PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS (PAC) - ORIENTAÇÕES 1) Para acesso ao Sistema Gerenciador de Inspeções Aeroportuárias (SISGIA), usar: link http://www.anac.gov.br/pisac/SISGIA/PAC/; Login: Enviada por e-mail Senha: Enviada por e-mail NOTA: Sempre que houver alteração no cadastro da Entidade que recebe o PAC, haverá mudança na senha. A Entidade receberá a informação desta alteração por e-mail. 2) Digite a seqüência numérica indicada; 3) Verifique na coluna “Bloqueio PAC” a data limite para acesso ao sistema. Após esta data o acesso será negado para alterações, estando somente disponível para visualização. 4) Selecione o PAC desejado clicando no ícone contendo círculo amarelo e uma seta, bem a direita da página ; 5) Para cada não-conformidade, descreva as ações que serão executadas e o prazo, na forma de DD/MM/AAAA. No caso da não-conformidade já ter sido corrigida, colocar a data de término desta correção; 6) Salve sempre toda e qualquer alteração executada no PAC, clicando no botão “Gravar” ao final do relatório; 7) Faça este procedimento para todas as Guias disponíveis na parte superior do formulário, ou seja, para área de Infra-estrutura, Segurança da Aviação Civil, Facilitação, ESATA e Carga Aérea; 8) Após terminar todo a digitação PAC com as ações e prazos, acione o link no canto superior esquerdo da tela (“Clique Aqui para imprimir o PAC”), para imprimir o PAC; 9) No PAC, providenciar assinatura do responsável com seu respectivo nome completo, o carimbo do CNPJ da Administração Aeroportuária, local e data. Colocar estas informações nos formulários de cada área (infra-estrutura, segurança da aviação civil, facilitação, ESATA e carga aérea); 10) Com o PAC corrigido, aprovado pela administração, assinado por quem de direito e pronto para envio a esta Gerência, acione o link no canto superior direito da tela (“Clique aqui para informar o término do PAC”), para informar o término do PAC; ATENÇÃO: Após acionado este link, a administração não terá mais permissão de acesso. Então, certifique-se que não haverá mais necessidade de alterar o PAC. 11) Encaminhar o PAC ao órgão da ANAC responsável pela inspeção (Gerência Regional ou ao ANAC / SIE), para aprovação. Outras dúvidas: [email protected]