,5
1
610m
40m
ZE18
3
1,4
3,1
610m
40m
ZR3
-
2,5
1
610m
40
ZR4
-
3,5
1
610m
40
ZR6
-
3,5
1
610m
40
ERA
-
1,4 a 3,5
3,1 a 1
até 610m
até 650m
ERB
-
1,4
2,1
610m
40 (**)
ERC
-
1,4
1,1
térreo + 1 pav.
3 pav.
Convenções:
(-) Vedada a edificação de embasamento.
(*) Vedada a outorga onerosa no coeficiente de aproveitamento do lote.
(**) Altura máxima de edificação definida pela Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr.
Art. 11. Nas zonas em que for permitida a ocupação multifamiliar acima de 2 (dois) pavimentos, poderá ser concedido ao empreendedor
aumento na altura de edificação sem a cobrança da outorga, desde que:
a) tenha havido anteriormente aquisição de aumento no coeficiente de aproveitamento do terreno no mesmo empreendimento;
b) seja feita redução proporcional na taxa de ocupação máxima do terreno;
c) a altura da edificação não ultrapasse a cota de 650m (seiscentos e cinquenta metros), observado, quando aplicável, o § 2.° do artigo
5.° desta Lei.
Art. 12. Quando da aquisição de coeficiente de aproveitamento adicional, nos termos desta Lei, 50% (cinquenta por cento) do total, no
mínimo, deverão ser adquiridos diretamente do Município, podendo o restante ser completado com potencial transferível de lote cedente de terceiros, de acordo com a lei que regula a Transferência de Potencial Construtivo.
Art. 13. As avaliações referidas na presente Lei obedecerão aos parâmetros da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município
de Maringá, adotada para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Parágrafo único. Nos lotes com mais de uma testada, a avaliação imobiliária deverá utilizar a média ponderada dos valores unitários
adotados na Planta Genérica de Valores para cada logradouro.
Art. 14. O interessado em obter a outorga onerosa de coeficiente de aproveitamento e/ou de altura de edificação deverá manifestar
tal intenção no requerimento do Alvará de Construção anexo ao projeto arquitetônico e demais documentos exigidos pela legislação
pertinente, observadas as seguintes condições:
I – no caso de edificação nova, a outorga onerosa, se admissível, obedecerá as exigências contidas nas leis complementares de Uso
e Ocupação do Solo e de Edificações, e respectivas alterações, bem como nos dispositivos da presente Lei;
II – no caso de edificação existente, cujo proprietário deseje aumentar o coeficiente de aproveitamento e/ou a altura de edificação, a
outorga onerosa poderá ser concedida, caso as condições estruturais e construtivas da edificação assim o permitam e sejam atendidas
as exigências referidas na alínea “a” do artigo 11, além dos requisitos da legislação de prevenção contra incêndios, quando for o caso;
III – no caso de edificação existente em situação irregular, na data de publicação desta Lei, por ter ultrapassado em até 5% (cinco por
cento) o coeficiente máximo de aproveitamento e/ou em até um pavimento a altura máxima de edificação permitido para a zona em
que se localiza, a mesma poderá, a critério do Município, ser regularizada mediante aquisição da outorga, nos termos do artigo 7.º da
presente Lei, com a aplicação em dobro dos parâmetros estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º desta Lei, naquilo que tiver excedido os
parâmetros máximos da zona em que se situa a edificação.
Art. 15. A concessão de aumento no coeficiente de aproveitamento e/ou na altura de edificação será efetuada mediante autorização
especial a ser expedida pelo órgão municipal incumbido da emissão de alvarás de projeto e construção, ouvido o órgão municipal de
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planejamento, através de:
obedecidas as disposições desta Lei.
I – emissão de Certificado de Potencial Construtivo Adicional CEPCAD - em que a concessão de aumento no coeficiente de
aproveitamento e/ou na altura de edificação é garantida ao proprietário, obedecidas as condições desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes;
Art. 3.º A transferência de potencial construtivo será admitida nos
seguintes casos:
II – expedição de autorização especial para a utilização do coeficiente de aproveitamento e/ou da altura de edificação adquiridos,
previamente à emissão do alvará de construção, especificando a
quantidade de metros quadrados de construção e/ou o número
de pavimentos acrescidos, atendidas as exigências desta Lei e
dos demais diplomas legais pertinentes.
Parágrafo único. A aquisição de coeficiente de aproveitamento
e/ou de altura de edificação será averbada no registro imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel objeto de tais
acréscimos.
Art. 16. Após formalizada a doação de imóvel ao Município de
Maringá ou depósito em moeda corrente à conta do FMHIS, para
obtenção da outorga de que trata esta Lei, não haverá devolução,
ainda que o requerente declare a desistência da referida outorga.
Art. 17. Os imóveis ou importâncias arrecadados com a outorga onerosa somente poderão ser empregados em programas ou
projetos habitacionais de interesse social.
Art. 18. Os programas habitacionais de interesse social de que
trata o artigo 3.º desta Lei referem-se unicamente a empreendimentos novos.
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis Complementares n. 760/2009 e 795/2010.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
LEI COMPLEMENTAR N. 909.
Autor: Poder Executivo.
Regulamenta a aplicação do instrumento da transferência de potencial construtivo, previsto na Lei Complementar n. 632/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Esta Lei regulamenta a aplicação do instrumento da transferência de potencial construtivo, previsto na Lei Complementar
n. 632/2006, que instituiu o Plano Diretor de Maringá, consoante
o disposto nos artigos 139 a 142 e no artigo 221 da referida Lei.
Art. 2.º O proprietário de imóvel impedido de utilizar, parcial ou
totalmente, o potencial construtivo definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo, por limitações urbanísticas decorrentes de interesse público, poderá transferir o potencial não utilizável desse
imóvel mediante prévia autorização do Poder Público Municipal,
I – áreas pertencentes à Zona de Proteção Ambiental Um – ZP1,
constante da Lei Complementar n. 888/2011, e demais áreas verdes cadastradas pelo Município;
II – imóveis contidos em áreas ou faixas destinadas a:
a) obras de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento
urbano;
b) otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas
de porte;
c) reciclagem de áreas subutilizadas;
d) implantação de programas de habitação de interesse social;
e) ampliação e melhoria da rede de transporte coletivo;
f) implantação de espaços públicos;
g) preservação do patrimônio ambiental, histórico, cultural, arquitetônico e socioambiental;
h) ampliação e melhoria da infraestrutura e do sistema viário urbano;
i) dinamização econômica de áreas visando à geração de empregos;
III – áreas de interesse ambiental, histórico, cultural, arquitetônico
e paisagístico.
Art. 4.º Lote cedente, nos termos do artigo 2.º desta Lei, é aquele
que, por interesse público, sofre redução parcial ou total no seu
potencial construtivo, a qual é transferível para outro imóvel, considerado como lote receptor.
Art. 5.º A transferência de potencial construtivo somente poderá
ser realizada se o lote receptor localizar-se em zona passível de
receber aumento de potencial construtivo, nos termos do quadro
do artigo 14 da presente Lei, obedecidos os demais parâmetros
da Lei Complementar n. 888/2011.
Art. 6.º O Município poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, público ou privado, a exercer o direito de construir em outro
local passível de receber o potencial construtivo, deduzida a área
construída eventualmente utilizada, ou aliená-lo parcial ou totalmente a terceiros.
Art. 7.º A transferência parcial ou total de potencial construtivo
também poderá ser autorizada pelo Poder Público Municipal
como forma de indenização, mediante acordo com o proprietário,
nas desapropriações destinadas a:
a) ampliação e melhoria no sistema viário;
b) implantação de equipamentos públicos;
c) implementação de programas habitacionais de interesse social;
d) execução de programas de recuperação ambiental;
e) compensação pela redução no aproveitamento do potencial
construtivo de imóvel sujeito a limitações urbanísticas.
Art. 8.º Será admitida a transferência de potencial construtivo mediante convênios ou consórcios entre Maringá e os demais municípios que compõem a sua região metropolitana, de forma a
assegurar a manutenção de condições ambientais adequadas à
proteção e preservação dos mananciais da região.
Art. 9.º A aplicação do instrumento da Transferência de Potencial
Construtivo, nos termos da presente Lei, pode ocorrer a partir das
seguintes iniciativas:
I – por interesse do Município, manifestado através de Decreto de
Utilidade Pública;
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II – por Decreto de Desapropriação;
III – por tombamento de um bem ou sua classificação como Patrimônio Cultural de Maringá;
IV – por interesse do proprietário de imóvel, mediante requerimento ao Poder Público Municipal.
Art. 10. O potencial construtivo de um lote é expresso em metros quadrados de área computável e equivale ao resultado obtido pela
aplicação da seguinte fórmula:
Pc = Cm x At, onde:
Pc = Potencial Construtivo
Cm = Coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o terreno
At = Área total do lote
Art. 11. O potencial construtivo transferível do lote cedente é obtido subtraindo-se do seu potencial construtivo o potencial anteriormente
utilizado, ou remanescente no lote, de acordo com a seguinte fórmula:
Pt = Pc – Pu, onde:
Pt = Potencial Construtivo Transferível
Pc = Potencial Construtivo
Pu = Potencial anteriormente utilizado ou remanescente no lote cedente
§ 1.º Na eventualidade de não ter havido utilização anterior de potencial construtivo (Pu=0), ou em caso de transferência total do potencial construtivo, o potencial construtivo transferível do lote cedente é igual ao seu potencial construtivo.
§ 2.º O potencial construído transferível – Pt da fórmula do caput é o que constará do Certificado de Potencial Construtivo Adicional –
CEPCAD do lote cedente, de que trata o inciso I do artigo 15 desta Lei.
Art. 12. Por ocasião da utilização do potencial construtivo transferível do lote cedente em um lote receptor, será efetuada a conversão
do mesmo para sua expressão monetária, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Pt = (Pc – Pu) x Vmc, onde:
Vmr
Pt = Potencial Construtivo Transferível
Pc = Potencial Construtivo
Pu = Potencial anteriormente utilizado ou remanescente no lote cedente
Vmc = Valor do metro quadrado do lote cedente
Vmr = Valor do metro quadrado do lote receptor.
Art. 13. O valor do metro quadrado do lote cedente e o do lote receptor de potencial construtivo serão calculados com base nas Leis
Complementares n. 677/2007 e 848/2010 e suas alterações, utilizadas na apuração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Parágrafo único. Para efeito da utilização da opção prevista no § 3.º do artigo 26 da Lei Complementar n. 888/2011, o valor do metro
quadrado do lote cedente – Vmc da fórmula do artigo 12 desta Lei será avaliado pelo seu valor de mercado.
Art. 14. As relações de coeficientes máximos de aproveitamento e de alturas máximas de edificação entre lotes cedentes e lotes receptores, para cada zona dos perímetros urbanos do Município, são aquelas mostradas no quadro abaixo:
ZONAS
Altura máx. do embasamento
Coef. máx. de aproveitamen-
Coef. máx. de aproveitamento
Altura máx. de edificação
Altura máx. de edificação
do lote receptor(pav.)
to do lote cedente(coef.)
do lote receptor(coef.)
do lote cedente(cota)
do lote receptor(cota)
ZC
3
4,5
6
610m
650m
ZCS
3
3,5
4,5
610m
650m
ZE1
3
6
6
610m
650m
ZE15
-
1,4
4,5
610m
650m
ZE16
-
1,4
4,5
610m
650m
ZE17
3
3,5
4,5
610m
650m
ZE18
3
1,4
4,5
ZR3
-
2,5
3,5
610m
650m
ZR4
-
3,5
4,5
610m
650m
ZR6
-
3,5
4,5
610m
650m
ERA
-
de 1,4 a 3,5
4,5
610m
650m
ERB (*)
-
1,4
3,5
610m
650m
ERC
-
1,4
2,5
térreo + 1
Pilotis + 4
ECSA
-
3,5
4,5
610m
650m
ECSB
-
**
**
**
**
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 7
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ECSC
-
2,7
3,5
térreo + 4
térreo + 5
ECSD
-
2,4
3,5
térreo + 3
térreo + 5
ECSE
-
**
**
**
**
Obs.
(-) Vedada a edificação de embasamento.
(*) Altura máxima de edificação definida pela Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr.
(**) Parâmetros para recepção de coeficiente de aproveitamento e/ou altura de edificação da zona a que pertence o lote.
Art. 15. O potencial construtivo máximo acumulável no lote receptor por transferência de outros imóveis fica limitado aos parâmetros do
ANEXO II da Lei Complementar n. 888/2011 para a zona a que pertence o lote.
§ 1.º Nos lotes com mais de uma testada, a avaliação imobiliária deverá utilizar a média ponderada dos valores unitários adotados na
Planta Genérica de Valores para cada logradouro.
§ 2.º Na eventualidade do potencial transferível de lote cedente ser alienado para aumentar o coeficiente de aproveitamento em lote
receptor, tal aquisição não poderá representar mais que 50% (cinquenta por cento) do total permitido para a zona a que pertence este
último.
Art. 16. Nos lotes receptores de potencial construtivo envolvendo aumento na altura de edificação e situados dentro da Área Horizontal
Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr., tal como definida no Plano Diretor desse aeródromo, a altura máxima de edificação será limitada
à cota 590m (quinhentos e noventa metros) de altitude.
Art. 17. A transferência de potencial construtivo será efetuada mediante autorização especial a ser expedida pelo órgão municipal incumbido da emissão de alvarás de projeto e construção, ouvido o órgão municipal de planejamento, através de:
I – emissão de Certificado de Potencial Construtivo Adicional - CEPCAD, em que a transferência de potencial construtivo é garantida ao
proprietário do lote cedente, obedecidas as condições desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes;
II – expedição de autorização especial para a utilização do potencial construtivo transferido, previamente à emissão de alvará de construção, especificando a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de aproveitamento, a altura e o uso
da edificação, atendidas as exigências desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes.
Art. 18. A transferência do potencial construtivo será averbada no registro imobiliário competente, à margem das matrículas do lote que
cede e do que recebe o potencial construtivo.
Parágrafo único. No lote que cede o potencial construtivo, a averbação deverá conter, além do disposto no caput, as condições de
proteção, preservação e conservação do imóvel, quando for o caso.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
LEI N. 9.122.
Autor: Poder Executivo.
Revoga o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 7.676, de 13/09/2007, que institui a Feira Pôr-do-Sol, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 7.676, de 13/09/2007, que institui a Feira Pôr-do-Sol, com a redação
dada pela Lei n. 7.779/2007.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de dezembro de
2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
LEI N. 9.140.
Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo Saboia e Belino Bravin Filho.
Outorga ao Senhor Wilson Pulzatto o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1.º Fica outorgado ao Senhor Wilson Pulzatto o Título de Cidadão Benemérito de Maringá.
Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior,
ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a
utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
MENSAGEM Nº 221/2011
Maringá, 26 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente:
A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do
Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL,
ao Projeto de Lei nº 9.117, de 06 de dezembro de 2011, de autoria
do Vereador Aparecido Domingues Regini - Zebrão, que dispõe
sobre o livro técnico e o livro didático de nível fundamental, médio
e superior de ensino em formato de texto digital acessível para as
pessoas com deficiência visual.
O conteúdo da proposição revela a preocupação desta Casa Legislativa em relação ao acesso das pessoas com deficiência visual aos livros didáticos e técnicos de nível fundamental, médio e
superior editados no Município.
PÁG. 8
Reporto-me, porém, à redação do artigo 1º, quando menciona “O
livro didático e o livro técnico de nível fundamental, médio e superior de ensino editados no Município de Maringá...” (grifo nosso).
O termo “editados”, citado no texto, carece de melhor definição,
pois não ficou claro se se refere a texto publicado (serviço que
pode ser prestado por uma gráfica), ou se trata do procedimento
de correção, formatação, logística, tratamento adequado à leitura, dirigido por editora do Município. Este é um aspecto.
Outro aspecto a ser analisado é se os livros mencionados no caput do artigo 1º são destinados à rede municipal de ensino. E é
neste ponto que fundamentarei meu veto.
Exmo. Sr.
MÁRIO MASSAO HOSSOKAWA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá
N E STA
No Plano Nacional do Livro, a Lei Federal n. 10.753/2003, em
artigo 13, dispõe que cabe ao Poder Executivo (diga-se: Presidente da República) criar e executar projetos de acesso ao livro
e incentivo à leitura.
Assim, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação,
implantou o PLANO NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO, Decreto
n. 91.542/85, e com ele advieram outros programas1, a fim de
distribuí-los nas escolas das redes federal, estadual e municipal
e nas entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado com
obras didáticas e paradidáticas de qualidade, nos níveis básico
(nível fundamental, médio e superior), técnico e educação para
jovens e adultos.
Possui uma dimensão política que está assentada, implicitamente, em concepções e princípios democráticos, uma vez que através do PNLD TODOS OS ALUNOS TÊM O DIREITO AO ACESSO DO LIVRO DIDÁTICO. É uma estratégia de apoio a Política
Educacional implementada pelo Estado brasileiro, com a perspectiva de atender uma demanda de caráter obrigatório que está
disposta no artigo 208 da Constituição Federal.
As obras didáticas, por meio do Plano Nacional do Livro Didático, são distribuídas gratuitamente pelo Ministério da Educação
- MEC aos alunos de todas as séries da educação básica da rede
pública e para os matriculados em classes do programa Brasil
Alfabetizado, após a escolha dos livros pelos professores da rede
pública, diante de lista de livros aprovados por junta de especialistas do MEC. É este órgão federal responsável por toda a
logística de distribuição dos livros didáticos.
Também são beneficiados, por meio do programa do livro didático em Braille, os estudantes cegos ou com deficiência visual, os
alunos das escolas de educação especial públicas e das instituições privadas definidas pelo censo escolar como comunitárias e
filantrópicas. O Programa Nacional do Livro Didático em Braille
atende alunos cegos que cursam o ensino fundamental em escolas públicas de ensino regular e escolas especializadas sem
fins lucrativos.
Considerando que é o Ministério da Educação que coordena desde a escolha à distribuição dos livros do ensino público, a aquisição dos mesmos é proveniente de editoras espalhadas por todo
o Brasil. Atualmente, 36 editoras vendem livros didáticos ao governo federal. Desta forma, esvazia a norma proposta, pois como
o Município de Maringá irá estabelecer uma obrigação à sua circunscrição, se o tema é tratado em nível nacional.
Caso aprovada a proposição, a editora no Município, a EDUEM
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
– Editora da Universidade Estadual de Maringá, que publica livros e coleções científicos, técnicos e didáticos, com conteúdo
produzido pela Universidade Estadual de Maringá ou através de
colaboração/co-edição, por questões de recursos tecnológicos e
orçamentários, não poderia atender a norma.
Desta forma, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa,
por uma questão legal e de interesse público, ao Prefeito não
resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto
de Lei Complementar nº 9.117/2011.
Sendo assim, contamos com a compreensão, e na certeza do
mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 495/2011-GAPRE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a
Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas
ao EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº. 028/2011-PMM - PROCESSO Nº. 3277/2011-PMM, cujo objetivo é Credenciar Empresas de
Engenharia interessadas em apresentar, quando forem convocadas, proposta para a produção de Empreendimentos Habitacionais a serem contratados através de financiamento com recursos
do programa Minha Casa, Minha Vida, em parceria com a Caixa
Econômica Federal, em terrenos de propriedade do Município de
Maringá, que serão doados ao Fundo de Arrendamento da CAIXA
- FAR, em condições econômicas e soluções construtivas previamente definidas neste Edital., que se realizará no dia 14 (quatorze) de FEVEREIRO de 2012 (dois mil e doze) às 08:30 (oito
horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria de
Administração – 2º. Andar do Paço Municipal.
A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas:
PRESIDENTE................: GILBERTO DONIZETTI DELGADO
MEMBROS....................: Carlos Eduardo Carnelossi Benvenuto
Marcia Midori Fukuyama Parra
SUPLENTE....................: Jocelei Terezinha Tozeto Menon
II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conhecimento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório
e cumprimento de sua finalidade.
Registre-se e Publique-se
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de dezembro de 2011.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Chefe de Gabinete
PÁG. 9
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL
PUBLICAÇÃO Nº 811
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 605/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com
sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a OLIVEIRA &
COSTA – CURSOS E TREINAMENTO EM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 10.457.164/0001-04, com sede na Rua Tibagi, 576, em
Curitiba/Pr.
OBJETO: Realização do serviço de busca ativa das famílias inseridas nos programas de transferência de renda do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, pelo Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, e de capacitações para os profissinais
que atuam no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos – PAEFI do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objeto de atender às
necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania –
SASC – Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses.
VALOR: Total de R$-88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$-26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais)
para o Lote I e R$-61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos
reais) para o Lote II, parceladamente.
FIRMADO EM, 16 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de
dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 812
I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 109/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a VENTANIA MOTO E NÁUTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 02.907.693/0001-26, com sede na
Rua Guarani, 223, em Maringá/Pr.
OBJETO: Aditar o valor contratual no percentual de 24,98%, correspondente às importâncias totais de R$-65.993,68 (sessenta
e cinco mil, novecentos noventa e três reais e sessenta e oito
centavos), sendo R$-46.387,86 para peças e R$-19.605,82 para
prestação de serviços, para o Lote Único.
FIRMADO EM, 13 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de
dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 813
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 641/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/000106, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a
COOPERATIVA DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS RECICLÁVEIS - COOPERVIDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 10
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
12.132.463/0001-96, com sede na Rua Pioneiro Kumaichi Sakamoto, 478, em Maringá/Pr.
OBJETO: Execução da coleta seletiva de resíduos sólidos (vidros), incluindo o processamento, comercialização e destinação
final, dentro do perímetro urbano do Município de Maringá/PR.
VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
VALOR: Total de R$-40.000,00 (quarenta mil), em moeda corrente nacional, parceladamente.
FIRMADO EM, 28 dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de
dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 814
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 633/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.926.711/0001-45, com sede na Av.
Humaitá, 722, em Maringá/Pr.
OBJETO: Execução das obras de reforma e ampliação da Escola
Municipal Jesus Freitas, localizada na Rua Flauzina Francisco de
Souza, 290 – Lote 34-N – Gleba Patrimônio Maringá, em Maringá/PR.
VIGÊNCIA: Será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos a
partir da assinatura do contrato.
VALOR: Global de R$-1.243.453,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais), parceladamente.
FIRMADO EM, 26 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º
8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de
dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 815
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 635/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o Sr. EDSON YAMASHITA, inscrito no CPF/MF nº 397.579.789-49, com
sede na Rua Chichiro Nakatani, 109-A, em Maringá/Pr.
OBJETO: Elaboração de Projetos Complementares, sendo
Sondagem de terreno (com o respectivo laudo técnico), Projeto
Estrutural (concreto), Projeto Elétrico/Lógico/Telefônico/Alarme/
SPDA, iluminação Interna e Externa, visando a CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPS II e CAPSad III e suas interligações,
localizado na Rua Pion. José de Quiroz, s/nº, Lote 001, Zona 25,
Jardim Santa Felicidade de Maringá, (Lote III).
VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data
de assinatura do contrato.
VALOR: Global de R$-23.303,00 (vinte três mil, e trezentos e três
reais), referente ao Item III, parceladamente.
FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 816
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 634/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.906.796/0001-46,
com sede na Rua Antonio Carniel, 498-A, em Maringá/Pr.
OBJETO: Elaboração de Projetos Complementares, sendo Sondagem do terreno (com o respectivo laudo técnico), Projeto Estrutural (concreto), Projeto Hidro-Sanitário, Drenagem do terreno,
Reuso de Águas Pluviais, e Projeto de Prevenção Contra Incêndio, memorial Descritivo e Planilha de Serviços e Quantidades,
visando a Construção do CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE
MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPS II e CAPSad
III e suas interligações , localizado na Rua Pion. José Quiroz, s/
nº, Lote 001, Zona 25, Jardim Santa Felicidade nesta cidade de
Maringá (Lotes I, II, IV e V).
VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data
de assinatura do contrato.
VALOR: Global de R$-128.952,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais), parceladamente.
FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011.
PUBLICAÇÃO Nº 817
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 638/2011.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a DOMINIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.348.950/0001-13,
com sede na Avenida Carneiro Leão, 491, em Maringá/Pr.
OBJETO: Elaboração da RIV (relatório de impacto de vizinhança), visando a Construção do CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPSII e CAPSad III e suas interligações, localizado na Rua Pion. José Quiroz,
s/nº, Lote 001, Zona 25, Jardim Santa Felicidade, nesta cidade de
Maringá, (Lote VI).
VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data
de assinatura do contrato.
VALOR: Global de R$-7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), parceladamente.
FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011.
O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de
dezembro de 2011.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 11
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 463/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2690/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº.
