ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 Nº 1641 ANO XXII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. 907. Autor: Poder Executivo. LEI COMPLEMENTAR N. 906. Autor: Poder Executivo. Altera a Lei Complementar n. 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Fica revogado o parágrafo 1.º do artigo 22 da Lei Complementar n. 239/98. Art. 2.º Fica acrescentado ao artigo 26 da Lei Complementar n. 239/98 um parágrafo, denominado parágrafo sétimo, com o seguinte teor: “Art. 26. … § 7.º Observado o disposto no artigo 47, I, a posse de funcionário aprovado em concurso público implica na desinvestidura do cargo anteriormente ocupado.” (NR) Art. 3.º O § 1.º do artigo 126 da Lei Complementar n. 239/98, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 126. … § 1.º Somente poderão ser licenciados os funcionários eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, em número de 5 (cinco) por entidade.” (NR) Regulamenta o Direito de Preempção sobre imóveis no Município, previsto na Lei Complementar n. 632/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.° Esta Lei regulamenta o exercício do Direito de Preempção, conforme o disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como nos artigos 130, 131 e 132 da Lei Complementar n. 632, de 06 de outubro de 2006 (Plano Diretor do Município de Maringá). Art. 2.° O Direito de Preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência na aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares. Art. 3.° Definido o interesse público sobre determinado imóvel por parte do Município, este fará publicar em órgão oficial e em jornal de grande circulação local declaração manifestando o propósito de exercer direito de preferência na aquisição do referido imóvel e comunicará, por escrito, tal intenção ao seu proprietário. § 1.° A vigência do Direito de Preempção sobre o imóvel referido no caput será de até 5 (cinco) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. § 2.° O Direito de Preempção fica assegurado durante o prazo de vigência constante do § 1.º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 3.° O Município fará averbar a incidência do Direito de Preempção sobre imóvel objeto de seu interesse, conforme referido no caput, a qual será anotada à margem da respectiva matrícula imobiliária. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 761/09. Art. 4.° O Direito de Preempção será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para: Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011. I – regularização fundiária; Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão II – execução de programas e projetos de Habitação de Interesse Social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Parágrafo único. As áreas indicadas pelo Poder Público Municipal para exercer o Direito de Preempção poderão estar enquadradas em uma ou mais das finalidades enumeradas neste artigo. Art. 5.° O Poder Executivo deverá declarar por meio de Decreto o seu propósito de exercer o Direito de Preempção sobre imóvel objeto de interesse do Município, comunicando tal intenção ao proprietário do imóvel, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a partir da promulgação do referido Decreto. § 1.º No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel enquadrado nas condições mencionadas no caput, o proprietário deverá declarar imediatamente ao Município, por escrito, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel. § 2.º A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada pelo proprietário acompanhada dos seguintes documentos: a) proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel nas condições mencionadas no caput, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade; b) endereço do proprietário para recebimento de comunicações; c) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; d) declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. Art. 6.º Recebida a declaração de que trata o artigo 5.º desta Lei, o Município deverá manifestar por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o interesse em exercer a preferência para a aquisição do imóvel. § 1.º O Município fará publicar em órgão oficial e em pelo menos um jornal local de grande circulação local edital de aviso da notificação recebida, nos termos do artigo 5.º, e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada. ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO Editado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ PÁG. 2 § 2.º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a manifestação expressa do Município de que pretende exercer o Direito de Preempção sobre o imóvel, fica o proprietário liberado para alienar onerosamente o mesmo ao proponente interessado, nas condições da proposta apresentada, sem prejuízo do direito do Município exercer a preferência em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras do mesmo imóvel dentro do prazo legal de vigência do Direito de Preempção. Art. 7.° Concretizada a venda a terceiro, fica o proprietário obrigado a entregar ao Município cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor total da alienação. § 1.º A alienação efetuada em condições diversas daquelas constantes da proposta apresentada será declarada nula de pleno direito. § 2.º Ocorrida a hipótese descrita no § 1.º supra, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pelo valor da proposta apresentada, se este for menor que aquele. Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9.° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI COMPLEMENTAR N. 908. Autor: Poder Executivo. Regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir, previsto na Lei Complementar n. 632/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte ÍNDICE Gabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Procuradoria Geral......................................................................................... 09 Secretaria de Administração.......................................................................... 11 e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 3 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR: cálculo do ITBI; Art. 1.° Esta Lei regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir, previsto na Lei Complementar n. 632/2006, que instituiu o Plano Diretor de Maringá, consoante o disposto nos artigos 133 a 138 e no artigo 221 da referida Lei. III – no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na altura de edificação, à soma dos valores calculados de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo; Art. 2.° A outorga onerosa do direito de construir constitui-se na concessão pelo Município de um aumento no potencial construtivo do lote, assim entendido como o acréscimo no coeficiente máximo de aproveitamento e/ou na altura máxima de edificação, estabelecidos para a zona a que pertence o lote, mediante contrapartida do seu proprietário ao Município. Art. 3.° A outorga onerosa do direito de construir pelo Município constitui um instrumento destinado a financiar a execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. § 1.° Consideram-se programas e projetos habitacionais de interesse social, para efeito desta Lei, aqueles destinados a proporcionar moradia para as famílias com renda mensal conjunta de até 6 (seis) salários mínimos. § 2.° Para fins de política habitacional, terão prioridade de atendimento as famílias com renda familiar mensal conjunta de até 3 (três) salários mínimos. § 3.° Os programas e projetos habitacionais de interesse social envolvem, além da moradia, as obras de infraestrutura e os equipamentos urbanos a ela vinculados. Art. 4.° O potencial construtivo de um lote é dado pela seguinte fórmula: Pc = At x Cm, onde: Pc = Potencial construtivo At = área total do lote Cm = Coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote Art. 5.° Para a obtenção da outorga, o interessado doará ao Município de Maringá, simultaneamente à emissão do Alvará de Construção, imóvel urbano para ser utilizado em programa habitacional de interesse social, cujo valor deverá corresponder: I – no caso de haver aumento apenas no coeficiente de aproveitamento, ao calculado através da seguinte fórmula: Vc = At x Ca x Vm, ou: Vc = Ca x At x Vm, sendo: Cm Cm Vc = valor da outorga sobre o coeficiente; Ca = coeficiente adicional a ser adquirido; Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote; At = área do terreno; Vm = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de cálculo do ITBI; IV – no caso do aumento para a execução do terceiro pavimento no embasamento, ao calculado através da seguinte fórmula: Ve = Ae x 1,5 x Vm, ou: Cm Ve = 1,5 x Ae x Vm, sendo: Cm Ve = valor da outorga para a execução do terceiro pavimento no embasamento; Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote; Ae = área do terceiro pavimento a ser acrescido no embasamento; Vm = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de cálculo do ITBI; Art. 6.° A outorga onerosa do direito de construir por aumento na altura de edificação incidirá até, no máximo, a cota de 650m, onde permitido, conforme o disposto no ANEXO II – TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo do Município. § 1.° A altura de edificação referida no caput será medida da soleira da entrada principal da edificação no térreo até: a) o topo do peitoril da última laje, excluídas as chaminés, caixa d’água e casa de máquinas, caso a área desse conjunto construtivo seja inferior a 20% (vinte por cento) da área do pavimento tipo; b) o topo do peitoril da última laje, ou da caixa d’água, ou da casa de máquinas, valendo o que estiver situado na cota mais alta, caso a área desse conjunto ultrapasse 20% (vinte por cento) da área do pavimento tipo. § 2.° Na Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr., tal como estabelecida no Plano Diretor do referido aeródromo, a altura máxima de edificação será limitada à cota 590m (quinhentos e noventa metros) de altitude. Art. 7.° Poderá ser concedida outorga onerosa para a edificação do terceiro pavimento no embasamento, desde que a altura deste último não ultrapasse 10,00m (dez metros), medida a partir da soleira da entrada principal da edificação no térreo até a platibanda e/ou a cumeeira do telhado do embasamento. Art. 8.° O Município de Maringá poderá receber em moeda corrente o valor correspondente à outorga onerosa, parcelado em até 12 (doze) vezes, o qual será depositado na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, conforme previsto na Lei Municipal n. 7.536, 21 de dezembro de 2006. § 1.° O valor a ser depositado em moeda corrente no FMHIS será calculado conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 4.º e incisos desta Lei. II – no caso de haver aumento apenas na altura de edificação, ao calculado através da seguinte fórmula: § 2.° O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Vh = 0,3 x Ap x Vm, ou: Cm Art. 9.° Será vedada a outorga onerosa do direito de construir: I – nas zonas classificadas como Zona Residencial Um – ZR1; II – quando o imóvel territorial urbano a ser doado ao Município encontrar-se em quaisquer das seguintes situações: Vh = 0,3 x Ap x Vm, sendo: Cm Vh = valor da outorga sobre a altura; Cm = coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o lote; Ap = área total construída do pavimento tipo; Vt = valor do metro quadrado do lote utilizado como base de a) pertencer a Zona Residencial Um – ZR1; b) possuir dimensões inferiores às do lote padrão residencial do Município; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 4 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO c) estiver impedido de ocupação pelas legislações urbanística e ambiental vigentes; d) apresentar inadequação física cuja correção onere proibitivamente a sua ocupação; e) demandar investimentos em infraestrutura viária para torná-lo acessível ou aproveitável que inviabilize economicamente sua utilização; f) ter mais de 15% (quinze por cento) de sua área comprometida por faixas de proteção de fundos de vales, faixas de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica ou servidões diversas; g) estiver gravado por qualquer tipo de ônus; h) estiver ocupado por invasão. Art. 10. O proprietário de terreno para o qual for concedida a outorga onerosa do direito de construir poderá adquirir coeficiente máximo de aproveitamento ou altura máxima de edificação até os limites estabelecidos no quadro abaixo: ZONAS altura máxima do emba- coeficiente máximo de coeficiente máximo de apro- altura máxima de edificação samento (pavimento) aproveitam. sem outorga veitam. a ser adquirido sem outorga (m/pavimento) altura máxima de edificação a ser adquirida (m/pavimento) ZC 3 4,5 1,5 610m 40 ZCS 3 3,5 1 610m 40 ZE1 - 6 * 610m 40m ZE16 - 1,4 3,1 térreo + 1 pav. até 650m ZE17 3 3,5 1 610m 40m ZE18 3 1,4 3,1 610m 40m ZR3 - 2,5 1 610m 40 ZR4 - 3,5 1 610m 40 ZR6 - 3,5 1 610m 40 ERA - 1,4 a 3,5 3,1 a 1 até 610m até 650m ERB - 1,4 2,1 610m 40 (**) ERC - 1,4 1,1 térreo + 1 pav. 3 pav. Convenções: (-) Vedada a edificação de embasamento. (*) Vedada a outorga onerosa no coeficiente de aproveitamento do lote. (**) Altura máxima de edificação definida pela Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr. Art. 11. Nas zonas em que for permitida a ocupação multifamiliar acima de 2 (dois) pavimentos, poderá ser concedido ao empreendedor aumento na altura de edificação sem a cobrança da outorga, desde que: a) tenha havido anteriormente aquisição de aumento no coeficiente de aproveitamento do terreno no mesmo empreendimento; b) seja feita redução proporcional na taxa de ocupação máxima do terreno; c) a altura da edificação não ultrapasse a cota de 650m (seiscentos e cinquenta metros), observado, quando aplicável, o § 2.° do artigo 5.° desta Lei. Art. 12. Quando da aquisição de coeficiente de aproveitamento adicional, nos termos desta Lei, 50% (cinquenta por cento) do total, no mínimo, deverão ser adquiridos diretamente do Município, podendo o restante ser completado com potencial transferível de lote cedente de terceiros, de acordo com a lei que regula a Transferência de Potencial Construtivo. Art. 13. As avaliações referidas na presente Lei obedecerão aos parâmetros da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Maringá, adotada para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Parágrafo único. Nos lotes com mais de uma testada, a avaliação imobiliária deverá utilizar a média ponderada dos valores unitários adotados na Planta Genérica de Valores para cada logradouro. Art. 14. O interessado em obter a outorga onerosa de coeficiente de aproveitamento e/ou de altura de edificação deverá manifestar tal intenção no requerimento do Alvará de Construção anexo ao projeto arquitetônico e demais documentos exigidos pela legislação pertinente, observadas as seguintes condições: I – no caso de edificação nova, a outorga onerosa, se admissível, obedecerá as exigências contidas nas leis complementares de Uso e Ocupação do Solo e de Edificações, e respectivas alterações, bem como nos dispositivos da presente Lei; II – no caso de edificação existente, cujo proprietário deseje aumentar o coeficiente de aproveitamento e/ou a altura de edificação, a outorga onerosa poderá ser concedida, caso as condições estruturais e construtivas da edificação assim o permitam e sejam atendidas as exigências referidas na alínea “a” do artigo 11, além dos requisitos da legislação de prevenção contra incêndios, quando for o caso; III – no caso de edificação existente em situação irregular, na data de publicação desta Lei, por ter ultrapassado em até 5% (cinco por cento) o coeficiente máximo de aproveitamento e/ou em até um pavimento a altura máxima de edificação permitido para a zona em que se localiza, a mesma poderá, a critério do Município, ser regularizada mediante aquisição da outorga, nos termos do artigo 7.º da presente Lei, com a aplicação em dobro dos parâmetros estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º desta Lei, naquilo que tiver excedido os parâmetros máximos da zona em que se situa a edificação. Art. 15. A concessão de aumento no coeficiente de aproveitamento e/ou na altura de edificação será efetuada mediante autorização especial a ser expedida pelo órgão municipal incumbido da emissão de alvarás de projeto e construção, ouvido o órgão municipal de MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 5 planejamento, através de: obedecidas as disposições desta Lei. I – emissão de Certificado de Potencial Construtivo Adicional CEPCAD - em que a concessão de aumento no coeficiente de aproveitamento e/ou na altura de edificação é garantida ao proprietário, obedecidas as condições desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes; Art. 3.º A transferência de potencial construtivo será admitida nos seguintes casos: II – expedição de autorização especial para a utilização do coeficiente de aproveitamento e/ou da altura de edificação adquiridos, previamente à emissão do alvará de construção, especificando a quantidade de metros quadrados de construção e/ou o número de pavimentos acrescidos, atendidas as exigências desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes. Parágrafo único. A aquisição de coeficiente de aproveitamento e/ou de altura de edificação será averbada no registro imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel objeto de tais acréscimos. Art. 16. Após formalizada a doação de imóvel ao Município de Maringá ou depósito em moeda corrente à conta do FMHIS, para obtenção da outorga de que trata esta Lei, não haverá devolução, ainda que o requerente declare a desistência da referida outorga. Art. 17. Os imóveis ou importâncias arrecadados com a outorga onerosa somente poderão ser empregados em programas ou projetos habitacionais de interesse social. Art. 18. Os programas habitacionais de interesse social de que trata o artigo 3.º desta Lei referem-se unicamente a empreendimentos novos. Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares n. 760/2009 e 795/2010. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI COMPLEMENTAR N. 909. Autor: Poder Executivo. Regulamenta a aplicação do instrumento da transferência de potencial construtivo, previsto na Lei Complementar n. 632/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Esta Lei regulamenta a aplicação do instrumento da transferência de potencial construtivo, previsto na Lei Complementar n. 632/2006, que instituiu o Plano Diretor de Maringá, consoante o disposto nos artigos 139 a 142 e no artigo 221 da referida Lei. Art. 2.º O proprietário de imóvel impedido de utilizar, parcial ou totalmente, o potencial construtivo definido na Lei de Uso e Ocupação do Solo, por limitações urbanísticas decorrentes de interesse público, poderá transferir o potencial não utilizável desse imóvel mediante prévia autorização do Poder Público Municipal, I – áreas pertencentes à Zona de Proteção Ambiental Um – ZP1, constante da Lei Complementar n. 888/2011, e demais áreas verdes cadastradas pelo Município; II – imóveis contidos em áreas ou faixas destinadas a: a) obras de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; b) otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte; c) reciclagem de áreas subutilizadas; d) implantação de programas de habitação de interesse social; e) ampliação e melhoria da rede de transporte coletivo; f) implantação de espaços públicos; g) preservação do patrimônio ambiental, histórico, cultural, arquitetônico e socioambiental; h) ampliação e melhoria da infraestrutura e do sistema viário urbano; i) dinamização econômica de áreas visando à geração de empregos; III – áreas de interesse ambiental, histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico. Art. 4.º Lote cedente, nos termos do artigo 2.º desta Lei, é aquele que, por interesse público, sofre redução parcial ou total no seu potencial construtivo, a qual é transferível para outro imóvel, considerado como lote receptor. Art. 5.º A transferência de potencial construtivo somente poderá ser realizada se o lote receptor localizar-se em zona passível de receber aumento de potencial construtivo, nos termos do quadro do artigo 14 da presente Lei, obedecidos os demais parâmetros da Lei Complementar n. 888/2011. Art. 6.º O Município poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, público ou privado, a exercer o direito de construir em outro local passível de receber o potencial construtivo, deduzida a área construída eventualmente utilizada, ou aliená-lo parcial ou totalmente a terceiros. Art. 7.º A transferência parcial ou total de potencial construtivo também poderá ser autorizada pelo Poder Público Municipal como forma de indenização, mediante acordo com o proprietário, nas desapropriações destinadas a: a) ampliação e melhoria no sistema viário; b) implantação de equipamentos públicos; c) implementação de programas habitacionais de interesse social; d) execução de programas de recuperação ambiental; e) compensação pela redução no aproveitamento do potencial construtivo de imóvel sujeito a limitações urbanísticas. Art. 8.º Será admitida a transferência de potencial construtivo mediante convênios ou consórcios entre Maringá e os demais municípios que compõem a sua região metropolitana, de forma a assegurar a manutenção de condições ambientais adequadas à proteção e preservação dos mananciais da região. Art. 9.º A aplicação do instrumento da Transferência de Potencial Construtivo, nos termos da presente Lei, pode ocorrer a partir das seguintes iniciativas: I – por interesse do Município, manifestado através de Decreto de Utilidade Pública; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 6 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO II – por Decreto de Desapropriação; III – por tombamento de um bem ou sua classificação como Patrimônio Cultural de Maringá; IV – por interesse do proprietário de imóvel, mediante requerimento ao Poder Público Municipal. Art. 10. O potencial construtivo de um lote é expresso em metros quadrados de área computável e equivale ao resultado obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Pc = Cm x At, onde: Pc = Potencial Construtivo Cm = Coeficiente máximo de aproveitamento da zona a que pertence o terreno At = Área total do lote Art. 11. O potencial construtivo transferível do lote cedente é obtido subtraindo-se do seu potencial construtivo o potencial anteriormente utilizado, ou remanescente no lote, de acordo com a seguinte fórmula: Pt = Pc – Pu, onde: Pt = Potencial Construtivo Transferível Pc = Potencial Construtivo Pu = Potencial anteriormente utilizado ou remanescente no lote cedente § 1.º Na eventualidade de não ter havido utilização anterior de potencial construtivo (Pu=0), ou em caso de transferência total do potencial construtivo, o potencial construtivo transferível do lote cedente é igual ao seu potencial construtivo. § 2.º O potencial construído transferível – Pt da fórmula do caput é o que constará do Certificado de Potencial Construtivo Adicional – CEPCAD do lote cedente, de que trata o inciso I do artigo 15 desta Lei. Art. 12. Por ocasião da utilização do potencial construtivo transferível do lote cedente em um lote receptor, será efetuada a conversão do mesmo para sua expressão monetária, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: Pt = (Pc – Pu) x Vmc, onde: Vmr Pt = Potencial Construtivo Transferível Pc = Potencial Construtivo Pu = Potencial anteriormente utilizado ou remanescente no lote cedente Vmc = Valor do metro quadrado do lote cedente Vmr = Valor do metro quadrado do lote receptor. Art. 13. O valor do metro quadrado do lote cedente e o do lote receptor de potencial construtivo serão calculados com base nas Leis Complementares n. 677/2007 e 848/2010 e suas alterações, utilizadas na apuração do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Parágrafo único. Para efeito da utilização da opção prevista no § 3.º do artigo 26 da Lei Complementar n. 888/2011, o valor do metro quadrado do lote cedente – Vmc da fórmula do artigo 12 desta Lei será avaliado pelo seu valor de mercado. Art. 14. As relações de coeficientes máximos de aproveitamento e de alturas máximas de edificação entre lotes cedentes e lotes receptores, para cada zona dos perímetros urbanos do Município, são aquelas mostradas no quadro abaixo: ZONAS Altura máx. do embasamento Coef. máx. de aproveitamen- Coef. máx. de aproveitamento Altura máx. de edificação Altura máx. de edificação do lote receptor(pav.) to do lote cedente(coef.) do lote receptor(coef.) do lote cedente(cota) do lote receptor(cota) ZC 3 4,5 6 610m 650m ZCS 3 3,5 4,5 610m 650m ZE1 3 6 6 610m 650m ZE15 - 1,4 4,5 610m 650m ZE16 - 1,4 4,5 610m 650m ZE17 3 3,5 4,5 610m 650m ZE18 3 1,4 4,5 ZR3 - 2,5 3,5 610m 650m ZR4 - 3,5 4,5 610m 650m ZR6 - 3,5 4,5 610m 650m ERA - de 1,4 a 3,5 4,5 610m 650m ERB (*) - 1,4 3,5 610m 650m ERC - 1,4 2,5 térreo + 1 Pilotis + 4 ECSA - 3,5 4,5 610m 650m ECSB - ** ** ** ** MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 7 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ECSC - 2,7 3,5 térreo + 4 térreo + 5 ECSD - 2,4 3,5 térreo + 3 térreo + 5 ECSE - ** ** ** ** Obs. (-) Vedada a edificação de embasamento. (*) Altura máxima de edificação definida pela Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr. (**) Parâmetros para recepção de coeficiente de aproveitamento e/ou altura de edificação da zona a que pertence o lote. Art. 15. O potencial construtivo máximo acumulável no lote receptor por transferência de outros imóveis fica limitado aos parâmetros do ANEXO II da Lei Complementar n. 888/2011 para a zona a que pertence o lote. § 1.º Nos lotes com mais de uma testada, a avaliação imobiliária deverá utilizar a média ponderada dos valores unitários adotados na Planta Genérica de Valores para cada logradouro. § 2.º Na eventualidade do potencial transferível de lote cedente ser alienado para aumentar o coeficiente de aproveitamento em lote receptor, tal aquisição não poderá representar mais que 50% (cinquenta por cento) do total permitido para a zona a que pertence este último. Art. 16. Nos lotes receptores de potencial construtivo envolvendo aumento na altura de edificação e situados dentro da Área Horizontal Interna do Aeroporto Sílvio Name Jr., tal como definida no Plano Diretor desse aeródromo, a altura máxima de edificação será limitada à cota 590m (quinhentos e noventa metros) de altitude. Art. 17. A transferência de potencial construtivo será efetuada mediante autorização especial a ser expedida pelo órgão municipal incumbido da emissão de alvarás de projeto e construção, ouvido o órgão municipal de planejamento, através de: I – emissão de Certificado de Potencial Construtivo Adicional - CEPCAD, em que a transferência de potencial construtivo é garantida ao proprietário do lote cedente, obedecidas as condições desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes; II – expedição de autorização especial para a utilização do potencial construtivo transferido, previamente à emissão de alvará de construção, especificando a quantidade de metros quadrados passíveis de transferência, o coeficiente de aproveitamento, a altura e o uso da edificação, atendidas as exigências desta Lei e dos demais diplomas legais pertinentes. Art. 18. A transferência do potencial construtivo será averbada no registro imobiliário competente, à margem das matrículas do lote que cede e do que recebe o potencial construtivo. Parágrafo único. No lote que cede o potencial construtivo, a averbação deverá conter, além do disposto no caput, as condições de proteção, preservação e conservação do imóvel, quando for o caso. Art. 19. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI N. 9.122. Autor: Poder Executivo. Revoga o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 7.676, de 13/09/2007, que institui a Feira Pôr-do-Sol, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5.º da Lei n. 7.676, de 13/09/2007, que institui a Feira Pôr-do-Sol, com a redação dada pela Lei n. 7.779/2007. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão LEI N. 9.140. Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo Saboia e Belino Bravin Filho. Outorga ao Senhor Wilson Pulzatto o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI : Art. 1.º Fica outorgado ao Senhor Wilson Pulzatto o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. Art. 2.º O Diploma, a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal. Art. 3.