Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES
OBJETO: Contratação de serviços de elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria
Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do BNDES, em
regime de empreitada por preço global, conforme as especificações deste Edital e de
seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 24/08/2015
HORÁRIO: 14h30min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 4 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis
anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail
[email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade
e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 – BNDES). As respostas
serão divulgadas no Portal Compras Governamentais e no endereço eletrônico
www.bndes.gov.br.
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas acerca
da operacionalização do sistema Compras Governamentais deverão ser esclarecidas
junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail [email protected]
ou pelo telefone 0800-9782329.
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ÍNDICE DO EDITAL
1
OBJETO ............................................................................................................. 3
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................... 3
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS ....................................................................... 6
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ...................................................................... 8
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...................................................................... 20
6
CONTRATAÇÃO ............................................................................................. 20
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ........................................................................ 22
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ....................................................................... 25
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ...................................................................... 82
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ....................................................................... 85
ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE .......................... 102
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISTORIA............................................................... 111
ANEXO VI – ÁREAS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS..................................... 112
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 4, nos termos do disposto na
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº
5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, no Decreto nº
6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna
público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por
meio do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais
(www.comprasgovernamentais.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES,
denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos
Anexos que o integram.
1
OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços de serviços de
elaboração de Estudos, Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e
aos licenciamentos ambientais junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ)
para construção do Prédio Anexo do BNDES, em regime de empreitada por preço
global, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da
licitação no Compras Governamentais e as constantes deste Edital e de seus
Anexos, prevalecerão as últimas.
1.1.2 Poderão ser subcontratadas parcelas dos serviços licitados por este
Pregão Eletrônico, observados os limites previstos no item 15 do Anexo I
(Termo de Referência) deste Edital.
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e
habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às
exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
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2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1 deste Edital.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Compras Governamentais (Acesso ao SICAF > Consulta >
Unidade Cadastradora).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de
sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e
a habilitação parcial no SICAF.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante/Consorciado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87
da Lei nº 8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União
Federal, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de
receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas
jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público,
com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III
deste subitem; e
V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste Pregão Eletrônico.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a
seguir.
2.4.1 O Licitante/Consorciado que, no momento da apresentação de sua
Proposta, enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei
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Complementar nº 123/2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante do
SIMPLES.
2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital,
uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante
a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES,
no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do SIMPLES, que não se enquadre em
situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006,
somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de
receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao
longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do SIMPLES extrapolar o limite
de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado
deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua
exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da
Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o
Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de
Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.5.1 Será impedida de participar deste Pregão Eletrônico a sociedade que
participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue,
ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
2.5.2 Deverá ser apresentado, juntamente com a Proposta, Instrumento, público
ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, nos termos do item
4.13.4 deste Edital.
2.5.3 Caberá à sociedade líder operar este Pregão Eletrônico, em nome do
Consórcio, sendo responsável por cadastrar proposta, ofertar lances, emitir
declarações, encaminhar documentos de habilitação do Consórcio e de dos
Consorciados, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou
contrarrazões recursais, dentre outros atos.
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2.5.4 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da
celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições
do Termo de Compromisso previsto no subitem 2.5.2 deste Edital.
2.6 Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar o local da prestação dos serviços
até o último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de
obter todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos
serviços.
2.6.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (21) 2172-6715 ou (21) 21729717, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão pública,
devendo ser realizada no horário de 10h às 18h.
2.6.2 Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado
designado pelo BNDES.
2.6.3 Os interessados deverão apresentar, em 2 (duas) vias - uma para a
sociedade interessada e outra para o BNDES - a Declaração de Vistoria,
conforme modelo constante do Anexo V (Declaração de Vistoria) deste Edital,
devidamente preenchidas e assinadas pelo preposto da sociedade.
2.6.4 No caso de Consórcio, quaisquer das Consorciadas poderá efetuar a
vistoria em nome daquele, desde que o documento mencionado no subitem
anterior seja também assinado pelo preposto da sociedade líder.
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS
3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da
sessão pública, cadastrar sua Proposta no Compras Governamentais (Acesso ao
SIASG > Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta
> Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer
Consorciado acarretará sua desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições,
transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto
desta licitação; e
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b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor;
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Compras
Governamentais.
3.1.1 No caso de Consórcio, cabe à sociedade líder o cadastro da Proposta no
sistema Compras Governamentais, observando-se que somente poderão ser
realizadas as declarações previstas nos incisos IV a IX do item 3.1 deste Edital
se todos os Consorciados atenderem a seus termos.
3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
da abertura da sessão pública.
3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante
que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de
sanções administrativas.
3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em
seus Anexos.
3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Compras
Governamentais até a abertura da sessão pública.
3.5 O cadastro da Proposta no Compras Governamentais implica a aceitação integral
e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de
desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do
objeto licitado.
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as
Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s)
impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que:
I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado; e
II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os
praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Compras
Governamentais durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente
da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo
sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou
reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do
Compras Governamentais e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do
Compras Governamentais, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda
que superior ao menor registrado no sistema;
III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no
mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do
sistema pelo Pregoeiro; e
IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento
das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de
sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o
Compras Governamentais permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação
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prévia e expressa aos Licitantes no Compras Governamentais e no endereço
eletrônico www.bndes.gov.br.
4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado no Compras Governamentais, sendo vedada a identificação
do ofertante do melhor lance.
4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de
Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de
Encerramento Aleatório.
4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo
sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente.
4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)
superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem
para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no
inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas
ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na
condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na
condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro
convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão
pública.
4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte
para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não
possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5
deste Edital.
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4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será
promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o
Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído
deste Pregão Eletrônico.
4.11.4 O benefício disposto nos subitens do item 4.11 deste Edital somente será
aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou
empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, os procedimentos previstos nos
subitens 4.11.1 e 4.11.2 acima serão realizados para todos os Consorciados.
4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar
com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa.
4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da
melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua
Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail
[email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 60 (sessenta)
minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a
Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II
(Modelo de Proposta) deste Edital, como condição para sua aceitação preliminar.
4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o
Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas
de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número
da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo
por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante:
nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e
e-mail, se houver, para contato.
4.13.1.1 No caso de Consórcio, a Proposta deverá ser assinada pelo
Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter
todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos,
número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver).
4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores
unitários e global do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II
(Modelo de Proposta) deste Edital.
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4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo
“Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II
(Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela
execução contratual.
4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por
mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá
comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados
à execução contratual, nos termos do subitem 4.18.5 deste Edital.
4.13.3.2 No caso de Consórcio, o disposto nos subitens 4.13.3 e 4.13.3.1
deste Edital se aplica a todos os Consorciados.
4.13.4 À Proposta deverá(ão) ser anexado(s):
I. no caso de Consórcio, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de
Constituição do Consórcio indicando minimamente:
a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos
poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento
licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) a participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem
como a participação percentual de cada Consorciado no valor global
ofertado;
d) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à
duração do procedimento licitatório;
e) o prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo
de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
f) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada
Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
g) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de
todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua
Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação.
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4.16 Após o envio do documento listado no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro
decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17
deste Edital.
4.17 Não será aceita Proposta:
I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos;
II. cujos valores global e/ou unitários forem superiores ao limite estabelecido no Anexo
I (Termo de Referência) deste Edital;
III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no
subitem 4.17.1 deste Edital; ou
4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global
ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor
Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar sua exequibilidade; ou
II. ajustar os valores ofertados.
4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o
Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a
viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e
despesas necessários à integral execução do objeto.
4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá
apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global
ofertado na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes
realizados.
4.17.2 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor
Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua
exequibilidade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES
a fim de que possa emitir o competente parecer.
4.17.3 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o
Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11
deste Edital.
4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas
nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido
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pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no
referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no
prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro,
prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº
(21) 2172-8657, e a critério do BNDES.
4.18.1 Habilitação Jurídica
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro
competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última
consolidação;
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais
documentos, devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de
sociedade estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma
reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar
pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso,
assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o
Licitante for representado por Procurador.
4.18.1.1 No caso de Consórcio, os documentos listados no subitem 4.18.1
deste Edital deverão ser apresentados para cada Consorciado.
4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da
União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
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VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a
regularidade fiscal e trabalhista.
4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa)
dias de antecedência da data de sua apresentação.
4.18.2.2 As certidões cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a
inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3
deste Edital.
4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do
Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por
igual período, a critério do BNDES, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto
no subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante,
sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo
punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5
deste Edital.
4.18.2.4 No caso de Consórcio, o disposto nos incisos e subitens do item
4.18.2 deste Edital deverá ser observado por cada Consorciado.
4.18.3 Qualificação Técnica
I - Registro ou inscrição da empresa Licitante no Cadastro Técnico Federal de
Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso,
também no respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente);
II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a
Licitante já executou os serviços abaixo relacionados:
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a) Elaboração de EIA/RIMA ou RAS de empreendimento com área de
intervenção maior ou igual a 2.240m²;
b) Elaboração de EIV de empreendimento em área urbana com área
construída maior ou igual a 25.000m²;
c) Elaboração de RIC de empreendimento em área urbana com área
construída maior ou igual a 25.000m²; e
d) Elaboração de Plano de Controle Ambiental ou Plano Básico Ambiental
de empreendimento com área construída maior ou igual a 25.000m²;
II.1 – Poderão ser apresentados, para comprovação da aptidão e capacidade
técnica, atestados distintos para cumprimento de cada condição prevista nas
alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”. Entretanto, não será aceito somatório de
atestados para cumprimento de uma alínea específica.
II.1.a - No caso de Consórcio, será admitido, para efeito de qualificação
técnica, o somatório das experiências de cada Consorciado. Entretanto,
não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma
alínea específica.
II.2 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a
assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s)
manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) data da emissão do(s) atestado(s);
e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s);
f) quando for o caso, indicação da(s) parcela(s) do serviço atestado
que tiver(em) sido subcontratada(s), bem como do CNPJ, nome
comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) subcontratada(s);
e
f.1) não restará comprovada a qualificação técnica do Licitante
se a parcela do serviço para a qual tenha sido vedada a
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subcontratação neste Edital
sociedade(s) subcontratada(s);
tiver
sido
executada
por
II.3 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas
no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas
por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
III – Indicação do COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA, acompanhada da sua comprovação de
registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo
conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente);
III.1 – O Coordenador Geral deverá possuir graduação em Antropologia,
Arquitetura e Urbanismo, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil,
Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Sociologia ou Urbanismo.
III.2 – Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação
distinta daquelas indicadas no inciso 8.III.1 acima, desde que o profissional
comprove formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou
Doutorado numa das áreas listadas.
IV – Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de que o
COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS já tenha desempenhado função
similar em serviços de Coordenação Geral de EIA, RAS ou EIV de
empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m².
IV.1 – Caso o profissional indicado como Coordenador Geral seja vinculado
ao CAU e/ou CREA, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão),
obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico;
IV.2 – Não havendo entidade profissional competente da categoria para
emissão das Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a
elaboração de serviços de características semelhantes às do Objeto da
Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou declaração que
comprove a execução do mesmo serviço.
IV.3 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
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a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a
assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s)
manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) data da emissão do(s) atestado(s); e
e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
IV.4 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas
no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por
meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
IV. 5 - Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso IV não será
aceito o somatório de atestados para o cômputo da metragem exigida.
4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão
apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da
Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a
respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de
antecedência da data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado
acarretará a inabilitação do Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez
Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a
seguir:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar
as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos
índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o
Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a
fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido
mínimo igual ou superior a R$ 95.008,33 (noventa e cinco mil, oito reais e
trinta e três centavos).
4.18.4.1 No caso de Consórcio, o disposto no subitem 4.18.4 deverá ser
observado por cada Consorciado, ressalvando-se que, para atendimento
da alínea “b” do inciso II do referido subitem, será considerado o somatório
do capital social registrado ou do patrimônio líquido de cada Consorciado,
na proporção de sua respectiva participação.
4.18.5 Caso o Licitante ou Consorciado indique, nos termos do subitem 4.13.3
deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução
contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua
própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s)
indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz.
4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s)
estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no
subitem 4.18.3 deste Edital.
4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante e/ou Consorciados,
constantes dos documentos de habilitação.
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4.20 Se o Licitante ou qualquer Consorciado desatender às exigências habilitatórias o
Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste
Edital.
4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro.
4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo
Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema,
acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na
preclusão deste direito.
4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao
Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis,
para apresentar, pelo Compras Governamentais, as razões recursais, ficando os
demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as
contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a
apresentação das razões recursais.
4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha
manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório
respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses.
4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de
encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência
de Licitações 4 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º
andar, Estação de Trabalho 117, 118 e/ou 123, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a
documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública,
no original, em cópias autenticadas, ou em cópias não autenticadas desde que sejam
exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e
transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será
disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos
praticados durante a sessão.
4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será
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adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação
sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a
conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O Licitante e/ou Consorciado que, convocado dentro do prazo de validade de sua
Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste
Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não
mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da
adjudicação;
III. impedimento de licitar e contratar com a União Federal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem.
5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo
punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato
superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior.
5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF.
6
CONTRATAÇÃO
6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor
do certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e
incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital, em até 10 (dez) dias úteis,
apresentar:
I. no caso de Consórcio, sua constituição e registro, observadas as disposições do
Termo de Compromisso apresentado juntamente com a Proposta;
a) Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente
autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não
impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da
constituição e registro do Consórcio; e
II. inscrição do Consórcio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
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III. caso haja necessidade de subcontratação dos serviços previstos neste Edital:
a) declaração, firmada pelo representante legal do Licitante, de quaI(is)
parcela(s) do serviço será(ão) subcontratada(s), informando, ainda:
a.1) o nome, o CNPJ, o endereço e o telefone da(s) sociedade(s) a
ser(em) contratada(s) para a execução dos serviços;
a.2) o detalhamento do(s) serviço(s) a ser(em) subcontratado(s); e
a.3) o valor total do(s) serviço(s) subcontratado(s), o qual não poderá
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do
Contrato;
b) atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) que a(s) sociedade(s) a ser(em) subcontratada(s)
executou(aram) ou executa(m) serviço(s) de mesma natureza ou similar(es)
ao(s) serviço(s) descrito(s) na declaração prevista na alínea “a” do inciso I deste
subitem, o(s) qual(is) deverá(ão) conter as seguintes informações mínimas:
b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar
o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato;
b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do(s) serviço(s) atestado(s);
b.4) descrição do(s) serviço(s) atestado(s), contendo dados que permitam
a aferição de sua similaridade com o(s) serviço(s) descrito(s) na
declaração prevista na alínea “a” do inciso I deste subitem;
b.5) data da emissão do(s) atestado(s); e
b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s);
c) comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da(s) sociedade(s)
subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas no
subitem 4.18.2 deste Edital, observados os subitens do referido dispositivo; e
d) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial
ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica, observado o disposto no
inciso I do subitem 4.18.4 do Edital.
