RENDA FIXA
PAULO LAMOSA BERGER
Instrumentos do Mercado Financeiro
 Emissão
 Os ativos de renda fixa são emitidos de forma escritural e registrados em
Sistemas de Custódia. Existe no Brasil dois grandes sistemas, o “SELIC” e a
“CETIP”.
 Os ativos de renda variável e derivativos são também emitidos de forma
escritural e registrados em Sistemas de Custódia das Bolsas de Valores e de
Futuros – (Ex. CBLC, BM&F)
2
Instrumentos do Mercado Financeiro
 SELIC
 O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é um sistema informatizado on line e real time
que se destina à custódia, registro e liquidação de títulos de emissão do Tesouro Nacional
 opera na modalidade de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), sendo as operações nele
registradas liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real.
 A administração do Selic é realizada pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto
(Demab) do Banco Central do Brasil.
 Os operadores das instituições envolvidas, após acertarem os negócios com títulos públicos
registram essas operações no Selic.
 O sistema imediatamente transfere o registro do título para o banco comprador e transfere o
dinheiro para o banco vendedor.
3
Instrumentos do Mercado Financeiro
 CETIP
Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos é uma
empresa de custódia e de liquidação financeira e se constitui em um
mercado de balcão organizado para registro e negociação de títulos
e valores mobiliários de renda fixa como CDBs, Depósitos
Interfinanceiros (DI), Letras de câmbio, Letras Hipotecárias,
Debêntures, notas promissórias, cotas de fundos, Títulos da Dívida
Agrária-TDA’s, Swaps, etc.
4
Instrumentos do Mercado Financeiro
 Renda Fixa
 Nesse tipo de instrumento o investidor sabe que irá receber um rendimento
determinado, que pode ser pré ou pós-fixado.
 As cadernetas de poupança, os CDBs, FIFs e outros títulos são exemplos de
aplicações de renda fixa.
5
Instrumentos do Mercado Financeiro
 Tipos de Ativos de Renda Fixa:

Títulos da Dívida Interna: Federal, Estadual e Municipal

Cédula de Debênture (CD)

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

Depósito Interfinanceiro (DI)

Recibo de Depósito Bancário (RDB)

Cota de Fundo de Investimento Financeiro (FIF e FIC)

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Debênture

Export Note
6
Instrumentos do Mercado Financeiro
 Tipos de Ativos de Renda Fixa:

Nota Promissória (Commercial Paper)

Certificado de Privatização (CP)

Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)

Certificado do Tesouro Nacional (CTN)

Cota do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Crédito Securitizado

Letra Financeira do Tesouro de Estados e Municípios (LFTE-M)

