PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS (PAC) - ORIENTAÇÕES
1) Para acesso ao Sistema Gerenciador de Inspeções Aeroportuárias (SISGIA), usar:
link http://www.anac.gov.br/pisac/SISGIA/PAC/;
Login: Enviada por e-mail
Senha: Enviada por e-mail
NOTA: Sempre que houver alteração no cadastro da Entidade que recebe o PAC, haverá
mudança na senha. A Entidade receberá a informação desta alteração por e-mail.
2) Digite a seqüência numérica indicada;
3) Verifique na coluna “Bloqueio PAC” a data limite para acesso ao sistema. Após esta data
o acesso será negado para alterações, estando somente disponível para visualização.
4) Selecione o PAC desejado clicando no ícone contendo círculo amarelo e uma seta, bem a
direita da página
;
5) Para cada não-conformidade, descreva as ações que serão executadas e o prazo, na
forma de DD/MM/AAAA. No caso da não-conformidade já ter sido corrigida, colocar a data
de término desta correção;
6) Salve sempre toda e qualquer alteração executada no PAC, clicando no botão “Gravar”
ao final do relatório;
7) Faça este procedimento para todas as Guias disponíveis na parte superior do formulário,
ou seja, para área de Infra-estrutura, Segurança da Aviação Civil, Facilitação, ESATA e
Carga Aérea;
8) Após terminar todo a digitação PAC com as ações e prazos, acione o link no canto
superior esquerdo da tela (“Clique Aqui para imprimir o PAC”), para imprimir o PAC;
9) No PAC, providenciar assinatura do responsável com seu respectivo nome completo, o
carimbo do CNPJ da Administração Aeroportuária, local e data. Colocar estas informações
nos formulários de cada área (infra-estrutura, segurança da aviação civil, facilitação,
ESATA e carga aérea);
10) Com o PAC corrigido, aprovado pela administração, assinado por quem de direito e
pronto para envio a esta Gerência, acione o link no canto superior direito da tela (“Clique
aqui para informar o término do PAC”), para informar o término do PAC;
ATENÇÃO: Após acionado este link, a administração não terá mais permissão de acesso.
Então, certifique-se que não haverá mais necessidade de alterar o PAC.
11) Encaminhar o PAC ao órgão da ANAC responsável pela inspeção (Gerência Regional ou
ao ANAC / SIE), para aprovação.
Outras dúvidas: [email protected]
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