SUMÁRIO
CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO, PRÍNCÍPIOS E FINALIDADE .................................................................. 1
CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ................................................................................................................ 2
CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ......................................................................... 2
CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 4
ANEXO I – TABELA AVALIATIVA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARS .......................................... 4
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REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
REGULAMENTO
CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO, PRÍNCÍPIOS E FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares desenvolvidas
pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, oferecidos pela Faculdade
Fleming.
Art. 2º. As Atividades Complementares, doravante denominadas simplesmente neste
Regulamento pela sigla ATC, são regidas pelos seguintes princípios:
I - da articulação entre pesquisa e extensão;
II - da ética profissional;
III - da defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - da interdisciplinaridade; e
V - da integração entre corpo discente, corpo docente e comunidade.
Art. 3º. Define-se como ATC a participação do aluno em cursos, pesquisa, extensão,
seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas
não previstas no currículo pleno do curso em que o(a) discente encontra-se matriculado
Parágrafo único. As atividades definidas no caput deste artigo são reconhecidas quando
realizadas na própria Instituição ou outra de comprovada idoneidade, sendo considerada a
carga horária registrada no respectivo certificado para efeitos de contagem de horas de ATC e
desde que os temas tratados estejam relacionados com os objetivos institucionais, a critério do
Coordenador do respectivo Curso.
Art. 4º. As ATC têm como finalidade proporcionar ao estudante a possibilidade de
realizar uma trajetória autônoma de conteúdos extracurriculares que lhe permita enriquecer o
conhecimento acadêmico, fortalecendo os objetivos e a missão inerentes ao Projeto
Pedagógico do Curso de Graduação, levando-se em apreço o perfil do egresso.
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REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º. O controle acadêmico das ATC está sob a responsabilidade do NDA da
Faculdade Fleming, coordenada por um responsável devidamente indicado pela Direção e
contratado pela Mantenedora, coadjuvado por tantos auxiliares quantos necessários, o qual
compete:
I - elaborar o Regulamento interno das ATC e submetê-lo aos órgãos colegiados para a
devida homologação;
II – instituir, padronizar e aprovar os modelos de formulários necessários para o seu bom
funcionamento;
III – cumprir e fazer cumprir os horários e atividades inerentes ao NDA;
IV - fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de órgãos,
entidades ou empresas públicas e privadas junto ao NDA, nos assuntos atinentes às ATC;
V - fixar formas e critérios para o cumprimento das ATCs internas e externas;
VI - aprovar projetos alternativos que preencham os requisitos legais e práticos
necessários ao seu desenvolvimento;
VII - manter em ordem os arquivos de toda correspondência recebida e expedida, bem
como de toda a documentação protocolada, distribuída e contabilizada por alunos e
professores;
VIII - expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao setor;
IX - manter atualizados os livros de registros de entrada e saída de todas as peças e
trabalhos protocolados, anotando a data e hora de entrega e mediante recibo;
X - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem solicitadas
pela Direção, na forma deste Regulamento;
XI - guardar e controlar todo o material utilizado.
CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º. Os alunos desenvolvem as ATCs sob o controle, a orientação e a avaliação do
NDA.
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REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º. As modalidades e a carga horária das ATCs a serem oferecidas pela Instituição
são divulgadas no início de cada semestre letivo, de modo a permitir a livre escolha pelos
alunos, obedecendo o presente Regulamento.
Art. 8º. A Faculdade Fleming, através de cada Coordenador de Curso, poderá fixar junto
à sua estrutura curricular, uma quantidade de horas destinadas a ATC, sendo requisitos
essenciais que o aluno obtenha um mínimo de 75% de freqüência e, na avaliação, quando
prevista no Projeto Pedagógico do Curso, alcance aproveitamento, de conformidade com o
sistema de avaliação determinado pelo Regimento Geral da Instituição.
Art. 9º. Atividades como cursos, minicursos ou outros eventos somente serão
considerados como ATC mediante análise e parecer conclusivo emitido pelo Coordenador do
Curso e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Início e encerramento dos cursos ou eventos durante o período em que estiver
regularmente matriculado no Curso de Graduação a que se propõe apresentar as atividades
complementares; e
II - apresentação de comprovante de participação em curso ou evento, em papel timbrado,
contendo a carga horária total, a data e a assinatura do responsável.
Art. 10. A atribuição da carga horária para os cursos ou eventos a que se refere o artigo
anterior far-se-á de acordo com o Anexo I do presente Regulamento.
