PERGUNTAS FEITAS PELOS USUÁRIOS AO SIAET
1 - Qual o Procedimento para se ter acesso ao Sistema?
R - Para ter acesso ao Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET o
usuário deverá está conectado na Internet no endereço eletrônico do Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes – DNIT: www.dnit.gov.br menu Serviços, na página destinada a
AET.
Para a utilização do sistema é necessário que o usuário cadastre-se no grupo de “usuários
externos do sistema”.
2 - Como fazer o Cadastramento de Empresas/Transportadoras no Sistema?
R - Os Transportadores, Embarcadores ou Público em Geral deverão preencher as informações,
nos campos em branco, solicitadas na tela do sistema e em seguida enviar para o cadastramento
no Banco de Dados do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - SIAET.
Após o envio das informações será fornecido automaticamente ao usuário um “código de acesso”
às páginas do sistema.
3 - Como retirar uma AET pelo sistema para rodar uma carreta Rodo trem, Treminhão, Romeu e
Julieta ou Tri trem ou com carga indivisível ?
R - O usuário deverá preencher o requerimento de solicitação de AET fornecendo os dados das
cargas, veículos e reboques, segundo a Resolução 211/06 do Contran e Resolução 11/04 - DNIT,
indicando um Engenheiro, quando necessário, com capacidade técnica, inscrito no CREA, para
assinar a AET, após sua liberação pelo DNIT.
4 - Qual é o tempo necessário para liberação de uma AET pelo DNIT da resolução 11/04 ?
R - O tempo necessário é aquele apresentado no Artigo 24, dependendo da configuração
veicular.
A AET só será liberada obedendo o prazo após ser analisada e aprovada pelos servidores do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, como também, o pagamento
da taxa da AET ou TUV será confirmada um dia útil após o efetivo pagamento.
5 – É necessário retirar uma AET para veículos, tipo Bi trem, 7(sete) eixos com PBTC de
57(cinqüenta e sete) toneladas?
R - Conforme Ação Civil Pública 2004.72.00.018126-2/SC de 13/01/2006 através da Procuradoria
Especializada do DNIT/SC vem comunicar que os veículos denominados bitrem que trafegam
somente nas rodovias federais do Estado de Santa Catarina estão obrigados a portar Autorização
Especial de Trânsito - AET.
6 - Quais os documentos necessários para retirada de AET utilizando-se da Resolução 211/06 –
Contran para, Bi trem, Rodo trem, Treminhão, Tri trem ou Romeu e Julieta?
R - O requerimento de solicitação de AET deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
I - Projeto técnico da Combinação de Veículos de Carga - CVC, devidamente assinado por
engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e de segurança operacional
do veiculo;
II - Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV.
7 - Como retirar uma AET pelo sistema para cargas indivisíveis?
R - A solicitação de Autorização Especial de Trânsito – AET – para transporte de carga indivisível,
ou para veículo especial deverá ser firmada por responsável ou representante credenciado do
transportador e através da Resolução 11/04 - DNIT.
Sempre que o transporte acarrete utilização de conjunto com Peso Bruto Total Combinado –
PBTC, igual ou superior a 100t (cem toneladas), ou com dimensões iguais ou superiores aos
limites previstos, na Resolução 11/04, será exigida do transportador indicação de um engenheiro
como responsável técnico pelo transporte previsto, o qual deverá visar o requerimento de
solicitação de AET e toda documentação que a acompanhar.
A critério do DNIT poderá ser exigida a comprovação da habilitação do respectivo responsável
técnico.
8 - Quais os documentos necessários para retirada de AET para cargas indivisíveis?
R - O requerimento de solicitação de AET deverá ser acompanhado da seguinte documentação,
quando necessário:
I - Projeto do veículo transportador e da carga, assinado por Responsável Técnico.
II - Manifesto da carga, catálogos, ou declaração do fabricante da peça, para fins de comprovação
do peso.
III – Projeto de Viabilidade, quando o Peso Bruto Total Combinado - PBTC for superior a 100t
(cem toneladas), assinado por um Responsável Técnico.
9 - Quais as Resoluções que são necessárias à assinatura do Engenheiro Responsável quando
da solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET pelo sistema?
R - Resolução n° 211/06 do Contran.
Resolução n° 11/04 do DNIT – Quando o PBT - Peso Bruto Total for superior a 100t (cem
toneladas), altura superior a 5,50 m e largura superior a 6,0 m.
Resolução n° 75/98 do Contran – para elaboração dos projetos veiculares.
10 - Quais são os limites máximos permitidos (comprimento e peso) para caminhões da
Resolução 211/06 ?
R – Os limites poderão ser visualizados no link ,
http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/download/portaria_86_CONTRAN.pdf ou no site do
DENATRAN, www.denatran.gov.br.
11 - Qual a tolerância admitida quanto ao peso estipulado na licença para veículos Rodo trem ou
Romeu e Julieta?
R – Na fiscalização do peso por balança ou nota fiscal, deverá ser admitida a tolerância de 5% no
PBT e 7,5% nos pesos por eixos, Conforme Lei 7408/85, Resolução 104/99, Deliberação 19/2000
do Contran.
12 - Qual o Procedimento para pagamento das Taxas e TUV de uma AET pelo sistema?
R - Os usuários, após preencherem as informações solicitadas requisitando a expedição da
Autorização Especial de Trânsito – AET, receberão automaticamente via sistema um documento
de arrecadação de Taxa de emissão de AET e TUV, sendo que só após o pagamento das
mesmas e averbadas ao Banco de Dados do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial
de Trânsito - SIAET a AET será liberada.
Os veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e os veículos especiais com Peso
Bruto Total Combinado – PBTC, superior ao limites estabelecidos na Resolução 11/04, 74t
(setenta e quatro toneladas), ficam sujeitos ao pagamento da Tarifa de Utilização da Via – TUV.
13 - Qual o custo para a retirada de uma Autorização Especial de Trânsito?
R – O valor da taxa de emissão de AET, comum a todas as Resoluções, é R$ 14,04 (quatorze
reais e quatro centavos).
O valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV, somente para cargas acima de 74t (setenta e quatro
toneladas ), referentes à Resolução nº 11/04, vai depender do excesso da carga permitida que é
de 45t (quarenta e cinco toneladas).
14 – Uma AET já emitida pelo Sistema poderá ser Cancelada?
R – O usuário poderá cancelar a AET solicitada, desde de que a mesma não tenha sido paga e
averbada ao Sistema de Gerenciamento de Autorização de Trânsito – SIAET.
15 - Onde encontro as principais Resoluções e Portarias sobre a emissão de Autorização
Especial de Trânsito:
R - As Resoluções poderão ser visualizadas no site do DNIT, no link específico
http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/legislacao.asp ou http://www.dnit.gov.br item Serviços /
Autorização Especial de Trânsito.
16 - Onde encontro o Manual do Usuário para utilização do Sistema de Gerenciamento de
Autorização Especial de Trânsito - SIAET ?
R - O manual poderá ser visualizado no link
http://www1.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/manual/Manual Externo.pdf ou no próprio sistema,
podendo sofrer alterações periódicas.
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