Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES OBJETO: Contratação de serviços de elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do BNDES, em regime de empreitada por preço global, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 24/08/2015 HORÁRIO: 14h30min (horário de Brasília – DF) LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 4 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Portal Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-9782329. 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 ÍNDICE DO EDITAL 1 OBJETO ............................................................................................................. 3 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................... 3 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS ....................................................................... 6 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ...................................................................... 8 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................... 20 6 CONTRATAÇÃO ............................................................................................. 20 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................ 22 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ....................................................................... 25 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ...................................................................... 82 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ....................................................................... 85 ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE .......................... 102 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISTORIA............................................................... 111 ANEXO VI – ÁREAS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS..................................... 112 2 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES EDITAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 4, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, no Decreto nº 6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços de serviços de elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do BNDES, em regime de empreitada por preço global, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. 1.1.1. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Compras Governamentais e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 1.1.2 Poderão ser subcontratadas parcelas dos serviços licitados por este Pregão Eletrônico, observados os limites previstos no item 15 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. 2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no subitem 2.1.1 deste Edital. 2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades Cadastradoras no Compras Governamentais (Acesso ao SICAF > Consulta > Unidade Cadastradora). 2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF. 2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante/Consorciado que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem; e V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.4.1 O Licitante/Consorciado que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei 4 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Complementar nº 123/2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES. 2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.5.1 Será impedida de participar deste Pregão Eletrônico a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio. 2.5.2 Deverá ser apresentado, juntamente com a Proposta, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, nos termos do item 4.13.4 deste Edital. 2.5.3 Caberá à sociedade líder operar este Pregão Eletrônico, em nome do Consórcio, sendo responsável por cadastrar proposta, ofertar lances, emitir declarações, encaminhar documentos de habilitação do Consórcio e de dos Consorciados, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, dentre outros atos. 5 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 2.5.4 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso previsto no subitem 2.5.2 deste Edital. 2.6 Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar o local da prestação dos serviços até o último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de obter todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços. 2.6.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (21) 2172-6715 ou (21) 21729717, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, devendo ser realizada no horário de 10h às 18h. 2.6.2 Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado designado pelo BNDES. 2.6.3 Os interessados deverão apresentar, em 2 (duas) vias - uma para a sociedade interessada e outra para o BNDES - a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo V (Declaração de Vistoria) deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas pelo preposto da sociedade. 2.6.4 No caso de Consórcio, quaisquer das Consorciadas poderá efetuar a vistoria em nome daquele, desde que o documento mencionado no subitem anterior seja também assinado pelo preposto da sociedade líder. 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS 3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Compras Governamentais (Acesso ao SIASG > Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos: I. à descrição do objeto ofertado; a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado acarretará sua desclassificação; II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações: a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e 6 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor; VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Compras Governamentais. 3.1.1 No caso de Consórcio, cabe à sociedade líder o cadastro da Proposta no sistema Compras Governamentais, observando-se que somente poderão ser realizadas as declarações previstas nos incisos IV a IX do item 3.1 deste Edital se todos os Consorciados atenderem a seus termos. 3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas. 3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos. 3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Compras Governamentais até a abertura da sessão pública. 3.5 O cadastro da Proposta no Compras Governamentais implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 7 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s) impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que: I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado; e II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Compras Governamentais durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão. 4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Compras Governamentais e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Compras Governamentais, deverão ser observadas as seguintes regras: I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado; II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; e IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital. 4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Compras Governamentais permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação 8 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 prévia e expressa aos Licitantes no Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no Compras Governamentais, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor lance. 4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório. 4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. 4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma: I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance; II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública. 4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital. 9 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico. 4.11.4 O benefício disposto nos subitens do item 4.11 deste Edital somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, os procedimentos previstos nos subitens 4.11.1 e 4.11.2 acima serão realizados para todos os Consorciados. 4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail [email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, como condição para sua aceitação preliminar. 4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para contato. 4.13.1.1 No caso de Consórcio, a Proposta deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver). 4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 10 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual. 4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, nos termos do subitem 4.18.5 deste Edital. 4.13.3.2 No caso de Consórcio, o disposto nos subitens 4.13.3 e 4.13.3.1 deste Edital se aplica a todos os Consorciados. 4.13.4 À Proposta deverá(ão) ser anexado(s): I. no caso de Consórcio, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio indicando minimamente: a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto; b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente; c) a participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado; d) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório; e) o prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses; f) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais; g) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato. 4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 11 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 4.16 Após o envio do documento listado no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste Edital. 4.17 Não será aceita Proposta: I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos; II. cujos valores global e/ou unitários forem superiores ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital; III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem 4.17.1 deste Edital; ou 4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. comprovar sua exequibilidade; ou II. ajustar os valores ofertados. 4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.17.2 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer. 4.17.3 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido 12 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES. 4.18.1 Habilitação Jurídica I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 4.18.1.1 No caso de Consórcio, os documentos listados no subitem 4.18.1 deste Edital deverão ser apresentados para cada Consorciado. 4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 13 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 4.18.2.2 As certidões cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3 deste Edital. 4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital. 4.18.2.4 No caso de Consórcio, o disposto nos incisos e subitens do item 4.18.2 deste Edital deverá ser observado por cada Consorciado. 4.18.3 Qualificação Técnica I - Registro ou inscrição da empresa Licitante no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, também no respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a Licitante já executou os serviços abaixo relacionados: 14 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 a) Elaboração de EIA/RIMA ou RAS de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m²; b) Elaboração de EIV de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m²; c) Elaboração de RIC de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m²; e d) Elaboração de Plano de Controle Ambiental ou Plano Básico Ambiental de empreendimento com área construída maior ou igual a 25.000m²; II.1 – Poderão ser apresentados, para comprovação da aptidão e capacidade técnica, atestados distintos para cumprimento de cada condição prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”. Entretanto, não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma alínea específica. II.1.a - No caso de Consórcio, será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório das experiências de cada Consorciado. Entretanto, não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma alínea específica. II.2 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) data da emissão do(s) atestado(s); e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s); f) quando for o caso, indicação da(s) parcela(s) do serviço atestado que tiver(em) sido subcontratada(s), bem como do CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) subcontratada(s); e f.1) não restará comprovada a qualificação técnica do Licitante se a parcela do serviço para a qual tenha sido vedada a 15 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 subcontratação neste Edital sociedade(s) subcontratada(s); tiver sido executada por II.3 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). III – Indicação do COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA, acompanhada da sua comprovação de registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); III.1 – O Coordenador Geral deverá possuir graduação em Antropologia, Arquitetura e Urbanismo, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Sociologia ou Urbanismo. III.2 – Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação distinta daquelas indicadas no inciso 8.III.1 acima, desde que o profissional comprove formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado numa das áreas listadas. IV – Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de que o COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS já tenha desempenhado função similar em serviços de Coordenação Geral de EIA, RAS ou EIV de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m². IV.1 – Caso o profissional indicado como Coordenador Geral seja vinculado ao CAU e/ou CREA, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão), obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico; IV.2 – Não havendo entidade profissional competente da categoria para emissão das Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a elaboração de serviços de características semelhantes às do Objeto da Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou declaração que comprove a execução do mesmo serviço. IV.3 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: 16 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) data da emissão do(s) atestado(s); e e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). IV.4 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). IV. 5 - Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso IV não será aceito o somatório de atestados para o cômputo da metragem exigida. 4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir: 17 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices. b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 95.008,33 (noventa e cinco mil, oito reais e trinta e três centavos). 4.18.4.1 No caso de Consórcio, o disposto no subitem 4.18.4 deverá ser observado por cada Consorciado, ressalvando-se que, para atendimento da alínea “b” do inciso II do referido subitem, será considerado o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de cada Consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 4.18.5 Caso o Licitante ou Consorciado indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 4.18.3 deste Edital. 4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante e/ou Consorciados, constantes dos documentos de habilitação. 18 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 4.20 Se o Licitante ou qualquer Consorciado desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro. 4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste direito. 