Título da Dívida Agrária (TDA)
7
Preço de um título de Renda Fixa
 Preço de mercado
 Preço par
 Preço na curva (do papel)
 Preço de carregamento
 Valor nominal (atualizado) -VNA
 Data base/emissão
 Ágio/deságio
 Cupom de juros/juros acruados
8
Preço de um título de Renda Fixa
 Formas de Amortização e Pagamento de Juros
Os juros podem ser pagos semestralmente, chamado cupom.
O principal é normalmente pago (amortizado) no vencimento.
 Composição do Cupom
Nos títulos pós-fixados os investidores pedem uma taxa (real) de
juros prefixada além do indexador, conhecido como cupom. O
cupom existe para ajustar (equalizar) a rentabilidade dos diversos
títulos. O cupom é uma taxa prefixada.
O cupom de IGP-M sofre a influência de duas variáveis: DI Futuro e
IGPM
O cupom cambial sofre a influência da expectativa de variação
cambial (dólar futuro x dólar spot) e do DI Futuro.
9
Características dos Títulos Públicos Federais
Legislação básica: Decreto 3.859, de 4.7.2001.
Título
Rentabilidade
Atualização do
VN
Taxas de Juros
Pagamento de
Juros
LTN (Letras do Tesouro
Nacional)
Pré-fixada
Não há
Implícita no
deságio do título
LFT (Letras Financeira do
Tesouro)
Pós-Fixada
SELIC
Implícita no
deságio do título
NTN-B (Notas do Tesouro
Nacional - Série B)
Pós-Fixada
IPCA
Definida na
Emissão
Semestral
NTN-C (Notas do Tesouro
Nacional - Série C)
Pós-Fixada
IGP-M
Definida na
Emissão
Semestral
NTN-D (Notas do Tesouro
Nacional - Série D)
Pós-Fixada
Dólar
Definida na
Emissão
Semestral
NTN-F (Notas do Tesouro
Nacional - Série F)
Pré-fixada
Não há
Definida na
Emissão
Semestral
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Títulos Públicos - Características
 Título prefixado, sem cupom de juros :
 rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal
 definição do valor nominal no vencimento
 normalmente, emitido para prazos mais curtos
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Títulos Públicos - Características
 Título prefixado, com cupom de juros :
 pagamento de juros semestral
 rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal
 definição do valor nominal
 cupom de juros: definido no edital do leilão
 normalmente, emitido para longo prazo
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Títulos Públicos - Características
 Título pós-fixado, sem cupom :
 rendimento calculado sobre o valor nominal
 resgate: pelo valor nominal, acrescido da variação do indexador, desde
a data de emissão do título
 indexador: índice de preço, variação do dólar, taxa de juros etc
 valor nominal de emissão corrigido pelo indexador até o vencimento
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Títulos Públicos - Características
 Título pós-fixado, com cupom de juros :
 pagamento de juros semestral
 cupom de juros calculado sobre o valor nominal atualizado
 resgate do principal em parcela única, no vencimento
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Títulos prefixados s/ cupom
 Título prefixado, sem atualização do VN
VN
PU
,
DU
i 252
(1 
)
100
onde:
 i = taxa de juros ao ano;
 DU = Dias Úteis, entre a data da liquidação do leilão e o vencimento do título
 VN = Valor Nominal do título
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Título Pós-Fixado
 Título pós-fixado, com atualização do VN pela variação de índice de
preço, desde a data de emissão até o vencimento ou liquidação
financeira;
 Pagamento semestral de juros (6% a.a.)
 Para o pagamento dos juros semestrais, contam-se os semestres a
partir da data de vencimento do título
 Sempre paga-se o cupom cheio, independente da data de emissão do
título > fungibilidade
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Título Pós-Fixado - cálculo do PU
Título pós-fixado, com atualização do VN
COT 
100
,
DU
i 252
(1 
)
100
onde:
 i = deságio/ágio ao ano;
 DU = Dias Úteis, entre a data da liquidação do leilão e o vencimento do título
 PU = COT *VN *Fator Acumulado desde a data de emissão
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Mercado Primário de Títulos Públicos
Oferta Pública
A colocações primárias serão feitas por intermédio de ofertas públicas;
Tesouro/BC divulga com antecedência os editais (portarias) contendo
as condições específicas de cada leilão: data, hora, tipo(s) de título(s),
volume, data de liquidação
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Mercado Primário de Títulos Públicos
Tipos de leilão realizados pelo Tesouro/BC:
- Leilão de preço múltiplo:
- cada proposta contemplada no leilão será liquidada pelo seu valor original.
Ex: leilão de LTN e NTN-F (prefixados)
