Superintendência Comercial de Distribuição MEDIÇÃO DE ENERGIA ETC 3.13 – SISTEMA DE TELEMEDIÇÃO PONTO-MULTIPONTO PARA O GRUPO B CÓPIA NÃO CONTROLADA – Verificar versão atualizada na Internet ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA “Sistema de Telemedição ponto-multi-ponto para o Grupo B” 1- DESCRIÇÃO: O Sistema aqui descrito é constituído por 650 Transmissores a serem instalados no interior de caixas de medição da Copel, os quais transmitirão pacotes seriais provenientes de medidores de energia elétrica para um conjunto de 4 Concentradores, através de enlaces de radio frequência 2- ESPECIFICAÇÃO BÁSICA 2.1 Características da Comunicação por Rádio Frequência - Faixa de radiofreqüências de 458 MHz a 460 MHz e de 468 MHz a 470 MHz, canais 81 a 84, segundo resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010 da ANATEL. - Potência de transmissão: mínimo de +23dBm na porta de entrada da antena, ou superior de acordo com limitações da ANATEL - Sensibilidade mínima do receptor de -80dBm. - Os equipamentos de rádio frequência devem estar homologados na ANATEL e seu uso devidamente regulamentado. 2.2 Transmissor RF - Adequado a instalação no interior de caixas de medição metálicas tipo AN da Copel. - Dimensões máximas: Largura = 150, Profundidade = 90, Altura = 200 (mm). - Deve coletar dados de medidores com saída serial conforme ETC 3.11. - Transmite integralmente a identificação do medidor conectado (10 dígitos) e o valor de consumo (kWh com no mínimo 05 dígitos), conforme pacotes recebidos dos medidores. - Adequado à fixação em chapa metálica através de fita dupla face. - Antena integrada. - Alimentação em 120 e 220 volts (selecionável ou fonte “fullrange”). Tolerância de -10 e +20%,. - Os cabos de ligação devem ter, no mínimo, 45 centímetros de comprimento e identificados com o seguinte código de cores: Alimentação: 3 fios (vermelho para 220V, azul para 120 V e marrom para o neutro Saída serial do medidor: 2 fios sendo: -Branco para sinal (Mtx) -Preto para o neutro (MC) - Adequado a captar pacotes da saída serial do tipo coletor aberto com as características descritas na ETC 3.11 – Saída Serial Assíncrona Unidirecional. - Deve suportar variações de até 175 volts na seleção de120 volts e de até 320 volts na seleção de 220 volts, por 2 segundos. - Deve suportar ensaio dielétrico conforme Resolução 431 do Inmetro, porém em 2,5 kV, aplicável aos circuitos de CC dos medidores eletrônicos de energia elétrica. - Adequado a operar com temperatura de –10°C até 70 °C e umidade relativa de 0% até 95% sem condensação. - Consumo máximo de energia igual a 2 W e 5 VAR (integralizados em no mínimo 10 minutos com operação normal dos equipamentos). 2.3 Concentrador - Deve captar as leituras de consumo provenientes dos transmissores RF descritos nesta especificação, acumulá-las e disponibiliza-las através de uma porta no padrão Ethernet (IEEE 802.3) com conector RJ-45. - Deve possuir envólucro apropriado para instalação em ambiente externo e sistema de fixação composto por braçadeiras adequadas a postes de distribuição - Alimentação em 120 e 220 volts (selecionável ou fonte “fullrange”). Tolerância de -10 e +20%,. - Capacidade para comunicação com no mínimo 255 Transmissores. - Identificação automática de cada novo transmissor ligado na área de cobertura. - Dimensões Máximas: Largura = 130, Profundidade = 90, Altura = 170 (mm), sem contar os suportes de fixação. - O conjunto deve permitir a consulta dos dados sem necessitar qualquer requisito especial de TI (não deve necessitar de servidor, aplicativo, banco de dados e qualquer hardware dedicado). A porta de comunicação deve atender aos padrões: HTTP (aplicação); TCP(transporte); IP (rede); Ethernet (Enlace). O endereçamento IP será gerado através de servidor DHCP externo. 3- AVALIAÇÃO O proponente vencedor deverá encaminhar em até 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão, 03 (três) Transmissores e 01 (um) Concentrador em suas formas finais para que sejam submetidos a testes de aprovação. O endereço para entrega das amostras segue abaixo: Departamento de Medição de Energia e Perdas – DMEP Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco E CEP: 81200-240 - Mossunguê - Curitiba/PR Fone: (41) 3331-2346 ou (41) 3331-3366 Fax: (41) 3331-3355 4- REQUISITOS GERAIS 4.1- Manuais Os manuais ou instruções técnicas e quaisquer documentos ou dados adicionais devem ser fornecidos no idioma português, contendo a descrição, funcionamento, manuseio, instalação, programação e manutenção. Os manuais e instruções devem ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, utilizando-se editor de texto executável em ambiente BROffice ou equivalente. 4.2- Placa de Identificação A placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: a) Nome do fabricante; b) Número de série do módulo c) Modelo; d) Ano de fabricação; e) Faixa de tensão de alimentação; f) Diagrama de ligação; 4.3 - Acessórios O fornecedor deverá incluir na proposta os componentes acessórios do sistema, detalhando as características e o custo, devendo garantir o perfeito funcionamento dos mesmos, inclusive quando fabricados por terceiros. 4.4 – Treinamento O fornecedor deve promover treinamento para 5 pessoas contemplando no mínimo 16 horas de aula em ambiente próprio ou de terceiros contendo toda infraestrutura necessária. 5- ENSAIOS Todos os ensaios se constituirão em testes de funcionamento normal descritos nesta especificação técnica e na inspeção para aceitação de lotes será considerado o plano de amostragem constante na norma NBR 5313 da ABNT. 6- EMBALAGEM As embalagens estão sujeitas a inspeção, que será efetuada baseando-se nos desenhos aprovados. Tanto o projeto de embalagem como a metodologia de acondicionamento dos equipamentos deverão garantir um transporte seguro em quaisquer condições, quer terrestres, aéreas ou marítimas, contra quebras e danos de qualquer espécie, desde a saída da fábrica até a chegada ao local de destino. As peças sobressalentes (quando aplicável), devem ser embaladas separadamente em caixas com a marcação "PEÇAS SOBRESSALENTES". Nota: Cada volume não poderá conter materiais de diferentes códigos ou Ordens de Compra. As embalagens não serão devolvidas ao Fornecedor. 7- GARANTIA Os equipamentos deverão ser garantidos pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de funcionamento que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega quando a inspeção for feita em fábrica ou a partir da liberação definitiva do material quando a inspeção for realizada na Copel Distribuição. No decurso do prazo de garantia o fornecedor se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir os equipamentos defeituosos, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor deverá substituí-las a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada uma delas e independentemente dos prazos de garantia. Nota: Direito de Operar com Material Insatisfatório: Mediante a devida comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, a Copel Distribuição reserva-se o direito de optar pela permanência dos equipamentos insatisfatórios em operação, até que possam ser retirados de serviço sem prejuízo para o sistema e entregues ao fornecedor para os reparos definitivos.