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6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes do(s)
documento(s) arrolado(s) no subitem 6.1 deste Edital.
6.3 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital,
deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o
direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital.
6.4 Os prazos previstos para apresentação do(s) documento(s) elencado(s) no
subitem 6.1 deste Edital e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por
igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
6.5 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação,
se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
6.6 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar o(s)
documento(s) elencado(s) no subitem 6.1 deste Edital ou em assinar o Contrato, nos
prazos fixados, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a
sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o
subitem 4.11 deste Edital.
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 4 do
BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av.
República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 117,
118 e/ou 123, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a
modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 –
BNDES).
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital.
7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Compras
Governamentais e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de
todos os interessados.
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7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou
anular a presente licitação, nos termos da Lei.
7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas
implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o
disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter
Proposta mais vantajosa.
7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou
de força maior, será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão
será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observarse-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma
estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
7.7 Quando solicitado pelo BNDES, o Licitante vencedor deverá apresentar a
Declaração de Informações para Fornecimento - DIF preenchida, conforme modelo a
ser disponibilizado pelo BNDES no momento da convocação.
7.7.1 No caso de subcontratação ou consórcio, o Licitante vencedor deverá
apresentar, ainda, uma DIF para cada subcontratado/consorciado, devidamente
preenchida(s) com os respectivos dados e assinada(s) pelo(s) respectivo(s)
representante(s) legal(is).
7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
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7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015.
Pedro Ivo Peixoto da Silva
Advogado
Gerente AA/DELIC/GLIC4
Rogério Abi-Ramia Barreto
Advogado
Chefe AA/DELIC
24
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada para elaboração de Estudos, Relatórios
e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais junto
à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do
BNDES.
1.2
As atividades inerentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA consistem
na entrega dos seguintes produtos, cujas atividades estão descritas no item 5:
a) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP) junto à
Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro
(PCRJ/SMAC);
b) Relatório para obtenção de Autorização para Remoção de Vegetação
(ARV);
c) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI)
junto à PCRJ/SMAC;
d) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
e) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC);
f)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
g) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
h) Plano de Controle Ambiental (PCA);
i)
Assessoria técnica para acompanhamento dos processos de licenciamento
e autorização ambientais (LMP, ARV e LMI);
j)
Assessoria técnica para audiência pública;
k) Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação Ambiental do Solo e
das Águas Subterrâneas;
l)
Relatório de Investigação Confirmatória de Contaminação Ambiental do
Solo e das Águas Subterrâneas.
25
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
Os serviços são referentes ao projeto de construção do Prédio Anexo do BNDES, a
ser erguido na Avenida República do Paraguai, no Rio de Janeiro – RJ, com área
construída total estimada em
cerca de 52.000m², cuja Área Diretamente Afetada
(ADA) encontra-se indicada no Anexo I deste Termo de Referência.
2
NORMAS APLICÁVEIS
2.1
As normas abaixo relacionadas estabelecem conceitos, obrigações e
procedimentos que constituem prescrições para este Termo de Referência, como se
deste fossem parte integrante, sem prejuízo das demais normas aplicáveis:

Resolução n°. 001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

Resolução n°. 009/1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

Resolução n°. 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

Resolução n°. 307/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

Resolução n°. 29/2011, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio
de Janeiro (CONEMA/RJ);

Resolução n°. 42/2012, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de
Janeiro (CONEMA/RJ);

Resolução n°. 44/2012, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de
Janeiro (CONEMA/RJ);

Decreto municipal n°. 23.940/2004, da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Decreto municipal n°. 28.329/2007, da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Resolução n°. 387/2005, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Resolução n°. 497/2011, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Resolução n°. 519/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Resolução n°. 520/2012, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) da
prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;

Resolução conjunta SMG/SMO/SMU n°. 001/2005;
26
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4

ABNT NBR 15.515-1 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 1:
Avaliação preliminar;

ABNT NBR 15.515-2 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 2:
Investigação confirmatória,

3
Demais leis, decretos, normas ou resoluções aplicáveis.
DEFINIÇÕES
3.1 Para efeito deste Termo de Referência, são adotadas as definições estabelecidas
nas Normas Aplicáveis.
4
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4.1 Todos os estudos e relatórios deverão ser objetivos e concisos, observando as
seguintes diretrizes:
a) Referências bibliográficas deverão ser utilizadas apenas para comparação e
discussão dos dados obtidos no trabalho com dados disponíveis na literatura;
b) No que se refere ao diagnóstico da área em estudo, devem ser
apresentados os resultados obtidos, e não reproduzidas informações da
literatura;
c) No que se refere aos planos e programas, devem ser especificados e
descritos os procedimentos, e definidos seus agentes responsáveis, e não
reproduzidas informações da literatura;
d) Devem ser evitadas descrições e análises genéricas que não digam respeito
à área específica do empreendimento ou não tenham relação direta com suas
atividades de implantação e operação;
e) Devem ser evitadas transcrições de livros-texto que tratam de teorias,
conceitos e práticas gerais dos estudos;
f) As medidas mitigadoras ou compensatórias apresentadas nos Estudos e
Relatórios e as propostas apresentadas nos Programas Ambientais devem
considerar, no que couber, a Instrução Normativa nº. 01/10 – SLTI/MPOG e
devem fornecer subsídios a:
27
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4

Proposição de projetos para aplicação da contrapartida urbanística
exigida no âmbito da Lei Complementar Municipal nº. 128/2013

4.1
O processo de certificação ambiental do edifício.
METODOLOGIA
4.1.1 As metodologias utilizadas nos produtos deverão estar de acordo com as normas
específicas, explicitadas e fundamentadas em capítulos correspondentes.
4.1.2 Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados tendo como
base fontes primárias e/ou secundárias.
4.1.3 Deverão ser considerados todos os dispositivos legais em âmbito federal,
estadual e municipal, referentes a utilização, proteção e conservação dos recursos
ambientais e ao uso e ocupação do solo, bem como aqueles que definem parâmetros
e metodologias de análise de variáveis ambientais.
4.2
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
4.2.1 Deverão ser apresentadas todas as memórias de cálculo utilizadas nos produtos,
compondo caderno anexo, quando for o caso.
4.3
REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA
4.3.1 As referências teóricas, normativas e legais utilizadas devem ser indicadas
vinculadas no texto e relacionadas em capítulo próprio.
4.4
GLOSSÁRIO
4.4.1 Deve ser apresentado glossário para os termos técnicos utilizados nos estudos e
relatórios.
4.5
FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos devem ser apresentados com as seguintes orientações:
a) devem ser apresentados em formato A4, devidamente encadernados;
28
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
b) mapas e plantas baixas que excederem o formato A4, devem ser dobrados e
encadernados no mesmo formato;
c) devem ser apresentados inicialmente em uma via impressa em papel sulfite
para análise do BNDES e, após aprovados e recebidos, em mais quantas vias
forem exigidas nos respectivos órgãos de licenciamento;
d) devem ser também apresentados em meio digital, em arquivos de texto em
formato compatível com o software MS Word, versão 2010, além de cópia em
formato PDF. Os documentos em formato PDF, preferencialmente, devem
compor arquivo único por produto, devendo ser evitada a subdivisão do estudo
em diversos arquivos;
e) Os arquivos vetoriais deverão ser entregues no formato kmz/kml e shapefile ou
outro formato passível de exportação para o sistema ArcGis ou compatíveis
com o padrão OpenGIS; imagens georreferenciadas, em formato GEOTIFF;
planilhas em formato .xls ou .xlsx, com todas as fórmulas abertas;
f)
Os produtos deverão ser entregues em relatórios que agreguem textos, mapas,
croquis, fotografias, gráficos, tabelas e outros meios de diagramação das
informações que permitam o completo entendimento dos dados coletados,
suas sobreposições e análises. É importante que as informações coletadas
sejam, sempre que possível, apontadas em mapas temáticos. Cada aspecto
levantado em dados secundários e em campo deve conformar camadas
capazes de serem sobrepostas para análises.
4.6
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
4.6.1 Os responsáveis pelos serviços (elaboração dos estudos ambientais e
assessoria técnica) deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Identificação e assinatura do coordenador geral e da equipe técnica, ao final
dos documentos que compõem os produtos;
b) Rubrica do coordenador geral e da equipe técnica em todas as páginas dos
documentos que compõem os produtos;
c) Apresentação do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e Atividades de
Defesa Ambiental – CTF-AIDA, das Anotações de Responsabilidade Técnica,
ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT/CAU, das carteiras
profissionais, de todos os profissionais responsáveis pela elaboração dos
29
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
estudos. Não havendo conselho responsável pela fiscalização do exercício da
profissão, a ART ou RRT poderão ser substituídas por declaração de
participação e responsabilidade pelos dados apresentados dos membros da
equipe enquadrados nesta última hipótese;
d) Relação de todos os profissionais responsáveis pela elaboração dos serviços,
especificando claramente as atividades desenvolvidas por cada um para
subsidiar a confecção dos produtos.
4.6.2 Todos os produtos e serviços, cujos Responsáveis Técnicos tenham o exercício
da profissão fiscalizado pelo CREA e/ou CAU, devem ser entregues acompanhados:
a) do Registro Profissional do Responsável Técnico e cópia do comprovante de
pagamento da anuidade do conselho de classe; e
b) das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registros de
Responsabilidade Técnica (RRT/CREA) e respectivos comprovantes de
pagamento.
4.7
DADOS DO EMPREENDIMENTO
4.7.1 Os Estudos, Relatórios e outros produtos contratados devem apresentar uma
caracterização preliminar do empreendimento, compatível com o respectivo grau de
detalhamento e área de conhecimento, indicando, no mínimo:
a) Localização, natureza e porte do empreendimento; e
b) Histórico, objetivos e justificativas.
4.8
DEFINIÇÕES DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
4.8.1 O Relatório Ambiental Simplificado (RAS), o Relatório de Impacto de Vizinhança
(RIV) e Relatório de Impacto na Infraestrutura de Circulação (RIC) devem definir a
abrangência das áreas de influência, assim definidas:
a) Área de Intervenção ou Área Diretamente Afetada (ADA) – Corresponde ao
terreno a ser efetivamente ocupado pelo empreendimento;
b) Área de Influência Direta (AID) – Área onde os impactos das ações das fases
de planejamento, implantação e operação do empreendimento incidem
30
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
diretamente e de forma primária sobre os elementos dos meios: físico (solo,
água e ar); sócio econômico (uso e ocupação do solo, aspectos sociais e
econômicos, e aspectos arqueológicos); e biótico (vegetação e fauna);
c) Área de Influência Indireta (AII) – Contexto de inserção regional do
empreendimento, que pode ser indiretamente afetado por sua implantação.
4.8.1.1 As áreas de influência podem variar de acordo com o fator a ser considerado.
5
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA
(LMP)
Relatório preliminar, informando a localização, a concepção, a viabilidade ambiental, o
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, o cronograma de
instalação, e demais informações requeridas pela PCRJ/SMAC para análise ambiental
do empreendimento e emissão da Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP).
O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela
PMRJ/SMAC
em
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE-
260922.pdf/GLA2.DocTecLMPEmpImob.pdf:
a)
Comprovação da publicação do requerimento da licença em jornal diário de
grande circulação e no DOMRJ, de acordo com o art. 2º da Resolução SMAC
520/12.
b) Fotografias do local;
c) Declaração sobre o tipo de uso e ocupação anterior da área;
d) Documento comprobatório de abastecimento e de esgotamento, emitidos pela
CEDAE / Rio Águas;
e) Memorial descritivo do processo construtivo (modelo GLA-2), contendo:
e.1
Nº
do
processo
PCRJ/SMU
–
Secretaria
Municipal
de
Urbanismo;
e.2
Dados gerais do empreendimento, nº de blocos, nº de
pavimentos (descrevê-los);
31
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
e.3
Usos anteriores do lote, informando se haverá demolição a ser
executada, tipo de edificação a ser demolida e volume de resíduos de
demolição;
e.4
Caracterização do local: usos permitidos e implantados;
zoneamento e áreas especialmente protegidas pela legislação (inclusive
bens tombados no entorno);
e.5
Indicação da área de suscetibilidade a deslizamentos (se for o
caso) de acordo com o decreto 33.534/11;
e.6
Critérios que orientaram o partido adotado com justificativa para
o remanejamento das curvas de nível (se for o caso) / RN local /
existência de áreas com declividade superior a 25°;
e.7
Indicação das etapas previstas (no caso de implantação
modular);
e.8
Área do terreno;
e.9
Área total construída (A.T.C.);
e.10
Taxa de ocupação permitida e projetada (T.O.);
e.11
Área livre quantificada (m²) desprovida de qualquer tipo de
edificação, edícula, subsolo, piscina, reservatório, ETE e/ou similares;
e.12
Vagas para veículos exigidas e projetadas; informar se há
previsão de bicicletário e, em caso positivo, para quantas bicicletas;
e.13
Áreas
permeáveis
e
semipermeáveis
especificadas
e
quantificadas, lembrando que, em relação aos pisos semipermeáveis,
salvo outras informações prestadas pelo fabricante, blocos de concreto
intertravados (tipo blokret) têm permeabilidade aproximada de 25% e
blocos de concreto vazados (tipo concregrama) têm permeabilidade
aproximada de 75%;
e.14
Corpos d’água e suas respectivas faixas marginais de proteção
estabelecidas pelo órgão competente (se for o caso);
e.15
Sistema de esgotamento sanitário a ser adotado e população de
projeto;
e.16
Informar se foram projetados reservatórios de reuso e/ou retardo
de águas pluviais, em atendimento ao Decreto nº 23.940/04;
32
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
e.17
Movimentação de terra (bota-fora ou empréstimo de material)
com indicação de volume;
e.18
Especificação
sucinta
dos
revestimentos
de
fachada,
principalmente em áreas próximas a parques ou similares;
e.19
Sustentabilidade das construções (informar se há a intenção de
se obter certificação ambiental para a obra; listar procedimentos e
características
do
projeto
com
foco
no
meio-ambiente
e
na
sustentabilidade, como coleta seletiva de resíduos, reutilização de
águas servidas, captação das águas pluviais para reuso, energia solar
etc.)
e.20
Declaração
sobre
volume
de
resíduos
provenientes
da
demolição das edificações existentes;
e.21
Levantamento arbóreo da vegetação existente no lote e na
testada (indicar nº de árvores dentro do lote e na testada), informar se
há espécies em ameaça de extinção no local, conforme Resolução
SMAC 497/11, assinado por profissional habilitado, com cópia em CD
(formato WORD);
e.22
Planta de Situação (2 cópias) com:
1. Parâmetros urbanísticos, conforme apresentados na SMU;
2. Representação gráfica da vegetação existente com listagem do
levantamento arbóreo, conforme Resolução SMAC 497/11 e 511/12;
3. Informações sobre a permeabilidade exigida e projetada, com
memória de cálculo e indicação gráfica dos diferentes revestimentos
projetados;
4. Projeção e memória de cálculo do volume do reservatório de
reuso de águas pluviais, conforme Decreto 23.940/04;
5. Projeção do sistema de tratamento de esgotos.
•
Cortes gerais do projeto com:
1. Construções a serem implantadas, com cotas gerais;
2. Perfil natural do terreno com indicação de níveis;
33
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3. Perfil projetado com indicação dos níveis de implantação do
empreendimento.
