Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Pacajá
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 001/2013-CPS
Instaura Processo de Sindicância em face do ocorrido com a Sra. “Ana Kelle Pereira Reis”.
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), exercendo as atribuições legais que lhe são conferidas pelo Cargo e;
Considerando o pedido exarado no Ofício 406/2013­SMS, de 18/6/2013, de lavra da Secretária Municipal de Saúde (Sérgia de Castro Andrade);
Considerando ainda o amparo Legal contido no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (RJU) – Lei Nº 21/1990, de 6 de Novembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), instituída através da Portaria Nº 123/2013­PMP/GP, para apurar denúncia proposta pela Secretaria Municipal de Saúde, em face do ocorrido no Hospital Municipal de Pacajá, no dia 22 de Maio de 2013.
Art. 2º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as conclusões, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre­se, Publique­se, e Intime­se.
Sala da Comissão de Permanente de Sindicância, em 20 de Junho de 2013.
Paulo Rocha dos Santos
Presidente
Francisco Barreto da Silva
Membro
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Pacajá
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 002/2013-CPS
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores que especifica.
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), exercendo as atribuições legais que lhe são conferidas pelo Cargo e;
Considerando o amparo Legal contido no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (RJU) – Lei Nº 21/1990, de 6 de Novembro de 1990, e Ofício nº 414/2013­SMS,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), instituída através da Portaria Nº 123/2013­PMP/GP, para instaurar Processo Administrativo contra os servidores abaixo relacionados, por terem infringido o Art. 134, I, do RJU, a saber:
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE → ILMA FRANCISCA DE SOUZA, FABRICIA OLIVEIRA DA SILVA e RAIMUNDO JOAQUIM NETO .
FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES → WANDERLANDY DE OLIVEIRA GASPAR.
FUNÇÃO: VIGIA → RUNDINELE DO CARMO SILVA Art. 2º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as conclusões, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre­se, Publique­se, e Intime­se.
Pacajá(Pa), Sala da Comissão de Permanente de Sindicância, em 21 de Junho de 2013.
Paulo Rocha dos Santos
Presidente
Francisco Barreto da Silva
Membro
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Pacajá
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 003/2013-CPS
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores que especifica.
O Presidente da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), exercendo as atribuições legais que lhe são conferidas pelo Cargo e;
Considerando o amparo Legal contido no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (RJU) – Lei Nº 21/1990, de 6 de Novembro de 1990, e Memorando nº 184/2013, da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), instituída através da Portaria Nº 123/2013­PMP/GP, para instaurar Processo Administrativo contra os servidores abaixo relacionados, por terem infringido o Art. 134, I, do RJU, a saber:
1 ­ ADELAIDE MARTINS MACEDO (PROF EDUC BAS I ZONA RURAL);
2 ­ ANTONIO ALVES PEREIRA FILHO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO);
3 ­ FRANCISCO SOUZA LIMA JUNIOR (AGENTE ADMINISTRATIVO);
4 ­ JOÃO MENDES DA SILVA ( PROF EDUC BAS I ZONA RURAL);
5 ­ SEBASTIÃO DA SILVA (PROF EDUC BASICA II FILOSOFIA);
6 ­ SILVIOCLEIDE DE OLIVEIRA PESSOA (ALMOXARIFE);
7 ­ WELITON SANTOS CRUZ (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO).
Art. 2º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as conclusões, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre­se, Publique­se, e Intime­se.
Pacajá(Pa), Sala da Comissão de Permanente de Sindicância, em 27 de Junho de 2013.
Paulo Rocha dos Santos
Presidente
Francisco Barreto da Silva
Membro
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