º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 28 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete José Luiz Bovo Secretário de Gestão MENSAGEM Nº 221/2011 Maringá, 26 de dezembro de 2011. Senhor Presidente: A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.117, de 06 de dezembro de 2011, de autoria do Vereador Aparecido Domingues Regini - Zebrão, que dispõe sobre o livro técnico e o livro didático de nível fundamental, médio e superior de ensino em formato de texto digital acessível para as pessoas com deficiência visual. O conteúdo da proposição revela a preocupação desta Casa Legislativa em relação ao acesso das pessoas com deficiência visual aos livros didáticos e técnicos de nível fundamental, médio e superior editados no Município. PÁG. 8 Reporto-me, porém, à redação do artigo 1º, quando menciona “O livro didático e o livro técnico de nível fundamental, médio e superior de ensino editados no Município de Maringá...” (grifo nosso). O termo “editados”, citado no texto, carece de melhor definição, pois não ficou claro se se refere a texto publicado (serviço que pode ser prestado por uma gráfica), ou se trata do procedimento de correção, formatação, logística, tratamento adequado à leitura, dirigido por editora do Município. Este é um aspecto. Outro aspecto a ser analisado é se os livros mencionados no caput do artigo 1º são destinados à rede municipal de ensino. E é neste ponto que fundamentarei meu veto. Exmo. Sr. MÁRIO MASSAO HOSSOKAWA DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá N E STA No Plano Nacional do Livro, a Lei Federal n. 10.753/2003, em artigo 13, dispõe que cabe ao Poder Executivo (diga-se: Presidente da República) criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura. Assim, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, implantou o PLANO NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO, Decreto n. 91.542/85, e com ele advieram outros programas1, a fim de distribuí-los nas escolas das redes federal, estadual e municipal e nas entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado com obras didáticas e paradidáticas de qualidade, nos níveis básico (nível fundamental, médio e superior), técnico e educação para jovens e adultos. Possui uma dimensão política que está assentada, implicitamente, em concepções e princípios democráticos, uma vez que através do PNLD TODOS OS ALUNOS TÊM O DIREITO AO ACESSO DO LIVRO DIDÁTICO. É uma estratégia de apoio a Política Educacional implementada pelo Estado brasileiro, com a perspectiva de atender uma demanda de caráter obrigatório que está disposta no artigo 208 da Constituição Federal. As obras didáticas, por meio do Plano Nacional do Livro Didático, são distribuídas gratuitamente pelo Ministério da Educação - MEC aos alunos de todas as séries da educação básica da rede pública e para os matriculados em classes do programa Brasil Alfabetizado, após a escolha dos livros pelos professores da rede pública, diante de lista de livros aprovados por junta de especialistas do MEC. É este órgão federal responsável por toda a logística de distribuição dos livros didáticos. Também são beneficiados, por meio do programa do livro didático em Braille, os estudantes cegos ou com deficiência visual, os alunos das escolas de educação especial públicas e das instituições privadas definidas pelo censo escolar como comunitárias e filantrópicas. O Programa Nacional do Livro Didático em Braille atende alunos cegos que cursam o ensino fundamental em escolas públicas de ensino regular e escolas especializadas sem fins lucrativos. Considerando que é o Ministério da Educação que coordena desde a escolha à distribuição dos livros do ensino público, a aquisição dos mesmos é proveniente de editoras espalhadas por todo o Brasil. Atualmente, 36 editoras vendem livros didáticos ao governo federal. Desta forma, esvazia a norma proposta, pois como o Município de Maringá irá estabelecer uma obrigação à sua circunscrição, se o tema é tratado em nível nacional. Caso aprovada a proposição, a editora no Município, a EDUEM MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 – Editora da Universidade Estadual de Maringá, que publica livros e coleções científicos, técnicos e didáticos, com conteúdo produzido pela Universidade Estadual de Maringá ou através de colaboração/co-edição, por questões de recursos tecnológicos e orçamentários, não poderia atender a norma. Desta forma, mesmo reconhecendo a importância da iniciativa, por uma questão legal e de interesse público, ao Prefeito não resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 9.117/2011. Sendo assim, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 495/2011-GAPRE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas ao EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº. 028/2011-PMM - PROCESSO Nº. 3277/2011-PMM, cujo objetivo é Credenciar Empresas de Engenharia interessadas em apresentar, quando forem convocadas, proposta para a produção de Empreendimentos Habitacionais a serem contratados através de financiamento com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida, em parceria com a Caixa Econômica Federal, em terrenos de propriedade do Município de Maringá, que serão doados ao Fundo de Arrendamento da CAIXA - FAR, em condições econômicas e soluções construtivas previamente definidas neste Edital., que se realizará no dia 14 (quatorze) de FEVEREIRO de 2012 (dois mil e doze) às 08:30 (oito horas e trinta minutos) na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração – 2º. Andar do Paço Municipal. A presente Comissão é constituída pelas seguintes pessoas: PRESIDENTE................: GILBERTO DONIZETTI DELGADO MEMBROS....................: Carlos Eduardo Carnelossi Benvenuto Marcia Midori Fukuyama Parra SUPLENTE....................: Jocelei Terezinha Tozeto Menon II – Os membros desta Portaria deverão comparecer no local indicado, com 15 (quinze) minutos de antecedência para conhecimento das normas e procedimentos legais do Processo licitatório e cumprimento de sua finalidade. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de dezembro de 2011. Silvio Magalhães Barros II Prefeito Municipal Rodrigo Valente Giublin Teixeira Chefe de Gabinete PÁG. 9 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL PUBLICAÇÃO Nº 811 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 605/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a OLIVEIRA & COSTA – CURSOS E TREINAMENTO EM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.457.164/0001-04, com sede na Rua Tibagi, 576, em Curitiba/Pr. OBJETO: Realização do serviço de busca ativa das famílias inseridas nos programas de transferência de renda do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pelo Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, e de capacitações para os profissinais que atuam no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objeto de atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC – Secretaria Municipal de Administração/SEADM. VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses. VALOR: Total de R$-88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$-26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) para o Lote I e R$-61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais) para o Lote II, parceladamente. FIRMADO EM, 16 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 812 I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a VENTANIA MOTO E NÁUTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.907.693/0001-26, com sede na Rua Guarani, 223, em Maringá/Pr. OBJETO: Aditar o valor contratual no percentual de 24,98%, correspondente às importâncias totais de R$-65.993,68 (sessenta e cinco mil, novecentos noventa e três reais e sessenta e oito centavos), sendo R$-46.387,86 para peças e R$-19.605,82 para prestação de serviços, para o Lote Único. FIRMADO EM, 13 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 813 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 641/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/000106, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a COOPERATIVA DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS RECICLÁVEIS - COOPERVIDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 10 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 12.132.463/0001-96, com sede na Rua Pioneiro Kumaichi Sakamoto, 478, em Maringá/Pr. OBJETO: Execução da coleta seletiva de resíduos sólidos (vidros), incluindo o processamento, comercialização e destinação final, dentro do perímetro urbano do Município de Maringá/PR. VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR: Total de R$-40.000,00 (quarenta mil), em moeda corrente nacional, parceladamente. FIRMADO EM, 28 dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 814 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 633/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.926.711/0001-45, com sede na Av. Humaitá, 722, em Maringá/Pr. OBJETO: Execução das obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Jesus Freitas, localizada na Rua Flauzina Francisco de Souza, 290 – Lote 34-N – Gleba Patrimônio Maringá, em Maringá/PR. VIGÊNCIA: Será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato. VALOR: Global de R$-1.243.453,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais), parceladamente. FIRMADO EM, 26 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 815 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 635/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e o Sr. EDSON YAMASHITA, inscrito no CPF/MF nº 397.579.789-49, com sede na Rua Chichiro Nakatani, 109-A, em Maringá/Pr. OBJETO: Elaboração de Projetos Complementares, sendo Sondagem de terreno (com o respectivo laudo técnico), Projeto Estrutural (concreto), Projeto Elétrico/Lógico/Telefônico/Alarme/ SPDA, iluminação Interna e Externa, visando a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPS II e CAPSad III e suas interligações, localizado na Rua Pion. José de Quiroz, s/nº, Lote 001, Zona 25, Jardim Santa Felicidade de Maringá, (Lote III). VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR: Global de R$-23.303,00 (vinte três mil, e trezentos e três reais), referente ao Item III, parceladamente. FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 816 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 634/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.906.796/0001-46, com sede na Rua Antonio Carniel, 498-A, em Maringá/Pr. OBJETO: Elaboração de Projetos Complementares, sendo Sondagem do terreno (com o respectivo laudo técnico), Projeto Estrutural (concreto), Projeto Hidro-Sanitário, Drenagem do terreno, Reuso de Águas Pluviais, e Projeto de Prevenção Contra Incêndio, memorial Descritivo e Planilha de Serviços e Quantidades, visando a Construção do CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPS II e CAPSad III e suas interligações , localizado na Rua Pion. José Quiroz, s/ nº, Lote 001, Zona 25, Jardim Santa Felicidade nesta cidade de Maringá (Lotes I, II, IV e V). VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR: Global de R$-128.952,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais), parceladamente. FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. PUBLICAÇÃO Nº 817 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 638/2011. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEURB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, e a DOMINIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.348.950/0001-13, com sede na Avenida Carneiro Leão, 491, em Maringá/Pr. OBJETO: Elaboração da RIV (relatório de impacto de vizinhança), visando a Construção do CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL, composto pelas unidades CISAM, CAPSII e CAPSad III e suas interligações, localizado na Rua Pion. José Quiroz, s/nº, Lote 001, Zona 25, Jardim Santa Felicidade, nesta cidade de Maringá, (Lote VI). VIGÊNCIA: Será de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR: Global de R$-7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), parceladamente. FIRMADO EM, 27 de dezembro de 2011. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93. PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃES BARROS, 29 de dezembro de 2011. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 11 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 463/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2690/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisições de móveis para escritório (cadeira estofada giratória, cadeira para digitador, longarina, cadeira universitária, suportes para TV tela LCD, gaveteiro, mesa em madeira, armário em madeira, balcão em madeira e outros), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: 3-A COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.042.469/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av Maua, nº 959, Zona 03, CEP 87.050-020, fone/fax (44) 3263-8987, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 3 6205 6 UND Longarina 3 lugares MARTIMAQ 365,00 2.190,00 4 9991 30 UND CADEIRA UNIVERSITÁRIA MARTIMAQ 178,80 5.364,00 Fornecedor: ITA - COMERCIO E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.168.845/0001-90, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2.566, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 219749 80 UNID Cadeira para digitador giratória, com multirregulagem (encosto, assento e TOK CHAIR 219,00 17.520,00 TOK CHAIR 87,95 1.583,10 braço), com apoio de braços “tipo secretária” 7 9450 18 UND CADEIRA ESTOFADA FIXA Fornecedor: LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 8 11051 4 UND Armário em madeira DSD 566,00 2.264,00 9 8146 4 UND Mesa em madeira revestida em fórmica com 4 gavetas, 1,60x0,70x0,75 m DSD 476,00 1.904,00 10 11938 1 UND Balcão em madeira DSD 347,00 347,00 11 12146 2 UND Balcão em madeira 4 portas DSD 741,00 1.482,00 12 10700 2 UND Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves DSD 437,00 874,00 Fornecedor: T.F.L. DA SILVA MOVEIS -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.698.558/0001-09, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua Princesa Isabel, nº 845, Jardim Independência, CEP 87.113-030, fone/fax (44) 3042-0396, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 9887 208 UND Cadeira estofada giratória com braço CIAFLEX 182,80 38.022,40 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de móveis para escritório (cadeira estofada giratória, cadeira para digitador, longarina, cadeira universitária, suportes para TV tela LCD, gaveteiro, mesa em madeira, armário em madeira, balcão em madeira e outros), para atendimento das diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 463/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2690/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data PÁG. 12 limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que in- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO cidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luiz Carlos Chioderolli, Gerente de Esportes, matrícula nº. 8454, portador (a) da CI/RG nº. 337.490-74 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 412.978.229-00 e suplente Marilza Gonzaga Xavier, Coordenadora de esportes, matrícula nº. 8929, RG nº. 3.330.291-6 e CPF nº. 617.631.029-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES PÁG. 13 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 1% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.2.1. A multa prevista no subitem acima será de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 14 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 21 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial T.F.L. DA SILVA MOVEIS -ME 3-A COMERCIO DE MOVEIS E PAPELARIA LTDA. -ME ITA - COMERCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. EPP LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 315/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 466/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2377/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de cópias de chaves e demais serviços especializados de chaveiro, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CRISTIANO PAULINO CHAVES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.897.777/0001-99, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Octávio Periotto, nº 51, Zona 03, CEP 87.013-020, fone/fax /(44) 3226-4885, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação % de desconto Valor Unit. Valor Total 1 110282 3.835 UND Prestação de serviço - Cópia de chaves Simples 3% 2,72 10.415,86 2 110287 389 UND Prestação de serviço - Cópia de chave Tetra 3% 5,72 2.226,25 3 110292 397 UND Prestação de serviço - Abertura Simples da fechadura 3% 16,20 6.431,00 4 110294 169 UND Prestação de serviço - 1º Feita com 02 Chaves 3% 13,87 2.344,20 5 110295 373 UND Prestação de serviço - Troca de segredo com 2 chaves 3% 13,87 5.173,88 6 110296 182 UND Prestação de serviço - Regulagens de porta de vidro 3% 19,11 3.477,84 7 110297 613 UND Prestação de serviço - Conserto de Fechaduras 3% 14,36 8.800,23 8 110298 101 UND Prestação de serviço - Regulagens de mola da fechadura 3% 15,23 1.538,13 9 110299 201 UND Prestação de serviço - Abertura da fechadura de Gaveta. 3% 11,54 2.320,14 10 110300 280 UND Prestação de serviço - Abertura mais troca de Fechadura 3% 25,41 7.115,92 11 110301 122 UND Prestação de serviço - Colocação de fechadura em gaveta 3% 33,95 4.141,90 12 110302 57 UND Prestação de serviço - Abertura de Cadeado 3% 19,40 1.105,80 13 110288 87 UND Prestação de serviço - Cópia de chave de Automóvel simples 3% 5,72 497,90 14 110290 77 UND Prestação de serviço - Cópia de chave de Automóvel com código 3% 69,84 5.377,68 15 110307 46 UND Prestação de serviço - Cópia de chave de moto 3% 5,72 263,26 16 110289 45 UND Prestação de serviço - 1º Feita de Automóvel Simples 3% 32,98 1.484,10 17 110291 29 UND Prestação de serviço - 1º Feita de Automóvel com Código 3% 133,86 3.881,94 18 110293 174 UND Prestação de serviço - Abertura com 1º feita de 02 Chaves 3% 20,08 3.493,75 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 15 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 19 110303 215 UND Prestação de serviço - Abertura da fechadura de Porta 3% 12,03 2.586,02 20 110305 60 UND Prestação de serviço - 1ª Feita com 01 cópia de chave 3% 11,93 715,86 21 110306 573 UND Prestação de serviço - Confecção de chave 3% 7,18 4.112,99 22 110308 116 UND Prestação de serviço - Regulagem da fechadura de porta de alumínio 3% 15,33 1.777,82 23 110309 51 UND Prestação de serviço - Troca de Fechadura livre ocupado 3% 31,04 1.583,04 24 110310 79 UND Prestação de serviço - Troca de maçaneta - 11068 3% 10,09 796,95 25 110304 230 UND Prestação de serviço - Cópia de Chave Gorja 3% 4,37 1.003,95 doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de cópias de chaves e demais serviços especializados de chaveiro, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 466/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2377/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: PÁG. 16 a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) José Ângelo Salgueiro da Silva, Diretor Administrativo, matrícula nº. 72416 portador (a) da CI/ RG nº.3.871.874-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 553.771.819-72 e suplente Gleice A. Ferreira Albano, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 31036, RG nº. 9.412.361-5e CPF nº. 047.417.619-36, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 17 bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.1.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.. 12.1.2. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na execução dos serviços, ficará configurada a inexecução total do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.2., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do serviço a ser executado, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 21 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial CRISTIANO PAULINO CHAVES ME TESTEMUNHAS :....................................................................................................... ....................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 316/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 256/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 221/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Dietas Enterais, destinadas ao Hospital Municipal de Maringá, para atender a Secretaria de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM: Fornecedor: CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.486.788/0001-13, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Luiz Teixeira MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 18 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Mendes, nº 1.395, Zona 04, CEP 87.015-000, fone/fax (44)3265-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 112183 13.200 GRAMA Complemento energético á base de maltodextrina, elaborado para NIDEX - NESTLE 0,0450 594,00 NAN PRO 1 - NESTLE 0,0209 836,00 NAN PRO 1 - NESTLE 0,0209 836,00 NAN SOY - NESTLE 0,0225 22.500,00 NAN PRO 2 - NESTLE 0,0163 326,00 NAN PRO 2 - NESTLE 0,0290 1.160,00 NAN AR - NESTLE 0,0378 90,72 NAN PRO 1 - NESTLE 0,0208 5.408,00 substituir o açúcar comum e enriquecer caloricamente os alimentos. Isento de sacarose e enriquecido de vitamina B1. Densidade calórica: 20Kcal/5g para o preparo de 100ml de líquido. Distribuição calórica:100% carboidrato na forma de maltodrextrina. Lata de até 550g. 23 112176 40.000 GRAMA Fórmula infantil de partida: Produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/ proteína do soro do leite (30:70), enriquecida com LC-Pufas (DHA/ARA 1:1), nucleotídeos, zinco, selênio, L-arginina, ferro e vitaminas e minerais, de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Fonte de carboidratos: 100% lactose. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano. 24 215901 40.000 GRAMA Fórmula infantil de partida: produto destinado ao consumo de lactentes de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/ proteína do soro do leite(30:70 ou 40:60), enriquecida com LC.pufas (DHA/ARA), nucleotídeos, zinco, selênio, L-arginina, ferro, vitaminas e minerais , de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Deverá estar acondicionada em latas lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano. 25 112178 1.000.000 GRAMA Fórmula infantil de proteína isolada de soja: produto para lactentes de 0 a 12 meses, à base de 100% proteína isolada de soja, enriquecida com L-metionina com vitaminas e minerais. Deverá estar acondicionada em latas de 400 g. 26 215902 20.000 GRAMA Fórmula infantil de segmento: produto destinado ao consumo de lactentes de 6 meses a 01 ano, com proteínas modificadas na relação caseína/proteína do soro do leite(60:40 ou 80:20), enriquecida com Lc-pufas, zinco, ferro e vitaminas. Deverá estar acondicionada em latas lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano. 27 112177 40.000 GRAMA Fórmula infantil de segmento: Produto destinado ao consumo de lactentes de 6 meses a 1 ano, com proteínas modificadas na relação caseína/ proteína do soro do leite (60:40), enriquecida com LC-Pufas, zinco, ferro e vitaminas. Contém cepas probióticas L.Rhamnosus e B. Longum de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Distribuição calórica:12,5% proteína, 48% de carboidratos, 39,5% de gorduras. Carboidratos 100% lactose. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400 g e prazo de validade de no mínimo 01 ano. 28 112182 2.400 GRAMA Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam regurgitação, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite(70:30). Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67Kcal/100ml - distribuição calórica: 10,5%, proteína,47,5% carboidratos, 42% gorduras. Carboidratos: 76% lactose, 24% Amido de milho Pré-Gelatinizado como espessante. Osmolalidade: 279mOmsm/Kg. 30 112193 260.000 GRAMA Fórmula láctea de partida: Produto destinado ao consumo de crianças de 0 a 6 meses, com proteínas modificadas na relação caseína/proteína do soro de leite, enriquecida com nucleotídeos e ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa, vitaminas e minerais, de acordo com as necessidades nutricionais dos lactentes. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. Fornecedor: FJ COMERCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.874.559/0001-02, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Celestino Junior, nº 277, Sao Francisco, CEP 80.510-100, fone/fax (41) 3024-9002, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação 6 112160 648.000 ML Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos, Nutri Renal Tetra rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Pak 200ml - Nutri- Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 200 a 1000 ml. med Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos, Nutri rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten. 1000ml - Nutrimed 7 205118 1.296.000 ML Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. Marca Renal SF Valor Unit. Valor Total 0,0240 15.552,00 0,1230 159.408,00 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 8 112171 180.000 ML PÁG. 19 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Dieta hipoproteica e hipercalórica específica para distúrbios nefrológicos, Nutri rica em aminoácidos essenciais. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Pak - 200ml Renal Tetra 0,0240 4.320,00 Dieta nutricionalmente completa líquida rica em aminoácidos de ca- Nutri Liver Tetra Pak 0,0600 38.880,00 deia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica 1000ml - Nutrimed 0,0374 24.235,20 Embalagem de 200 a 250 ml. Com sabores variados ou não. 14 112157 648.000 ML e favorecendo a síntese proteica para pacientes hepatopatas. Isento de lactose,sacarose e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 15 112158 648.000 ML Dieta nutricionalmente completa líquida rica em aminoácidos de ca- Nutri deia ramificada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica 1000ml - Nutrimed Liver SF e favorecendo a síntese proteica para pacientes hepatopatas. Isento de lactose,sacarose e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 200 a 1000 ml. Fornecedor: LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.339.246/000192, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida Portugal, nº 870, Jardim Piza, CEP 86.046-010, fone/fax (43) 3342-3421, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 36 112165 72.000 ML Suplemento alimentar hipercalórico 1.5cal/ml hiperproteico. Isento de ENSURE PLUS - 0,0234 1.684,80 glúten. Embalagem de 200 a 250ml. ABBOTT Suplemento nutricional especialmente formulado para diabetes e situa- GLUCERNA SR - 0,0244 1.756,80 ções de hiperglicemia. Nutricionalmente completo e normocalórico. Isen- ABBOTT 38 112166 72.000 ML to de sacarose, lactose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml. Sabores variados ou não. Fornecedor: NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.755.580/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Pedro Collere, nº 67, Vila Izabel, CEP , fone/fax (41) 3888-1100, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 10 112191 450.000 ML Dieta nutricialmente completa, hiperproteica, hipercalórica com 1,2 a 1,5 Kcal/ml, DANONE 0,0210 9.450,00 DANONE 0,0227 14.709,60 DANONE 0,0601 38.944,80 DANONE 0,1900 6.840,00 polimérica de baixa osmolaridade, contendo de 8 a 20 g/litro de fibras alimentares solúveis e insolúveis, fonte proteica de caseinatos e/ou proteína do soro do leite de vaca e/ou soja, fonte de carboidratos de 80 a 100% maltodextrina, podendo conter amido, fonte de lipídeos 100% óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100% da IDR (Ingesta Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 1000 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de Sistema Fechado, com 1 equipo por embalagem, acondicionados em caixa de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano da data de entrega e 01 bomba de infusão em comodato 11 112154 648.000 ML Dieta nutricionalmente completa e especializada, formulada para pacientes diabéticos ou com hiperglicemia, normoproteica, normocalórica (0,9 kcal a 1,2 kcal/ml), polimérica, de baixa osmolaridade; fonte proteica de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou de soja; deverá conter carboidratos de liberação lenta; contendo de 10 a 20 g/litro de fibras alimentares; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) de no máximo 2000 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado ,com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 12 112155 648.000 ML Dieta nutricionalmente completa e especializada, indicada para a cicatrização das úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Hiperproteica, normocalórica com 1 kcal a 1,2 kcal/ml, polimérica, de baixa osmolaridade, enriquecida com arginina, zinco, vitaminas A, C e E (relacionadas à cicatrização) contendo de 15 a 20 g/litro de fibras alimentares solúveis e insolúveis; fonte proteica de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou de soja; fonte de carboidratos de 80 a 100 % maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais , podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 1500 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 1000 ml. Sistema fechado, com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 19 112168 36.000 ML Exclusiva emulsão de lipídios(100% TCL). Fonte energética com elevada densidade calórica pronta para uso, isenta de vitaminas, minerais e proteínas. Alto aporte calórico em pequeno volume para pacientes com déficit energético ou baixa ingestão calórica. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 20 112185 288.000 GRAMA PÁG. 20 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Fórmula de aminoácidos: produto de alta absorção, com baixo risco de intolerân- DANONE 0,6230 179.424,00 DANONE 0,0734 88.080,00 DANONE 0,0800 4.000,00 DANONE 0,1474 57.662,88 cia, para controle de alergias, distúrbios absortivos, síndrome do intestino curto, com estado nutricional comprometido, com 100% de aminoácidos livres e maltodextrina. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. 22 112179 1.200.000 GRAMA Fórmula extensamente hidrolisada: produto para lactentes de 0 a 12 meses que apresentem diarreia crônica, ressecção intestinal extensa, desnutrição grave, alergia a proteína do leite de vaca e/ou soja. De fórmula semi-elementar, hipoalergênica, com proteínas extensamente hidrolisadas (peptídeos e aminoácidos livres), enriquecidas com vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. Embalagem de 400g. 34 208158 50.000 ML Nutrição oral de 1,25 kcal/ml, desenhada especificamente para cicatrização hiperproteico (30% ptn), acrescida de anginina e alto teor de nutrientes relacionados à cicatrização (zinco, selênio, vitamina C, A e E), além da presença do exclusivo mix de carotenóides. Isento de glúten, sendo apresentado em embalagens de 100 a 200 ml. 35 112180 391.200 GRAMA Suplemento alimentar hidrolisado, formula infantil semi elementar para lactentes de 0 a 12 meses que apresentam diarreia persistente, doenças e cirurgias gastrointestinais, desnutrição, associada à má absorção, alergia ao leite de vaca e/ ou soja e fibrose cística. Composta por 80% peptídeos e 20 % aminoácidos livres. Fornecedor: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.563.158/0001-80, com sede na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Maestro Lisboa, nº 1263, Alagadiço Novo, CEP 60.832-400, fone/fax (85) 3276-1122, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 32 98905 18.000 GRAMA Módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB). Lata de 150 a 400g. - NUTRI PROTEIN 0,1488 2.678,40 Sabor variado, baunilha, natural e sem sabor. Fornecedor: PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.396.523/000173, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Neo Alves Martins, nº 1842, Zona 01, CEP 87.013-060, fone/fax (44)30292299, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 18 206215 1.440 GRAMA Dieta nutricionalmente completa, normoproteica, normocalórica PRODIET/TROPHIC BIO 0,0336 48,38 PRODIET/CARBOCH 0,0228 136,80 (1Kcal a 1,2Kcal/ml) na diluição padrão, polimérica, de baixa osmolalidade; fonte proteíca de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou de soja; fonte de carboidratos de 80 a 100% maltodrextrina, podendo conter amido; contendo de 10 a 20g/litro de fibras alimentares fonte de lipídeos 100% óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100% da IDR (ingestão Diária Recomendada) de no máximo 1500ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica entre 400 e 1000g de produto para reconstituição em água 31 92004 6.000 GRAMA Módulo de maltodextrina, de excelente digestibilidade e solubilidade. Lata de 225 a 450g - Sabor variado, baunilha e natural. Fornecedor: ROSSANE SERAFIM MATOS EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.302.477/0001-10, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Capitão Souza Franco, nº 606, Bigorrilho, CEP 80.730-420, fone/fax (41) 3335-8962, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 3 205114 3.000.000 ML Dieta enteral, líquida, nutricionalmente completa, para regulação da fun- Produto: Fresubin Ori- 0,0140 42.000,00 ção intestinal, normocalórica (em torno de 01 Kcal/ml), com proteína de ginal Fibre - Easybag: 12 a 17%, com lipídios totais variando entre 29 e 35 % do VET, <10% 1000 ml - Marca: Frese- de gordura saturada, hipossódica; isenta de lactose, sacarose e gluten; nius - Registro no MS: em mínimo de 14g/l de fibras e acrescido de fibra prebiótico (7 a 10 g/l); para anexo 0,0660 11.880,00 recuperação da mucosa intestinal. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 4 112172 180.000 ML Dieta específica para atender as necessidades do paciente com insufi- Produto: Fresubin Lipid ciência respiratória. Apresenta elevada densidade calórica, o percentual drink - Easybottle: 200ml de gorduras é adequado para atender a sobrecarga lipídica e não com- - Marca: Fresenius - Re- prometer a resposta imune. Isenta de lactose e glúten. Embalagem de gistro no MS: em anexo 125 a 250ml. Com sabores ou não. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 9 13 112164 112161 25.000 648.000 ML ML PÁG. 21 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Dieta líquida nutricionalmente completa para crianças de 1 a 12 anos, hi- Produto: Frebini Energy - percalórica e hiperproteica baixa osmolalidade. Isenta de sacarose, lacto- Easybag: 500ml - Marca: se e glúten. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000 Fresenius - Registro no ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. MS: em anexo Dieta nutricionalmente completa e especializada, oligomérica, de alta ab- Produto: Survimed OPD - sorção, normocalórica com 1 kcal a 1,3 kcal/ml, com baixo teor de lipídios Easybag: 500ml - Marca: e presença de TCM, isenta de fibras; fonte de proteínas a base de hidro- Fresenius - Registro no lisado proteico e aminoácidos livres; fonte de carboidratos de 80 a 100 MS: em anexo 0,0470 1.175,00 0,0326 21.124,80 0,0400 7.200,00 0,0365 2.628,00 0,6979 6.029,86 % maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais e/ou peixe, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 2000 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500 a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 16 37 112170 112167 180.000 72.000 ML ML Dieta nutricionalmente completa rica em aminoácidos de cadeia ramifi- Produto: Fresubin Hepa cada e baixo teor de aminoácidos aromáticos, hipercalórica e favorecen- Drink - Easybottle: 200ml do a síntese protéica para pacientes hepatopatas. Isento de lactose, sa- - Marca Fresenius - Re- carose e glúten. Embalagem de 200 a 250ml. Sabores variados ou não. gistro no MS: em anexo Suplemento líquido com 1.5cal/ml para pediatria (01 a 10 anos), acresci- Produto: Frebini Energy do de fibras solúveis e insolúveis. Isento de lactose e glúten. Embalagem Fibre Drink - Easybottle: de 200 a 250ml. Sabores variados ou não. 200ml - Marca: Fresenius Registro no MS: em anexo 39 112175 8.640 GRAMA Suplemento simbiótico (pré e probiótico). Com indicação para adultos e lactofos crianças. Sachê com 06 g. Fornecedor: SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.912.018/0001-83, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Amazonas de Souza Azevedo, nº 252, Bacacheri, CEP 82.520-620, fone/fax (41) 3028-1441 / (41) 3015-3838, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 112192 260.000 GRAMA Complemento alimentar enriquecido com proteínas, minerais, vitaminas, NUTREN ACTIVE 0,0270 7.020,00 ISOSOURCE 1.5 S.F 0,0278 83.400,00 FOS e inulina. A fonte de carboidrato deve ser exclusivamente maltodextrina. Isento de sacarose e glúten - embalagem de 400g 17 205120 3.000.000 ML Dieta nutricionalmente completa, hiperproteica e hipercalórica, com 1,2 a 1,5 kcal/ml, polimérica, de baixa osmolaridade, contendo de 8 a 20 g/litro de fibras alimentares solúveis e insolúveis; fonte proteica de caseinatos, e/ou proteína do soro do leite e/ou soja; fonte de carboidratos de 80 a 100 % maltodextrina, podendo conter amido; fonte de lipídeos 100 % óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100 % da IDR (Ingestão Diária Recomendada) para vitaminas e minerais de no máximo 1500 ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica de 500ml a 1000 ml. Sistema fechado com 01 adaptador (universal) em cada embalagem. 21 112189 144.000 GRAMA Fórmula doença inflamatória intestinal. Fórmula alimentar altamente especializada NODULEN 0,5875 84.600,00 33 112186 2.420.222 GRAMA Nutrição completa para crianças de 1 a 10 anos de uso oral e/ou enteral: NUTREN JUNIOR 0,0343 83.013,61 suplemento nutricional em pó, para crianças, fontes proteica láctea ou de soja, fonte de lipídeos a base de gordura láctea e/ou óleos vegetais, fonte de carboidratos à base de maltodextrina e/ou sacarose e/ou lactose, densidade calórica de 1,05 a1,5kcal/mL quando diluída e pronta para uso, sabores variados. Deverá estar acondicionado em latas lacradas de 400g a 800g e, posteriormente em caixas de papelão, com prazo de validade de, no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de Dietas Enterais, destinadas ao Hospital Municipal de Maringá, para atender a Secretaria de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 256/2011-PMM – PROCESSO Nº. 221/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 22 CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS preâmbulo do presente Edital. 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Nilson Rodrigues de Carvalho, Gerente de Almoxarifado, matrícula nº. 8202, portador (a) da CI/RG nº. 3.352.218-55 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 434.499.309-82 e suplente, Fátima Garcia Isolani, Gerente de Apoio Diagnóstico e Suprimentos, matrícula nº. 16410, portador (a) da CI/RG nº. 3.286.264-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: PÁG. 23 12.1.As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e no Artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte: 12.1.2. Descumprimento do prazo de entrega: a) descumprimento do prazo de entrega; b) em caso de atraso injustificado, no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; c) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: c.1) advertência c.2) advertência e multa, em caso de reincidência; c.3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) dos valores dos produtos não entregues. 12.3.O valor da multa prevista no item 12.1.2 “c” será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4.Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar com a Administração. 12.5.Em caso de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada a contratada a pena de declaração de inidoneidade. 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 24 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de dezembro de 2011. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA. SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. FJ COMERCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA. CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ROSSANE SERAFIM MATOS EPP NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA. LONDRICIR - COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 317/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 451/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2675/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de travesseiros, jogos de lençóis, meias esportivas, cintos, bonés e artigos de vestuário em geral, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: 3 S & CAMPOS CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.083.849/0001-55, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Rua Hélio Germano Eickhoff, nº 173, fundos, Parque Industrial Augusto Tezelli Filho, CEP 87.306630, fone/fax / (044) 3523-6083, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 5 105051 1.350 UND CALÇA ESPORTE MASCULINA E FEMININA - TIPO OPERACIONAL. 3 S & SEQUINEL 30,90 41.715,00 6 206690 150 UNID Boné 3 S & SEQUINEL 6,90 1.035,00 7 938 340 UND Cinto social em couro com fivela estilo militar 3 S & SEQUINEL 32,00 10.880,00 8 113484 550 UND Bermuda masculina em tecido techno rip stop 3 S & SEQUINEL 23,90 13.145,00 11 88442 212 UND Biribas em nylon, com velcro 3 S & SEQUINEL 2,75 583,00 13 113487 20 UND Saia em tecido techno rip stop 3 S & SEQUINEL 25,00 500,00 17 91524 50 UND Boné 100% poliéster, modelo 06 gomos 3 S & SEQUINEL 6,90 345,00 Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax /(44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 25 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 107072 30 UND Travesseiro - medida de 50 x 70 cm, com fibra poliéster oca siliconizada, MULTICLASSE 13,00 390,00 MULTICLASSE 34,00 2.720,00 G8 29,00 2.900,00 antialégico, 100% algodão. 2 93658 80 JOGO JOGO de lençol solteiro contendo: 01 lençol com elástico 0,90m x 0,30m x 1,90m; 01 sobre lençol 1,60m x 2,70m e 01 fronha em algodão antialérgico. 3 7764 100 UND Colete em tecido brim, 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com bolso frontal costurado no lado superior esquerdo com arte do brasão oficial do município e nas costas escrito o nome da secretaria 4 105055 1.000 UND CAMISA TIPO POLO - MASCULINA E FEMININA G8 19,00 19.000,00 9 210797 540 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose. G8 17,00 9.180,00 12 103352 400 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose. G8 17,00 6.800,00 15 105701 1.400 UND Camiseta G8 18,00 25.200,00 18 92693 250 UND Camiseta em poliviscose G8 20,00 5.000,00 19 113225 250 UND Camiseta Manga Curta G8 18,00 4.500,00 Fornecedor: S M CORREA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá nº 2687, Jardim Verão, CEP 87.111-001, fone/fax /(44) 3288-1077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 10 210286 540 PAR Meia cano médio unissex, par. LUORI 6,9800 3.769,2000 14 113488 500 PAR Meia cano médio unissex LUORI 6,9800 3.490,0000 Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax /(44) 3263-1919/3031-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 16 107016 4.000 UND Camiseta regata em dray fit, c/ estampa, tamanhos P M G. SERGIO ESPORTES 17,95 71.800,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de travesseiros, jogos de lençóis, meias esportivas, cintos, bonés e artigos de vestuário em geral, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 451/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2675/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. PÁG. 26 duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re- Parágrafo Único MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Fica designado os servidores Cícero João Ricardo Porcelani, Gerente, matrícula nº. 72521, portador (a) da RG nº. 2.025.263-1 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF nº. 313.044.869-15 e suplente Edson Luiz Pereira, Diretor, matrícula nº. 72609, CPF nº. 443.054.86920 e RG nº. 3.414.370-6 da SSP/Pr, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. As sanções tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total e parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 866/93, bem como o seguinte: 12.1.1descumprimento do prazo de entrega: a) em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; b)transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: b1) advertência; b2)advertência e multa em caso de reincidência b3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.1.2. A multa prevista no item 12.1.1 b será de 10% (dez por cento) do valor dos produtos não entregues. PÁG. 27 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de dezembro de 2011. SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II Prefeito Municipal PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial 12.2.Em caso de infração considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração. SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME; 12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME; 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. ....................................................................................................... S M CORREA; 3 S & CAMPOS CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – ME . TESTEMUNHAS :- ....................................................................................................... MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 28 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 318/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 400/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2241/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde/SEADM. Fornecedor: BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.175.908/0001-12, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C Cursi Mastriani, nº 265, Parque São Francisco, CEP 86.182-530, fone/fax (43) 3251-6169/(43) 3254-6426, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 6 94124 80 UND SERINGA TRÍPLICE RUCA 69,00 5.520,00 Fornecedor: DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.375.249/0001-03, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua General Augusto Soares dos Santos, nº 206, Parque Industrial Lagoinha, CEP 14.095-240, fone/fax (16) 3512-1406/(16) 3572-3700, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 205340 24 UNID Consultório odontológico completo contendo: CADEIRA ODONTOLÓGICA, DABI ATLANTE 10.390,00 249.360,00 EQUIPO ODONTOLÓGICO CONTENDO: caneta de alta rotação, micro motor e contra ângulo, REFLETOR ODONTOLÓGICO, UNIDADE AUXILIAR E 02 MOCHOS ODONTOLÓGICOS. 3 218830 1 UNID Aparelho de raio X odontológico de coluna DABI ATLANTE 3.480,00 3.480,00 4 218831 7 UNID Aparelho de raio X odontológico de parede DABI ATLANTE 3.540,00 24.780,00 5 95034 2 UND Bomba à vácuo DABI ATLANTE 2.200,00 4.400,00 Fornecedor: EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.674.540/0001-77, com sede na cidade de Rolândia/PR, à Rua Perola, nº 38, Vila Oliveira, CEP 86.600-000, fone/fax /(43) 3375-3362, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 106078 5 UND APARELHO DE ULTRASSOM PIZOELÉTRICO com funções de endodontia, perio- ALT 1.450,00 7.250,00 dontia e remoção de tártaros com frequência de 29.000 Hz e jato de bicarbonato, o reservatório de água deverá ser acoplado ao aparelho. Acompanha 03 insertos para remoção de tártaro e 01 para adaptação de lima para endodontia. Obs.: com mais de 01 (um) conjunto de insertos. doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 400/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2241/2011PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. PÁG. 29 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Lúcia Marin, Gerente Financeiro, matrícula nº. 12275, portador (a) da CI/RG nº.3.319.885-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.626.709-0 e Aparecido Donizeti Andrean, Técnico de Manutenção, matrícula nº. 10683, RG nº. 1.503.466 e CPF nº. 388.793.609-79, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Após o recebimento da nota de empenho via fax, a empresa terá 10 (dez) minutos para confirmar via fax o recebimento da mesma, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho e rescisão do contrato. 12.2 A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º PÁG. 30 (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 31 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de dezembro de 2011. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; EQUIPOS COMERCIAL LTDA; DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 319/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1405/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, para atendimento das necessidades de inauguração das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Zona norte e Zona sul, bem como, para dar suporte e retaguarda as atividades a serem desenvolvidas no Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE: Fornecedor: AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQTOS. INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.939.894/0001-66, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Diamante Preto, nº 473, Chácara Califórnia, CEP 03.317-040, fone/ fax /(11) 2941-0071/ 2090-1440, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 10 218603 1 UNID Sistema de correio pneumático bidirecional com múltiplas estações, total- AEROCOM 459.590,00 459.590,00 mente automático. Fornecedor: CISABRASILE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.120.289/0001-04, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona Francisca, nº 8300, Zona Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (47) 3801-9099/(47) 3801-9090, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 4 218600 4 UNID Seladora automática com selagem contínua para embalagens de papel CISA 17.500,00 70.000,00 CISA 151.000,00 151.000,00 grau cirúrgico e tyvek 5 206348 1 UND TERMODESINFECTORA Fornecedor: DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 63.736.714/0001-82, com sede na cidade de Manaus/ AM, à Avenida Torquato Tapajos, nº 2236, Flores, CEP 69.058-830, fone/fax (92) 3652-2250/(92) 3652-2249, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 6197 6 UND Eletrocardiógrafo DIXTAL 3.150,00 18.900,00 2 218598 10 UNID Monitor multiparamétrico com ECG, Respiração, SpO2, PNI, Temperatura e DIXTAL 12.478,00 124.780,00 DIXTAL 16.480,00 98.880,00 Capacidade Modular. (10 Polegadas), 3 218599 6 UNID Monitor multiparamétrico com ECG, Respiração, SpO2, PNI, Temperatura, Capacidade Modular e Módulo de PI com dois canais. (12 polegadas), 6 218601 5 UNID Ventilador Não Invasivo com modo PAV. RESPIRONICS 33.620,00 168.100,00 7 14390 5 UND Ventilador Não Invasivo. REPIRONICS 36.870,00 184.350,00 8 218602 2 UNID Carrinho de anestesia. DIXTAL 46.320,00 92.640,00 9 218832 2 UNID Carrinho de anestesia com ventilador de grande porte e rotâmetro digital. DIXTAL 69.980,00 139.960,00 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 32 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Fornecedor: EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.674.540/0001-77, com sede na cidade de Rolândia/PR, à Rua Perola, nº 38, Vila Oliveira, CEP 86.600-000, fone/fax /(43) 3375-3362, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 12 218605 2 UNID Lavadora por ultrassom - para uso hospitalar ALT SONIC CLEAN 8.000,00 16.000,00 Fornecedor: SISNAC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.444.624/0001-51, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, nº 2450, Jardim Londrina, CEP 05.640-004, fone/fax /(11) 2167-4055, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 14 218607 1 UNID Unitarizadora para embalar medicamentos UNIDOSE-DINIEPER 119.000,00 119.000,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, para atendimento das necessidades de inauguração das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Zona norte e Zona sul, bem como, para dar suporte e retaguarda as atividades a serem desenvolvidas no Hospital Municipal de Maringá - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 360/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1405/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descum- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO primento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 33 CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, RG 5.936.041-8 da SSP/PR, CPF 906.985.929-72 e suplente Patrícia Souza Rosa, Enfermeira, matrícula nº. 17372, portador (a) da CI/RG nº. 4.931.684-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 700.646.369-68, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. As sanções tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total e parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 866/93, bem como o seguinte: 12.2.1. descumprimento do prazo de entrega: a) em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0 (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; b)transcorrido atraso superior 10 (dez) dias úteis, considerar-se-à configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada: b1) advertência; b2)advertência e multa em caso de reincidência b3) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 12.2.2. A multa prevista no item 12.2.1 b será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. 12.3. Em caso de infração considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração. 12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. PÁG. 34 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 22 de dezembro de 2011. Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial DIXTAL BIOMÉDICA IND. E COM LTDA; AEROCOM COM. E SERVIÇOS DE EQTOS. INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA EPP; EQUIPOS COMERCIAL LTDA; SISNAC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA; 12.5. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. CISABRASILE LTDA. 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. ....................................................................................................... TESTEMUNHAS :- ....................................................................................................... CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 320/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 482/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2755/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 35 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de equipamento de proteção para a prática dos esportes radicais: Arvorismo e Tiroleza (cadeirinha, capacete de segurança, cordelete, corda e luva de vaqueta), que serão instalados no Parque do Ingá - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: SEGLINE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.016.341/0001-31, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Visconde de Guarapuava, nº 3444, Centro, CEP 80.250-220, fone/fax (41) 3026-7776 / (41) 3026-7766, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 218819 35 UNID Cadeirinha para Tirolesa - com tamanho ajustável CONQUISTA 120,75 4.226,25 2 218824 40 UNID Capacete de segurança, para uso em Tirolesa e Arvorismo tipo III classe A MONTANA 105,00 4.200,00 3 218829 70 METRO Cordelete de 5mm, alma de fio poliamida e capa de poliester - Tirolesa K2 2,17 151,90 COURO NEWS 26,00 780,00 e Arvorismo 5 218821 30 PAR Luva de vaqueta para uso na tirolesa doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamento de proteção para a prática dos esportes radicais: Arvorismo e Tiroleza (cadeirinha, capacete de segurança, cordelete, corda e luva de vaqueta), que serão instalados no Parque do Ingá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 482/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2755/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 36 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Sérgio Antônio Viotto Filho, Diretor Municipal de Meio Ambiente, matrícula nº. 72530, portador (a) da CI/RG nº. 7.871.576-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 135.278.378-92 e suplente Mauro Nani, Gerente do Parque do Ingá, matrícula nº. 72371 , RG nº. 407.974.814-3 e CPF nº. 387.377.289-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 37 b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. especificações e condições a Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 23 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial SEGLINE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS :....................................................................................................... ....................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 321/2011 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 468/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2910/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de instrumentais odontológicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses: 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas Fornecedor: BIO LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.175.908/000112, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C Cursi Mastriani, nº 265, Parque São Francisco, CEP 86.182-530, fone/fax (43) 3251-6169 / (43) 3254-6426, por seu representante MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 38 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 23 107241 30 UND Descolador odontológico tipo Freer - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 15,60 468,00 24 107240 20 UND Descolador odontológico de Moltt - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 15,60 312,00 42 98208 30 UND Pinça porta grampo de Palmier - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 27,90 837,00 47 93079 60 UND Sindesmótomo - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 4,05 243,00 49 98213 180 UND Sonda milimetrada periodontal goldman fox - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 5,50 990,00 Fornecedor: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.477.571/0001-47, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5223, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax (41) 3204-8000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 106713 20 KIT ALAVANCA seldin, jogo com 03 unidades ( nº 1L, 1R, 2 - reta) - Confeccionado TRINKS 33,00 660,00 em aço inoxidável 3 93002 200 UND Aplicador hidrox cálcio c/ 02 pontas ativas - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,76 552,00 7 206796 100 UND Calcador de Paiva para guta percha Nº 1 - Confeccionado em aço inoxidável TRINKS 2,88 288,00 14 93042 200 UND Cureta de Gracey nº 11/12 instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 20,50 4.100,00 15 102662 200 UND Cureta de Gracey nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 20,50 4.100,00 16 98231 200 UND Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 20,50 4.100,00 17 98232 120 UND Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 20,50 2.460,00 18 102663 200 UND Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 20,50 4.100,00 28 106719 20 UND Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 450,00 29 107245 15 UND Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 337,50 30 98189 30 UND Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 675,00 31 98190 15 UND Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 337,50 32 98191 30 UND Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 675,00 33 98192 30 UND Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 675,00 34 98193 15 UND Cureta de Gracey nº 5/6 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 337,50 35 106721 15 UND Cureta de Gracey nº 5/6 mini - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 337,50 36 106723 20 UND Cureta de Gracey nº 7/8 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 22,50 450,00 38 98203 20 UND Lima p/osso tipo buck - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 20,30 406,00 39 98207 30 UND Perfurador de dique de borracha em aço inox GOLGRAN 28,50 855,00 41 106725 20 UND Pinça dietrich com ponta de vídea - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 47,91 958,20 45 103106 30 UND Porta agulha Mayo-Hegar c/ videa - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embala- GOLGRAN 82,00 2.460,00 gem unitária com dados de identificação do produto Fornecedor: MEDIS COMERCIAL ODONTO MEDICA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.362.071/0001-58, com sede na cidade de Mogi-Mirim/SP, à Rua João Soares de Camargo, nº 57, Centro, CEP 13.800-035, fone/fax (19) 3805-2936, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 11 98171 250 UND Calcador nº 1 FP espátula de metal p/inserção - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 3,25 812,50 12 93043 200 UND Cureta de dentina nº 05 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 2,88 576,00 13 98182 50 UND Cureta dentina nº 17 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 2,88 144,00 27 102668 300 UND Espátula suprafill p/ inserção de resina - tamanho 1 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 15,80 4.740,00 43 93070 100 UND Ponta de aspirador metálico - Confeccionado em aço inoxidável CONNEN 4,80 480,00 46 98212 200 UND Seringa carpule dobrável para anestesia, com refluxo, confeccionada em aço GOLGRAN 18,30 3.660,00 inox, embalagem individual constando a identificação do produto e marca Fornecedor: ODONTOSUL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Julio Perna, nº 29, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 106726 15 UND AFASTADOR cirúrgico bucal minesota - Confeccionado em aço inoxidável FAVA 3,01 45,15 4 98147 200 UND Bandeja inox 22 x 12 x 1,5 GOLGRAN 11,90 2.380,00 48 93080 200 UND Sonda exploradora nº 5 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 3,01 602,00 Fornecedor: OTRIALA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.631.147/0001-05, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua José Zgoda, nº 350, Alto da 15, CEP 82.820-440, fone/fax (41) 3367- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 39 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 9996, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 5 15949 60 UND Bandeja aço inox 18 x 24 x 1,5 AÇONOX 22,82 1.369,20 6 93035 300 UND Cabo para espelho nº5 em - Confeccionado em aço inoxidável ABC 2,16 648,00 8 98169 100 UND Calcador de paiva nº 02 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 2,87 287,00 9 206797 100 UND Calcador de Paiva para guta percha Nº 3 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 2,87 287,00 10 98170 60 UND Calcador de paiva nº 04 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 2,87 172,20 19 93044 200 UND Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 21,50 4.300,00 20 106714 200 UND Cureta Mccall nº 11/12 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 21,50 4.300,00 21 102664 200 UND Cureta Mccall nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 21,50 4.300,00 22 102665 100 UND Cureta Mccall nº 19/20 - instrumental com cabo oco com 8mm GOLGRAN 21,50 2.150,00 25 106705 80 UND Espátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confecciona- GOLGRAN 4,00 320,00 do em aço inoxidável 26 102667 50 UND Espátula metalica de manipulação p/ cimento nº 50 - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 4,00 200,00 40 93067 300 UND Pinça clínica para algodão - Confeccionado em aço inoxidável GOLGRAN 4,00 1.200,00 44 15943 50 UND Porta agulha Mathiew - 17 cm - Confeccionado em aço inoxidável ABC 23,00 1.150,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de instrumentais odontológicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 468/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2910/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 40 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Fátima Garcia Isoani, Enfermeira, matrícula nº. 14610, portador (a) da CI/RG nº.3.286.264-0 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.029.559-20 e suplente Celina Mizoti, Dentista, matrícula nº. 11264, RG nº. 3.117.792-8 SSP/PR e CPF nº. 462.374.459-00 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES PÁG. 41 cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.1. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte: descumprimento do prazo de entrega: 12.1.1. em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos produtos não entregues por dia de atraso; 12.1.2. transcorrido atraso superior a 10 dias(dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato,sujeitando se a contratada a: a) advertência, b) advertência e multa, em caso de reincidência e c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 12.2. A multa prevista no item 12.1.2.será de 20% ( vinte por cento) do valor dos produtos não entregues. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE 12.3. Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração,poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração. 12.4. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.5. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de dezembro de 2011. PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. MEDIS COMERCIAL ODONTO MEDICA LTDA. BIO LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ODONTOSUL LTDA. OTRIALA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. TESTEMUNHAS :- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO ....................................................................................................... 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. ....................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 322/2011 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 470/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2050/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 42 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/000130, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 3 112001 1.000 KG Biscoito maisena - O produto deverá conter: açúcar, amido de milho, farinha GOODY QUALY 6,33 6.330,00 de trigo e estar acondicionado em embalagem de 9(nove)g; e posteriormente em caixas de até 10(dez)Kg. 10 321 2.900 CAIXA CHÁ MATE. D’MILLE 1,18 3.422,00 20 205977 12 PACOTE Lentilha, em pacote de 500g. CATEMAR 3,05 36,60 25 104478 430 UND PANETONE - com frutas cristalizadas, embalagem com 500g. ROMA 3,45 1.483,50 30 350 172 UND Refrigerante - sabor cola - embalagem plástica com 02 litros GUARATUBA 2,17 373,24 doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 470/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2050/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descum- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO primento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 43 CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Gerente, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.92972 e suplente Ana Paula Borges, Coordenadora, matrícula nº. 19835, RG nº.6.627.999-5 e CPF nº. 004.985.189-65 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Ad- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ministração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.1.Será palicada, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, e garantida a defesa prévia, as seguintes multas diárias, incidentes sobre o valor total dos produtos não entregues até a data ajustada: 12.2.1. - 1% (um por cento) ao dia – até o 10º (décimo) dia de atraso; 12.2.2 - a partir do 11º (décimo primeiro ) dia de atraso injustificado ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2 será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública. 12.6. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública 12.7 A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. PÁG. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial ATACADO MARINGÁ INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. TESTEMUNHAS :....................................................................................................... ....................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 323/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 448/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2576/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relaciona- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 45 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO das, para aquisição de troféus e medalhas para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/SESP, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CASA DOS TROFÉUS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.593.018/0001-70, com sede na cidade de Florianópolis/ SC, à Rua Jerônimo Coelho, nº 345, Centro, CEP 88.010-030, fone/fax (48) 3222-6024, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 3 221369 60 UNID Troféu metalizado de 42 cm de altura JEBS 17,50 1.050,00 10 1007 6.000 UND MEDALHA, confeccionada em latão, com 40mm de diâmetro, dourada. REMA 1,10 6.600,00 11 108484 1.044 UND Medalha redonda com 60 mm, espaço p/ adesivo de 35 mm, resinada e com REMA 2,49 2.599,56 logo do evento. Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax /(44) 3274-1001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 4 221370 11 UNID Troféu metalizado de 79 cm de altura PIAZZA 33,00 363,00 12 105005 600 UND Troféu em acrílico de 8mm, com 35 cm de altura, c/impressão gráfica, base PIAZZA 39,00 23.400,00 PIAZZA 81,00 243,00 PIAZZA 89,00 267,00 PIAZZA 89,00 267,00 em MDF, detalhes em alumínio 13 204007 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 60 cm, com impressão digital em adesivo 14 204005 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 70 cm, com impressão digital em adesivo 15 204006 3 UNID Troféu em acrílico de 12mm, altura de 80 cm, com impressão digital em adesivo Fornecedor: RAMALHO & PASQUINI LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Londrina, nº 819-A, Jardim Independência, CEP 87.114-010, fone/fax /(44) 3035-4575, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 221367 60 UNID Troféu metalizado de 57 cm de altura JEBS 26,50 1.590,00 2 221368 60 UNID Troféu metalizado de 50 cm de altura JEBS 25,00 1.500,00 7 221373 160 UNID Troféu metalizado de 49 cm de altura JEBS 14,70 2.352,00 8 221374 160 UNID Troféu metalizado de 43 cm de altura JEBS 13,80 2.208,00 9 221375 160 UNID Troféu metalizado de 37 cm de altura JEBS 12,80 2.048,00 16 108719 10.000 UND Medalha em acrílico, com impressão digital. FAP 1,65 16.500,00 Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax /(44) 3263-1919/ 3033-1351, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 5 221371 11 UNID Troféu metalizado de 71 cm de altura VIC’S 34,00 374,00 6 221372 11 UNID Troféu metalizado de 64 cm de altura VIC’S 30,00 330,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de troféus e medalhas para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/SESP, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 448/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2576/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a) Número da Ata de Registro de Preços; b) Quantidade do produto; c) Descrição do produto requisitado; d) Local e hora de entrega; e) Forma de recebimento; f) Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h) Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da PÁG. 46 superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Jorge Soriano Inocente, Gerente de Esportes de Rendimento, matrícula nº. 12274, portador (a) da CI/RG nº.21.264.04-2 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 517.722.809-68 e suplente Luiz Carlos Chioderolli, Gerente de Esportes Comunitário, matrícula nº 8454, RG nº. 33.749-4 da SSP/Pr e CPF nº. 412.978.229-00, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.1.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado PÁG. 47 na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: a) 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso. b)0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. 12.1.2. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 10º (decimo) dia de atraso injustificado na entrega do produto, ficará configurada a inexecução do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 48 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 26 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial RAMALHO & PASQUINI LTDA – ME; CASA DOS TROFÉUS LTDA – ME; SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME; G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME . TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 325/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 460/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2455/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, para atender as Secretaria do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: ARAUCÁRIA MARINGÁ PARK HOTEL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.004.484/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Joubert de Carvalho, nº 831, Zona 01, CEP 87.013-200, fone/fax (44) 3031-1428 / (44) 3031-1414, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 1 203771 700 UND Hospedagem - Apartamento triplo 154,00 107.800,00 2 206467 1.030 UNID Hospedagem - Apartamento duplo 116,00 119.480,00 3 1133 380 UND Hospedagem - Apartamento individual c/café da manhã 100,00 38.000,00 4 215357 380 UND Hospedagem - Apartamento Individual c/ café da manhã e duas refeições (almoço e jantar)i 117,00 44.460,00 5 217959 50 UNID Hospedagem - Suíte 116,00 5.800,00 6 954 30 UND Refeição 35,00 1.050,00 doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o RGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, para atender as Secretaria do Município, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 460/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2455/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 49 derão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, po- a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado os servidores Tânia Peres da Silva, Diretora, matrícula nº. 5357, portador (a) da RG nº. 32.644.899 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 445.768.389-20 e suplente Jorge Soriano Inocente, Técnico Esportivo, matrícula nº. 12274, CPF nº. 517.722.809-68 RG nº. 21.264.042 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante, junto à Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 12.1.1O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra PÁG. 50 motivo justificado e aceito pela Administração. 12.1.2A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 12.1. ou subitem 12.1.1., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos serviços cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: 12.2.1. em caso de atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço s ser realizado na data prevista (limitada a uma hora). 12.2.2. Decorrido atraso injustificado da execução do serviço, por período superior a 01 (uma) hora, ficará configurada a inexecução do serviço a ser prestado naquela data e será aplicada à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviço que deveria ter sido executado naquela data. 12.2.3. Qualquer ausência injustificada da execução dos serviços, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado 12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.5. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.6. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.7. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.8. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 51 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 27 de dezembro de 2011. SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II Prefeito Municipal PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial ARAUCÁRIA MARINGÁ PARK HOTEL LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 326/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 461/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2451/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de transporte e locação de ônibus e van, com motorista, para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura/ SEMUC - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: NORDESTE TRANSPORTES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.299.270/0001-07, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Avenida Afonso Botelho, nº 708, Jardim Maia, CEP 87.301-040, fone/fax (44) 3518-4050 / (44) 3518-4000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 1 957 10.000 KM Locação de veículo 3,15 31.500,00 doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de transporte e locação de ônibus e van, com motorista, para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura/ SEMUC - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 461/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2451/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 52 CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS preâmbulo do presente Edital. 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Yáskara Cristina dos Anjos Pirola, Gerente, matrícula nº. 9832, portador (a) da CI/RG nº. 2.026.934 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 484.259.829-87 e suplente Tânia Peres da Silva, Diretora, matrícula nº. 5357, RG nº. 32.644.899 SSP/PR e CPF nº. 445.768.389-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. PÁG. 53 Contratada as seguintes sanções: 12.1.1. Em caso de atraso injustificado do serviço a ser prestado, será aplicada à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço a ser realizado na data prevista (limitada a uma hora). 12.1.2. Decorrido atraso injustificado do serviço a ser prestado, superior a uma hora, ficará configurada a inexecução parcial do contrato e será aplicada à contratada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do serviço que deveria ter sido executado naquela data. 12.1.3 Ocorrendo ausência injustificada do serviço a ser prestado por período contínuo e superior a 2 (duas) solicitações da Secretaria de Cultura, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do serviço que deixará de ser executado. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.4., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá. 12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Pre- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 54 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial NORDESTE TRANSPORTES LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 327/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 453/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1967/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura viária com fornecimento de todo material necessário para execução, nas ruas e avenidas do Município de Maringá-PR, para atender a Secretaria Municipal de Transportes/SETRAN, através da Secretaria de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: INCOVIA - IND. E COM. DE SINAL. VIÁRIA E DE SEGURANÇA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.321.096/0001-00, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Estados Unidos, nº 1083, Jardim Internorte, CEP 87.045-010, fone/fax (44) 3229-0055, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 203441 90.000 M2 Prestação de serviços. INCOVIA 10,49 944.100,00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura viária com fornecimento de todo material necessário para execução, nas ruas e avenidas do Município de Maringá-PR, para atender a Secretaria Municipal de Transportes/SETRAN, através da Secretaria de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 453/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1967/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 55 CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS do presente Edital. 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 56 até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante, junto à Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : 12.1.1 O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado os servidores Vera Maria de Oliveira, Gerente, matrícula nº. 10302, portador (a) da RG nº. 1.485.750 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 469.076.109-49 e suplente Francisco Carlos de Figueiredo, Desenhista, matrícula nº. 7557, CPF nº. 527.674.269-34 RG nº. 40.700.234 SSP/PA, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 12.1.2. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 12.1. ou subitem 11.1.1., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos serviços cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções: descumprimento do prazo de início da execução 12.2.1 A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na prestação de serviços, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.2.0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 5º (quinto) dia de atraso. 12.2.3.1% (um por cento) – a partir do 6º (sexto) dia de atraso. Percentuais estes que incidirão sobre o valor total dos serviços não prestados na data ajustada. 12.3.O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4.Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3, por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.6.. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. 12.7. Na hipótese da ocorrência de atraso no início do serviços, decorrente de motivo de força maior e/ou fatores imponderáveis, os fatos deverão ser submetidos, por escrito, ao órgão licitador, com as justificativas correspondentes, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a sua entrega. 12.8. Quando imotivada, a justificativa não será causa excludente da aplicação de sanções. descumprimento do prazo de conclusão da execução CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.9.A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução dos serviços, ficará configurada a inexecução contratual e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não prestados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VII deste Edital), dentro 12.10.Caso não seja efetuado o desconto previsto 12.3, por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas de- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 57 verão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.11.Em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração. 12.12. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 28 de dezembro de 2011. SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II Prefeito Municipal PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial INCOVIA - IND. E COM. DE SINAL. VIÁRIA E DE SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 328/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 443/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 2519/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de caminhões toco e coletores compactores de resíduos, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através da Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: CIMASP - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E PECAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.686.643/0001-91, com sede na cidade de Santa Bárbara de Goiás/GO, à Estrada dos Boiadeiros, nº 201, Setor Ferroviário, CEP 75.390-000, fone/fax (62) 3683-1123, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 58 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 2 6453 10 UND Coletor compactador CIMASP 59.790,00 597.900,00 Fornecedor: KONRAD NORTE COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.546.678/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Rubens Sebastião Marin, nº 1264, Parque Industrial, CEP 87.045-020, fone/fax (44) 3261-9999, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 203458 10 UND Caminhão toco, zero km FORD 168.700,00 1.687.000,00 doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de caminhões toco e coletores compactores de resíduos, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 443/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2519/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: PÁG. 59 a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado os servidores José Claudio Parisoto, Gerente, matrícula nº. 72658, portador (a) da RG nº. 861.129-7 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 332.944.379-00 e suplente Wilson dos Santos, Motorista, matrícula nº. 60123, CPF nº. 272.155.981-87 RG nº. 183.914 SSP/MS, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 60 ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 28 de dezembro de 2011. 12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II Prefeito Municipal PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial 12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. CIMASP - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS E PECAS LTDA. 12.1.O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.2.A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de KONRAD NORTE COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. TESTEMUNHAS :....................................................................................................... ....................................................................................................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 329/2011 CONCORRÊNCIA Nº. 10/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 1917/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras contratações de empresa para elaboração e aprovação de projeto elétrico de rede de distribuição de energia junto à Copel - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas / SEURB, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: SAULO DE BRITO COELHO ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.788.803/0001-39, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 632, Jardim Panorama, CEP 87.113-590, fone/fax (44) 3264-9380 / (44) 3264-2326, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 61 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total 1 107340 36.000 METRO Prestação de serviços 2,28 82.080,00 doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras contratações de empresa para elaboração e aprovação de projeto elétrico de rede de distribuição de energia junto à Copel - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 10/2011-PMM – PROCESSO Nº. 1917/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Caberá à Contratada: a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, PÁG. 62 até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado (a) o (a) servidor (a) Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72369, portador (a) da RG nº. 3.971.547-3 e inscrito (a) no CPF nº. 482.651.019-53 e suplente Carlos Augusto Campêlo Lopes, Engenheiro Civil, matrícula nº. 7679, RG nº. 1.193.135 SSP/CE e CPF nº. 179.780.333-68 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Fe- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 63 deral nº 8.666/93, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,5% (zero virgula cinco por cento) até o 15º (décimo quinto) dia, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado, por atraso injustificado no prazo de execução/ entrega dos serviços. 12.2. Transcorrido atraso superior a 16 (dezesseis) dias da execução/entrega dos serviços, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a; a) advertência; b) advertência e multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não entregue, em caso de reincidência; c) advertência, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não entregue e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. d) em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contrata a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração; 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá. 12.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.6. Por infração de qualquer outra clausula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço a ser executado, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 28 de dezembro de 2011. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE SAULO DE BRITO COELHO ME TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................... .............................................................................................................. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 64 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 330/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 471/2011-PMM - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 3002/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SILVIO MAGALHÃES BARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para aquisições de Conjunto Pré-Escolar Criativo e Estantes, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Maringá - Secretaria de Administração / SEADM, por um período de 12 (doze) meses: Fornecedor: ADRIANO MAICON DE SOUZA & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.018.509/0001-36, com sede na cidade de Sabáudia/PR, à Rua Manoel de Brito, nº 1083, Centro, CEP 86.720-000, fone/fax (44) 3354-9938, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 109668 650 UND Conjunto pré-escolar criativo - composto por: 1 mesa e 05 ESCOLAR/ESC 0125 745,00 484.250,00 ESCOLAR/ESC 240 490,00 53.900,00 (cinco) cadeiras empilháveis 2 11792 110 UND ESTANTE doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de Conjunto Pré-Escolar Criativo e Estantes, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 471/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3002/2011-PMM, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho. 3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo: a)Número da Ata de Registro de Preços; b)Quantidade do produto; c)Descrição do produto requisitado; d)Local e hora de entrega; e)Forma de recebimento; f)Dotação orçamentária onerada; g)Valor; h)Condições de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros. 5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda. PÁG. 65 8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação. 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 9.1. Caberá à Contratada: 6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprovação de recebimento definitivo do produto fornecido. 6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros. 6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros. 6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da apresentação da proposta de preços no processo de licitação. 6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES 7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos produtos contratados; c) Manter as mesmas condições de habilitação; d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega; f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Caberá ao Contratante – Município de Maringá : a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1.Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. Parágrafo Único Fica designado os servidores Manuel da Graça Serra, Gerente, matrícula nº. 72762, portador (a) da RG nº. 612.466 SSP/PR e inscrito (a) no CPF nº. 045.726.889-15 e suplente Pedro Brambilla, Diretor, matrícula nº. 72330, CPF nº. 024.078.179-15 RG nº. 624.517-0 SSP/PR, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas e de conformidade com o edital. a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda; b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁG. 66 as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada; f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata; g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de: 12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. 12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada. 12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços. 12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003. 14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Maringá, 28 de dezembro de 2011. SILVIO MAGALHÃES DE BARROS II Prefeito Municipal PAULO CEZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 67 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADRIANO MAICON DE SOUZA & CIA. LTDA. TESTEMUNHAS :...................................................................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................................................................................... EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM PROCESSO Nº. 1404/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado a todas a Secretarias do Município de Maringá, Secretaria Municipal de Administração/SEADM. K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 99331 RESMA Papel sulfite a4, 75g/m²Papel Sulfite - A4, medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 75g/m², em BOREAL 8,33 PIC PIC 2,50 embalagem contendo 1 resma (500 folhas) . 10 301 PACOTE Balão (Bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, cores diversas, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO. 11 88989 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor branca. GB 0,27 12 90464 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor amarela. GB 0,27 13 90465 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor rosa . GB 0,27 14 90466 UND CARTOLINA 50 x 66cm, 180 g/m², cor AZUL. GB 0,27 15 90467 UND CARTOLINA 50 x 66, 180g /m², cor VERDE. GB 0,27 16 89681 ROLO BARBANTE - Nº 06, algodão cru, cone com 800 gr. ROMA 6,88 17 3 PACOTE Palito de bambu p/ churrasco, medindo no mínimo 25 cm podendo ser variada em no máximo 30 cm - THEOTO 2,19 Pacote com no mínimo 100 unidades. 18 6547 PACOTE Vareta de bambu para pipa, com no mínimo 50 cm, pacote c/ 10 unidades. 