316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisições de móveis para escritório (cadeira estofada giratória, cadeira
para digitador, longarina, cadeira universitária, suportes para TV tela LCD, gaveteiro, mesa em madeira, armário em madeira, balcão
em madeira e outros), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: 3-A COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA -ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 03.042.469/0001-81, com sede
nesta cidade de Maringá/PR, à Av Maua, nº 959, Zona 03, CEP 87.050-020, fone/fax (44) 3263-8987, por seu representante legal, ao
final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
6205
6
UND
Longarina 3 lugares
MARTIMAQ
365,00
2.190,00
4
9991
30
UND
CADEIRA UNIVERSITÁRIA
MARTIMAQ
178,80
5.364,00
Fornecedor: ITA - COMERCIO E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.168.845/0001-90, com sede
nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2.566, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
219749
80
UNID
Cadeira para digitador giratória, com multirregulagem (encosto, assento e
TOK CHAIR
219,00
17.520,00
TOK CHAIR
87,95
1.583,10
braço), com apoio de braços “tipo secretária”
7
9450
18
UND
CADEIRA ESTOFADA FIXA
Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.187.858/0001-60, com sede
nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02,
nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
8
11051
4
UND
Armário em madeira
DSD
566,00
2.264,00
9
8146
4
UND
Mesa em madeira revestida em fórmica com 4 gavetas, 1,60x0,70x0,75 m
DSD
476,00
1.904,00
10
11938
1
UND
Balcão em madeira
DSD
347,00
347,00
11
12146
2
UND
Balcão em madeira 4 portas
DSD
741,00
1.482,00
12
10700
2
UND
Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves
DSD
437,00
874,00
Fornecedor: T.F.L. DA SILVA MOVEIS -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.698.558/0001-09, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua
Princesa Isabel, nº 845, Jardim Independência, CEP 87.113-030, fone/fax (44) 3042-0396, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
9887
208
UND
Cadeira estofada giratória com braço
CIAFLEX
182,80
38.022,40
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de móveis para escritório (cadeira estofada giratória, cadeira
para digitador, longarina, cadeira universitária, suportes para TV tela LCD, gaveteiro, mesa em madeira, armário em madeira, balcão
em madeira e outros), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada
PREGÃO PRESENCIAL nº. 463/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2690/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras
e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
PÁG. 12
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que in-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
cidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem
como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luiz Carlos Chioderolli, Gerente de Esportes, matrícula
nº. 8454, portador (a)
da CI/RG nº. 337.490-74 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº.
412.978.229-00 e suplente Marilza Gonzaga Xavier, Coordenadora de esportes, matrícula nº. 8929, RG nº. 3.330.291-6 e CPF
nº. 617.631.029-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PÁG. 13
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na
entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 1% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado
na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência; b) advertência e
multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão
do contrato, em caso de nova reincidência.
12.2.2.1. A multa prevista no subitem acima será de 10% (dez
por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem
prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 14
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 21 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
T.F.L. DA SILVA MOVEIS -ME
3-A COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA. -ME
ITA - COMERCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. EPP
LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 315/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 466/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2377/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº.
316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de cópias de chaves e demais serviços especializados de chaveiro, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria
Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: CRISTIANO PAULINO CHAVES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.897.777/0001-99, com sede nesta cidade de Maringá/
PR, à Rua Octávio Periotto, nº 51, Zona 03, CEP 87.013-020, fone/fax /(44) 3226-4885, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
% de desconto
Valor Unit.
Valor Total
1
110282
3.835
UND
Prestação de serviço - Cópia de chaves Simples
3%
2,72
10.415,86
2
110287
389
UND
Prestação de serviço - Cópia de chave Tetra
3%
5,72
2.226,25
3
110292
397
UND
Prestação de serviço - Abertura Simples da fechadura
3%
16,20
6.431,00
4
110294
169
UND
Prestação de serviço - 1º Feita com 02 Chaves
3%
13,87
2.344,20
5
110295
373
UND
Prestação de serviço - Troca de segredo com 2 chaves
3%
13,87
5.173,88
6
110296
182
UND
Prestação de serviço - Regulagens de porta de vidro
3%
19,11
3.477,84
7
110297
613
UND
Prestação de serviço - Conserto de Fechaduras
3%
14,36
8.800,23
8
110298
101
UND
Prestação de serviço - Regulagens de mola da fechadura
3%
15,23
1.538,13
9
110299
201
UND
Prestação de serviço - Abertura da fechadura de Gaveta.
3%
11,54
2.320,14
10
110300
280
UND
Prestação de serviço - Abertura mais troca de Fechadura
3%
25,41
7.115,92
11
110301
122
UND
Prestação de serviço - Colocação de fechadura em gaveta
3%
33,95
4.141,90
12
110302
57
UND
Prestação de serviço - Abertura de Cadeado
3%
19,40
1.105,80
13
110288
87
UND
Prestação de serviço - Cópia de chave de Automóvel simples
3%
5,72
497,90
14
110290
77
UND
Prestação de serviço - Cópia de chave de Automóvel com código
3%
69,84
5.377,68
15
110307
46
UND
Prestação de serviço - Cópia de chave de moto
3%
5,72
263,26
16
110289
45
UND
Prestação de serviço - 1º Feita de Automóvel Simples
3%
32,98
1.484,10
17
110291
29
UND
Prestação de serviço - 1º Feita de Automóvel com Código
3%
133,86
3.881,94
18
110293
174
UND
Prestação de serviço - Abertura com 1º feita de 02 Chaves
3%
20,08
3.493,75
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 15
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
19
110303
215
UND
Prestação de serviço - Abertura da fechadura de Porta
3%
12,03
2.586,02
20
110305
60
UND
Prestação de serviço - 1ª Feita com 01 cópia de chave
3%
11,93
715,86
21
110306
573
UND
Prestação de serviço - Confecção de chave
3%
7,18
4.112,99
22
110308
116
UND
Prestação de serviço - Regulagem da fechadura de porta de alumínio
3%
15,33
1.777,82
23
110309
51
UND
Prestação de serviço - Troca de Fechadura livre ocupado
3%
31,04
1.583,04
24
110310
79
UND
Prestação de serviço - Troca de maçaneta - 11068
3%
10,09
796,95
25
110304
230
UND
Prestação de serviço - Cópia de Chave Gorja
3%
4,37
1.003,95
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de
cópias de chaves e demais serviços especializados de chaveiro, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no
processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 466/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2377/2011-PMM, que integram este
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)
Número da Ata de Registro de Preços;
b)
Quantidade do produto;
c)
Descrição do produto requisitado;
d)
Local e hora de entrega;
e)
Forma de recebimento;
f)
Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)
Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
PÁG. 16
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) José Ângelo Salgueiro da Silva, Diretor Administrativo, matrícula nº. 72416 portador (a) da CI/
RG nº.3.871.874-6 e inscrito (a) no CPF/MF
nº.
553.771.819-72 e suplente Gleice A. Ferreira Albano, Auxiliar Administrativo, matrícula
nº. 31036, RG nº. 9.412.361-5e
CPF nº. 047.417.619-36, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93,
e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra
“d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 17
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor
total do serviço a ser realizado..
12.1.2. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na execução dos serviços, ficará configurada a inexecução total do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar
à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
dos serviços não executados, sem prejuízo das demais
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.2.,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista
dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total
do serviço a ser executado, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o
instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro
Cadastral do Município de Maringá.
12.7.
As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não
aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 21 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
CRISTIANO PAULINO CHAVES ME
TESTEMUNHAS :.......................................................................................................
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 316/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 256/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 221/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de
REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná ,
neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme
Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo
relacionadas, para aquisição de Dietas Enterais, destinadas ao
Hospital Municipal de Maringá, para atender a Secretaria de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM:
Fornecedor: CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.486.788/0001-13, com
sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Luiz Teixeira
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 18
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Mendes, nº 1.395, Zona 04, CEP 87.015-000, fone/fax (44)3265-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)
do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
112183
13.200
GRAMA
Complemento energético á base de maltodextrina, elaborado para
NIDEX - NESTLE
0,0450
594,00
NAN PRO 1 - NESTLE
0,0209
836,00
NAN PRO 1 - NESTLE
0,0209
836,00
NAN SOY - NESTLE
0,0225
22.500,00
NAN PRO 2 - NESTLE
0,0163
326,00
NAN PRO 2 - NESTLE
0,0290
1.160,00
NAN AR - NESTLE
0,0378
90,72
NAN PRO 1 - NESTLE
0,0208
5.408,00
substituir o açúcar comum e enriquecer caloricamente os alimentos.
Isento de sacarose e enriquecido de vitamina B1. Densidade calórica: 20Kcal/5g para o preparo de 100ml de líquido. Distribuição calórica:100% carboidrato na forma de maltodrextrina. Lata de até 550g.
23
112176
40.000
GRAMA
Fórmula infantil de partida: Produto destinado ao consumo de lactentes
de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/
proteína do soro do leite (30:70), enriquecida com LC-Pufas (DHA/ARA
1:1), nucleotídeos, zinco, selênio, L-arginina, ferro e vitaminas e minerais, de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Fonte
de carboidratos: 100% lactose. Deverá estar acondicionado em latas
lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano.
24
215901
40.000
GRAMA
Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes
de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/
proteína do soro do leite(30:70 ou 40:60), enriquecida com LC.pufas
(DHA/ARA), nucleotídeos, zinco, selênio, L-arginina, ferro, vitaminas e
minerais , de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes.
Deverá estar acondicionada em latas lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano.
25
112178
1.000.000
GRAMA
Fórmula infantil de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0
a 12 meses, à base de 100% proteína isolada de soja, enriquecida com
L-metionina com vitaminas e minerais. Deverá estar acondicionada em
latas de 400 g.
26
215902
20.000
GRAMA
Fórmula infantil de segmento: produto destinado ao consumo de lactentes de 6 meses a 01 ano, com proteínas modificadas na relação caseína/proteína do soro do leite(60:40 ou 80:20), enriquecida com Lc-pufas,
zinco, ferro e vitaminas. Deverá estar acondicionada em latas lacradas
de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano.
27
112177
40.000
GRAMA
Fórmula infantil de segmento: Produto destinado ao consumo de lactentes de 6 meses a 1 ano, com proteínas modificadas na relação caseína/
proteína do soro do leite (60:40), enriquecida com LC-Pufas, zinco, ferro
e vitaminas. Contém cepas probióticas L.Rhamnosus e B. Longum de
acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Distribuição
calórica:12,5% proteína, 48% de carboidratos, 39,5% de gorduras. Carboidratos 100% lactose. Deverá estar acondicionado em latas lacradas
de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano.
28
112182
2.400
GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do
soro do leite(70:30). Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67Kcal/100ml - distribuição calórica: 10,5%, proteína,47,5% carboidratos, 42% gorduras. Carboidratos: 76% lactose, 24% Amido de milho
Pré-Gelatinizado como espessante. Osmolalidade: 279mOmsm/Kg.
30
112193
260.000
GRAMA
Fórmula láctea de partida: Produto destinado ao consumo de crianças
de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas na relação caseína/proteína
do soro de leite, enriquecida com nucleotídeos e ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa, vitaminas e minerais, de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Deverá estar acondicionado em
latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão,
com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.
Fornecedor: FJ COMERCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.874.559/0001-02,
com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Celestino Junior, nº 277, Sao Francisco, CEP 80.510-100, fone/fax (41) 3024-9002, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
6
112160
648.000
ML
Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos,
Nutri Renal Tetra
rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Pak 200ml - Nutri-
Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 200 a 1000 ml.
med
Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos,
Nutri
rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten.
1000ml - Nutrimed
7
205118
1.296.000
ML
Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem.
Marca
Renal
SF
Valor Unit.
Valor Total
0,0240
15.552,00
0,1230
159.408,00
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
8
112171
180.000
ML
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos,
Nutri
rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten.
Pak - 200ml
Renal
Tetra
0,0240
4.320,00
Dieta nutricionalmente completa líquida rica em aminoácidos de ca-
Nutri Liver Tetra Pak
0,0600
38.880,00
deia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica
1000ml - Nutrimed
0,0374
24.235,20
Embalagem de 200 a 250 ml. Com sabores variados ou não.
14
112157
648.000
ML
e favorecendo a síntese proteica para pacientes hepatopatas. Isento de
lactose,sacarose e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada
embalagem.
15
112158
648.000
ML
Dieta nutricionalmente completa líquida rica em aminoácidos de ca-
Nutri
deia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica
1000ml - Nutrimed
Liver
SF
e favorecendo a síntese proteica para pacientes hepatopatas. Isento de
lactose,sacarose e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica
de 200 a 1000 ml.
Fornecedor: LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 00.339.246/000192, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Portugal, nº 870, Jardim Piza, CEP 86.046-010, fone/fax (43) 3342-3421, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
36
112165
72.000
ML
Suplemento alimentar hipercalórico 1.5cal/ml hiperproteico. Isento de
ENSURE PLUS -
0,0234
1.684,80
glúten. Embalagem de 200 a 250ml.
ABBOTT
Suplemento nutricional especialmente formulado para diabetes e situa-
GLUCERNA SR -
0,0244
1.756,80
ções de hiperglicemia. Nutricionalmente completo e normocalórico. Isen-
ABBOTT
38
112166
72.000
ML
to de sacarose, lactose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml. Sabores
variados ou não.
Fornecedor: NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 08.755.580/0001-39,
com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Pedro Collere, nº 67, Vila Izabel, CEP , fone/fax (41) 3888-1100, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
10
112191
450.000
ML
Dieta nutricialmente completa, hiperproteica, hipercalórica com 1,2 a 1,5 Kcal/ml,
DANONE
0,0210
9.450,00
DANONE
0,0227
14.709,60
DANONE
0,0601
38.944,80
DANONE
0,1900
6.840,00
polimérica de baixa osmolaridade, contendo de 8 a 20 g/litro de fibras alimentares
solúveis e insolúveis, fonte proteica de caseinatos e/ou proteína do soro do leite de
vaca e/ou soja, fonte de carboidratos de 80 a 100% maltodextrina, podendo conter
amido, fonte de lipídeos 100% óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de
sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100% da IDR
(Ingesta Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 1000 ml.
Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de Sistema Fechado, com 1 equipo
por embalagem, acondicionados em caixa de papelão, com prazo de validade de,
no mínimo 1 ano da data de entrega e 01 bomba de infusão em comodato
11
112154
648.000
ML
Dieta nutricionalmente completa e especializada, formulada para pacientes diabéticos ou com hiperglicemia, normoproteica, normocalórica (0,9 kcal a 1,2 kcal/ml),
polimérica, de baixa osmolaridade; fonte proteica de caseinatos, e/ou proteína do
soro do leite e/ou de soja; deverá conter carboidratos de liberação lenta; contendo
de 10 a 20 g/litro de fibras alimentares; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais,
podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten,
com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) de no máximo 2000 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema
fechado ,com 01 adaptador (universal) em cada embalagem.
12
112155
648.000
ML
Dieta nutricionalmente completa e especializada, indicada para a cicatrização das
úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteica, normocalórica com 1 kcal a 1,2 kcal/ml, polimérica, de baixa osmolaridade, enriquecida com arginina, zinco, vitaminas A, C e E (relacionadas à cicatrização) contendo de 15 a 20 g/litro de fibras alimentares solúveis e insolúveis;
fonte proteica de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou de soja; fonte de
carboidratos de 80 a 100 % maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais , podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de
sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária
Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 1500 ml. Deverá vir em
embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado, com 01 adaptador
(universal) em cada embalagem.
19
112168
36.000
ML
Exclusiva emulsão de lipídios(100% TCL). Fonte energética com elevada densidade calórica pronta para uso, isenta de vitaminas, minerais e proteínas. Alto aporte
calórico em pequeno volume para pacientes com déficit energético ou baixa ingestão calórica.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
20
112185
288.000
GRAMA
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fórmula de aminoácidos: produto de alta absorção, com baixo risco de intolerân-
DANONE
0,6230
179.424,00
DANONE
0,0734
88.080,00
DANONE
0,0800
4.000,00
DANONE
0,1474
57.662,88
cia, para controle de alergias, distúrbios absortivos, síndrome do intestino curto,
com estado nutricional comprometido, com 100% de aminoácidos livres e maltodextrina. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente
em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data
de entrega.
22
112179
1.200.000
GRAMA
Fórmula extensamente hidrolisada: produto para lactentes de 0 a 12 meses que
apresentem diarreia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave,
alergia a proteína do leite de vaca e/ou soja. De fórmula semi-elementar, hipoalergênica, com proteínas extensamente hidrolisadas (peptídeos e aminoácidos
livres), enriquecidas com vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais. Deverá
estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de
papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega.
Embalagem de 400g.
34
208158
50.000
ML
Nutrição oral de 1,25 kcal/ml, desenhada especificamente para cicatrização hiperproteico (30% ptn), acrescida de anginina e alto teor de nutrientes relacionados
à cicatrização (zinco, selênio, vitamina C, A e E), além da presença do exclusivo
mix de carotenóides. Isento de glúten, sendo apresentado em embalagens de 100
a 200 ml.
35
112180
391.200
GRAMA
Suplemento alimentar hidrolisado, formula infantil semi elementar para lactentes
de 0 a 12 meses que apresentam diarreia persistente, doenças e cirurgias gastrointestinais, desnutrição, associada à má absorção, alergia ao leite de vaca e/
ou soja e fibrose cística. Composta por 80% peptídeos e 20 % aminoácidos livres.
Fornecedor: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.563.158/0001-80, com sede na cidade de Fortaleza/CE,
à Rua Maestro Lisboa, nº 1263, Alagadiço Novo, CEP 60.832-400, fone/fax (85) 3276-1122, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
32
98905
18.000
GRAMA
Módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB). Lata de 150 a 400g. -
NUTRI PROTEIN
0,1488
2.678,40
Sabor variado, baunilha, natural e sem sabor.
Fornecedor: PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.396.523/000173, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Neo Alves Martins,
nº 1842, Zona 01, CEP 87.013-060, fone/fax (44)30292299, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
18
206215
1.440
GRAMA
Dieta nutricionalmente completa, normoproteica, normocalórica
PRODIET/TROPHIC BIO
0,0336
48,38
PRODIET/CARBOCH
0,0228
136,80
(1Kcal a 1,2Kcal/ml) na diluição padrão, polimérica, de baixa osmolalidade; fonte proteíca de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou
de soja; fonte de carboidratos de 80 a 100% maltodrextrina, podendo
conter amido; contendo de 10 a 20g/litro de fibras alimentares fonte
de lipídeos 100% óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de
sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir
100% da IDR (ingestão Diária Recomendada) de no máximo 1500ml.
Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica entre 400 e 1000g de
produto para reconstituição em água
31
92004
6.000
GRAMA
Módulo de maltodextrina, de excelente digestibilidade e solubilidade.
Lata de 225 a 450g - Sabor variado, baunilha e natural.
Fornecedor: ROSSANE SERAFIM MATOS EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.302.477/0001-10, com sede na cidade de Curitiba/PR, à
Rua Capitão Souza Franco, nº 606, Bigorrilho, CEP 80.730-420, fone/fax (41) 3335-8962, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
205114
3.000.000
ML
Dieta enteral, líquida, nutricionalmente completa, para regulação da fun-
Produto: Fresubin Ori-
0,0140
42.000,00
ção intestinal, normocalórica (em torno de 01 Kcal/ml), com proteína de
ginal Fibre - Easybag:
12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 35 % do VET, <10%
1000 ml - Marca: Frese-
de gordura saturada, hipossódica; isenta de lactose, sacarose e gluten;
nius - Registro no MS: em
mínimo de 14g/l de fibras e acrescido de fibra prebiótico (7 a 10 g/l); para
anexo
0,0660
11.880,00
recuperação da mucosa intestinal. Deverá vir em embalagem asséptica
e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem.
4
112172
180.000
ML
Dieta específica para atender as necessidades do paciente com insufi-
Produto: Fresubin Lipid
ciência respiratória. Apresenta elevada densidade calórica, o percentual
drink - Easybottle: 200ml
de gorduras é adequado para atender a sobrecarga lipídica e não com-
- Marca: Fresenius - Re-
prometer a resposta imune. Isenta de lactose e glúten. Embalagem de
gistro no MS: em anexo
125 a 250ml. Com sabores ou não.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
9
13
112164
112161
25.000
648.000
ML
ML
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Dieta líquida nutricionalmente completa para crianças de 1 a 12 anos, hi-
Produto: Frebini Energy -
percalórica e hiperproteica baixa osmolalidade. Isenta de sacarose, lacto-
Easybag: 500ml - Marca:
se e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000
Fresenius - Registro no
ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem.
MS: em anexo
Dieta nutricionalmente completa e especializada, oligomérica, de alta ab-
Produto: Survimed OPD -
sorção, normocalórica com 1 kcal a 1,3 kcal/ml, com baixo teor de lipídios
Easybag: 500ml - Marca:
e presença de TCM, isenta de fibras; fonte de proteínas a base de hidro-
Fresenius - Registro no
lisado proteico e aminoácidos livres; fonte de carboidratos de 80 a 100
MS: em anexo
0,0470
1.175,00
0,0326
21.124,80
0,0400
7.200,00
0,0365
2.628,00
0,6979
6.029,86
% maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos
vegetais e/ou peixe, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de
sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo
2000 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000
ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem.
16
37
112170
112167
180.000
72.000
ML
ML
Dieta nutricionalmente completa rica em aminoácidos de cadeia ramifi-
Produto: Fresubin Hepa
cada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica e favorecen-
Drink - Easybottle: 200ml
do a síntese protéica para pacientes hepatopatas. Isento de lactose, sa-
- Marca Fresenius - Re-
carose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml. Sabores variados ou não.
gistro no MS: em anexo
Suplemento líquido com 1.5cal/ml para pediatria (01 a 10 anos), acresci-
Produto: Frebini Energy
do de fibras solúveis e insolúveis. Isento de lactose e glúten. Embalagem
Fibre Drink - Easybottle:
de 200 a 250ml. Sabores variados ou não.
200ml - Marca: Fresenius Registro no MS: em anexo
39
112175
8.640
GRAMA
Suplemento simbiótico (pré e probiótico). Com indicação para adultos e
lactofos
crianças. Sachê com 06 g.
Fornecedor: SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº.
05.912.018/0001-83, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Amazonas de Souza Azevedo, nº 252, Bacacheri, CEP 82.520-620,
fone/fax (41) 3028-1441 / (41) 3015-3838, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo
relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
112192
260.000
GRAMA
Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas,
NUTREN ACTIVE
0,0270
7.020,00
ISOSOURCE 1.5 S.F
0,0278
83.400,00
FOS e inulina. A fonte de carboidrato deve ser exclusivamente maltodextrina.
Isento de sacarose e glúten - embalagem de 400g
17
205120
3.000.000
ML
Dieta nutricionalmente completa, hiperproteica e hipercalórica, com 1,2 a 1,5
kcal/ml, polimérica, de baixa osmolaridade, contendo de 8 a 20 g/litro de
fibras alimentares solúveis e insolúveis; fonte proteica de caseinatos, e/ou
proteína do soro do leite e/ou soja; fonte de carboidratos de 80 a 100 % maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais,
podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada)
para vitaminas e minerais de no máximo 1500 ml. Deverá vir em embalagem
asséptica e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador
(universal) em cada embalagem.
21
112189
144.000
GRAMA
Fórmula doença inflamatória intestinal. Fórmula alimentar altamente especializada
NODULEN
0,5875
84.600,00
33
112186
2.420.222
GRAMA
Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral:
NUTREN JUNIOR
0,0343
83.013,61
suplemento nutricional em pó, para crianças, fontes proteica láctea ou de
soja, fonte de lipídeos a base de gordura láctea e/ou óleos vegetais, fonte de
carboidratos à base de maltodextrina e/ou sacarose e/ou lactose, densidade calórica de 1,05 a1,5kcal/mL quando diluída e pronta para uso, sabores
variados. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e,
posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo
1 ano a partir da data de entrega.
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de Dietas Enterais, destinadas ao Hospital Municipal de Maringá,
para atender a Secretaria de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 256/2011-PMM – PROCESSO Nº. 221/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
preâmbulo do presente Edital.
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras
e emissão de Nota de Empenho.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir
da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Nilson Rodrigues de Carvalho, Gerente de Almoxarifado, matrícula
nº. 8202,
portador (a) da CI/RG nº. 3.352.218-55 e inscrito (a) no CPF/MF
nº. 434.499.309-82 e suplente, Fátima Garcia Isolani, Gerente
de Apoio Diagnóstico e Suprimentos, matrícula nº. 16410, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº.
634.029.559-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
PÁG. 23
12.1.As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e no Artigo 86 e seguintes da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte:
12.1.2. Descumprimento do prazo de entrega:
a) descumprimento do prazo de entrega;
b) em caso de atraso injustificado, no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos
produtos não entregues por dia de atraso;
c) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à
configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada:
c.1) advertência
c.2) advertência e multa, em caso de reincidência;
c.3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista
dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) dos valores dos produtos
não entregues.