4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Compras Governamentais, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais. 4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses. 4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 4 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 117, 118 e/ou 123, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão. 4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será 19 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O Licitante e/ou Consorciado que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação; III. impedimento de licitar e contratar com a União Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem. 5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior. 5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar: I. no caso de Consórcio, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a Proposta; a) Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio; e II. inscrição do Consórcio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 20 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 III. caso haja necessidade de subcontratação dos serviços previstos neste Edital: a) declaração, firmada pelo representante legal do Licitante, de quaI(is) parcela(s) do serviço será(ão) subcontratada(s), informando, ainda: a.1) o nome, o CNPJ, o endereço e o telefone da(s) sociedade(s) a ser(em) contratada(s) para a execução dos serviços; a.2) o detalhamento do(s) serviço(s) a ser(em) subcontratado(s); e a.3) o valor total do(s) serviço(s) subcontratado(s), o qual não poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do Contrato; b) atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s) executou(aram) ou executa(m) serviço(s) de mesma natureza ou similar(es) ao(s) serviço(s) descrito(s) na declaração prevista na alínea “a” do inciso I deste subitem, o(s) qual(is) deverá(ão) conter as seguintes informações mínimas: b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do(s) serviço(s) atestado(s); b.4) descrição do(s) serviço(s) atestado(s), contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o(s) serviço(s) descrito(s) na declaração prevista na alínea “a” do inciso I deste subitem; b.5) data da emissão do(s) atestado(s); e b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s); c) comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no subitem 4.18.2 deste Edital, observados os subitens do referido dispositivo; e d) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica, observado o disposto no inciso I do subitem 4.18.4 do Edital. 21 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes do(s) documento(s) arrolado(s) no subitem 6.1 deste Edital. 6.3 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital. 6.4 Os prazos previstos para apresentação do(s) documento(s) elencado(s) no subitem 6.1 deste Edital e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. 6.5 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 6.6 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar o(s) documento(s) elencado(s) no subitem 6.1 deste Edital ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste Edital. 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 4 do BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 117, 118 e/ou 123, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 – BNDES). 7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital. 7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Compras Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 22 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei. 7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, será observado o seguinte: I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observarse-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES. 7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples. 7.7 Quando solicitado pelo BNDES, o Licitante vencedor deverá apresentar a Declaração de Informações para Fornecimento - DIF preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado pelo BNDES no momento da convocação. 7.7.1 No caso de subcontratação ou consórcio, o Licitante vencedor deverá apresentar, ainda, uma DIF para cada subcontratado/consorciado, devidamente preenchida(s) com os respectivos dados e assinada(s) pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 23 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015. Pedro Ivo Peixoto da Silva Advogado Gerente AA/DELIC/GLIC4 Rogério Abi-Ramia Barreto Advogado Chefe AA/DELIC 24 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do BNDES. 1.2 As atividades inerentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA consistem na entrega dos seguintes produtos, cujas atividades estão descritas no item 5: a) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) junto à Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro (PCRJ/SMAC); b) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação (ARV); c) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) junto à PCRJ/SMAC; d) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC); e) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC); f) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); g) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); h) Plano de Controle Ambiental (PCA); i) Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMP, ARV e LMI); j) Assessoria técnica para audiência pública; k) Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas; l) Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas. 25 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Os serviços são referentes ao projeto de construção do Prédio Anexo do BNDES, a ser erguido na Avenida República do Paraguai, no Rio de Janeiro – RJ, com área construída total estimada em cerca de 52.000m², cuja Área Diretamente Afetada (ADA) encontra-se indicada no Anexo I deste Termo de Referência. 2 NORMAS APLICÁVEIS 2.1 As normas abaixo relacionadas estabelecem conceitos, obrigações e procedimentos que constituem prescrições para este Termo de Referência, como se deste fossem parte integrante, sem prejuízo das demais normas aplicáveis: Resolução n°. 001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Resolução n°. 009/1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Resolução n°. 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Resolução n°. 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Resolução n°. 29/2011, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (CONEMA/RJ); Resolução n°. 42/2012, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (CONEMA/RJ); Resolução n°. 44/2012, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (CONEMA/RJ); Decreto municipal n°. 23.940/2004, da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Decreto municipal n°. 28.329/2007, da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Resolução n°. 387/2005, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Resolução n°. 497/2011, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Resolução n°. 519/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Resolução n°. 520/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; Resolução conjunta SMG/SMO/SMU n°. 001/2005; 26 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 ABNT NBR 15.515-1 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 1: Avaliação preliminar; ABNT NBR 15.515-2 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 2: Investigação confirmatória, 3 Demais leis, decretos, normas ou resoluções aplicáveis. DEFINIÇÕES 3.1 Para efeito deste Termo de Referência, são adotadas as definições estabelecidas nas Normas Aplicáveis. 4 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4.1 Todos os estudos e relatórios deverão ser objetivos e concisos, observando as seguintes diretrizes: a) Referências bibliográficas deverão ser utilizadas apenas para comparação e discussão dos dados obtidos no trabalho com dados disponíveis na literatura; b) No que se refere ao diagnóstico da área em estudo, devem ser apresentados os resultados obtidos, e não reproduzidas informações da literatura; c) No que se refere aos planos e programas, devem ser especificados e descritos os procedimentos, e definidos seus agentes responsáveis, e não reproduzidas informações da literatura; d) Devem ser evitadas descrições e análises genéricas que não digam respeito à área específica do empreendimento ou não tenham relação direta com suas atividades de implantação e operação; e) Devem ser evitadas transcrições de livros-texto que tratam de teorias, conceitos e práticas gerais dos estudos; f) As medidas mitigadoras ou compensatórias apresentadas nos Estudos e Relatórios e as propostas apresentadas nos Programas Ambientais devem considerar, no que couber, a Instrução Normativa nº. 01/10 – SLTI/MPOG e devem fornecer subsídios a: 27 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Proposição de projetos para aplicação da contrapartida urbanística exigida no âmbito da Lei Complementar Municipal nº. 128/2013 4.1 O processo de certificação ambiental do edifício. METODOLOGIA 4.1.1 As metodologias utilizadas nos produtos deverão estar de acordo com as normas específicas, explicitadas e fundamentadas em capítulos correspondentes. 4.1.2 Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados tendo como base fontes primárias e/ou secundárias. 4.1.3 Deverão ser considerados todos os dispositivos legais em âmbito federal, estadual e municipal, referentes a utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais e ao uso e ocupação do solo, bem como aqueles que definem parâmetros e metodologias de análise de variáveis ambientais. 4.2 MEMÓRIAS DE CÁLCULO 4.2.1 Deverão ser apresentadas todas as memórias de cálculo utilizadas nos produtos, compondo caderno anexo, quando for o caso. 4.3 REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA 4.3.1 As referências teóricas, normativas e legais utilizadas devem ser indicadas vinculadas no texto e relacionadas em capítulo próprio. 4.4 GLOSSÁRIO 4.4.1 Deve ser apresentado glossário para os termos técnicos utilizados nos estudos e relatórios. 4.5 FORMA DE APRESENTAÇÃO Os produtos devem ser apresentados com as seguintes orientações: a) devem ser apresentados em formato A4, devidamente encadernados; 28 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b) mapas e plantas baixas que excederem o formato A4, devem ser dobrados e encadernados no mesmo formato; c) devem ser apresentados inicialmente em uma via impressa em papel sulfite para análise do BNDES e, após aprovados e recebidos, em mais quantas vias forem exigidas nos respectivos órgãos de licenciamento; d) devem ser também apresentados em meio digital, em arquivos de texto em formato compatível com o software MS Word, versão 2010, além de cópia em formato PDF. Os documentos em formato PDF, preferencialmente, devem compor arquivo único por produto, devendo ser evitada a subdivisão do estudo em diversos arquivos; e) Os arquivos vetoriais deverão ser entregues no formato kmz/kml e shapefile ou outro formato passível de exportação para o sistema ArcGis ou compatíveis com o padrão OpenGIS; imagens georreferenciadas, em formato GEOTIFF; planilhas em formato .xls ou .xlsx, com todas as fórmulas abertas; f) Os produtos deverão ser entregues em relatórios que agreguem textos, mapas, croquis, fotografias, gráficos, tabelas e outros meios de diagramação das informações que permitam o completo entendimento dos dados coletados, suas sobreposições e análises. É importante que as informações coletadas sejam, sempre que possível, apontadas em mapas temáticos. Cada aspecto levantado em dados secundários e em campo deve conformar camadas capazes de serem sobrepostas para análises. 4.6 IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS 4.6.1 Os responsáveis pelos serviços (elaboração dos estudos ambientais e assessoria técnica) deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Identificação e assinatura do coordenador geral e da equipe técnica, ao final dos documentos que compõem os produtos; b) Rubrica do coordenador geral e da equipe técnica em todas as páginas dos documentos que compõem os produtos; c) Apresentação do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental – CTF-AIDA, das Anotações de Responsabilidade Técnica, ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT/CAU, das carteiras profissionais, de todos os profissionais responsáveis pela elaboração dos 29 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 estudos. Não havendo conselho responsável pela fiscalização do exercício da profissão, a ART ou RRT poderão ser substituídas por declaração de participação e responsabilidade pelos dados apresentados dos membros da equipe enquadrados nesta última hipótese; d) Relação de todos os profissionais responsáveis pela elaboração dos serviços, especificando claramente as atividades desenvolvidas por cada um para subsidiar a confecção dos produtos. 4.6.2 Todos os produtos e serviços, cujos Responsáveis Técnicos tenham o exercício da profissão fiscalizado pelo CREA e/ou CAU, devem ser entregues acompanhados: a) do Registro Profissional do Responsável Técnico e cópia do comprovante de pagamento da anuidade do conselho de classe; e b) das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT/CREA) e respectivos comprovantes de pagamento. 4.7 DADOS DO EMPREENDIMENTO 4.7.1 Os Estudos, Relatórios e outros produtos contratados devem apresentar uma caracterização preliminar do empreendimento, compatível com o respectivo grau de detalhamento e área de conhecimento, indicando, no mínimo: a) Localização, natureza e porte do empreendimento; e b) Histórico, objetivos e justificativas. 4.8 DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA 4.8.1 O Relatório Ambiental Simplificado (RAS), o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e Relatório de Impacto na Infraestrutura de Circulação (RIC) devem definir a abrangência das áreas de influência, assim definidas: a) Área de Intervenção ou Área Diretamente Afetada (ADA) – Corresponde ao terreno a ser efetivamente ocupado pelo empreendimento; b) Área de Influência Direta (AID) – Área onde os impactos das ações das fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento incidem 30 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 diretamente e de forma primária sobre os elementos dos meios: físico (solo, água e ar); sócio econômico (uso e ocupação do solo, aspectos sociais e econômicos, e aspectos arqueológicos); e biótico (vegetação e fauna); c) Área de Influência Indireta (AII) – Contexto de inserção regional do empreendimento, que pode ser indiretamente afetado por sua implantação. 4.8.1.1 As áreas de influência podem variar de acordo com o fator a ser considerado. 5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA (LMP) Relatório preliminar, informando a localização, a concepção, a viabilidade ambiental, o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, o cronograma de instalação, e demais informações requeridas pela PCRJ/SMAC para análise ambiental do empreendimento e emissão da Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP). O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela PMRJ/SMAC em http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE- 260922.pdf/GLA2.DocTecLMPEmpImob.pdf: a) Comprovação da publicação do requerimento da licença em jornal diário de grande circulação e no DOMRJ, de acordo com o art. 2º da Resolução SMAC 520/12. b) Fotografias do local; c) Declaração sobre o tipo de uso e ocupação anterior da área; d) Documento comprobatório de abastecimento e de esgotamento, emitidos pela CEDAE / Rio Águas; e) Memorial descritivo do processo construtivo (modelo GLA-2), contendo: e.1 Nº do processo PCRJ/SMU – Secretaria Municipal de Urbanismo; e.2 Dados gerais do empreendimento, nº de blocos, nº de pavimentos (descrevê-los); 31 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 e.3 Usos anteriores do lote, informando se haverá demolição a ser executada, tipo de edificação a ser demolida e volume de resíduos de demolição; e.4 Caracterização do local: usos permitidos e implantados; zoneamento e áreas especialmente protegidas pela legislação (inclusive bens tombados no entorno); e.5 Indicação da área de suscetibilidade a deslizamentos (se for o caso) de acordo com o decreto 33.534/11; e.6 Critérios que orientaram o partido adotado com justificativa para o remanejamento das curvas de nível (se for o caso) / RN local / existência de áreas com declividade superior a 25°; e.7 Indicação das etapas previstas (no caso de implantação modular); e.8 Área do terreno; e.9 Área total construída (A.T.C.); e.10 Taxa de ocupação permitida e projetada (T.O.); e.11 Área livre quantificada (m²) desprovida de qualquer tipo de edificação, edícula, subsolo, piscina, reservatório, ETE e/ou similares; e.12 Vagas para veículos exigidas e projetadas; informar se há previsão de bicicletário e, em caso positivo, para quantas bicicletas; e.13 Áreas permeáveis e semipermeáveis especificadas e quantificadas, lembrando que, em relação aos pisos semipermeáveis, salvo outras informações prestadas pelo fabricante, blocos de concreto intertravados (tipo blokret) têm permeabilidade aproximada de 25% e blocos de concreto vazados (tipo concregrama) têm permeabilidade aproximada de 75%; e.14 Corpos d’água e suas respectivas faixas marginais de proteção estabelecidas pelo órgão competente (se for o caso); e.15 Sistema de esgotamento sanitário a ser adotado e população de projeto; e.16 Informar se foram projetados reservatórios de reuso e/ou retardo de águas pluviais, em atendimento ao Decreto nº 23.940/04; 32 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 e.17 Movimentação de terra (bota-fora ou empréstimo de material) com indicação de volume; e.18 Especificação sucinta dos revestimentos de fachada, principalmente em áreas próximas a parques ou similares; e.19 Sustentabilidade das construções (informar se há a intenção de se obter certificação ambiental para a obra; listar procedimentos e características do projeto com foco no meio-ambiente e na sustentabilidade, como coleta seletiva de resíduos, reutilização de águas servidas, captação das águas pluviais para reuso, energia solar etc.) e.20 Declaração sobre volume de resíduos provenientes da demolição das edificações existentes; e.21 Levantamento arbóreo da vegetação existente no lote e na testada (indicar nº de árvores dentro do lote e na testada), informar se há espécies em ameaça de extinção no local, conforme Resolução SMAC 497/11, assinado por profissional habilitado, com cópia em CD (formato WORD); e.22 Planta de Situação (2 cópias) com: 1. Parâmetros urbanísticos, conforme apresentados na SMU; 2. Representação gráfica da vegetação existente com listagem do levantamento arbóreo, conforme Resolução SMAC 497/11 e 511/12; 3. Informações sobre a permeabilidade exigida e projetada, com memória de cálculo e indicação gráfica dos diferentes revestimentos projetados; 4. Projeção e memória de cálculo do volume do reservatório de reuso de águas pluviais, conforme Decreto 23.940/04; 5. Projeção do sistema de tratamento de esgotos. • Cortes gerais do projeto com: 1. Construções a serem implantadas, com cotas gerais; 2. Perfil natural do terreno com indicação de níveis; 33 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 3. Perfil projetado com indicação dos níveis de implantação do empreendimento. • Dois jogos de cópias do Estudo de Sombras do empreendimento pretendido, em atendimento aos Decretos 20.504/01 e 21.121/02, contendo: 1. Planta da projeção das sombras para o Solstício de Verão; 2. Planta da projeção das sombras para o Solstício de Inverno; 3. Planta da projeção das sombras para os Equinócios. • Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para análise do processo com vistas à emissão da LMP. 5.2. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO Relatório com as informações requeridas pela PMRJ/SMAC para análise do processo com vistas à emissão da Autorização para Remoção de Vegetação. O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela PMRJ/SMAC em http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE- 255468.pdf/RequerimentounificadoparaLAMeARV.pdf 5.2.1 Levantamento fotográfico da vegetação que se pretende remover no lote, obedecendo a mesma numeração adotada na planta de situação, devendo constar do levantamento, no mínimo, uma foto panorâmica da área; 5.2.2 Planta de situação em escala adequada, indicando: a) a localização de todas as edificações existentes e/ou projetadas, vias de acesso, infraestrutura de serviços públicos, vagas de veículos projetadas e projeção do subsolo, com as devidas cotas e quadros de áreas; b) corpos hídricos, com as respectivas faixas non aedificandi e faixas marginais de proteção , se for o caso; c) a localização de todas as árvores existentes no interior do lote, bem como no passeio correspondente à sua testada, identificadas por algarismos arábicos somente, ordenados sequencialmente, grafando 34 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 em preto as que serão mantidas e em amarelo as que se pretende remover; d) a localização de massa(s) arbórea(s), massa(s) arbustiva(s) e/ou herbácea(s), dimensionando-as em metros quadrados, e discriminando através de inventário, as espécies e densidades que compõem tal formação, para os casos em que a remoção for avaliada por área e nos casos de massa(s) a preservar no projeto; e) quadro com a numeração dos espécimes, identificação botânica, DAP, altura, diâmetro de copa e motivo da remoção pretendida; 5.2.3 Inventário fitossociológico que possibilite o enquadramento da vegetação nos estágios de regeneração descritos na Resolução Conama 06/2004, assinado por profissional legalmente habilitado perante seu Conselho de Classe profissional, nas situações que abranjam fragmentos do ecossistema de Mata Atlântica, conforme diagnosticado em parecer técnico ou demais casos a critério da SMAC. 5.2.4 Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para análise do processo com vistas à emissão da Autorização para Remoção de Vegetação. Juntamente com o Relatório para Obtenção da Autorização de Remoção de Vegetação na ADA do empreendimento deve ser entregue inventário da vegetação existente no lote remanescente de desmembramento do terreno à Rua da Carioca, nº.5, onde situam-se a Igreja de São Francisco da Penitência, a Igreja de Santo Antônio, o cemitério e o Museu de Arte Sacra, especialmente na parte posterior do conjunto tombado, de modo a identificar e caracterizar o bosque mencionado no Despacho IPHAN-RJ/Gabinete/Interno nº.39/2014, de 4 de agosto de 2014. A área do lote remanescente onde deverá ser realizado o inventário de vegetação encontra-se indicada no Anexo I. 35 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.3. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO E PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) 5.3.1. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO Relatório com as informações requeridas pela PMRJ/SMAC para análise ambiental do empreendimento e emissão da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI). O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela PMRJ/SMAC em http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE- 260919.pdf/GLA2.DocTecLMIEmpImob.pdf a) Comprovação da publicação da concessão da LMP e do requerimento da LMI em jornal diário de grande circulação e no DOMRJ, de acordo com o art. 2º da Resolução SMAC 520/12; b) Anotação de Responsabilidade Técnica e respectivo comprovante de pagamento; c) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC e respectivo comprovante de pagamento; d) Registro profissional do responsável técnico e cópia do comprovante de pagamento da anuidade no conselho de classe (cópia autenticada); e) Registro profissional do responsável pelo PGRCC e cópia do comprovante de pagamento da anuidade no conselho de classe (cópia autenticada); f) Cópia da Licença de Obras emitida pela SMU; g) Um jogo de cópias das plantas do Projeto aprovado pela SMU; h) Dois jogos de cópias da Planta de Situação, Subsolo(s), Térreo e Cortes do projeto de arquitetura, conforme projeto aprovado, entretanto, não visadas, onde esteja especificado no(s) corte(s) o perfil natural e a ser modificado do terreno, indicando na Planta de Situação, o reservatório de reuso com memória de cálculo e locação do sistema de tratamento de esgoto, se for o caso, além das áreas permeáveis e semipermeáveis grafadas, especificadas e quantificadas; 36 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 i) Duas cópias do PGRCC, conforme Resoluções SMAC 519/12, assinado por profissional habilitado O PGRCC compõe o escopo do Plano de Controle Ambiental (PCA). No entanto, deverá ser apresentado juntamente com os documentos para obtenção da Licença de Instalação; j) Cronograma de execução das obras; k) Declaração sobre o destino final do material proveniente da remoção de vegetação; l) Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para análise do processo com vistas à emissão da LMI. 5.3.2. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) O PGRCC deverá fazer parte do Relatório para obtenção da Licença Ambiental Municipal de Instalação, e ser instruído com a seguinte documentação: a) PLANTA DE SITUAÇÃO do canteiro de obras, indicando os pontos de coleta e acondicionamento do material reciclável, separados conforme as classes A, B, C e D estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/02, prevendo local de acondicionamento dos resíduos em área de fácil acesso para o veículo de transporte; b) MEMORIAL DESCRITIVO elaborado conforme o roteiro constante do Anexo I da Resolução n°. 519/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; c) MEMÓRIA DE CÁLCULO dos Resíduos da Construção Civil (RCC), conforme parágrafo 2° da Resolução SMAC n°. 519; d) Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC. O PGRCC deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento. 37 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.4. RELATÓRIO DE IMPACTO NA INFRAESTRUTURA URBANA DE CIRCULAÇÃO (RIC) O Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação – RIC tem o objetivo de avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos gerados pela implantação do empreendimento no sistema viário e determinar as medidas mitigadoras dos impactos negativos, necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local (ou, se for o caso, as medidas compensatórias). Deverá subsidiar o licenciamento do empreendimento junto à CET-RIO e conter as seguintes informações: 5.4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL 5.4.1.1. DO EMPREENDIMENTO a) Nome do empreendimento; b) Atividade(s) prevista(s); c) Planta de Situação; d) Plantas do projeto, indicando: i. posicionamento dos acessos de veículos e pedestres em relação ao sistema viário existente e as dimensões das áreas de acumulação; ii. dimensionamento e distribuição das vagas para estacionamento; iii. dimensionamento e distribuição das áreas para carga e descarga; iv. dimensionamento e localização de áreas para embarque e desembarque dos usuários do empreendimento; v. localização e dimensionamento dos acessos e áreas específicas para veículos de emergência e de serviços; vi. indicação dos acessos para pessoas portadoras de deficiência físicas; vii. classificação das vagas por tipologia (bicicletas, motos, automóveis, utilitários, ônibus, caminhões, emergência, etc...); e) Nome do responsável legal pelo empreendimento; f) Nome dos responsáveis técnicos pela elaboração do estudo; g) Data prevista para início das obras; 38 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 h) Data prevista para início da operação; i) Especificação e caracterização das atividades a serem desenvolvidas (síntese dos objetivos e características físicas); j) Área do terreno; k) Área útil (computável); l) Área total construída (computável + não computável), classificando por atividades e pavimentos; m) Dias e horários de funcionamento (separar por turno); n) Dias e horários das operações de carga e descarga; o) Modelo e porte (número de eixos) de todos os veículos de carga e descarga. 5.4.1.2. DO ENTORNO a) Delimitação da área de influência direta e indireta apontando as principais vias de acesso ao empreendimento identificando: i. fluxos e concentrações de veículos de carga e descarga; ii. fluxos e concentrações de veículos de embarque e desembarque; iii. fluxos e concentrações de veículos em geral; iv. fluxos e concentrações de pedestres. b) Caracterização atual do uso e ocupação do solo na área de influência do empreendimento; c) Hierarquização do sistema viário na área de influência direta e indireta conforme classificação do Código de Transito Brasileiro –CTB; d) Memorial fotográfico das vias e principais intersecções da área de influência direta; e) Contagem volumétrica nas principais intersecções na AID; f) Quadro resumo dos maiores volumes equivalentes na hora pico do empreendimento; g) Identificação dos prováveis itinerários partindo do empreendimento para outros locais; 39 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 h) Desempenho do sistema viário (extensões percorridas e velocidades médias) na AID; i) Capacidade viária e nível de serviço das principais intersecções na AID; j) Mapeamento com a localização dos pontos de transporte público, inclusive intermunicipais, cuja área de influência abranja o sítio do empreendimento; k) Mapeamento com a localização dos sistemas de transporte público previstos em projeto, inclusive intermunicipais, cuja área de influência abranja o sítio do empreendimento; l) Condições físicas dos pontos quanto à: i. Tipologia e capacidade dos abrigos; ii. Condições dos abrigos; iii. Adaptação aos portadores de mobilidade reduzida – PMR; m) Relação dos itinerários das linhas de transportes coletivos e de massa; n) Capacidade e nível de serviço das linhas de transporte coletivo e de massa na hora-pico do empreendimento; o) Mapeamento com a localização dos pontos de táxi; (área de influência com raio=500metros a partir do empreendimento); p) Condições físicas dos pontos de táxi quanto à: i. Capacidade dos pontos; ii. Existência de sinalização vertical e horizontal; q) Mapeamento com a localização dos estacionamentos públicos; (área de influência com raio=500metros a partir do empreendimento); r) Mapeamento com a localização dos bicicletários públicos, inclusive serviços de locação; (área de influência com raio=500metros a partir do empreendimento). 40 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.4.2. PREVISÃO DA DEMANDA FUTURA DE TRÁFEGO 5.4.2.1. ESTIMATIVA DA GERAÇÃO DE VIAGENS a) População fixa classificada por dias da semana e hora-pico manhã, tarde e noite; b) População flutuante classificada por dia da semana e hora-pico (manhã, tarde e noite). Indicar o tempo de permanência no empreendimento; c) Perfil sócio econômico da população fixa e flutuante; d) Divisão modal das viagens dividida por tipo de população (fixa e flutuante), dia da semana e hora-pico (manhã, tarde e noite); e) Logística da operação de carga e descarga apontando a tipologia e porte (nº eixos) dos veículos, dias e horários das operações, área de manobras e tempo da operação; f) Logística da operação de embarque e desembarque. 5.4.2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DAS VIAGENS E CARREGAMENTO DOS ACESSOS E INTERSECÇÕES a) Previsão da demanda gerada pelo empreendimento somada ao carregamento atual na AID; (carregamento na hora(s) pico(s)); b) Distribuição das viagens geradas por modal, identificando as horas picos (manhã, tarde e noite); c) Criação de cenários de chegada e saída do empreendimento; (itinerários levando em consideração a origem/destino e o fato do motorista optar pela rota de menor custo generalizado). d) Carregamento gerado nos acessos e principais intersecções da AID. 5.4.2.3. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS NA CIRCULAÇÃO a) Análise comparada da capacidade viária e do nível de serviço nos acessos e principais intersecções (semaforizadas ou não) nas situações sem e com o empreendimento; 41 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b) Identificação dos segmentos viários e aproximações de intersecção significativamente impactados pelo tráfego adicional; c) Avaliação dos impactos nos serviços de transporte coletivo e/ou táxi e/ou transporte escolar em operação na área de influência do empreendimento; d) Elaboração da matriz de análise de impactos, considerando os seguintes critérios de avaliação, que deve levar em conta a fase de realização das obras e a fase de funcionamento do empreendimento: i. fase de ocorrência do impacto; ii. reflexo sobre o ambiente (positivo, negativo e não qualificável); iii. nível de reversibilidade; iv. periodicidade; v. abrangência espacial; vi. magnitude relativa do impacto. 5.4.3. APRESENTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS 5.4.3. 1. MEDIDAS MITIGADORAS INTERNAS AO LOTE a) A serem adotadas durante a obra; b) Com o empreendimento em funcionamento. 5.4.3. 2. MEDIDAS MITIGADORAS EXTERNAS AO LOTE a) A serem adotadas durante a obra; b) Com o empreendimento em funcionamento. 5.5. RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS) 5.5.1. DIRETRIZES GERAIS O RAS abrange os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização e à instalação do empreendimento, em nível de aprofundamento adequado à sua escala e seu contexto e deverá conter, entre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, 42 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação, conforme abaixo indicado. 5.5.2. ATIVIDADES TÉCNICAS O RAS deverá conter as seguintes informações: 5.5.2.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE Localizar o empreendimento considerando o(s) município(s) atingido(s), bacia hidrográfica enquadrando os corpos d’água e sua respectiva classe de uso, e coordenadas geográficas. Estas informações deverão ser plotadas em carta topográfica oficial, original ou reprodução, mantendo as informações da base em escala adequada. A carta deverá conter: unidades de conservação, aglomerados urbanos, corpos hídricos e demais informações pertinentes, de acordo com legislação ambiental em vigor. Todos os mapas deverão apresentar as coordenadas geográficas em sistema de projeção (Universal Transversa de Mercator) e datum WGS 84 (World Geo-detic System 1984); 5.5.2.2. DESCRIÇÃO DO PROJETO Descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas, especificando a metodologia, a tecnologia e os equipamentos, enfocando a apresentação dos objetivos e das justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, cronograma das ações a serem executadas e de dados técnicos ilustrados por mapas, plantas, diagramas e quadros. 