26 26 UND Elástico para costura, largura 1 cm, rolo com 100 metros, 100% algodão SAO JOSE 0,07 21,25 27 4920 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino). CLASSE 3,63 28 89520 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/ pequeno. TALGE 0,17 29 6505 UND Lápis preto p/ olho (maquiagem). JORDANA 2,48 38 200018 UND Apontador metálico para lápis, sem depósito, retangular. LYKE 0,35 52 200371 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor branca. KOALA 1,62 53 200372 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor preta. KOALA 1,62 54 200375 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor vermelha. KOALA 1,62 55 201236 UND Tinta guache, porte com 250 ml , cor Amarela . KOALA 1,62 56 200374 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor verde. KOALA 1,62 57 201814 UND Tinta guache, pote com 250 ml, com azul. KOALA 1,62 58 104328 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Marrom. KOALA 1,62 59 104327 UND TINTA - Guache, pote com 250 ml, cor LARANJA. KOALA 1,62 60 104332 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Rosa. KOALA 1,62 61 104209 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA. PORTO 3,75 62 104210 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO. PORTO 3,75 63 104211 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE. PORTO 3,75 64 104212 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL. PORTO 3,75 65 104213 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA. PORTO 3,75 66 104214 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor PRATA. PORTO 3,75 67 200208 UND Massa de modelar, c/ excelente consistência, baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, atóxico, textura macia, KOALA 0,62 TOC E CRIE 18,75 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 reutilizável, não resseca em contato c/ o ar, garantia mínima de 01 ano, caixa c/ 06 unidades de cores variadas. 69 204692 UND Perfurador com alavanca para uso artesanal e escolar, tamanho grande para papéis de 75 gr a 220 gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos variados 70 204693 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar, tamanho regular para papéis de 75 gr a 180 gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos diversos 71 204694 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar de borda continua ideal para papel até 160 gr, em formatos diversos 72 204695 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar - cantoneira - ideal para papel até 160 gr. formato diversos 73 204696 UND Perfurador de alavanca complexo (vazado) ideal para uso artesanal e escolar, em formatos diversos MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 68 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO LIVRARIA E PAPELARIA A ESTUDANTIL LTDA – CNPJ nº. 75.838.060/0001-87. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 89989 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA. Realce 0,29 3 102513 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA. Realce 0,29 4 102510 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA. Realce 0,29 5 102515 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA. Realce 0,29 6 252 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AMARELA. Realce 0,29 7 102512 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO. Realce 0,29 8 102517 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor ROSA. Realce 0,29 19 107250 UND Papel seda, tamanho 50x70cm - cor branca. VMP 0,05 31 104312 UND TESOURA Escolar, pequena, em aço inox, com 12 cm, ponta arredondada, cabo de polipro- Masterprint 0,75 Greencastle / Faber Castell 2,14 Koala 1,00 pileno. 32 226 CX Lápis de cor grande, atóxico, sextavado, pintado, fabricado com madeira reflorestada e com ponta de no mínimo 3,3 mm, cores vivas, macio, caixa com 12 cores. 33 175 CX GIZ de cera colorido, longo, grosso, atóxico, palitos com 10 cm de comprimento, caixa com 12 unidades de cores variadas. 34 192 UND Fita adesiva crepe, rolo de 19 mm x 50 m, com boa aderência e resistência Adere 1,43 35 4368 UND TESOURA para picotar em aço niquelado. Classe 22,99 36 104295 UND PINCEL artístico formato CHATO n º 6, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio. kit 0,70 37 104297 UND PINCEL artístico formato CHATO n º 10, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio. kit 0,89 39 100166 UND Estilete pequeno em Plástico com lâmina estreita Masterprint 0,28 NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº. 07.518.984/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 44 107448 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Branca EVART 0,94 45 107449 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Amarela EVART 0,94 46 107450 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Verde Bandeira EVART 0,94 47 107451 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Vermelha EVART 0,94 48 107455 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Laranja EVART 0,94 49 107457 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Lilás EVART 0,94 50 107458 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Rosa EVART 0,94 51 107459 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Azul Escuro EVART 0,94 WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUPRIM. DE INF. LTDA – CNP nº. 06.083.020/0001-50. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 20 107253 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor laranja. REIPEL 0,06 21 102516 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm, cor vermelha. REIPEL 0,06 22 200274 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor verde bandeira. REIPEL 0,06 23 200270 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor amarela. REIPEL 0,06 24 200271 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor azul escuro. REIPEL 0,06 25 107251 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor violeta. REIPEL 0,06 30 93846 UND TESOURA Multiuso - tipo Mundial, Tramontina ou similares; c/ cabo de plástico resistente e de formato ana- LYKE 1,95 tômico de cor preta, c/ lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21 cm. 40 99716 Jogo Pincel atômico 850 - jogo com 06 cores COMPACTOR 4,58 41 99631 UND Cola escolar branca, em embalagem de 1 KG - Validade mínima de um ano a partir da data de entrega. PIRATININGA 4,00 68 5266 CX COLA colorida, lavável, atóxica, à base de PVA, água e corante, caixa com 06 unidades, cores sortidas, TURMINHA FELIZ 2,06 ZAP 0,08 mínimo de 23 g cada. 74 100502 UND Borracha branca, escolar, fabricada em estireno butadieno natural, s/ corantes e macia, nº. 40, especial p/ a apagar escrita de lápis s/ borrar ou manchar o papel. 75 113279 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Amarelo - embalagem c/ 20 unidades. REIPEL 5,65 76 113275 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Claro - embalagem com 20 uni- REIPEL 5,65 REIPEL 5,65 dades 77 113276 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Escuro - embalagem com 20 unidades 78 113277 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Laranja - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 79 113274 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Marrom - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 80 113278 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Preto - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 81 113273 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Rosa - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 69 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 82 113280 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Salmão - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 83 113270 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Claro - embalagem com 20 REIPEL 5,65 REIPEL 5,65 REIPEL 5,65 unidades 84 113271 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Escuro - embalagem com 20 unidades 85 113272 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Vermelho - embalagem com 20 unidades A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM PROCESSO Nº. 23/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa em madeira, armário em madeira, conexão TE ferro, longarina, armário de aço e outros) para atendimento de diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração -SEADM. A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 107189 UND Armário de aço, pintura epóxi com 02 portas com chave com 04 prateleiras sendo 1 fixa e 3 móveis vegel 290,00 medindo 1980 x 900 x 400 mm. CITYPARK COMERCIAL LTDA – EPP - CNPJ nº. 11.442.131/0001-45. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 98930 UND Conexão TE ferro - 20334 W3 99,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA. - EPP - CNPJ nº. 75.395.665/0001-40. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 7857 UND Mesa em madeira 4 gavetas LACHI 368,00 2 8112 UND Mesa LACHI 162,00 3 10769 UND Armário em madeira 2 portas 3 prateleira LACHI 368,00 8 10700 UND Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves LACHI 218,00 ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 88507 UND Cadeira fixa estofada c/ braço TIK CHAIR 72,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM PROCESSO Nº. 117/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição e instalação de parques infantis destinados às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração/SEADM. KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ nº. 80.125.305/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 207123 UND Parque infantil, tipo 01 KRENKE 3.385,00 2 207124 UND Parque infantil, tipo 02 KRENKE 4.970,00 3 207125 UND Parque infantil, tipo 03 KRENKE 6.730,00 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 207126 UND Parque infantil, tipo 04 MOBILY PLAY 7.670,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 70 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2011-PMM PROCESSO Nº. 2213/2010-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição de material de expediente (perfuradores, tesoura artesanal e caderneta), destinados ao atendimento de diversas secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM. AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 206250 UNID Perfurador borda contínua, comprimento total do desenho: 45mm, embalagem individual, confor- TOKE E CRIE 19,37 TOKE E CRIE 7,93 TOKE E CRIE 119,59 TOKE E CRIE 76,99 me modelos e quantidades indicados à parte 3 206252 UNID Perfurador c/ Alavanca - MINI. Medida máxima dos desenhos: 11mm, embalagem individual, conforme modelos e quantidades indicados à parte 9 206261 UNID Perfurador LETRAS. Display c/ alfabeto completo de A a Z. Embalagem c/ 26 peças. Medida máxima dos desenhos 11mm 10 206262 UNID Perfurador NÚMEROS. Display com número de 0 a 9 e os 5 símbolos matemáticos. Embalagem c/ 15 peças. Medida máxima dos desenhos: 11mm COMÉRCIO DE ARMARINHOS KWAN LTDA - CNPJ nº. 05.534.324/0001-23. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 206251 UND Perfurador com Alavanca - para papel e EVA de até 2mm, com alavanca retrátil com trava. Emba- TOKE E CRIE 18,40 TOKE & CRIE 9,89 TOKE E CRIE 27,72 lagem individual. Tamanho: JUMBO, conforme modelos e quantidades indicados à parte 4 206253 UND Perfurador com Alavanca - REGULAR. Medida máxima dos desenhos: 16mm, embalagem individual, conforme modelos e quantidades indicados à parte 6 206256 UND Perfurador Gigante Alavanca. Indicado para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do desenho: 35mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 206254 UND Perfurador complexo, indicado para papéis de até 160g, abertura de 1mm. Medida máxima do TOKE E CRIE 45,42 TOKE E CRIE 44,99 TOKE E CRIE 60,47 TOKE E CRIE 5,97 CREDEAL 1,70 desenho 45mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte 7 206259 UND Perfurador Extra Gigante Alavanca. Para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do desenho: 50mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte 8 206260 UND Perfurador Max Alavanca. Para papéis de até 160g, abertura de 1,5mm. Medida máxima do desenho: 75mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte 11 206263 UND Tesoura artesanal. Para cortes artísticos em papel, EVA e massa biscuit. Medida da cartela: 93 x 213mm., conforme modelos e quantidades indicados à parte 12 90485 UND Caderneta A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2011-PMM PROCESSO Nº. 1986/2010-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de envelopes timbrados e material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 104276 50 UND PASTA em polipropileno, OFÍCIO, na cor transparente, medindo aproximadamente 34x23cm. POLYCART 1,25 62,50 2 218 500 UND Caneta Esferográfica, tubo cristal, escrita média, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, BIC 0,35 175,00 tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica. Cor azul. 3 12956 10 UND QUADRO BRANCO, MEDINDO 0.90X1.25 WMILL 62,00 620,00 4 99626 100 UND Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti - ferrugem, caixa com 500 g. UNIFY 9,89 989,00 5 100229 100 CX Clipe 4/0 - pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 g. GASFER 9,20 920,00 10 202 15.000 UND ENVELOPE postal retangular para OFÍCIO - cor branca, com brasão e timbre desta IPECOL 0,12 1.800,00 MEGALIFE 6,94 2.082,00 Prefeitura, medindo 11,4x22,9 cm. 13 99705 300 UND Livro Ata c/ 100 folhas, capa preta, vertical, papelão 697g/m², revestida em papel Kraft 110g/m², folhas internas em papel sulfite 56 g/m², formato 205 x 300mm MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 71 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 15 174 1.000 UND Cartolina simples, 150g/m² 50x66cm, cores variadas SMIGUEL 0,27 270,00 16 5758 50.000 UND Envelope saco timbrado, pardo 34x24cm IPECOL 0,11 5.500,00 17 93860 10.000 Rolo ETIQUETA adesiva tarja vermelha 40 X 20 mm, rolo c/ 100 unidades. ALFLEX 1,70 17.000,00 19 111365 30 UND Tinta à base de água p/ uso em carimbos auto-entintados. Composição: Glicóis, corantes RADEX 6,99 209,70 orgânicos e água. Conteúdo: frasco c/ no mínimo 30 ml. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2011-PMM PROCESSO Nº. 2025/2010-PMM- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de eletrodos descartáveis para Desfibrilador Externo Automático (DEA), que será utilizado pelo Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU - Secretaria Municipal de Saúde/ SAÚDE. INDUMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº. 01.985.366/0001-20. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 206480 UND Eletrodos descartáveis, multifuncionais, infantil, perfeitamente adaptável para D.E.A., da marca ZOLL, modelo ZOLL 583,20 PED-PADZII. Apresentar Registro na Anvisa XENON MEDICAL BIO SISTEMAS LTDA - CNPJ nº. 89.086.177/0001-66. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 206479 UND Eletrodos descartáveis, multifuncionais, adulto (STAT PADZ), perfeitamente adaptável / D.E.A, da marca TELIC 198,33 ZOLL, modelo AED-PLUS. Apresentar Registro na Anvisa. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2011-PMM PROCESSO Nº. 92/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES- 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisições de brinquedos, livros e materiais pedagógicos, destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM. JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS ME - CNPJ nº. 11.273.092/0001-08. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 25 103496 UND TAPETE amarelinha com figuras em EVA 10mm com 10 peças de 31x31 cm. IDEIA EDUCATIVA 26,25 66 205168 UND Jogo de DADO NUMÉRICO IDEIA EDUCATIVA 22,00 K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 113451 UND Jogo 4 em 1 - 75 peças com 4 jogos diferentes: dama, xadrez, trilha e ludo, acondicionados em caixa JOTTPLAY 20,00 SIDERAL 17,00 DISMAR 12,62 CALESITA 55,38 ELKA 25,00 CALESITA 50,23 de madeira tipo estojo 8 103445 UND BONECA na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó e olhos fixos. 12 103454 UND CARRINHO Jeep em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 33 cm, largura 20 cm e altura 19 cm. 13 103456 UND BRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de panela, frigideira com tampa, dois jogos de talheres dos pratos e dois copos. 14 91683 UND BRINQUEDO jogo de cozinha em plástico resistente com: panelinhas, pratinhos, copos, jarras e jogos de chá, com aproximadamente 47 peças e uma cesta. 16 91694 UND BABY GYN - centro de atividades para bebês c/ chocalhos e móbile, laterais s/ canto, atóxico, coloridos. 17 91695 UND MORDEDOR infantil, desmontável em vinil, forma de carrinho, cores suaves, atóxica. ALPHA 9,75 18 200216 UND Mordedor em vinil com pegador tipo 1 locomotiva , helicopetero,fusca,menino e menina GROW 8,50 19 103467 UND MORDEDOR em vinil linha baby bichinho chocalho, atóxica. ALPHA 8,13 20 103468 UND GANGORRA dupla, em plástico atóxico, medidas 152x41x48cm. MUNDO AZUL 116,25 24 103490 UND Kit de praia em plástico c/ baldinho, peneira, pazinhas e regadores.Kit de praia em plástico c/ baldi- MONTE LIBA- 15,00 nho, peneira, pazinhas e regadores. NO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 72 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 26 103501 UND BANHEIRINHA, c/ acessórios e boneca em plástico resistente medindo 30cm. WALBERT 37,00 27 103498 UND ZOOTAPETE em EVA 10mm 10 peças 25 x 25 cm. VIDA NOVA 36,13 28 103500 UND KIT limpeza completo, com carrinho de rodinha, rodo, vassoura, pá e balde. CALESITA 26,60 29 103502 UND KIT ferramenta completo em saco plástico e 15 peças. CALESITA 21,70 30 103514 UND PICK-UP polícia em plástico resistente. CARISMA 20,90 31 103515 UND PICK-UP bombeiro em plástico resistente. CARISMA 20,90 32 103519 UND DOMINÓ frases, MDF, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira. BRINK MOBIL 8,10 33 103524 UND DOMINÓ subtração, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 8,10 34 103525 UND DOMINÓ adição, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 8,10 35 103526 UND DOMINÓ divisão, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira. BRINK MOBIL 8,10 36 103528 UND JOGO de memória,animais e seus filhotes, MDF, 40 peças, 50 x 50 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 6,90 37 103539 UND SEQUÊNCIA lógica, animais, contém 5 conjuntos, ilustra a reprodução de mamíferos, aves, peixes e CIA BRINK 11,67 insetos, dimensão da caixa, 31 x 9 x 3,5cm 44 103461 JOGO Brinquedo infantil: jogo p/ montar, em plástico - 250 peças. JOTTPLAY 36,00 45 5662 JOGO Jogo de cartas Baralho COPAG 10,74 46 107511 PCTE Balão (bexiga) forma de coração, pacote c/50unidades, na cor vermelha PIC PIC 9,75 47 105207 PCTE Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor amarelo. PIC PIC 4,25 48 105208 PCTE Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor azul. PIC PIC 4,25 49 105209 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor branco. PIC PIC 4,25 50 105210 PCTE Balão palito, liso, pacote com 50 unidades, na cor Laranja. PIC PIC 4,25 51 105211 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor rosa. PIC PIC 4,25 52 105212 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor verde. PIC PIC 4,25 53 105213 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelho. PIC PIC 4,25 MARILÉIA LEAL DOS SANTOS – COM. DE BRINQUEDOS.EPP – CNPJ nº. 00.533.784/0001-13. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 103444 UND BONECA na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, cabelo rococó e LARANJAL 10,40 AG PLAST 80,00 POLIPLAC 4,90 olhos fixo. 43 103646 UND SACOLÃO criativo monta tudo conjunto confeccionado em plástico rígido 5 cores diferentes contendo 1000 peças de encaixe, c/ formato quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em saco 65 103452 UND CARRINHO Basculante em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 28,5 cm, largura 15 cm e altura 17 cm. 67 113461 UND Jogo gigante de XADREZ COMAP 128,00 68 205169 UND Jogo gigante de DAMA COMAP 84,50 70 113459 UND Jogo gigante CORRIDA MALUCA COMAP 148,00 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 106987 UND Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente. BIG BOY 1,22 3 110981 UND Carrinho de bebê de brinquedo, modelo com 62 cm de altura em plástico resistente, a partir de 03 anos. ELKA 19,65 23 103489 UND FERRINHO de passar roupa em plástico resistente medindo entre 15 a 20cm. POLIPLAC 3,47 39 97503 UND JOGO resta um XALINGO 2,91 42 7763 UND JOGO de xadrez, escolar, estojo de madeira, peças plásticas, dimensões aproximadas de 26 x 13 x 4cm. XALINGO 17,30 54 103617 UND JOGO de tabuleiro, a partir de 6 anos, para 2 jogadores, tema: Cara a Cara. ESTRELA 34,50 69 113460 UND Jogo gigante de LUDO COEPE 147,90 71 5413 UND Jogo gigante de PEGA VARETAS BRINK MOBIL 23,46 72 200290 UND PIÃO DE MADEIRA CIABRINK 3,81 SPG – COM. DE MAT. PEDAGÓGICOS E ESCRITÓRIO LTDA – EPP. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 51649 KIT BLOCO de encaixe com 1000 peças coloridas atóxicas e laváveis, c/ rodas e peças p/ montar REIBRINK 98,70 SIDERAL 30,00 SIDERAL 22,50 ELKA 16,40 carrinhos, em sacolas pva, c/ zíper. 5 103657 UND Boneca na cor branca Corpo e pernas de polietileno, cabeça e braços de vinil, olhos móveis 47 cm 6 103442 UND BONECA na cor branca, 48 cm de tamanho, com cabeça, pés e mãos de vinil e o corpo de pano sem cabelo e olhos de vidro móvel. 10 103451 UND CARRINHO Ambulância em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 28 cm, largura 15 cm e altura 17 cm. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 15 91692 UND PÁG. 73 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO TRICICLO com assento anatômico (baixa distância do chão para a criança subir e descer com XALINGO 60,00 NIG 41,00 facilidade e segurança), com cestinha, medidas: comprimento 56cm, largura 37 cm, altura 43 cm, colorido, cores vivas. 21 103485 UND BERCINHO (soninho do bebê) com forro em tecido colorido, armação de plástico, cores fortes e um leve balanço. 22 103486 UND JOGO de boliche em plástico com 6 garrafas e 2 bolas no tamanho 27,5x17x27,5 cm. SIDERAL 19,30 38 103593 UND JOGO batalha naval, 28 x 38cm PAIS E FILHOS 28,90 40 103606 UND JOGO, cai não cai, a partir de 5 anos, 2 a 4 jogadores. ESTRELA 27,80 73 205171 UND Jogo de BAO E ONWESO MITRA 27,80 74 205172 UND Jogo de HNEFATAFL MITRA 28,70 75 205170 UND Jogo de YOTÉ MITRA 27,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2011-PMM PROCESSO Nº. 82/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de camisetas, bonés, cartilhas, certificados e folders para uso dos alunos e professores da 4ª série e do 4º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas – PROERD. A V SEQUINEL FILHO - MALHAS E ESTAMPARIA – CNPJ nº. 08.987.320/0001-99. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 105036 UND CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e SERIART 4,90 das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor branca, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas (conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ conservação adequada do material (lavagem, alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixa de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. DUGRAFI EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ nº. 10.734.171/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 58 UND CARTILHA: capa em papel couché de 180 gr/ m² dobrado, grampeado e plastificado em tamanho 30 x DUGRAFI 1,80 21 cm, impressão 4 x 1 cores conforme o modo de cor CMYK. Miolo c/ 40 página, formato fechado 30 x 21 cm em sulfite de 75 gr/m², impressão 1 x1 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado em caixa de papelão. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ nº. 10.427.328/0001-42. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 89053 UND CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e FRESTA VERDY 7,98 Marca Valor Unit. das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor preta, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “ Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas (conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ a conservação adequada do material (lavagem, alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixas de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME - CNPJ nº. 08.014.368/0001-10. Item Código Und. Especificação MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 5 98865 UND PÁG. 74 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CERTIFICADO: em papel sulfite 180 gr/m², tamanho 21 x 30 cm, impressão 4x0 cores, conforme o modo EVOLUÇÃO 0,21 EVOLUÇÃO 0,42 de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. 7 972 UND FOLDER: em papel couché liso 150 g/m², medindo 21 x 29,7 cm aberto, 9,9 x 21 cm fechado, impressão 4x4 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, acabamento c/ duas dobras e posteriormente embalados. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. JANBONÉS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONÉS LTDA - CNPJ nº. 04.041.187/0001-22. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 206247 UND BONÉ - Boné em Brim branco, 100% algodão, corte americano (quatro gomos: um gomo frontal, um JANBONES 3,21 JANBONES 3,34 em cada lateral e um na parte de trás do boné), com 58 cm de circunferência (com os 7 pares de pinos fechados) e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do Brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. 4 206690 UND BONÉ - Boné em Brim preto, 100% algodão, corte americano (quatro gomos): um gomo frontal, um em cada lateral e um na parte de trás do boné), c/ 58 cm de circunferência (c/ os 7 pares de pinos fechados) e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2011-PMM PROCESSO Nº. 1984/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 392/2010-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha, materiais de expediente, materiais educativos e instrumentos musicais, para implantação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPSI) - Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE. AVIAMENTOS TRICOLANDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 111100 UND Tela branca para pintura 50x80 ECM 22,00 4 89683 UND Tinta acrílica p/ tela c/ 20ml, estojo com 8 cores, p/ pinturas em tela, não tóxica, secagem rápida e solúvel ACRILEX 19,00 em água. À base de resina acrílica, sólida e de ótima resistência, acabamento é semi-brilhante. Quando diluída c/ água, pode ser utilizada como aquarela. Também pode ser utilizada em trabalhos artísticos em cartão, papelão, madeira, cerâmica, gesso e outros suportes previamente preparados. Nas cores: Preto, Verde Permanente escuro, Amarelo de Cádmio, Ultramar Claro, Vermelho de Cádmio, Branco de Titânio, Amarelo Ocre, Violeta Permanente escuro. 5 4857 UND Pincel artístico, chato, nº 02. Cabo amarelo CONDOR 1,30 6 104295 UND Pincel artístico, chato, nº 06. Cabo amarelo CONDOR 1,50 7 104296 UND Pincel artístico, chato, nº 08. Cabo amarelo CONDOR 1,60 8 104297 UND Pincel artístico, chato, nº 10. Cabo amarelo CONDOR 1,70 9 98574 UND Pincel artístico, chato, nº 12. Cabo amarelo CONDOR 1,80 10 98575 UND Pincel artístico, chato, nº 14. Cabo amarelo CONDOR 1,85 11 5423 UND Pincel artístico, chato, nº 16. Cabo amarelo CONDOR 1,90 12 104298 UND Pincel artístico, chato, nº 18. Cabo amarelo CONDOR 3,15 71 878 KG Argila kg MASTER 1,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2011-PMM PROCESSO Nº. 317/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 20/06/12. OBJETO: - 21/06/11 À A aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 75 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Municipal de Administração/ SEADM. ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME – CNPJ nº. 81.716.284/0001-19. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 9 104816 UND COADOR DE CAFÉ tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo. ESPERANÇA 1,68 19 91269 UND Faca de mesa em inox. BACKER 1,15 48 95333 UND Escorredor de massas / macarrão, grande, em inox com medias entre 45 a 50cm de diâmetro. ALUMINIOS CAMBÉ 60,00 GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 10 93865 UND Coador de café, médio, em pano, tecido algodão, com cabo. NERKO 1,37 42 88403 UND BACIA plástica média, com capacidade para 15 litros, em plástico atóxico PLASMONT 6,13 46 47 UND COLHER DE SOBREMESA - totalmente em aço inox SIMONAGIO 0,61 GP INÓX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 11.806.036/0001-83. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 102091 UND Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa SAO JORGE 42,80 7 90716 UND CANECA - em alumínio, com alça em material que não aqueça, com capacidade para 3,5 litros AÇO 6,90 12 102094 UND CONCHA MÉDIA - totalmente em aço inox GP 2,90 13 200883 UND Concha pequena, com cabo e concha em inox. GP 2,74 20 104979 UND FACA DE PÃO - em aço inox, serrilhado. TRAMONTINA 1,16 21 91576 UND FACA PARA CARNE – com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arredon- TRAMONTINA 4,62 dada, linha profissional 32 102088 UND Panela em alumínio, 40 Litros, com tampa e duas alças laterais SÃO JORGE 115,00 33 90733 UND Panela em alumínio, 50 L, com tampa e duas alças laterais revestidas em madeira. SÃO JORGE 128,00 34 104990 UND Panela alumínio batido - 20L - com tampa SÃO JORGE 60,00 35 108238 UND Pegador de massas em aço inox GP 3,65 43 90714 UND BACIA plástica Grande, com capacidade para 35 litros ARQPLAST 5,70 51 4476 UND PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros. SÃO JORGE 39,90 53 4481 UND Pote plástico, em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 05 Litros, redon- PLASVALE 5,50 do, com 27cm de diâmetro. 61 17324 UND BANDEJA EM ACO INOX 28 X 12 X 1,5 GP 31,00 63 104972 UND Copo de vidro, capacidade 300ml. WHEATON 1,35 65 7620 UND Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml. PORCELANA 4,40 66 88648 UND Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml. PORCELANA 3,50 69 104958 UND ASSADEIRA - em alumínio, com dimensões de 14 x 10 x 30 cm. ESTAMPARI 7,35 70 202257 UND Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm ESTAMAPARI 9,35 71 202258 UND Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm ESTAMAPARI 9,35 72 202259 UND Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm ESTAMAPARI 18,60 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 104965 UND Caixa organizadora alta – em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em AGRAPLAST 30,00 PLASUTIL 21,45 PLASVALE 0,67 cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de 50 X 38 X 34cm de altura. 