12.3.O valor da multa prevista no item 12.1.2 “c” será descontado
no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por
ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4.Em caso de infração contratual considerada grave, após o
devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar com a Administração.
12.5.Em caso de infração contratual considerada gravíssima ou
fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser
aplicada a contratada a pena de declaração de inidoneidade.
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de
setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como
a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 22 de dezembro de 2011.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA.
SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
FJ COMERCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA.
CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
ROSSANE SERAFIM MATOS EPP
NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA.
LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 317/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 451/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2675/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo
relacionadas, para aquisição de travesseiros, jogos de lençóis, meias esportivas, cintos, bonés e artigos de vestuário em geral, para
atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: 3 S & CAMPOS CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.083.849/0001-55, com sede
na cidade de Campo Mourão/PR, à Rua Hélio Germano Eickhoff, nº 173, fundos, Parque Industrial Augusto Tezelli Filho, CEP 87.306630, fone/fax / (044) 3523-6083, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
5
105051
1.350
UND
CALÇA ESPORTE MASCULINA E FEMININA - TIPO OPERACIONAL.
3 S & SEQUINEL
30,90
41.715,00
6
206690
150
UNID
Boné
3 S & SEQUINEL
6,90
1.035,00
7
938
340
UND
Cinto social em couro com fivela estilo militar
3 S & SEQUINEL
32,00
10.880,00
8
113484
550
UND
Bermuda masculina em tecido techno rip stop
3 S & SEQUINEL
23,90
13.145,00
11
88442
212
UND
Biribas em nylon, com velcro
3 S & SEQUINEL
2,75
583,00
13
113487
20
UND
Saia em tecido techno rip stop
3 S & SEQUINEL
25,00
500,00
17
91524
50
UND
Boné 100% poliéster, modelo 06 gomos
3 S & SEQUINEL
6,90
345,00
Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax /(44) 3274-1001, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
107072
30
UND
Travesseiro - medida de 50 x 70 cm, com fibra poliéster oca siliconizada,
MULTICLASSE
13,00
390,00
MULTICLASSE
34,00
2.720,00
G8
29,00
2.900,00
antialégico, 100% algodão.
2
93658
80
JOGO
JOGO de lençol solteiro contendo: 01 lençol com elástico 0,90m x 0,30m x
1,90m; 01 sobre lençol 1,60m x 2,70m e 01 fronha em algodão antialérgico.
3
7764
100
UND
Colete em tecido brim, 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com bolso frontal
costurado no lado superior esquerdo com arte do brasão oficial do município e nas costas escrito o nome da secretaria
4
105055
1.000
UND
CAMISA TIPO POLO - MASCULINA E FEMININA
G8
19,00
19.000,00
9
210797
540
UND
Camiseta 67% poliéster 33% viscose.
G8
17,00
9.180,00
12
103352
400
UND
CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose.
G8
17,00
6.800,00
15
105701
1.400
UND
Camiseta
G8
18,00
25.200,00
18
92693
250
UND
Camiseta em poliviscose
G8
20,00
5.000,00
19
113225
250
UND
Camiseta Manga Curta
G8
18,00
4.500,00
Fornecedor: S M CORREA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá
nº 2687, Jardim Verão, CEP 87.111-001, fone/fax /(44) 3288-1077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)
do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
10
210286
540
PAR
Meia cano médio unissex, par.
LUORI
6,9800
3.769,2000
14
113488
500
PAR
Meia cano médio unissex
LUORI
6,9800
3.490,0000
Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 72.264.344/0001-19, com sede na
cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax /(44) 3263-1919/3031-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
16
107016
4.000
UND
Camiseta regata em dray fit, c/ estampa, tamanhos P M G.
SERGIO ESPORTES
17,95
71.800,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de travesseiros, jogos de lençóis, meias esportivas, cintos,
bonés e artigos de vestuário em geral, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO
PRESENCIAL nº. 451/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2675/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)
Número da Ata de Registro de Preços;
b)
Quantidade do produto;
c)
Descrição do produto requisitado;
d)
Local e hora de entrega;
e)
Forma de recebimento;
f)
Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)
Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
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duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-
Parágrafo Único
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fica designado os servidores Cícero João Ricardo Porcelani, Gerente, matrícula nº. 72521, portador (a) da RG nº. 2.025.263-1 da
SSP/Pr e inscrito (a) no CPF nº. 313.044.869-15 e suplente Edson
Luiz Pereira, Diretor, matrícula nº. 72609, CPF nº. 443.054.86920 e RG nº. 3.414.370-6 da SSP/Pr, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. As sanções tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total e parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei
Federal nº 866/93, bem como o seguinte:
12.1.1descumprimento do prazo de entrega:
a) em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos
produtos não entregues por dia de atraso;
b)transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à
configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada:
b1) advertência;
b2)advertência e multa em caso de reincidência
b3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
12.1.2. A multa prevista no item 12.1.1 b será de 10% (dez por
cento) do valor dos produtos não entregues.
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12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em
questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora
contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 22 de dezembro de 2011.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II
Prefeito Municipal
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
12.2.Em caso de infração considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a
pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.
SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME;
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME;
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
.......................................................................................................
S M CORREA;
3 S & CAMPOS CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – ME .
TESTEMUNHAS :-
.......................................................................................................
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 318/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 400/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2241/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de
Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário
Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas,
para aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde/SEADM.
Fornecedor: BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 06.175.908/0001-12,
com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C Cursi Mastriani,
nº 265, Parque São Francisco, CEP
86.182-530, fone/fax (43) 3251-6169/(43) 3254-6426, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns)
abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
6
94124
80
UND
SERINGA TRÍPLICE
RUCA
69,00
5.520,00
Fornecedor: DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº.
05.375.249/0001-03, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua General Augusto Soares dos Santos, nº 206, Parque Industrial
Lagoinha, CEP 14.095-240, fone/fax (16) 3512-1406/(16) 3572-3700, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)
do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
205340
24
UNID
Consultório odontológico completo contendo: CADEIRA ODONTOLÓGICA,
DABI ATLANTE
10.390,00
249.360,00
EQUIPO ODONTOLÓGICO CONTENDO: caneta de alta rotação, micro motor e contra ângulo, REFLETOR ODONTOLÓGICO, UNIDADE AUXILIAR E
02 MOCHOS ODONTOLÓGICOS.
3
218830
1
UNID
Aparelho de raio X odontológico de coluna
DABI ATLANTE
3.480,00
3.480,00
4
218831
7
UNID
Aparelho de raio X odontológico de parede
DABI ATLANTE
3.540,00
24.780,00
5
95034
2
UND
Bomba à vácuo
DABI ATLANTE
2.200,00
4.400,00
Fornecedor: EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.674.540/0001-77, com sede na cidade de Rolândia/PR, à
Rua Perola, nº 38, Vila Oliveira, CEP 86.600-000, fone/fax /(43) 3375-3362, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s)
preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
106078
5
UND
APARELHO DE ULTRASSOM PIZOELÉTRICO com funções de endodontia, perio-
ALT
1.450,00
7.250,00
dontia e remoção de tártaros com frequência de 29.000 Hz e jato de bicarbonato, o
reservatório de água deverá ser acoplado ao aparelho. Acompanha 03 insertos para
remoção de tártaro e 01 para adaptação de lima para endodontia. Obs.: com mais
de 01 (um) conjunto de insertos.
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 400/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2241/2011PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)
Número da Ata de Registro de Preços;
b)
Quantidade do produto;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
c)
Descrição do produto requisitado;
d)
Local e hora de entrega;
e)
Forma de recebimento;
f)
Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)
Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
PÁG. 29
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem
como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple
a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se
for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Lúcia Marin, Gerente Financeiro, matrícula nº. 12275, portador (a) da CI/RG
nº.3.319.885-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.626.709-0 e Aparecido Donizeti Andrean, Técnico de Manutenção, matrícula nº.
10683, RG nº. 1.503.466 e CPF nº. 388.793.609-79, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata
de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e
67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na
Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Após o recebimento da nota de empenho via fax, a empresa
terá 10 (dez) minutos para confirmar via fax o recebimento da
mesma, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da
nota de empenho e rescisão do contrato.
12.2 A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na
entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º
(décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º
PÁG. 30
(décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não
entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida
a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do
presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/
adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 22 de dezembro de 2011.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
EQUIPOS COMERCIAL LTDA;
DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 319/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1405/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de
Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário
Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas,
para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, para atendimento das necessidades de inauguração das Unidades de Pronto
Atendimento (UPA) Zona norte e Zona sul, bem como, para dar suporte e retaguarda as atividades a serem desenvolvidas no Hospital
Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE:
Fornecedor: AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQTOS. INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº.
06.939.894/0001-66, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Diamante Preto, nº 473, Chácara Califórnia, CEP 03.317-040, fone/
fax /(11) 2941-0071/ 2090-1440, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
10
218603
1
UNID
Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações, total-
AEROCOM
459.590,00
459.590,00
mente automático.
Fornecedor: CISABRASILE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.120.289/0001-04, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona
Francisca, nº 8300, Zona Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (47) 3801-9099/(47) 3801-9090, por seu representante legal, ao final
assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
218600
4
UNID
Seladora automática com selagem contínua para embalagens de papel
CISA
17.500,00
70.000,00
CISA
151.000,00
151.000,00
grau cirúrgico e tyvek
5
206348
1
UND
TERMODESINFECTORA
Fornecedor: DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 63.736.714/0001-82, com sede na cidade de Manaus/
AM, à Avenida Torquato Tapajos, nº 2236, Flores, CEP 69.058-830, fone/fax (92) 3652-2250/(92) 3652-2249, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
6197
6
UND
Eletrocardiógrafo
DIXTAL
3.150,00
18.900,00
2
218598
10
UNID
Monitor multiparamétrico com ECG, Respiração, SpO2, PNI, Temperatura e
DIXTAL
12.478,00
124.780,00
DIXTAL
16.480,00
98.880,00
Capacidade Modular. (10 Polegadas),
3
218599
6
UNID
Monitor multiparamétrico com ECG, Respiração, SpO2, PNI, Temperatura,
Capacidade Modular e Módulo de PI com dois canais. (12 polegadas),
6
218601
5
UNID
Ventilador Não Invasivo com modo PAV.
RESPIRONICS
33.620,00
168.100,00
7
14390
5
UND
Ventilador Não Invasivo.
REPIRONICS
36.870,00
184.350,00
8
218602
2
UNID
Carrinho de anestesia.
DIXTAL
46.320,00
92.640,00
9
218832
2
UNID
Carrinho de anestesia com ventilador de grande porte e rotâmetro digital.
DIXTAL
69.980,00
139.960,00
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.674.540/0001-77, com sede na cidade de Rolândia/PR, à
Rua Perola, nº 38, Vila Oliveira, CEP 86.600-000, fone/fax /(43) 3375-3362, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s)
preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
12
218605
2
UNID
Lavadora por ultrassom - para uso hospitalar
ALT SONIC CLEAN
8.000,00
16.000,00
Fornecedor: SISNAC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.444.624/0001-51, com sede na cidade de São
Paulo/SP, à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, nº 2450, Jardim Londrina, CEP 05.640-004, fone/fax /(11) 2167-4055, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
14
218607
1
UNID
Unitarizadora para embalar medicamentos
UNIDOSE-DINIEPER
119.000,00
119.000,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, para atendimento
das necessidades de inauguração das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Zona norte e Zona sul, bem como, para dar suporte
e retaguarda as atividades a serem desenvolvidas no Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO
PRESENCIAL nº. 360/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1405/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)
Número da Ata de Registro de Preços;
b)
Quantidade do produto;
c)
Descrição do produto requisitado;
d)
Local e hora de entrega;
e)
Forma de recebimento;
f)
Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)
Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descum-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
primento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
PÁG. 33
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro
de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei,
Farmacêutico Bioquímico, matrícula
nº. 16908,
RG 5.936.041-8 da SSP/PR, CPF 906.985.929-72 e suplente Patrícia Souza Rosa, Enfermeira, matrícula nº. 17372, portador (a)
da CI/RG nº. 4.931.684-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF
nº. 700.646.369-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. As sanções tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total e parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei
Federal nº 866/93, bem como o seguinte:
12.2.1. descumprimento do prazo de entrega:
a) em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos
produtos não entregues por dia de atraso;
b)transcorrido atraso superior 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à
configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada:
b1) advertência;
b2)advertência e multa em caso de reincidência
b3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
12.2.2. A multa prevista no item 12.2.1 b será de 20% (vinte por
cento) do valor dos produtos não entregues.
12.3. Em caso de infração considerada grave, após o devido
processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a
pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.
12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
PÁG. 34
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do
presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/
adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 22 de dezembro de 2011.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM LTDA;
AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQTOS. INDUSTRIAIS E
COMERCIAIS LTDA EPP;
EQUIPOS COMERCIAL LTDA;
SISNAC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA;
12.5. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
CISABRASILE LTDA.
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
.......................................................................................................
TESTEMUNHAS :-
.......................................................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 320/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 482/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2755/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 35
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº.
316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de equipamento de proteção para a prática dos esportes radicais:
Arvorismo e Tiroleza (cadeirinha, capacete de segurança, cordelete, corda e luva de vaqueta), que serão instalados no Parque do Ingá
- Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: SEGLINE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 06.016.341/0001-31, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Visconde de Guarapuava, nº 3444, Centro, CEP 80.250-220,
fone/fax (41) 3026-7776 / (41) 3026-7766, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo
relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
218819
35
UNID
Cadeirinha para Tirolesa - com tamanho ajustável
CONQUISTA
120,75
4.226,25
2
218824
40
UNID
Capacete de segurança, para uso em Tirolesa e Arvorismo tipo III classe A
MONTANA
105,00
4.200,00
3
218829
70
METRO
Cordelete de 5mm, alma de fio poliamida e capa de poliester - Tirolesa
K2
2,17
151,90
COURO NEWS
26,00
780,00
e Arvorismo
5
218821
30
PAR
Luva de vaqueta para uso na tirolesa
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamento de proteção para a prática dos esportes radicais:
Arvorismo e Tiroleza (cadeirinha, capacete de segurança, cordelete, corda e luva de vaqueta), que serão instalados no Parque do Ingá
- Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no
processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 482/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2755/2011-PMM, que integram este
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
PÁG. 36
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Sérgio Antônio Viotto Filho, Diretor Municipal de Meio Ambiente, matrícula nº. 72530,
portador (a) da CI/RG nº. 7.871.576-6 e inscrito (a) no CPF/MF
nº. 135.278.378-92 e suplente Mauro Nani, Gerente do Parque
do Ingá, matrícula nº. 72371 , RG nº. 407.974.814-3 e CPF nº.
387.377.289-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 37
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na
entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º
(décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não
entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida
a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 23 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
SEGLINE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
TESTEMUNHAS :.......................................................................................................
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 321/2011
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 468/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2910/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de
Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto
municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de instrumentais odontológicos destinados à
Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
Fornecedor: BIO LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.175.908/000112, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C
Cursi Mastriani, nº 265, Parque São Francisco, CEP 86.182-530,
fone/fax (43) 3251-6169 / (43) 3254-6426, por seu representante
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 38
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
23
107241
30
UND
Descolador odontológico tipo Freer - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
15,60
468,00
24
107240
20
UND
Descolador odontológico de Moltt - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
15,60
312,00
42
98208
30
UND
Pinça porta grampo de Palmier - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
27,90
837,00
47
93079
60
UND
Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
4,05
243,00
49
98213
180
UND
Sonda milimetrada periodontal goldman fox - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
5,50
990,00
Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na
cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax (41) 3204-8000, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
106713
20
KIT
ALAVANCA seldin, jogo com 03 unidades ( nº 1L, 1R, 2 - reta) - Confeccionado
TRINKS
33,00
660,00
em aço inoxidável
3
93002
200
UND
Aplicador hidrox cálcio c/ 02 pontas ativas - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,76
552,00
7
206796
100
UND
Calcador de Paiva para guta percha Nº 1 - Confeccionado em aço inoxidável
TRINKS
2,88
288,00
14
93042
200
UND
Cureta de Gracey nº 11/12 instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
20,50
4.100,00
15
102662
200
UND
Cureta de Gracey nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
20,50
4.100,00
16
98231
200
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
20,50
4.100,00
17
98232
120
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
20,50
2.460,00
18
102663
200
UND
Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
20,50
4.100,00
28
106719
20
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
450,00
29
107245
15
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
337,50
30
98189
30
UND
Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
675,00
31
98190
15
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
337,50
32
98191
30
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
675,00
33
98192
30
UND
Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
675,00
34
98193
15
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
337,50
35
106721
15
UND
Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
337,50
36
106723
20
UND
Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
22,50
450,00
38
98203
20
UND
Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
20,30
406,00
39
98207
30
UND
Perfurador de dique de borracha em aço inox
GOLGRAN
28,50
855,00
41
106725
20
UND
Pinça dietrich com ponta de vídea - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
47,91
958,20
45
103106
30
UND
Porta agulha Mayo-Hegar c/ videa - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embala-
GOLGRAN
82,00
2.460,00
gem unitária com dados de identificação do produto
Fornecedor: MEDIS COMERCIAL ODONTO MEDICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 05.362.071/0001-58, com sede
na cidade de Mogi-Mirim/SP, à Rua João Soares de Camargo,
nº 57, Centro, CEP 13.800-035, fone/fax (19) 3805-2936, por
seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
11
98171
250
UND
Calcador nº 1 FP espátula de metal p/inserção - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
3,25
812,50
12
93043
200
UND
Cureta de dentina nº 05 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
2,88
576,00
13
98182
50
UND
Cureta dentina nº 17 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
2,88
144,00
27
102668
300
UND
Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
15,80
4.740,00
43
93070
100
UND
Ponta de aspirador metálico - Confeccionado em aço inoxidável
CONNEN
4,80
480,00
46
98212
200
UND
Seringa carpule dobrável para anestesia, com refluxo, confeccionada em aço
GOLGRAN
18,30
3.660,00
inox, embalagem individual constando a identificação do produto e marca
Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo
Julio Perna, nº 29, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)
do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
106726
15
UND
AFASTADOR cirúrgico bucal minesota - Confeccionado em aço inoxidável
FAVA
3,01
45,15
4
98147
200
UND
Bandeja inox 22 x 12 x 1,5
GOLGRAN
11,90
2.380,00
48
93080
200
UND
Sonda exploradora nº 5 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
3,01
602,00
Fornecedor: OTRIALA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, inscrito(a) no CNPJ sob nº.
02.631.147/0001-05, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua José Zgoda, nº 350, Alto da 15, CEP 82.820-440, fone/fax (41) 3367-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 39
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9996, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
5
15949
60
UND
Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5
AÇONOX
22,82
1.369,20
6
93035
300
UND
Cabo para espelho nº5 em - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
2,16
648,00
8
98169
100
UND
Calcador de paiva nº 02 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
2,87
287,00
9
206797
100
UND
Calcador de Paiva para guta percha Nº 3 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
2,87
287,00
10
98170
60
UND
Calcador de paiva nº 04 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
2,87
172,20
19
93044
200
UND
Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
21,50
4.300,00
20
106714
200
UND
Cureta Mccall nº 11/12 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
21,50
4.300,00
21
102664
200
UND
Cureta Mccall nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
21,50
4.300,00
22
102665
100
UND
Cureta Mccall nº 19/20 - instrumental com cabo oco com 8mm
GOLGRAN
21,50
2.150,00
25
106705
80
UND
Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confecciona-
GOLGRAN
4,00
320,00
do em aço inoxidável
26
102667
50
UND
Espátula metalica de manipulação p/ cimento nº 50 - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
4,00
200,00
40
93067
300
UND
Pinça clínica para algodão - Confeccionado em aço inoxidável
GOLGRAN
4,00
1.200,00
44
15943
50
UND
Porta agulha Mathiew - 17 cm - Confeccionado em aço inoxidável
ABC
23,00
1.150,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de instrumentais odontológicos destinados à Secretaria Municipal
de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas
apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 468/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2910/2011-PMM,
que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
PÁG. 40
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isoani, Enfermeira, matrícula nº. 14610, portador (a) da CI/RG nº.3.286.264-0
SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e suplente
Celina Mizoti, Dentista, matrícula nº. 11264, RG nº. 3.117.792-8
SSP/PR e CPF nº. 462.374.459-00 para exercerem a fiscalização
e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
PÁG. 41
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.1. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes
da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte:
descumprimento do prazo de entrega:
12.1.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será
aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor
dos produtos não entregues por dia de atraso;
12.1.2. transcorrido atraso superior a 10 dias(dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato,sujeitando se
a contratada a:
a) advertência,
b) advertência e multa, em caso de reincidência e
c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
12.2. A multa prevista no item 12.1.2.será de 20% ( vinte por
cento) do valor dos produtos não entregues.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
12.3. Em caso de infração contratual considerada grave, após o
devido processo legal de apuração,poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.
12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.5. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de dezembro de 2011.
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
MEDIS COMERCIAL ODONTO MEDICA LTDA.
BIO LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ODONTOSUL LTDA.
OTRIALA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
TESTEMUNHAS :-
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
.......................................................................................................
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 322/2011
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 470/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2050/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 42
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da
Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição
de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um
período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/000130, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax
(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
112001
1.000
KG
Biscoito maisena - O produto deverá conter: açúcar, amido de milho, farinha
GOODY QUALY
6,33
6.330,00
de trigo e estar acondicionado em embalagem de 9(nove)g; e posteriormente em caixas de até 10(dez)Kg.
10
321
2.900
CAIXA
CHÁ MATE.
D’MILLE
1,18
3.422,00
20
205977
12
PACOTE
Lentilha, em pacote de 500g.
CATEMAR
3,05
36,60
25
104478
430
UND
PANETONE - com frutas cristalizadas, embalagem com 500g.
ROMA
3,45
1.483,50
30
350
172
UND
Refrigerante - sabor cola - embalagem plástica com 02 litros
GUARATUBA
2,17
373,24
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município,
através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas
apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 470/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2050/2011-PMM,
que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descum-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
primento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº.
5.936.041-8 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.92972 e suplente Ana Paula Borges, Coordenadora, matrícula nº.
19835, RG nº.6.627.999-5 e CPF
nº. 004.985.189-65
para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto
desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos
art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Ad-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ministração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.1.Será palicada, em caso de atraso injustificado na entrega
dos produtos, e garantida a defesa prévia, as seguintes multas
diárias, incidentes sobre o valor total dos produtos não entregues
até a data ajustada:
12.2.1. - 1% (um por cento) ao dia – até o 10º (décimo) dia de
atraso;
12.2.2 - a partir do 11º (décimo primeiro ) dia de atraso injustificado ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato
e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos
produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista
dentre as situações elencadas no item 12.2 será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. Em caso de infração contratual considerada grave, após o
devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública.
12.6. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou
fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser
aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar
com a Administração Pública
12.7 A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 26 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
TESTEMUNHAS :.......................................................................................................
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 323/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 448/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2576/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de
Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto
municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relaciona-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
das, para aquisição de troféus e medalhas para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/SESP, através da Secretaria de
Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: CASA DOS TROFÉUS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.593.018/0001-70, com sede na cidade de Florianópolis/
SC, à Rua Jerônimo Coelho, nº 345, Centro, CEP 88.010-030, fone/fax (48) 3222-6024, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
3
221369
60
UNID
Troféu metalizado de 42 cm de altura
JEBS
17,50
1.050,00
10
1007
6.000
UND
MEDALHA, confeccionada em latão, com 40mm de diâmetro, dourada.
REMA
1,10
6.600,00
11
108484
1.044
UND
Medalha redonda com 60 mm, espaço p/ adesivo de 35 mm, resinada e com
REMA
2,49
2.599,56
logo do evento.
Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.828.391/0001-90, com
sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax /(44) 3274-1001, por
seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
4
221370
11
UNID
Troféu metalizado de 79 cm de altura
PIAZZA
33,00
363,00
12
105005
600
UND
Troféu em acrílico de 8mm, com 35 cm de altura, c/impressão gráfica, base
PIAZZA
39,00
23.400,00
PIAZZA
81,00
243,00
PIAZZA
89,00
267,00
PIAZZA
89,00
267,00
em MDF, detalhes em alumínio
13
204007
3
UNID
Troféu em acrílico de 12mm, altura de 60 cm, com impressão digital em
adesivo
14
204005
3
UNID
Troféu em acrílico de 12mm, altura de 70 cm, com impressão digital em
adesivo
15
204006
3
UNID
Troféu em acrílico de 12mm, altura de 80 cm, com impressão digital em
adesivo
Fornecedor: RAMALHO & PASQUINI LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Sarandi/PR,
à Avenida Londrina, nº 819-A, Jardim Independência, CEP 87.114-010, fone/fax /(44) 3035-4575, por seu representante legal, ao final
assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
221367
60
UNID
Troféu metalizado de 57 cm de altura
JEBS
26,50
1.590,00
2
221368
60
UNID
Troféu metalizado de 50 cm de altura
JEBS
25,00
1.500,00
7
221373
160
UNID
Troféu metalizado de 49 cm de altura
JEBS
14,70
2.352,00
8
221374
160
UNID
Troféu metalizado de 43 cm de altura
JEBS
13,80
2.208,00
9
221375
160
UNID
Troféu metalizado de 37 cm de altura
JEBS
12,80
2.048,00
16
108719
10.000
UND
Medalha em acrílico, com impressão digital.