5.5.2.3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área de influência do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas, resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento. Para tanto, deverão ser apresentadas as informações básicas abaixo relacionadas, devendo as mesmas, quando couber, serem apresentadas em 43 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 planta planialtimétrica em escala compatível, também através de fotos datadas, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno: a) delimitar as áreas de influência direta (com ênfase na circunvizinhança) e indireta do empreendimento; b) demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação envolvida: Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação; c) caracterizar uso e ocupação do solo atual; d) caracterizar a infraestrutura existente; e) caracterizar as atividades socioeconômicas; f) caracterizar áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a fauna; g) caracterizar a área quanto a sua suscetibilidade à ocorrência de processos de dinâmica superficial, com base em dados geológicos e geotécnicos. 5.5.2.4. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Identificar os principais impactos positivos e negativos que poderão ocorrer em função das diversas ações previstas para a implantação e operação do empreendimento ou da atividade, de acordo com o fator afetado (físico, biótico e antrópico), considerando o projeto e suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos, indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação. 5.5.2.5. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS Apresentar as medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental recomendadas, considerando os impactos previstos no item anterior e identificando os impactos que não possam ser evitados. Apresentar quadro - síntese, relacionando os impactos com as medidas propostas, cronograma de execução, indicando os responsáveis pela implementação das referidas medidas. 44 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.5.2.6. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE Apresentar os Programas de Acompanhamento, Monitoramento e Controle, voltados ao acompanhamento e aferição dos parâmetros ambientais, da verificação da eficiência e eficácia das medidas mitigadoras e da manutenção ou melhoria da qualidade ambiental local e da área de influência direta do empreendimento. 5.5.2.7. REFERÊNCIAS Citar a bibliografia consultada e as fontes de dados e informações. 5.6. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) 5.6.1 DIRETRIZES GERAIS O EIV deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população do entorno, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. 5.6.2 ATIVIDADES TÉCNICAS O Estudo de Impacto de Vizinhança desenvolverá, no mínimo, as análises abaixo descritas. O grau de detalhamento desses itens dependerá da pertinência e relevância dos fatores considerados às características do empreendimento. 5.6.2.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL Neste item, deverão ser contemplados: 45 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 a) Identificação das populações residente e flutuante no entorno da área de implantação do projeto. Deverão ser identificados segmentos ou classes sociais, atuais e futuras, as possibilidades de conflitos e a eventual perda de costumes, espaços e outros elementos do substrato sociocultural; b) Identificação de possíveis alterações na conformação do bairro, o aumento do fluxo de pessoas na área, a capacidade de geração de fluxos interbairros e a possibilidade de atração ou repulsão de populações. Deverão ser considerados os efeitos sobre os estabelecimentos comerciais existentes, por setor econômico; c) Verificação da existência de outros programas previstos para a área do entorno e avaliar possíveis efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos previstos em relação ao adensamento; d) Avaliação da compatibilidade das densidades populacionais atuais e as previstas para a área com a capacidade de suporte natural e com a atual disponibilidade de infraestrutura. 5.6.2.2. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS DE ATENDIMENTO BÁSICO Consideram-se equipamentos urbanos as redes de infraestrutura (água, esgoto, drenagem, energia elétrica, gás canalizado, telecomunicações, iluminação pública e sistema viário), a coleta de resíduos e suas instalações complementares. Neste item, deverão ser contemplados: a) Apresentação da previsão do consumo de água e energia elétrica e da demanda de serviços de telecomunicações, esgoto sanitário e drenagem pluvial. A análise deve considerar a demanda atual e as projeções demográficas para a área; b) Identificação dos possíveis conflitos de utilização dos equipamentos urbanos gerados pelo aumento da demanda ou mudança em seu perfil. Avaliar o risco de contaminação ou poluição ambiental causada pela insuficiência dos equipamentos urbanos disponíveis; c) Demonstração da compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento do volume e da velocidade de escoamento das águas pluviais gerado pela 46 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 impermeabilização da área de intervenção. Indicar e quantificar a área do terreno a ser impermeabilizada em virtude da implantação do projeto. 5.6.2.3. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS Consideram-se equipamentos comunitários aqueles destinados à educação, cultura, saúde, esporte e lazer, bem como as áreas verdes de praças e parques. Neste item, deverão ser contemplados: a) Indicação da localização dos equipamentos comunitários existentes na área de influência do empreendimento. Identificar possíveis conflitos de utilização dos equipamentos comunitários gerados pelo aumento da demanda ou mudança em seu perfil. A análise deve considerar a demanda atual e as projeções demográficas para a área; b) Identificação de eventual carência de equipamentos comunitários, inclusive de praças e áreas verdes na área de entorno; c) Verificação da existência de outros projetos previstos para a área de entorno e avaliar os possíveis efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos previstos em relação à disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários; d) Avaliação se os equipamentos implantados no empreendimento beneficiarão a comunidade do entorno. 5.6.2.4. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Neste item, deverão ser contemplados: a) Avaliação da legislação vigente e parâmetros de uso e ocupação do solo incidentes na área estudada; b) Análise da dinâmica urbana recente, caracterizando os eixos de renovação urbana (dinâmica social e econômica), bem como suas motivações / fatores e tendências, considerando sua relação com o contexto da cidade e da região metropolitana; c) Caracterização do uso e da ocupação do solo, identificando os usos, os grandes equipamentos e as principais aglomerações de usos não residenciais, volumetria, áreas construídas, coeficientes de aproveitamento praticados, taxas 47 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 de ocupação e permeabilidade, tipologias e padrão construtivo, as áreas vagas, subutilizadas, não-utilizadas e degradadas; d) Caracterização fundiária, com identificação da titularidade (áreas públicas e particulares) e situação legal (regularidade) dos parcelamentos e da ocupação; e) Mapeamento do patrimônio natural e cultural e sua inserção urbana, incluindo, mas não se limitando a, imóveis tombados ou em processo de tombamento e conjuntos urbanos em análise pelos Órgãos de Preservação Municipal, Estadual e Federal, indicando os incentivos e as restrições impostas a estas áreas, quando houver; f) Identificação de marcos visuais significativos e que sejam referenciais da paisagem natural e construída, assim como as referências visuais mais significativas da paisagem regional; g) Relatório fotográfico da paisagem natural e urbana. 5.6.2.5. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Neste item, deverão ser contemplados: a) Análise do impacto econômico da implantação do projeto sobre o mercado imobiliário da região; b) Identificação dos segmentos sociais beneficiados ou prejudicados com a valorização ou desvalorização imobiliária. Na avaliação de impacto, deverão ser enfocadas as consequências sociais que poderão ser geradas, identificando segmentos sociais que poderão ser atraídos ou repelidos da área em função da implantação do empreendimento, e a possibilidade de que o perfil social e as características culturais da vizinhança sejam alterados. 5.6.2.6. SISTEMA DE CIRCULAÇÃO E TRANSPORTES Neste item, deverão ser contemplados: a) Descrição dos fatores geográficos, de uso e ocupação do solo e institucionais relacionados à circulação e ao transporte nas áreas de influência; b) Caracterização do sistema de transporte, sob os seguintes aspectos: 48 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b.1 Estrutura institucional existente (órgãos operadores das diversas modalidades de transporte coletivo e de massa existentes, legislação e regulamentação de cada um desses sistemas de transporte); b.2 Articulação local e regional, abrangência, volume de tráfego, função, hierarquia e adequação geométrica; b.3 Oferta de transporte (redes físicas, características dos serviços de transporte público e condições do transporte de carga); b.4 Demanda atual e a ser gerada pela construção do empreendimento, considerando-se a dinâmica urbana e demográfica (resultado e extrapolação de pesquisas sobre os principais polos de atração e de produção de viagens e sobre o tipo e quantidade de viagens). c) Caracterização das principais articulações e barreiras à circulação existentes; d) Caracterização das obras viárias previstas nos programas municipais, estaduais e federais, avaliando como poderão interferir na estrutura de circulação e transporte atual. Este item deverá ser complementado com o Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC). 5.6.2.7. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO 5.6.2.7.1 Neste item, deverão ser contemplados: a) Análise dos impactos da implantação do projeto sobre a salubridade e conforto ambiental dos imóveis, equipamentos comunitários e logradouros públicos em seu entorno, particularmente no que se refere à iluminação e ventilação das edificações; b) Avaliação do efeito do aquecimento das superfícies externas dos volumes ocasionado pelas reflexões térmicas de suas faces; c) Indicação dos princípios bioclimáticos presentes no projeto, de forma a controlar a radiação solar, a ventilação e a umidade, por meio da vegetação, do uso dos materiais e da conformação dos volumes projetados. 5.6.2.7.2 As análises deverão incluir gráficos de sombra e diagrama de ventos, comparando a situação antes e depois da implantação, com vistas a verificar a criação de barreiras intransponíveis para a luz solar, os ventos e brisas dominantes. 49 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.6.2.8. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL Neste item, deverão ser contemplados: a) Caracterização paisagística da área em relação aos diferentes componentes que conformam a paisagem urbana (elementos naturais e culturais); b) Apresentação do histórico da evolução da ocupação urbana, incluindo iconografia e imagens antigas, relacionando-a com a inserção do empreendimento. Analisar a importância histórica do entorno e identificar os conjuntos de edificações que possuem valor histórico e cultural; c) Avaliação do impacto da implantação do projeto sobre a paisagem, considerando os itens de skyline, obstrução visual, criação de novas visadas, redução de verdes, integração volumétrica, criação de marcos visuais e adequação do estilo arquitetônico, se for o caso. A avaliação deverá ser composta de comparação fotográfica da paisagem atual e a futura, simulando várias vistas, aproximações e sequencias visuais; d) Descrição, com base nas simulações gráficas, das alterações esperadas com a implantação do empreendimento; e) Demonstração de que o distanciamento entre a implantação do empreendimento e os bens patrimoniais preserva sua ambivalência e legibilidade; f) Análise do impacto do empreendimento na visibilidade, no acesso, no uso e na estrutura do meio ambiente cultural; g) Análise da adequação do empreendimento às leis de proteção ao patrimônio histórico e cultural, nas diversas esferas administrativas de preservação. 5.7. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA) 5.7.1. DIRETRIZES GERAIS O PCA deverá especificar e detalhar as ações para implantação dos equipamentos e sistemas de controle, monitoramento, mitigação, compensação ou reparação de danos ambientais, conforme definidos do Estudo de Impacto Ambiental e pactuados na Licença Municipal de Implantação (LMI). 50 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Os Programas constantes do PCA deverão seguir um formato de manual de procedimento, indicando as atribuições específicas de cada agente (seja da equipe técnica da Gerenciadora, da Construtora, da Fiscalização de Obra, ou o Gestor do Contrato). 5.7.2. ATIVIDADES TÉCNICAS O PCA deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes programas: 5.7.2.1. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL Tem como objetivo dotar o empreendimento de mecanismos que garantam a correta condução do componente ambiental das obras no que diz respeito ao gerenciamento e supervisão ambiental, medidas para a mitigação dos impactos que não podem ser evitados, além da execução dos programas ambientais. Devem existir ferramentas capazes de contribuir com os registros e acompanhamento sistemático de todas as ações referentes à condução da obra quanto aos componentes de responsabilidade da(s) construtora(s), ao licenciamento ambiental, ao cumprimento das condicionantes das licenças, às interferências ambientais diversas, além do acompanhamento de cronogramas e itens de serviços do componente ambiental. 5.7.2.2. PROGRAMA AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO – PAC O Programa Ambiental da Construção se propõe a implantar ações preventivas à degradação ambiental, concomitantemente à implantação do empreendimento e a recompor, quando possível, todas as áreas impactadas pelas intervenções sobre o meio ambiente. Seu objetivo principal é o de evitar ou minimizar os impactos ambientais potenciais decorrentes das etapas da implantação da obra. Constitui-se de um conjunto de ações para a execução sustentável do empreendimento, apresentando os critérios e as técnicas básicas a serem empregadas durante a construção do empreendimento, composto, no mínimo, dos seguintes subprogramas / projetos: 51 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.7.2.2.1. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) O PGRCC deverá fazer parte do Relatório para Obtenção da Licença Ambiental Municipal de Instalação, conforme exigências da SMAC/PCRJ, de acordo com as especificações descritas no item 5.3.2. 5.7.2.2.2. SUBPROGRAMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES O Subprograma de Gerenciamento e Controle de Efluentes tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de efluentes gerados, visando à minimização dos impactos ambientais e ao atendimento à legislação vigente. Devem ser abordados, no mínimo, as fontes geradoras de efluentes, coleta, tratamento, destinação final, monitoramento e controle de efluentes sanitários de instalações fixas (canteiros e pontos de apoio), e os efluentes sanitários. O Subprograma de Gerenciamento e Controle de Efluentes deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento. 5.7.2.2.3. SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS O Subprograma de Monitoramento e Controle de Emissões Atmosféricas deve propor medidas de controle para a redução e minimização dos impactos causados pela emissão de poluentes atmosféricos, como material particulado proveniente da instalação do empreendimento e da movimentação de máquinas e equipamentos, levando-se em conta as condições climáticas da região e; propor metodologias específicas para o monitoramento e controle das emissões atmosféricas oriundas da queima de combustíveis fósseis dos veículos, máquinas e equipamentos utilizados na instalação do empreendimento. O Subprograma de Monitoramento e Controle das Emissões Atmosféricas deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento. 52 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.7.2.2.4. SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA GERAÇÃO DE RUÍDOS O Subprograma de Monitoramento e Controle da Geração de Ruídos deve propor ações para monitoramento, redução e prevenção da geração de ruídos, estabelecendo horários para a circulação de veículos, máquinas e equipamentos nas áreas em que as obras afetarão diretamente aglomerados urbanos e pontos sensíveis. O Subprograma de Monitoramento e Controle da Geração de Ruídos deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento. 5.7.2.2.5. SUBPROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS O Subprograma de Gerenciamento de Produtos Perigosos deve apresentar diretrizes para a identificação, manejo, armazenamento de produtos e resíduos perigosos. O subprograma deverá também apresentar a proposição de medidas e ações para o correto gerenciamento evitando riscos que os mesmos podem trazer ao meio ambiente. O Subprograma de Gerenciamento de Produtos Perigosos deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento. 5.7.2.3. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL O objetivo da implantação do Programa de Educação Ambiental é o desenvolvimento de ações junto aos colaboradores da obra, no que diz respeito à sensibilização em prol da prevenção, da identificação e da solução de problemas ambientais utilizando-se da compreensão integrada dos aspectos do meio ambiente. 5.7.3 ESTRUTURA DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS Os Programas Ambientais listados nos itens 5.7.2.1 a 5.7.2.3 e subitens deverão conter a estrutura indicada a seguir: a) Justificativa: Descrever quais as situações e problemas que geram a necessidade do Programa, ou seja, quais os impactos resultantes do empreendimento que podem ser minimizados com sua implementação. 53 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b) Objetivos do Programa: Explicitar o objetivo geral do Programa, bem como seus objetivos específicos, que deverão demonstrar a maneira pela qual será alcançado o objetivo geral e deverão ser definidos para cada etapa do Programa, quando couber. c) Metas: Apresentar metas, que deverão ser vinculadas aos objetivos específicos e ser mensuráveis no monitoramento do programa. d) Indicadores: Para o estabelecimento de indicadores, quando pertinente, deverse-á considerar sua representatividade e sensibilidade às mudanças, objetivando determinar as condições do meio ambiente e a eficiência da gestão ambiental durante o desenvolvimento da atividade. e) Público–Alvo: Identificar o público-alvo a ser atingido com o Programa. f) Metodologia e Descrição do Programa: Descrever o modo como será desenvolvido o Programa, explicitando claramente seus métodos e técnicas específicas. g) Etapas de Execução: Descrever as etapas que compõem o Programa. h) Inter-relação com Outros Planos e Programas: Quando houver interação entre Programas, a inter-relação e o grau de interferência para se alcançarem os objetivos determinados deverão ser explicitados, sempre que cabível. i) Atendimento a Requisitos Legais e/ou outros Requisitos: Todos os Programas deverão considerar os requisitos legais, bem como normas e diretrizes aplicáveis. O atendimento aos requisitos deverá fazer parte dos objetivos do Programa. j) Recursos Necessários: Descrever os recursos físicos, humanos e financeiros necessários para a implementação do Programa. k) Cronograma Físico-Financeiro: Detalhar as ações a serem implementadas em cada etapa do Programa, bem como os recursos que serão gastos em cada uma. l) Acompanhamento e Avaliação: Estabelecer procedimentos para o acompanhamento e avaliação do desempenho no cumprimento do Programa. m) Responsáveis pela Implementação do Programa: Especificar os responsáveis pela implementação do Programa, incluindo as instituições envolvidas e as respectivas responsabilidades durante todo o processo de implementação. Deve ser indicado, mesmo que de forma preliminar, qual a forma 54 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 prevista para sua implementação (execução própria, contratação de serviço, convênio, etc). n) Responsáveis Técnicos: Apresentar, sempre que disponível, os responsáveis técnicos pelo Programa, bem como a equipe técnica, indicando a área profissional de atuação, o número de registro no respectivo conselho de classe, quando couber, e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA (no caso deste último, anexar cópia). Nos casos em que não se dispuser de informações definitivas deverão ser apresentadas as características daquilo que se propõe como a melhor forma para a realização do Programa (perfil profissional, relação com o empreendedor, exigências técnicas e experiência). o) Bibliografia: Relacionar a bibliografia utilizada na elaboração do Programa. 5.8 ASSESSORIA TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAIS 5.8.1. Assessoria para obtenção, junto aos órgãos competentes, das seguintes licenças e autorizações: a) Licença Municipal Prévia (LMP); b) Licença Municipal de Instalação (LMI); c) Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV). A Contratada deverá responder qualquer questão técnica relativa aos relatórios para obtenção dos licenciamentos e autorizações ambientais. Deverá disponibilizar técnicos que assessorem o BNDES quando da realização de reuniões técnicas junto à PMRJ/SMAC ou demais órgãos envolvidos no licenciamento. Deverá atender às exigências impostas durante o licenciamento, revisando os relatórios ou juntando demais documentos eventualmente exigidos ao longo do processo, até as efetivas emissões das licenças e autorizações ambientais. Ficarão a cargo da Contratada a impressão dos estudos, relatórios, mapas e demais documentos, na quantidade de vias exigidas pelos órgãos licenciadores, bem como os trâmites e as entregas desses documentos. Consideram-se produtos desta etapa as efetivas emissões das licenças e autorizações ambientais, expedidas pelos órgãos competentes. 55 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.9 ASSESSORIA TÉCNICA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 5.9.1 A audiência pública será conduzida tecnicamente pelo BNDES, com o auxílio da Contratada, que poderá ser solicitada a realizar uma apresentação pública do RAS, do RIV e do RIC e a prestação de esclarecimentos às perguntas do público. 5.9.2 Para a audiência pública, são obrigações da Contratada: a) Elaborar a apresentação audiovisual; b) Elaborar Ata da audiência, com relato do evento e transcrição dos trechos pertinentes. 5.9.3 O BNDES disponibilizará o espaço para realização da audiência, bem como toda infraestrutura física e equipamentos audiovisuais que se fizerem necessários. 5.9.4 Considera-se produto desta etapa a ATA a ser produzida pela contratada ao final de todas as atividades desse item, contendo relato do evento e transcrição integral da audiência. 5.10 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS 5.10.1 DIRETRIZES GERAIS A Ordem de Serviço para elaboração deste relatório será emitida apenas se tal avaliação vier a ser exigida pelo órgão licenciador, durante o processo de licenciamento. 5.10.2 ATIVIDADES TÉCNICAS 5.10.2.1 Devem ser adotados os procedimentos especificados na NBR 15.515-1 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar. 5.10.2.2 Do relatório deverão constar: a) Laudos originais das análises de solo e água subterrâneas emitidos por laboratório credenciado pelo INEA e as respectivas cadeias de custódia das amostragens; b) Declaração de responsabilidade conforme modelo do Anexo II da Resolução CONEMA n°. 44/2012 56 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 5.11 RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS 5.11.1 DIRETRIZES GERAIS A Ordem de Serviço para elaboração deste relatório será emitida apenas se a avaliação preliminar vier a ser exigida pelo órgão licenciador, durante o processo de licenciamento, e seu resultado detectar área suspeita de contaminação (AS). 5.11.2 ATIVIDADES TÉCNICAS 5.11.2.1 Devem ser adotados os procedimentos especificados na NBR 15.515-2 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação Confirmatória. 5.11.2.2 No relatório deverá constar: a) Laudos originais das análises de solo e água subterrâneas emitidos por laboratório credenciado pelo INEA e as respectivas cadeias de custódia das amostragens; b) Declaração de responsabilidade conforme modelo do Anexo II da Resolução CONEMA/RJ n°. 44/2012 6 PROPRIEDADE DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS 6.1 Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade exclusiva do BNDES, que a utilizará conforme melhor lhe convier. Os dados e documentos técnicos produzidos pela Contratada não podem ser conhecidos, transmitidos ou cedidos a terceiros, salvo com solicitação formal pela Contratada e autorização prévia e expressa do BNDES. 6.2 As informações e documentos técnicos fornecidos pelo BNDES à Contratada devem ser utilizados exclusivamente para prestação dos serviços em referência, não sendo permitida a distribuição, divulgação ou compartilhamento das informações a qualquer interessado, sem comunicação formal pela Contratada e autorização expressa do BNDES. Todo material impresso concedido pelo BNDES deverá ser devolvido, no momento da entrega definitiva dos serviços. 57 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 7 DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 7.1 O BNDES será responsável pela supervisão e análise de todos os serviços e etapas previstas no objeto do Contrato. Todos os trabalhos serão supervisionados pelo Gestor do Contrato, auxiliado por técnicos do BNDES, com capacidade para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto neste TR. Os técnicos que auxiliarão o Gestor do Contrato poderão analisar e sugerir proposições que visem a melhoria dos produtos aqui especificados, sugerir a aplicação de advertências quanto a qualquer falta cometida pela Contratada, sugerir a aplicação de multas e a efetuação de retenções de medição, entre a execução de outras ações necessárias ao bom andamento dos serviços. 7.2 A Supervisão poderá, também, a qualquer momento, solicitar formalmente à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, inclusive do Coordenador Geral, que tenham demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a Supervisão ou com membros da comunidade, sem ônus para o BNDES. O atendimento a este quesito deverá ser cumprido com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação formal, quando deverá ser entregue ao Contratante toda a documentação necessária à comprovação da capacidade técnica do novo profissional contratado, que deverá observar as exigências mínimas de qualificação técnica previstas neste Edital. 7.3 A Contratada ficará obrigada a prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, sobre dúvidas geradas na concepção dos Estudos, Relatórios e demais itens, falta de compatibilização entre produtos ou falta de clareza no seu conteúdo. Caso seja necessário, deverão ser elaborados detalhamentos complementares, solicitados por escrito, sem ônus para o BNDES. Qualquer falha, erro e omissão detectados nos produtos, a qualquer tempo, serão atribuídos como responsabilidade da Contratada, que deverá arcar com o custo financeiro por eles gerados, caso ocorram. 7.4 As reuniões de planejamento gerencial das atividades serão realizadas nas dependências do BNDES com presença indispensável do Coordenador Geral. 8 REUNIÃO PRELIMINAR 8.1 O BNDES convocará o Contratado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião o BNDES esclarecerá ao Contratado todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando 58 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos. Na data da reunião preliminar, será exigido: I. Relação da equipe técnica cobrindo todo o escopo contratado com o nome de cada profissional e a função que desempenhará na equipe em referência; II. Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA da equipe técnica e da empresa; III. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 17 (Perfil Mínimo da Equipe Técnica) deste Termo de Referência. IV. Comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a prestação dos serviços objeto do Contrato, o que se dará mediante a apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso; V. Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo II deste Termo de Referência (Minutas de Termo de Confidencialidade para Profissionais) do presente Termo de Referência; VI. Declaração de todos os integrantes da Equipe Técnica, inclusive do Coordenador Geral, de que seja de seu conhecimento e aceitação todo o conteúdo do Edital, e comprovando sua integração à equipe responsável pela elaboração dos trabalhos e disponibilidade para participação de atividades inerentes ao objeto do contrato, no horário adequado para o bom andamento de cada atividade e garantindo presença no local dos Estudos para as atividades e reuniões demandadas, inclusive na Audiência Pública prevista no escopo deste Termo de Referência. Nas declarações, deverão constar o nome completo do profissional e o n.º do registro no conselho profissional competente, se for o caso, devidamente datadas e assinadas; 9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Anexo, no Contrato ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado: 59 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 a) Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no cronograma físico-financeiro, deste Termo de Referência. b) Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo BNDES, ou pelos órgãos envolvidos no licenciamento do empreendimento. c) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente. d) Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o BNDES, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à execução dos serviços. e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do BNDES. f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante. g) Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. h) Participar das reuniões com o BNDES sempre que solicitada. i) Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. j) Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do BNDES. k) Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no Edital, na proposta, e no Cronograma, sem que 60 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 exista qualquer incompatibilidade com outros projetos, em especial os executados no âmbito do BNDES. l) Providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, o registro dos serviços a serem prestados junto aos respectivos conselhos de classe (CREA, CAU ou equivalente) que assim o exigirem, conforme o caso, para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos ao Gestor do Contrato. m) Observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigente. 10 OBRIGAÇÕES DO BNDES 10.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Anexo, no Contrato ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do BNDES: a) Emitir Ordens de Serviço referentes aos produtos e informar a Contratada sobre a sua emissão; b) Fiscalizar a execução do objeto do Contrato; c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato, desde que os produtos objeto da Nota Fiscal tenham sido aprovados; d) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços contratados, especificando o detalhamento necessário à sua perfeita execução; e) Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à Administração; f) Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da execução contratual e da prestação dos serviços; g) Comunicar formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas na execução dos serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências necessárias para sanar os vícios detectados; 61 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 h) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser solicitados pela empresa Contratada; i) Pagar as despesas com a publicação de avisos em jornais, os emolumentos e taxas correspondentes às aprovações e licenças necessárias, se for o caso, sendo responsabilidade da Contratada protocolar as solicitações de licenças e apresentar as guias de recolhimento ao BNDES. 11 LOCAL DE ENTREGA 11.1 Os serviços deverão ser executados na área objeto de estudo e no escritório da Contratada, sendo os produtos entregues no escritório do BNDES, à Av. República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Rio de Janeiro/RJ. 12 MODALIDADE, TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO 12.1 A licitação será pelo tipo “Menor Preço”, e o regime de execução, empreitada por preço global, nos termos do art. 6, VIII, “a”, da Lei n.º 8.666/93. 13 VISTORIA 13.1 Será facultada às licitantes a realização de visita técnica ao local de prestação dos serviços, até o último dia útil antes da data designada para a realização da Sessão Pública da Licitação. 