SUMÁRIO CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO, PRÍNCÍPIOS E FINALIDADE .................................................................. 1 CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO ................................................................................................................ 2 CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ......................................................................... 2 CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 4 ANEXO I – TABELA AVALIATIVA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARS .......................................... 4 1 REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES ATIVIDADES COMPLEMENTARES REGULAMENTO CAPÍTULO I: DA DEFINIÇÃO, PRÍNCÍPIOS E FINALIDADE Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, oferecidos pela Faculdade Fleming. Art. 2º. As Atividades Complementares, doravante denominadas simplesmente neste Regulamento pela sigla ATC, são regidas pelos seguintes princípios: I - da articulação entre pesquisa e extensão; II - da ética profissional; III - da defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania; IV - da interdisciplinaridade; e V - da integração entre corpo discente, corpo docente e comunidade. Art. 3º. Define-se como ATC a participação do aluno em cursos, pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno do curso em que o(a) discente encontra-se matriculado Parágrafo único. As atividades definidas no caput deste artigo são reconhecidas quando realizadas na própria Instituição ou outra de comprovada idoneidade, sendo considerada a carga horária registrada no respectivo certificado para efeitos de contagem de horas de ATC e desde que os temas tratados estejam relacionados com os objetivos institucionais, a critério do Coordenador do respectivo Curso. Art. 4º. As ATC têm como finalidade proporcionar ao estudante a possibilidade de realizar uma trajetória autônoma de conteúdos extracurriculares que lhe permita enriquecer o conhecimento acadêmico, fortalecendo os objetivos e a missão inerentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação, levando-se em apreço o perfil do egresso. 2 REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º. O controle acadêmico das ATC está sob a responsabilidade do NDA da Faculdade Fleming, coordenada por um responsável devidamente indicado pela Direção e contratado pela Mantenedora, coadjuvado por tantos auxiliares quantos necessários, o qual compete: I - elaborar o Regulamento interno das ATC e submetê-lo aos órgãos colegiados para a devida homologação; II – instituir, padronizar e aprovar os modelos de formulários necessários para o seu bom funcionamento; III – cumprir e fazer cumprir os horários e atividades inerentes ao NDA; IV - fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas junto ao NDA, nos assuntos atinentes às ATC; V - fixar formas e critérios para o cumprimento das ATCs internas e externas; VI - aprovar projetos alternativos que preencham os requisitos legais e práticos necessários ao seu desenvolvimento; VII - manter em ordem os arquivos de toda correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação protocolada, distribuída e contabilizada por alunos e professores; VIII - expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao setor; IX - manter atualizados os livros de registros de entrada e saída de todas as peças e trabalhos protocolados, anotando a data e hora de entrega e mediante recibo; X - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem solicitadas pela Direção, na forma deste Regulamento; XI - guardar e controlar todo o material utilizado. CAPÍTULO III: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 6º. Os alunos desenvolvem as ATCs sob o controle, a orientação e a avaliação do NDA. 3 REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 7º. As modalidades e a carga horária das ATCs a serem oferecidas pela Instituição são divulgadas no início de cada semestre letivo, de modo a permitir a livre escolha pelos alunos, obedecendo o presente Regulamento. Art. 8º. A Faculdade Fleming, através de cada Coordenador de Curso, poderá fixar junto à sua estrutura curricular, uma quantidade de horas destinadas a ATC, sendo requisitos essenciais que o aluno obtenha um mínimo de 75% de freqüência e, na avaliação, quando prevista no Projeto Pedagógico do Curso, alcance aproveitamento, de conformidade com o sistema de avaliação determinado pelo Regimento Geral da Instituição. Art. 9º. Atividades como cursos, minicursos ou outros eventos somente serão considerados como ATC mediante análise e parecer conclusivo emitido pelo Coordenador do Curso e desde que atendidos os seguintes requisitos: I - Início e encerramento dos cursos ou eventos durante o período em que estiver regularmente matriculado no Curso de Graduação a que se propõe apresentar as atividades complementares; e II - apresentação de comprovante de participação em curso ou evento, em papel timbrado, contendo a carga horária total, a data e a assinatura do responsável. Art. 10. A atribuição da carga horária para os cursos ou eventos a que se refere o artigo anterior far-se-á de acordo com o Anexo I do presente Regulamento. Art. 11. Outras hipóteses não previstas neste Regulamento serão tratadas individualmente, mediante requerimento do aluno, endereçado ao Coordenador do Curso, protocolado na Secretaria do NDA, instruído com os documentos necessários à comprovação de alegações e amparo ao seu pedido. Art. 12. Independentemente da possibilidade de escolha e respeitadas as normas contidas neste Regulamento, cada aluno terá que cumprir, quando obrigatório, o mínimo de horas de ATC exigido para cada curso em seus Projetos Pedagógicos. 