Art.
11.
Outras
hipóteses
não
previstas
neste
Regulamento
serão
tratadas
individualmente, mediante requerimento do aluno, endereçado ao Coordenador do Curso,
protocolado na Secretaria do NDA, instruído com os documentos necessários à comprovação
de alegações e amparo ao seu pedido.
Art. 12. Independentemente da possibilidade de escolha e respeitadas as normas contidas
neste Regulamento, cada aluno terá que cumprir, quando obrigatório, o mínimo de horas de
ATC exigido para cada curso em seus Projetos Pedagógicos.
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REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 13. As diversas modalidades de ATC, comuns a todos os cursos da Faculdade
Fleming, estão relacionadas na Tabela de Atividades Complementares, documento que faz
parte integrante deste Regulamento como Anexo I.
Parágrafo único. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária exigida em uma única das modalidades referidas no Anexo I.
Art. 14. As ATC e suas formas de aproveitamento são definidas pelo Coordenador de
cada curso a cada início de período letivo, podendo ser realizadas durante os períodos letivos
ou entre o intervalo de um para outro, segundo o calendário acadêmico, aprovado pelo Diretor
da Instituição.
CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de cada Curso de Graduação
e, em grau de recurso, pela Direção da Faculdade Fleming, quando é exaurido o pleito.
Art. 16. O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo
Conselho Superior da Faculdade Fleming, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de junho de 2012
Elizanita Pugliesi
Diretor
ANEXO I – TABELA AVALIATIVA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARS
NAD – NÚCLEO DE APOIO DISCENTE
ATIVIDADE
C/H ATRIBUÍDA
REALIZAÇÃO DE CURSOS CONSIDERADOS COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Realização de curso regular de Informática
50 horas no máximo
Realização de curso regular de Língua Estrangeira
50 horas no máximo
Realização de cursos de extensão
A carga horária dos cursos
Disciplinas cursadas fora da Faculdade de Hortolândia
A carga horária da disciplina
REALIZAÇÃO DE GESTÃO
Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da Faculdade
10 horas por semestre
Participação como Representante de Sala
30 h por semestre
Participação na Empresa Jr. da Faculdade
30 h por semestre
Estágio extracurricular em instituições conveniadas com a Faculdade
30 horas por semestre
VISITAS
Visitas técnicas
4 h por visita
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REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTENSÃO
- Participação em programas de extensão que não configurem estágio
20 horas por semestre
- Desenvolvimento de Projetos Sociais
Sem limites
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO
- Participação na organização de eventos inerentes à área de formação
Até 20 horas do total
- Participação como mediador ou debatedor em eventos relacionados à área de formação
04 horas por evento
- Participação com apresentação de trabalho em seminários, simpósios, conferências e similares,
versando sobre temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao desenvolvimento Até 20 horas do total
cultural
- Participação em atividades simuladas
04 horas por atividade
- Participação em intercâmbio ou convênio cultural
Até 20 horas do total
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COMO OUVINTE
- Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de 02 horas por evento/turno
trabalho e similares voltados à área de formação.
- Participação como ouvinte em seminários, simpósios, conferências e similares, versando sobre Até 20 horas do total
temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao enriquecimento cultural.
PESQUISA
- Participação individual ou em grupo de pesquisa da graduação, com produto final publicado em 30 horas por semestre
periódico, obra coletiva ou livro (texto integral)
- Apresentação de trabalho de pesquisa em congressos, concursos de monografia, seminários, 10 horas por trabalho
simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares.
- Monografias voltadas para as Políticas e Gestão Ambiental
30 horas por trabalho
- Desenvolvimento de protótipos
50h por semestre
OUTROS
- Desenvolvimento de material didático
10 horas por semestre.
- Outras atividades, a critério do Coordenador do Curso.
O Coordenador decide.
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
1. As entregas dos trabalhos pelos alunos ou de relação de evento pelos professores serão feitas mediante protocolo, sendo
uma das vias entregue ao interessado, com assinatura de recibo.
2. A Secretaria emitirá certificados e declarações de cursos somente no prazo máximo de 10 dias da data do protocolo.
3. Nas relações de eventos a serem protocoladas deverão constar:
- Nome, curso e período do aluno;
- Nome da Instituição (papel timbrado);
- Nome do palestrante e o tema abordado no evento;
- A carga horária total do evento; e
- A data de realização do evento.
4. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária exigida em uma única das modalidades
referidas neste Anexo.
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