- Leilão de preço único:
- uma vez definido o PU (ou cotação) de corte, este será estendido a todas
as demais propostas vencedoras.
- Caso haja corte no volume aceito do leilão, este só afetará o PU
mínimo/máximo aceito pelo emissor. Ex: leilões de LFT, NTN-B, NTN-C
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Instrumentos Privados
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra
um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e
investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos
mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua
liquidação.
São as instituições financeiras que contribuem com uma
porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.
São garantidos pelo FGC:
-Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
-depósitos em caderneta de poupança;
-depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
-letras de câmbio;
-letras imobiliárias; e
-letras hipotecárias.
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Instrumentos Privados
O valor máximo garantido de cada pessoa contra a mesma
instituição associada, ou contra todas as instituições associadas
do mesmo conglomerado financeiro, será de R$ 70.000,00
(sessenta mil reais) por depositante ou aplicador,
independentemente do valor total e da distribuição em
diferentes formas de depósito e aplicação.
No caso dos titulares do crédito serem cônjuges, eles são
considerados pessoas distintas, independente do regime de bens
do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo
de R$ 70.000,00.
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CDI
São títulos de emissão das instituições financeiras para lastrear
as operações de tomadas de recursos ou de empréstimos entre
elas mesmas. As transações são registradas no CETIP, sendo a
maioria delas realizadas por um só dia, apesar de poderem ser
de 30 dias, por exemplo.
Quando de um dia essas operações são denominadas de
Depósito Interfinanceiro e são tão importantes para o mercado
que estabelecem um padrão de taxa média diária, utilizada
como o custo básico da taxa de juros no mercado, conhecido
como CDI over, que refletirá a expectativa de custo das reservas
bancárias em D + 1 (dia seguinte). O CDI serve também como
principal benchmark para os fundos de renda fixa e como
indexador de aplicações e empréstimos ao setor privado.
22
LH
Definição
• Título de crédito nominativo endossável de emissão privativa das
instituições autorizadas a fornecer crédito hipotecário, garantido
pelo penhor de créditos hipotecários, conferindo aos seus
tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização
monetária e juros nela estipulados.
Emitentes
• Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, sociedades de crédito imobiliário e companhias
hipotecárias.
IRRF
• Para pessoas físicas, a aplicação em letra hipotecária é isenta de
imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual.
23
LH
As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições
financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários.
A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor
nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou
variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), e pode
ser pré-fixada, flutuante e pós-fixada.
A letra hipotecária é um título lastreado em crédito imobiliário.
A principal emissora desses títulos é a CEF (Caixa Econômica
Federal).
24
LH
Existem três tipos de letra hipotecária:
• -As que pagam a TR (Taxa Referencial) mais uma taxa de juros, que
depende do prazo do título e do montante aplicado;
• -As que remuneram de acordo com o CDI;
• -As que têm uma rentabilidade prefixada.
O prazo mínimo de aplicação é de 180 dias e o prazo máximo, apesar
de não ser estipulado, em geral, não ultrapassa 24 meses.
A grande vantagem deste tipo de aplicação reside no seu tratamento
fiscal, pois ao contrário das aplicações em CDBs ou fundos de
investimento, onde você paga uma alíquota que pode variar de 22,50%
a 15,00 % sobre o rendimento nominal, nas LH o investidor pessoa
física estará isento de imposto de renda na fonte e na declaração anual
de ajuste.
25
CDB
É um título emitido por um banco comercial, múltiplo ou de
investimento que pode ser visto como um depósito bancário,
Os CDBs não podem ser prorrogados.
A novação de um CDB no seu vencimento corresponde é a
emissão de um novo CDB.
A recompra de um CDB, pelo banco emissor, antes de seu
vencimento é facultativa para o Banco, não sendo obrigatória.
26
CDB
Incide imposto de renda na fonte sobre o ganho. Nos resgates
