R E G U L A M E N T O DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO, PRÍNCÍPIOS E FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares
desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação,
oferecidos pela Faculdade de FAISA - UNIESP.
Art. 2º. As Atividades Complementares, doravante denominadas simplesmente
neste Regulamento pela sigla ATC, são regidas pelos seguintes princípios:
 I - da articulação entre pesquisa e extensão;
 II - da ética profissional;
 III - da defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania;
 IV - da interdisciplinaridade; e
 V - da integração entre corpo discente, corpo docente e comunidade.
Art. 3º. Define-se como ATC a participação do aluno em cursos, pesquisa,
extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação
científica e disciplinas não previstas no currículo pleno do curso em que o(a)
discente encontra-se matriculado.
Parágrafo único. As atividades definidas no caput deste artigo são reconhecidas
quando realizadas na própria Instituição ou outra de comprovada idoneidade,
sendo considerada a carga horária registrada no respectivo certificado para
efeitos de contagem de horas de ATC e desde que os temas tratados estejam
relacionados com os objetivos institucionais, a critério do Coordenador do
respectivo Curso.
Art. 4º. As ATC têm como finalidade proporcionar ao estudante a possibilidade
de realizar uma trajetória autônoma de conteúdos extracurriculares que lhe
permita enriquecer o conhecimento acadêmico, fortalecendo os objetivos e a
missão inerentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação, levando-se em
apreço o perfil do egresso.
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. O controle acadêmico das ATC está sob a responsabilidade do Núcleo
de Prática Acadêmica da Faculdade de FAISA - UNIESP (NPA), coordenada
por um responsável devidamente indicado pela Direção e contratado pela
Mantenedora, coadjuvado por tantos auxiliares quantos necessários, o qual
compete:
 I - elaborar o Regulamento interno das ATC e submetê-lo aos órgãos
colegiados para a devida homologação;
 II – instituir, padronizar e aprovar os modelos de formulários necessários
para o seu bom funcionamento;
 III – cumprir e fazer cumprir os horários e atividades inerentes ao NPA;
 IV - fixar os critérios e condições a serem exigidos para o
credenciamento de órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas
junto ao NPA, nos assuntos atinentes às ATC;
 V - fixar formas e critérios para o cumprimento das ATCs internas e
externas;
 VI - aprovar projetos alternativos que preencham os requisitos legais e
práticos necessários ao seu desenvolvimento;
 VII - manter em ordem os arquivos de toda correspondência recebida e
expedida, bem como de toda a documentação protocolada, distribuída e
contabilizada por alunos e professores;
 VIII - expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao setor;
 IX - manter atualizados os livros de registros de entrada e saída de todas
as peças e trabalhos protocolados, anotando a data e hora de entrega e
mediante recibo;
 X - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes
forem solicitadas pela Direção, na forma deste Regulamento;
 XI - guardar e controlar todo o material utilizado.
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º. Os alunos desenvolvem as ATCs sob o controle, a orientação e a
avaliação do NPA.
Art. 7º. As modalidades e a carga horária das ATCs a serem oferecidas pela
Instituição são divulgadas no início de cada semestre letivo, de modo a permitir
a livre escolha pelos alunos, obedecendo o presente Regulamento.
Art. 8º. A Faculdade de FAISA - UNIESP, através de cada Coordenador de
Curso, poderá fixar junto à sua estrutura curricular, uma quantidade de horas
destinadas a ATC, sendo requisitos essenciais que o aluno obtenha um mínimo
de 75% de frequência e, na avaliação, quando prevista no Projeto Pedagógico do
Curso, alcance aproveitamento, de conformidade com o sistema de avaliação
determinado pelo Regimento Geral da Instituição.
Art. 9º. Atividades como cursos, minicursos ou outros eventos somente serão
considerados como ATC mediante análise e parecer conclusivo emitido pelo
Coordenador do Curso e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Início e encerramento dos cursos ou eventos durante o período em que estiver
regularmente matriculado no Curso de Graduação a que se propõe apresentar as
atividades complementares; e
II - apresentação de comprovante de participação em curso ou evento, em papel
timbrado, contendo a carga horária total, a data e a assinatura do responsável.
Art. 10. A atribuição da carga horária para os cursos ou eventos a que se refere o
artigo anterior far-se-á de acordo com o Anexo I do presente Regulamento.
Art. 11. Outras hipóteses não previstas neste Regulamento serão tratadas
individualmente, mediante requerimento do aluno, endereçado ao Coordenador
do Curso, protocolado na Secretaria do NPA, instruído com os documentos
necessários à comprovação de alegações e amparo ao seu pedido.