13.2 A visita técnica deverá ser agendada diretamente com a Gerência de Obras e Projetos (AA/DELOP) do BNDES, através do telefone (21) 2172-6715 ou (21) 21729717, no horário de 10:00h às 18:00h, até o terceiro dia útil anterior à sessão do pregão. 14 DA PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO 14.1 Será permitida a participação de empresas, legalmente constituídas no País ou estrangeiras estabelecidas no Brasil, em CONSÓRCIOS para a execução do serviço cuja contratação é proposta, nos termos definidos no Edital da licitação. 62 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 15 SUBCONTRATAÇÃO 15.1 A CONTRATADA, na execução dos serviços, não poderá subcontratar a obra no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantida a sua responsabilidade direta e integral perante o BNDES, desde que previamente informado e expressamente autorizado pelo BNDES. 15.2 A CONTRATADA deverá pedir prévia autorização, por escrito, ao BNDES para subcontratar parcelas dos serviços objeto do CONTRATO. 15.3 Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas deverão ser coordenados e programados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do serviço, em seu conjunto, a fim de não causar paralisações e/ ou atrasos. 15.4 Qualquer problema decorrente do disposto no subitem anterior será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para o BNDES, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer SUBCONTRATADA. 15.5 A CONTRATADA será, perante o BNDES, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no EDITAL, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO. 15.6 Será permitida a subcontratação de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, sendo vedada a subcontratação de quaisquer serviços integrantes das parcelas: a) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP); b) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI); c) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC); d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); e) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); f) Plano de Controle Ambiental (PCA); g) Acompanhamento dos processos e obtenção de licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV); h) Acompanhamento dos processos e obtenção de licenciamento e autorização ambientais (LMI); e 63 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 i) 16 Assessoria técnica para audiência pública. HABILITAÇÃO TÉCNICA 16.1 Para comprovação da aptidão e capacidade técnica, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: I - Registro ou inscrição da empresa Licitante no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, também no respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a Licitante já executou os serviços abaixo relacionados: e) Elaboração de EIA/RIMA ou RAS de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m²; f) Elaboração de EIV de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m²; g) Elaboração de RIC de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m²; e h) Elaboração de Plano de Controle Ambiental ou Plano Básico Ambiental de empreendimento com área construída maior ou igual a 25.000m²; II.1 – Poderão ser apresentados, para comprovação da aptidão e capacidade técnica, atestados distintos para cumprimento de cada condição prevista nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”. Entretanto, não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma alínea específica. II.1.a - No caso de Consórcio, será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório das experiências de cada Consorciado. Entretanto, não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma alínea específica. II.2 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); 64 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) data da emissão do(s) atestado(s); e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s); e f) quando for o caso, indicação da(s) parcela(s) do serviço atestado que tiver(em) sido subcontratada(s), bem como do CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) subcontratada(s); e f.1) não restará comprovada a qualificação técnica do Licitante se a parcela do serviço para a qual tenha sido vedada a subcontratação neste Edital tiver sido executada por sociedade(s) subcontratada(s); II.3 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). III – Indicação do COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA, acompanhada da sua comprovação de registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); III.1 – O Coordenador Geral deverá possuir graduação em Antropologia, Arquitetura e Urbanismo, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Sociologia ou Urbanismo, ou outra cujo ordenamento jurídico autorize a execução das atividades atribuídas para o Coordenador Geral, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I ao EDITAL. III.2 – Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação distinta daquelas indicadas no inciso 8.III.1 acima, desde que o profissional comprove formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado numa das áreas listadas. 65 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 IV – Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de que o COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS já tenha desempenhado função similar em serviços de Coordenação Geral de EIA, RAS ou EIV de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m². IV.1 – Caso o profissional indicado como Coordenador Geral seja vinculado ao CAU e/ou CREA, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão), obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico; IV.2 – Não havendo entidade profissional competente da categoria para emissão das Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a elaboração de serviços de características semelhantes às do Objeto da Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou declaração que comprove a execução do mesmo serviço. IV.3 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) data da emissão do(s) atestado(s); e e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). IV.4 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). IV. 5 - Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso IV não será aceito o somatório de atestados para o cômputo da metragem exigida. 66 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 17 PERFIL MÍNIMO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA 17.1 Além do Coordenador Geral, já indicado na Habilitação Técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente, para a execução dos serviços: FUNÇÃO Responsável Técnico Ambiental Meio Físico EXPERIÊNCIA EXIGIDA 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e FORMAÇÃO Engenharia (Agrônoma, Ambiental, Civil, Florestal ou de Minas), Geografia, Geologia 2. Elaboração de diagnóstico e análise ambiental de meio físico em EIA ou RAS de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m² Responsável Técnico Ambiental Meio Biótico 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Biologia Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e 2. Elaboração de diagnóstico e análise ambiental de meio biótico em EIA ou RAS de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m² Responsável Técnico Ambiental Meio Socioeconômico 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e 2. Elaboração de diagnóstico e análise ambiental de meio socioeconômico em EIA ou RAS de empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m² Antropologia, Ciência Política, Economia, Sociologia Responsável Técnico de Engenharia de Tráfego 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Engenharia Civil Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e 2. Elaboração de relatório de impacto na infraestrutura urbana de circulação de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m² 67 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Responsável Técnico em Urbanismo 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Arquitetura e Técnico Federal de Instrumentos e Urbanismo, Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA Urbanismo e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e 2. Elaboração de diagnóstico e análise de impacto urbano em EIV de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m², abordando, no mínimo, os seguintes tópicos: - adensamento populacional; - equipamentos urbanos e comunitários; - uso e ocupação do solo; - valorização imobiliária; - ventilação e iluminação. Responsável Técnico de Patrimônio 1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente); e Antropologia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, História, Urbanismo, 2. Elaboração de diagnóstico e análise de impacto na paisagem urbana e patrimônio natural e cultural em EIV de empreendimento em área urbana com área construída maior ou igual a 25.000m² 17.1 A indicação dos profissionais acima, bem como a comprovação dos requisitos exigidos, serão feitos em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO. 17.2 Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação distinta daquelas indicadas no subitem 17.1 acima, desde que o profissional comprove formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área exigida. 17.2.1 Além das formações acima exigidas para a Equipe Técnica, serão aceitas também aquelas cujos respectivos Conselhos Profissionais reconheçam aptas para o exercício das atividades especificadas. 17.3 A experiência exigida da EQUIPE TÉCNICA será demonstrada por meio da apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica comprovando que o profissional já tenha desempenhado função similar aos serviços que desempenhará no CONTRATO. 17.3.1 Caso o profissional indicado para compor a Equipe Técnica seja vinculado ao CAU e/ou CREA, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão), 68 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico. 17.3.2 Não havendo entidade profissional competente da categoria para emissão das Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a elaboração de serviços de características semelhantes às do Objeto da Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou declaração que comprove a execução do mesmo serviço. 17.4 A Contratada deverá dimensionar a equipe necessária para cumprir o escopo do trabalho nos prazos previstos, integrando outros profissionais à equipe, se necessário, sem prejuízo da Equipe Técnica Mínima, para a realização dos serviços exigidos. 17.5 Durante a execução do contrato, os profissionais indicados na proposta somente poderão ser substituídos por outros que atendam aos requisitos exigidos neste TR, mediante prévia aprovação do BNDES. 17.6 O COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS deverá gerir os trabalhos de modo a concretizar o princípio básico da compatibilidade e integração entre todos os estudos, estar à disposição dos trabalhos inerentes ao Contrato e responder por todos os serviços executados pela equipe. É de sua inteira responsabilidade: a) Coordenar todos os serviços e em todas suas etapas; b) Conferir e compatibilizar os dados, os estudos e os produtos, em cada uma das etapas e ao longo do desenvolvimento dos serviços; c) Zelar pela qualidade dos serviços prestados; d) Representar a empresa nas reuniões; e) Atualizar os cronogramas, sempre que necessário; f) Elaborar o Relatório Mensal de Acompanhamento dos serviços, listando e descrevendo sucintamente todas as atividades desenvolvidas pela equipe contratada ao longo do mês; 17.7 Os produtos a serem entregues devem ser assinados e rubricados pelo COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS e pelos respectivos Responsáveis Técnicos indicados pela CONTRATADA. 69 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 18 VALOR ESTIMADO e MÁXIMO DA LICITAÇÃO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 18.1 Foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a pessoas jurídicas que tem por objeto a realização de serviços objeto deste TR, que resultou na obtenção dos seguintes valores estimados e máximos: PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Plano de Controle Ambiental (PCA) Obtenção da Licença Municipal Prévia (LMP) e da Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) junto à SMAC/RJ, produtos da etapa Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV) Obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI) junto à SMAC/RJ, produto da etapa Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMI) Documentos e arquivos de suporte à apresentação e Ata da audiência pública, produtos da etapa Assessoria técnica para audiência pública Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas VALOR GLOBAL MÁXIMO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) 36.300,00 39.566,67 69.633,33 44.500,00 83.900,00 259.500,00 122.950,00 81.100,00 27.166,67 19.433,33 31.866,67 47.333,33 86.833,33 950.083,33 18.2 Sendo assim, obtida a média dos valores cotados, o valor estimado e máximo da licitação é de até R$ 950.083,33 (novecentos e cinquenta mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos). Não serão aceitas propostas contendo valores unitários e/ou globais acima dos constantes no quadro acima. 70 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 19 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1 Os produtos devem ser entregues pela CONTRATADA à COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nos prazos e condições previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA, ocasião em que lhe será fornecido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 19.2 Os produtos serão analisados pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO quanto à sua compatibilidade, completude, coerência, respeito a normas técnicas e científicas, diagramação dos textos e figuras, de acordo com os parâmetros constantes neste PROJETO BÁSICO. 19.2.1 Em caso de não aprovação, a análise da COMISSÃO DE RECEBIMENTO será lavrada no RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO, contendo a síntese das deficiências encontradas, as necessidades de complementação ou desenvolvimento de tarefas e as condições para continuidade do trabalho, assinalando prazo para o cumprimento das exigências formuladas. 19.3 Após a aprovação dos produtos pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO PRODUTO. 19.4 Os produtos deverão ser entregues em sua integralidade conforme a etapa a que se referem, quesito indispensável para medição dos mesmos. A falta de um ou mais documentos, mapas ou serviços impedirá a avaliação dos demais e o produto será considerado não entregue. A ordem da entrega dos produtos está disposta no CRONOGRAMA FÍSICO, apresentado no item 25. 19.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência de todo o material desenvolvido pelos seus funcionários. A entrega de material com ocorrência de erros implicará em advertências e, em caso de reincidência, a Contratada poderá ser considerada inadimplente, estando sujeita às penalidades previstas. O material não aceito deve ser reformulado pela Contratada e entregue novamente em todos os formatos exigidos neste Edital, sem ônus para o Contratante. 19.6 Cada produto deverá incorporar as respostas às pendências e correções dos produtos a ele anteriores, quando for o caso. A incompletude ou a não aceitação de algum produto poderá ocasionar a paralisação dos trabalhos até que as pendências sejam sanadas, com possibilidade de aplicação das sanções e acordo de nível de serviço previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 71 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 20 PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1 O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas, cada uma delas equivalente ao preço do respectivo produto recebido em definitivo. 20.2 Os pagamentos serão realizados mediante Ordem Bancária, conforme Nota Fiscal que contenha os valores relativos aos produtos aprovados pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, desde que tenha sido aprovada pelo GESTOR DO CONTRATO. 20.3 As Notas Fiscais obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz. 20.4 As Notas Fiscais correspondentes aos produtos já aceitos pelo BNDES, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 5 (cindo) dias úteis, contados da data da suas apresentação. 20.5 Qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do BNDES em 03 (três) vias. 20.6 À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação. 20.7 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente. 20.8 A critério do BNDES, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 20.9 A aprovação dos produtos e da respectiva Nota Fiscal não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento. 21 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 21.1 O reajuste de preços poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da Proposta, e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice 72 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica". 