FAP
1,65
16.500,00
Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 72.264.344/0001-19,
com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax /(44) 3263-1919/ 3033-1351,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
5
221371
11
UNID
Troféu metalizado de 71 cm de altura
VIC’S
34,00
374,00
6
221372
11
UNID
Troféu metalizado de 64 cm de altura
VIC’S
30,00
330,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de troféus e medalhas para atender a Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer/SESP, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 448/2011-PMM – PROCESSO Nº.
2576/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e
emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)
Número da Ata de Registro de Preços;
b)
Quantidade do produto;
c)
Descrição do produto requisitado;
d)
Local e hora de entrega;
e)
Forma de recebimento;
f)
Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)
Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
PÁG. 46
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Jorge Soriano Inocente, Gerente de Esportes de Rendimento, matrícula nº. 12274, portador
(a) da CI/RG nº.21.264.04-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF
nº. 517.722.809-68 e suplente Luiz Carlos Chioderolli, Gerente
de Esportes Comunitário, matrícula nº 8454, RG nº. 33.749-4 da
SSP/Pr e CPF nº. 412.978.229-00, para exercerem a fiscalização
e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado
PÁG. 47
na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
a) 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 5º (quinto)
dia de atraso.
b)0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 6º (sexto)
dia de atraso.
12.1.2. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos
não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 10º (decimo) dia de atraso injustificado na entrega do produto, ficará configurada a inexecução do contrato
e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos
produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 48
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 26 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
RAMALHO & PASQUINI LTDA – ME;
CASA DOS TROFÉUS LTDA – ME;
SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME;
G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME .
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 325/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 460/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2455/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo
relacionadas, para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, para atender as Secretaria do Município,
através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: ARAUCÁRIA MARINGÁ PARK HOTEL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.004.484/0001-86, com sede nesta cidade de
Maringá/PR, à Rua Joubert de Carvalho, nº 831, Zona 01, CEP 87.013-200, fone/fax (44) 3031-1428 / (44) 3031-1414, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
203771
700
UND
Hospedagem - Apartamento triplo
154,00
107.800,00
2
206467
1.030
UNID
Hospedagem - Apartamento duplo
116,00
119.480,00
3
1133
380
UND
Hospedagem - Apartamento individual c/café da manhã
100,00
38.000,00
4
215357
380
UND
Hospedagem - Apartamento Individual c/ café da manhã e duas refeições (almoço e jantar)i
117,00
44.460,00
5
217959
50
UNID
Hospedagem - Suíte
116,00
5.800,00
6
954
30
UND
Refeição
35,00
1.050,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o RGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, para
atender as Secretaria do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 460/2011-PMM
– PROCESSO Nº. 2455/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
PÁG. 49
derão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, po-
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado os servidores Tânia Peres da Silva, Diretora,
matrícula nº. 5357, portador (a) da RG nº. 32.644.899 SSP/PR
e inscrito (a) no CPF nº. 445.768.389-20 e suplente Jorge Soriano Inocente, Técnico Esportivo, matrícula nº. 12274, CPF nº.
517.722.809-68 RG nº. 21.264.042 SSP/PR, para exercerem a
fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei
federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula
Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro
de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada
pela Secretaria solicitante, junto à Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, no endereço constante no preâmbulo
deste Edital.
12.1.1O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra
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motivo justificado e aceito pela Administração.
12.1.2A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 12.1. ou subitem 12.1.1.,
ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos serviços cujos preços foram registrados, além das
demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
12.2.1. em caso de atraso injustificado na execução do serviço, será
aplicada à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
serviço s ser realizado na data prevista (limitada a uma hora).
12.2.2. Decorrido atraso injustificado da execução do serviço, por
período superior a 01 (uma) hora, ficará configurada a inexecução do serviço a ser prestado naquela data e será aplicada à
contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos
serviço que deveria ter sido executado naquela data.
12.2.3. Qualquer ausência injustificada da execução dos serviços, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
total do serviço não executado
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a
contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4.,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral
do Município de Maringá.
12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão
aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
ARAUCÁRIA MARINGÁ PARK HOTEL LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 326/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 461/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2451/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato
representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal
nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de transporte e
locação de ônibus e van, com motorista, para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura/ SEMUC - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: NORDESTE TRANSPORTES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.299.270/0001-07, com sede na cidade de Campo
Mourão/PR, à Avenida Afonso Botelho, nº 708, Jardim Maia, CEP 87.301-040, fone/fax (44) 3518-4050 / (44) 3518-4000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
957
10.000
KM
Locação de veículo
3,15
31.500,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de transporte e
locação de ônibus e van, com motorista, para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura/ SEMUC - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação
denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 461/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2451/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 52
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
preâmbulo do presente Edital.
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras
e emissão de Nota de Empenho.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o
prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir
da data limite para a apresentação das propostas, indicada no
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Yáskara Cristina dos Anjos Pirola, Gerente, matrícula nº. 9832, portador (a) da CI/RG nº.
2.026.934 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 484.259.829-87
e suplente Tânia Peres da Silva, Diretora, matrícula nº. 5357, RG
nº. 32.644.899 SSP/PR e CPF nº. 445.768.389-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de
Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67
da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na
Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
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Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. Em caso de atraso injustificado do serviço a ser prestado,
será aplicada à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o
valor do serviço a ser realizado na data prevista (limitada a uma
hora).
12.1.2. Decorrido atraso injustificado do serviço a ser prestado,
superior a uma hora, ficará configurada a inexecução parcial do
contrato e será aplicada à contratada multa de 30% (trinta por
cento) sobre o valor total do serviço que deveria ter sido executado naquela data.
12.1.3 Ocorrendo ausência injustificada do serviço a ser prestado
por período contínuo e superior a 2 (duas) solicitações da Secretaria de Cultura, ficará configurada a inexecução total do contrato
e será aplicada à contratada multa de 30% (trinta por cento) sobre
o valor total do serviço que deixará de ser executado.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4.,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.5. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s),
podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral
do Município de Maringá.
12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão
aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante
os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Pre-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
NORDESTE TRANSPORTES LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 327/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 453/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1967/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo
relacionada, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura viária com fornecimento de todo material
necessário para execução, nas ruas e avenidas do Município de Maringá-PR, para atender a Secretaria Municipal de Transportes/SETRAN, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: INCOVIA - IND. E COM. DE SINAL. VIÁRIA E DE SEGURANÇA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.321.096/0001-00,
com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Estados Unidos, nº 1083, Jardim Internorte, CEP 87.045-010, fone/fax (44) 3229-0055,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
203441
90.000
M2
Prestação de serviços.
INCOVIA
10,49
944.100,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura
viária com fornecimento de todo material necessário para execução, nas ruas e avenidas do Município de Maringá-PR, para atender
a Secretaria Municipal de Transportes/SETRAN, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 453/2011-PMM
– PROCESSO Nº. 1967/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
do presente Edital.
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras
e emissão de Nota de Empenho.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO
CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada
ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade
contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,
após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s)
produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada
pela Secretaria solicitante, junto à Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, no endereço constante no preâmbulo
deste Edital.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
12.1.1 O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem
como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado os servidores Vera Maria de Oliveira, Gerente,
matrícula nº. 10302, portador (a) da RG nº. 1.485.750 SSP/PR
e inscrito (a) no CPF nº. 469.076.109-49 e suplente Francisco
Carlos de Figueiredo, Desenhista, matrícula nº. 7557, CPF nº.
527.674.269-34 RG nº. 40.700.234 SSP/PA, para exercerem a
fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei
federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula
Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
12.1.2. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 12.1. ou subitem 11.1.1.,
ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos serviços cujos preços foram registrados, além das
demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002.
12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas
e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
descumprimento do prazo de início da execução
12.2.1 A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na prestação de serviços, garantida a defesa prévia, à multa
diária de:
12.2.2.0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 5º (quinto) dia
de atraso.
12.2.3.1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Percentuais estes que incidirão sobre o valor total dos serviços
não prestados na data ajustada.
12.3.O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.4.Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3,
por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Maringá.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
12.6.. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não
aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
12.7. Na hipótese da ocorrência de atraso no início do serviços,
decorrente de motivo de força maior e/ou fatores imponderáveis,
os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao órgão licitador,
com as justificativas correspondentes, para análise e decisão,
desde que dentro do prazo estabelecido para a sua entrega.
12.8. Quando imotivada, a justificativa não será causa excludente
da aplicação de sanções.
descumprimento do prazo de conclusão da execução
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.9.A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado
na execução dos serviços, ficará configurada a inexecução contratual e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
dos serviços não prestados, sem prejuízo das demais sanções
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro
de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro
12.10.Caso não seja efetuado o desconto previsto 12.3, por não
haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas de-
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verão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.11.Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada
a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração.
12.12. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
INCOVIA - IND. E COM. DE SINAL. VIÁRIA E DE SEGURANÇA LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 328/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 443/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 2519/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo
relacionadas, para aquisição de caminhões toco e coletores compactores de resíduos, destinados à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos - SEMUSP, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: CIMASP - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E PECAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº.
04.686.643/0001-91, com sede na cidade de Santa Bárbara de Goiás/GO, à Estrada dos Boiadeiros, nº 201, Setor Ferroviário, CEP
75.390-000, fone/fax (62) 3683-1123, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
2
6453
10
UND
Coletor compactador
CIMASP
59.790,00
597.900,00
Fornecedor: KONRAD NORTE COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 10.546.678/0001-28, com sede
nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Rubens Sebastião Marin,
nº 1264, Parque Industrial, CEP 87.045-020, fone/fax (44) 3261-9999,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
203458
10
UND
Caminhão toco, zero km
FORD
168.700,00
1.687.000,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de caminhões toco e coletores compactores de resíduos, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com
as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº.
443/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2519/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
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a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem
como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado os servidores José Claudio Parisoto, Gerente,
matrícula nº. 72658, portador (a) da RG nº. 861.129-7 SSP/PR e
inscrito (a) no CPF nº. 332.944.379-00 e suplente Wilson dos Santos, Motorista, matrícula nº. 60123, CPF nº. 272.155.981-87 RG
nº. 183.914 SSP/MS, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
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ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do
fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho
pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e
aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços
dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa
de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos
preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis
previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado
na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária
de:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º
(décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º
(décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não
entregues na data ajustada.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão
em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em
sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do
vencimento.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de
transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de
30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em
questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora
contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02
(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos
os fins e efeitos de direito.
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das
demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a
contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor
total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro
de Preços.
CIMASP - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS,
SERVIÇOS E PECAS LTDA.
12.1.O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.2.A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e
penal a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não
cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de
Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas
especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
KONRAD NORTE COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA.
TESTEMUNHAS :.......................................................................................................
.......................................................................................................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/2011
CONCORRÊNCIA Nº. 10/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1917/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de
Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras contratações de empresa para elaboração e
aprovação de projeto elétrico de rede de distribuição de energia
junto à Copel - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas /
SEURB, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: SAULO DE BRITO COELHO ME, inscrito(a) no
CNPJ sob nº. 06.788.803/0001-39, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 632, Jardim Panorama, CEP
87.113-590, fone/fax (44) 3264-9380 / (44) 3264-2326, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Valor Unit.
Valor Total
1
107340
36.000
METRO
Prestação de serviços
2,28
82.080,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras contratações de empresa para elaboração e aprovação de projeto
elétrico de rede de distribuição de energia junto à Copel - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, de conformidade
com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº.
10/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1917/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido
na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a
Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
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até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente,
matrícula nº. 72369, portador (a) da RG nº. 3.971.547-3 e inscrito (a) no CPF nº. 482.651.019-53 e suplente Carlos Augusto Campêlo Lopes, Engenheiro Civil, matrícula nº. 7679, RG nº.
1.193.135 SSP/CE e CPF nº. 179.780.333-68 para exercerem a
fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei
federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula
Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº.
8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente
pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem
prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por
ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos
utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Fe-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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deral nº 8.666/93, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,5% (zero virgula cinco
por cento) até o 15º (décimo quinto) dia, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado, por atraso injustificado no prazo de
execução/ entrega dos serviços.
12.2. Transcorrido atraso superior a 16 (dezesseis) dias da execução/entrega dos serviços, considerar-se-á configurada a inexecução
do contrato, sujeitando-se a contratada a;
a) advertência;
b) advertência e multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não entregue, em caso de reincidência;
c) advertência, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não entregue e rescisão do contrato, em caso de nova
reincidência.
d) em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contrata a pena
de suspensão de licitar e contratar com a Administração;
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser
recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.
12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a
Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
12.6. Por infração de qualquer outra clausula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do serviço a ser executado, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
SAULO DE BRITO COELHO ME
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................... ..............................................................................................................
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 330/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 471/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 3002/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa
abaixo relacionada, para aquisições de Conjunto Pré-Escolar Criativo e Estantes, destinados a Secretaria Municipal de Educação do
Município de Maringá - Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: ADRIANO MAICON DE SOUZA & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 09.018.509/0001-36, com sede
na cidade de Sabáudia/PR, à Rua Manoel de Brito, nº 1083, Centro, CEP 86.720-000, fone/fax (44) 3354-9938, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
109668
650
UND
Conjunto pré-escolar criativo - composto por: 1 mesa e 05
ESCOLAR/ESC 0125
745,00
484.250,00
ESCOLAR/ESC 240
490,00
53.900,00
(cinco) cadeiras empilháveis
2
11792
110
UND
ESTANTE
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de Conjunto Pré-Escolar Criativo e Estantes, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações
previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 471/2011-PMM –
PROCESSO Nº. 3002/2011-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal,
mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
a)Número da Ata de Registro de Preços;
b)Quantidade do produto;
c)Descrição do produto requisitado;
d)Local e hora de entrega;
e)Forma de recebimento;
f)Dotação orçamentária onerada;
g)Valor;
h)Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto
(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não
exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre
o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima
Segunda.
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8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a
data de sua reapresentação.
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega
dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
9.1. Caberá à Contratada:
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus
para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo
do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos
de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através
de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde
que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas
fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no
mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado
vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros
de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município
de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis
pelo prazo de validade do Registro de Preços.
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90
(noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS;
b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta
e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos
produtos contratados;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração
por todos os atos e comunicações formais;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega;
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação
ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários
para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos,
bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo
contratual;
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da
ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva
responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de
prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado os servidores Manuel da Graça Serra, Gerente,
matrícula nº. 72762, portador (a) da RG nº. 612.466 SSP/PR e
inscrito (a) no CPF nº. 045.726.889-15 e suplente Pedro Brambilla, Diretor, matrícula nº. 72330, CPF nº. 024.078.179-15 RG nº.
624.517-0 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos
disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de
acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”,
desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital.
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;
g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada
mediante sua devida avaliação;
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ADRIANO MAICON DE SOUZA & CIA. LTDA.
TESTEMUNHAS :......................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1404/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO:
Aquisição de material de expediente destinado a todas a Secretarias do Município de Maringá, Secretaria Municipal de
Administração/SEADM.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
99331
RESMA
Papel sulfite a4, 75g/m²Papel Sulfite - A4, medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 75g/m², em
BOREAL
8,33
PIC PIC
2,50
embalagem contendo 1 resma (500 folhas) .
10
301
PACOTE
Balão (Bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, cores diversas, com validade de 3 anos e aprovado
pelo INMETRO.
11
88989
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor branca.
GB
0,27
12
90464
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor amarela.
GB
0,27
13
90465
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor rosa .
GB
0,27
14
90466
UND
CARTOLINA 50 x 66cm, 180 g/m², cor AZUL.
GB
0,27
15
90467
UND
CARTOLINA 50 x 66, 180g /m², cor VERDE.
GB
0,27
16
89681
ROLO
BARBANTE - Nº 06, algodão cru, cone com 800 gr.
ROMA
6,88
17
3
PACOTE
Palito de bambu p/ churrasco, medindo no mínimo 25 cm podendo ser variada em no máximo 30 cm -
THEOTO
2,19
Pacote com no mínimo 100 unidades.
18
6547
PACOTE
Vareta de bambu para pipa, com no mínimo 50 cm, pacote c/ 10 unidades.
26
26
UND
Elástico para costura, largura 1 cm, rolo com 100 metros, 100% algodão
SAO JOSE
0,07
21,25
27
4920
UND
PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino).
CLASSE
3,63
28
89520
UND
REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/ pequeno.
TALGE
0,17
29
6505
UND
Lápis preto p/ olho (maquiagem).
JORDANA
2,48
38
200018
UND
Apontador metálico para lápis, sem depósito, retangular.
LYKE
0,35
52
200371
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor branca.
KOALA
1,62
53
200372
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor preta.
KOALA
1,62
54
200375
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor vermelha.
KOALA
1,62
55
201236
UND
Tinta guache, porte com 250 ml , cor Amarela .
KOALA
1,62
56
200374
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor verde.
KOALA
1,62
57
201814
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, com azul.
KOALA
1,62
58
104328
UND
TINTA guache, pote com 250 ml, cor Marrom.
KOALA
1,62
59
104327
UND
TINTA - Guache, pote com 250 ml, cor LARANJA.
KOALA
1,62
60
104332
UND
TINTA guache, pote com 250 ml, cor Rosa.
KOALA
1,62
61
104209
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA.
PORTO
3,75
62
104210
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO.
PORTO
3,75
63
104211
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE.
PORTO
3,75
64
104212
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL.
PORTO
3,75
65
104213
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA.
PORTO
3,75
66
104214
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor PRATA.
PORTO
3,75
67
200208
UND
Massa de modelar, c/ excelente consistência, baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, atóxico, textura macia,
KOALA
0,62
TOC E CRIE
18,75
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
reutilizável, não resseca em contato c/ o ar, garantia mínima de 01 ano, caixa c/ 06 unidades de cores variadas.
69
204692
UND
Perfurador com alavanca para uso artesanal e escolar, tamanho grande para papéis de 75 gr a 220 gr,
EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos variados
70
204693
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar, tamanho regular para papéis de 75 gr a 180
gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos diversos
71
204694
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar de borda continua ideal para papel até 160
gr, em formatos diversos
72
204695
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar - cantoneira - ideal para papel até 160 gr.
formato diversos
73
204696
UND
Perfurador de alavanca complexo (vazado) ideal para uso artesanal e escolar, em formatos diversos
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 68
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LIVRARIA E PAPELARIA A ESTUDANTIL LTDA – CNPJ nº. 75.838.060/0001-87.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
89989
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA.
Realce
0,29
3
102513
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA.
Realce
0,29
4
102510
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA.
Realce
0,29
5
102515
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA.
Realce
0,29
6
252
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AMARELA.
Realce
0,29
7
102512
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO.
Realce
0,29
8
102517
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor ROSA.
Realce
0,29
19
107250
UND
Papel seda, tamanho 50x70cm - cor branca.
VMP
0,05
31
104312
UND
TESOURA Escolar, pequena, em aço inox, com 12 cm, ponta arredondada, cabo de polipro-
Masterprint
0,75
Greencastle / Faber Castell
2,14
Koala
1,00
pileno.
32
226
CX
Lápis de cor grande, atóxico, sextavado, pintado, fabricado com madeira reflorestada e com
ponta de no mínimo 3,3 mm, cores vivas, macio, caixa com 12 cores.
33
175
CX
GIZ de cera colorido, longo, grosso, atóxico, palitos com 10 cm de comprimento, caixa com
12 unidades de cores variadas.
34
192
UND
Fita adesiva crepe, rolo de 19 mm x 50 m, com boa aderência e resistência
Adere
1,43
35
4368
UND
TESOURA para picotar em aço niquelado.
Classe
22,99
36
104295
UND
PINCEL artístico formato CHATO n º 6, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio.
kit
0,70
37
104297
UND
PINCEL artístico formato CHATO n º 10, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio.
kit
0,89
39
100166
UND
Estilete pequeno em Plástico com lâmina estreita
Masterprint
0,28
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº. 07.518.984/0001-46.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
44
107448
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Branca
EVART
0,94
45
107449
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Amarela
EVART
0,94
46
107450
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Verde Bandeira
EVART
0,94
47
107451
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Vermelha
EVART
0,94
48
107455
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Laranja
EVART
0,94
49
107457
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Lilás
EVART
0,94
50
107458
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Rosa
EVART
0,94
51
107459
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Azul Escuro
EVART
0,94
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUPRIM. DE INF. LTDA – CNP nº. 06.083.020/0001-50.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
20
107253
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor laranja.
REIPEL
0,06
21
102516
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm, cor vermelha.
REIPEL
0,06
22
200274
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor verde bandeira.
REIPEL
0,06
23
200270
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor amarela.
REIPEL
0,06
24
200271
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor azul escuro.
REIPEL
0,06
25
107251
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor violeta.
REIPEL
0,06
30
93846
UND
TESOURA Multiuso - tipo Mundial, Tramontina ou similares; c/ cabo de plástico resistente e de formato ana-
LYKE
1,95
tômico de cor preta, c/ lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21 cm.
40
99716
Jogo
Pincel atômico 850 - jogo com 06 cores
COMPACTOR
4,58
41
99631
UND
Cola escolar branca, em embalagem de 1 KG - Validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
PIRATININGA
4,00
68
5266
CX
COLA colorida, lavável, atóxica, à base de PVA, água e corante, caixa com 06 unidades, cores sortidas,
TURMINHA FELIZ
2,06
ZAP
0,08
mínimo de 23 g cada.
74
100502
UND
Borracha branca, escolar, fabricada em estireno butadieno natural, s/ corantes e macia, nº. 40, especial p/ a
apagar escrita de lápis s/ borrar ou manchar o papel.
75
113279
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Amarelo - embalagem c/ 20 unidades.
REIPEL
5,65
76
113275
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Claro - embalagem com 20 uni-
REIPEL
5,65
REIPEL
5,65
dades
77
113276
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Escuro - embalagem com 20
unidades
78
113277
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Laranja - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
79
113274
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Marrom - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
80
113278
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Preto - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
81
113273
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Rosa - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 69
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
82
113280
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Salmão - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
83
113270
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Claro - embalagem com 20
REIPEL
5,65
REIPEL
5,65
REIPEL
5,65
unidades
84
113271
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Escuro - embalagem com 20
unidades
85
113272
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Vermelho - embalagem com 20 unidades
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM
PROCESSO Nº. 23/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa em madeira, armário em madeira, conexão TE ferro, longarina, armário de aço e outros) para
atendimento de diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração -SEADM.
A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
107189
UND
Armário de aço, pintura epóxi com 02 portas com chave com 04 prateleiras sendo 1 fixa e 3 móveis
vegel
290,00
medindo 1980 x 900 x 400 mm.
CITYPARK COMERCIAL LTDA – EPP - CNPJ nº. 11.442.131/0001-45.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
98930
UND
Conexão TE ferro - 20334
W3
99,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA. - EPP - CNPJ nº. 75.395.665/0001-40.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
7857
UND
Mesa em madeira 4 gavetas
LACHI
368,00
2
8112
UND
Mesa
LACHI
162,00
3
10769
UND
Armário em madeira 2 portas 3 prateleira
LACHI
368,00
8
10700
UND
Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves
LACHI
218,00
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
88507
UND
Cadeira fixa estofada c/ braço
TIK CHAIR
72,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM
PROCESSO Nº. 117/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO:
Aquisição e instalação de parques infantis destinados às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ nº. 80.125.305/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
207123
UND
Parque infantil, tipo 01
KRENKE
3.385,00
2
207124
UND
Parque infantil, tipo 02
KRENKE
4.970,00
3
207125
UND
Parque infantil, tipo 03
KRENKE
6.730,00
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
207126
UND
Parque infantil, tipo 04
MOBILY PLAY
7.670,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 70
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2213/2010-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO: Aquisição de material de expediente (perfuradores, tesoura artesanal e caderneta), destinados ao atendimento de diversas
secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.
AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
206250
UNID
Perfurador borda contínua, comprimento total do desenho: 45mm, embalagem individual, confor-
TOKE E CRIE
19,37
TOKE E CRIE
7,93
TOKE E CRIE
119,59
TOKE E CRIE
76,99
me modelos e quantidades indicados à parte
3
206252
UNID
Perfurador c/ Alavanca - MINI. Medida máxima dos desenhos: 11mm, embalagem individual,
conforme modelos e quantidades indicados à parte
9
206261
UNID
Perfurador LETRAS. Display c/ alfabeto completo de A a Z. Embalagem c/ 26 peças. Medida
máxima dos desenhos 11mm
10
206262
UNID
Perfurador NÚMEROS. Display com número de 0 a 9 e os 5 símbolos matemáticos. Embalagem
c/ 15 peças. Medida máxima dos desenhos: 11mm
COMÉRCIO DE ARMARINHOS KWAN LTDA - CNPJ nº. 05.534.324/0001-23.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
206251
UND
Perfurador com Alavanca - para papel e EVA de até 2mm, com alavanca retrátil com trava. Emba-
TOKE E CRIE
18,40
TOKE & CRIE
9,89
TOKE E CRIE
27,72
lagem individual. Tamanho: JUMBO, conforme modelos e quantidades indicados à parte
4
206253
UND
Perfurador com Alavanca - REGULAR. Medida máxima dos desenhos: 16mm, embalagem individual, conforme modelos e quantidades indicados à parte
6
206256
UND
Perfurador Gigante Alavanca. Indicado para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida
máxima do desenho: 35mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
206254
UND
Perfurador complexo, indicado para papéis de até 160g, abertura de 1mm. Medida máxima do
TOKE E CRIE
45,42
TOKE E CRIE
44,99
TOKE E CRIE
60,47
TOKE E CRIE
5,97
CREDEAL
1,70
desenho 45mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte
7
206259
UND
Perfurador Extra Gigante Alavanca. Para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do desenho: 50mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte
8
206260
UND
Perfurador Max Alavanca. Para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do
desenho: 75mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte
11
206263
UND
Tesoura artesanal. Para cortes artísticos em papel, EVA e massa biscuit. Medida da cartela: 93 x
213mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte
12
90485
UND
Caderneta
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1986/2010-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO:
Aquisição de envelopes timbrados e material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria
Municipal de Administração/SEADM.
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
104276
50
UND
PASTA em polipropileno, OFÍCIO, na cor transparente, medindo aproximadamente 34x23cm.
POLYCART
1,25
62,50
2
218
500
UND
Caneta Esferográfica, tubo cristal, escrita média, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio,
BIC
0,35
175,00
tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica. Cor azul.
3
12956
10
UND
QUADRO BRANCO, MEDINDO 0.90X1.25
WMILL
62,00
620,00
4
99626
100
UND
Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti - ferrugem, caixa com 500 g.
UNIFY
9,89
989,00
5
100229
100
CX
Clipe 4/0 - pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 g.
GASFER
9,20
920,00
10
202
15.000
UND
ENVELOPE postal retangular para OFÍCIO - cor branca, com brasão e timbre desta
IPECOL
0,12
1.800,00
MEGALIFE
6,94
2.082,00
Prefeitura, medindo 11,4x22,9 cm.
13
99705
300
UND
Livro Ata c/ 100 folhas, capa preta, vertical, papelão 697g/m², revestida em papel Kraft
110g/m², folhas internas em papel sulfite 56 g/m², formato 205 x 300mm
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 71
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
15
174
1.000
UND
Cartolina simples, 150g/m² 50x66cm, cores variadas
SMIGUEL
0,27
270,00
16
5758
50.000
UND
Envelope saco timbrado, pardo 34x24cm
IPECOL
0,11
5.500,00
17
93860
10.000
Rolo
ETIQUETA adesiva tarja vermelha 40 X 20 mm, rolo c/ 100 unidades.
ALFLEX
1,70
17.000,00
19
111365
30
UND
Tinta à base de água p/ uso em carimbos auto-entintados. Composição: Glicóis, corantes
RADEX
6,99
209,70
orgânicos e água. Conteúdo: frasco c/ no mínimo 30 ml.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2025/2010-PMM- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO: Aquisição de eletrodos descartáveis para Desfibrilador Externo Automático (DEA), que será utilizado pelo Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU - Secretaria Municipal de Saúde/ SAÚDE.
INDUMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº. 01.985.366/0001-20.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
206480
UND
Eletrodos descartáveis, multifuncionais, infantil, perfeitamente adaptável para D.E.A., da marca ZOLL, modelo
ZOLL
583,20
PED-PADZII. Apresentar Registro na Anvisa
XENON MEDICAL BIO SISTEMAS LTDA - CNPJ nº. 89.086.177/0001-66.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
206479
UND
Eletrodos descartáveis, multifuncionais, adulto (STAT PADZ), perfeitamente adaptável / D.E.A, da marca
TELIC
198,33
ZOLL, modelo AED-PLUS. Apresentar Registro na Anvisa.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2011-PMM
PROCESSO Nº. 92/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES- 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO: Aquisições de brinquedos, livros e materiais pedagógicos, destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais
do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.
JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS ME - CNPJ nº. 11.273.092/0001-08.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
25
103496
UND
TAPETE amarelinha com figuras em EVA 10mm com 10 peças de 31x31 cm.
IDEIA EDUCATIVA
26,25
66
205168
UND
Jogo de DADO NUMÉRICO
IDEIA EDUCATIVA
22,00
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
113451
UND
Jogo 4 em 1 - 75 peças com 4 jogos diferentes: dama, xadrez, trilha e ludo, acondicionados em caixa
JOTTPLAY
20,00
SIDERAL
17,00
DISMAR
12,62
CALESITA
55,38
ELKA
25,00
CALESITA
50,23
de madeira tipo estojo
8
103445
UND
BONECA na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó
e olhos fixos.
12
103454
UND
CARRINHO Jeep em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 33 cm, largura 20 cm e altura 19 cm.
13
103456
UND
BRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de panela, frigideira
com tampa, dois jogos de talheres dos pratos e dois copos.
14
91683
UND
BRINQUEDO jogo de cozinha em plástico resistente com: panelinhas, pratinhos, copos, jarras e jogos
de chá, com aproximadamente 47 peças e uma cesta.
16
91694
UND
BABY GYN - centro de atividades para bebês c/ chocalhos e móbile, laterais s/ canto, atóxico, coloridos.
17
91695
UND
MORDEDOR infantil, desmontável em vinil, forma de carrinho, cores suaves, atóxica.
ALPHA
9,75
18
200216
UND
Mordedor em vinil com pegador tipo 1 locomotiva , helicopetero,fusca,menino e menina
GROW
8,50
19
103467
UND
MORDEDOR em vinil linha baby bichinho chocalho, atóxica.
ALPHA
8,13
20
103468
UND
GANGORRA dupla, em plástico atóxico, medidas 152x41x48cm.
MUNDO AZUL
116,25
24
103490
UND
Kit de praia em plástico c/ baldinho, peneira, pazinhas e regadores.Kit de praia em plástico c/ baldi-
MONTE LIBA-
15,00
nho, peneira, pazinhas e regadores.
NO
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 72
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
26
103501
UND
BANHEIRINHA, c/ acessórios e boneca em plástico resistente medindo 30cm.
WALBERT
37,00
27
103498
UND
ZOOTAPETE em EVA 10mm 10 peças 25 x 25 cm.
VIDA NOVA
36,13
28
103500
UND
KIT limpeza completo, com carrinho de rodinha, rodo, vassoura, pá e balde.
CALESITA
26,60
29
103502
UND
KIT ferramenta completo em saco plástico e 15 peças.
CALESITA
21,70
30
103514
UND
PICK-UP polícia em plástico resistente.
CARISMA
20,90
31
103515
UND
PICK-UP bombeiro em plástico resistente.
CARISMA
20,90
32
103519
UND
DOMINÓ frases, MDF, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira.
BRINK MOBIL
8,10
33
103524
UND
DOMINÓ subtração, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
8,10
34
103525
UND
DOMINÓ adição, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
8,10
35
103526
UND
DOMINÓ divisão, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira.
BRINK MOBIL
8,10
36
103528
UND
JOGO de memória,animais e seus filhotes, MDF, 40 peças, 50 x 50 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
6,90
37
103539
UND
SEQUÊNCIA lógica, animais, contém 5 conjuntos, ilustra a reprodução de mamíferos, aves, peixes e
CIA BRINK
11,67
insetos, dimensão da caixa, 31 x 9 x 3,5cm
44
103461
JOGO
Brinquedo infantil: jogo p/ montar, em plástico - 250 peças.
JOTTPLAY
36,00
45
5662
JOGO
Jogo de cartas Baralho
COPAG
10,74
46
107511
PCTE
Balão (bexiga) forma de coração, pacote c/50unidades, na cor vermelha
PIC PIC
9,75
47
105207
PCTE
Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor amarelo.
PIC PIC
4,25
48
105208
PCTE
Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor azul.
PIC PIC
4,25
49
105209
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor branco.
PIC PIC
4,25
50
105210
PCTE
Balão palito, liso, pacote com 50 unidades, na cor Laranja.
PIC PIC
4,25
51
105211
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor rosa.
PIC PIC
4,25
52
105212
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor verde.
PIC PIC
4,25
53
105213
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelho.
PIC PIC
4,25
MARILÉIA LEAL DOS SANTOS – COM. DE BRINQUEDOS.EPP – CNPJ nº. 00.533.784/0001-13.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
103444
UND
BONECA na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, cabelo rococó e
LARANJAL
10,40
AG PLAST
80,00
POLIPLAC
4,90
olhos fixo.
43
103646
UND
SACOLÃO criativo monta tudo conjunto confeccionado em plástico rígido 5 cores diferentes contendo 1000
peças de encaixe, c/ formato quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em saco
65
103452
UND
CARRINHO Basculante em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de:
comprimento 28,5 cm, largura 15 cm e altura 17 cm.
67
113461
UND
Jogo gigante de XADREZ
COMAP
128,00
68
205169
UND
Jogo gigante de DAMA
COMAP
84,50
70
113459
UND
Jogo gigante CORRIDA MALUCA
COMAP
148,00
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
106987
UND
Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente.
BIG BOY
1,22
3
110981
UND
Carrinho de bebê de brinquedo, modelo com 62 cm de altura em plástico resistente, a partir de 03 anos.
ELKA
19,65
23
103489
UND
FERRINHO de passar roupa em plástico resistente medindo entre 15 a 20cm.
POLIPLAC
3,47
39
97503
UND
JOGO resta um
XALINGO
2,91
42
7763
UND
JOGO de xadrez, escolar, estojo de madeira, peças plásticas, dimensões aproximadas de 26 x 13 x 4cm.
XALINGO
17,30
54
103617
UND
JOGO de tabuleiro, a partir de 6 anos, para 2 jogadores, tema: Cara a Cara.
ESTRELA
34,50
69
113460
UND
Jogo gigante de LUDO
COEPE
147,90
71
5413
UND
Jogo gigante de PEGA VARETAS
BRINK MOBIL
23,46
72
200290
UND
PIÃO DE MADEIRA
CIABRINK
3,81
SPG – COM. DE MAT. PEDAGÓGICOS E ESCRITÓRIO LTDA – EPP.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
51649
KIT
BLOCO de encaixe com 1000 peças coloridas atóxicas e laváveis, c/ rodas e peças p/ montar
REIBRINK
98,70
SIDERAL
30,00
SIDERAL
22,50
ELKA
16,40
carrinhos, em sacolas pva, c/ zíper.
5
103657
UND
Boneca na cor branca Corpo e pernas de polietileno, cabeça e braços de vinil, olhos móveis 47 cm
6
103442
UND
BONECA na cor branca, 48 cm de tamanho, com cabeça, pés e mãos de vinil e o corpo de pano
sem cabelo e olhos de vidro móvel.
10
103451
UND
CARRINHO Ambulância em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 28 cm, largura 15 cm e altura 17 cm.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
15
91692
UND
PÁG. 73
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TRICICLO com assento anatômico (baixa distância do chão para a criança subir e descer com
XALINGO
60,00
NIG
41,00
facilidade e segurança), com cestinha, medidas: comprimento 56cm, largura 37 cm, altura 43
cm, colorido, cores vivas.
21
103485
UND
BERCINHO (soninho do bebê) com forro em tecido colorido, armação de plástico, cores fortes
e um leve balanço.
22
103486
UND
JOGO de boliche em plástico com 6 garrafas e 2 bolas no tamanho 27,5x17x27,5 cm.
SIDERAL
19,30
38
103593
UND
JOGO batalha naval, 28 x 38cm
PAIS E FILHOS
28,90
40
103606
UND
JOGO, cai não cai, a partir de 5 anos, 2 a 4 jogadores.
ESTRELA
27,80
73
205171
UND
Jogo de BAO E ONWESO
MITRA
27,80
74
205172
UND
Jogo de HNEFATAFL
MITRA
28,70
75
205170
UND
Jogo de YOTÉ
MITRA
27,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2011-PMM
PROCESSO Nº. 82/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO:
Aquisição de camisetas, bonés, cartilhas, certificados e folders para uso dos alunos e professores da 4ª série e do 4º ano
das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas –
PROERD.
A V SEQUINEL FILHO - MALHAS E ESTAMPARIA – CNPJ nº. 08.987.320/0001-99.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
105036
UND
CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e
SERIART
4,90
das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor branca, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no
tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho
de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas
(conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ conservação adequada do material (lavagem,
alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser
embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixa de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos alunos participantes do
PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha
Escolar Municipal.
DUGRAFI EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ nº. 10.734.171/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
58
UND
CARTILHA: capa em papel couché de 180 gr/ m² dobrado, grampeado e plastificado em tamanho 30 x
DUGRAFI
1,80
21 cm, impressão 4 x 1 cores conforme o modo de cor CMYK. Miolo c/ 40 página, formato fechado 30 x
21 cm em sulfite de 75 gr/m², impressão 1 x1 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, e
posteriormente embalado em caixa de papelão. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e
pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ nº. 10.427.328/0001-42.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
89053
UND
CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e
FRESTA VERDY
7,98
Marca
Valor Unit.
das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor preta, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no
tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho
de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “ Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas
(conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ a conservação adequada do material (lavagem,
alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser
embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixas de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos educadores participantes
do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha
Escolar Municipal.
GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME - CNPJ nº. 08.014.368/0001-10.
Item
Código
Und.
Especificação
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
5
98865
UND
PÁG. 74
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CERTIFICADO: em papel sulfite 180 gr/m², tamanho 21 x 30 cm, impressão 4x0 cores, conforme o modo
EVOLUÇÃO
0,21
EVOLUÇÃO
0,42
de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
7
972
UND
FOLDER: em papel couché liso 150 g/m², medindo 21 x 29,7 cm aberto, 9,9 x 21 cm fechado, impressão
4x4 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, acabamento c/ duas dobras e posteriormente
embalados. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar
Municipal.
JANBONÉS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONÉS LTDA - CNPJ nº. 04.041.187/0001-22.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
206247
UND
BONÉ - Boné em Brim branco, 100% algodão, corte americano (quatro gomos: um gomo frontal, um
JANBONES
3,21
JANBONES
3,34
em cada lateral e um na parte de trás do boné), com 58 cm de circunferência (com os 7 pares de pinos
fechados) e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do
PROERD na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do Brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente
embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos alunos participantes do PROERD, sendo
a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
4
206690
UND
BONÉ - Boné em Brim preto, 100% algodão, corte americano (quatro gomos): um gomo frontal, um em
cada lateral e um na parte de trás do boné), c/ 58 cm de circunferência (c/ os 7 pares de pinos fechados)
e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD
na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do brasão do Batalhão de
Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na
parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado
em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte
fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1984/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/2010-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO:
Aquisição de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, materiais educativos e instrumentos musicais, para
implantação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPSI) - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE.
AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
111100
UND
Tela branca para pintura 50x80
ECM
22,00
4
89683
UND
Tinta acrílica p/ tela c/ 20ml, estojo com 8 cores, p/ pinturas em tela, não tóxica, secagem rápida e solúvel
ACRILEX
19,00
em água. À base de resina acrílica, sólida e de ótima resistência, acabamento é semi-brilhante. Quando
diluída c/ água, pode ser utilizada como aquarela. Também pode ser utilizada em trabalhos artísticos em
cartão, papelão, madeira, cerâmica, gesso e outros suportes previamente preparados. Nas cores: Preto,
Verde Permanente escuro, Amarelo de Cádmio, Ultramar Claro, Vermelho de Cádmio, Branco de Titânio,
Amarelo Ocre, Violeta Permanente escuro.
5
4857
UND
Pincel artístico, chato, nº 02. Cabo amarelo
CONDOR
1,30
6
104295
UND
Pincel artístico, chato, nº 06. Cabo amarelo
CONDOR
1,50
7
104296
UND
Pincel artístico, chato, nº 08. Cabo amarelo
CONDOR
1,60
8
104297
UND
Pincel artístico, chato, nº 10. Cabo amarelo
CONDOR
1,70
9
98574
UND
Pincel artístico, chato, nº 12. Cabo amarelo
CONDOR
1,80
10
98575
UND
Pincel artístico, chato, nº 14. Cabo amarelo
CONDOR
1,85
11
5423
UND
Pincel artístico, chato, nº 16. Cabo amarelo
CONDOR
1,90
12
104298
UND
Pincel artístico, chato, nº 18. Cabo amarelo
CONDOR
3,15
71
878
KG
Argila kg
MASTER
1,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2011-PMM
PROCESSO Nº. 317/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
20/06/12.
OBJETO:
- 21/06/11 À
A aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 75
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Municipal de Administração/ SEADM.
ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME – CNPJ nº. 81.716.284/0001-19.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
9
104816
UND
COADOR DE CAFÉ tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo.
ESPERANÇA
1,68
19
91269
UND
Faca de mesa em inox.
BACKER
1,15
48
95333
UND
Escorredor de massas / macarrão, grande, em inox com medias entre 45 a 50cm de diâmetro.
ALUMINIOS CAMBÉ
60,00
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
10
93865
UND
Coador de café, médio, em pano, tecido algodão, com cabo.
NERKO
1,37
42
88403
UND
BACIA plástica média, com capacidade para 15 litros, em plástico atóxico
PLASMONT
6,13
46
47
UND
COLHER DE SOBREMESA - totalmente em aço inox
SIMONAGIO
0,61
GP INÓX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 11.806.036/0001-83.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
102091
UND
Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa
SAO JORGE
42,80
7
90716
UND
CANECA - em alumínio, com alça em material que não aqueça, com capacidade para 3,5 litros
AÇO
6,90
12
102094
UND
CONCHA MÉDIA - totalmente em aço inox
GP
2,90
13
200883
UND
Concha pequena, com cabo e concha em inox.
GP
2,74
20
104979
UND
FACA DE PÃO - em aço inox, serrilhado.
TRAMONTINA
1,16
21
91576
UND
FACA PARA CARNE – com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredon-
TRAMONTINA
4,62
dada, linha profissional
32
102088
UND
Panela em alumínio, 40 Litros, com tampa e duas alças laterais
SÃO JORGE
115,00
33
90733
UND
Panela em alumínio, 50 L, com tampa e duas alças laterais revestidas em madeira.
SÃO JORGE
128,00
34
104990
UND
Panela alumínio batido - 20L - com tampa
SÃO JORGE
60,00
35
108238
UND
Pegador de massas em aço inox
GP
3,65
43
90714
UND
BACIA plástica Grande, com capacidade para 35 litros
ARQPLAST
5,70
51
4476
UND
PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros.
SÃO JORGE
39,90
53
4481
UND
Pote plástico, em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 05 Litros, redon-
PLASVALE
5,50
do, com 27cm de diâmetro.
61
17324
UND
BANDEJA EM ACO INOX 28 X 12 X 1,5
GP
31,00
63
104972
UND
Copo de vidro, capacidade 300ml.
WHEATON
1,35
65
7620
UND
Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml.
PORCELANA
4,40
66
88648
UND
Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml.
PORCELANA
3,50
69
104958
UND
ASSADEIRA - em alumínio, com dimensões de 14 x 10 x 30 cm.
ESTAMPARI
7,35
70
202257
UND
Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm
ESTAMAPARI
9,35
71
202258
UND
Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm
ESTAMAPARI
9,35
72
202259
UND
Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm
ESTAMAPARI
18,60
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
104965
UND
Caixa organizadora alta – em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em
AGRAPLAST
30,00
PLASUTIL
21,45
PLASVALE
0,67
cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de
50 X 38 X 34cm de altura.
5
104966
UND
Caixa organizadora baixa – em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em
cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de
56cm compr. X 38cm larg. X 17cm de altura.
8
102093
UND
CANECA PLÁSTICA – peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade
300 ml.
11
6625
UND
COLHER PARA ARROZ - totalmente em aço inox.
SIMONAGGIO
1,51
15
102092
UND
Escorredor de pratos em metal cromado, tamanho grande.
METALTRE
12,08
18
104978
UND
ESPUMADEIRA PEQUENA - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm
SIMONAGGIO
2,20
de comprimento.
23
52
UND
Garfo de mesa p/refeição em inox
SIMONAGGIO
0,67
25
88412
UND
Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca
INVICTA
17,80
27
104985
UND
JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento,
RISCHIOTO
6,13
com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 76
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
28
88616
UND
Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros.
PLASUTIL
20,63
29
3529
UND
LIXEIRA com tampa acionada por pedal, capacidade de 50 a 70 litros.
PLASUTIL
29,98
30
6628
UND
PANELA DE PRESSÃO - em alumínio , com válvula de segurança, capacidade de 11 a 12 litros, com 02
FULGOR
180,00
(dois) cabos laterais.
31
6630
UND
Panela de pressão alumínio 20 litros
FULGOR
214,00
37
7616
UND
Pote Plástico redondo - 2L
PLASTIGEL
2,63
41
88092
UND
Ralador de legumes em aço inox, manual, com 4 faces.
EUROQUA-
5,00
DROS
45
89031
UND
CHALEIRA - em alumínio com capacidade para 5L.
CAMBE
33,50
49
105608
UND
Pá em altileno, para arroz.
PRAMIL
26,25
55
88797
UND
Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo (p/ sopa).
SANTA MARINA
2,63
56
53
UND
Prato em vidro temperado raso
SANTA MARINA
2,69
57
91659
UND
Prato em vidro transparente fundo
SANTA MARINA
2,63
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
88790
UND
AMOLADOR de faca tipo pedra.
BRASFORTE
1,99
2
4489
UND
BACIA PLÁSTICA PEQUENA - com capacidade para 05 litros, em plástico atóxico.
JAGUAR
2,00
16
7608
UND
Espremedor de batatas
REAL
4,60
38
104995
UND
Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular,
JAGUAR
4,19
medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.
40
202237
UND
Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro
JAGUAR
1,79
54
104997
UND
POTE PLÁSTICO - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 10 litros,
JAGUAR
4,79
redondo com 33cm de diâmetro.
RUANA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 12.047.604/0001-72.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
17
108236
UND
Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho médio, diâmetro mínimo de 9 cm
MARTINAZZO REF 50190
5,00
22
3847
UND
FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com
MARTINAZZO
1,00
15cm de comprimento.
24
88418
UND
Garrafa térmica em plástico, capacidade 1,8 litros, com tampa de pressão.
TERMOLAR
39,40
39
4482
UND
Pote plástico retangular c/ tampa, 3 L, medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura.
PLASUTIL REF 2191
3,95
47
48
UND
COLHER DE SOPA - totalmente em aço inox, com cabo rígido.
MARTINAZZO
0,66
S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
88630
UND
BACIA plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico.
PLASNEW
3,99
14
6627
UND
COPO DE TREINAMENTO – para crianças em fase de transição da mamadeira para o copo - peças em
ERCAPLAST
0,60
GIPLAS
2,39
material plástico l, atóxico, com tampa e bico perfurado.
26
88422
UND
JARRA PLÁSTICA - com tampa em material atóxico com capacidade para 2 litros, transparente, com
bico para servir, cabo firme e formato redondo.
36
6252
UND
Porta talher plástico, c/ tampa p/ vedamento e de no mínimo 4 subdivisões.
RISHIOTTO
2,86
50
4303
UND
Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança.
PANELUX
34,13
64
88474
UND
Panela de pressão em alumínio 4,5 litros
PANELUX
27,50
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1013/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/06/11 À 21/06/12.
OBJETO:
Aquisição de materiais de artesanato e brinquedos para atender todas as Secretarias do Município, através da Secretaria
de Administração/SEADM.
AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
16
112340
PCTE
Peça para artesanato - Conta em acrílico - Modelo facetado, pacote com no minimo 500 g.
COLORE
27,90
17
112348
PCTE
Peça para artesanato - Gota - Em acrílico, pacote com no minimo 500g.
COLORE
22,15
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 77
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
18
112341
PCTE
Peça para artesanato - Conta em acrílico - Modelo azeitona, pacote com no minimo 500 g.
COLORE
17,50
20
98064
UND
Cristal Falso - Artesanato
COLORE
29,90
21
112342
PCTE
Peça para artesanato - Conta em madeira - Modelo bola, pacote com no minimo 500 g.
