PERGUNTAS FEITAS PELOS USUÁRIOS AO SIAET 1 - Qual o Procedimento para se ter acesso ao Sistema? R - Para ter acesso ao Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET o usuário deverá está conectado na Internet no endereço eletrônico do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT: www.dnit.gov.br menu Serviços, na página destinada a AET. Para a utilização do sistema é necessário que o usuário cadastre-se no grupo de “usuários externos do sistema”. 2 - Como fazer o Cadastramento de Empresas/Transportadoras no Sistema? R - Os Transportadores, Embarcadores ou Público em Geral deverão preencher as informações, nos campos em branco, solicitadas na tela do sistema e em seguida enviar para o cadastramento no Banco de Dados do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET. Após o envio das informações será fornecido automaticamente ao usuário um “código de acesso” às páginas do sistema. 3 - Como retirar uma AET pelo sistema para rodar uma carreta Rodo trem, Treminhão, Romeu e Julieta ou Tri trem ou com carga indivisível ? R - O usuário deverá preencher o requerimento de solicitação de AET fornecendo os dados das cargas, veículos e reboques, segundo a Resolução 211/06 do Contran e Resolução 11/04 - DNIT, indicando um Engenheiro, quando necessário, com capacidade técnica, inscrito no CREA, para assinar a AET, após sua liberação pelo DNIT. 4 - Qual é o tempo necessário para liberação de uma AET pelo DNIT da resolução 11/04 ? R - O tempo necessário é aquele apresentado no Artigo 24, dependendo da configuração veicular. A AET só será liberada obedendo o prazo após ser analisada e aprovada pelos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, como também, o pagamento da taxa da AET ou TUV será confirmada um dia útil após o efetivo pagamento. 5 – É necessário retirar uma AET para veículos, tipo Bi trem, 7(sete) eixos com PBTC de 57(cinqüenta e sete) toneladas? R - Conforme Ação Civil Pública 2004.72.00.018126-2/SC de 13/01/2006 através da Procuradoria Especializada do DNIT/SC vem comunicar que os veículos denominados bitrem que trafegam somente nas rodovias federais do Estado de Santa Catarina estão obrigados a portar Autorização Especial de Trânsito - AET. 6 - Quais os documentos necessários para retirada de AET utilizando-se da Resolução 211/06 – Contran para, Bi trem, Rodo trem, Treminhão, Tri trem ou Romeu e Julieta? R - O requerimento de solicitação de AET deverá ser acompanhado da seguinte documentação: I - Projeto técnico da Combinação de Veículos de Carga - CVC, devidamente assinado por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e de segurança operacional do veiculo; II - Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV. 7 - Como retirar uma AET pelo sistema para cargas indivisíveis? R - A solicitação de Autorização Especial de Trânsito – AET – para transporte de carga indivisível, ou para veículo especial deverá ser firmada por responsável ou representante credenciado do transportador e através da Resolução 11/04 - DNIT. Sempre que o transporte acarrete utilização de conjunto com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, igual ou superior a 100t (cem toneladas), ou com dimensões iguais ou superiores aos limites previstos, na Resolução 11/04, será exigida do transportador indicação de um engenheiro como responsável técnico pelo transporte previsto, o qual deverá visar o requerimento de solicitação de AET e toda documentação que a acompanhar. A critério do DNIT poderá ser exigida a comprovação da habilitação do respectivo responsável técnico. 8 - Quais os documentos necessários para retirada de AET para cargas indivisíveis? R - O requerimento de solicitação de AET deverá ser acompanhado da seguinte documentação, quando necessário: I - Projeto do veículo transportador e da carga, assinado por Responsável Técnico. II - Manifesto da carga, catálogos, ou declaração do fabricante da peça, para fins de comprovação do peso. III – Projeto de Viabilidade, quando o Peso Bruto Total Combinado - PBTC for superior a 100t (cem toneladas), assinado por um Responsável Técnico. 9 - Quais as Resoluções que são necessárias à assinatura do Engenheiro Responsável quando da solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET pelo sistema? R - Resolução n° 211/06 do Contran. Resolução n° 11/04 do DNIT – Quando o PBT - Peso Bruto Total for superior a 100t (cem toneladas), altura superior a 5,50 m e largura superior a 6,0 m. Resolução n° 75/98 do Contran – para elaboração dos projetos veiculares. 10 - Quais são os limites máximos permitidos (comprimento e peso) para caminhões da Resolução 211/06 ? R – Os limites poderão ser visualizados no link , http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/download/portaria_86_CONTRAN.pdf ou no site do DENATRAN, www.denatran.gov.br. 11 - Qual a tolerância admitida quanto ao peso estipulado na licença para veículos Rodo trem ou Romeu e Julieta? R – Na fiscalização do peso por balança ou nota fiscal, deverá ser admitida a tolerância de 5% no PBT e 7,5% nos pesos por eixos, Conforme Lei 7408/85, Resolução 104/99, Deliberação 19/2000 do Contran. 12 - Qual o Procedimento para pagamento das Taxas e TUV de uma AET pelo sistema? R - Os usuários, após preencherem as informações solicitadas requisitando a expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, receberão automaticamente via sistema um documento de arrecadação de Taxa de emissão de AET e TUV, sendo que só após o pagamento das mesmas e averbadas ao Banco de Dados do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET a AET será liberada. Os veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e os veículos especiais com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, superior ao limites estabelecidos na Resolução 11/04, 74t (setenta e quatro toneladas), ficam sujeitos ao pagamento da Tarifa de Utilização da Via – TUV. 13 - Qual o custo para a retirada de uma Autorização Especial de Trânsito? R – O valor da taxa de emissão de AET, comum a todas as Resoluções, é R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos). O valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV, somente para cargas acima de 74t (setenta e quatro toneladas ), referentes à Resolução nº 11/04, vai depender do excesso da carga permitida que é de 45t (quarenta e cinco toneladas). 14 – Uma AET já emitida pelo Sistema poderá ser Cancelada? R – O usuário poderá cancelar a AET solicitada, desde de que a mesma não tenha sido paga e averbada ao Sistema de Gerenciamento de Autorização de Trânsito – SIAET. 15 - Onde encontro as principais Resoluções e Portarias sobre a emissão de Autorização Especial de Trânsito: R - As Resoluções poderão ser visualizadas no site do DNIT, no link específico http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/legislacao.asp ou http://www.dnit.gov.br item Serviços / Autorização Especial de Trânsito. 16 - Onde encontro o Manual do Usuário para utilização do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET ? R - O manual poderá ser visualizado no link http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/manual/Manual Externo.pdf ou no próprio sistema, podendo sofrer alterações periódicas.