•
Dois jogos de cópias do Estudo de Sombras do empreendimento
pretendido, em atendimento aos Decretos 20.504/01 e 21.121/02,
contendo:
1. Planta da projeção das sombras para o Solstício de Verão;
2. Planta da projeção das sombras para o Solstício de Inverno;
3. Planta da projeção das sombras para os Equinócios.
•
Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para
análise do processo com vistas à emissão da LMP.
5.2. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE
VEGETAÇÃO
Relatório com as informações requeridas pela PMRJ/SMAC para análise do processo
com vistas à emissão da Autorização para Remoção de Vegetação.
O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela
PMRJ/SMAC
em
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE-
255468.pdf/RequerimentounificadoparaLAMeARV.pdf
5.2.1
Levantamento fotográfico da vegetação que se pretende remover no
lote, obedecendo a mesma numeração adotada na planta de situação,
devendo constar do levantamento, no mínimo, uma foto panorâmica
da área;
5.2.2
Planta de situação em escala adequada, indicando:
a) a localização de todas as edificações existentes e/ou projetadas,
vias de acesso, infraestrutura de serviços públicos, vagas de veículos
projetadas e projeção do subsolo, com as devidas cotas e quadros de
áreas;
b) corpos hídricos, com as respectivas faixas non aedificandi e faixas
marginais de proteção , se for o caso;
c) a localização de todas as árvores existentes no interior do lote, bem
como no passeio correspondente à sua testada, identificadas por
algarismos arábicos somente, ordenados sequencialmente, grafando
34
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em preto as que serão mantidas e em amarelo as que se pretende
remover;
d) a localização de massa(s) arbórea(s), massa(s) arbustiva(s) e/ou
herbácea(s),
dimensionando-as em metros quadrados, e discriminando através de
inventário, as espécies e densidades que compõem tal formação, para
os casos em que a remoção for avaliada por área e nos casos de
massa(s) a preservar no projeto;
e) quadro com a numeração dos espécimes, identificação botânica,
DAP, altura, diâmetro de copa e motivo da remoção pretendida;
5.2.3
Inventário fitossociológico que possibilite o enquadramento da
vegetação nos estágios de regeneração descritos na Resolução
Conama 06/2004, assinado por profissional legalmente habilitado
perante seu Conselho de Classe profissional, nas situações que
abranjam fragmentos do ecossistema de Mata Atlântica, conforme
diagnosticado em parecer técnico ou demais casos a critério da
SMAC.
5.2.4
Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para
análise do processo com vistas à emissão da Autorização para
Remoção de Vegetação.
Juntamente com o Relatório para Obtenção da Autorização de Remoção de
Vegetação na ADA do empreendimento deve ser entregue inventário da vegetação
existente no lote remanescente de desmembramento do terreno à Rua da Carioca,
nº.5, onde situam-se a Igreja de São Francisco da Penitência, a Igreja de Santo
Antônio, o cemitério e o Museu de Arte Sacra, especialmente na parte posterior do
conjunto tombado, de modo a identificar e caracterizar o bosque mencionado no
Despacho IPHAN-RJ/Gabinete/Interno nº.39/2014, de 4 de agosto de 2014.
A área do lote remanescente onde deverá ser realizado o inventário de vegetação
encontra-se indicada no Anexo I.
35
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
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5.3. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE
INSTALAÇÃO
E
PROJETO
DE
GERENCIAMENTO
DE
RESÍDUOS
DA
CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)
5.3.1. RELATÓRIO PARA OBTENÇÃO LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE
INSTALAÇÃO
Relatório com as informações requeridas pela PMRJ/SMAC para análise ambiental do
empreendimento e emissão da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI).
O relatório deverá conter as informações abaixo, conforme requerido pela
PMRJ/SMAC
em
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148105/DLFE-
260919.pdf/GLA2.DocTecLMIEmpImob.pdf
a) Comprovação da publicação da concessão da LMP e do requerimento da LMI
em jornal diário de grande circulação e no DOMRJ, de acordo com o art. 2º da
Resolução SMAC 520/12;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica e respectivo comprovante de
pagamento;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC e
respectivo comprovante de pagamento;
d) Registro profissional do responsável técnico e cópia do comprovante de
pagamento da anuidade no conselho de classe (cópia autenticada);
e) Registro profissional do responsável pelo PGRCC e cópia do comprovante de
pagamento da anuidade no conselho de classe (cópia autenticada);
f)
Cópia da Licença de Obras emitida pela SMU;
g) Um jogo de cópias das plantas do Projeto aprovado pela SMU;
h) Dois jogos de cópias da Planta de Situação, Subsolo(s), Térreo e Cortes do
projeto de arquitetura, conforme projeto aprovado, entretanto, não visadas,
onde esteja especificado no(s) corte(s) o perfil natural e a ser modificado do
terreno, indicando na Planta de Situação, o reservatório de reuso com memória
de cálculo e locação do sistema de tratamento de esgoto, se for o caso, além
das
áreas
permeáveis
e
semipermeáveis
grafadas,
especificadas
e
quantificadas;
36
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
i)
Duas cópias do PGRCC, conforme Resoluções SMAC 519/12, assinado por
profissional habilitado O PGRCC compõe o escopo do Plano de Controle
Ambiental (PCA). No entanto, deverá ser apresentado juntamente com os
documentos para obtenção da Licença de Instalação;
j)
Cronograma de execução das obras;
k) Declaração sobre o destino final do material proveniente da remoção de
vegetação;
l)
Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC para análise do
processo com vistas à emissão da LMI.
5.3.2. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(PGRCC)
O PGRCC deverá fazer parte do Relatório para obtenção da Licença Ambiental
Municipal de Instalação, e ser instruído com a seguinte documentação:
a) PLANTA DE SITUAÇÃO do canteiro de obras, indicando os pontos de
coleta e acondicionamento do material reciclável, separados conforme as
classes A, B, C e D estabelecidas pela Resolução CONAMA 307/02,
prevendo local de acondicionamento dos resíduos em área de fácil acesso
para o veículo de transporte;
b) MEMORIAL DESCRITIVO elaborado conforme o roteiro constante do
Anexo I da Resolução n°. 519/2012, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SMAC) da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;
c) MEMÓRIA DE CÁLCULO dos Resíduos da Construção Civil (RCC),
conforme parágrafo 2° da Resolução SMAC n°. 519;
d) Demais documentos eventualmente exigidos pela PMRJ/SMAC.
O PGRCC deverá estar em conformidade com os requerimentos para certificação
ambiental do edifício que disciplinem a fase de construção do empreendimento.
37
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
5.4.
RELATÓRIO
DE
IMPACTO
NA
INFRAESTRUTURA
URBANA
DE
CIRCULAÇÃO (RIC)
O Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação – RIC tem o objetivo de
avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos gerados pela implantação do
empreendimento no sistema viário e determinar as medidas mitigadoras dos impactos
negativos, necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local (ou, se
for o caso, as medidas compensatórias).
Deverá subsidiar o licenciamento do empreendimento junto à CET-RIO e conter as
seguintes informações:
5.4.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL
5.4.1.1. DO EMPREENDIMENTO
a) Nome do empreendimento;
b) Atividade(s) prevista(s);
c) Planta de Situação;
d) Plantas do projeto, indicando:
i. posicionamento dos acessos de veículos e pedestres em relação ao
sistema viário existente e as dimensões das áreas de acumulação;
ii. dimensionamento e distribuição das vagas para estacionamento;
iii. dimensionamento e distribuição das áreas para carga e descarga;
iv. dimensionamento
e
localização
de
áreas
para
embarque
e
desembarque dos usuários do empreendimento;
v. localização e dimensionamento dos acessos e áreas específicas para
veículos de emergência e de serviços;
vi. indicação dos acessos para pessoas portadoras de deficiência físicas;
vii. classificação das vagas por tipologia (bicicletas, motos, automóveis,
utilitários, ônibus, caminhões, emergência, etc...);
e) Nome do responsável legal pelo empreendimento;
f)
Nome dos responsáveis técnicos pela elaboração do estudo;
g) Data prevista para início das obras;
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h) Data prevista para início da operação;
i)
Especificação e caracterização das atividades a serem desenvolvidas (síntese
dos objetivos e características físicas);
j)
Área do terreno;
k) Área útil (computável);
l)
Área total construída (computável + não computável), classificando por
atividades e pavimentos;
m) Dias e horários de funcionamento (separar por turno);
n) Dias e horários das operações de carga e descarga;
o) Modelo e porte (número de eixos) de todos os veículos de carga e descarga.
5.4.1.2. DO ENTORNO
a) Delimitação da área de influência direta e indireta apontando as principais vias
de acesso ao empreendimento identificando:
i.
fluxos e concentrações de veículos de carga e descarga;
ii.
fluxos e concentrações de veículos de embarque e desembarque;
iii.
fluxos e concentrações de veículos em geral;
iv.
fluxos e concentrações de pedestres.
b) Caracterização atual do uso e ocupação do solo na área de influência do
empreendimento;
c) Hierarquização do sistema viário na área de influência direta e indireta
conforme classificação do Código de Transito Brasileiro –CTB;
d) Memorial fotográfico das vias e principais intersecções da área de influência
direta;
e) Contagem volumétrica nas principais intersecções na AID;
f)
Quadro resumo dos maiores volumes equivalentes na hora pico do
empreendimento;
g) Identificação dos prováveis itinerários partindo do empreendimento para outros
locais;
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h) Desempenho do sistema viário (extensões percorridas e velocidades médias)
na AID;
i)
Capacidade viária e nível de serviço das principais intersecções na AID;
j)
Mapeamento com a localização dos pontos de transporte público, inclusive
intermunicipais, cuja área de influência abranja o sítio do empreendimento;
k) Mapeamento com a localização dos sistemas de transporte público previstos
em projeto, inclusive intermunicipais, cuja área de influência abranja o sítio do
empreendimento;
l)
Condições físicas dos pontos quanto à:
i.
Tipologia e capacidade dos abrigos;
ii.
Condições dos abrigos;
iii.
Adaptação aos portadores de mobilidade reduzida – PMR;
m) Relação dos itinerários das linhas de transportes coletivos e de massa;
n) Capacidade e nível de serviço das linhas de transporte coletivo e de massa na
hora-pico do empreendimento;
o) Mapeamento com a localização dos pontos de táxi; (área de influência
com raio=500metros a partir do empreendimento);
p) Condições físicas dos pontos de táxi quanto à:
i.
Capacidade dos pontos;
ii.
Existência de sinalização vertical e horizontal;
q) Mapeamento com a localização dos estacionamentos públicos; (área de
influência com raio=500metros a partir do empreendimento);
r) Mapeamento com a localização dos bicicletários públicos, inclusive serviços de
locação; (área de influência com raio=500metros a partir do empreendimento).
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5.4.2. PREVISÃO DA DEMANDA FUTURA DE TRÁFEGO
5.4.2.1. ESTIMATIVA DA GERAÇÃO DE VIAGENS
a) População fixa classificada por dias da semana e hora-pico manhã, tarde e
noite;
b) População flutuante classificada por dia da semana e hora-pico (manhã, tarde
e noite). Indicar o tempo de permanência no empreendimento;
c) Perfil sócio econômico da população fixa e flutuante;
d) Divisão modal das viagens dividida por tipo de população (fixa e flutuante), dia
da semana e hora-pico (manhã, tarde e noite);
e) Logística da operação de carga e descarga apontando a tipologia e porte (nº
eixos) dos veículos, dias e horários das operações, área de manobras e tempo
da operação;
f)
Logística da operação de embarque e desembarque.
5.4.2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DAS VIAGENS E CARREGAMENTO DOS
ACESSOS E INTERSECÇÕES
a) Previsão da demanda gerada pelo empreendimento somada ao carregamento
atual na AID; (carregamento na hora(s) pico(s));
b) Distribuição das viagens geradas por modal, identificando as horas picos
(manhã, tarde e noite);
c) Criação de cenários de chegada e saída do empreendimento; (itinerários
levando em consideração a origem/destino e o fato do motorista optar pela rota
de menor custo generalizado).
d) Carregamento gerado nos acessos e principais intersecções da AID.
5.4.2.3. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS NA
CIRCULAÇÃO
a) Análise comparada da capacidade viária e do nível de serviço nos acessos e
principais intersecções (semaforizadas ou não) nas situações sem e com o
empreendimento;
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b) Identificação
dos
segmentos
viários
e
aproximações
de
intersecção
significativamente impactados pelo tráfego adicional;
c) Avaliação dos impactos nos serviços de transporte coletivo e/ou táxi e/ou
transporte escolar em operação na área de influência do empreendimento;
d) Elaboração da matriz de análise de impactos, considerando os seguintes
critérios de avaliação, que deve levar em conta a fase de realização das obras
e a fase de funcionamento do empreendimento:
i.
fase de ocorrência do impacto;
ii.
reflexo sobre o ambiente (positivo, negativo e não qualificável);
iii.
nível de reversibilidade;
iv.
periodicidade;
v.
abrangência espacial;
vi.
magnitude relativa do impacto.
5.4.3. APRESENTAÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS
5.4.3. 1. MEDIDAS MITIGADORAS INTERNAS AO LOTE
a) A serem adotadas durante a obra;
b) Com o empreendimento em funcionamento.
5.4.3. 2. MEDIDAS MITIGADORAS EXTERNAS AO LOTE
a) A serem adotadas durante a obra;
b) Com o empreendimento em funcionamento.
5.5. RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS)
5.5.1. DIRETRIZES GERAIS
O RAS abrange os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à
localização e à instalação do empreendimento, em nível de aprofundamento adequado
à sua escala e seu contexto e deverá conter, entre outras, as informações relativas ao
diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização,
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a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de
compensação, conforme abaixo indicado.
5.5.2. ATIVIDADES TÉCNICAS
O RAS deverá conter as seguintes informações:
5.5.2.1 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE
Localizar o empreendimento considerando o(s) município(s) atingido(s), bacia
hidrográfica enquadrando os corpos d’água e sua respectiva classe de uso, e
coordenadas geográficas. Estas informações deverão ser plotadas em carta
topográfica oficial, original ou reprodução, mantendo as informações da base em
escala adequada. A carta deverá conter: unidades de conservação, aglomerados
urbanos, corpos hídricos e demais informações pertinentes, de acordo com legislação
ambiental em vigor. Todos os mapas deverão apresentar as coordenadas geográficas
em sistema de projeção (Universal Transversa de Mercator) e datum WGS 84 (World
Geo-detic System 1984);
5.5.2.2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas, especificando a metodologia, a
tecnologia e os equipamentos, enfocando a apresentação dos objetivos e das
justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e
programas governamentais, cronograma das ações a serem executadas e de dados
técnicos ilustrados por mapas, plantas, diagramas e quadros.