COLORE
23,00
22
112355
PCTE
Peça para artesanato - Pérola nº 3 - Para colar, pacote com minimo 500g.
COLORE
25,49
23
112356
PCTE
Peça para artesanato - Pérola nº 4 - Para colar, pacote com no minimo 500g.
COLORE
25,49
24
112357
PCTE
Peça para artesanato - Pérola nº 5 - para colar, pacote com no minimo 500g.
COLORE
25,49
25
109031
PCTE
Peça para artesanato em acrílico - formato: entremeio com 2 furos - tamanho: médio - embalagem com
COLORE
29,78
500 g
26
109032
PCTE
Peça para artesanato em acrílico - formato: navete - tamanho: médio - embalagem com 500 g
COLORE
28,90
27
109033
PCTE
Peça para artesanato em acrílico - formato: folha - tamanho: médio - embalagem com 500 g
COLORE
22,00
32
112337
PCTE
Peça para artesanato - Base para colar - Pacote com no minimo uma unidade.
LIRION
2,30
36
212078
UND
Revista para artesanato, temas diversos, ultima edição
ONLINE
4,90
LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA – CNPJ nº. 12.828.163/0001-46.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
110779
UND
Agulha para tapeçaria nº 13
Círculo
0,38
2
110780
UND
Agulha para tapeçaria nº 16
Círculo
0,38
3
110781
UND
Agulha para tapeçaria nº 18
Círculo
0,38
5
878
KG
Argila
MP
1,97
8
111099
UND
Tela p/ pintura a óleo em lonita medida aproximada 40 x 70 cm
Mil Pontos
14,96
10
5405
UND
Tinta p/ tecido
Acrilex
6,80
11
105380
PCTE
MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata.
VMI
7,39
12
105376
PCTE
MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada.
VMI
7,39
13
105375
PCTE
MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Branca.
VMI
7,39
14
105377
PCTE
MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom.
VMI
7,39
15
105381
PCTE
MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde.
VMI
7,39
19
109034
PCTE
Peça para artesanato em acrílico - formato: pitanga - tamanho: médio - embalagem com 500 g
VMI
22,35
28
204923
UND
Alfinete níquel para bijuteria - com 30mm
VMI
30,29
29
107722
UND
ANZOL Metálico, para Brinco, cor Dourada
VMI
0,06
30
107721
UND
ANZOL Metálico, para Brinco, cor Prata
VMI
0,06
33
112343
METRO
Peça para artesanato - Corrente - Para colar e pulseira
VMI
1,69
34
112364
PCTE
Peça para artesanato - Terminais para colar - Embalagem com no minimo 100g.
VMI
3,00
35
200931
ROLO
Fio de Nylon .
Dourado
1,59
37
108128
METRO
Fita de cetim, com 1 cm de largura.
Progresso
1,18
38
108129
METRO
Fita de cetim, com 2 cm de largura.
Progresso
1,51
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2011-PMM
PROCESSO Nº. 996/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em confecções de alambrados, portões e execuções de calçadas ecológicas,
visando futuras contratações de serviços em fundos de vales e áreas de preservação do município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM
ELO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - CNPJ nº. 05.338.606/0001-55.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
4
217412
UNID
Portão c/ 2,50x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” parede 2mm preenchido c/ tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12
475,00
M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
3
217411
UND
Portão c/ 1,00x1,80, em quadro de tubo de aço galvanizado 2” p/ 2mm, preenchido c/ tela de arame galvanizado 2” pare-
242,00
de 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12
TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA – CNPJ nº. 00.147.794/0001-10.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
215280
METRO
Prestação de Serviços – Cercas de alambrados
47,90
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
2
215287
M2
PÁG. 78
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Prestação de Serviços - Construção de calçadas
18,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2011-PMM
PROCESSO Nº. 690/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12.
OBJETO:
Aquisição de material elétrico destinados a todas as Secretarias, através da Secretaria de Administração – SEADM.
ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº. 85.062.099/0001-09.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
204209
UND
Centro de distribuição em PVC p/ 05 Disjuntor tipo UL, uso externo
IPCL
7,79
5
204210
UND
Centro de distribuição em PVC p/ 04 Disjuntor tipo DIN, uso externo
IPCL
5,85
10
204240
UND
Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm., cor marfim
DUTOPLAST
4,10
19
70
UND
Soquete de porcelana E-40 modelo 1464d.
DECORLUX
1,17
20
204258
UND
Canaleta semi aberta em PVC (30x30x2000) mm., cor marfim
DUTOPLAST
4,68
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
15
204247
UND
Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , c/ selo INMETRO
APOIO
1,64
24
91604
KG
Eletrodo 6013 - 2,50mm
TOOLMIX
6,59
25
88538
KG
Eletrodo 6013 - 3,25mm
TOOLMIX
5,99
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
204211
UND
Caixa PVC branca (2x4) externa
ENERBRÁS
1,29
9
204216
UND
Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim
LAMITEC
1,59
14
204246
UND
Plug fêmea, 2P+T, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO
ILUMI
2,39
16
204249
UND
Plug T com pino de 3 saída
VOLTEC
1,75
21
125
UND
Lâmpada incandescente 100w/220v c/ filamento reforçado
EMPALUX
1,54
ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 03.131.590/0001-80.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
204197
UND
Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
2
204198
UND
Disjuntor termomagnético 2x32A - Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
3
204199
UND
Disjuntor termomagnético 2x40A -Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
7
204213
UND
Temporizador digital de barramento, programável p/ ligar e desligar equipamentos c/ até 08 pro-
DECORLUX TE 6163
42,24
gramações, c/ display em cristal líquido, bivolt, igual ou similar ao modelo TE 6163 da Decorlux
11
204241
METRO
Trilho para disjuntor DIN
FENIX
6,74
12
204243
UND
Tomada de embutir 2P+T, com espelho, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO
PLUZIÊ
2,20
13
204244
UND
Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INMETRO
PLUZIÊ
2,59
17
204250
UND
Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A
PLUZIÊ
2,30
18
204255
UND
Soquete de porcelana, rosca E-27, para fixação com parafuso central, com terminais tipo bornes
DECORLUX
0,77
para conexão dos fios
22
94212
UND
Disjuntor Termomagnético 1x20, tipo UL, c/ certificado NBR
SOPRANO
3,85
23
109009
UND
Disjuntor DIN 2 pólos x 16A.
SOPRANO
11,45
26
94223
UND
Tomada 2P+T sistema X com caixa
PLUZIÊ
2,59
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1085/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/06/11 À 27/06/12.
OBJETO:
Aquisição de grama esmeralda e prestação de serviços de plantio (quando necessário), para atender às Secretarias do
Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 79
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANTÔNIO TRINDADE DE OLIVEIRA ME – CNPJ nº. 07.795.449/0001-32.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
90817
M2
Grama esmeralda
2,77
ATACADÃO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA ME – CNPJ nº. 06.065.943/0001-89.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
2
215292
M2
Prestação de Serviços - Plantio de grama
5,24
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1103/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12.
OBJETO: Aquisição e instalação de molas apereas destinadas as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
6153
UND
Mola aérea para fechamento automático de portas, com funcionamento mecânico-hidráulico
SOPRANO
84,95
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1012/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12.
OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
42
88992
TUBO
Cola instantânea, 5 gramas.
LOCTATI
4,85
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA -CNPJ nº. 04.763.608/0001-29.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
14
200959
UND
Giz de cera com 12 cores - Pequeno .
MARIPEL
0,83
29
104247
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor ROSA.
REALCE
10,55
30
104248
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL CLARO.
REALCE
10,55
31
104249
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL ESCURO.
REALCE
10,55
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP – CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
52
274
UND
Pasta com GRAMPO TRILHO interno e anti ferrugem, em papel kraft, medindo 34x23cm
DELLO
1,03
PEGA PEGA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.101.235/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
104235
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor AMARELA.
REALCE
12,00
4
104237
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², - cor AZUL CLARO - em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
5
104245
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor VERMELHA.
REALCE
8,10
6
104239
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor PRETA, em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,40
7
104240
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERDE.
REALCE
12,40
8
104241
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERMELHO.
REALCE
12,00
9
104242
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor ROSA - em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
10
104243
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - MARROM, em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
11
104244
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor BRANCA, em pacote com 100 folhas.
REALCE
10,00
16
5214
CAIXA
ALFINETE para mapas, com cabeça, caixa com 50 unidades, cor BRANCA.
HELLOMAX
1,88
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 80
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
33
3628
UND
Caneta colorida jogo
GOLLER
1,44
34
92042
UND
Caneta esferográfica dourada
GOLLER
0,94
35
6215
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AMARELA.
REALCE
0,35
36
98569
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AZUL.
REALCE
0,35
37
104221
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor ROSA.
REALCE
0,35
38
104222
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, TRANSPARENTE.
REALCE
0,35
39
104219
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERDE.
REALCE
0,35
40
104220
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERMELHA.
REALCE
0,35
43
88993
UND
Cola branca extra a base de pva - litro
FIX
4,94
44
247
RESMA
PAPEL SULFITE A4 - medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 90g/m², em embalagem
CHAMEX
9,89
contendo 1(uma) resma (500 folhas).
45
90843
UND
PAPEL flip chart, formato aproximado 640x850mm, bloco com 50 folhas.
FD MERCANTIL
20,80
51
104304
UND
PINCEL marcador para tecido; composição: resina de emulsão acrílica, água, pigmentos, aditi-
ACRILEX
1,95
vos e conservantes; atóxico, cor VERMELHO.
SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJnº. 13.368.544/0001-52.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
249
UND
Papel cartão 48x70cm 270g
VMP
0,53
15
98538
UND
Caneta permanente
BIC
1,75
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1100/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12.
OBJETO:
Aquisição de ferramentas e equipamentos para manutenção elétrica e iluminação pública, destinados a todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
BENITES & MARUCHI LTDA – CNPJ nº. 73.347.080/0001-20.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
216638
UND
Alicate prensa terminal hidráulico com matrizes de 16 a 240 mm com maleta e kit para reparo
VONDER
474,00
8
216639
UND
Alicate tesoura para vergalhão 23”
VONDER
46,40
60
216987
UND
Disco diamantado p/ corte de concreto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diaman-
NORTON
199,90
tado 10mm; espessura do disco 2,8 mm
HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
216632
UND
Alicate 8” p/ eletricista, fabricado em aço cromovanádio, c/ dispositivo p/ prensar terminais de bitola até 10
VONDER
23,50
mm², c/ bico c/ ranhuras cruzadas, cabo antideslizante c/ abas protetoras arredondadas c/ isolamento de 1000V
conforme ABNT NBR 9699
18
216647
UND
Broca concreto 7mm
VONDER
2,75
31
200869
UND
Chave de fenda (1/8 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
954
1,39
954
1,57
954
1,99
954
3,90
954
2,55
954
3,35
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V.
32
216656
UND
Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
33
216657
UND
Chave de fenda (3/16 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
35
216659
UND
Chave de fenda (1/4 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
36
216660
UND
Chave de fenda (1/4 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
37
216663
UND
Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
38
216664
UND
PÁG. 81
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Chave de fenda (5/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
954
3,95
954
5,40
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
39
216665
UND
Chave de fenda (3/8 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido;
Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto
VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
40
216666
UND
Chave phillips (1/8 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
954
2,85
41
216667
UND
Chave phillips (3/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
954
2,49
42
216955
UND
Chave phillips (3/16 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
954
3,75
46
216971
UND
Chave phillips (5/16 x 8) fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
954
7,15
51
216976
UND
Chave hexagonal em aço cromo vanádio 8mm²
VONDER
2,37
52
216977
Jogo
Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T6 a T20
VONDER
13,85
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
216634
UND
Alicate 6” bico meia-cana curto com corte, fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas
TOOLMIX
18,50
protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
22
216648
UND
Broca concreto 16mm
FAMASTIL
7,90
44
216968
UND
Chave phillips (1/4 x 8)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
FAMASTIL
6,30
50
216975
JOGO
Chave hexagonais 5 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 4 à 10 mm
FAMASTIL
16,00
56
216983
UND
Compressor de ar portátil profissional, bivolt, potência mínima de 500 W, c/ kit contendo: pistola p/ pintura, manguei-
MOTOMIL
385,00
ra de no mínimo 3,5 mts., conexões, bico p/ limpeza, pistola multiuso, bico p/ encher pneu, calibrador de pressão.
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.
Item
Código
Und.
Especificação
2
216633
UND
Alicate 6” de corte diagonal
fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas protetoras
Marca
Valor Unit.
TRAMONTINA
19,75
TOOLMIX
20,40
arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
4
216635
UND
Alicate 9.½” bomba´dágua, fabricado em aço cromovanádio, com regulagem por ranhuras, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
9
216640
UND
Arco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado
STARRET
16,50
13
216644
UND
Broca aço rápido 6mm
TOOLMIX
2,93
14
216645
UND
Broca aço rápido 8mm
TOOLMIX
5,49
15
105819
UND
Broca de aço rápido 10mm.
TOOLMIX
7,85
23
216649
UND
Broca concreto 8mm - comprimento mínimo 300 mm
TOOLMIX
10,40
24
216650
UND
Broca concreto 13mm - comprimento mínimo 300 mm
TOOLMIX
15,89
27
88713
UND
Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.
STAM
9,70
28
88715
UND
Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.
PADO
15,39
30
203464
UND
Cavadeira em aço maciço liso 1” x 1,5 mts.
TRAMONTINA
23,65
43
216956
UND
Chave phillips (1/4 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
TOOLMIX
2,70
45
216970
UND
Chave phillips (5/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
TOOLMIX
3,72
54
216980
UND
Chibanca em aço carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha com cabo
TRAMONTINA
25,69
57
216991
METRO
Corda ½” em poliéster
CDL
1,10
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
216636
UND
Alicate amperímetro digital p/ medições de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes de
FTG
39,90
diodo e continuidade
6
216637
UND
Alicate para clipar terminais elétricos de 1,5 a 10mm2
STANLEY
27,72
10
216641
UND
Bolsa em lona impermeável na cor verde, tipo balde, com fundo e borda reforçados em couro, borda em anel
SERVEQ
25,60
SERVEQ
27,50
SERVEQ
25,50
rígido e alça em corda - dimensões aproximadas de 300mm de diâmetro e 350mm de altura
11
216642
UND
Bolsa tiracolo com tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de
fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de
comprimento
12
216643
UND
Bolsa tiracolo sem tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de
fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de
comprimento
16
216646
UND
Broca aço rápido 12mm
ATC
15,14
17
91027
UND
Broca p/ concreto 6mm
ATC
2,38
19
217142
UND
Broca concreto 8mm
MAKITA
2,99
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 82
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
20
91029
UND
Broca para concreto.10mm
MAKITA
3,99
21
105885
UND
BROCA para concreto 12mm.
MAKITA
4,99
26
97683
UND
Cadeado latão maciço e haste reforçada 20 mm.
WORKER
4,34
29
216655
UND
Carretel de solda estanho 1mm - 60x40 - 500g
WORKER
43,50
34
216658
UND
Chave de fenda (3/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
BELZER
4,49
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
47
216972
UND
Chave catraca com cabeça móvel (1/2 x 10)” em aço cromo vanádio
SATA
36,00
48
216973
UND
Chave inglesa 10’ com cabo emborrachado
STARFER
16,80
49
216974
JOGO
Chave hexagonais 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 1,5 à 6 mm
WORKER
12,00
53
216979
JOGO
Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T10 a T40
WORKER
12,85
55
216984
UND
Cinto porta ferramentas, confeccionado de couro, super resistentes, todo rebitado(cabeças duplas), 13 bol-
SERVEQ
45,92
WORKER
238,99
WORKER
388,00
IRWIN
467,99
WORKER
199,00
sos distintos, cinta em polipropileno( larga 50 mm) para varias medidas de cintura( regulável)
58
216985
UND
Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado
10mm; espessura do disco 2,8 mm
59
216986
UND
Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado
10mm; espessura do disco 3,2 mm
61
216988
UND
Disco diamantado para corte de concreto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco3,2 mm
62
216992
UND
Disco diamantado de diâmetro de 180 mm com furo central de 25mm, para corte seco de mármore
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 214/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1891/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 289/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/09/11 À 21/09/12.
OBJETO: A aquisição de cabos telefônicos internos 2 e 5 pares, fio telefônico FE 160, Tomada Tee RJ 11 (distribuidor para duas
linhas), conector RJ11, e guia (passa fio) c/ alma em aço com tamanhos de 10 e 20 metros, destinados às Secretarias do Município de
Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
37
METRO
Cabo telefone interno 2 pares
COOPERSALTO
0,31
2
38
METRO
Cabo telefone interno 5 pares
COOPERSALTO
0,91
3
107415
METRO
Fio telefônico FE 160
GP
1,34
4
101061
UND
Tomada tee RJ 11, distribuidor p/ 02 linhas.
INJETEL
5,69
5
218930
UND
Conector RJ 11
MODULAR
0,29
6
218931
UND
Guia (passa fio) com alma em aço 10m
TOP ALF
14,49
7
218932
UND
Guia (passa fio) com alma em aço 20m
TOP ALF
17,79
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1757/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 288/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/09/11 À 25/09/12.
OBJETO: A aquisição de antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático, para atender a Secretaria Municipal de Serviços
Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA P- CNPJ nº. 43.085.349/0001-86.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
201799
BALDE
Antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático, liquido, em forma de fluído,
HOMY ECOREMOVPOL
208,00
diluição em água, 1/3, biodegradável, baixa toxidade, embalagem bombonas com 50 lts.;
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 83
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 216/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1666/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 291/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/09/11 À 25/09/12.
OBJETO: A aquisição de peças de reposição para motosserras, compatíveis com a marca STHIL, destinadas à manutenção preventiva
e corretiva das máquinas costais pertencentes a Gerência de Arborização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município
de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
CASTRO MÁQUINAS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ nº. 76.937.085/0001-09.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
104858
UND
Roldana de partida da motosserra
STIHL
7,00
3
104860
UND
Porca de sabre da motosserra
STIHL
1,50
5
5031
UND
Cachimbo com mola p/ motosserra
STIHL
6,00
7
104863
UND
Filtro de ar da motosserra
STIHL
21,00
9
5925
UND
Tampa tanque de óleo
STIHL
16,50
11
104864
UND
Rolamento de virabrequim da motosserra
STIHL
14,50
12
5003
UND
Retentor virabrequim para motoserra
STIHL
4,90
13
91712
UND
Mola da partida para motoserra stihl 250
STIHL
10,30
15
4760
UND
Tubagem do escapamento
STIHL
13,70
16
112065
UND
Escapamento cód. 1123 140 0600
STIHL
39,50
17
104866
UND
Garra de engate da partida da motosserra
STIHL
1,20
18
104867
UND
Parafuso da alavanca de freio da motosserra
STIHL
3,20
19
1194
UND
Alavanca do acelerador - 23496
STIHL
16,00
22
4728
UND
Reparo do carburador
STIHL
41,50
25
104875
UND
Cardan moto-poda.
STIHL
232,00
27
104888
UND
Roldana de partida da motosserra
STIHL
9,00
28
104889
UND
Corda para partida da motosserra
STIHL
3,80
30
104891
UND
Sabre da motosserra
STIHL
134,00
32
104893
UND
Filtro de ar da motosserra
STIHL
59,00
33
104895
UND
Rolamento de virabrequim da motosserra
STIHL
42,00
34
106229
UND
Rolamento do virabrequim para motoserra
STIHL
24,50
35
106191
UND
Retentor de virabrequim Lado direito para motoserra
STIHL
10,50
38
106221
UND
Escapamento para motoserra
STIHL
63,50
40
106233
UND
Reparo de carburador para motoserra
STIHL
42,50
42
104902
UND
Garra do sabre da motosserra
STIHL
8,50
44
106207
UND
Retentor de virabrequim Lado Esquerdo para roçadeira costal
STIHL
6,00
46
95536
UND
Mangueira para combustível
STIHL
5,00
47
104876
UND
Mangueira do pulsador do cotovelo da roçadeira costal
STIHL
5,00
51
91665
UND
Carburador completo - 10893
STIHL
73,00
54
91711
UND
Mola embreagem
STIHL
3,40
55
1165
UND
Cabo do acelerador
STIHL
39,50
56
104881
UND
Ponteira completa da roçadeira costal
STIHL
369,00
57
104882
UND
Eixo conjunto de engrenagem da ponteira da roçadeira costal
STIHL
115,00
59
104884
UND
Puxador de partida da roçadeira costal
STIHL
4,00
60
104885
UND
Roldana de partida da roçadeira costal
STIHL
8,50
61
106227
UND
Mola de partida para roçadeira costal
STIHL
9,90
63
1166
UND
Vela de ignição moto - 32871
STIHL
9,50
68
112029
CJTO
Conjunto de Virabrequim
STIHL
210,00
69
112031
UND
Porca do virabrequim
STIHL
2,00
71
7681
UND
ANEL do pistão
STIHL
23,00
ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.282.070/0001-30.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
104859
UND
Corda ou Cordão para partida da motosserra
STIHL
1,50
4
104861
UND
Sabre da motosserra
STIHL
105,00
6
104862
UND
Tampa de filtro de ar da motosserra
STIHL
30,00
8
95686
UND
Tampa do tanque do combustível
STIHL
15,95
10
1183
UND
Modulo de ignição
STIHL
115,00
14
104865
UND
Puxador de partida da motosserra
STIHL
4,65
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 84
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
20
104870
UND
Tampa superior plástica da motosserra
STIHL
57,90
21
104872
UND
Condutor de ar - conexão - da motosserra
STIHL
34,90
23
104873
UND
Bucha do cardan do moto-poda.
STIHL
99,00
24
104874
UND
Mola do cardan do moto-poda.
STIHL
13,50
26
112030
CJTO
Conjunto do Virabrequim
STIHL
212,90
29
104890
UND
Porca de sabre da motosserra
STIHL
1,95
31
104892
UND
Tampa de filtro de ar da motosserra
STIHL
69,90
36
106198
UND
Retentor de virabrequim Lado esquerdo para motoserra
STIHL
7,40
37
106213
UND
Mola de partida para motoserra
STIHL
10,90
39
104900
UND
Tampa superior plástica da motosserra
STIHL
52,90
41
104901
UND
Condutor de ar - conexão - da motosserra
STIHL
39,90
43
106204
UND
Retentor de virabrequim Lado Direito para roçadeira costal
STIHL
5,99
45
1151
UND
Filtro de combustível - 21841
STIHL
4,99
48
104877
UND
Junta de cilindro da roçadeira costal
STIHL
2,48
49
104878
UND
Rolamento do virabrequim da roçadeira costal
STIHL
16,50
50
4744
UND
Junta carcaça
STIHL
2,10
52
106234
UND
Reparo de carburador para roçadeira costal
STIHL
26,90
53
104880
UND
Campana de embreagem da roçadeira costal
STIHL
55,90
58
104883
UND
Protetor de faca da roçadeira costal
STIHL
42,90
62
106171
UND
Cachimbo com mola da vela para roçadeira costal
STIHL
4,33
64
104886
UND
Conjunto de camisa - pistão - anéis da roçadeira costal
STIHL
219,90
65
104887
UND
Porca da faca da roçadeira costal
STIHL
4,90
66
91710
UND
Eixo do cardan
STIHL
54,90
67
91042
UND
Bobina de ignição - 5966
STIHL
124,80
70
90591
UND
Pistão e camisa p/ propulsora de graxa
STIHL
245,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1404/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado a todas a Secretarias do Município de Maringá, Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
99331
RESMA
Papel sulfite a4, 75g/m²Papel Sulfite - A4, medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 75g/m², em
BOREAL
8,33
PIC PIC
2,50
embalagem contendo 1 resma (500 folhas) .
10
301
PACOTE
Balão (Bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, cores diversas, com validade de 3 anos e aprovado
pelo INMETRO.
11
88989
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor branca.
GB
0,27
12
90464
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor amarela.
GB
0,27
13
90465
UND
CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor rosa .
GB
0,27
14
90466
UND
CARTOLINA 50 x 66cm, 180 g/m², cor AZUL.
GB
0,27
15
90467
UND
CARTOLINA 50 x 66, 180g /m², cor VERDE.
GB
0,27
16
89681
ROLO
BARBANTE - Nº 06, algodão cru, cone com 800 gr.
ROMA
6,88
17
3
PACOTE
Palito de bambu p/ churrasco, medindo no mínimo 25 cm podendo ser variada em no máximo 30 cm - Pa-
THEOTO
2,19
cote com no mínimo 100 unidades.
18
6547
PACOTE
Vareta de bambu para pipa, com no mínimo 50 cm, pacote c/ 10 unidades.
26
26
UND
Elástico para costura, largura 1 cm, rolo com 100 metros, 100% algodão
SAO JOSE
0,07
21,25
27
4920
UND
PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino).
