RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 030/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO QUE CONTEMPLE ESTUDO DE PROCESSO, ANÁLISE DE PROCESSO, SOLUÇÃO SISTÊMICA BPM, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. EMPRESA SOLICITANTE: SYDLE. 01 - Sobre a seção 7.1, o servidor a ser disponibilizado pela CISMEP, uma vez que no Edital não contém suas especificações, terá as características informadas pelo fabricante da solução de BPM? Ainda sobre a instalação da solução, consideramos que sistema operacional do servidor, bem como SGBD para suportar a aplicação serão também disponibilizados pela CISMEP, conforme especificação do fabricante da solução. R.: Sim, o servidor será disponibilizado pela Instituição e terá as características informadas pelo fabricante da solução de BPM. 02 - Ainda sobre infraestrutura. As máquinas clientes da solução de BPM, bem como os dispositivos móveis a serem utilizados pelos usuários executores de tarefas terão as características e navegadores indicados pelo fabricante da solução de BPM? R.: A solução deve possibilitar o funcionamento nos referentes navegadores, conforme estabelecido nos itens 7.1 e 7.7 do termo de referência. 03 - É necessário que toda a solução de BPM utilize tecnologia cliente/servidor de modo que os usuários utilizem apenas um navegador para acessar a solução ou a solução poderá requerer instalação de aplicativos ou complementos nas máquinas de usuários para que estes tenham acesso ao sistema? Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 1 - R.: Conforme item 7.1 do termo de referencia, deve ser disponibilizado acesso a internet, assim como item 7.7, em dispositivos móveis, sem a necessidade de instalação de complementos. 04 - Sobre o suporte técnico à solução de BPM. É necessário que o fabricante possua atendimento com equipe lotada em território nacional e em língua portuguesa? R.: O atendimento deverá ser realizado de acordo com a cláusula 7.8 do termo de referencia, em língua portuguesa. 05 - Sobre a parametrização do software de BPM com base nos fluxos especificados. A solução será implantada no nível de tarefas, onde cada ação dos participantes dos processos será registrada na solução e todos os dados inerentes aos processos estarão disponíveis em formulários da própria solução de BPM? R.: Sim. Existirá integração da solução de BPM com algum sistema já existente na CISMEP? Se sim, quais sistemas e quais as possíveis integrações? R.: Não existirá integração da solução de BPM com algum sistema da Instituição. 6 - Sobre o gerenciamento dos usuários da solução de BPM. A solução fará a gestão dos usuários ou será integrada à um mecanismo de gestão de usuários já existente no CISMEP (por exemplo, LDAP)? R.: Sim, a solução BPM fará o gerenciamento dos usuários. Não será integrado nenhum mecanismo de gestão de usuários, com possível utilização de certificado digital pelos usuários. 7 - Sobre o licenciamento. Os 100 usuários citados no edital são usuários executores de processos? Serão necessárias licenças para usuários modeladores de processo, para que possam ao longo do tempo realizarem manutenção nos fluxos do processo? R.: Serão 100 (cem) usuários independentemente de serem executores ou administradores, independe o perfil de cada um. Todas as funções deverão Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 2 - ser permitidas aos 10 (cem) usuários, a definição do perfil será realizada em momento oportuno pela própria instituição. Atenciosamente, Betim, 25 de Março de 2015. Laís Gomes Martins Pregoeira Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 - 3 -