4 REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 13. As diversas modalidades de ATC, comuns a todos os cursos da Faculdade Fleming, estão relacionadas na Tabela de Atividades Complementares, documento que faz parte integrante deste Regulamento como Anexo I. Parágrafo único. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária exigida em uma única das modalidades referidas no Anexo I. Art. 14. As ATC e suas formas de aproveitamento são definidas pelo Coordenador de cada curso a cada início de período letivo, podendo ser realizadas durante os períodos letivos ou entre o intervalo de um para outro, segundo o calendário acadêmico, aprovado pelo Diretor da Instituição. CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de cada Curso de Graduação e, em grau de recurso, pela Direção da Faculdade Fleming, quando é exaurido o pleito. Art. 16. O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade Fleming, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 21 de junho de 2012 Elizanita Pugliesi Diretor ANEXO I – TABELA AVALIATIVA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARS NAD – NÚCLEO DE APOIO DISCENTE ATIVIDADE C/H ATRIBUÍDA REALIZAÇÃO DE CURSOS CONSIDERADOS COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES Realização de curso regular de Informática 50 horas no máximo Realização de curso regular de Língua Estrangeira 50 horas no máximo Realização de cursos de extensão A carga horária dos cursos Disciplinas cursadas fora da Faculdade de Hortolândia A carga horária da disciplina REALIZAÇÃO DE GESTÃO Participação em órgãos colegiados da Faculdade de Direito ou da Faculdade 10 horas por semestre Participação como Representante de Sala 30 h por semestre Participação na Empresa Jr. da Faculdade 30 h por semestre Estágio extracurricular em instituições conveniadas com a Faculdade 30 horas por semestre VISITAS Visitas técnicas 4 h por visita 5 REGULAMENTO – ATIVIDADES COMPLEMENTARES EXTENSÃO - Participação em programas de extensão que não configurem estágio 20 horas por semestre - Desenvolvimento de Projetos Sociais Sem limites PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COM APRESENTAÇÃO DE TRABALHO - Participação na organização de eventos inerentes à área de formação Até 20 horas do total - Participação como mediador ou debatedor em eventos relacionados à área de formação 04 horas por evento - Participação com apresentação de trabalho em seminários, simpósios, conferências e similares, versando sobre temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao desenvolvimento Até 20 horas do total cultural - Participação em atividades simuladas 04 horas por atividade - Participação em intercâmbio ou convênio cultural Até 20 horas do total PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COMO OUVINTE - Participação como ouvinte em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de 02 horas por evento/turno trabalho e similares voltados à área de formação. - Participação como ouvinte em seminários, simpósios, conferências e similares, versando sobre Até 20 horas do total temas não voltados à área de formação, mas pertinentes ao enriquecimento cultural. PESQUISA - Participação individual ou em grupo de pesquisa da graduação, com produto final publicado em 30 horas por semestre periódico, obra coletiva ou livro (texto integral) - Apresentação de trabalho de pesquisa em congressos, concursos de monografia, seminários, 10 horas por trabalho simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares. - Monografias voltadas para as Políticas e Gestão Ambiental 30 horas por trabalho - Desenvolvimento de protótipos 50h por semestre OUTROS - Desenvolvimento de material didático 10 horas por semestre. - Outras atividades, a critério do Coordenador do Curso. O Coordenador decide. INFORMAÇÕES ÚTEIS: 1. As entregas dos trabalhos pelos alunos ou de relação de evento pelos professores serão feitas mediante protocolo, sendo uma das vias entregue ao interessado, com assinatura de recibo. 2. A Secretaria emitirá certificados e declarações de cursos somente no prazo máximo de 10 dias da data do protocolo. 3. Nas relações de eventos a serem protocoladas deverão constar: - Nome, curso e período do aluno; - Nome da Instituição (papel timbrado); - Nome do palestrante e o tema abordado no evento; - A carga horária total do evento; e - A data de realização do evento. 4. É vedado o cômputo de mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária exigida em uma única das modalidades referidas neste Anexo.