5.5.2.3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área
de influência do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios físico,
biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas, resultando num diagnóstico
integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação do
empreendimento. Para tanto, deverão ser apresentadas as informações básicas
abaixo relacionadas, devendo as mesmas, quando couber, serem apresentadas em
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planta planialtimétrica em escala compatível, também através de fotos datadas, com
legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:
a) delimitar as áreas de influência direta (com ênfase na circunvizinhança) e
indireta do empreendimento;
b) demonstrar a compatibilidade do empreendimento com a legislação envolvida:
Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental,
mapeando as restrições à ocupação;
c) caracterizar uso e ocupação do solo atual;
d) caracterizar a infraestrutura existente;
e) caracterizar as atividades socioeconômicas;
f)
caracterizar áreas de vegetação nativa e/ou de interesse específico para a
fauna;
g) caracterizar a área quanto a sua suscetibilidade à ocorrência de processos de
dinâmica superficial, com base em dados geológicos e geotécnicos.
5.5.2.4. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Identificar os principais impactos positivos e negativos que poderão ocorrer em função
das diversas ações previstas para a implantação e operação do empreendimento ou
da atividade, de acordo com o fator afetado (físico, biótico e antrópico), considerando o
projeto e suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos,
indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e
interpretação.
5.5.2.5. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
Apresentar as medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental
recomendadas, considerando os impactos previstos no item anterior e identificando os
impactos que não possam ser evitados.
Apresentar quadro - síntese, relacionando os impactos com as medidas propostas,
cronograma de execução, indicando os responsáveis pela implementação das
referidas medidas.
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5.5.2.6. PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E CONTROLE
Apresentar os Programas de Acompanhamento, Monitoramento e Controle, voltados
ao acompanhamento e aferição dos parâmetros ambientais, da verificação da
eficiência e eficácia das medidas mitigadoras e da manutenção ou melhoria da
qualidade ambiental local e da área de influência direta do empreendimento.
5.5.2.7. REFERÊNCIAS
Citar a bibliografia consultada e as fontes de dados e informações.
5.6. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
5.6.1 DIRETRIZES GERAIS
O EIV deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto
à qualidade de vida da população do entorno, incluindo a análise, no mínimo, das
seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
5.6.2 ATIVIDADES TÉCNICAS
O Estudo de Impacto de Vizinhança desenvolverá, no mínimo, as análises abaixo
descritas. O grau de detalhamento desses itens dependerá da pertinência e relevância
dos fatores considerados às características do empreendimento.
5.6.2.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL
Neste item, deverão ser contemplados:
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a) Identificação das populações residente e flutuante no entorno da área de
implantação do projeto. Deverão ser identificados segmentos ou classes
sociais, atuais e futuras, as possibilidades de conflitos e a eventual perda de
costumes, espaços e outros elementos do substrato sociocultural;
b) Identificação de possíveis alterações na conformação do bairro, o aumento do
fluxo de pessoas na área, a capacidade de geração de fluxos interbairros e a
possibilidade de atração ou repulsão de populações. Deverão ser considerados
os efeitos sobre os estabelecimentos comerciais existentes, por setor
econômico;
c) Verificação da existência de outros programas previstos para a área do entorno
e avaliar possíveis efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos previstos em
relação ao adensamento;
d) Avaliação da compatibilidade das densidades populacionais atuais e as
previstas para a área com a capacidade de suporte natural e com a atual
disponibilidade de infraestrutura.
5.6.2.2. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS DE ATENDIMENTO
BÁSICO
Consideram-se equipamentos urbanos as redes de infraestrutura (água, esgoto,
drenagem, energia elétrica, gás canalizado, telecomunicações, iluminação pública e
sistema viário), a coleta de resíduos e suas instalações complementares.
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Apresentação da previsão do consumo de água e energia elétrica e da
demanda de serviços de telecomunicações, esgoto sanitário e drenagem
pluvial. A análise deve considerar a demanda atual e as projeções
demográficas para a área;
b) Identificação dos possíveis conflitos de utilização dos equipamentos urbanos
gerados pelo aumento da demanda ou mudança em seu perfil. Avaliar o risco
de contaminação ou poluição ambiental causada pela insuficiência dos
equipamentos urbanos disponíveis;
c) Demonstração da compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento do
volume e da velocidade de escoamento das águas pluviais gerado pela
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impermeabilização da área de intervenção. Indicar e quantificar a área do
terreno a ser impermeabilizada em virtude da implantação do projeto.
5.6.2.3. EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Consideram-se equipamentos comunitários aqueles destinados à educação, cultura,
saúde, esporte e lazer, bem como as áreas verdes de praças e parques.
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Indicação da localização dos equipamentos comunitários existentes na área de
influência do empreendimento. Identificar possíveis conflitos de utilização dos
equipamentos comunitários gerados pelo aumento da demanda ou mudança
em seu perfil. A análise deve considerar a demanda atual e as projeções
demográficas para a área;
b) Identificação de eventual carência de equipamentos comunitários, inclusive de
praças e áreas verdes na área de entorno;
c) Verificação da existência de outros projetos previstos para a área de entorno e
avaliar os possíveis efeitos cumulativos e sinérgicos dos projetos previstos em
relação à disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários;
d) Avaliação se os equipamentos implantados no empreendimento beneficiarão a
comunidade do entorno.
5.6.2.4. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Avaliação da legislação vigente e parâmetros de uso e ocupação do solo
incidentes na área estudada;
b) Análise da dinâmica urbana recente, caracterizando os eixos de renovação
urbana (dinâmica social e econômica), bem como suas motivações / fatores e
tendências, considerando sua relação com o contexto da cidade e da região
metropolitana;
c) Caracterização do uso e da ocupação do solo, identificando os usos, os
grandes equipamentos e as principais aglomerações de usos não residenciais,
volumetria, áreas construídas, coeficientes de aproveitamento praticados, taxas
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de ocupação e permeabilidade, tipologias e padrão construtivo, as áreas
vagas, subutilizadas, não-utilizadas e degradadas;
d) Caracterização fundiária, com identificação da titularidade (áreas públicas e
particulares) e situação legal (regularidade) dos parcelamentos e da ocupação;
e) Mapeamento do patrimônio natural e cultural e sua inserção urbana, incluindo,
mas não se limitando a, imóveis tombados ou em processo de tombamento e
conjuntos urbanos em análise pelos Órgãos de Preservação Municipal,
Estadual e Federal, indicando os incentivos e as restrições impostas a estas
áreas, quando houver;
f)
Identificação de marcos visuais significativos e que sejam referenciais da
paisagem natural e construída, assim como as referências visuais mais
significativas da paisagem regional;
g) Relatório fotográfico da paisagem natural e urbana.
5.6.2.5. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Análise do impacto econômico da implantação do projeto sobre o mercado
imobiliário da região;
b) Identificação dos segmentos sociais beneficiados ou prejudicados com a
valorização ou desvalorização imobiliária. Na avaliação de impacto, deverão
ser enfocadas as consequências sociais que poderão ser geradas,
identificando segmentos sociais que poderão ser atraídos ou repelidos da área
em função da implantação do empreendimento, e a possibilidade de que o
perfil social e as características culturais da vizinhança sejam alterados.
5.6.2.6. SISTEMA DE CIRCULAÇÃO E TRANSPORTES
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Descrição dos fatores geográficos, de uso e ocupação do solo e institucionais
relacionados à circulação e ao transporte nas áreas de influência;
b) Caracterização do sistema de transporte, sob os seguintes aspectos:
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b.1
Estrutura institucional existente (órgãos operadores das diversas
modalidades de transporte coletivo e de massa existentes, legislação e
regulamentação de cada um desses sistemas de transporte);
b.2
Articulação local e regional, abrangência, volume de tráfego,
função, hierarquia e adequação geométrica;
b.3
Oferta de transporte (redes físicas, características dos serviços
de transporte público e condições do transporte de carga);
b.4
Demanda
atual
e
a
ser
gerada
pela
construção
do
empreendimento, considerando-se a dinâmica urbana e demográfica
(resultado e extrapolação de pesquisas sobre os principais polos de atração
e de produção de viagens e sobre o tipo e quantidade de viagens).
c) Caracterização das principais articulações e barreiras à circulação existentes;
d) Caracterização das obras viárias previstas nos programas municipais,
estaduais e federais, avaliando como poderão interferir na estrutura de
circulação e transporte atual.
Este item deverá ser complementado com o Relatório de Impacto na Infraestrutura
Urbana de Circulação (RIC).
5.6.2.7. VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
5.6.2.7.1 Neste item, deverão ser contemplados:
a) Análise dos impactos da implantação do projeto sobre a salubridade e conforto
ambiental dos imóveis, equipamentos comunitários e logradouros públicos em
seu entorno, particularmente no que se refere à iluminação e ventilação das
edificações;
b) Avaliação do efeito do aquecimento das superfícies externas dos volumes
ocasionado pelas reflexões térmicas de suas faces;
c) Indicação dos princípios bioclimáticos presentes no projeto, de forma a
controlar a radiação solar, a ventilação e a umidade, por meio da vegetação, do
uso dos materiais e da conformação dos volumes projetados.
5.6.2.7.2 As análises deverão incluir gráficos de sombra e diagrama de ventos,
comparando a situação antes e depois da implantação, com vistas a verificar a criação
de barreiras intransponíveis para a luz solar, os ventos e brisas dominantes.
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5.6.2.8. PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
Neste item, deverão ser contemplados:
a) Caracterização paisagística da área em relação aos diferentes componentes
que conformam a paisagem urbana (elementos naturais e culturais);
b) Apresentação do histórico da evolução da ocupação urbana, incluindo
iconografia
e
imagens
antigas,
relacionando-a
com
a
inserção
do
empreendimento. Analisar a importância histórica do entorno e identificar os
conjuntos de edificações que possuem valor histórico e cultural;
c) Avaliação do impacto da implantação do projeto sobre a paisagem,
considerando os itens de skyline, obstrução visual, criação de novas visadas,
redução de verdes, integração volumétrica, criação de marcos visuais e
adequação do estilo arquitetônico, se for o caso. A avaliação deverá ser
composta de comparação fotográfica da paisagem atual e a futura, simulando
várias vistas, aproximações e sequencias visuais;
d) Descrição, com base nas simulações gráficas, das alterações esperadas com a
implantação do empreendimento;
e) Demonstração
de
que
o
distanciamento
entre
a
implantação
do
empreendimento e os bens patrimoniais preserva sua ambivalência e
legibilidade;
f)
Análise do impacto do empreendimento na visibilidade, no acesso, no uso e na
estrutura do meio ambiente cultural;
g) Análise da adequação do empreendimento às leis de proteção ao patrimônio
histórico e cultural, nas diversas esferas administrativas de preservação.
5.7. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
5.7.1. DIRETRIZES GERAIS
O PCA deverá especificar e detalhar as ações para implantação dos equipamentos e
sistemas de controle, monitoramento, mitigação, compensação ou reparação de danos
ambientais, conforme definidos do Estudo de Impacto Ambiental e pactuados na
Licença Municipal de Implantação (LMI).
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Os Programas constantes do PCA deverão seguir um formato de manual de
procedimento, indicando as atribuições específicas de cada agente (seja da equipe
técnica da Gerenciadora, da Construtora, da Fiscalização de Obra, ou o Gestor do
Contrato).
5.7.2. ATIVIDADES TÉCNICAS
O PCA deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes programas:
5.7.2.1. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Tem como objetivo dotar o empreendimento de mecanismos que garantam a correta
condução do componente ambiental das obras no que diz respeito ao gerenciamento e
supervisão ambiental, medidas para a mitigação dos impactos que não podem ser
evitados, além da execução dos programas ambientais.
Devem existir ferramentas capazes de contribuir com os registros e acompanhamento
sistemático de todas as ações referentes à condução da obra quanto aos
componentes de responsabilidade da(s) construtora(s), ao licenciamento ambiental, ao
cumprimento das condicionantes das licenças, às interferências ambientais diversas,
além do acompanhamento de cronogramas e itens de serviços do componente
ambiental.
5.7.2.2. PROGRAMA AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO – PAC
O Programa Ambiental da Construção se propõe a implantar ações preventivas à
degradação ambiental, concomitantemente à implantação do empreendimento e a
recompor, quando possível, todas as áreas impactadas pelas intervenções sobre o
meio ambiente. Seu objetivo principal é o de evitar ou minimizar os impactos
ambientais potenciais decorrentes das etapas da implantação da obra.
Constitui-se
de
um
conjunto
de
ações
para
a
execução
sustentável
do
empreendimento, apresentando os critérios e as técnicas básicas a serem
empregadas durante a construção do empreendimento, composto, no mínimo, dos
seguintes subprogramas / projetos:
51
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5.7.2.2.1. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (PGRCC)
O PGRCC deverá fazer parte do Relatório para Obtenção da Licença Ambiental
Municipal de Instalação, conforme exigências da SMAC/PCRJ, de acordo com as
especificações descritas no item 5.3.2.
5.7.2.2.2. SUBPROGRAMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES
O Subprograma de Gerenciamento e Controle de Efluentes tem como objetivo
estabelecer as diretrizes para o gerenciamento de efluentes gerados, visando à
minimização dos impactos ambientais e ao atendimento à legislação vigente.
Devem ser abordados, no mínimo, as fontes geradoras de efluentes, coleta,
tratamento, destinação final, monitoramento e controle de efluentes sanitários de
instalações fixas (canteiros e pontos de apoio), e os efluentes sanitários.
O Subprograma de Gerenciamento e Controle de Efluentes deverá estar em
conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que
disciplinem a fase de construção do empreendimento.
5.7.2.2.3. SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS EMISSÕES
ATMOSFÉRICAS
O Subprograma de Monitoramento e Controle de Emissões Atmosféricas deve propor
medidas de controle para a redução e minimização dos impactos causados pela
emissão de poluentes atmosféricos, como material particulado proveniente da
instalação do empreendimento e da movimentação de máquinas e equipamentos,
levando-se em conta as condições climáticas da região e; propor metodologias
específicas para o monitoramento e controle das emissões atmosféricas oriundas da
queima de combustíveis fósseis dos veículos, máquinas e equipamentos utilizados na
instalação do empreendimento.
O Subprograma de Monitoramento e Controle das Emissões Atmosféricas deverá
estar em conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício
que disciplinem a fase de construção do empreendimento.
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5.7.2.2.4. SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA GERAÇÃO
DE RUÍDOS
O Subprograma de Monitoramento e Controle da Geração de Ruídos deve propor
ações para monitoramento, redução e prevenção da geração de ruídos, estabelecendo
horários para a circulação de veículos, máquinas e equipamentos nas áreas em que
as obras afetarão diretamente aglomerados urbanos e pontos sensíveis.
O Subprograma de Monitoramento e Controle da Geração de Ruídos deverá estar em
conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que
disciplinem a fase de construção do empreendimento.