CLASSE
3,63
28
89520
UND
REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/ pequeno.
TALGE
0,17
29
6505
UND
Lápis preto p/ olho (maquiagem).
JORDANA
2,48
38
200018
UND
Apontador metálico para lápis, sem depósito, retangular.
LYKE
0,35
52
200371
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor branca.
KOALA
1,62
53
200372
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor preta.
KOALA
1,62
54
200375
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor vermelha.
KOALA
1,62
55
201236
UND
Tinta guache, porte com 250 ml , cor Amarela .
KOALA
1,62
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 85
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
56
200374
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, cor verde.
KOALA
1,62
57
201814
UND
Tinta guache, pote com 250 ml, com azul.
KOALA
1,62
58
104328
UND
TINTA guache, pote com 250 ml, cor Marrom.
KOALA
1,62
59
104327
UND
TINTA - Guache, pote com 250 ml, cor LARANJA.
KOALA
1,62
60
104332
UND
TINTA guache, pote com 250 ml, cor Rosa.
KOALA
1,62
61
104209
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA.
PORTO
3,75
62
104210
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO.
PORTO
3,75
63
104211
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE.
PORTO
3,75
64
104212
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL.
PORTO
3,75
65
104213
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA.
PORTO
3,75
66
104214
UND
GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor PRATA.
PORTO
3,75
67
200208
UND
Massa de modelar, c/ excelente consistência, baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, atóxico, textura macia,
KOALA
0,62
TOC E CRIE
18,75
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
TOC E CRIE
12,00
reutilizável, não resseca em contato c/ o ar, garantia mínima de 01 ano, caixa c/ 06 unidades de cores variadas.
69
204692
UND
Perfurador com alavanca para uso artesanal e escolar, tamanho grande para papéis de 75 gr a 220 gr,
EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos variados
70
204693
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar, tamanho regular para papéis de 75 gr a 180
gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos diversos
71
204694
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar de borda continua ideal para papel até 160
gr, em formatos diversos
72
204695
UND
Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar - cantoneira - ideal para papel até 160 gr.
formato diversos
73
204696
UND
Perfurador de alavanca complexo (vazado) ideal para uso artesanal e escolar, em formatos diversos
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº. 07.518.984/0001-46.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
31
104312
UND
TESOURA Escolar, pequena, em aço inox, com 12 cm, ponta arredondada, cabo de polipropileno.
Cis
0,76
44
107448
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Branca
EVART
0,94
45
107449
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Amarela
EVART
0,94
46
107450
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Verde Bandeira
EVART
0,94
47
107451
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Vermelha
EVART
0,94
48
107455
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Laranja
EVART
0,94
49
107457
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Lilás
EVART
0,94
50
107458
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Rosa
EVART
0,94
51
107459
UND
EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Azul Escuro
EVART
0,94
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUPRIM. DE INF. LTDA – CNP nº. 06.083.020/0001-50.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
89989
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA.
Reipel
0,30
3
102513
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA.
Reipel
0,30
4
102510
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA.
Reipel
0,30
5
102515
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA.
Reipel
0,30
6
252
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AMARELA.
Reipel
0,30
7
102512
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO.
Reipel
0,30
8
102517
FLS
PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor ROSA.
Reipel
0,30
19
107250
UND
Papel seda, tamanho 50x70cm - cor branca.
Reipel
0,06
20
107253
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor laranja.
REIPEL
0,06
21
102516
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm, cor vermelha.
REIPEL
0,06
22
200274
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor verde bandeira.
REIPEL
0,06
23
200270
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor amarela.
REIPEL
0,06
24
200271
UND
Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor azul escuro.
REIPEL
0,06
25
107251
UND
Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor violeta.
REIPEL
0,06
30
93846
UND
TESOURA Multiuso - tipo Mundial, Tramontina ou similares; c/ cabo de plástico resistente e de formato
LYKE
1,95
anatômico de cor preta, c/ lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21 cm.
39
100166
UND
Estilete pequeno em Plástico com lâmina estreita
Masterprint
0,29
40
99716
Jogo
Pincel atômico 850 - jogo com 06 cores
COMPACTOR
4,58
41
99631
UND
Cola escolar branca, em embalagem de 1 KG - Validade mínima de um ano a partir da data de entrega.
PIRATININGA
4,00
68
5266
CX
COLA colorida, lavável, atóxica, à base de PVA, água e corante, caixa com 06 unidades, cores sorti-
TURMINHA FELIZ
2,06
das, mínimo de 23 g cada.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
74
100502
UND
PÁG. 86
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Borracha branca, escolar, fabricada em estireno butadieno natural, s/ corantes e macia, nº. 40, espe-
ZAP
0,08
cial p/ a apagar escrita de lápis s/ borrar ou manchar o papel.
75
113279
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Amarelo - embalagem c/ 20 unidades.
REIPEL
5,65
76
113275
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Claro - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
77
113276
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Escuro - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
78
113277
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Laranja - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
79
113274
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Marrom - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
80
113278
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Preto - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
81
113273
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Rosa - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
82
113280
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Salmão - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
83
113270
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Claro - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
84
113271
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Escuro - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
85
113272
UND
Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Vermelho - embalagem com 20 unidades
REIPEL
5,65
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
ITEM
CÓD.
UNID.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
à ser praticado
33
175
CX
GIZ de cera colorido, longo, grosso, atóxico, palitos com 10 cm de comprimento, caixa
Maripel
1,47
735,00
com 12 unidades de cores variadas.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM
PROCESSO Nº. 23/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa em madeira, armário em madeira, conexão TE ferro, longarina, armário de aço e outros) para
atendimento de diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração -SEADM.
A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
107189
UND
Armário de aço, pintura epóxi com 02 portas com chave com 04 prateleiras sendo 1 fixa e 3 móveis
vegel
290,00
medindo 1980 x 900 x 400 mm.
CITYPARK COMERCIAL LTDA – EPP - CNPJ nº. 11.442.131/0001-45.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
98930
UND
Conexão TE ferro - 20334
W3
99,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA. - EPP - CNPJ nº. 75.395.665/0001-40.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
7857
UND
Mesa em madeira 4 gavetas
LACHI
368,00
2
8112
UND
Mesa
LACHI
162,00
3
10769
UND
Armário em madeira 2 portas 3 prateleira
LACHI
368,00
8
10700
UND
Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves
LACHI
218,00
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
88507
UND
Cadeira fixa estofada c/ braço
TIK CHAIR
72,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM
PROCESSO Nº. 117/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12.
OBJETO:
Aquisição e instalação de parques infantis destinados às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 87
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ nº. 80.125.305/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
207123
UND
Parque infantil, tipo 01
KRENKE
3.385,00
2
207124
UND
Parque infantil, tipo 02
KRENKE
4.970,00
3
207125
UND
Parque infantil, tipo 03
KRENKE
6.730,00
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
207126
UND
Parque infantil, tipo 04
MOBILY PLAY
7.670,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1986/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO: Aquisição de envelopes timbrados e material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
104276
50
UND
PASTA em polipropileno, OFÍCIO, na cor transparente, medindo aproximada-
POLYCART
1,25
62,50
BIC
0,35
175,00
mente 34x23cm.
2
218
500
UND
Caneta Esferográfica, tubo cristal, escrita média, ponta em liga de latão, esfera
de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina
termoplástica. Cor azul.
3
12956
10
UND
QUADRO BRANCO, MEDINDO 0.90X1.25
WMILL
62,00
620,00
4
99626
100
UND
Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti - ferru-
UNIFY
9,89
989,00
GASFER
9,20
920,00
IPECOL
0,12
1.800,00
MEGALIFE
6,94
2.082,00
gem, caixa com 500 g.
5
100229
100
CX
Clipe 4/0 - pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem,
caixa com 500 g.
10
202
15.000
UND
ENVELOPE postal retangular para OFÍCIO - cor branca, com brasão e timbre
desta Prefeitura, medindo 11,4x22,9 cm.
13
99705
300
UND
Livro Ata c/ 100 folhas, capa preta, vertical, papelão 697g/m², revestida em papel
Kraft 110g/m², folhas internas em papel sulfite 56 g/m², formato 205 x 300mm
15
174
1.000
UND
Cartolina simples, 150g/m² 50x66cm, cores variadas
SMIGUEL
0,27
270,00
16
5758
50.000
UND
Envelope saco timbrado, pardo 34x24cm
IPECOL
0,11
5.500,00
17
93860
10.000
Rolo
ETIQUETA adesiva tarja vermelha 40 X 20 mm, rolo c/ 100 unidades.
ALFLEX
1,70
17.000,00
19
111365
30
UND
Tinta à base de água p/ uso em carimbos auto-entintados. Composição: Glicóis,
RADEX
6,99
209,70
corantes orgânicos e água. Conteúdo: frasco c/ no mínimo 30 ml.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2011-PMM
PROCESSO Nº. 92/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES- 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO: Aquisições de brinquedos, livros e materiais pedagógicos, destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais
do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.
JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS ME - CNPJ nº. 11.273.092/0001-08.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
25
103496
UND
TAPETE amarelinha com figuras em EVA 10mm com 10 peças de 31x31 cm.
IDEIA EDUCATIVA
26,25
66
205168
UND
Jogo de DADO NUMÉRICO
IDEIA EDUCATIVA
22,00
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 88
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
113451
UND
Jogo 4 em 1 - 75 peças com 4 jogos diferentes: dama, xadrez, trilha e ludo, acondicionados em caixa
JOTTPLAY
20,00
SIDERAL
17,00
DISMAR
12,62
CALESITA
55,38
ELKA
25,00
de madeira tipo estojo
8
103445
UND
BONECA na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó
e olhos fixos.
12
103454
UND
CARRINHO Jeep em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 33 cm, largura 20 cm e altura 19 cm.
13
103456
UND
BRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de panela, frigideira com
tampa, dois jogos de talheres dos pratos e dois copos.
14
91683
UND
BRINQUEDO jogo de cozinha em plástico resistente com: panelinhas, pratinhos, copos, jarras e jogos de
chá, com aproximadamente 47 peças e uma cesta.
16
91694
UND
BABY GYN - centro de atividades para bebês c/ chocalhos e móbile, laterais s/ canto, atóxico, coloridos.
CALESITA
50,23
17
91695
UND
MORDEDOR infantil, desmontável em vinil, forma de carrinho, cores suaves, atóxica.
ALPHA
9,75
18
200216
UND
Mordedor em vinil com pegador tipo 1 locomotiva , helicopetero,fusca,menino e menina
GROW
8,50
19
103467
UND
MORDEDOR em vinil linha baby bichinho chocalho, atóxica.
ALPHA
8,13
20
103468
UND
GANGORRA dupla, em plástico atóxico, medidas 152x41x48cm.
MUNDO AZUL
116,25
24
103490
UND
Kit de praia em plástico c/ baldinho, peneira, pazinhas e regadores.Kit de praia em plástico c/ baldinho,
MONTE LIBANO
15,00
peneira, pazinhas e regadores.
26
103501
UND
BANHEIRINHA, c/ acessórios e boneca em plástico resistente medindo 30cm.
WALBERT
37,00
27
103498
UND
ZOOTAPETE em EVA 10mm 10 peças 25 x 25 cm.
VIDA NOVA
36,13
28
103500
UND
KIT limpeza completo, com carrinho de rodinha, rodo, vassoura, pá e balde.
CALESITA
26,60
29
103502
UND
KIT ferramenta completo em saco plástico e 15 peças.
CALESITA
21,70
30
103514
UND
PICK-UP polícia em plástico resistente.
CARISMA
20,90
31
103515
UND
PICK-UP bombeiro em plástico resistente.
CARISMA
20,90
32
103519
UND
DOMINÓ frases, MDF, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira.
BRINK MOBIL
8,10
33
103524
UND
DOMINÓ subtração, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
8,10
34
103525
UND
DOMINÓ adição, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
8,10
35
103526
UND
DOMINÓ divisão, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira.
BRINK MOBIL
8,10
36
103528
UND
JOGO de memória,animais e seus filhotes, MDF, 40 peças, 50 x 50 x 3mm, embalagem madeira
BRINK MOBIL
6,90
37
103539
UND
SEQUÊNCIA lógica, animais, contém 5 conjuntos, ilustra a reprodução de mamíferos, aves, peixes e
CIA BRINK
11,67
insetos, dimensão da caixa, 31 x 9 x 3,5cm
44
103461
JOGO
Brinquedo infantil: jogo p/ montar, em plástico - 250 peças.
JOTTPLAY
36,00
45
5662
JOGO
Jogo de cartas Baralho
COPAG
10,74
46
107511
PCTE
Balão (bexiga) forma de coração, pacote c/50unidades, na cor vermelha
PIC PIC
9,75
47
105207
PCTE
Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor amarelo.
PIC PIC
4,25
48
105208
PCTE
Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor azul.
PIC PIC
4,25
49
105209
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor branco.
PIC PIC
4,25
50
105210
PCTE
Balão palito, liso, pacote com 50 unidades, na cor Laranja.
PIC PIC
4,25
51
105211
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor rosa.
PIC PIC
4,25
52
105212
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor verde.
PIC PIC
4,25
53
105213
PCTE
Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelho.
PIC PIC
4,25
MARILÉIA LEAL DOS SANTOS – COM. DE BRINQUEDOS.EPP – CNPJ nº. 00.533.784/0001-13.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
103444
UND
BONECA na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, cabelo rococó e olhos fixo.
LARANJAL
10,40
43
103646
UND
SACOLÃO criativo monta tudo conjunto confeccionado em plástico rígido 5 cores diferentes contendo
AG PLAST
80,00
POLIPLAC
4,90
1000 peças de encaixe, c/ formato quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em saco
65
103452
UND
CARRINHO Basculante em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de:
comprimento 28,5 cm, largura 15 cm e altura 17 cm.
67
113461
UND
Jogo gigante de XADREZ
COMAP
128,00
68
205169
UND
Jogo gigante de DAMA
COMAP
84,50
70
113459
UND
Jogo gigante CORRIDA MALUCA
COMAP
148,00
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
106987
UND
Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente.
BIG BOY
1,22
3
110981
UND
Carrinho de bebê de brinquedo, modelo com 62 cm de altura em plástico resistente, a partir de 03 anos.
ELKA
19,65
23
103489
UND
FERRINHO de passar roupa em plástico resistente medindo entre 15 a 20cm.
POLIPLAC
3,47
39
97503
UND
JOGO resta um
XALINGO
2,91
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 89
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
42
7763
UND
JOGO de xadrez, escolar, estojo de madeira, peças plásticas, dimensões aproximadas de 26 x 13 x 4cm.
XALINGO
17,30
54
103617
UND
JOGO de tabuleiro, a partir de 6 anos, para 2 jogadores, tema: Cara a Cara.
ESTRELA
34,50
69
113460
UND
Jogo gigante de LUDO
COEPE
147,90
71
5413
UND
Jogo gigante de PEGA VARETAS
BRINK MOBIL
23,46
72
200290
UND
PIÃO DE MADEIRA
CIABRINK
3,81
SPG – COM. DE MAT. PEDAGÓGICOS E ESCRITÓRIO LTDA – EPP.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
51649
KIT
BLOCO de encaixe com 1000 peças coloridas atóxicas e laváveis, c/ rodas e peças p/ montar carrinhos,
REIBRINK
98,70
em sacolas pva, c/ zíper.
5
103657
UND
Boneca na cor branca Corpo e pernas de polietileno, cabeça e braços de vinil, olhos móveis - 47 cm
SIDERAL
30,00
6
103442
UND
BONECA na cor branca, 48 cm de tamanho, com cabeça, pés e mãos de vinil e o corpo de pano sem
SIDERAL
22,50
ELKA
16,40
XALINGO
60,00
NIG
41,00
cabelo e olhos de vidro móvel.
10
103451
UND
CARRINHO Ambulância em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de:
comprimento 28 cm, largura 15 cm e altura 17 cm.
15
91692
UND
TRICICLO com assento anatômico (baixa distância do chão para a criança subir e descer com facilidade e
segurança), com cestinha, medidas: comprimento 56cm, largura 37 cm, altura 43 cm, colorido, cores vivas.
21
103485
UND
BERCINHO (soninho do bebê) com forro em tecido colorido, armação de plástico, cores fortes e um
leve balanço.
22
103486
UND
JOGO de boliche em plástico com 6 garrafas e 2 bolas no tamanho 27,5x17x27,5 cm.
SIDERAL
19,30
38
103593
UND
JOGO batalha naval, 28 x 38cm
PAIS E FILHOS
28,90
40
103606
UND
JOGO, cai não cai, a partir de 5 anos, 2 a 4 jogadores.
ESTRELA
27,80
73
205171
UND
Jogo de BAO E ONWESO
MITRA
27,80
74
205172
UND
Jogo de HNEFATAFL
MITRA
28,70
75
205170
UND
Jogo de YOTÉ
MITRA
27,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2011-PMM
PROCESSO Nº. 82/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12.
OBJETO: Aquisição de camisetas, bonés, cartilhas, certificados e folders para uso dos alunos e professores da 4ª série e do 4º ano das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas – PROERD.
A V SEQUINEL FILHO - MALHAS E ESTAMPARIA – CNPJ nº. 08.987.320/0001-99.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
105036
UND
CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros
SERIART
4,90
e das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e
homogênea), na cor branca, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte
frontal no tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no
tamanho de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas
costas (conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/
as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ conservação adequada do material
(lavagem, alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas
devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixa de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão
de Patrulha Escolar Municipal.
DUGRAFI EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ nº. 10.734.171/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
58
UND
CARTILHA: capa em papel couché de 180 gr/ m² dobrado, grampeado e plastificado em tamanho 30 x
DUGRAFI
1,80
21 cm, impressão 4 x 1 cores conforme o modo de cor CMYK. Miolo c/ 40 página, formato fechado 30 x
21 cm em sulfite de 75 gr/m², impressão 1 x1 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, e
posteriormente embalado em caixa de papelão. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e
pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ nº. 10.427.328/0001-42.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
2
89053
UND
PÁG. 90
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e
FRESTA VERDY
7,98
das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor preta, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no
tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho
de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “ Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas
(conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ a conservação adequada do material (lavagem,
alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser
embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixas de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos educadores participantes
do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha
Escolar Municipal.
GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME - CNPJ nº. 08.014.368/0001-10.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
98865
UND
CERTIFICADO: em papel sulfite 180 gr/m², tamanho 21 x 30 cm, impressão 4x0 cores, conforme o modo
EVOLUÇÃO
0,21
EVOLUÇÃO
0,42
de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
7
972
UND
FOLDER: em papel couché liso 150 g/m², medindo 21 x 29,7 cm aberto, 9,9 x 21 cm fechado, impressão
4x4 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, acabamento c/ duas dobras e posteriormente
embalados. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar
Municipal.
JANBONÉS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONÉS LTDA - CNPJ nº. 04.041.187/0001-22.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
206247
UND
BONÉ - Boné em Brim branco, 100% algodão, corte americano (quatro gomos: um gomo frontal, um em cada
JANBONES
3,21
JANBONES
3,34
lateral e um na parte de trás do boné), com 58 cm de circunferência (com os 7 pares de pinos fechados) e 10
cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte
frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do Brasão do Batalhão de Patrulha Escolar
Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo
uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS:
Bonés destinados aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
4
206690
UND
BONÉ - Boné em Brim preto, 100% algodão, corte americano (quatro gomos): um gomo frontal, um em cada
lateral e um na parte de trás do boné), c/ 58 cm de circunferência (c/ os 7 pares de pinos fechados) e 10 cm de
profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte frontal,
do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma
provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés
destinados aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2011-PMM
PROCESSO Nº. 317/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/06/11 À 20/06/12.
OBJETO: A aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.
ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME – CNPJ nº. 81.716.284/0001-19.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
9
104816
UND
COADOR DE CAFÉ tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo.
ESPERANÇA
1,68
19
91269
UND
Faca de mesa em inox.
BACKER
1,15
48
95333
UND
Escorredor de massas / macarrão, grande, em inox com medias entre 45 a 50cm de diâmetro.
ALUMINIOS CAMBÉ
60,00
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
10
93865
UND
Coador de café, médio, em pano, tecido algodão, com cabo.
NERKO
1,37
42
88403
UND
BACIA plástica média, com capacidade para 15 litros, em plástico atóxico
PLASMONT
6,13
46
47
UND
COLHER DE SOBREMESA - totalmente em aço inox
SIMONAGIO
0,61
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 91
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
GP INÓX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 11.806.036/0001-83.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
102091
UND
Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa
SAO JORGE
42,80
7
90716
UND
CANECA - em alumínio, com alça em material que não aqueça, com capacidade para 3,5 litros
AÇO
6,90
12
102094
UND
CONCHA MÉDIA - totalmente em aço inox
GP
2,90
13
200883
UND
Concha pequena, com cabo e concha em inox.
GP
2,74
20
104979
UND
FACA DE PÃO - em aço inox, serrilhado.
TRAMONTINA
1,16
21
91576
UND
FACA PARA CARNE – com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arre-
TRAMONTINA
4,62
dondada, linha profissional
32
102088
UND
Panela em alumínio, 40 Litros, com tampa e duas alças laterais
SÃO JORGE
115,00
33
90733
UND
Panela em alumínio, 50 L, com tampa e duas alças laterais revestidas em madeira.
SÃO JORGE
128,00
34
104990
UND
Panela alumínio batido - 20L - com tampa
SÃO JORGE
60,00
35
108238
UND
Pegador de massas em aço inox
GP
3,65
43
90714
UND
BACIA plástica Grande, com capacidade para 35 litros
ARQPLAST
5,70
51
4476
UND
PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros.
SÃO JORGE
39,90
53
4481
UND
Pote plástico, em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 05 Litros,
PLASVALE
5,50
redondo, com 27cm de diâmetro.
61
17324
UND
BANDEJA EM ACO INOX 28 X 12 X 1,5
GP
31,00
63
104972
UND
Copo de vidro, capacidade 300ml.
WHEATON
1,35
65
7620
UND
Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml.
PORCELANA
4,40
66
88648
UND
Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml.
PORCELANA
3,50
69
104958
UND
ASSADEIRA - em alumínio, com dimensões de 14 x 10 x 30 cm.
ESTAMPARI
7,35
70
202257
UND
Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm
ESTAMAPARI
9,35
71
202258
UND
Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm
ESTAMAPARI
9,35
72
202259
UND
Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm
ESTAMAPARI
18,60
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
104965
UND
Caixa organizadora alta – em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em
AGRAPLAST
30,00
PLASUTIL
21,45
cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de
50 X 38 X 34cm de altura.
5
104966
UND
Caixa organizadora baixa – em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em
cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de
56cm compr. X 38cm larg. X 17cm de altura.
8
102093
UND
CANECA PLÁSTICA – peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade 300 ml.
PLASVALE
0,67
11
6625
UND
COLHER PARA ARROZ - totalmente em aço inox.
SIMONAGGIO
1,51
15
102092
UND
Escorredor de pratos em metal cromado, tamanho grande.
METALTRE
12,08
18
104978
UND
ESPUMADEIRA PEQUENA - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm
SIMONAGGIO
2,20
de comprimento.
23
52
UND
Garfo de mesa p/refeição em inox
SIMONAGGIO
0,67
25
88412
UND
Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca
INVICTA
17,80
27
104985
UND
JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento,
RISCHIOTO
6,13
com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes.
28
88616
UND
Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros.
PLASUTIL
20,63
29
3529
UND
LIXEIRA com tampa acionada por pedal, capacidade de 50 a 70 litros.
PLASUTIL
29,98
30
6628
UND
PANELA DE PRESSÃO - em alumínio , com válvula de segurança, capacidade de 11 a 12 litros, com 02
FULGOR
180,00
(dois) cabos laterais.
31
6630
UND
Panela de pressão alumínio 20 litros
FULGOR
214,00
37
7616
UND
Pote Plástico redondo - 2L
PLASTIGEL
2,63
41
88092
UND
Ralador de legumes em aço inox, manual, com 4 faces.
EUROQUADROS
5,00
45
89031
UND
CHALEIRA - em alumínio com capacidade para 5L.
CAMBE
33,50
49
105608
UND
Pá em altileno, para arroz.
PRONYL
26,25
55
88797
UND
Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo (p/ sopa).
SANTA MARINA
2,63
56
53
UND
Prato em vidro temperado raso
SANTA MARINA
2,69
57
91659
UND
Prato em vidro transparente fundo
SANTA MARINA
2,63
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
88790
UND
AMOLADOR de faca tipo pedra.
BRASFORTE
1,99
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 92
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2
4489
UND
BACIA PLÁSTICA PEQUENA - com capacidade para 05 litros, em plástico atóxico.
JAGUAR
2,00
16
7608
UND
Espremedor de batatas
REAL
4,60
38
104995
UND
Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, me-
JAGUAR
4,19
JAGUAR
1,79
dindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura.