inferiores a 30 dias incidirá IOF sobre o rendimento, de forma
regressiva, com alíquotas que variam de 96% (1 dia) até 3% (29 dias)
sobre a rentabilidade do título. A partir de 1 mês não há IOF.
Há risco de inadimplência do emissor do CDB (risco de crédito). O
Fundo Garantidor de Crédito cobre R$ 70.000,00 por CPF no caso de
quebra do banco.
Os CDBs são escriturais, nominativos, negociáveis e transferíveis.
CDB Prefixado
• Investimento com rentabilidade prefixada, indicado para investidores que
acreditam na tendência de queda da taxa de juros. O investidor conhece,
no momento da aplicação, o valor bruto do rendimento que será pago no
vencimento.
27
CDB
CDB Pós-Fixado
• Investimento com rentabilidade pós-fixada indexada à um
percentual do CDI diário ou outro indexador como a TR ou o IGP-M
mais uma taxa fixa. Nesse caso o investidor só conhece o
rendimento no momento do resgate. Essa modalidade é indicada
para investidores que buscam se proteger contra a alta da taxa de
juros ou do indexador.
Prazos mínimos
•
•
•
•
•
-Prefixados – não há
-Pós-fixados atrelados ao CDI – não há
-TR ou TJLP -prazo mínimo de 30 dias
-TBF -prazo mínimo de 2 meses
-Índice de preços (IGP-M) -prazo mínimo de 1 ano.
28
CDB
Garantias
• O Fundo Garantidor de Crédito garante um valor de até R$ 70.000
por instituição bancária na qual o investidor aplicou seu dinheiro,
independentemente do valortotal aplicado e das diferentes formas
de depósito e aplicação.
• Ou seja, se você tiver R$ 70.000,00 em CDBs e R$ 5.000,00 em
conta corrente e mais R$ 3.000,00 na caderneta de poupança em
uma mesma instituição bancária, no caso do banco quebrar, você
receberá no máximo R$ 70.000,00.
Resgate antecipado
• O CDB pode ser negociado a qualquer tempo antes do seu
vencimento. Se com o banco emissor ele será resgatado e
cancelado. A recompra do CDB pelo emissor é facultativa, podendo
o banco emissor se negar a fazê-la. O CDB pode ser negociado
livremente no mercado, quer seja com pessoas físicas ou jurídicas,
sejam essas financeiras ou não.
29
CDB
Tributações
IOF
• Os resgates realizados com prazos inferiores a 30 dias terão
incidência do IOF sobre os rendimentos auferidos. O porcentual
varia de acordo com o número de dias.
IR
• Os ganhos auferidos com títulos privados de renda fixa são
tributados segundo a tabela regressiva de imposto de renda, que
varia entre o máximo de 22,50% ao mínimo de 15,00%, em
função do prazo de aplicação, cabendo à instituição pagadora dos
rendimentos a sua retenção na fonte.
30
RDB
O RDB é um recibo de depósito bancário (RDB), que tem as
mesmas características de um CDB, com a diferença de que não
admite negociação antes de seu vencimento. Porém, pode ser
rescindido em caráter excepcional desde que com acordo da
instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o
principal, isto é, sem os juros.
31
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
Emissão
O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.
Podem ser emitidos nas formas simples ou com regime fiduciário,
sendo que esta implica em constituição de patrimônio separado,
administrado pela companhiasecuritizadora e composto pela totalidade
dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão,
além da nomeação de agente fiduciário.
Agente Fiduciário
Tem como função zelar pela proteção dos direitos e interesses dos
beneficiários,acompanhando a atuação da companhia securitizadora na
administração do patrimônio separado, entre outras.
Aspectos Tributários
É isento de imposto de renda sobre sua remuneração, para investidores
pessoas físicas a partir de 01/01/2005, de acordo com a lei 11.033/94.
32
Nota Promissória para Distribuição Pública –
Commercial Paper
é um título de curto prazo, emitido por sociedades anônimas não
financeiras, onde o investidor torna-se credor da empresa emitente. O
prazo máximo está limitado à 180 dias.
Pode ter cupom ou não, mas devido à sua característica de curto prazo,
normalmente são emitidos no critério Zero Cupom.
Sua emissão deve ser aprovada pelos acionistas da empresa e depende
de autorização da CVM.
Pode ser vendido com ágio ou deságio1, sendo registro e negociação
pelo sistema NOTA da CETIP.
O título é negociado com deságio quando seu preço de mercado está
abaixo do seu valor de face. O título é negociado com ágio quando seu
preço de mercado está acima do seu valor de face.
33
DEBÊNTURES
Debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações que
conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a
emissora. São valores mobiliários nominativos, negociáveis, emitidos por