5 104966 UND Caixa organizadora baixa – em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de 56cm compr. X 38cm larg. X 17cm de altura. 8 102093 UND CANECA PLÁSTICA – peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade 300 ml. 11 6625 UND COLHER PARA ARROZ - totalmente em aço inox. SIMONAGGIO 1,51 15 102092 UND Escorredor de pratos em metal cromado, tamanho grande. METALTRE 12,08 18 104978 UND ESPUMADEIRA PEQUENA - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm SIMONAGGIO 2,20 de comprimento. 23 52 UND Garfo de mesa p/refeição em inox SIMONAGGIO 0,67 25 88412 UND Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca INVICTA 17,80 27 104985 UND JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento, RISCHIOTO 6,13 com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 76 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 28 88616 UND Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros. PLASUTIL 20,63 29 3529 UND LIXEIRA com tampa acionada por pedal, capacidade de 50 a 70 litros. PLASUTIL 29,98 30 6628 UND PANELA DE PRESSÃO - em alumínio , com válvula de segurança, capacidade de 11 a 12 litros, com 02 FULGOR 180,00 (dois) cabos laterais. 31 6630 UND Panela de pressão alumínio 20 litros FULGOR 214,00 37 7616 UND Pote Plástico redondo - 2L PLASTIGEL 2,63 41 88092 UND Ralador de legumes em aço inox, manual, com 4 faces. EUROQUA- 5,00 DROS 45 89031 UND CHALEIRA - em alumínio com capacidade para 5L. CAMBE 33,50 49 105608 UND Pá em altileno, para arroz. PRAMIL 26,25 55 88797 UND Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo (p/ sopa). SANTA MARINA 2,63 56 53 UND Prato em vidro temperado raso SANTA MARINA 2,69 57 91659 UND Prato em vidro transparente fundo SANTA MARINA 2,63 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 88790 UND AMOLADOR de faca tipo pedra. BRASFORTE 1,99 2 4489 UND BACIA PLÁSTICA PEQUENA - com capacidade para 05 litros, em plástico atóxico. JAGUAR 2,00 16 7608 UND Espremedor de batatas REAL 4,60 38 104995 UND Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, JAGUAR 4,19 medindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura. 40 202237 UND Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro JAGUAR 1,79 54 104997 UND POTE PLÁSTICO - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 10 litros, JAGUAR 4,79 redondo com 33cm de diâmetro. RUANA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 12.047.604/0001-72. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 17 108236 UND Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho médio, diâmetro mínimo de 9 cm MARTINAZZO REF 50190 5,00 22 3847 UND FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com MARTINAZZO 1,00 15cm de comprimento. 24 88418 UND Garrafa térmica em plástico, capacidade 1,8 litros, com tampa de pressão. TERMOLAR 39,40 39 4482 UND Pote plástico retangular c/ tampa, 3 L, medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura. PLASUTIL REF 2191 3,95 47 48 UND COLHER DE SOPA - totalmente em aço inox, com cabo rígido. MARTINAZZO 0,66 S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 88630 UND BACIA plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico. PLASNEW 3,99 14 6627 UND COPO DE TREINAMENTO – para crianças em fase de transição da mamadeira para o copo - peças em ERCAPLAST 0,60 GIPLAS 2,39 material plástico l, atóxico, com tampa e bico perfurado. 26 88422 UND JARRA PLÁSTICA - com tampa em material atóxico com capacidade para 2 litros, transparente, com bico para servir, cabo firme e formato redondo. 36 6252 UND Porta talher plástico, c/ tampa p/ vedamento e de no mínimo 4 subdivisões. RISHIOTTO 2,86 50 4303 UND Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. PANELUX 34,13 64 88474 UND Panela de pressão em alumínio 4,5 litros PANELUX 27,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130/2011-PMM PROCESSO Nº. 1013/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/06/11 À 21/06/12. OBJETO: Aquisição de materiais de artesanato e brinquedos para atender todas as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM. AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA – ME - CNPJ nº. 78.572.583/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 16 112340 PCTE Peça para artesanato - Conta em acrílico - Modelo facetado, pacote com no minimo 500 g. COLORE 27,90 17 112348 PCTE Peça para artesanato - Gota - Em acrílico, pacote com no minimo 500g. COLORE 22,15 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 77 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 18 112341 PCTE Peça para artesanato - Conta em acrílico - Modelo azeitona, pacote com no minimo 500 g. COLORE 17,50 20 98064 UND Cristal Falso - Artesanato COLORE 29,90 21 112342 PCTE Peça para artesanato - Conta em madeira - Modelo bola, pacote com no minimo 500 g. COLORE 23,00 22 112355 PCTE Peça para artesanato - Pérola nº 3 - Para colar, pacote com minimo 500g. COLORE 25,49 23 112356 PCTE Peça para artesanato - Pérola nº 4 - Para colar, pacote com no minimo 500g. COLORE 25,49 24 112357 PCTE Peça para artesanato - Pérola nº 5 - para colar, pacote com no minimo 500g. COLORE 25,49 25 109031 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: entremeio com 2 furos - tamanho: médio - embalagem com COLORE 29,78 500 g 26 109032 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: navete - tamanho: médio - embalagem com 500 g COLORE 28,90 27 109033 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: folha - tamanho: médio - embalagem com 500 g COLORE 22,00 32 112337 PCTE Peça para artesanato - Base para colar - Pacote com no minimo uma unidade. LIRION 2,30 36 212078 UND Revista para artesanato, temas diversos, ultima edição ONLINE 4,90 LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA – CNPJ nº. 12.828.163/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 110779 UND Agulha para tapeçaria nº 13 Círculo 0,38 2 110780 UND Agulha para tapeçaria nº 16 Círculo 0,38 3 110781 UND Agulha para tapeçaria nº 18 Círculo 0,38 5 878 KG Argila MP 1,97 8 111099 UND Tela p/ pintura a óleo em lonita medida aproximada 40 x 70 cm Mil Pontos 14,96 10 5405 UND Tinta p/ tecido Acrilex 6,80 11 105380 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Prata. VMI 7,39 12 105376 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Dourada. VMI 7,39 13 105375 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Branca. VMI 7,39 14 105377 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Marrom. VMI 7,39 15 105381 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Verde. VMI 7,39 19 109034 PCTE Peça para artesanato em acrílico - formato: pitanga - tamanho: médio - embalagem com 500 g VMI 22,35 28 204923 UND Alfinete níquel para bijuteria - com 30mm VMI 30,29 29 107722 UND ANZOL Metálico, para Brinco, cor Dourada VMI 0,06 30 107721 UND ANZOL Metálico, para Brinco, cor Prata VMI 0,06 33 112343 METRO Peça para artesanato - Corrente - Para colar e pulseira VMI 1,69 34 112364 PCTE Peça para artesanato - Terminais para colar - Embalagem com no minimo 100g. VMI 3,00 35 200931 ROLO Fio de Nylon . Dourado 1,59 37 108128 METRO Fita de cetim, com 1 cm de largura. Progresso 1,18 38 108129 METRO Fita de cetim, com 2 cm de largura. Progresso 1,51 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2011-PMM PROCESSO Nº. 996/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12. OBJETO: Contratação de empresas especializadas em confecções de alambrados, portões e execuções de calçadas ecológicas, visando futuras contratações de serviços em fundos de vales e áreas de preservação do município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM ELO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - CNPJ nº. 05.338.606/0001-55. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 4 217412 UNID Portão c/ 2,50x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” parede 2mm preenchido c/ tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12 475,00 M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 3 217411 UND Portão c/ 1,00x1,80, em quadro de tubo de aço galvanizado 2” p/ 2mm, preenchido c/ tela de arame galvanizado 2” pare- 242,00 de 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12 TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA – CNPJ nº. 00.147.794/0001-10. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 1 215280 METRO Prestação de Serviços – Cercas de alambrados 47,90 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 2 215287 M2 PÁG. 78 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prestação de Serviços - Construção de calçadas 18,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2011-PMM PROCESSO Nº. 690/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12. OBJETO: Aquisição de material elétrico destinados a todas as Secretarias, através da Secretaria de Administração – SEADM. ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº. 85.062.099/0001-09. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 204209 UND Centro de distribuição em PVC p/ 05 Disjuntor tipo UL, uso externo IPCL 7,79 5 204210 UND Centro de distribuição em PVC p/ 04 Disjuntor tipo DIN, uso externo IPCL 5,85 10 204240 UND Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm., cor marfim DUTOPLAST 4,10 19 70 UND Soquete de porcelana E-40 modelo 1464d. DECORLUX 1,17 20 204258 UND Canaleta semi aberta em PVC (30x30x2000) mm., cor marfim DUTOPLAST 4,68 MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 15 204247 UND Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , c/ selo INMETRO APOIO 1,64 24 91604 KG Eletrodo 6013 - 2,50mm TOOLMIX 6,59 25 88538 KG Eletrodo 6013 - 3,25mm TOOLMIX 5,99 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 204211 UND Caixa PVC branca (2x4) externa ENERBRÁS 1,29 9 204216 UND Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim LAMITEC 1,59 14 204246 UND Plug fêmea, 2P+T, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO ILUMI 2,39 16 204249 UND Plug T com pino de 3 saída VOLTEC 1,75 21 125 UND Lâmpada incandescente 100w/220v c/ filamento reforçado EMPALUX 1,54 ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 03.131.590/0001-80. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 204197 UND Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 2 204198 UND Disjuntor termomagnético 2x32A - Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 3 204199 UND Disjuntor termomagnético 2x40A -Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 7 204213 UND Temporizador digital de barramento, programável p/ ligar e desligar equipamentos c/ até 08 pro- DECORLUX TE 6163 42,24 gramações, c/ display em cristal líquido, bivolt, igual ou similar ao modelo TE 6163 da Decorlux 11 204241 METRO Trilho para disjuntor DIN FENIX 6,74 12 204243 UND Tomada de embutir 2P+T, com espelho, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO PLUZIÊ 2,20 13 204244 UND Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INMETRO PLUZIÊ 2,59 17 204250 UND Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A PLUZIÊ 2,30 18 204255 UND Soquete de porcelana, rosca E-27, para fixação com parafuso central, com terminais tipo bornes DECORLUX 0,77 para conexão dos fios 22 94212 UND Disjuntor Termomagnético 1x20, tipo UL, c/ certificado NBR SOPRANO 3,85 23 109009 UND Disjuntor DIN 2 pólos x 16A. SOPRANO 11,45 26 94223 UND Tomada 2P+T sistema X com caixa PLUZIÊ 2,59 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133/2011-PMM PROCESSO Nº. 1085/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 168/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/06/11 À 27/06/12. OBJETO: Aquisição de grama esmeralda e prestação de serviços de plantio (quando necessário), para atender às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 79 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANTÔNIO TRINDADE DE OLIVEIRA ME – CNPJ nº. 07.795.449/0001-32. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 1 90817 M2 Grama esmeralda 2,77 ATACADÃO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA ME – CNPJ nº. 06.065.943/0001-89. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 2 215292 M2 Prestação de Serviços - Plantio de grama 5,24 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/2011-PMM PROCESSO Nº. 1103/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 171/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12. OBJETO: Aquisição e instalação de molas apereas destinadas as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM. M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 6153 UND Mola aérea para fechamento automático de portas, com funcionamento mecânico-hidráulico SOPRANO 84,95 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2011-PMM PROCESSO Nº. 1012/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12. OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 42 88992 TUBO Cola instantânea, 5 gramas. LOCTATI 4,85 MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA -CNPJ nº. 04.763.608/0001-29. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 14 200959 UND Giz de cera com 12 cores - Pequeno . MARIPEL 0,83 29 104247 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor ROSA. REALCE 10,55 30 104248 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL CLARO. REALCE 10,55 31 104249 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL ESCURO. REALCE 10,55 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP – CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 52 274 UND Pasta com GRAMPO TRILHO interno e anti ferrugem, em papel kraft, medindo 34x23cm DELLO 1,03 PEGA PEGA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.101.235/0001-81. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 104235 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor AMARELA. REALCE 12,00 4 104237 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², - cor AZUL CLARO - em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 5 104245 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor VERMELHA. REALCE 8,10 6 104239 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor PRETA, em pacote com 100 folhas. REALCE 12,40 7 104240 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERDE. REALCE 12,40 8 104241 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERMELHO. REALCE 12,00 9 104242 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor ROSA - em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 10 104243 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - MARROM, em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 11 104244 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor BRANCA, em pacote com 100 folhas. REALCE 10,00 16 5214 CAIXA ALFINETE para mapas, com cabeça, caixa com 50 unidades, cor BRANCA. HELLOMAX 1,88 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 80 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 33 3628 UND Caneta colorida jogo GOLLER 1,44 34 92042 UND Caneta esferográfica dourada GOLLER 0,94 35 6215 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AMARELA. REALCE 0,35 36 98569 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AZUL. REALCE 0,35 37 104221 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor ROSA. REALCE 0,35 38 104222 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, TRANSPARENTE. REALCE 0,35 39 104219 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERDE. REALCE 0,35 40 104220 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERMELHA. REALCE 0,35 43 88993 UND Cola branca extra a base de pva - litro FIX 4,94 44 247 RESMA PAPEL SULFITE A4 - medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 90g/m², em embalagem CHAMEX 9,89 contendo 1(uma) resma (500 folhas). 45 90843 UND PAPEL flip chart, formato aproximado 640x850mm, bloco com 50 folhas. FD MERCANTIL 20,80 51 104304 UND PINCEL marcador para tecido; composição: resina de emulsão acrílica, água, pigmentos, aditi- ACRILEX 1,95 vos e conservantes; atóxico, cor VERMELHO. SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJnº. 13.368.544/0001-52. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 249 UND Papel cartão 48x70cm 270g VMP 0,53 15 98538 UND Caneta permanente BIC 1,75 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2011-PMM PROCESSO Nº. 1100/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12. OBJETO: Aquisição de ferramentas e equipamentos para manutenção elétrica e iluminação pública, destinados a todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM. BENITES & MARUCHI LTDA – CNPJ nº. 73.347.080/0001-20. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 216638 UND Alicate prensa terminal hidráulico com matrizes de 16 a 240 mm com maleta e kit para reparo VONDER 474,00 8 216639 UND Alicate tesoura para vergalhão 23” VONDER 46,40 60 216987 UND Disco diamantado p/ corte de concreto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diaman- NORTON 199,90 tado 10mm; espessura do disco 2,8 mm HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 216632 UND Alicate 8” p/ eletricista, fabricado em aço cromovanádio, c/ dispositivo p/ prensar terminais de bitola até 10 VONDER 23,50 mm², c/ bico c/ ranhuras cruzadas, cabo antideslizante c/ abas protetoras arredondadas c/ isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 18 216647 UND Broca concreto 7mm VONDER 2,75 31 200869 UND Chave de fenda (1/8 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; 954 1,39 954 1,57 954 1,99 954 3,90 954 2,55 954 3,35 Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V. 32 216656 UND Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 33 216657 UND Chave de fenda (3/16 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 35 216659 UND Chave de fenda (1/4 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 36 216660 UND Chave de fenda (1/4 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 37 216663 UND Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 38 216664 UND PÁG. 81 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Chave de fenda (5/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; 954 3,95 954 5,40 Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 39 216665 UND Chave de fenda (3/8 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 40 216666 UND Chave phillips (1/8 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 954 2,85 41 216667 UND Chave phillips (3/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 954 2,49 42 216955 UND Chave phillips (3/16 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 954 3,75 46 216971 UND Chave phillips (5/16 x 8) fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 954 7,15 51 216976 UND Chave hexagonal em aço cromo vanádio 8mm² VONDER 2,37 52 216977 Jogo Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T6 a T20 VONDER 13,85 I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 02.863.499/0001-96. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 216634 UND Alicate 6” bico meia-cana curto com corte, fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas TOOLMIX 18,50 protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 22 216648 UND Broca concreto 16mm FAMASTIL 7,90 44 216968 UND Chave phillips (1/4 x 8)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada FAMASTIL 6,30 50 216975 JOGO Chave hexagonais 5 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 4 à 10 mm FAMASTIL 16,00 56 216983 UND Compressor de ar portátil profissional, bivolt, potência mínima de 500 W, c/ kit contendo: pistola p/ pintura, manguei- MOTOMIL 385,00 ra de no mínimo 3,5 mts., conexões, bico p/ limpeza, pistola multiuso, bico p/ encher pneu, calibrador de pressão. MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação 2 216633 UND Alicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas protetoras Marca Valor Unit. TRAMONTINA 19,75 TOOLMIX 20,40 arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 4 216635 UND Alicate 9.½” bomba´dágua, fabricado em aço cromovanádio, com regulagem por ranhuras, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 9 216640 UND Arco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado STARRET 16,50 13 216644 UND Broca aço rápido 6mm TOOLMIX 2,93 14 216645 UND Broca aço rápido 8mm TOOLMIX 5,49 15 105819 UND Broca de aço rápido 10mm. TOOLMIX 7,85 23 216649 UND Broca concreto 8mm - comprimento mínimo 300 mm TOOLMIX 10,40 24 216650 UND Broca concreto 13mm - comprimento mínimo 300 mm TOOLMIX 15,89 27 88713 UND Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão. STAM 9,70 28 88715 UND Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão. PADO 15,39 30 203464 UND Cavadeira em aço maciço liso 1” x 1,5 mts. TRAMONTINA 23,65 43 216956 UND Chave phillips (1/4 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada TOOLMIX 2,70 45 216970 UND Chave phillips (5/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada TOOLMIX 3,72 54 216980 UND Chibanca em aço carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha com cabo TRAMONTINA 25,69 57 216991 METRO Corda ½” em poliéster CDL 1,10 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 216636 UND Alicate amperímetro digital p/ medições de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes de FTG 39,90 diodo e continuidade 6 216637 UND Alicate para clipar terminais elétricos de 1,5 a 10mm2 STANLEY 27,72 10 216641 UND Bolsa em lona impermeável na cor verde, tipo balde, com fundo e borda reforçados em couro, borda em anel SERVEQ 25,60 SERVEQ 27,50 SERVEQ 25,50 rígido e alça em corda - dimensões aproximadas de 300mm de diâmetro e 350mm de altura 11 216642 UND Bolsa tiracolo com tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento 12 216643 UND Bolsa tiracolo sem tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento 16 216646 UND Broca aço rápido 12mm ATC 15,14 17 91027 UND Broca p/ concreto 6mm ATC 2,38 19 217142 UND Broca concreto 8mm MAKITA 2,99 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 82 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 20 91029 UND Broca para concreto.10mm MAKITA 3,99 21 105885 UND BROCA para concreto 12mm. MAKITA 4,99 26 97683 UND Cadeado latão maciço e haste reforçada 20 mm. WORKER 4,34 29 216655 UND Carretel de solda estanho 1mm - 60x40 - 500g WORKER 43,50 34 216658 UND Chave de fenda (3/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e BELZER 4,49 polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 47 216972 UND Chave catraca com cabeça móvel (1/2 x 10)” em aço cromo vanádio SATA 36,00 48 216973 UND Chave inglesa 10’ com cabo emborrachado STARFER 16,80 49 216974 JOGO Chave hexagonais 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 1,5 à 6 mm WORKER 12,00 53 216979 JOGO Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T10 a T40 WORKER 12,85 55 216984 UND Cinto porta ferramentas, confeccionado de couro, super resistentes, todo rebitado(cabeças duplas), 13 bol- SERVEQ 45,92 WORKER 238,99 WORKER 388,00 IRWIN 467,99 WORKER 199,00 sos distintos, cinta em polipropileno( larga 50 mm) para varias medidas de cintura( regulável) 58 216985 UND Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 2,8 mm 59 216986 UND Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 3,2 mm 61 216988 UND Disco diamantado para corte de concreto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco3,2 mm 62 216992 UND Disco diamantado de diâmetro de 180 mm com furo central de 25mm, para corte seco de mármore A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 214/2011-PMM PROCESSO Nº. 1891/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 289/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/09/11 À 21/09/12. OBJETO: A aquisição de cabos telefônicos internos 2 e 5 pares, fio telefônico FE 160, Tomada Tee RJ 11 (distribuidor para duas linhas), conector RJ11, e guia (passa fio) c/ alma em aço com tamanhos de 10 e 20 metros, destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM. CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 37 METRO Cabo telefone interno 2 pares COOPERSALTO 0,31 2 38 METRO Cabo telefone interno 5 pares COOPERSALTO 0,91 3 107415 METRO Fio telefônico FE 160 GP 1,34 4 101061 UND Tomada tee RJ 11, distribuidor p/ 02 linhas. INJETEL 5,69 5 218930 UND Conector RJ 11 MODULAR 0,29 6 218931 UND Guia (passa fio) com alma em aço 10m TOP ALF 14,49 7 218932 UND Guia (passa fio) com alma em aço 20m TOP ALF 17,79 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2011-PMM PROCESSO Nº. 1757/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 288/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/09/11 À 25/09/12. OBJETO: A aquisição de antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM. HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA P- CNPJ nº. 43.085.349/0001-86. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 201799 BALDE Antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático, liquido, em forma de fluído, HOMY ECOREMOVPOL 208,00 diluição em água, 1/3, biodegradável, baixa toxidade, embalagem bombonas com 50 lts.; A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 83 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 216/2011-PMM PROCESSO Nº. 1666/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 291/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/09/11 À 25/09/12. OBJETO: A aquisição de peças de reposição para motosserras, compatíveis com a marca STHIL, destinadas à manutenção preventiva e corretiva das máquinas costais pertencentes a Gerência de Arborização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM. CASTRO MÁQUINAS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ nº. 76.937.085/0001-09. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 104858 UND Roldana de partida da motosserra STIHL 7,00 3 104860 UND Porca de sabre da motosserra STIHL 1,50 5 5031 UND Cachimbo com mola p/ motosserra STIHL 6,00 7 104863 UND Filtro de ar da motosserra STIHL 21,00 9 5925 UND Tampa tanque de óleo STIHL 16,50 11 104864 UND Rolamento de virabrequim da motosserra STIHL 14,50 12 5003 UND Retentor virabrequim para motoserra STIHL 4,90 13 91712 UND Mola da partida para motoserra stihl 250 STIHL 10,30 15 4760 UND Tubagem do escapamento STIHL 13,70 16 112065 UND Escapamento cód. 1123 140 0600 STIHL 39,50 17 104866 UND Garra de engate da partida da motosserra STIHL 1,20 18 104867 UND Parafuso da alavanca de freio da motosserra STIHL 3,20 19 1194 UND Alavanca do acelerador - 23496 STIHL 16,00 22 4728 UND Reparo do carburador STIHL 41,50 25 104875 UND Cardan moto-poda. STIHL 232,00 27 104888 UND Roldana de partida da motosserra STIHL 9,00 28 104889 UND Corda para partida da motosserra STIHL 3,80 30 104891 UND Sabre da motosserra STIHL 134,00 32 104893 UND Filtro de ar da motosserra STIHL 59,00 33 104895 UND Rolamento de virabrequim da motosserra STIHL 42,00 34 106229 UND Rolamento do virabrequim para motoserra STIHL 24,50 35 106191 UND Retentor de virabrequim Lado direito para motoserra STIHL 10,50 38 106221 UND Escapamento para motoserra STIHL 63,50 40 106233 UND Reparo de carburador para motoserra STIHL 42,50 42 104902 UND Garra do sabre da motosserra STIHL 8,50 44 106207 UND Retentor de virabrequim Lado Esquerdo para roçadeira costal STIHL 6,00 46 95536 UND Mangueira para combustível STIHL 5,00 47 104876 UND Mangueira do pulsador do cotovelo da roçadeira costal STIHL 5,00 51 91665 UND Carburador completo - 10893 STIHL 73,00 54 91711 UND Mola embreagem STIHL 3,40 55 1165 UND Cabo do acelerador STIHL 39,50 56 104881 UND Ponteira completa da roçadeira costal STIHL 369,00 57 104882 UND Eixo conjunto de engrenagem da ponteira da roçadeira costal STIHL 115,00 59 104884 UND Puxador de partida da roçadeira costal STIHL 4,00 60 104885 UND Roldana de partida da roçadeira costal STIHL 8,50 61 106227 UND Mola de partida para roçadeira costal STIHL 9,90 63 1166 UND Vela de ignição moto - 32871 STIHL 9,50 68 112029 CJTO Conjunto de Virabrequim STIHL 210,00 69 112031 UND Porca do virabrequim STIHL 2,00 71 7681 UND ANEL do pistão STIHL 23,00 ESTILMAR MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.282.070/0001-30. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 104859 UND Corda ou Cordão para partida da motosserra STIHL 1,50 4 104861 UND Sabre da motosserra STIHL 105,00 6 104862 UND Tampa de filtro de ar da motosserra STIHL 30,00 8 95686 UND Tampa do tanque do combustível STIHL 15,95 10 1183 UND Modulo de ignição STIHL 115,00 14 104865 UND Puxador de partida da motosserra STIHL 4,65 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 84 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 20 104870 UND Tampa superior plástica da motosserra STIHL 57,90 21 104872 UND Condutor de ar - conexão - da motosserra STIHL 34,90 23 104873 UND Bucha do cardan do moto-poda. STIHL 99,00 24 104874 UND Mola do cardan do moto-poda. STIHL 13,50 26 112030 CJTO Conjunto do Virabrequim STIHL 212,90 29 104890 UND Porca de sabre da motosserra STIHL 1,95 31 104892 UND Tampa de filtro de ar da motosserra STIHL 69,90 36 106198 UND Retentor de virabrequim Lado esquerdo para motoserra STIHL 7,40 37 106213 UND Mola de partida para motoserra STIHL 10,90 39 104900 UND Tampa superior plástica da motosserra STIHL 52,90 41 104901 UND Condutor de ar - conexão - da motosserra STIHL 39,90 43 106204 UND Retentor de virabrequim Lado Direito para roçadeira costal STIHL 5,99 45 1151 UND Filtro de combustível - 21841 STIHL 4,99 48 104877 UND Junta de cilindro da roçadeira costal STIHL 2,48 49 104878 UND Rolamento do virabrequim da roçadeira costal STIHL 16,50 50 4744 UND Junta carcaça STIHL 2,10 52 106234 UND Reparo de carburador para roçadeira costal STIHL 26,90 53 104880 UND Campana de embreagem da roçadeira costal STIHL 55,90 58 104883 UND Protetor de faca da roçadeira costal STIHL 42,90 62 106171 UND Cachimbo com mola da vela para roçadeira costal STIHL 4,33 64 104886 UND Conjunto de camisa - pistão - anéis da roçadeira costal STIHL 219,90 65 104887 UND Porca da faca da roçadeira costal STIHL 4,90 66 91710 UND Eixo do cardan STIHL 54,90 67 91042 UND Bobina de ignição - 5966 STIHL 124,80 70 90591 UND Pistão e camisa p/ propulsora de graxa STIHL 245,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2011-PMM PROCESSO Nº. 1404/2010-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado a todas a Secretarias do Município de Maringá, Secretaria Municipal de Administração/SEADM. K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 99331 RESMA Papel sulfite a4, 75g/m²Papel Sulfite - A4, medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 75g/m², em BOREAL 8,33 PIC PIC 2,50 embalagem contendo 1 resma (500 folhas) . 