INSTITUIÇÕES DE DIREITO MÓDULO 3 PROCESSO E CONTRATO ADMINISTRATIVO Índice 1. O Processo (e o Contrato) Administrativo......................3 2 Instituições de Direito - Módulo 3: Processo e Contrato Administrativo 1. O PROCESSO (E O CONTRATO) ADMINISTRATIVO Podemos entender que processo administrativo consiste em uma série de atos ordenados, cronológica e de forma lógica, buscando à satisfação dos fins da Administração Pública. Processo Administrativo = Poder disciplinar + Poder hierárquico Existe uma série de procedimentos a serem seguidos no processo administrativo. A seguir mostraremos as espécies de processo administrativo: • Processo fiscal: é instaurado no órgão destinado aos negócios referente a fazenda. É considerado um ato estritamente vinculado. • Processo disciplinar: tem como fim a apuração e conseqüentemente a aplicação de uma sanção a um servidor faltoso. Os procedimentos e as fases do processo e que podem ser utilizados dependem da regulamentação do respectivo estatuto, seja ela municipal, estadual etc. Nesse processo disciplinar tem a possibilidade de existir uma comissão processante, onde alguns servidores são designados para integrá-la. Cada órgão público possui uma. A comissão será formada por agentes hierarquicamente superiores ao servidor faltoso. • Processo sumário: como espécie, há a sindicância e a verdade sabida. Ocorre na natureza jurídica da sindicância uma corrente de pensamento como um procedimento de preparação para a instauração do processo, que é uma coleta de provas. A verdade sabida é a possibilidade, que o agente hierarquicamente superior possui, de castigar seu subordinado tendo somente conhecimento do fato que ofereceu causa ao ato. Não deve ter mais aplicação após a superveniência da Constituição Federal de 1988. É considerado um procedimento que não se coaduna com o contraditório e a ampla defesa. O Contrato Administrativo é o ajuste, previsto na legislação, que a Administração, nessa qualidade, celebra com Pessoas físicas ou jurídicas, pessoas públicas ou privadas, vencedoras do processo de licitação, para a consecução de fins públicos, de acordo com o regime jurídico de Direito Público. A Administração Pública poderá desestabilizar a relação jurídica contratual em razão do bem comum. 3 Instituições de Direito - Módulo 3: Processo e Contrato Administrativo O contrato administrativo tem como característica a vontade da Administração Pública em conseguir algo e o anseio do vencedor da licitação em fornecê-lo. De acordo com o artigo 60, parágrafo único, Lei 8666/93, o objeto do contrato administrativo é o objeto da licitação. A forma é aquela firmada em lei, não deixando de ressaltar que ele sempre deverá ser formalizado por escrito. 4 Instituições de Direito - Módulo 3: Processo e Contrato Administrativo