ORIENTAÇÃO SOBRE DISPENSA DE PONTO 1. Prazo final para a inscrição dos ativos que necessitam de dispensa de ponto: 23/04/2015; 2. Somente será solicitada a dispensa de ponto para os associados da ANFIP; 3. Somente será solicitada a dispensa de ponto para os associados que assinalarem tal necessidade, no ato da inscrição, e dentro do prazo do item 1; 4. Alertamos sobre os limites estipulados pelo art. 4º, § 4º da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013: Art. 4° Observado o disposto no art. 2º, poderá ser autorizada a participação, por unidade administrativa, assim compreendida, aquela que possui lotação própria, de até 5% (cinco por cento) da lotação efetiva de servidores de cada categoria funcional, por evento, garantindo-se, sempre que possível, a autorização para participação de, no mínimo, 1 (um) servidor por unidade administrativa. § 4° A cada dois anos poderá ser solicitado pelas entidades de classe o acréscimo de até 5% (cinco por cento) aos quantitativos estabelecidos no caput deste artigo com vistas à participação em Congresso ou Convenção Nacional, observados os limites de que trata o art. 2º e desde que respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) da lotação efetiva da respectiva Região Fiscal, do conjunto de Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou das Unidades Centrais, conforme o caso. Negritos nossos 5. Considerando o item 4, a ANFIP priorizará a solicitação de dispensa de ponto para os primeiros ativos que fizerem a inscrição, obedecendo a ordem de data, até o limite estipulado no art. 4º, § 4º da Portaria 631. 6. Só deverão solicitar a dispensa de ponto os servidores que estiverem certos que participarão do evento e que necessitarão do abono de ponto, para evitar prejuízo a outros colegas ativos com interesse em também participar do evento. 7. Caso tenham efetuado a inscrição no evento, assinalado a necessidade de dispensa de ponto, e por qualquer motivo, não puder participar, o cancelamento da inscrição é obrigatório até dia 23 de abril de 2015, e deverá ser encaminhado e-mail para o endereço [email protected]. 8. Informamos que a ANFIP enviará o pedido de dispensa de ponto às Unidades de Lotação, de acordo com o preenchimento no ato da inscrição. Assim, pedimos muita atenção ao preencher o pedido a fim de não haver erro, visto que nos eventos anteriores muitos servidores lotados em DRFs marcaram equivocadamente DRJ. 9. Por fim, esclarecemos que a ANFIP solicita a dispensa de ponto obedecendo a todos o disposto na Portaria RFB 631. O ato de conceder a dispensa de ponto é discricionário e de competência da Autoridade da Unidade de lotação de cada servidor. Alertamos que, mesmo dentro dos limites da portaria, a liberação de ponto poderá ou não ser concedida, a depender da necessidade de serviço da Unidade e da avaliação da autoridade competente. A ANFIP não tem qualquer poder ou ingerência nessa decisão, que é privativa da Autoridade de cada unidade da RFB. Clique aqui para ler a Portaria RFB 631, de 20 de maio de 2013.