40
202237
UND
Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro
RUANA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 12.047.604/0001-72.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
17
108236
UND
Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho médio, diâmetro mínimo de 9 cm
MARTINAZZO REF 50190
5,00
22
3847
UND
FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com
MARTINAZZO
1,00
15cm de comprimento.
24
88418
UND
Garrafa térmica em plástico, capacidade 1,8 litros, com tampa de pressão.
TERMOLAR
39,40
39
4482
UND
Pote plástico retangular c/ tampa, 3 L, medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura.
PLASUTIL REF 2191
3,95
47
48
UND
COLHER DE SOPA - totalmente em aço inox, com cabo rígido.
MARTINAZZO
0,66
S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
88630
UND
BACIA plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico.
PLASNEW
3,99
14
6627
UND
COPO DE TREINAMENTO – para crianças em fase de transição da mamadeira para o copo - peças em
ERCAPLAST
0,60
GIPLAS
2,39
material plástico l, atóxico, com tampa e bico perfurado.
26
88422
UND
JARRA PLÁSTICA - com tampa em material atóxico com capacidade para 2 litros, transparente, com bico
para servir, cabo firme e formato redondo.
36
6252
UND
Porta talher plástico, c/ tampa p/ vedamento e de no mínimo 4 subdivisões.
RISHIOTTO
2,86
50
4303
UND
Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança.
PANELUX
34,13
64
88474
UND
Panela de pressão em alumínio 4,5 litros
PANELUX
27,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2011-PMM
PROCESSO Nº. 996/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em confecções de alambrados, portões e execuções de calçadas ecológicas,
visando futuras contratações de serviços em fundos de vales e áreas de preservação do município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM
ELO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - CNPJ nº. 05.338.606/0001-55.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
4
217412
UNID
Portão c/ 2,50x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” parede 2mm preenchido c/ tela de arame galvanizado
475,00
malha 7cm fio 12
M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
3
217411
UND
Portão c/ 1,00x1,80, em quadro de tubo de aço galvanizado 2” p/ 2mm, preenchido c/ tela de arame galvanizado 2” pare-
242,00
de 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12
TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA – CNPJ nº. 00.147.794/0001-10.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
215280
METRO
Prestação de Serviços – Cercas de alambrados
47,99
2
215287
M2
Prestação de Serviços - Construção de calçadas
22,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2011-PMM
PROCESSO Nº. 690/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12.
OBJETO:
Aquisição de material elétrico destinados a todas as Secretarias, através da Secretaria de Administração – SEADM.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 93
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº. 85.062.099/0001-09.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
4
204209
UND
Centro de distribuição em PVC p/ 05 Disjuntor tipo UL, uso externo
IPCL
7,79
5
204210
UND
Centro de distribuição em PVC p/ 04 Disjuntor tipo DIN, uso externo
IPCL
5,85
10
204240
UND
Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm., cor marfim
DUTOPLAST
4,10
19
70
UND
Soquete de porcelana E-40 modelo 1464d.
DECORLUX
1,17
20
204258
UND
Canaleta semi aberta em PVC (30x30x2000) mm., cor marfim
DUTOPLAST
4,68
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
15
204247
UND
Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , c/ selo INMETRO
APOIO
1,64
24
91604
KG
Eletrodo 6013 - 2,50mm
TOOLMIX
6,59
25
88538
KG
Eletrodo 6013 - 3,25mm
TOOLMIX
5,99
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
204211
UND
Caixa PVC branca (2x4) externa
ENERBRÁS
1,29
9
204216
UND
Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim
LAMITEC
1,59
14
204246
UND
Plug fêmea, 2P+T, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO
ILUMI
2,39
16
204249
UND
Plug T com pino de 3 saída
VOLTEC
1,75
21
125
UND
Lâmpada incandescente 100w/220v c/ filamento reforçado
EMPALUX
1,54
ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 03.131.590/0001-80.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
204197
UND
Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
2
204198
UND
Disjuntor termomagnético 2x32A - Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
3
204199
UND
Disjuntor termomagnético 2x40A -Tipo DIN - com certificado NBR
SOPRANO
11,45
7
204213
UND
Temporizador digital de barramento, programável p/ ligar e desligar equipamentos c/ até 08 pro-
DECORLUX TE 6163
42,24
gramações, c/ display em cristal líquido, bivolt, igual ou similar ao modelo TE 6163 da Decorlux
11
204241
METRO
Trilho para disjuntor DIN
FENIX
6,74
12
204243
UND
Tomada de embutir 2P+T, com espelho, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO
PLUZIÊ
2,20
13
204244
UND
Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INMETRO
PLUZIÊ
2,59
17
204250
UND
Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A
PLUZIÊ
2,30
18
204255
UND
Soquete de porcelana, rosca E-27, para fixação com parafuso central, com terminais tipo bor-
DECORLUX
0,77
nes para conexão dos fios
22
94212
UND
Disjuntor Termomagnético 1x20, tipo UL, c/ certificado NBR
SOPRANO
3,85
23
109009
UND
Disjuntor DIN 2 pólos x 16A.
SOPRANO
11,45
26
94223
UND
Tomada 2P+T sistema X com caixa
PLUZIÊ
2,59
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1012/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12.
OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.
GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
42
88992
TUBO
Cola instantânea, 5 gramas.
LOCTATI
4,85
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA -CNPJ nº. 04.763.608/0001-29.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
14
200959
UND
Giz de cera com 12 cores - Pequeno .
MARIPEL
0,83
29
104247
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor ROSA.
REALCE
10,55
30
104248
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL CLARO.
REALCE
10,55
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
31
104249
PACOTE
PÁG. 94
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL ESCURO.
REALCE
10,55
PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP – CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
52
274
UND
Pasta com GRAMPO TRILHO interno e anti ferrugem, em papel kraft, medindo 34x23cm
DELLO
1,03
PEGA PEGA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.101.235/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
104235
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor AMARELA.
REALCE
12,00
4
104237
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², - cor AZUL CLARO - em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
5
104245
PACOTE
PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor VERMELHA.
REALCE
8,10
6
104239
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor PRETA, em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,40
7
104240
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERDE.
REALCE
12,40
8
104241
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERMELHO.
REALCE
12,00
9
104242
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor ROSA - em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
10
104243
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - MARROM, em pacote com 100 folhas.
REALCE
12,00
11
104244
PACOTE
PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor BRANCA, em pacote com 100 folhas.
REALCE
10,00
16
5214
CAIXA
ALFINETE para mapas, com cabeça, caixa com 50 unidades, cor BRANCA.
HELLOMAX
1,88
33
3628
UND
Caneta colorida jogo
GOLLER
1,44
34
92042
UND
Caneta esferográfica dourada
GOLLER
0,94
35
6215
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AMARELA.
REALCE
0,35
36
98569
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AZUL.
REALCE
0,35
37
104221
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor ROSA.
REALCE
0,35
38
104222
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, TRANSPARENTE.
REALCE
0,35
39
104219
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERDE.
REALCE
0,35
40
104220
FOLHAS
PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERMELHA.
REALCE
0,35
43
88993
UND
Cola branca extra a base de pva - litro
FIX
4,94
44
247
RESMA
PAPEL SULFITE A4 - medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 90g/m², em embalagem con-
CHAMEX
9,89
tendo 1(uma) resma (500 folhas).
45
90843
UND
PAPEL flip chart, formato aproximado 640x850mm, bloco com 50 folhas.
FD MERCANTIL
20,80
51
104304
UND
PINCEL marcador para tecido; composição: resina de emulsão acrílica, água, pigmentos, aditivos e
ACRILEX
1,95
conservantes; atóxico, cor VERMELHO.
SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJnº. 13.368.544/0001-52.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
249
UND
Papel cartão 48x70cm 270g
VMP
0,53
15
98538
UND
Caneta permanente
BIC
1,75
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1100/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12.
OBJETO: Aquisição de ferramentas e equipamentos para manutenção elétrica e iluminação pública, destinados a todas as Secretarias
do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM.
BENITES & MARUCHI LTDA – CNPJ nº. 73.347.080/0001-20.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
7
216638
UND
Alicate prensa terminal hidráulico com matrizes de 16 a 240 mm com maleta e kit para reparo
VONDER
474,00
8
216639
UND
Alicate tesoura para vergalhão 23”
VONDER
46,40
60
216987
UND
Disco diamantado p/ corte de concreto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento dia-
NORTON
199,90
mantado 10mm; espessura do disco 2,8 mm
HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
216632
UND
Alicate 8” p/ eletricista, fabricado em aço cromovanádio, c/ dispositivo p/ prensar terminais de bitola até 10 mm², c/ bico c/
VONDER
23,50
ranhuras cruzadas, cabo antideslizante c/ abas protetoras arredondadas c/ isolamento de 1000V conformeABNT NBR 9699
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 95
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
18
216647
UND
Broca concreto 7mm
VONDER
2,75
31
200869
UND
Chave de fenda (1/8 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
954
1,39
954
1,57
954
1,99
954
3,90
954
2,55
954
3,35
954
3,95
954
5,40
954
2,85
954
2,49
954
3,75
954
7,15
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V.
32
216656
UND
Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
33
216657
UND
Chave de fenda (3/16 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado
e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
35
216659
UND
Chave de fenda (1/4 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
36
216660
UND
Chave de fenda (1/4 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
37
216663
UND
Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado
e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V.
38
216664
UND
Chave de fenda (5/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado
e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
39
216665
UND
Chave de fenda (3/8 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e
polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
40
216666
UND
Chave phillips (1/8 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
oxidada
41
216667
UND
Chave phillips (3/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
oxidada
42
216955
UND
Chave phillips (3/16 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
oxidada
46
216971
UND
Chave phillips (5/16 x 8) fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
oxidada
51
216976
UND
Chave hexagonal em aço cromo vanádio 8mm²
VONDER
2,37
52
216977
Jogo
Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T6 a T20
VONDER
13,85
I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
216634
UND
Alicate 6” bico meia-cana curto com corte, fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com
TOOLMIX
18,50
abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
22
216648
UND
Broca concreto 16mm
FAMASTIL
7,90
44
216968
UND
Chave phillips (1/4 x 8)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada
FAMASTIL
6,30
50
216975
JOGO
Chave hexagonais 5 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 4 à 10 mm
FAMASTIL
16,00
56
216983
UND
Compressor de ar portátil profissional, bivolt, potência mínima de 500 W, c/ kit contendo: pistola p/
MOTOMIL
385,00
Marca
Valor Unit.
TRAMONTINA
19,75
TOOLMIX
20,40
pintura, mangueira de no mínimo 3,5 mts., conexões, bico p/ limpeza, pistola multiuso, bico p/ encher
pneu, calibrador de pressão.
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07.
Item
Código
Und.
Especificação
2
216633
UND
Alicate 6” de corte diagonal
fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas proteto-
ras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
4
216635
UND
Alicate 9.½” bomba´dágua, fabricado em aço cromovanádio, com regulagem por ranhuras, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699
9
216640
UND
Arco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado
STARRET
16,50
13
216644
UND
Broca aço rápido 6mm
TOOLMIX
2,93
14
216645
UND
Broca aço rápido 8mm
TOOLMIX
5,49
15
105819
UND
Broca de aço rápido 10mm.
TOOLMIX
7,85
23
216649
UND
Broca concreto 8mm - comprimento mínimo 300 mm
TOOLMIX
10,40
24
216650
UND
Broca concreto 13mm - comprimento mínimo 300 mm
TOOLMIX
15,89
27
88713
UND
Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.
STAM
9,70
28
88715
UND
Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão.
PADO
15,39
30
203464
UND
Cavadeira em aço maciço liso 1” x 1,5 mts.
TRAMONTINA
23,65
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
43
216956
UND
PÁG. 96
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Chave phillips (1/4 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
TOOLMIX
2,70
TOOLMIX
3,72
oxidada
45
216970
UND
Chave phillips (5/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta
oxidada
54
216980
UND
Chibanca em aço carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha com cabo
TRAMONTINA
25,69
57
216991
METRO
Corda ½” em poliéster
CDL
1,10
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
216636
UND
Alicate amperímetro digital p/ medições de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes
FTG
39,90
de diodo e continuidade
6
216637
UND
Alicate para clipar terminais elétricos de 1,5 a 10mm2
STANLEY
27,72
10
216641
UND
Bolsa em lona impermeável na cor verde, tipo balde, com fundo e borda reforçados em couro, borda
SERVEQ
25,60
SERVEQ
27,50
SERVEQ
25,50
em anel rígido e alça em corda - dimensões aproximadas de 300mm de diâmetro e 350mm de altura
11
216642
UND
Bolsa tiracolo com tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela
e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento
12
216643
UND
Bolsa tiracolo sem tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela
e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento
16
216646
UND
Broca aço rápido 12mm
ATC
15,14
17
91027
UND
Broca p/ concreto 6mm
ATC
2,38
19
217142
UND
Broca concreto 8mm
MAKITA
2,99
20
91029
UND
Broca para concreto.10mm
MAKITA
3,99
21
105885
UND
BROCA para concreto 12mm.
MAKITA
4,99
26
97683
UND
Cadeado latão maciço e haste reforçada 20 mm.
WORKER
4,34
29
216655
UND
Carretel de solda estanho 1mm - 60x40 - 500g
WORKER
43,50
34
216658
UND
Chave de fenda (3/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado
BELZER
4,49
e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a
temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V
47
216972
UND
Chave catraca com cabeça móvel (1/2 x 10)” em aço cromo vanádio
SATA
36,00
48
216973
UND
Chave inglesa 10’ com cabo emborrachado
STARFER
16,80
49
216974
JOGO
Chave hexagonais 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 1,5 à 6 mm
WORKER
12,00
53
216979
JOGO
Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T10 a T40
WORKER
12,85
55
216984
UND
Cinto porta ferramentas, confeccionado de couro, super resistentes, todo rebitado(cabeças duplas), 13
SERVEQ
45,92
WORKER
238,99
WORKER
388,00
IRWIN
467,99
WORKER
199,00
bolsos distintos, cinta em polipropileno( larga 50 mm) para varias medidas de cintura( regulável)
58
216985
UND
Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 2,8 mm
59
216986
UND
Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 3,2 mm
61
216988
UND
Disco diamantado para corte de concreto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco3,2 mm
62
216992
UND
Disco diamantado de diâmetro de 180 mm com furo central de 25mm, para corte seco de mármore
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
PROCESSO 3175/2011-PMM
PROCESSO DE DISPENSA 167/2011-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4549/2011
- PROGE, constante na página 12, a contratação da empresa PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita
no CNPJ nº. 03.889.336/0001-45, Avenida Cerro Azul, nº. 2652, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de
R$11.980,00 (Onze mil, novecentos e oitenta reais), referente a aquisição de material equipo parenteral, para administração de
medicação aos pacientes do Hospital Municipal de Maringá, de acordo com a C.I.E. nº. 2011059060-SAÚDE, e documentos que
instruem o Processo 3175/2011-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Secretário Municipal de Saúde
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
PÁG. 97
PROCESSO 3299/2011-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 558/2011-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 3025/2011-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 557/2011-PMM
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4568/11-PROGE, constante nas páginas 12 e 13, a contratação de VALMIR
LUIZ PELACANI, inscrito no CPF nº. 388.760.439-34, RG nº.
213.029-2 PR, Rua Valparaiso, nº. 213, Zona 03, nesta cidade
de Maringá/PR, no valor de R$5.750,00 (Cinco mil setecentos e
cinquenta reais), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1197/2007– Ação Anulatória de Débito Fiscal,
em trâmite na 3ª. Vara Cível da Comarca de Maringá, acrescido
do valor de R$1.150,00 (Um mil, cento e cinquenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011060657 – SEMUC, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº.
3299/2011-PMM.
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
Assistido por: José Roberto Ruiz
Secretário de Administração
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25,
inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 4574/2011-PROGE, constante na página 34, a contratação dos profissionais TICIANO BIANCOLINO, inscrito no CPF nº. 190.741.208-57 e RG
nº. 23.259.888-5 SSP/SP, residente na Avenida Dr. Alexandre
Rasgulaeff, nº. 936, Sobreloja, Jardim Alvorada, no valor global
de R$562,00 (Quinhentos e sessenta e dois reais), TÂMARA DE
OLIVEIRA CRUZ, inscrito no CPF nº. 530.469.512-72 e RG nº.
2005030035050 SSP/CE, residente na Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, nº. 936, Sobreloja, Jardim Alvorada, nesta cidade
de Maringá/PR, no valor global de R$338,00 (Trezentos e trinta
e oito reais), no dia 19/01/2012, dando continuidade ao Projeto Convite à Música realizado no Auditório Luzamor, acrescido
do valor de R$180,00 (Cento e oitenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo
com a CIE nº.2011058375 – SEMUC, tudo de conformidade com
os documentos que instruem o Processo nº. 3025/2011-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
FLOR DE MARIA SILVA DUARTE
SECRETÁRIA DE CULTURA
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com
os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que
o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
Assistido por: José Roberto Ruiz
Secretário de Administração
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se
encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
Assistido por: José Roberto Ruiz
Secretário de Administração
PROCESSO 3282/2011-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 559/2011-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4595/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de CLAUDINEI CODONHO, inscrito no CPF nº. 468.462.399-87, RG nº.
3.503.149-9 PR, Avenida Maringá, nº. 2242, Centro, nesta cidade
de Sarandi/PR, no valor de R$750,19 (Setecentos e cinquenta
reais e dezenove centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 55/2003– Ação Ordinária de Cobrança, em trâmite na 2ª. Vara Cível da Comarca de Maringá, de
acordo com a CIE nº 2011061332, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o Processo nº. 3282/2011-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 98
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se
encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
Assistido por: José Roberto Ruiz
Secretário de Administração
PROCESSO 3070/2011-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 560/2011-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.
4544/2011-PROGE, constante na página 52, a contratação da
empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA,
CNPJ nº. 79.118.311/0001-00, situada na Avenida Monteiro Lobato, nº. 473, Zona 08, nesta cidade de Maringá/PR, no valor
de R$1.880,00 (Um mil, oitocentos e oitenta reais), referente a
aquisição de créditos em cartões magnéticos de vale transporte,
destinados as usuárias do CRAMMM – Centro de Referência e
Atendimento a Mulher Maria Mariá, que não possuem condições
financeiras para custear o transporte, inclusive para o tratamento
psicológio, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº 3070/2011-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS
Secretária Municipal da Mulher
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS, Secretária Municipal da Mulher, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 316/09 – GAPRE
Assistido por: José Roberto Ruiz
Secretário de Administração
PROCESSO 62171/2011-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 561/2011-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº.
4147/2011-PROGE, constante nas páginas 34 a 35, a contratação do ITAÚ UNIBANCO S/A , CNPJ nº. 60.701.190/0001-04,
com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha , nº. 100,
Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo/SP, no valor estimado de R$571.369,00 (Quinhentos e setenta e um mil, trezentos
e sessenta e nove reais), para o pagamento de tarifa bancaria,
referente ao recebimento de multas de trânsito, lançadas do Município de Maringá e pagas através de GRM (guia de recolhimento de multas de trânsito), para o período de 2011 a 2016, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº.
62171/2011-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
VALDIR PIGNATA
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de VALDIR PIGNATA, Secretário Municipal dos Transportes, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 27 de dezembro de 2011.
SILVIO MAGALHÃES BARROS II
Prefeito Municipal
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 19/2011-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 19/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2771/2011-PMM,
referente à Contratação de empresa para execução das obras de
implantação do CMEI - Vila Morangueira, localizada na Rua La
Paz, 397 - Lote 92C-86--93-6A - Zona 37, na cidade de Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços,
cronograma fisico-financeiro e demais Anexos do Edital., conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa WORLD
PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA no valor global de
R$ 2.487.399,87 ( Dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil,
trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ).
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 21/2011-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNIA Nº. 21/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2951/2011-PMM,
referente à Contratação de empresa para execução das obras
de implantação do CMEI José Gerardo Braga, localizada na Rua
Santa Joaquina de Vedruna esquina com Rua Caramuru e esquina com Rua Guarani, Quadra 01-A - Zona 06 na cidade de
Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de
serviços, cronograma fisico-financeiro e demais anexos do edital
- SEURB., conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa EMTE-
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 99
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CON - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA EPP no valor
global de R$ 3.079.991,84 ( Três milhões, setenta e nove mil,
novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos ).
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 24/2011-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNIA Nº. 24/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3030/2011-PMM,
referente à contratação de Empresa de Engenharia, para a execução de reforma e ampliação da edificação destinada a ESFAEP – Escola de Formação, Aperfeiçoamento e especialização de
Praças, Localizada na Rua Professor Giampero Monacci, S/N,
Quadra 129, Zona 17, Gleba Patrimônio Maringá, Jardim Novo
Horizonte, nesta Cidade de Maringá – Paraná, discriminadas, de
acordo com as condições e especificações contidas neste edital
e em seus anexo I (memorial descritivo), anexo II (Planilha de
serviços/preços) e anexo III (Projetos), que o integram-Secretaria
Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA TUIUTI LTDA no valor global de R$ 1.891.866,15 ( um
milhão, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e quinze centavos ).
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 513/2011-PMM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FANTASIA DO PERSONAGEM OFICIAL DAS CAMPANHAS NACIONAIS DE VACINAÇÃO CONTRA
A PARALISIA INFANTIL “ZÉ GOTINHA”, DESTINADA A UTILIZAÇÃO PELA COORDENAÇÃO DE VACINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ
ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS)
DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS)
DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO
PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701
– 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA
DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 514/2011-PMM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE BARRACAS - TIPO PIRÂMIDE, DESTINADAS ÀS SECRE-
TARIAS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES/SEADM.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ
ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS)
DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS)
DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO
PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701
– 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA
DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 028/2011-PMM
OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS DE ENGENHARIA INTERESSADAS EM APRESENTAR, QUANDO FOREM CONVOCADAS, PROPOSTA PARA A PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS A SEREM CONTRATADOS ATRAVÉS DE
FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA, EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, QUE SERÃO DOADOS AO FUNDO DE
ARRENDAMENTO DA CAIXA – FAR, EM CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS PREVIAMENTE DEFINIDAS NESTE EDITAL.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ
ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E
DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E
QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO
MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO
PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701
– 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA
DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 515/2011-PMM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PLANEJADOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA
O PERÍODO DE 12 (doze) MESES/SAÚDE.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ
ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS)
DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS)
DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS
MIL E DOZE).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO
PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701
– 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA
DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações.
MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011
PÁG. 100
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º. da
Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, em atendimento ao pedido formulado
através do protocolo sob nº. 71168/2011 de 20/12/11, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, incluso no certame, visando o
ADITIVO DE QUANTIDADES e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 4695/11-PROGE, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº.
018/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 2210/2010-PMM, realizado16/02/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 032/2011-PMM, visando aquisição de mobiliários (poltronas, puff, mesa em madeira, cadeira, armário em aço, carteira
universitária, kit tablado articulável, conjunto escolar, longarina, armários em madeira e outros), destinados ao atendimento de diversas
Secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses,
lavrada em 01 de março de 2011, com validade até 28 de fevereiro de 2012:
Fornecedor: LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de
Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor Total aditivado
12
4252
100
25
UND
Berço em madeira
LUARHA
455,00
45.500,00
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 62543/2011 de 07/11/2011, visando o
realinhamento de preços e INDEFERIDO através do Parecer Jurídico, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA o INDEFERIMENTO do preço registrado para os item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 747/2011-PMM, realizado no dia 12/05/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 110/2011-PMM, aquisição de material de construção destinado ás Secretarias Municipais, através da Secretaria da Administração/
SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 06 de junho de 2011, com validade até 05 de junho de 2012:
Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44)3031.6989, com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Registrado
Valor Unit. solicitado
Resultado
26
95619
500
KG
Asfalto sólido modificado, acondicionado em em-
OTTO
2,40
3,39
INDEFERIDO
balagem de 10 kg, 20kg ou 50kg.
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º
da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA, em atendimento ao pedido formulado
através do Protocolo nº. 71141/11 de 20/12/11 - SEADM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 4696/2011 - PROGE
incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para os ITENS abaixo
relacionados, constantes do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/10-PMM – REGISTRO DE PREÇOS
– PROCESSO Nº. 2181/10-PMM, realizado no dia 04/01/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/11-PMM, para
aquisição de quadros escolares destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM,
por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de janeiro de 2011, com validade até 20 de janeiro de 2012.
Fornecedor: D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.759.031/0001-44, com sede nesta cidade de
Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 7.843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, com o(s) preço(s) do(s) item(ns)
abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.Aditada
%
Und.
Especificação
Valor Unit. Registrado
Valor Unit.
Valor Total aditivado
1
97666
67
24,82
UND
Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 4,50x1,40m
DSD
1.730,00
115.910,00
2
12909
7
23,34
UND
Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 3,50x1,40m
DSD
1.605,00
11.235,00
Maringá, 28 de dezembro de 2011.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
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