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
Art. 12. Independentemente da possibilidade de escolha e respeitadas às normas
contidas neste Regulamento, cada aluno terá que cumprir, quando obrigatório, o
mínimo de horas de ATC exigido para cada curso em seus Projetos Pedagógicos.
Art. 13. As diversas modalidades de ATC, comuns a todos os cursos da
Faculdade de FAISA – UNIESP, estão relacionadas na Tabela de Atividades
Complementares, documento que faz parte integrante deste Regulamento como
Anexo I.
Parágrafo único. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinquenta por cento) da
carga horária exigida em uma única das modalidades referidas no Anexo I.
Art. 14. As ATC e suas formas de aproveitamento são definidas pelo
Coordenador de cada curso a cada início de período letivo, podendo ser
realizadas durante os períodos letivos ou entre o intervalo de um para outro,
segundo o calendário acadêmico, aprovado pelo Diretor da Instituição.
CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de cada Curso de
Graduação e, em grau de recurso, pela Direção da Faculdade FAISA - UNIESP,
quando é exaurido o pleito.
Art. 16. O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após sua
aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade FAISA - UNIESP, revogadas
as disposições em contrário.
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
ANEXO I – TABELA AVALIATIVA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARS
NPA – NÚCLEO DE PRÁTICA ACADÊMICA DA FACULDADE FAISA
C/H ATRIBUÍDA
ATIVIDADE
REALIZAÇÃO DE CURSOS CONSIDERADOS COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Realização de curso regular de Informática
Realização de curso regular de Língua Estrangeira
Realização de cursos de extensão
Disciplinas cursadas fora da Faculdade de FAISA - UNIESP
50 horas no máximo
50 horas no máximo
A carga horária dos cursos
A carga horária da disciplina
REALIZAÇÃO DE GESTÃO
Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da Faculdade FAISA –
UNIESP
Participação como Representante de Sala
Participação na Empresa Jr. da Faculdade FAISA- UNIESP
Estágio extracurricular em instituições conveniadas com a Faculdade FAISA - UNIESP
10 horas por semestre
30 h por semestre
30 h por semestre
30 horas por semestre
VISITAS
4 h por visita
Visitas técnicas
EXTENSÃO
- Participação em programas de extensão que não configurem estágio
20 horas por semestre
Sem limites
- Desenvolvimento de Projetos Sociais
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO
- Participação na organização de eventos inerentes à área de formação
- Participação como mediador ou debatedor em eventos relacionados à área de formação
- Participação com apresentação de trabalho em seminários, simpósios, conferências e
similares, versando sobre temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao
desenvolvimento cultural
- Participação em atividades simuladas
- Participação em intercâmbio ou convênio cultural
Até 20 horas do total
04 horas por evento
Até 20 horas do total
04 horas por atividade
Até 20 horas do total
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COMO OUVINTE
- Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de
trabalho e similares voltados à área de formação
- Participação como ouvinte em seminários, simpósios, conferências e similares, versando
sobre temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao enriquecimento cultural
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
02 horas por evento/turno
Até 20 horas do total
PESQUISA
- Participação individual ou em grupo de pesquisa da graduação, com produto final publicado em
periódico, obra coletiva ou livro (texto integral)
- Desenvolvimento de projetos/e ou monografia em políticas de educação ambiental
- Apresentação de trabalho de pesquisa em congressos, concursos de monografia, seminários,
simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares.
- Desenvolvimento de protótipos
- Desenvolvimento de Projetos/ou monografias na área de educação ambiental
30 horas por semestre
30 horas por semestre
10 horas por trabalho
50h por semestre
Sem limite
OUTROS
- Desenvolvimento de material didático
- Outras atividades, a critério do Coordenador do Curso
10 horas por semestre.
O Coordenador decide.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
1. As entregas dos trabalhos pelos alunos ou de relação de evento pelos professores serão feitas mediante
protocolo, sendo uma das vias entregue ao interessado, com assinatura de recibo.
2. A Secretaria emitirá certificados e declarações de cursos somente no prazo máximo de 10 dias da data do
protocolo.
3. Nas relações de eventos a serem protocoladas deverão constar:
- Nome, curso e período do aluno;
- Nome da Instituição (papel timbrado);
- Nome do palestrante e o tema abordado no evento;
- A carga horária total do evento; e
- A data de realização do evento.
4. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida em uma única das
modalidades referidas neste Anexo.
Alameda Bahia 490 C – Ilha Solteira/SP
Telefone (18) 3743-3905
Download

realizar - Faculdades Integradas Paulista