5.7.2.2.5. SUBPROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
O Subprograma de Gerenciamento de Produtos Perigosos deve apresentar diretrizes
para a identificação, manejo, armazenamento de produtos e resíduos perigosos. O
subprograma deverá também apresentar a proposição de medidas e ações para o
correto gerenciamento evitando riscos que os mesmos podem trazer ao meio
ambiente.
O Subprograma de Gerenciamento de Produtos Perigosos deverá estar em
conformidade com os requerimentos para certificação ambiental do edifício que
disciplinem a fase de construção do empreendimento.
5.7.2.3. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O objetivo da implantação do Programa de Educação Ambiental é o desenvolvimento
de ações junto aos colaboradores da obra, no que diz respeito à sensibilização em prol
da prevenção, da identificação e da solução de problemas ambientais utilizando-se da
compreensão integrada dos aspectos do meio ambiente.
5.7.3 ESTRUTURA DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS
Os Programas Ambientais listados nos itens 5.7.2.1 a 5.7.2.3 e subitens deverão
conter a estrutura indicada a seguir:
a) Justificativa: Descrever quais as situações e problemas que geram a
necessidade do Programa, ou seja, quais os impactos resultantes do
empreendimento que podem ser minimizados com sua implementação.
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b) Objetivos do Programa: Explicitar o objetivo geral do Programa, bem como
seus objetivos específicos, que deverão demonstrar a maneira pela qual será
alcançado o objetivo geral e deverão ser definidos para cada etapa do Programa,
quando couber.
c) Metas: Apresentar metas, que deverão ser vinculadas aos objetivos específicos
e ser mensuráveis no monitoramento do programa.
d) Indicadores: Para o estabelecimento de indicadores, quando pertinente, deverse-á considerar sua representatividade e sensibilidade às mudanças, objetivando
determinar as condições do meio ambiente e a eficiência da gestão ambiental
durante o desenvolvimento da atividade.
e) Público–Alvo: Identificar o público-alvo a ser atingido com o Programa.
f) Metodologia e Descrição do Programa: Descrever o modo como será
desenvolvido o Programa, explicitando claramente seus métodos e técnicas
específicas.
g) Etapas de Execução: Descrever as etapas que compõem o Programa.
h) Inter-relação com Outros Planos e Programas: Quando houver interação
entre Programas, a inter-relação e o grau de interferência para se alcançarem os
objetivos determinados deverão ser explicitados, sempre que cabível.
i) Atendimento a Requisitos Legais e/ou outros Requisitos: Todos os
Programas deverão considerar os requisitos legais, bem como normas e diretrizes
aplicáveis. O atendimento aos requisitos deverá fazer parte dos objetivos do
Programa.
j) Recursos Necessários: Descrever os recursos físicos, humanos e financeiros
necessários para a implementação do Programa.
k) Cronograma Físico-Financeiro: Detalhar as ações a serem implementadas em
cada etapa do Programa, bem como os recursos que serão gastos em cada uma.
l)
Acompanhamento
e
Avaliação:
Estabelecer
procedimentos
para
o
acompanhamento e avaliação do desempenho no cumprimento do Programa.
m)
Responsáveis
pela
Implementação
do
Programa:
Especificar
os
responsáveis pela implementação do Programa, incluindo as instituições
envolvidas e as respectivas responsabilidades durante todo o processo de
implementação. Deve ser indicado, mesmo que de forma preliminar, qual a forma
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
prevista para sua implementação (execução própria, contratação de serviço,
convênio, etc).
n) Responsáveis Técnicos: Apresentar, sempre que disponível, os responsáveis
técnicos pelo Programa, bem como a equipe técnica, indicando a área profissional
de atuação, o número de registro no respectivo conselho de classe, quando
couber, e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental do IBAMA (no caso deste último, anexar cópia). Nos casos em que não
se dispuser de informações definitivas deverão ser apresentadas as características
daquilo que se propõe como a melhor forma para a realização do Programa (perfil
profissional, relação com o empreendedor, exigências técnicas e experiência).
o) Bibliografia: Relacionar a bibliografia utilizada na elaboração do Programa.
5.8
ASSESSORIA TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE
LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAIS
5.8.1. Assessoria para obtenção, junto aos órgãos competentes, das seguintes
licenças e autorizações:
a) Licença Municipal Prévia (LMP);
b) Licença Municipal de Instalação (LMI);
c) Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV).
A Contratada deverá responder qualquer questão técnica relativa aos relatórios para
obtenção dos licenciamentos e autorizações ambientais. Deverá disponibilizar técnicos
que assessorem o BNDES quando da realização de reuniões técnicas junto à
PMRJ/SMAC ou demais órgãos envolvidos no licenciamento. Deverá atender às
exigências impostas durante o licenciamento, revisando os relatórios ou juntando
demais documentos eventualmente exigidos ao longo do processo, até as efetivas
emissões das licenças e autorizações ambientais.
Ficarão a cargo da Contratada a impressão dos estudos, relatórios, mapas e demais
documentos, na quantidade de vias exigidas pelos órgãos licenciadores, bem como os
trâmites e as entregas desses documentos.
Consideram-se produtos desta etapa as efetivas emissões das licenças e autorizações
ambientais, expedidas pelos órgãos competentes.
55
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5.9
ASSESSORIA TÉCNICA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
5.9.1 A audiência pública será conduzida tecnicamente pelo BNDES, com o auxílio
da Contratada, que poderá ser solicitada a realizar uma apresentação pública do RAS,
do RIV e do RIC e a prestação de esclarecimentos às perguntas do público.
5.9.2
Para a audiência pública, são obrigações da Contratada:
a) Elaborar a apresentação audiovisual;
b) Elaborar Ata da audiência, com relato do evento e transcrição dos trechos
pertinentes.
5.9.3 O BNDES disponibilizará o espaço para realização da audiência, bem como
toda infraestrutura física e equipamentos audiovisuais que se fizerem necessários.
5.9.4 Considera-se produto desta etapa a ATA a ser produzida pela contratada ao
final de todas as atividades desse item, contendo relato do evento e transcrição
integral da audiência.
5.10
RELATÓRIO
DE
AVALIAÇÃO
PRELIMINAR
DE
CONTAMINAÇÃO
AMBIENTAL DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
5.10.1 DIRETRIZES GERAIS
A Ordem de Serviço para elaboração deste relatório será emitida apenas se tal
avaliação vier a ser exigida pelo órgão licenciador, durante o processo de
licenciamento.
5.10.2 ATIVIDADES TÉCNICAS
5.10.2.1
Devem ser adotados os procedimentos especificados na NBR 15.515-1
– Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar.
5.10.2.2
Do relatório deverão constar:
a) Laudos originais das análises de solo e água subterrâneas emitidos por
laboratório credenciado pelo INEA e as respectivas cadeias de custódia das
amostragens;
b) Declaração de responsabilidade conforme modelo do Anexo II da Resolução
CONEMA n°. 44/2012
56
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5.11
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA DE CONTAMINAÇÃO
AMBIENTAL DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
5.11.1 DIRETRIZES GERAIS
A Ordem de Serviço para elaboração deste relatório será emitida apenas se a
avaliação preliminar vier a ser exigida pelo órgão licenciador, durante o processo de
licenciamento, e seu resultado detectar área suspeita de contaminação (AS).
5.11.2 ATIVIDADES TÉCNICAS
5.11.2.1
Devem ser adotados os procedimentos especificados na NBR 15.515-2
– Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação
Confirmatória.
5.11.2.2
No relatório deverá constar:
a) Laudos originais das análises de solo e água subterrâneas emitidos por
laboratório credenciado pelo INEA e as respectivas cadeias de custódia das
amostragens;
b) Declaração de responsabilidade conforme modelo do Anexo II da Resolução
CONEMA/RJ n°. 44/2012
6
PROPRIEDADE DOS ESTUDOS E RELATÓRIOS
6.1 Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade
exclusiva do BNDES, que a utilizará conforme melhor lhe convier. Os dados e
documentos técnicos produzidos pela Contratada não podem ser conhecidos,
transmitidos ou cedidos a terceiros, salvo com solicitação formal pela Contratada e
autorização prévia e expressa do BNDES.
6.2 As informações e documentos técnicos fornecidos pelo BNDES à Contratada
devem ser utilizados exclusivamente para prestação dos serviços em referência, não
sendo permitida a distribuição, divulgação ou compartilhamento das informações a
qualquer interessado, sem comunicação formal pela Contratada e autorização
expressa do BNDES. Todo material impresso concedido pelo BNDES deverá ser
devolvido, no momento da entrega definitiva dos serviços.
57
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7
DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1
O BNDES será responsável pela supervisão e análise de todos os serviços e
etapas previstas no objeto do Contrato. Todos os trabalhos serão supervisionados
pelo Gestor do Contrato, auxiliado por técnicos do BNDES, com capacidade para
verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto
neste TR. Os técnicos que auxiliarão o Gestor do Contrato poderão analisar e sugerir
proposições que visem a melhoria dos produtos aqui especificados, sugerir a
aplicação de advertências quanto a qualquer falta cometida pela Contratada, sugerir a
aplicação de multas e a efetuação de retenções de medição, entre a execução de
outras ações necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.2
A Supervisão poderá, também, a qualquer momento, solicitar formalmente à
Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, inclusive do
Coordenador Geral, que tenham demonstrado incapacidade técnica ou atuado de
forma inconveniente ou desrespeitosa com a Supervisão ou com membros da
comunidade, sem ônus para o BNDES. O atendimento a este quesito deverá ser
cumprido com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação
formal, quando deverá ser entregue ao Contratante toda a documentação necessária à
comprovação da capacidade técnica do novo profissional contratado, que deverá
observar as exigências mínimas de qualificação técnica previstas neste Edital.
7.3
A Contratada ficará obrigada a prestar esclarecimentos, a qualquer tempo,
sobre dúvidas geradas na concepção dos Estudos, Relatórios e demais itens, falta de
compatibilização entre produtos ou falta de clareza no seu conteúdo. Caso seja
necessário, deverão ser elaborados detalhamentos complementares, solicitados por
escrito, sem ônus para o BNDES. Qualquer falha, erro e omissão detectados nos
produtos, a qualquer tempo, serão atribuídos como responsabilidade da Contratada,
que deverá arcar com o custo financeiro por eles gerados, caso ocorram.
7.4
As reuniões de planejamento gerencial das atividades serão realizadas nas
dependências do BNDES com presença indispensável do Coordenador Geral.
8
REUNIÃO PRELIMINAR
8.1
O BNDES convocará o Contratado, em até 10 (dez) dias após a assinatura do
Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião o BNDES esclarecerá ao
Contratado todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando
58
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eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos. Na data da reunião
preliminar, será exigido:
I.
Relação da equipe técnica cobrindo todo o escopo contratado com o nome de
cada profissional e a função que desempenhará na equipe em referência;
II.
Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental do IBAMA da equipe técnica e da empresa;
III.
Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 17 (Perfil
Mínimo da Equipe Técnica) deste Termo de Referência.
IV.
Comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a
prestação dos serviços objeto do Contrato, o que se dará mediante a
apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira
de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da
sociedade, conforme o caso;
V.
Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a
prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo II deste Termo
de Referência (Minutas de Termo de Confidencialidade para Profissionais) do
presente Termo de Referência;
VI.
Declaração de todos os integrantes da Equipe Técnica, inclusive do
Coordenador Geral, de que seja de seu conhecimento e aceitação todo o
conteúdo do Edital, e comprovando sua integração à equipe responsável pela
elaboração dos trabalhos e disponibilidade para participação de atividades
inerentes ao objeto do contrato, no horário adequado para o bom andamento
de cada atividade e garantindo presença no local dos Estudos para as
atividades e reuniões demandadas, inclusive na Audiência Pública prevista no
escopo deste Termo de Referência. Nas declarações, deverão constar o nome
completo do profissional e o n.º do registro no conselho profissional
competente, se for o caso, devidamente datadas e assinadas;
9
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1
Além de outras obrigações estabelecidas neste Anexo, no Contrato ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do Contratado:
59
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a) Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os
produtos em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade
definida no cronograma físico-financeiro, deste Termo de Referência.
b) Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo
BNDES, ou pelos órgãos envolvidos no licenciamento do empreendimento.
c) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem
detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja
atribuível, exclusivamente.
d) Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para
execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua
proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o BNDES,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos
e obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à execução dos serviços.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços
contratados, sem que haja prévia e expressa anuência do BNDES.
f)
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
g) Manter
sigilo
sobre
quaisquer
dados,
informações,
documentos
e
especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso
em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto,
revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer
terceiros.
h) Participar das reuniões com o BNDES sempre que solicitada.
i)
Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência.
j)
Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades
objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do BNDES.
k) Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez
das disposições contidas no Edital, na proposta, e no Cronograma, sem que
60
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exista qualquer incompatibilidade com outros projetos, em especial os
executados no âmbito do BNDES.
l)
Providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da emissão
da Ordem de Serviço, o registro dos serviços a serem prestados junto aos
respectivos conselhos de classe (CREA, CAU ou equivalente) que assim o
exigirem, conforme o caso, para todos os serviços e profissionais envolvidos,
entregando uma via dos documentos ao Gestor do Contrato.
m) Observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao
envio das informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigente.
10
OBRIGAÇÕES DO BNDES
10.1
Além de outras obrigações estabelecidas neste Anexo, no Contrato ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do BNDES:
a) Emitir Ordens de Serviço referentes aos produtos e informar a Contratada
sobre a sua emissão;
b) Fiscalizar a execução do objeto do Contrato;
c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato, desde que os
produtos objeto da Nota Fiscal tenham sido aprovados;
d) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento
dos serviços contratados, especificando o detalhamento necessário à sua
perfeita execução;
e) Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da
Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à
Administração;
f)
Indicar formalmente o Gestor do Contrato para o acompanhamento da
execução contratual e da prestação dos serviços;
g) Comunicar formalmente à Contratada quaisquer falhas verificadas na execução
dos serviços previstos no Contrato, exigindo a adoção das providências
necessárias para sanar os vícios detectados;
61
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h) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser
solicitados pela empresa Contratada;
i)
Pagar as despesas com a publicação de avisos em jornais, os emolumentos e
taxas correspondentes às aprovações e licenças necessárias, se for o caso,
sendo responsabilidade da Contratada protocolar as solicitações de licenças e
apresentar as guias de recolhimento ao BNDES.
11
LOCAL DE ENTREGA
11.1 Os serviços deverão ser executados na área objeto de estudo e no escritório da
Contratada, sendo os produtos entregues no escritório do BNDES, à Av. República do
Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Rio de Janeiro/RJ.
12
MODALIDADE, TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
12.1 A licitação será pelo tipo “Menor Preço”, e o regime de execução, empreitada por
preço global, nos termos do art. 6, VIII, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
13
VISTORIA
13.1 Será facultada às licitantes a realização de visita técnica ao local de prestação
dos serviços, até o último dia útil antes da data designada para a realização da Sessão
Pública da Licitação.