10 301 PACOTE Balão (Bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, cores diversas, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO. 11 88989 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor branca. GB 0,27 12 90464 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor amarela. GB 0,27 13 90465 UND CARTOLINA 180g/m² 50x66cm, cor rosa . GB 0,27 14 90466 UND CARTOLINA 50 x 66cm, 180 g/m², cor AZUL. GB 0,27 15 90467 UND CARTOLINA 50 x 66, 180g /m², cor VERDE. GB 0,27 16 89681 ROLO BARBANTE - Nº 06, algodão cru, cone com 800 gr. ROMA 6,88 17 3 PACOTE Palito de bambu p/ churrasco, medindo no mínimo 25 cm podendo ser variada em no máximo 30 cm - Pa- THEOTO 2,19 cote com no mínimo 100 unidades. 18 6547 PACOTE Vareta de bambu para pipa, com no mínimo 50 cm, pacote c/ 10 unidades. 26 26 UND Elástico para costura, largura 1 cm, rolo com 100 metros, 100% algodão SAO JOSE 0,07 21,25 27 4920 UND PISTOLA para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino). CLASSE 3,63 28 89520 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/ pequeno. TALGE 0,17 29 6505 UND Lápis preto p/ olho (maquiagem). JORDANA 2,48 38 200018 UND Apontador metálico para lápis, sem depósito, retangular. LYKE 0,35 52 200371 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor branca. KOALA 1,62 53 200372 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor preta. KOALA 1,62 54 200375 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor vermelha. KOALA 1,62 55 201236 UND Tinta guache, porte com 250 ml , cor Amarela . KOALA 1,62 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 85 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 56 200374 UND Tinta guache, pote com 250 ml, cor verde. KOALA 1,62 57 201814 UND Tinta guache, pote com 250 ml, com azul. KOALA 1,62 58 104328 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Marrom. KOALA 1,62 59 104327 UND TINTA - Guache, pote com 250 ml, cor LARANJA. KOALA 1,62 60 104332 UND TINTA guache, pote com 250 ml, cor Rosa. KOALA 1,62 61 104209 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor ROSA. PORTO 3,75 62 104210 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERMELHO. PORTO 3,75 63 104211 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor VERDE. PORTO 3,75 64 104212 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor AZUL. PORTO 3,75 65 104213 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor DOURADA. PORTO 3,75 66 104214 UND GLITTER brilhante, pacote com 100 g, cor PRATA. PORTO 3,75 67 200208 UND Massa de modelar, c/ excelente consistência, baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, atóxico, textura macia, KOALA 0,62 TOC E CRIE 18,75 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 TOC E CRIE 12,00 reutilizável, não resseca em contato c/ o ar, garantia mínima de 01 ano, caixa c/ 06 unidades de cores variadas. 69 204692 UND Perfurador com alavanca para uso artesanal e escolar, tamanho grande para papéis de 75 gr a 220 gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos variados 70 204693 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar, tamanho regular para papéis de 75 gr a 180 gr, EVA, massa para biscuit e folhas de decalque para porcelana, em formatos diversos 71 204694 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar de borda continua ideal para papel até 160 gr, em formatos diversos 72 204695 UND Perfurador com alavanca ideal para uso artesanal e escolar - cantoneira - ideal para papel até 160 gr. formato diversos 73 204696 UND Perfurador de alavanca complexo (vazado) ideal para uso artesanal e escolar, em formatos diversos NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº. 07.518.984/0001-46. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 31 104312 UND TESOURA Escolar, pequena, em aço inox, com 12 cm, ponta arredondada, cabo de polipropileno. Cis 0,76 44 107448 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Branca EVART 0,94 45 107449 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Amarela EVART 0,94 46 107450 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Verde Bandeira EVART 0,94 47 107451 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Vermelha EVART 0,94 48 107455 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Laranja EVART 0,94 49 107457 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Lilás EVART 0,94 50 107458 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Rosa EVART 0,94 51 107459 UND EVA, folha lisa, de 40 cm x 60 cm x 2 mm, cor Azul Escuro EVART 0,94 WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUPRIM. DE INF. LTDA – CNP nº. 06.083.020/0001-50. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 89989 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor BRANCA. Reipel 0,30 3 102513 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor LARANJA. Reipel 0,30 4 102510 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERMELHA. Reipel 0,30 5 102515 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor VERDE BANDEIRA. Reipel 0,30 6 252 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AMARELA. Reipel 0,30 7 102512 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor AZUL ESCURO. Reipel 0,30 8 102517 FLS PAPEL CREPOM, 48 cm x 2 m, cor ROSA. Reipel 0,30 19 107250 UND Papel seda, tamanho 50x70cm - cor branca. Reipel 0,06 20 107253 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor laranja. REIPEL 0,06 21 102516 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm, cor vermelha. REIPEL 0,06 22 200274 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor verde bandeira. REIPEL 0,06 23 200270 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor amarela. REIPEL 0,06 24 200271 UND Papel seda , tamanho 50 x 70 cm , cor azul escuro. REIPEL 0,06 25 107251 UND Papel seda, tamanho 50 x 70 cm - cor violeta. REIPEL 0,06 30 93846 UND TESOURA Multiuso - tipo Mundial, Tramontina ou similares; c/ cabo de plástico resistente e de formato LYKE 1,95 anatômico de cor preta, c/ lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21 cm. 39 100166 UND Estilete pequeno em Plástico com lâmina estreita Masterprint 0,29 40 99716 Jogo Pincel atômico 850 - jogo com 06 cores COMPACTOR 4,58 41 99631 UND Cola escolar branca, em embalagem de 1 KG - Validade mínima de um ano a partir da data de entrega. PIRATININGA 4,00 68 5266 CX COLA colorida, lavável, atóxica, à base de PVA, água e corante, caixa com 06 unidades, cores sorti- TURMINHA FELIZ 2,06 das, mínimo de 23 g cada. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 74 100502 UND PÁG. 86 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Borracha branca, escolar, fabricada em estireno butadieno natural, s/ corantes e macia, nº. 40, espe- ZAP 0,08 cial p/ a apagar escrita de lápis s/ borrar ou manchar o papel. 75 113279 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Amarelo - embalagem c/ 20 unidades. REIPEL 5,65 76 113275 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Claro - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 77 113276 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Azul Escuro - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 78 113277 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Laranja - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 79 113274 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Marrom - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 80 113278 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Preto - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 81 113273 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Rosa - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 82 113280 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Salmão - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 83 113270 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Claro - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 84 113271 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Verde Escuro - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 85 113272 UND Cartolina Dupla Face Color Set Tamanho 48 cm X 66 cm, 115 mg cor Vermelho - embalagem com 20 unidades REIPEL 5,65 GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. ITEM CÓD. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL à ser praticado 33 175 CX GIZ de cera colorido, longo, grosso, atóxico, palitos com 10 cm de comprimento, caixa Maripel 1,47 735,00 com 12 unidades de cores variadas. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2011-PMM PROCESSO Nº. 23/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição de mobiliários (mesa em madeira, armário em madeira, conexão TE ferro, longarina, armário de aço e outros) para atendimento de diversas secretarias municipais do município de Maringá - Secretaria de Administração -SEADM. A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 107189 UND Armário de aço, pintura epóxi com 02 portas com chave com 04 prateleiras sendo 1 fixa e 3 móveis vegel 290,00 medindo 1980 x 900 x 400 mm. CITYPARK COMERCIAL LTDA – EPP - CNPJ nº. 11.442.131/0001-45. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 98930 UND Conexão TE ferro - 20334 W3 99,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LACHI LTDA. - EPP - CNPJ nº. 75.395.665/0001-40. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 7857 UND Mesa em madeira 4 gavetas LACHI 368,00 2 8112 UND Mesa LACHI 162,00 3 10769 UND Armário em madeira 2 portas 3 prateleira LACHI 368,00 8 10700 UND Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves LACHI 218,00 ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP - CNPJ nº. 00.168.845/0001-90. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 88507 UND Cadeira fixa estofada c/ braço TIK CHAIR 72,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2011-PMM PROCESSO Nº. 117/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/03/11 À 28/03/12. OBJETO: Aquisição e instalação de parques infantis destinados às Secretarias do Município - Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração/SEADM. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 87 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA - CNPJ nº. 80.125.305/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 207123 UND Parque infantil, tipo 01 KRENKE 3.385,00 2 207124 UND Parque infantil, tipo 02 KRENKE 4.970,00 3 207125 UND Parque infantil, tipo 03 KRENKE 6.730,00 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 207126 UND Parque infantil, tipo 04 MOBILY PLAY 7.670,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2011-PMM PROCESSO Nº. 1986/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de envelopes timbrados e material de expediente para às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total 1 104276 50 UND PASTA em polipropileno, OFÍCIO, na cor transparente, medindo aproximada- POLYCART 1,25 62,50 BIC 0,35 175,00 mente 34x23cm. 2 218 500 UND Caneta Esferográfica, tubo cristal, escrita média, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica. Cor azul. 3 12956 10 UND QUADRO BRANCO, MEDINDO 0.90X1.25 WMILL 62,00 620,00 4 99626 100 UND Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti - ferru- UNIFY 9,89 989,00 GASFER 9,20 920,00 IPECOL 0,12 1.800,00 MEGALIFE 6,94 2.082,00 gem, caixa com 500 g. 5 100229 100 CX Clipe 4/0 - pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 g. 10 202 15.000 UND ENVELOPE postal retangular para OFÍCIO - cor branca, com brasão e timbre desta Prefeitura, medindo 11,4x22,9 cm. 13 99705 300 UND Livro Ata c/ 100 folhas, capa preta, vertical, papelão 697g/m², revestida em papel Kraft 110g/m², folhas internas em papel sulfite 56 g/m², formato 205 x 300mm 15 174 1.000 UND Cartolina simples, 150g/m² 50x66cm, cores variadas SMIGUEL 0,27 270,00 16 5758 50.000 UND Envelope saco timbrado, pardo 34x24cm IPECOL 0,11 5.500,00 17 93860 10.000 Rolo ETIQUETA adesiva tarja vermelha 40 X 20 mm, rolo c/ 100 unidades. ALFLEX 1,70 17.000,00 19 111365 30 UND Tinta à base de água p/ uso em carimbos auto-entintados. Composição: Glicóis, RADEX 6,99 209,70 corantes orgânicos e água. Conteúdo: frasco c/ no mínimo 30 ml. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2011-PMM PROCESSO Nº. 92/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES- 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisições de brinquedos, livros e materiais pedagógicos, destinados ao atendimento das diversas secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM. JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS ME - CNPJ nº. 11.273.092/0001-08. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 25 103496 UND TAPETE amarelinha com figuras em EVA 10mm com 10 peças de 31x31 cm. IDEIA EDUCATIVA 26,25 66 205168 UND Jogo de DADO NUMÉRICO IDEIA EDUCATIVA 22,00 K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº. 06.064.658/0001-43. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 88 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 113451 UND Jogo 4 em 1 - 75 peças com 4 jogos diferentes: dama, xadrez, trilha e ludo, acondicionados em caixa JOTTPLAY 20,00 SIDERAL 17,00 DISMAR 12,62 CALESITA 55,38 ELKA 25,00 de madeira tipo estojo 8 103445 UND BONECA na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó e olhos fixos. 12 103454 UND CARRINHO Jeep em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 33 cm, largura 20 cm e altura 19 cm. 13 103456 UND BRINQUEDO Fogareiro com rodas e pias móveis contém concha espátula, jogo de panela, frigideira com tampa, dois jogos de talheres dos pratos e dois copos. 14 91683 UND BRINQUEDO jogo de cozinha em plástico resistente com: panelinhas, pratinhos, copos, jarras e jogos de chá, com aproximadamente 47 peças e uma cesta. 16 91694 UND BABY GYN - centro de atividades para bebês c/ chocalhos e móbile, laterais s/ canto, atóxico, coloridos. CALESITA 50,23 17 91695 UND MORDEDOR infantil, desmontável em vinil, forma de carrinho, cores suaves, atóxica. ALPHA 9,75 18 200216 UND Mordedor em vinil com pegador tipo 1 locomotiva , helicopetero,fusca,menino e menina GROW 8,50 19 103467 UND MORDEDOR em vinil linha baby bichinho chocalho, atóxica. ALPHA 8,13 20 103468 UND GANGORRA dupla, em plástico atóxico, medidas 152x41x48cm. MUNDO AZUL 116,25 24 103490 UND Kit de praia em plástico c/ baldinho, peneira, pazinhas e regadores.Kit de praia em plástico c/ baldinho, MONTE LIBANO 15,00 peneira, pazinhas e regadores. 26 103501 UND BANHEIRINHA, c/ acessórios e boneca em plástico resistente medindo 30cm. WALBERT 37,00 27 103498 UND ZOOTAPETE em EVA 10mm 10 peças 25 x 25 cm. VIDA NOVA 36,13 28 103500 UND KIT limpeza completo, com carrinho de rodinha, rodo, vassoura, pá e balde. CALESITA 26,60 29 103502 UND KIT ferramenta completo em saco plástico e 15 peças. CALESITA 21,70 30 103514 UND PICK-UP polícia em plástico resistente. CARISMA 20,90 31 103515 UND PICK-UP bombeiro em plástico resistente. CARISMA 20,90 32 103519 UND DOMINÓ frases, MDF, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira. BRINK MOBIL 8,10 33 103524 UND DOMINÓ subtração, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 8,10 34 103525 UND DOMINÓ adição, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 8,10 35 103526 UND DOMINÓ divisão, MDF, 28 peças, 70 x 35 x 3mm, embalagem madeira. BRINK MOBIL 8,10 36 103528 UND JOGO de memória,animais e seus filhotes, MDF, 40 peças, 50 x 50 x 3mm, embalagem madeira BRINK MOBIL 6,90 37 103539 UND SEQUÊNCIA lógica, animais, contém 5 conjuntos, ilustra a reprodução de mamíferos, aves, peixes e CIA BRINK 11,67 insetos, dimensão da caixa, 31 x 9 x 3,5cm 44 103461 JOGO Brinquedo infantil: jogo p/ montar, em plástico - 250 peças. JOTTPLAY 36,00 45 5662 JOGO Jogo de cartas Baralho COPAG 10,74 46 107511 PCTE Balão (bexiga) forma de coração, pacote c/50unidades, na cor vermelha PIC PIC 9,75 47 105207 PCTE Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor amarelo. PIC PIC 4,25 48 105208 PCTE Balão (bexiga) palito liso, pacote com 50 unidades, na cor azul. PIC PIC 4,25 49 105209 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor branco. PIC PIC 4,25 50 105210 PCTE Balão palito, liso, pacote com 50 unidades, na cor Laranja. PIC PIC 4,25 51 105211 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor rosa. PIC PIC 4,25 52 105212 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor verde. PIC PIC 4,25 53 105213 PCTE Balão palito liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelho. PIC PIC 4,25 MARILÉIA LEAL DOS SANTOS – COM. DE BRINQUEDOS.EPP – CNPJ nº. 00.533.784/0001-13. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 103444 UND BONECA na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, cabelo rococó e olhos fixo. LARANJAL 10,40 43 103646 UND SACOLÃO criativo monta tudo conjunto confeccionado em plástico rígido 5 cores diferentes contendo AG PLAST 80,00 POLIPLAC 4,90 1000 peças de encaixe, c/ formato quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em saco 65 103452 UND CARRINHO Basculante em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 28,5 cm, largura 15 cm e altura 17 cm. 67 113461 UND Jogo gigante de XADREZ COMAP 128,00 68 205169 UND Jogo gigante de DAMA COMAP 84,50 70 113459 UND Jogo gigante CORRIDA MALUCA COMAP 148,00 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 2 106987 UND Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente. BIG BOY 1,22 3 110981 UND Carrinho de bebê de brinquedo, modelo com 62 cm de altura em plástico resistente, a partir de 03 anos. ELKA 19,65 23 103489 UND FERRINHO de passar roupa em plástico resistente medindo entre 15 a 20cm. POLIPLAC 3,47 39 97503 UND JOGO resta um XALINGO 2,91 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 89 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 42 7763 UND JOGO de xadrez, escolar, estojo de madeira, peças plásticas, dimensões aproximadas de 26 x 13 x 4cm. XALINGO 17,30 54 103617 UND JOGO de tabuleiro, a partir de 6 anos, para 2 jogadores, tema: Cara a Cara. ESTRELA 34,50 69 113460 UND Jogo gigante de LUDO COEPE 147,90 71 5413 UND Jogo gigante de PEGA VARETAS BRINK MOBIL 23,46 72 200290 UND PIÃO DE MADEIRA CIABRINK 3,81 SPG – COM. DE MAT. PEDAGÓGICOS E ESCRITÓRIO LTDA – EPP. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 51649 KIT BLOCO de encaixe com 1000 peças coloridas atóxicas e laváveis, c/ rodas e peças p/ montar carrinhos, REIBRINK 98,70 em sacolas pva, c/ zíper. 5 103657 UND Boneca na cor branca Corpo e pernas de polietileno, cabeça e braços de vinil, olhos móveis - 47 cm SIDERAL 30,00 6 103442 UND BONECA na cor branca, 48 cm de tamanho, com cabeça, pés e mãos de vinil e o corpo de pano sem SIDERAL 22,50 ELKA 16,40 XALINGO 60,00 NIG 41,00 cabelo e olhos de vidro móvel. 10 103451 UND CARRINHO Ambulância em plástico reforçado, com bordas arredondadas e medidas aproximadas de: comprimento 28 cm, largura 15 cm e altura 17 cm. 15 91692 UND TRICICLO com assento anatômico (baixa distância do chão para a criança subir e descer com facilidade e segurança), com cestinha, medidas: comprimento 56cm, largura 37 cm, altura 43 cm, colorido, cores vivas. 21 103485 UND BERCINHO (soninho do bebê) com forro em tecido colorido, armação de plástico, cores fortes e um leve balanço. 22 103486 UND JOGO de boliche em plástico com 6 garrafas e 2 bolas no tamanho 27,5x17x27,5 cm. SIDERAL 19,30 38 103593 UND JOGO batalha naval, 28 x 38cm PAIS E FILHOS 28,90 40 103606 UND JOGO, cai não cai, a partir de 5 anos, 2 a 4 jogadores. ESTRELA 27,80 73 205171 UND Jogo de BAO E ONWESO MITRA 27,80 74 205172 UND Jogo de HNEFATAFL MITRA 28,70 75 205170 UND Jogo de YOTÉ MITRA 27,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2011-PMM PROCESSO Nº. 82/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 30/03/11 À 29/03/12. OBJETO: Aquisição de camisetas, bonés, cartilhas, certificados e folders para uso dos alunos e professores da 4ª série e do 4º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participarão do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas – PROERD. A V SEQUINEL FILHO - MALHAS E ESTAMPARIA – CNPJ nº. 08.987.320/0001-99. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 105036 UND CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros SERIART 4,90 e das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor branca, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas (conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ conservação adequada do material (lavagem, alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixa de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. DUGRAFI EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ nº. 10.734.171/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 58 UND CARTILHA: capa em papel couché de 180 gr/ m² dobrado, grampeado e plastificado em tamanho 30 x DUGRAFI 1,80 21 cm, impressão 4 x 1 cores conforme o modo de cor CMYK. Miolo c/ 40 página, formato fechado 30 x 21 cm em sulfite de 75 gr/m², impressão 1 x1 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado em caixa de papelão. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ nº. 10.427.328/0001-42. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 2 89053 UND PÁG. 90 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CAMISETA: gola redonda c/ ribana de 2,5 cm e cobertura de duas agulhas; fechamento dos ombros e FRESTA VERDY 7,98 das laterais em overloque; tecido meia malha PV fio 30.1, NE 67% poliéster e 33% viscose (lisa e homogênea), na cor preta, c/ as seguintes impressões coloridas: logomarca do PROERD na parte frontal no tamanho de 17 cm x 22 cm (L x A); Brasão do Município de Maringá na manga esquerda, no tamanho de 7 cm x 8 cm (L x A); frase “ Prefeitura do Município de Maringá- Secretaria da Educação” nas costas (conforme modelo) no tamanho de 24 cm x 13 cm (L x A). Cada peça deverá conter etiqueta c/ as informações sobre tamanho, composição do tecido, instruções p/ a conservação adequada do material (lavagem, alvejamento a base de cloro, secagem, passar a ferro) e dados do fornecedor. As camisetas devem ser embaladas individualmente em sacos plásticos e reembaladas em caixas de papelão devidamente identificadas c/ os dados da Empresa Fornecedora. OBS: Camisetas destinadas aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA-ME - CNPJ nº. 08.014.368/0001-10. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 98865 UND CERTIFICADO: em papel sulfite 180 gr/m², tamanho 21 x 30 cm, impressão 4x0 cores, conforme o modo EVOLUÇÃO 0,21 EVOLUÇÃO 0,42 de cor CMYK, incluso fotolito, e posteriormente embalado. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. 7 972 UND FOLDER: em papel couché liso 150 g/m², medindo 21 x 29,7 cm aberto, 9,9 x 21 cm fechado, impressão 4x4 cores, conforme o modo de cor CMYK, incluso fotolito, acabamento c/ duas dobras e posteriormente embalados. Arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. JANBONÉS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BONÉS LTDA - CNPJ nº. 04.041.187/0001-22. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 206247 UND BONÉ - Boné em Brim branco, 100% algodão, corte americano (quatro gomos: um gomo frontal, um em cada JANBONES 3,21 JANBONES 3,34 lateral e um na parte de trás do boné), com 58 cm de circunferência (com os 7 pares de pinos fechados) e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do Brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos alunos participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. 4 206690 UND BONÉ - Boné em Brim preto, 100% algodão, corte americano (quatro gomos): um gomo frontal, um em cada lateral e um na parte de trás do boné), c/ 58 cm de circunferência (c/ os 7 pares de pinos fechados) e 10 cm de profundidade, impressão silk screen colorida em relevo emborrachado c/ o logo do PROERD na parte frontal, do Brasão do Município de Maringá na lateral esquerda e do brasão do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária na lateral direita. Regulador em 2 (duas) tiras de polietileno localizadas na parte posterior, sendo uma provida de 7 orifícios e outra de 7 pares de pinos. Posteriormente embalado em caixa de papelão. OBS: Bonés destinados aos educadores participantes do PROERD, sendo a arte fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Batalhão de Patrulha Escolar Municipal. A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129/2011-PMM PROCESSO Nº. 317/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/06/11 À 20/06/12. OBJETO: A aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM. ERALDO B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME – CNPJ nº. 81.716.284/0001-19. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 9 104816 UND COADOR DE CAFÉ tamanho grande, em pano, tecido algodão, com cabo. ESPERANÇA 1,68 19 91269 UND Faca de mesa em inox. BACKER 1,15 48 95333 UND Escorredor de massas / macarrão, grande, em inox com medias entre 45 a 50cm de diâmetro. ALUMINIOS CAMBÉ 60,00 GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 10 93865 UND Coador de café, médio, em pano, tecido algodão, com cabo. NERKO 1,37 42 88403 UND BACIA plástica média, com capacidade para 15 litros, em plástico atóxico PLASMONT 6,13 46 47 UND COLHER DE SOBREMESA - totalmente em aço inox SIMONAGIO 0,61 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 91 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO GP INÓX - COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº. 11.806.036/0001-83. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 102091 UND Caldeirão em alumínio - 30L, com tampa SAO JORGE 42,80 7 90716 UND CANECA - em alumínio, com alça em material que não aqueça, com capacidade para 3,5 litros AÇO 6,90 12 102094 UND CONCHA MÉDIA - totalmente em aço inox GP 2,90 13 200883 UND Concha pequena, com cabo e concha em inox. GP 2,74 20 104979 UND FACA DE PÃO - em aço inox, serrilhado. TRAMONTINA 1,16 21 91576 UND FACA PARA CARNE – com lâmina em aço inoxidável, com cabo em polipropileno injetado, ponta arre- TRAMONTINA 4,62 dondada, linha profissional 32 102088 UND Panela em alumínio, 40 Litros, com tampa e duas alças laterais SÃO JORGE 115,00 33 90733 UND Panela em alumínio, 50 L, com tampa e duas alças laterais revestidas em madeira. SÃO JORGE 128,00 34 104990 UND Panela alumínio batido - 20L - com tampa SÃO JORGE 60,00 35 108238 UND Pegador de massas em aço inox GP 3,65 43 90714 UND BACIA plástica Grande, com capacidade para 35 litros ARQPLAST 5,70 51 4476 UND PANELA EM ALUMÍNIO BATIDO - com tampa, com capacidade para 10 litros. SÃO JORGE 39,90 53 4481 UND Pote plástico, em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, capacidade para 05 Litros, PLASVALE 5,50 redondo, com 27cm de diâmetro. 61 17324 UND BANDEJA EM ACO INOX 28 X 12 X 1,5 GP 31,00 63 104972 UND Copo de vidro, capacidade 300ml. WHEATON 1,35 65 7620 UND Xícara de chá com pires, de porcelana e com capacidade de 175 a 210ml. PORCELANA 4,40 66 88648 UND Xícara para café com pires, de porcelana e com capacidade entre 65 a 85ml. PORCELANA 3,50 69 104958 UND ASSADEIRA - em alumínio, com dimensões de 14 x 10 x 30 cm. ESTAMPARI 7,35 70 202257 UND Assadeira de alumínio pequena - 33cm x 26cm x 6cm ESTAMAPARI 9,35 71 202258 UND Assadeira de alumínio media - 38cm x 26cm x 7cm ESTAMAPARI 9,35 72 202259 UND Assadeira de alumínio grande - 45cm x 30cm x 8cm ESTAMAPARI 18,60 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 104965 UND Caixa organizadora alta – em material plástico, com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em AGRAPLAST 30,00 PLASUTIL 21,45 cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de 50 X 38 X 34cm de altura. 5 104966 UND Caixa organizadora baixa – em material plástico com tampa e fechamento lateral por presilhas (duas em cada lado da tampa), para acondicionamento de utensílios para servir a merenda nas salas, medidas de 56cm compr. X 38cm larg. X 17cm de altura. 8 102093 UND CANECA PLÁSTICA – peças em material plástico, atóxica e impermeável, cor clara, com capacidade 300 ml. PLASVALE 0,67 11 6625 UND COLHER PARA ARROZ - totalmente em aço inox. SIMONAGGIO 1,51 15 102092 UND Escorredor de pratos em metal cromado, tamanho grande. METALTRE 12,08 18 104978 UND ESPUMADEIRA PEQUENA - em aço inox, 8cm de diâmetro e cabo com ganchinho de no mínimo 22cm SIMONAGGIO 2,20 de comprimento. 23 52 UND Garfo de mesa p/refeição em inox SIMONAGGIO 0,67 25 88412 UND Garrafa térmica - 5L em plástico, de rosca INVICTA 17,80 27 104985 UND JOGOS DE POTES PLÁSTICOS PARA MANTIMENTO - em material atóxico, com tampa de vedamento, RISCHIOTO 6,13 com 05 (cinco) peças de tamanhos diferentes. 28 88616 UND Lixeira c/ tampa acionada por pedal, capacidade de 30 litros. PLASUTIL 20,63 29 3529 UND LIXEIRA com tampa acionada por pedal, capacidade de 50 a 70 litros. PLASUTIL 29,98 30 6628 UND PANELA DE PRESSÃO - em alumínio , com válvula de segurança, capacidade de 11 a 12 litros, com 02 FULGOR 180,00 (dois) cabos laterais. 31 6630 UND Panela de pressão alumínio 20 litros FULGOR 214,00 37 7616 UND Pote Plástico redondo - 2L PLASTIGEL 2,63 41 88092 UND Ralador de legumes em aço inox, manual, com 4 faces. EUROQUADROS 5,00 45 89031 UND CHALEIRA - em alumínio com capacidade para 5L. CAMBE 33,50 49 105608 UND Pá em altileno, para arroz. PRONYL 26,25 55 88797 UND Prato de vidro liso, temperado, transparente, fundo (p/ sopa). SANTA MARINA 2,63 56 53 UND Prato em vidro temperado raso SANTA MARINA 2,69 57 91659 UND Prato em vidro transparente fundo SANTA MARINA 2,63 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 88790 UND AMOLADOR de faca tipo pedra. BRASFORTE 1,99 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 92 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2 4489 UND BACIA PLÁSTICA PEQUENA - com capacidade para 05 litros, em plástico atóxico. JAGUAR 2,00 16 7608 UND Espremedor de batatas REAL 4,60 38 104995 UND Pote plástico retangular - 5L - em material atóxico, de tampa com vedamento adequado, retangular, me- JAGUAR 4,19 JAGUAR 1,79 dindo no mínimo 33cm x 21cm x 10cm de altura. 40 202237 UND Pote plastico retangular com tampa, capacidade de 1litro RUANA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 12.047.604/0001-72. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 17 108236 UND Escumadeira inteiriço em aço inox, tamanho médio, diâmetro mínimo de 9 cm MARTINAZZO REF 50190 5,00 22 3847 UND FACA PARA LEGUMES - com lâmina em aço inox, fio serra, cabo em material atóxico ,com MARTINAZZO 1,00 15cm de comprimento. 24 88418 UND Garrafa térmica em plástico, capacidade 1,8 litros, com tampa de pressão. TERMOLAR 39,40 39 4482 UND Pote plástico retangular c/ tampa, 3 L, medindo 26cm x 15cm x 09cm de altura. PLASUTIL REF 2191 3,95 47 48 UND COLHER DE SOPA - totalmente em aço inox, com cabo rígido. MARTINAZZO 0,66 S M CORREA - CNPJ nº. 12.450.655/0001-40. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 88630 UND BACIA plástica com capacidade para 10 litros, em plástico atóxico. PLASNEW 3,99 14 6627 UND COPO DE TREINAMENTO – para crianças em fase de transição da mamadeira para o copo - peças em ERCAPLAST 0,60 GIPLAS 2,39 material plástico l, atóxico, com tampa e bico perfurado. 26 88422 UND JARRA PLÁSTICA - com tampa em material atóxico com capacidade para 2 litros, transparente, com bico para servir, cabo firme e formato redondo. 36 6252 UND Porta talher plástico, c/ tampa p/ vedamento e de no mínimo 4 subdivisões. RISHIOTTO 2,86 50 4303 UND Panela de pressão 7 litros, com válvula de segurança. PANELUX 34,13 64 88474 UND Panela de pressão em alumínio 4,5 litros PANELUX 27,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2011-PMM PROCESSO Nº. 996/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 163/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12. OBJETO: Contratação de empresas especializadas em confecções de alambrados, portões e execuções de calçadas ecológicas, visando futuras contratações de serviços em fundos de vales e áreas de preservação do município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM ELO COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - CNPJ nº. 05.338.606/0001-55. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 4 217412 UNID Portão c/ 2,50x1,80m em quadro de tubo de aço galvanizado 2” parede 2mm preenchido c/ tela de arame galvanizado 475,00 malha 7cm fio 12 M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 3 217411 UND Portão c/ 1,00x1,80, em quadro de tubo de aço galvanizado 2” p/ 2mm, preenchido c/ tela de arame galvanizado 2” pare- 242,00 de 2mm, preenchido com tela de arame galvanizado malha 7cm fio 12 TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA – CNPJ nº. 00.147.794/0001-10. Item Código Und. Especificação Valor Unit. 1 215280 METRO Prestação de Serviços – Cercas de alambrados 47,99 2 215287 M2 Prestação de Serviços - Construção de calçadas 22,50 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2011-PMM PROCESSO Nº. 690/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 135/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/06/11 À 26/06/12. OBJETO: Aquisição de material elétrico destinados a todas as Secretarias, através da Secretaria de Administração – SEADM. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 93 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ nº. 85.062.099/0001-09. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 4 204209 UND Centro de distribuição em PVC p/ 05 Disjuntor tipo UL, uso externo IPCL 7,79 5 204210 UND Centro de distribuição em PVC p/ 04 Disjuntor tipo DIN, uso externo IPCL 5,85 10 204240 UND Canaleta fechada em PVC (20x20x2000) mm., cor marfim DUTOPLAST 4,10 19 70 UND Soquete de porcelana E-40 modelo 1464d. DECORLUX 1,17 20 204258 UND Canaleta semi aberta em PVC (30x30x2000) mm., cor marfim DUTOPLAST 4,68 MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 15 204247 UND Plug macho, 2P+T, padrão Brasileiro, 10A , c/ selo INMETRO APOIO 1,64 24 91604 KG Eletrodo 6013 - 2,50mm TOOLMIX 6,59 25 88538 KG Eletrodo 6013 - 3,25mm TOOLMIX 5,99 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA – CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 6 204211 UND Caixa PVC branca (2x4) externa ENERBRÁS 1,29 9 204216 UND Canaleta fechada em PVC com divisória (20x10x2000) mm., cor marfim LAMITEC 1,59 14 204246 UND Plug fêmea, 2P+T, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO ILUMI 2,39 16 204249 UND Plug T com pino de 3 saída VOLTEC 1,75 21 125 UND Lâmpada incandescente 100w/220v c/ filamento reforçado EMPALUX 1,54 ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - CNPJ nº. 03.131.590/0001-80. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 204197 UND Disjuntor termomagnético 2x20A -Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 2 204198 UND Disjuntor termomagnético 2x32A - Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 3 204199 UND Disjuntor termomagnético 2x40A -Tipo DIN - com certificado NBR SOPRANO 11,45 7 204213 UND Temporizador digital de barramento, programável p/ ligar e desligar equipamentos c/ até 08 pro- DECORLUX TE 6163 42,24 gramações, c/ display em cristal líquido, bivolt, igual ou similar ao modelo TE 6163 da Decorlux 11 204241 METRO Trilho para disjuntor DIN FENIX 6,74 12 204243 UND Tomada de embutir 2P+T, com espelho, padrão Brasileiro, 20A , com selo INMETRO PLUZIÊ 2,20 13 204244 UND Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INMETRO PLUZIÊ 2,59 17 204250 UND Adaptador para tomada do modelo velho para o modelo novo do padrão Brasileiro, 10A PLUZIÊ 2,30 18 204255 UND Soquete de porcelana, rosca E-27, para fixação com parafuso central, com terminais tipo bor- DECORLUX 0,77 nes para conexão dos fios 22 94212 UND Disjuntor Termomagnético 1x20, tipo UL, c/ certificado NBR SOPRANO 3,85 23 109009 UND Disjuntor DIN 2 pólos x 16A. SOPRANO 11,45 26 94223 UND Tomada 2P+T sistema X com caixa PLUZIÊ 2,59 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2011-PMM PROCESSO Nº. 1012/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12. OBJETO: Aquisição de material de expediente destinado às Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM. GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME - CNPJ nº. 11.897.282/0001-98. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 42 88992 TUBO Cola instantânea, 5 gramas. LOCTATI 4,85 MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA -CNPJ nº. 04.763.608/0001-29. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 14 200959 UND Giz de cera com 12 cores - Pequeno . MARIPEL 0,83 29 104247 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor ROSA. REALCE 10,55 30 104248 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL CLARO. REALCE 10,55 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 31 104249 PACOTE PÁG. 94 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor AZUL ESCURO. REALCE 10,55 PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP – CNPJ nº. 04.609.906/0001-69. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 52 274 UND Pasta com GRAMPO TRILHO interno e anti ferrugem, em papel kraft, medindo 34x23cm DELLO 1,03 PEGA PEGA LTDA – ME - CNPJ nº. 08.101.235/0001-81. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 104235 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor AMARELA. REALCE 12,00 4 104237 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², - cor AZUL CLARO - em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 5 104245 PACOTE PAPEL ONDULADO, medindo 50 x 80 cm, sem estampa, pacote com 10 folhas, cor VERMELHA. REALCE 8,10 6 104239 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor PRETA, em pacote com 100 folhas. REALCE 12,40 7 104240 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERDE. REALCE 12,40 8 104241 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m², pacote com 100 folhas, cor VERMELHO. REALCE 12,00 9 104242 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor ROSA - em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 10 104243 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - MARROM, em pacote com 100 folhas. REALCE 12,00 11 104244 PACOTE PAPEL DOBRADURA, 48x60cm, 45g/m² - cor BRANCA, em pacote com 100 folhas. REALCE 10,00 16 5214 CAIXA ALFINETE para mapas, com cabeça, caixa com 50 unidades, cor BRANCA. HELLOMAX 1,88 33 3628 UND Caneta colorida jogo GOLLER 1,44 34 92042 UND Caneta esferográfica dourada GOLLER 0,94 35 6215 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AMARELA. REALCE 0,35 36 98569 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor AZUL. REALCE 0,35 37 104221 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor ROSA. REALCE 0,35 38 104222 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, TRANSPARENTE. REALCE 0,35 39 104219 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERDE. REALCE 0,35 40 104220 FOLHAS PAPEL CELOFANE, 70 x 90cm, cor VERMELHA. REALCE 0,35 43 88993 UND Cola branca extra a base de pva - litro FIX 4,94 44 247 RESMA PAPEL SULFITE A4 - medindo 210 mm x 297 mm, branco, gramatura 90g/m², em embalagem con- CHAMEX 9,89 tendo 1(uma) resma (500 folhas). 45 90843 UND PAPEL flip chart, formato aproximado 640x850mm, bloco com 50 folhas. FD MERCANTIL 20,80 51 104304 UND PINCEL marcador para tecido; composição: resina de emulsão acrílica, água, pigmentos, aditivos e ACRILEX 1,95 conservantes; atóxico, cor VERMELHO. SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA-ME - CNPJnº. 13.368.544/0001-52. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 249 UND Papel cartão 48x70cm 270g VMP 0,53 15 98538 UND Caneta permanente BIC 1,75 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2011-PMM PROCESSO Nº. 1100/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 160/2011-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/06/11 À 28/06/12. OBJETO: Aquisição de ferramentas e equipamentos para manutenção elétrica e iluminação pública, destinados a todas as Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM. BENITES & MARUCHI LTDA – CNPJ nº. 73.347.080/0001-20. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 7 216638 UND Alicate prensa terminal hidráulico com matrizes de 16 a 240 mm com maleta e kit para reparo VONDER 474,00 8 216639 UND Alicate tesoura para vergalhão 23” VONDER 46,40 60 216987 UND Disco diamantado p/ corte de concreto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento dia- NORTON 199,90 mantado 10mm; espessura do disco 2,8 mm HUNGARO E PICOLI LTDA - CNPJ nº. 11.247.915/0001-12. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 1 216632 UND Alicate 8” p/ eletricista, fabricado em aço cromovanádio, c/ dispositivo p/ prensar terminais de bitola até 10 mm², c/ bico c/ VONDER 23,50 ranhuras cruzadas, cabo antideslizante c/ abas protetoras arredondadas c/ isolamento de 1000V conformeABNT NBR 9699 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 95 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 18 216647 UND Broca concreto 7mm VONDER 2,75 31 200869 UND Chave de fenda (1/8 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e 954 1,39 954 1,57 954 1,99 954 3,90 954 2,55 954 3,35 954 3,95 954 5,40 954 2,85 954 2,49 954 3,75 954 7,15 polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V. 32 216656 UND Chave de fenda (1/8 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 33 216657 UND Chave de fenda (3/16 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 35 216659 UND Chave de fenda (1/4 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 36 216660 UND Chave de fenda (1/4 x 5)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 37 216663 UND Chave de fenda (5/16 x 6)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V. 38 216664 UND Chave de fenda (5/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 39 216665 UND Chave de fenda (3/8 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 40 216666 UND Chave phillips (1/8 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 41 216667 UND Chave phillips (3/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 42 216955 UND Chave phillips (3/16 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 46 216971 UND Chave phillips (5/16 x 8) fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 51 216976 UND Chave hexagonal em aço cromo vanádio 8mm² VONDER 2,37 52 216977 Jogo Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T6 a T20 VONDER 13,85 I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 02.863.499/0001-96. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 3 216634 UND Alicate 6” bico meia-cana curto com corte, fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com TOOLMIX 18,50 abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 22 216648 UND Broca concreto 16mm FAMASTIL 7,90 44 216968 UND Chave phillips (1/4 x 8)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada FAMASTIL 6,30 50 216975 JOGO Chave hexagonais 5 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 4 à 10 mm FAMASTIL 16,00 56 216983 UND Compressor de ar portátil profissional, bivolt, potência mínima de 500 W, c/ kit contendo: pistola p/ MOTOMIL 385,00 Marca Valor Unit. TRAMONTINA 19,75 TOOLMIX 20,40 pintura, mangueira de no mínimo 3,5 mts., conexões, bico p/ limpeza, pistola multiuso, bico p/ encher pneu, calibrador de pressão. MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.051.701/0001-07. Item Código Und. Especificação 2 216633 UND Alicate 6” de corte diagonal fabricado em aço cromovanádio, cabo antideslizante com abas proteto- ras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 4 216635 UND Alicate 9.½” bomba´dágua, fabricado em aço cromovanádio, com regulagem por ranhuras, cabo antideslizante com abas protetoras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699 9 216640 UND Arco de serra regulável para serra manual de 8” a 12”, com cabo reforçado STARRET 16,50 13 216644 UND Broca aço rápido 6mm TOOLMIX 2,93 14 216645 UND Broca aço rápido 8mm TOOLMIX 5,49 15 105819 UND Broca de aço rápido 10mm. TOOLMIX 7,85 23 216649 UND Broca concreto 8mm - comprimento mínimo 300 mm TOOLMIX 10,40 24 216650 UND Broca concreto 13mm - comprimento mínimo 300 mm TOOLMIX 15,89 27 88713 UND Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão. STAM 9,70 28 88715 UND Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão. PADO 15,39 30 203464 UND Cavadeira em aço maciço liso 1” x 1,5 mts. TRAMONTINA 23,65 MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 43 216956 UND PÁG. 96 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Chave phillips (1/4 x 5)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta TOOLMIX 2,70 TOOLMIX 3,72 oxidada 45 216970 UND Chave phillips (5/16 x 6)” fabricada em aço cromovanádio com acabamento niquelado, com ponta oxidada 54 216980 UND Chibanca em aço carbono temperado, pintura eletrostática a pó na cor vermelha com cabo TRAMONTINA 25,69 57 216991 METRO Corda ½” em poliéster CDL 1,10 PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 07.979.253/0001-06. Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. 5 216636 UND Alicate amperímetro digital p/ medições de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes FTG 39,90 de diodo e continuidade 6 216637 UND Alicate para clipar terminais elétricos de 1,5 a 10mm2 STANLEY 27,72 10 216641 UND Bolsa em lona impermeável na cor verde, tipo balde, com fundo e borda reforçados em couro, borda SERVEQ 25,60 SERVEQ 27,50 SERVEQ 25,50 em anel rígido e alça em corda - dimensões aproximadas de 300mm de diâmetro e 350mm de altura 11 216642 UND Bolsa tiracolo com tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento 12 216643 UND Bolsa tiracolo sem tampa, em lona impermeável na cor verde, com reforço no fundo, com fecho através de fivela e alça regulável em couro curtido. Dimensões de 350 mm de altura, 300 mm de largura e 80mm de comprimento 16 216646 UND Broca aço rápido 12mm ATC 15,14 17 91027 UND Broca p/ concreto 6mm ATC 2,38 19 217142 UND Broca concreto 8mm MAKITA 2,99 20 91029 UND Broca para concreto.10mm MAKITA 3,99 21 105885 UND BROCA para concreto 12mm. MAKITA 4,99 26 97683 UND Cadeado latão maciço e haste reforçada 20 mm. WORKER 4,34 29 216655 UND Carretel de solda estanho 1mm - 60x40 - 500g WORKER 43,50 34 216658 UND Chave de fenda (3/16 x 8)” fabricada em aço 6150 (cromovanádio) trefilado, acabamento niquelado BELZER 4,49 e polido; Cabo em PVC rígido cor verde transparente, injetado diretamente sob a lâmina e resistente a temperatura ponto VCAT 100º C, resistente a tração de 400 a 600 Kgf/cm², com isolamento de 1000V 47 216972 UND Chave catraca com cabeça móvel (1/2 x 10)” em aço cromo vanádio SATA 36,00 48 216973 UND Chave inglesa 10’ com cabo emborrachado STARFER 16,80 49 216974 JOGO Chave hexagonais 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de 1,5 à 6 mm WORKER 12,00 53 216979 JOGO Chave torx 7 peças, tipo canivete em base retrátil metálica de T10 a T40 WORKER 12,85 55 216984 UND Cinto porta ferramentas, confeccionado de couro, super resistentes, todo rebitado(cabeças duplas), 13 SERVEQ 45,92 WORKER 238,99 WORKER 388,00 IRWIN 467,99 WORKER 199,00 bolsos distintos, cinta em polipropileno( larga 50 mm) para varias medidas de cintura( regulável) 58 216985 UND Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 350 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 2,8 mm 59 216986 UND Disco diamantado para corte de asfalto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco 3,2 mm 61 216988 UND Disco diamantado para corte de concreto; diâmetro 450 mm; furo 25,4 mm; altura do seguimento diamantado 10mm; espessura do disco3,2 mm 62 216992 UND Disco diamantado de diâmetro de 180 mm com furo central de 25mm, para corte seco de mármore A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações PROCESSO 3175/2011-PMM PROCESSO DE DISPENSA 167/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4549/2011 - PROGE, constante na página 12, a contratação da empresa PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 03.889.336/0001-45, Avenida Cerro Azul, nº. 2652, Jardim Novo Horizonte, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$11.980,00 (Onze mil, novecentos e oitenta reais), referente a aquisição de material equipo parenteral, para administração de medicação aos pacientes do Hospital Municipal de Maringá, de acordo com a C.I.E. nº. 2011059060-SAÚDE, e documentos que instruem o Processo 3175/2011-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal de Saúde MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o ato de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. PÁG. 97 PROCESSO 3299/2011-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 558/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 3025/2011-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 557/2011-PMM Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4568/11-PROGE, constante nas páginas 12 e 13, a contratação de VALMIR LUIZ PELACANI, inscrito no CPF nº. 388.760.439-34, RG nº. 213.029-2 PR, Rua Valparaiso, nº. 213, Zona 03, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$5.750,00 (Cinco mil setecentos e cinquenta reais), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 1197/2007– Ação Anulatória de Débito Fiscal, em trâmite na 3ª. Vara Cível da Comarca de Maringá, acrescido do valor de R$1.150,00 (Um mil, cento e cinquenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011060657 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 3299/2011-PMM. ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 4574/2011-PROGE, constante na página 34, a contratação dos profissionais TICIANO BIANCOLINO, inscrito no CPF nº. 190.741.208-57 e RG nº. 23.259.888-5 SSP/SP, residente na Avenida Dr. Alexandre Rasgulaeff, nº. 936, Sobreloja, Jardim Alvorada, no valor global de R$562,00 (Quinhentos e sessenta e dois reais), TÂMARA DE OLIVEIRA CRUZ, inscrito no CPF nº. 530.469.512-72 e RG nº. 2005030035050 SSP/CE, residente na Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, nº. 936, Sobreloja, Jardim Alvorada, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$338,00 (Trezentos e trinta e oito reais), no dia 19/01/2012, dando continuidade ao Projeto Convite à Música realizado no Auditório Luzamor, acrescido do valor de R$180,00 (Cento e oitenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2011058375 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 3025/2011-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. FLOR DE MARIA SILVA DUARTE SECRETÁRIA DE CULTURA RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração Maringá, 27 de dezembro de 2011. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração PROCESSO 3282/2011-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 559/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4595/11-PROGE, constante nas páginas 04 a 06, a contratação de CLAUDINEI CODONHO, inscrito no CPF nº. 468.462.399-87, RG nº. 3.503.149-9 PR, Avenida Maringá, nº. 2242, Centro, nesta cidade de Sarandi/PR, no valor de R$750,19 (Setecentos e cinquenta reais e dezenove centavos), referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 55/2003– Ação Ordinária de Cobrança, em trâmite na 2ª. Vara Cível da Comarca de Maringá, de acordo com a CIE nº 2011061332, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 3282/2011-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 98 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração PROCESSO 3070/2011-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 560/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4544/2011-PROGE, constante na página 52, a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, CNPJ nº. 79.118.311/0001-00, situada na Avenida Monteiro Lobato, nº. 473, Zona 08, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.880,00 (Um mil, oitocentos e oitenta reais), referente a aquisição de créditos em cartões magnéticos de vale transporte, destinados as usuárias do CRAMMM – Centro de Referência e Atendimento a Mulher Maria Mariá, que não possuem condições financeiras para custear o transporte, inclusive para o tratamento psicológio, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº 3070/2011-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS Secretária Municipal da Mulher RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de TEREZINHA BERALDO PEREIRA RAMOS, Secretária Municipal da Mulher, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão Decreto nº. 316/09 – GAPRE Assistido por: José Roberto Ruiz Secretário de Administração PROCESSO 62171/2011-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 561/2011-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 4147/2011-PROGE, constante nas páginas 34 a 35, a contratação do ITAÚ UNIBANCO S/A , CNPJ nº. 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha , nº. 100, Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo/SP, no valor estimado de R$571.369,00 (Quinhentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reais), para o pagamento de tarifa bancaria, referente ao recebimento de multas de trânsito, lançadas do Município de Maringá e pagas através de GRM (guia de recolhimento de multas de trânsito), para o período de 2011 a 2016, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 62171/2011-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 27 de dezembro de 2011. VALDIR PIGNATA SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de VALDIR PIGNATA, Secretário Municipal dos Transportes, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 27 de dezembro de 2011. SILVIO MAGALHÃES BARROS II Prefeito Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 19/2011-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 19/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2771/2011-PMM, referente à Contratação de empresa para execução das obras de implantação do CMEI - Vila Morangueira, localizada na Rua La Paz, 397 - Lote 92C-86--93-6A - Zona 37, na cidade de Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro e demais Anexos do Edital., conforme segue: Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa WORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA no valor global de R$ 2.487.399,87 ( Dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ). Maringá, 28 de dezembro de 2011. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 21/2011-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNIA Nº. 21/2011-PMM – PROCESSO Nº. 2951/2011-PMM, referente à Contratação de empresa para execução das obras de implantação do CMEI José Gerardo Braga, localizada na Rua Santa Joaquina de Vedruna esquina com Rua Caramuru e esquina com Rua Guarani, Quadra 01-A - Zona 06 na cidade de Maringá-Pr, conforme projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços, cronograma fisico-financeiro e demais anexos do edital - SEURB., conforme segue: Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa EMTE- MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 99 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO CON - TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA EPP no valor global de R$ 3.079.991,84 ( Três milhões, setenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos ). Maringá, 28 de dezembro de 2011. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 24/2011-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNIA Nº. 24/2011-PMM – PROCESSO Nº. 3030/2011-PMM, referente à contratação de Empresa de Engenharia, para a execução de reforma e ampliação da edificação destinada a ESFAEP – Escola de Formação, Aperfeiçoamento e especialização de Praças, Localizada na Rua Professor Giampero Monacci, S/N, Quadra 129, Zona 17, Gleba Patrimônio Maringá, Jardim Novo Horizonte, nesta Cidade de Maringá – Paraná, discriminadas, de acordo com as condições e especificações contidas neste edital e em seus anexo I (memorial descritivo), anexo II (Planilha de serviços/preços) e anexo III (Projetos), que o integram-Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, conforme segue: Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA TUIUTI LTDA no valor global de R$ 1.891.866,15 ( um milhão, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos ). Maringá, 28 de dezembro de 2011. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 513/2011-PMM OBJETO: AQUISIÇÃO DE FANTASIA DO PERSONAGEM OFICIAL DAS CAMPANHAS NACIONAIS DE VACINAÇÃO CONTRA A PARALISIA INFANTIL “ZÉ GOTINHA”, DESTINADA A UTILIZAÇÃO PELA COORDENAÇÃO DE VACINA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADM. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 514/2011-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BARRACAS - TIPO PIRÂMIDE, DESTINADAS ÀS SECRE- TARIAS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES/SEADM. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 028/2011-PMM OBJETO: CREDENCIAR EMPRESAS DE ENGENHARIA INTERESSADAS EM APRESENTAR, QUANDO FOREM CONVOCADAS, PROPOSTA PARA A PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS A SEREM CONTRATADOS ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, QUE SERÃO DOADOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO DA CAIXA – FAR, EM CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS PREVIAMENTE DEFINIDAS NESTE EDITAL. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 08:45 (OITO HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 14 (QUATORZE) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 515/2011-PMM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PLANEJADOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES/SAÚDE. ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ ÀS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JANEIRO DO ANO 2012 (DOIS MIL E DOZE). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER ADQUIRIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES - www.maringa.pr.gov.br – serviços – licitações. MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 29/12/2011 PÁG. 100 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º. da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, em atendimento ao pedido formulado através do protocolo sob nº. 71168/2011 de 20/12/11, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES e devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 4695/11-PROGE, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 2210/2010-PMM, realizado16/02/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2011-PMM, visando aquisição de mobiliários (poltronas, puff, mesa em madeira, cadeira, armário em aço, carteira universitária, kit tablado articulável, conjunto escolar, longarina, armários em madeira e outros), destinados ao atendimento de diversas Secretarias municipais do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 01 de março de 2011, com validade até 28 de fevereiro de 2012: Fornecedor: LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.187.858/0001-60, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317 - KM 02, nº 7843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant.Aditada % Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total aditivado 12 4252 100 25 UND Berço em madeira LUARHA 455,00 45.500,00 Maringá, 28 de dezembro de 2011. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 62543/2011 de 07/11/2011, visando o realinhamento de preços e INDEFERIDO através do Parecer Jurídico, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA o INDEFERIMENTO do preço registrado para os item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2011-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – Nº. PROCESSO 747/2011-PMM, realizado no dia 12/05/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2011-PMM, aquisição de material de construção destinado ás Secretarias Municipais, através da Secretaria da Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 06 de junho de 2011, com validade até 05 de junho de 2012: Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44)3031.6989, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor Unit. solicitado Resultado 26 95619 500 KG Asfalto sólido modificado, acondicionado em em- OTTO 2,40 3,39 INDEFERIDO balagem de 10 kg, 20kg ou 50kg. Maringá, 28 de dezembro de 2011. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 71141/11 de 20/12/11 - SEADM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 4696/2011 - PROGE incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para os ITENS abaixo relacionados, constantes do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 375/10-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2181/10-PMM, realizado no dia 04/01/11, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/11-PMM, para aquisição de quadros escolares destinados às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 21 de janeiro de 2011, com validade até 20 de janeiro de 2012. Fornecedor: D S DE CARVALHO CASTRO & CIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.759.031/0001-44, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rodovia PR 317, nº 7.843, Parque Industrial, CEP 87.065-005, fone/fax (44) 3262-2294, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant.Aditada % Und. Especificação Valor Unit. Registrado Valor Unit. Valor Total aditivado 1 97666 67 24,82 UND Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 4,50x1,40m DSD 1.730,00 115.910,00 2 12909 7 23,34 UND Quadro escolar - em formato côncavo nas dimensões de 3,50x1,40m DSD 1.605,00 11.235,00 Maringá, 28 de dezembro de 2011. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações