Superintendência Comercial de
Distribuição
MEDIÇÃO DE ENERGIA
ETC 3.13 – SISTEMA DE
TELEMEDIÇÃO PONTO-MULTIPONTO PARA O GRUPO B
CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
“Sistema de Telemedição ponto-multi-ponto para o Grupo B”
1- DESCRIÇÃO:
O Sistema aqui descrito é constituído por 650 Transmissores a serem instalados no interior de caixas de medição da Copel, os quais transmitirão pacotes seriais provenientes de medidores de energia elétrica para um conjunto de 4 Concentradores, através de enlaces de radio frequência
2- ESPECIFICAÇÃO BÁSICA
2.1 Características da Comunicação por Rádio Frequência
- Faixa de radiofreqüências de 458 MHz a 460 MHz e de 468 MHz a 470
MHz, canais 81 a 84, segundo resolução nº 558, de 20 de dezembro de
2010 da ANATEL.
- Potência de transmissão: mínimo de +23dBm na porta de entrada da antena, ou superior de acordo com limitações da ANATEL
- Sensibilidade mínima do receptor de -80dBm.
- Os equipamentos de rádio frequência devem estar homologados na ANATEL e seu uso devidamente regulamentado.
2.2 Transmissor RF
- Adequado a instalação no interior de caixas de medição metálicas tipo AN
da Copel.
- Dimensões máximas: Largura = 150, Profundidade = 90, Altura = 200
(mm).
- Deve coletar dados de medidores com saída serial conforme ETC 3.11.
- Transmite integralmente a identificação do medidor conectado (10 dígitos)
e o valor de consumo (kWh com no mínimo 05 dígitos), conforme pacotes
recebidos dos medidores.
- Adequado à fixação em chapa metálica através de fita dupla face.
- Antena integrada.
- Alimentação em 120 e 220 volts (selecionável ou fonte “fullrange”). Tolerância de -10 e +20%,.
- Os cabos de ligação devem ter, no mínimo, 45 centímetros de comprimento
e identificados com o seguinte código de cores:
Alimentação: 3 fios (vermelho para 220V, azul para 120 V e marrom
para o neutro
Saída serial do medidor: 2 fios sendo:
-Branco para sinal (Mtx)
-Preto para o neutro (MC)
- Adequado a captar pacotes da saída serial do tipo coletor aberto com as
características descritas na ETC 3.11 – Saída Serial Assíncrona Unidirecional.
- Deve suportar variações de até 175 volts na seleção de120 volts e de até
320 volts na seleção de 220 volts, por 2 segundos.
- Deve suportar ensaio dielétrico conforme Resolução 431 do Inmetro, porém
em 2,5 kV, aplicável aos circuitos de CC dos medidores eletrônicos de energia elétrica.
- Adequado a operar com temperatura de –10°C até 70 °C e umidade relativa
de 0% até 95% sem condensação.
- Consumo máximo de energia igual a 2 W e 5 VAR (integralizados em no
mínimo 10 minutos com operação normal dos equipamentos).
2.3 Concentrador
- Deve captar as leituras de consumo provenientes dos transmissores RF
descritos nesta especificação, acumulá-las e disponibiliza-las através de
uma porta no padrão Ethernet (IEEE 802.3) com conector RJ-45.
- Deve possuir envólucro apropriado para instalação em ambiente externo e
sistema de fixação composto por braçadeiras adequadas a postes de distribuição
- Alimentação em 120 e 220 volts (selecionável ou fonte “fullrange”). Tolerância de -10 e +20%,.
- Capacidade para comunicação com no mínimo 255 Transmissores.
- Identificação automática de cada novo transmissor ligado na área de cobertura.
- Dimensões Máximas: Largura = 130, Profundidade = 90, Altura = 170
(mm), sem contar os suportes de fixação.
- O conjunto deve permitir a consulta dos dados sem necessitar qualquer requisito especial de TI (não deve necessitar de servidor, aplicativo, banco de
dados e qualquer hardware dedicado). A porta de comunicação deve atender aos padrões: HTTP (aplicação); TCP(transporte); IP (rede); Ethernet (Enlace). O endereçamento IP será gerado através de servidor DHCP externo.
3- AVALIAÇÃO
O proponente vencedor deverá encaminhar em até 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão, 03 (três) Transmissores e 01
(um) Concentrador em suas formas finais para que sejam submetidos a testes de aprovação.
O endereço para entrega das amostras segue abaixo:
Departamento de Medição de Energia e Perdas – DMEP
Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco E
CEP: 81200-240 - Mossunguê - Curitiba/PR
Fone: (41) 3331-2346 ou (41) 3331-3366
Fax: (41) 3331-3355
4- REQUISITOS GERAIS
4.1- Manuais
Os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma português, contendo a descrição,
funcionamento, manuseio, instalação, programação e manutenção. Os manuais e instruções devem ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, utilizando-se editor de texto executável em ambiente BROffice ou
equivalente.
4.2- Placa de Identificação
A placa de identificação deverá conter no mínimo as informações:
a) Nome do fabricante;
b) Número de série do módulo
c) Modelo;
d) Ano de fabricação;
e) Faixa de tensão de alimentação;
f) Diagrama de ligação;
4.3 - Acessórios
O fornecedor deverá incluir na proposta os componentes acessórios do sistema, detalhando as características e o custo, devendo garantir o perfeito
funcionamento dos mesmos, inclusive quando fabricados por terceiros.
4.4 – Treinamento
O fornecedor deve promover treinamento para 5 pessoas contemplando no
mínimo 16 horas de aula em ambiente próprio ou de terceiros contendo toda
infraestrutura necessária.
5- ENSAIOS
Todos os ensaios se constituirão em testes de funcionamento normal descritos nesta especificação técnica e na inspeção para aceitação de lotes será
considerado o plano de amostragem constante na norma NBR 5313 da
ABNT.
6- EMBALAGEM
As embalagens estão sujeitas a inspeção, que será efetuada baseando-se
nos desenhos aprovados.
Tanto o projeto de embalagem como a metodologia de acondicionamento
dos equipamentos deverão garantir um transporte seguro em quaisquer condições, quer terrestres, aéreas ou marítimas, contra quebras e danos de
qualquer espécie, desde a saída da fábrica até a chegada ao local de destino.
As peças sobressalentes (quando aplicável), devem ser embaladas separadamente em caixas com a marcação "PEÇAS SOBRESSALENTES".
Nota: Cada volume não poderá conter materiais de diferentes códigos ou Ordens de Compra. As embalagens não serão devolvidas ao Fornecedor.
7- GARANTIA
Os equipamentos deverão ser garantidos pelo fornecedor contra falhas ou
defeitos de funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24
(vinte e quatro) meses a partir da data da entrega quando a inspeção for feita em fábrica ou a partir da liberação definitiva do material quando a inspeção for realizada na Copel Distribuição.
No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a
substituir os equipamentos defeituosos, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra
ou de transporte.
Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que
comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor deverá substituí-las a
qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada uma
delas e independentemente dos prazos de garantia.
Nota: Direito de Operar com Material Insatisfatório:
Mediante a devida comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, a
Copel Distribuição reserva-se o direito de optar pela permanência dos equipamentos insatisfatórios em operação, até que possam ser retirados de serviço sem prejuízo para o sistema e entregues ao fornecedor para os reparos
definitivos.
Download

Telemedição Ponto-Multi