13.2 A visita técnica deverá ser agendada diretamente com a Gerência de Obras e
Projetos (AA/DELOP) do BNDES, através do telefone (21) 2172-6715 ou (21) 21729717, no horário de 10:00h às 18:00h, até o terceiro dia útil anterior à sessão do
pregão.
14
DA PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO
14.1
Será permitida a participação de empresas, legalmente constituídas no País ou
estrangeiras estabelecidas no Brasil, em CONSÓRCIOS para a execução do serviço
cuja contratação é proposta, nos termos definidos no Edital da licitação.
62
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15
SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA, na execução dos serviços, não poderá subcontratar a obra no
seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantida a sua responsabilidade
direta e integral perante o BNDES, desde que previamente informado e
expressamente autorizado pelo BNDES.
15.2
A CONTRATADA deverá pedir prévia autorização, por escrito, ao BNDES para
subcontratar parcelas dos serviços objeto do CONTRATO.
15.3
Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas deverão ser
coordenados e programados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o
andamento harmonioso do serviço, em seu conjunto, a fim de não causar paralisações
e/ ou atrasos.
15.4
Qualquer problema decorrente do disposto no subitem anterior será resolvido
pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para o BNDES,
mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer SUBCONTRATADA.
15.5
A CONTRATADA será, perante o BNDES, responsável pelos serviços
realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas
obrigações estabelecidas no EDITAL, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
15.6 Será permitida a subcontratação de no máximo 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do CONTRATO, sendo vedada a subcontratação de quaisquer serviços
integrantes das parcelas:
a) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal Prévia (LMP);
b) Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal de Instalação
(LMI);
c) Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de Circulação (RIC);
d) Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
e) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
f)
Plano de Controle Ambiental (PCA);
g) Acompanhamento dos processos e obtenção de licenciamento e
autorização ambientais (LMP e ARV);
h) Acompanhamento dos processos e obtenção de licenciamento e
autorização ambientais (LMI); e
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i)
16
Assessoria técnica para audiência pública.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.1 Para comprovação da aptidão e capacidade técnica, as empresas interessadas
deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Registro ou inscrição da empresa Licitante no Cadastro Técnico Federal de
Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso,
também no respectivo conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente);
II – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, admitido o somatório destes, comprovando que a
Licitante já executou os serviços abaixo relacionados:
e) Elaboração de EIA/RIMA ou RAS de empreendimento com área
de intervenção maior ou igual a 2.240m²;
f)
Elaboração de EIV de empreendimento em área urbana com
área construída maior ou igual a 25.000m²;
g) Elaboração de RIC de empreendimento em área urbana com
área construída maior ou igual a 25.000m²; e
h) Elaboração de Plano de Controle Ambiental ou Plano Básico
Ambiental de empreendimento com área construída maior ou
igual a 25.000m²;
II.1 – Poderão ser apresentados, para comprovação da aptidão e capacidade
técnica, atestados distintos para cumprimento de cada condição prevista nas
alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”. Entretanto, não será aceito somatório de
atestados para cumprimento de uma alínea específica.
II.1.a - No caso de Consórcio, será admitido, para efeito de qualificação
técnica, o somatório das experiências de cada Consorciado. Entretanto,
não será aceito somatório de atestados para cumprimento de uma
alínea específica.
II.2 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
64
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b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a
assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s)
manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) data da emissão do(s) atestado(s);
e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s);
e
f) quando for o caso, indicação da(s) parcela(s) do serviço atestado
que tiver(em) sido subcontratada(s), bem como do CNPJ, nome
comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) subcontratada(s);
e
f.1) não restará comprovada a qualificação técnica do Licitante
se a parcela do serviço para a qual tenha sido vedada a
subcontratação neste Edital tiver sido executada por
sociedade(s) subcontratada(s);
II.3 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas
no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas
por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
III – Indicação do COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS que integrará a
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA, acompanhada da sua comprovação de
registro ou inscrição regular no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA e, se for o caso, respectivo
conselho de classe (CREA, CAU ou equivalente);
III.1 – O Coordenador Geral deverá possuir graduação em Antropologia,
Arquitetura e Urbanismo, Economia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil,
Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Sociologia ou Urbanismo, ou
outra cujo ordenamento jurídico autorize a execução das atividades atribuídas
para o Coordenador Geral, de acordo com as especificações constantes no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I ao EDITAL.
III.2 – Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação
distinta daquelas indicadas no inciso 8.III.1 acima, desde que o profissional
comprove formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou
Doutorado numa das áreas listadas.
65
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Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
IV – Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de que o
COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS já tenha desempenhado função
similar em serviços de Coordenação Geral de EIA, RAS ou EIV de
empreendimento com área de intervenção maior ou igual a 2.240m².
IV.1 – Caso o profissional indicado como Coordenador Geral seja vinculado
ao CAU e/ou CREA, o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão),
obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico;
IV.2 – Não havendo entidade profissional competente da categoria para
emissão das Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a
elaboração de serviços de características semelhantes às do Objeto da
Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou declaração que
comprove a execução do mesmo serviço.
IV.3 - O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a
assinar o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s)
manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) data da emissão do(s) atestado(s); e
e) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
IV.4 - As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas
no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por
meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
IV. 5 - Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso IV não será
aceito o somatório de atestados para o cômputo da metragem exigida.
66
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
17
PERFIL MÍNIMO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
17.1 Além do Coordenador Geral, já indicado na Habilitação Técnica, a
CONTRATADA deverá disponibilizar minimamente, para a execução dos serviços:
FUNÇÃO
Responsável
Técnico Ambiental
Meio Físico
EXPERIÊNCIA EXIGIDA
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro
Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
FORMAÇÃO
Engenharia
(Agrônoma,
Ambiental, Civil,
Florestal ou de
Minas), Geografia,
Geologia
2. Elaboração de diagnóstico e análise
ambiental de meio físico em EIA ou RAS de
empreendimento com área de intervenção
maior ou igual a 2.240m²
Responsável
Técnico Ambiental
Meio Biótico
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Biologia
Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
2. Elaboração de diagnóstico e análise
ambiental de meio biótico em EIA ou RAS
de empreendimento com área de
intervenção maior ou igual a 2.240m²
Responsável
Técnico Ambiental
Meio
Socioeconômico
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro
Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
2. Elaboração de diagnóstico e análise
ambiental de meio socioeconômico em EIA
ou RAS de empreendimento com área de
intervenção maior ou igual a 2.240m²
Antropologia,
Ciência Política,
Economia,
Sociologia
Responsável
Técnico de
Engenharia de
Tráfego
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Engenharia Civil
Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
2. Elaboração de relatório de impacto na
infraestrutura urbana de circulação de
empreendimento em área urbana com área
construída maior ou igual a 25.000m²
67
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
Responsável
Técnico em
Urbanismo
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro Arquitetura e
Técnico Federal de Instrumentos e
Urbanismo,
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA Urbanismo
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
2. Elaboração de diagnóstico e análise de
impacto urbano em EIV de empreendimento
em área urbana com área construída maior
ou igual a 25.000m², abordando, no
mínimo, os seguintes tópicos:
- adensamento populacional;
- equipamentos urbanos e
comunitários;
- uso e ocupação do solo;
- valorização imobiliária;
- ventilação e iluminação.
Responsável
Técnico de
Patrimônio
1. Registro ou inscrição regular no Cadastro
Técnico Federal de Instrumentos e
Atividades de Defesa Ambiental - CTF/AIDA
e, se for o caso, respectivo conselho de
classe (CREA, CAU ou equivalente); e
Antropologia,
Arqueologia,
Arquitetura e
Urbanismo,
História,
Urbanismo,
2. Elaboração de diagnóstico e análise de
impacto na paisagem urbana e patrimônio
natural e cultural em EIV de
empreendimento em área urbana com área
construída maior ou igual a 25.000m²
17.1 A indicação dos profissionais acima, bem como a comprovação dos requisitos
exigidos, serão feitos em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.
17.2
Excepcionalmente, poderá ser aceita graduação em área de formação distinta
daquelas indicadas no subitem 17.1 acima, desde que o profissional comprove
formação complementar a nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado na área
exigida.
17.2.1 Além das formações acima exigidas para a Equipe Técnica, serão aceitas
também aquelas cujos respectivos Conselhos Profissionais reconheçam aptas para o
exercício das atividades especificadas.
17.3 A experiência exigida da EQUIPE TÉCNICA será demonstrada por meio da
apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica comprovando que o profissional já
tenha desempenhado função similar aos serviços que desempenhará no CONTRATO.
17.3.1 Caso o profissional indicado para compor a Equipe Técnica seja vinculado ao
CAU
e/ou
CREA,
o(s)
Atestado(s)
de
Capacidade
Técnica
deverá(ão),
68
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
obrigatoriamente, vir acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico.
17.3.2 Não havendo entidade profissional competente da categoria para emissão das
Certidões de Acervo Técnico, serão aceitos atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, comprovando a elaboração de serviços de características
semelhantes às do Objeto da Licitação, e devidamente acompanhados de contrato ou
declaração que comprove a execução do mesmo serviço.
17.4 A Contratada deverá dimensionar a equipe necessária para cumprir o escopo do
trabalho nos prazos previstos, integrando outros profissionais à equipe, se necessário,
sem prejuízo da Equipe Técnica Mínima, para a realização dos serviços exigidos.
17.5 Durante a execução do contrato, os profissionais indicados na proposta somente
poderão ser substituídos por outros que atendam aos requisitos exigidos neste TR,
mediante prévia aprovação do BNDES.
17.6 O COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS deverá gerir os trabalhos de modo
a concretizar o princípio básico da compatibilidade e integração entre todos os
estudos, estar à disposição dos trabalhos inerentes ao Contrato e responder por todos
os serviços executados pela equipe. É de sua inteira responsabilidade:
a) Coordenar todos os serviços e em todas suas etapas;
b) Conferir e compatibilizar os dados, os estudos e os produtos, em cada uma das
etapas e ao longo do desenvolvimento dos serviços;
c) Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
d) Representar a empresa nas reuniões;
e) Atualizar os cronogramas, sempre que necessário;
f) Elaborar o Relatório Mensal de Acompanhamento dos serviços, listando e
descrevendo sucintamente todas as atividades desenvolvidas pela equipe
contratada ao longo do mês;
17.7 Os produtos a serem entregues devem ser assinados e rubricados pelo
COORDENADOR-GERAL DOS SERVIÇOS e pelos respectivos Responsáveis
Técnicos indicados pela CONTRATADA.
69
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
18
VALOR ESTIMADO e MÁXIMO DA LICITAÇÃO E ACEITABILIDADE DOS
PREÇOS
18.1 Foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a pessoas jurídicas que tem por
objeto a realização de serviços objeto deste TR, que resultou na obtenção dos
seguintes valores estimados e máximos:
PRODUTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal
Prévia (LMP)
Relatório para obtenção de Autorização para
Remoção de Vegetação
Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal
de Instalação (LMI)
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC)
Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de
Circulação (RIC)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Obtenção da Licença Municipal Prévia (LMP) e da
Autorização para Remoção de Vegetação (ARV)
junto à SMAC/RJ, produtos da etapa Assessoria
técnica para acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV)
Obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI)
junto à SMAC/RJ, produto da etapa Assessoria
técnica para acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização ambientais (LMI)
Documentos e arquivos de suporte à apresentação e
Ata da audiência pública, produtos da etapa
Assessoria técnica para audiência pública
Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação
Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas
Relatório de Investigação Confirmatória de
Contaminação Ambiental do Solo e das Águas
Subterrâneas
VALOR GLOBAL MÁXIMO
PREÇO UNITÁRIO
MÁXIMO (R$)
36.300,00
39.566,67
69.633,33
44.500,00
83.900,00
259.500,00
122.950,00
81.100,00
27.166,67
19.433,33
31.866,67
47.333,33
86.833,33
950.083,33
18.2 Sendo assim, obtida a média dos valores cotados, o valor estimado e máximo da
licitação é de até R$ 950.083,33 (novecentos e cinquenta mil, oitenta e três reais e
trinta e três centavos).
Não serão aceitas propostas contendo valores unitários e/ou globais acima dos
constantes no quadro acima.
70
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19
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 Os produtos devem ser entregues pela CONTRATADA à COMISSÃO DE
RECEBIMENTO, nos prazos e condições previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA,
ocasião em que lhe será fornecido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
19.2 Os produtos serão analisados pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO quanto à
sua compatibilidade, completude, coerência, respeito a normas técnicas e científicas,
diagramação dos textos e figuras, de acordo com os parâmetros constantes neste
PROJETO BÁSICO.
19.2.1
Em
caso
de
não
aprovação,
a
análise
da
COMISSÃO
DE
RECEBIMENTO será lavrada no RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO,
contendo a síntese das deficiências encontradas, as necessidades de
complementação ou desenvolvimento de tarefas e as condições para
continuidade do trabalho, assinalando prazo para o cumprimento das exigências
formuladas.
19.3 Após a aprovação dos produtos pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO, será
emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO PRODUTO.
19.4 Os produtos deverão ser entregues em sua integralidade conforme a etapa a que
se referem, quesito indispensável para medição dos mesmos. A falta de um ou mais
documentos, mapas ou serviços impedirá a avaliação dos demais e o produto será
considerado não entregue. A ordem da entrega dos produtos está disposta no
CRONOGRAMA FÍSICO, apresentado no item 25.
19.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a conferência de todo o material
desenvolvido pelos seus funcionários. A entrega de material com ocorrência de erros
implicará em advertências e, em caso de reincidência, a Contratada poderá ser
considerada inadimplente, estando sujeita às penalidades previstas. O material não
aceito deve ser reformulado pela Contratada e entregue novamente em todos os
formatos exigidos neste Edital, sem ônus para o Contratante.
19.6 Cada produto deverá incorporar as respostas às pendências e correções dos
produtos a ele anteriores, quando for o caso. A incompletude ou a não aceitação de
algum produto poderá ocasionar a paralisação dos trabalhos até que as pendências
sejam sanadas, com possibilidade de aplicação das sanções e acordo de nível de
serviço previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
71
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Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
20
PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1
O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas, cada uma delas
equivalente ao preço do respectivo produto recebido em definitivo.
20.2
Os pagamentos serão realizados mediante Ordem Bancária, conforme Nota
Fiscal que contenha os valores relativos aos produtos aprovados pela COMISSÃO DE
RECEBIMENTO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, desde que tenha sido
aprovada pelo GESTOR DO CONTRATO.
20.3
As Notas Fiscais obrigatoriamente deverão ser emitidas com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de
preço e no próprio instrumento de CONTRATO, não se admitindo Notas Fiscais
emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz.
20.4
As Notas Fiscais correspondentes aos produtos já aceitos pelo BNDES, serão
aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 5 (cindo) dias úteis, contados da data da
suas apresentação.
20.5
Qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura emitida em nome do BNDES em 03 (três) vias.
20.6
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas
com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação.
20.7
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou
parcialmente.
20.8
A critério do BNDES, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para
cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA relativas a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
20.9
A aprovação dos produtos e da respectiva Nota Fiscal não impede a aplicação
do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
21
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
21.1
O reajuste de preços poderá ser requerido pelo CONTRATADO a cada período
de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da Proposta, e os
seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice
72
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), e publicado na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura
Econômica".