22 VIGÊNCIA CONTRATUAL 22.1 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. 24 CADEIA DE PREDECESSÃO 24.1 Para início dos serviços correspondente a cada um dos produtos indicados neste TERMO DE REFERÊNCIA, a Gestor do Contrato emitirá uma Ordem de Serviço (OS), respeitando os prazos pactuados no Cronograma Físico. 24.2 As Ordens de Serviços relativas a cada produto somente poderão ser emitidas após cumpridos os pré-requisitos necessários à elaboração dos serviços, conforme abaixo indicados: ITEM 1 PRODUTO Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) 2 Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) 3 4 5 6 Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) PRÉ-REQUISITOS Documentos exigidos na Reunião Preliminar; Anteprojeto de Arquitetura; Relatório Técnico Final do Diagnóstico Arqueológico; Estudos Geotécnicos Documentos exigidos na Reunião Preliminar; Anteprojeto de Arquitetura Licença Municipal Prévia; Anteprojeto de Arquitetura; Relatório Técnico Final do Diagnóstico Arqueológico; Estudos Geotécnicos Licença Municipal Prévia; Anteprojeto de Arquitetura; Relatório Técnico Final do Diagnóstico Arqueológico; Estudos Geotécnicos Licença Municipal Prévia; Anteprojeto de Arquitetura Licença Municipal Prévia; Anteprojeto de Arquitetura; Relatório Técnico Final do Diagnóstico Arqueológico; 73 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 7 Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) 8 Plano de Controle Ambiental (PCA) (exceto PGRCC) 9 Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV) Estudos Geotécnicos Licença Municipal Prévia; Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC); Anteprojeto de Arquitetura Licença Municipal Prévia; Relatório Ambiental Simplificado (RAS); Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC); Projeto Básico de Arquitetura Documentos exigidos na Reunião Preliminar; Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP); Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação 74 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 10 Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMI) 11 Assessoria técnica para audiência pública 12 Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas 13 Licença Municipal Prévia; Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI); PGRCC Relatório Técnico Final do Diagnóstico Arqueológico; Estudos Geotécnicos; Relatório Ambiental Simplificado (RAS); Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Exigência do relatório pelo órgão licenciador Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas; Detecção de área suspeita de contaminação, no Relatório Preliminar 25 ETAPAS DE EXECUÇÃO E METAS DE ENTREGA 25.1 A execução dos serviços foi dividida em produtos, com metas de entrega específicas, conforme tabela a seguir: PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 8 Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Plano de Controle Ambiental (PCA) ETAPA PRAZO (dias corridos) ÚNICA 30 ÚNICA 30 ÚNICA 60 ÚNICA 30 ÚNICA 45 ÚNICA 120 ÚNICA 60 ÚNICA 60 75 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 9 Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV) 10 Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMI) 11 Assessoria técnica para audiência pública 12 Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas 5, contados do Recebimento Definitivo, respectivamente, do Relatório para Protocolo do pedido Obtenção da da LMP e da ARV Licença Municpal junto à SMAC/PCRJ Prévia e do Relatório para Obtenção da Autorização para Remoção de Vegetação Resposta aos questionamentos e apresentação de 10, contados da documentos data da solicitação complementares da SMAC/RJ solicitados pela SMAC/PCRJ 60, contados da Obtenção da LMP data do Protocolo na SMAC/RJ 30, contados da Obtenção da ARV data do Protocolo na SMAC/RJ 5, contados do Recebimento Protocolo do pedido Definitivo do da LMP e da ARV Relatório para junto à SMAC/PCRJ Obtenção da Licença Municpal de Instalação Resposta aos questionamentos e apresentação de 10, contados da documentos data da solicitação complementares da SMAC/RJ solicitados pela SMAC/PCRJ 120, contados da Obtenção da LMI data do Protocolo na SMAC/RJ Documentos e arquivos de suporte 15 à Apresentação na audiência pública Ata da audiência 5, contados da data pública, incluíndo da realização da sua transcrição Audiência Pública ÚNICA 45 76 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 13 25.2 Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas ÚNICA 60 Exceto nos casos indicados diretamente na tabela acima, o início de cada etapa estará vinculado à emissão de uma Ordem de Serviço específica pelo BNDES. Ordens de Serviço complementares poderão ser emitidas, até o efetivo cumprimento da etapa. 25.3 Cada produto acima discriminado é considerado uma unidade de entrega, não sendo admitido seu recebimento ou pagamento parcial ou parcelado. 25.4 Cada etapa somente será considerada concluída e a correspondente meta, alcançada, quando o produto a ela atinente for entregue em conformidade com as especificações previstas neste documento e nas recomendações da respectiva Ordem de Serviço. 25.5 Considerando a Cadeia de Predecessão, indicada no item 24 deste Termo de Referência, e os prazos para entrega dos produtos previstos, tem-se o seguinte Cronograma Físico estimado: 77 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 PRODUTO Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Plano de Controle Ambiental (PCA) ETAPA 1 2 3 4 5 6 7 MESES 8 9 10 11 12 13 14 15 ÚNICA ÚNICA ÚNICA ÚNICA ÚNICA ÚNICA ÚNICA ÚNICA Protocolo do pedido da LMP e da ARV junto à SMAC/PCRJ Assessoria técnica para Resposta aos questionamentos e apresentação acompanhamento dos processos de de documentos complementares solicitados licenciamento e autorização ambientais pela SMAC/PCRJ (LMP e ARV) Obtenção da LMP Obtenção da ARV Protocolo do pedido da LMP e da ARV junto à Assessoria técnica para SMAC/PCRJ acompanhamento dos processos de Resposta aos questionamentos e apresentação licenciamento e autorização ambientais de documentos complementares solicitados (LMI) pela SMAC/PCRJ Obtenção da LMI Documentos e arquivos de suporte à Apresentação na audiência pública Assessoria técnica para audiência pública Ata da audiência pública, incluíndo sua transcrição Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das ÚNICA Águas Subterrâneas Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das ÚNICA Águas Subterrâneas 78 16 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 26 PENALIDADES 26.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível: I. Advertência; II. Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 5 (anos) anos apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida. IV. Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 26.2 As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 26.3 Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93. 26.4 A imposição das penalidades previstas nos incisos I a IV deste item não impede a rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93. 26.5 As penalidades previstas nos incisos I a IV poderão ser aplicadas cumulativamente. 26.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. 27 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 27.1 O prazo para elaboração de cada um dos produtos deverá seguir a respectiva Meta de Entrega, conforme item 25 deste Termo de Referência. 27.2 Em função destes prazos, bem como do perfeito cumprimento dos serviços, foram estabelecidos níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de pagamento, no caso de descumprimento. 79 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 27.3 Os eventos que caracterizam descumprimento dos níveis de qualidade dos serviços e prazo de execução esperados pelo BNDES, bem como os ajustes nos pagamentos ensejados por sua ocorrência encontram-se descritos na tabela a seguir: Evento I – Atraso na entrega dos serviços, sem motivo justificado, em descumprimento aos prazos estabelecidos no item 25 deste Termo de Referência Ajuste no Pagamento Redução de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o 30° dia, sobre o valor do respectivo produto. Redução de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do respectivo produto., por cada dia subsequente ao 30° dia. II – Atraso na regularização das Redução de 0,3% (três décimos por cento) do pendências relatadas pela valor do respectivo produto., por dia, a partir da COMISSÃO DE RECEBIMENTO data limite para a regularização da pendência. OU GESTOR DO CONTRATO à CONTRATADA 27.4 Os descontos serão efetuados na fatura correspondente ao produto entregue. 27.5 A contagem do prazo contra a CONTRATADA será suspensa para fins de aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO durante a análise do respectivo produto pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO, bem como durante o prazo estipulado para regularização das pendências relativas àquele produto. 27.6 O pagamento de cada produto somente será realizado após o cumprimento de todas as correções apontadas no Relatório de Acompanhamento, e consequente emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO PRODUTO. 27.7 A violação de qualquer um dos níveis de serviço ora definidos só poderá ser desconsiderada pelo BNDES quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir: a) falha decorrente de procedimentos operacionais do BNDES; ou b) eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento do serviço, desde que previamente negociada entre as partes. 27.8 Eventual necessidade de execução de serviços em período noturno não constituirá justificativa para atrasos no cronograma. 27.9 A aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não impede a aplicação das penalidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA. 80 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 28 RUBRICA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CÓDIGO DO SERVIÇO 28.1 A contratação ora proposta será alocada à conta da rubrica orçamentária 1750300051 - CONSTR/REF. EDSERJ, centro de custos nº BN2600400 - AA/DELOP, código de serviços 3000383 (ELABORAÇÃO ESTUDOS E REL. TÉCNICOS). 28.2 O orçamento de 2015 para tal rubrica comporta a despesa ora prevista, e as parcelas referentes aos exercícios futuros são incluídas nos referidos orçamentos. 29 GESTOR DO CONTRATO, COMISSÃO DE RECEBIMENTO E EQUIPE TÉCNICA 29.1 O gestor do contrato será a Gerente da AA/DELOP/GEOP, função atualmente exercida pela Sra. Bianca Spotorno da Silva. Em sua ausência, o gestor do contrato passará a ser a Coordenadora de Serviços da AA/DELOP/GEOP, função atualmente exercida por Mônica dos Santos Monteiro. 29.2 A Comissão de Recebimento será oportunamente designada pelo BNDES. 29.3 A Equipe Técnica que dará suporte ao Pregoeiro será composta pelos empregados: Adriano Conde Vitor, Mônica dos Santos Monteiro e Thaís Soares Alves. 30 RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO 30.1 Relativamente à exigência, pelo Portal SERPRO, de registro do CPF do responsável pela compra ou serviço, deverá ser indicado, para atender à presente licitação, o CPF de nº 856.177.257-34, de titularidade de Geórgia Espozel Pinheiro da Silva, Chefe do Departamento de Logística e Patrimônio da Área de Administração do BNDES. 31 GARANTIA CONTRATUAL 31.2 Fica dispensada a apresentação de Garantia Contratual pelo CONTRATADO. 32 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO 32.1 O BNDES poderá exigir do Licitante ou da CONTRATADA a apresentação da Declaração de Informações para Fornecimento – "DIF" devidamente preenchida, conforme modelo constante no ANEXO III deste Termo de Referência. 81 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ CONSÓRCIO LICITANTE: _________________________ CNPJ: ____________________ SOCIEDADE LÍDER DO CONSÓRCIO: _______________________ CNPJ: ____________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LÍDER E DO CONSÓRCIO: ________________________________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): 82 LÍDER VINCULADOS À EXECUÇÃO Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ SOCIEDADE CONSORCIADA 1: _________________________ CNPJ: _______________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE 1 VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: ___________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ PREÇO UNITÁRIO (R$) PRODUTO 1 2 3 4 5 6 7 8 Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Plano de Controle Ambiental (PCA) 83 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 9 10 11 12 13 Obtenção da Licença Municipal Prévia (LMP) e da Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) junto à SMAC/RJ, produtos da etapa Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV) Obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI) junto à SMAC/RJ, produto da etapa Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento e autorização ambientais (LMI) Documentos e arquivos de suporte à apresentação e Ata da audiência pública, produtos da etapa Assessoria técnica para audiência pública Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas VALOR GLOBAL (R$) O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários cotados na planilha acima. Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias. Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___. ______________________________ (Representante Legal do Licitante) Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme subitem 3.2 do Edital. Obs.: O arquivo eletrônico contendo o modelo da planilha de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim solicitar pelo e-mail [email protected]. 84 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº ___/___ CONTRATO SRM _____ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA FORMA ABAIXO: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, [com sede em ___, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ___ , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES, autorizado em ___/___/___, por intermédio da IP ___/___ nº ___/___, de ___/___/___, conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 1750300051 – CONSTR/REF. EDSERJ, centro de custo nº BN2600400 – AA/DELOP, observado o disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do BNDES, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES) e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato. 85 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite total de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação. Parágrafo Segundo Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula _____ deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 17 (Perfil Mínimo da Equipe Técnica da Contratada), 24 (Cadeia de Predecessão), e 25 (Etapas de Execução e Metas de Entrega). Parágrafo Primeiro O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião o BNDES esclarecerá ao Contratado todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos. Na data da reunião preliminar, será exigido: I. Relação da equipe técnica cobrindo todo o escopo contratado com o nome de cada profissional e a função que desempenhará na equipe em referência; II. Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA da equipe técnica e da empresa; III. Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 17 (Perfil Mínimo da Equipe Técnica) deste Termo de Referência. 86 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 IV. Comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a prestação dos serviços objeto do Contrato, o que se dará mediante a apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade, conforme o caso; V. Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo II deste Termo de Referência (Minutas de Termo de Confidencialidade para Profissionais) do presente Termo de Referência; VI. Declaração de todos os integrantes da Equipe Técnica, inclusive do Coordenador Geral, de que seja de seu conhecimento e aceitação todo o conteúdo do Edital, e comprovando sua integração à equipe responsável pela elaboração dos trabalhos e disponibilidade para participação de atividades inerentes ao objeto do contrato, no horário adequado para o bom andamento de cada atividade e garantindo presença no local dos Estudos para as atividades e reuniões demandadas, inclusive da Audiência Pública prevista no escopo deste TR. Nas declarações, deverão constar o nome completo do profissional e o n.º do registro no conselho profissional competente, se for o caso, devidamente datadas e assinadas; Parágrafo Segundo O CONTRATADO deverá dispor de cadastro de pessoal qualificado para proceder à substituição dos profissionais alocados na execução dos serviços, observado o disposto a seguir: I. a substituição deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis; II. o substituto deverá possuir perfil que atenda às exigências mínimas de qualificação técnica previstas no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato; III. o CONTRATADO deverá submeter ao BNDES um pedido de substituição, indicando o substituto e o profissional a ser substituído, bem como o período de substituição se for o caso. A este pedido deverá ser anexada a documentação que comprove o perfil profissional do substituto, nos termos do subitem 17 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato; IV. a substituição somente poderá ser realizada após a aprovação pelo BNDES; e V. aprovada a substituição, o CONTRATADO deverá apresentar o comprovante do vínculo jurídico existente entre ele e o substituto, bem como o Termo de Confidencialidade assinado pelo referido profissional, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato. 87 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA QUARTA – NÍVEIS DE SERVIÇO Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pelo BNDES, observados os níveis de serviço descritos no item 27 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. Parágrafo Primeiro O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do preço previstos no subitem 27.3 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabíveis. CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através da Comissão de Recebimento indicada no subitem 29.2 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – PREÇO O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o disposto na Cláusula Sétima deste Instrumento. Parágrafo Primeiro No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. Parágrafo Segundo Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Terceiro Caso o BNDES não demande o total do objeto previsto nos incisos do caput desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação do documento 88 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 fiscal (Nota Fiscal), desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO. Parágrafo Primeiro Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2 (duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre 10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de e-mail [email protected]. Parágrafo Segundo A sociedade líder do Consórcio poderá apresentar um documento fiscal para cada consorciado envolvido na execução contratual, proporcionalmente à respectiva parcela na execução do objeto quando permitido pela legislação tributária e desde que observadas as condições previstas no Parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações: I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS e o número do Contrato SRM; II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores; III. período de referência da execução do objeto; IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso; V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal; VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos verificadores; VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89; IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso; e X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003; 89 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Parágrafo Quarto Ao documento fiscal deverão ser anexados: I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação; II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso; III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado. Parágrafo Quinto Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao CONTRATADO ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES. Parágrafo Sexto Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO. Parágrafo Sétimo Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO. Parágrafo Oitavo Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços. 90 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Parágrafo Primeiro O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia ___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do índice nacional de custo da construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Sexta deste Instrumento. Parágrafo Segundo A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que: I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador; II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES. Parágrafo Quarto O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até a prorrogação ou encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que: I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou do 91 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços; II. caso a assinatura do aditivo de prorrogação torne superveniente a ocorrência do fato gerador do reajuste, ou a divulgação do índice de reajuste ocorra após a prorrogação ou o encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços; III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES, enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos; e IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos ou, caso o Contrato esteja encerrado, implicará renúncia ao reajuste e/ou à revisão. Parágrafo Quinto Se o processo de reajuste e/ou revisão de preços não for concluído até o vencimento do Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o reequilíbrio econômico-financeiro ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais vantajosa para o BNDES, podendo este: I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o reajuste e/ou a revisão de preços estiverem acima do patamar apurado no mercado; ou II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso anterior. Parágrafo Sexto Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do Parágrafo anterior, o CONTRATADO fará jus à integralidade dos valores apurados no processo de reajuste e/ou revisão de preços até o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da rescisão do mesmo. Parágrafo Sétimo O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que tal evento coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, quando será objeto de aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta. 92 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL O CONTRATADO, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993, cede ao BNDES a totalidade dos direitos autorais dos produtos resultantes da prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento. Parágrafo Primeiro O CONTRATADO é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a indenizar o BNDES pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação. Parágrafo Segundo O BNDES se compromete a mencionar o nome do autor dos produtos, sempre que os utilizar. Parágrafo Terceiro O CONTRATADO não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo prévia e expressa autorização do BNDES. Parágrafo Quarto Nos termos do artigo 130 da Lei nº 9.279/1996, o CONTRATADO concede licença ao BNDES para utilização de qualquer marca de sua propriedade relacionada ao objeto do presente contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma permanente, a contar da data da assinatura deste Contrato, para os fins previstos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO: I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES; 93 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 II. comunicar a imposição, a si ou a qualquer consorciada, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação; III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução; IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato; V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade; VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES: a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006; VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato; IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES (BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato; XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes; XIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição; XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES; 94 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 XIII. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no cronograma físicofinanceiro, deste Termo de Referência. XIV. Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo BNDES, ou pelos órgãos envolvidos no licenciamento do empreendimento. XV. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente. XVI. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o BNDES, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à execução dos serviços. XVII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do BNDES. XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante. XIX. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. XX. Participar das reuniões com o BNDES sempre que solicitada. XXI. Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. XXII. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do BNDES. XXIII. Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no Edital, na proposta, e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos, em especial os executados no âmbito do BNDES. XXIV. Providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço, o registro dos serviços a serem prestados junto aos respectivos conselhos de classe (CREA, CAU ou equivalente) que assim o exigirem, conforme o caso, para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos ao Gestor do Contrato. 95 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 XXV. Observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do BNDES: I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato; II. designar, como Gestor do Contrato, a Sra. Bianca Spotorno da Silva, que atualmente exerce a função de gerente do AA/DELOP/GEOP, a quem caberá, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas; III. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato, por outro profissional, mediante comunicação escrita ao CONTRATADO; IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES; V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços: I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; 96 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por escrito; III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior: a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BNDES para remediar a violação; IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato; e V. assinar, por seu Representante Legal, e observar o Termo de Confidencialidade constante do Anexo III (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste Contrato; e VI. apresentar, na Reunião Preliminar, Termos de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo. Parágrafo Primeiro É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos: 97 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais. Parágrafo Segundo Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo, por conseguinte, jus ao recebimento dos créditos dele decorrentes. Parágrafo Terceiro É admitida a subcontratação da parcela do objeto deste Contrato, nos termos do item 15 do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), condicionada aos seguintes requisitos: I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal operação; e II. atendimento de todas as condições contratuais e requisitos para a subcontratação previstos no item 15 do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), cabendo ao CONTRATADO apresentar, sempre que solicitado pelo BNDES, os respectivos documentos comprobatórios. Parágrafo Quarto Caso o CONTRATADO opte por subcontratar o objeto deste Contrato, permanecerá como responsável perante o BNDES pela adequada execução do ajuste, sujeitando-se, inclusive, às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta deste Instrumento, na hipótese de não cumprir as obrigações ora pactuadas, ainda que por culpa da sociedade subcontratada. Parágrafo Quinto Aceita, pelo BNDES, a subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar os Termos de Confidencialidade, conforme modelos constantes do Anexo V (Minutas de Termo de Confidencialidade para Subcontratação) deste Contrato, assinados pelo representante legal e pelos profissionais da sociedade subcontratada envolvidos na execução dos serviços subcontratados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002: I. advertência; 98 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 II. multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, apurada de acordo com a gravidade da infração; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração; e IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Terceiro A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Quarto A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades. Parágrafo Quinto A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. Parágrafo Sexto No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012. Parágrafo Sétimo No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013. CLÁUSULA DÉCMA QUINTA – RESCISÃO 99 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 O presente Contrato poderá ser rescindido: I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível; II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo segundo, da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Parágrafo Primeiro Integram o presente Contrato: Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES Anexo II - Proposta Anexo III - Termo de Confidencialidade para Representante Legal Anexo IV - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais Anexo V - Minuta de Termo de Confidencialidade para Subcontratação Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo. 100 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogado(a) do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____. _____________________________________________________________________ BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES _____________________________________________________________________ CONTRATADO Testemunhas: _________________________________ Nome/CPF: _________________________________ Nome/CPF: 101 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE MINUTA A TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL _____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; 102 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua 103 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº ___/___. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal do Contratado: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________ 104 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 MINUTA B TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS _____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e 105 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. 106 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Profissionais da Equipe: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________ MINUTA C TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL DO SUBCONTRATADO _____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de sua contratação pela sociedade _____ para a prestação de parcela(s) dos serviços do Contrato OCS nº ___/___ (SRM _____) às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob 107 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade 108 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade _____ e abrangem as informações presentes e futuras. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal do Subcontratado: ______________________________ 109 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________ 110 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISTORIA (disponível no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações) DECLARAÇÃO DE VISTORIA _____, portador do documento de identidade nº ___, expedido pelo(a) _____, e inscrito no CPF sob o nº ___, DECLARA ter sido designado pela sociedade _____, inscrita no CNPJ sob o nº ___, para realizar vistoria às dependências do [Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ / Edifício Ventura Towers no Rio de Janeiro]. Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico AA nº ___/___ - BNDES. Local e data ______________________________ assinatura do Preposto da sociedade Recebido em ___/___/___. ______________________________ assinatura do empregado do BNDES 111 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES ANEXO VI - ÁREAS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS (disponível no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações) 112