22
VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1
A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de
assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
24
CADEIA DE PREDECESSÃO
24.1 Para início dos serviços correspondente a cada um dos produtos indicados neste
TERMO DE REFERÊNCIA, a Gestor do Contrato emitirá uma Ordem de Serviço (OS),
respeitando os prazos pactuados no Cronograma Físico.
24.2 As Ordens de Serviços relativas a cada produto somente poderão ser emitidas
após cumpridos os pré-requisitos necessários à elaboração dos serviços, conforme
abaixo indicados:
ITEM
1
PRODUTO
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal Prévia (LMP)
2
Relatório para obtenção de
Autorização para Remoção de
Vegetação
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal de Instalação
(LMI)
3
4
5
6
Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil
(PGRCC)
Relatório de Impacto na
Infraestrutura Urbana de
Circulação (RIC)
Relatório Ambiental Simplificado
(RAS)
PRÉ-REQUISITOS
Documentos exigidos na Reunião
Preliminar;
Anteprojeto de Arquitetura;
Relatório Técnico Final do Diagnóstico
Arqueológico;
Estudos Geotécnicos
Documentos exigidos na Reunião
Preliminar;
Anteprojeto de Arquitetura
Licença Municipal Prévia;
Anteprojeto de Arquitetura;
Relatório Técnico Final do Diagnóstico
Arqueológico;
Estudos Geotécnicos
Licença Municipal Prévia;
Anteprojeto de Arquitetura;
Relatório Técnico Final do Diagnóstico
Arqueológico;
Estudos Geotécnicos
Licença Municipal Prévia;
Anteprojeto de Arquitetura
Licença Municipal Prévia;
Anteprojeto de Arquitetura;
Relatório Técnico Final do Diagnóstico
Arqueológico;
73
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
7
Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV)
8
Plano de Controle Ambiental (PCA)
(exceto PGRCC)
9
Assessoria técnica para
acompanhamento dos processos
de licenciamento e autorização
ambientais (LMP e ARV)
Estudos Geotécnicos
Licença Municipal Prévia;
Relatório de Impacto na Infraestrutura
Urbana de Circulação (RIC);
Anteprojeto de Arquitetura
Licença Municipal Prévia;
Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Relatório de Impacto na Infraestrutura
Urbana de Circulação (RIC);
Projeto Básico de Arquitetura
Documentos exigidos na Reunião
Preliminar;
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal Prévia (LMP);
Relatório para obtenção de Autorização
para Remoção de Vegetação
74
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
10
Assessoria técnica para
acompanhamento dos processos
de licenciamento e autorização
ambientais (LMI)
11
Assessoria técnica para audiência
pública
12
Relatório de Avaliação Preliminar
de Contaminação Ambiental do
Solo e das Águas Subterrâneas
Relatório de Investigação
Confirmatória de Contaminação
Ambiental do Solo e das Águas
Subterrâneas
13
Licença Municipal Prévia;
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal de Instalação
(LMI);
PGRCC
Relatório Técnico Final do Diagnóstico
Arqueológico;
Estudos Geotécnicos;
Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Relatório de Impacto na Infraestrutura
Urbana de Circulação (RIC)
Exigência do relatório pelo órgão
licenciador
Relatório de Avaliação Preliminar de
Contaminação Ambiental do Solo e das
Águas Subterrâneas;
Detecção de área suspeita de
contaminação, no Relatório Preliminar
25
ETAPAS DE EXECUÇÃO E METAS DE ENTREGA
25.1
A execução dos serviços foi dividida em produtos, com metas de entrega
específicas, conforme tabela a seguir:
PRODUTO
1
2
3
4
5
6
7
8
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal Prévia (LMP)
Relatório para obtenção de
Autorização para Remoção de
Vegetação (ARV)
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal de Instalação
(LMI)
Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil
(PGRCC)
Relatório de Impacto na
Infraestrutura Urbana de Circulação
(RIC)
Relatório Ambiental Simplificado
(RAS)
Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
ETAPA
PRAZO
(dias corridos)
ÚNICA
30
ÚNICA
30
ÚNICA
60
ÚNICA
30
ÚNICA
45
ÚNICA
120
ÚNICA
60
ÚNICA
60
75
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
9
Assessoria técnica para
acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização
ambientais (LMP e ARV)
10
Assessoria técnica para
acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização
ambientais (LMI)
11
Assessoria técnica para audiência
pública
12
Relatório de Avaliação Preliminar de
Contaminação Ambiental do Solo e
das Águas Subterrâneas
5, contados do
Recebimento
Definitivo,
respectivamente, do
Relatório para
Protocolo do pedido
Obtenção da
da LMP e da ARV
Licença Municpal
junto à SMAC/PCRJ
Prévia e do
Relatório para
Obtenção da
Autorização para
Remoção de
Vegetação
Resposta aos
questionamentos e
apresentação de
10, contados da
documentos
data da solicitação
complementares
da SMAC/RJ
solicitados pela
SMAC/PCRJ
60, contados da
Obtenção da LMP
data do Protocolo
na SMAC/RJ
30, contados da
Obtenção da ARV
data do Protocolo
na SMAC/RJ
5, contados do
Recebimento
Protocolo do pedido
Definitivo do
da LMP e da ARV
Relatório para
junto à SMAC/PCRJ
Obtenção da
Licença Municpal
de Instalação
Resposta aos
questionamentos e
apresentação de
10, contados da
documentos
data da solicitação
complementares
da SMAC/RJ
solicitados pela
SMAC/PCRJ
120, contados da
Obtenção da LMI
data do Protocolo
na SMAC/RJ
Documentos e
arquivos de suporte
15
à Apresentação na
audiência pública
Ata da audiência
5, contados da data
pública, incluíndo
da realização da
sua transcrição
Audiência Pública
ÚNICA
45
76
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
13
25.2
Relatório de Investigação
Confirmatória de Contaminação
Ambiental do Solo e das Águas
Subterrâneas
ÚNICA
60
Exceto nos casos indicados diretamente na tabela acima, o início de cada
etapa estará vinculado à emissão de uma Ordem de Serviço específica pelo BNDES.
Ordens de Serviço complementares poderão ser emitidas, até o efetivo cumprimento
da etapa.
25.3
Cada produto acima discriminado é considerado uma unidade de entrega, não
sendo admitido seu recebimento ou pagamento parcial ou parcelado.
25.4
Cada etapa somente será considerada concluída e a correspondente meta,
alcançada, quando o produto a ela atinente for entregue em conformidade com as
especificações previstas neste documento e nas recomendações da respectiva Ordem
de Serviço.
25.5
Considerando a Cadeia de Predecessão, indicada no item 24 deste Termo de
Referência, e os prazos para entrega dos produtos previstos, tem-se o seguinte
Cronograma Físico estimado:
77
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC4
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
PRODUTO
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal Prévia (LMP)
Relatório para obtenção de Autorização
para Remoção de Vegetação (ARV)
Relatório para obtenção Licença
Ambiental Municipal de Instalação (LMI)
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC)
Relatório de Impacto na Infraestrutura
Urbana de Circulação (RIC)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
ETAPA
1
2
3
4
5
6
7
MESES
8
9
10
11
12
13
14
15
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
ÚNICA
Protocolo do pedido da LMP e da ARV junto à
SMAC/PCRJ
Assessoria técnica para
Resposta aos questionamentos e apresentação
acompanhamento dos processos de
de documentos complementares solicitados
licenciamento e autorização ambientais
pela SMAC/PCRJ
(LMP e ARV)
Obtenção da LMP
Obtenção da ARV
Protocolo do pedido da LMP e da ARV junto à
Assessoria técnica para
SMAC/PCRJ
acompanhamento dos processos de
Resposta aos questionamentos e apresentação
licenciamento e autorização ambientais
de documentos complementares solicitados
(LMI)
pela SMAC/PCRJ
Obtenção da LMI
Documentos e arquivos de suporte à
Apresentação na audiência pública
Assessoria técnica para audiência pública
Ata da audiência pública, incluíndo sua
transcrição
Relatório de Avaliação Preliminar de
Contaminação Ambiental do Solo e das
ÚNICA
Águas Subterrâneas
Relatório de Investigação Confirmatória de
Contaminação Ambiental do Solo e das
ÚNICA
Águas Subterrâneas
78
16
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
26
PENALIDADES
26.1
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo
BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem
motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal cabível:
I. Advertência;
II. Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a
gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o BNDES, por prazo não superior a 5 (anos) anos apurado em
razão da natureza e gravidade da infração cometida.
IV. Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
26.2 As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento
administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
26.3 Contra as decisões de que resulte a aplicação de penalidades, a CONTRATADA
poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
26.4 A imposição das penalidades previstas nos incisos I a IV deste item não impede a
rescisão unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII e
XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
26.5 As penalidades previstas nos incisos I a IV poderão ser aplicadas cumulativamente.
26.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão
deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança
judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
27
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
27.1
O prazo para elaboração de cada um dos produtos deverá seguir a respectiva Meta
de Entrega, conforme item 25 deste Termo de Referência.
27.2
Em função destes prazos, bem como do perfeito cumprimento dos serviços, foram
estabelecidos níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de
pagamento, no caso de descumprimento.
79
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Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
27.3
Os eventos que caracterizam descumprimento dos níveis de qualidade dos serviços
e prazo de execução esperados pelo BNDES, bem como os ajustes nos pagamentos
ensejados por sua ocorrência encontram-se descritos na tabela a seguir:
Evento
I – Atraso na entrega dos
serviços, sem motivo justificado,
em descumprimento aos prazos
estabelecidos no item 25 deste
Termo de Referência
Ajuste no Pagamento
Redução de 0,3% (três décimos por cento) por
dia de atraso, até o 30° dia, sobre o valor do
respectivo produto.
Redução de 0,7% (sete décimos por cento)
sobre o valor do respectivo produto., por cada dia
subsequente ao 30° dia.
II – Atraso na regularização das Redução de 0,3% (três décimos por cento) do
pendências
relatadas
pela valor do respectivo produto., por dia, a partir da
COMISSÃO DE RECEBIMENTO data limite para a regularização da pendência.
OU GESTOR DO CONTRATO à
CONTRATADA
27.4
Os descontos serão efetuados na fatura correspondente ao produto entregue.
27.5
A contagem do prazo contra a CONTRATADA será suspensa para fins de aplicação
do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO durante a análise do respectivo produto pela
COMISSÃO DE RECEBIMENTO, bem como durante o prazo estipulado para regularização
das pendências relativas àquele produto.
27.6
O pagamento de cada produto somente será realizado após o cumprimento de todas
as correções apontadas no Relatório de Acompanhamento, e consequente emissão de
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO PRODUTO.
27.7
A violação de qualquer um dos níveis de serviço ora definidos só poderá ser
desconsiderada pelo BNDES quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências,
descritas a seguir:
a)
falha decorrente de procedimentos operacionais do BNDES; ou
b)
eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento do
serviço, desde que previamente negociada entre as partes.
27.8
Eventual necessidade de execução de serviços em período noturno não constituirá
justificativa para atrasos no cronograma.
27.9
A aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não impede a aplicação das
penalidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
80
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
28
RUBRICA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CÓDIGO DO SERVIÇO
28.1
A contratação ora proposta será alocada à conta da rubrica orçamentária
1750300051 - CONSTR/REF. EDSERJ, centro de custos nº BN2600400 - AA/DELOP,
código de serviços 3000383 (ELABORAÇÃO ESTUDOS E REL. TÉCNICOS).
28.2
O orçamento de 2015 para tal rubrica comporta a despesa ora prevista, e as parcelas
referentes aos exercícios futuros são incluídas nos referidos orçamentos.
29
GESTOR DO CONTRATO, COMISSÃO DE RECEBIMENTO E EQUIPE TÉCNICA
29.1
O gestor do contrato será a Gerente da AA/DELOP/GEOP, função atualmente
exercida pela Sra. Bianca Spotorno da Silva. Em sua ausência, o gestor do contrato passará
a ser a Coordenadora de Serviços da AA/DELOP/GEOP, função atualmente exercida por
Mônica dos Santos Monteiro.
29.2
A Comissão de Recebimento será oportunamente designada pelo BNDES.
29.3
A Equipe Técnica que dará suporte ao Pregoeiro será composta pelos empregados:
Adriano Conde Vitor, Mônica dos Santos Monteiro e Thaís Soares Alves.
30
RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO
30.1
Relativamente à exigência, pelo Portal SERPRO, de registro do CPF do responsável
pela compra ou serviço, deverá ser indicado, para atender à presente licitação, o CPF de nº
856.177.257-34, de titularidade de Geórgia Espozel Pinheiro da Silva, Chefe do
Departamento de Logística e Patrimônio da Área de Administração do BNDES.
31
GARANTIA CONTRATUAL
31.2
Fica dispensada a apresentação de Garantia Contratual pelo CONTRATADO.
32
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO
32.1
O BNDES poderá exigir do Licitante ou da CONTRATADA a apresentação da
Declaração de Informações para Fornecimento – "DIF" devidamente preenchida, conforme
modelo constante no ANEXO III deste Termo de Referência.
81
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 – BNDES
LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
CONSÓRCIO LICITANTE: _________________________ CNPJ: ____________________
SOCIEDADE LÍDER DO CONSÓRCIO: _______________________ CNPJ: ____________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LÍDER E DO CONSÓRCIO:
________________________________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE
CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
82
LÍDER
VINCULADOS
À
EXECUÇÃO
Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
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Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
SOCIEDADE CONSORCIADA 1: _________________________ CNPJ: _______________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE 1 VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL
(MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
PRODUTO
1
2
3
4
5
6
7
8
Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal
Prévia (LMP)
Relatório para obtenção de Autorização para
Remoção de Vegetação
Relatório para obtenção Licença Ambiental Municipal
de Instalação (LMI)
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC)
Relatório de Impacto na Infraestrutura Urbana de
Circulação (RIC)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
83
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
9
10
11
12
13
Obtenção da Licença Municipal Prévia (LMP) e da
Autorização para Remoção de Vegetação (ARV)
junto à SMAC/RJ, produtos da etapa Assessoria
técnica para acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização ambientais (LMP e ARV)
Obtenção da Licença Municipal de Instalação (LMI)
junto à SMAC/RJ, produto da etapa Assessoria
técnica para acompanhamento dos processos de
licenciamento e autorização ambientais (LMI)
Documentos e arquivos de suporte à apresentação e
Ata da audiência pública, produtos da etapa
Assessoria técnica para audiência pública
Relatório de Avaliação Preliminar de Contaminação
Ambiental do Solo e das Águas Subterrâneas
Relatório de Investigação Confirmatória de
Contaminação Ambiental do Solo e das Águas
Subterrâneas
VALOR GLOBAL (R$)
O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão
Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado,
propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários
cotados na planilha acima.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias.
Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___.
______________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme
subitem 3.2 do Edital.
Obs.: O arquivo eletrônico contendo o modelo da planilha de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim
solicitar pelo e-mail [email protected].
84
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/___
CONTRATO SRM _____
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES E _____, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na
Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, doravante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, [com sede em
___, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ___ , doravante
denominado(a) simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus
atos constitutivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES,
autorizado em ___/___/___, por intermédio da IP ___/___ nº ___/___, de ___/___/___,
conforme previsão orçamentária sob rubrica n° 1750300051 – CONSTR/REF. EDSERJ,
centro de custo nº BN2600400 – AA/DELOP, observado o disposto na Lei nº 8.666/1993,
têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração de Estudos,
Relatórios e Assessoria Técnica com vistas à autorização e aos licenciamentos ambientais
junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) para construção do Prédio Anexo do
BNDES, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do
Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES) e da
Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
85
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite total de 60
(sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro
Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao
CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não
prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em
celebrar o aditivo de prorrogação.
Parágrafo Segundo
Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes
manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito
de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às
penalidades previstas na Cláusula _____ deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Contrato), especialmente as previstas nos itens 17 (Perfil Mínimo
da Equipe Técnica da Contratada), 24 (Cadeia de Predecessão), e 25 (Etapas de Execução
e Metas de Entrega).
Parágrafo Primeiro
O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 10 (dez) dias após a assinatura do
Contrato, a comparecer à reunião preliminar. Nesta reunião o BNDES esclarecerá
ao Contratado todas as dúvidas relativas à execução do objeto, disponibilizando
eventuais documentos necessários ao início dos trabalhos. Na data da reunião
preliminar, será exigido:
I.
Relação da equipe técnica cobrindo todo o escopo contratado com o nome de
cada profissional e a função que desempenhará na equipe em referência;
II.
Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental do IBAMA da equipe técnica e da empresa;
III.
Documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no item 17
(Perfil Mínimo da Equipe Técnica) deste Termo de Referência.
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Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
IV.
Comprovação de vínculo jurídico dos profissionais designados para a
prestação dos serviços objeto do Contrato, o que se dará mediante a
apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços, cópia da carteira
de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da
sociedade, conforme o caso;
V.
Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a
prestação de serviços, observado o modelo constante do Anexo II deste
Termo de Referência (Minutas de Termo de Confidencialidade para
Profissionais) do presente Termo de Referência;
VI.
Declaração de todos os integrantes da Equipe Técnica, inclusive do
Coordenador Geral, de que seja de seu conhecimento e aceitação todo o
conteúdo do Edital, e comprovando sua integração à equipe responsável pela
elaboração dos trabalhos e disponibilidade para participação de atividades
inerentes ao objeto do contrato, no horário adequado para o bom andamento
de cada atividade e garantindo presença no local dos Estudos para as
atividades e reuniões demandadas, inclusive da Audiência Pública prevista no
escopo deste TR. Nas declarações, deverão constar o nome completo do
profissional e o n.º do registro no conselho profissional competente, se for o
caso, devidamente datadas e assinadas;
Parágrafo Segundo
O CONTRATADO deverá dispor de cadastro de pessoal qualificado para proceder à
substituição dos profissionais alocados na execução dos serviços, observado o disposto a
seguir:
I. a substituição deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis;
II. o substituto deverá possuir perfil que atenda às exigências mínimas de qualificação
técnica previstas no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato;
III. o CONTRATADO deverá submeter ao BNDES um pedido de substituição, indicando o
substituto e o profissional a ser substituído, bem como o período de substituição se for o
caso. A este pedido deverá ser anexada a documentação que comprove o perfil profissional
do substituto, nos termos do subitem 17 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato;
IV. a substituição somente poderá ser realizada após a aprovação pelo BNDES; e
V. aprovada a substituição, o CONTRATADO deverá apresentar o comprovante do vínculo
jurídico existente entre ele e o substituto, bem como o Termo de Confidencialidade assinado
pelo referido profissional, observado o modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de
Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade,
disponibilidade e desempenho estipulados pelo BNDES, observados os níveis de serviço
descritos no item 27 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do
preço previstos no subitem 27.3 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através da Comissão de Recebimento indicada
no subitem 29.2 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto contratado, o valor de até
R$ ___ (___), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o
disposto na Cláusula Sétima deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos
trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer
outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta
Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
Parágrafo Terceiro
Caso o BNDES não demande o total do objeto previsto nos incisos do caput desta Cláusula,
não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato por meio de crédito em
conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação do documento
88
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fiscal (Nota Fiscal), desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das
obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2
(duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, no Protocolo do Edifício de
Serviços do BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile
nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre
10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de
e-mail [email protected].
Parágrafo Segundo
A sociedade líder do Consórcio poderá apresentar um documento fiscal para cada
consorciado envolvido na execução contratual, proporcionalmente à respectiva parcela na
execução do objeto quando permitido pela legislação tributária e desde que observadas as
condições previstas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro
O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS e o número do Contrato SRM;
II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
III. período de referência da execução do objeto;
IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na
fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual,
conforme o caso;
V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal;
VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do
CONTRATADO, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos
verificadores;
VII. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
VIII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89;
IX. local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal para cada Município em
que o serviço seja prestado, se for o caso; e
X. código dos serviços, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
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Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
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Parágrafo Quarto
Ao documento fiscal deverão ser anexados:
I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação;
II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação
do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do
objeto contratado.
Parágrafo Quinto
Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao
CONTRATADO ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível,
interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras
ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES.
Parágrafo Sexto
Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que
couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas
informações prestadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Sétimo
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do
montante expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas, indenizações
apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do
descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
Parágrafo Oitavo
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência
de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de
mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado
mediante reajuste ou revisão de preços.
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Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
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Parágrafo Primeiro
O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
___/___/___, data limite para apresentação da Proposta (Anexo II deste Contrato), e os
seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do índice nacional
de custo da construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas acumulado no
respectivo período, sobre o preço referido na Cláusula Sexta deste Instrumento.
Parágrafo Segundo
A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser realizada
por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato
imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as
obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato,
comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que
criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta
ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários,
comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste e o momento do
pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o
aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e
IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao
atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas
especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de
itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações
solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até a prorrogação ou
encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de
modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que:
I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ou a divulgação do índice de
reajuste ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou do
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encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de
preços;
II. caso a assinatura do aditivo de prorrogação torne superveniente a ocorrência do fato
gerador do reajuste, ou a divulgação do índice de reajuste ocorra após a prorrogação ou o
encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
fato gerador ou da data de divulgação do índice, para solicitar o reajuste de preços;
III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60
(sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos
comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES,
enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação
da variação de custos; e
IV. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos
fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos ou, caso o Contrato esteja encerrado,
implicará renúncia ao reajuste e/ou à revisão.
Parágrafo Quinto
Se o processo de reajuste e/ou revisão de preços não for concluído até o vencimento do
Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o reequilíbrio econômico-financeiro
ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais
vantajosa para o BNDES, podendo este:
I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a
continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após o reajuste e/ou a revisão de
preços estiverem acima do patamar apurado no mercado; ou
II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com
antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso
anterior.
Parágrafo Sexto
Na ocorrência da hipótese prevista no inciso II do Parágrafo anterior, o CONTRATADO fará
jus à integralidade dos valores apurados no processo de reajuste e/ou revisão de preços até
o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da
rescisão do mesmo.
Parágrafo Sétimo
O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a
hipótese em que tal evento coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, quando será
objeto de aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise
do pedido de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta.
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CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATADO, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 111 da Lei nº
8.666/1993, cede ao BNDES a totalidade dos direitos autorais dos produtos resultantes da
prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de
forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para
toda e qualquer utilização, disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer
meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATADO é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais
produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a
indenizar o BNDES pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
Parágrafo Segundo
O BNDES se compromete a mencionar o nome do autor dos produtos, sempre que os
utilizar.
Parágrafo Terceiro
O CONTRATADO não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo prévia e
expressa autorização do BNDES.
Parágrafo Quarto
Nos termos do artigo 130 da Lei nº 9.279/1996, o CONTRATADO concede licença ao
BNDES para utilização de qualquer marca de sua propriedade relacionada ao objeto do
presente contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma permanente, a contar da
data da assinatura deste Contrato, para os fins previstos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do CONTRATADO:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas
quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
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II. comunicar a imposição, a si ou a qualquer consorciada, de penalidade que acarrete o
impedimento de contratar com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos
para a licitação;
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
decorrentes da execução;
IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento,
exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando ao BNDES, sua
exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar
nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar
nº 123/2006;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a
adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para
participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel
cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES
(BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato;
XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual
deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes;
XIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de
otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição;
XII. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do
BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de
identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES;
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XIII. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os produtos em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no cronograma físicofinanceiro, deste Termo de Referência.
XIV. Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo BNDES, ou
pelos órgãos envolvidos no licenciamento do empreendimento.
XV. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a
vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
XVI. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução
dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não
terão nenhum vínculo empregatício com o BNDES, sendo de sua exclusiva responsabilidade
as despesas com todos os encargos e obrigações sociais e trabalhistas pertinentes à
execução dos serviços.
XVII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados,
sem que haja prévia e expressa anuência do BNDES.
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
XIX. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a
ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços,
não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar
conhecimento a quaisquer terceiros.
XX. Participar das reuniões com o BNDES sempre que solicitada.
XXI. Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência.
XXII. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos
deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do BNDES.
XXIII. Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das
disposições contidas no Edital, na proposta, e no Cronograma, sem que exista qualquer
incompatibilidade com outros projetos, em especial os executados no âmbito do BNDES.
XXIV. Providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da emissão da
Ordem de Serviço, o registro dos serviços a serem prestados junto aos respectivos
conselhos de classe (CREA, CAU ou equivalente) que assim o exigirem, conforme o caso,
para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos ao
Gestor do Contrato.
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XXV. Observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das
informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste
Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, a Sra. Bianca Spotorno da Silva, que atualmente
exerce a função de gerente do AA/DELOP/GEOP, a quem caberá, consoante as
disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a
avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de
cumprimento das obrigações assumidas;
III. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato, por outro profissional, mediante
comunicação escrita ao CONTRATADO;
IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código
de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES;
V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita
execução dos serviços objeto deste Contrato; e
VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e
adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na
prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do
vínculo contratual e da prestação dos serviços:
I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
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II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por
escrito;
III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou
praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada
prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos
serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa
das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas
informações; e
c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora
estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da
existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as
orientações do BNDES para remediar a violação;
IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a
que teve acesso no âmbito deste Contrato; e
V. assinar, por seu Representante Legal, e observar o Termo de Confidencialidade
constante do Anexo III (Termo de Confidencialidade para Representante Legal) deste
Contrato; e
VI. apresentar, na Reunião Preliminar, Termos de Confidencialidade, conforme modelo
constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste
Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo
referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL
E SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a
emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as
operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes
requisitos:
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I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes
de tal alteração contratual; e
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Segundo
Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá
integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do
presente Contrato, fazendo, por conseguinte, jus ao recebimento dos créditos dele
decorrentes.
Parágrafo Terceiro
É admitida a subcontratação da parcela do objeto deste Contrato, nos termos do item 15 do
Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), condicionada aos seguintes requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes
de tal operação; e
II. atendimento de todas as condições contratuais e requisitos para a subcontratação
previstos no item 15 do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), cabendo ao
CONTRATADO apresentar, sempre que solicitado pelo BNDES, os respectivos documentos
comprobatórios.
Parágrafo Quarto
Caso o CONTRATADO opte por subcontratar o objeto deste Contrato, permanecerá como
responsável perante o BNDES pela adequada execução do ajuste, sujeitando-se, inclusive,
às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta deste Instrumento, na hipótese de não
cumprir as obrigações ora pactuadas, ainda que por culpa da sociedade subcontratada.
Parágrafo Quinto
Aceita, pelo BNDES, a subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar os Termos de
Confidencialidade, conforme modelos constantes do Anexo V (Minutas de Termo de
Confidencialidade para Subcontratação) deste Contrato, assinados pelo representante legal
e pelos profissionais da sociedade subcontratada envolvidos na execução dos serviços
subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de
exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer
obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO
ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002:
I. advertência;
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II. multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, apurada de
acordo com a gravidade da infração;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da
infração; e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro
As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após
procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa,
facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso
cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do
Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quarto
A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais
penalidades.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos
de quaisquer créditos a ele devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da
diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
Parágrafo Sexto
No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os
termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
Parágrafo Sétimo
No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os
termos da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCMA QUINTA – RESCISÃO
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O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às
penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como
às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo
segundo, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato:
Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 30/2015 - BNDES
Anexo II - Proposta
Anexo III - Termo de Confidencialidade para Representante Legal
Anexo IV - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais
Anexo V - Minuta de Termo de Confidencialidade para Subcontratação
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer
tempo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por _____, advogado(a) do BNDES, por
autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, _____ de __________ de _____.
_____________________________________________________________________
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
_____________________________________________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
_________________________________
Nome/CPF:
_________________________________
Nome/CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO IV - MINUTA(S) DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
_____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL,
se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em
conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___),
estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que
podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas
informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser
divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita
autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação
de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de
fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o
compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso
enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e
abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a
apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e
aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada
integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados
no Contrato OCS nº ___/___.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal do Contratado:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
MINUTA B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
_____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por
intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização
quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante
simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com
as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___ - SRM _____, celebrado em ___/___/___),
estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que
podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas
informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser
divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante
legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter
acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas
pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de
manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada
como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou
confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações
oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da
prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações
presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Profissionais da Equipe:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________
MINUTA C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL DO
SUBCONTRATADO
_____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL,
se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em
conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de sua contratação pela sociedade _____
para a prestação de parcela(s) dos serviços do Contrato OCS nº ___/___ (SRM _____) às
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, estabelece contato com informações privadas das
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo
de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo
os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL,
sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do
Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação
de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de
fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o
compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso
enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade _____ e abrangem as
informações presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal do Subcontratado:
______________________________
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número, data, emissor): ________________________________
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(disponível no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
_____, portador do documento de identidade nº ___, expedido pelo(a) _____, e inscrito no
CPF sob o nº ___, DECLARA ter sido designado pela sociedade _____, inscrita no CNPJ
sob o nº ___, para realizar vistoria às dependências do [Edifício de Serviços do BNDES no
Rio de Janeiro – EDSERJ / Edifício Ventura Towers no Rio de Janeiro].
Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações
relativas ao local e às condições de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico AA
nº ___/___ - BNDES.
Local e data
______________________________
assinatura do Preposto da sociedade
Recebido em ___/___/___.
______________________________
assinatura do empregado do BNDES
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de publicação do Aviso de Licitação (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 30/2015 - BNDES
ANEXO VI - ÁREAS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS
(disponível no site www.bndes.gov.br, no espaço destinado às licitações)
112
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EDITAL - BNDES