empresas não-financeiras que buscam obter recursos de médio e longo prazo.
As debêntures podem ser emitidas por sociedades por ações, de capital aberto
ou fechado, que não sejam sociedades de crédito imobiliário e instituições
financeiras que recebem depósito do público.
As instituições financeiras que recebem depósito do público somente podem
emitir cédulas de debêntures, que são títulos que possuem como lastro as
debêntures emitidas por outras empresas. Companhias hipotecárias e sociedades
de arredamento mercantil leasing) podem emitir debêntures.
A Assembléia Geral de acionistas de empresa aprova a emissão das debêntures e
suas características básicas, como volume, prazo, séries, condições financeiras,
juros garantias, etc, que constarão da escritura de emissão. A AG pode delegar
ao Conselho de Administração parte da decisão quanto às condições das
debêntures.
34
DEBÊNTURES
Remuneração
• As debêntures podem ter por remuneração, de acordo com o
Bacen e CVM:
• Taxa de juros pré-fixada ou CDI
• TR ou TJLP: prazo mínimo de 1 mês para o vencimento ou
repactuação.
• TBF: apenas empresas de leasing e companhias hipotecárias; tem
prazo mínimo de 2 meses para vencimento ou repactuação.
• Índices de preços + taxa de juros fixa: atendido o prazo mínimo de
1 ano para vencimento ou repactuação.
• Taxa cambial + taxa fixa: não há prazo mínimo
• Participação nos lucros
35
DEBÊNTURES
Escritura de Emissão - é o documento onde são especificadas
sob quais condições serão emitidas as debêntures, devendo o
mesmo ser registrado em cartório de registro de imóveis.
Distribuição privada - não precisa de registro na CVM e destinase exclusivamente aos acionistas da empresa ou a um grupo
restrito de investidores com relacionamento junto à emissora.
Distribuição pública - só é permitida a empresas de capital
aberto e é necessário o registro da empresa e da emissão na
CVM.
Escriturais - estão em nome de seus titulares mas não possuem
certificados, sendo mantidas em conta de depósito em
instituição financeira depositária designada pela emissora.
36
DEBÊNTURES
Debêntures Simples (não conversíveis) - São as que não podem ser
convertidas em ações, ou seja, são resgatáveis exclusivamente em
moeda nacional.
Debêntures Conversíveis em Ações (DCAs) - Em alguns casos as
debêntures podem conter uma opção de conversão em ações de
emissão da empresa na data de exercício, nas condições estabelecidas
na escritura de emissão (data de exercício e fórmula de conversão).
Debêntures Permutáveis - São debêntures que podem ser
transformadas em ações de emissão de outra companhia que não a
emissora dos papéis, ou ainda, apesar de raro, em outros tipos de
bens, tais como títulos de crédito. Na maioria das vezes a companhia
emissora das ações objeto da permuta é empresa integrante do mesmo
conglomerado da companhia emissora das debêntures.
Debêntures com Garantia Real - São garantidas por bens (imóveis ou
móveis) dados em hipoteca, penhor ou anticrese, pela companhia
emissora, por empresas de seu conglomerado ou por terceiros.
37
DEBÊNTURES
Debêntures com Garantia Flutuante - São debêntures com
privilégio geral sobre o ativo da empresa, o que não impede,
entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo. As
debêntures com garantia flutuante possuem preferência de
pagamento sobre debêntures de emissões anteriores e sobre
outros créditos especiais ou com garantias reais, firmados
anteriormente à emissão
Debêntures Quirografárias (sem preferência) - Debêntures que
não possuem as vantagens dos dois tipos anteriores. Assim, os
debenturistas, em caso de falência, equiparam-se aos demais
credores quirografários (não privilegiados) da empresa.
Debêntures Subordinadas - São debêntures sem garantia, que
preferem apenas aos acionistas no ativo remanescente, em caso
de liquidação da companhia.
38
DEBÊNTURES
Vencimento
• O mais comum é que as debêntures tenham prazo determinado.
Entretanto, também podem ser emitidas por tempo indeterminado,
sem prazo de vencimento (debêntures perpétuas).
Os principais formas de Resgate são:
– Resgate Antecipado Facultativo (call option). O emissor das
debêntures pode, a qualquer momento, promover o resgate
total ou parcial dos títulos em circulação.
– Resgate Obrigatório ou Recompra Obrigatória (put option) Caberá ao debenturista ter suas debêntures resgatadas ou
recompradas pelo emissor em determinadas datas e em
quantidades previamente descritas na escritura de emissão.
39
DEBÊNTURES
Emissão Primária –
• As emissões primárias são operações de lançamento de novos
títulos, nas quais há o aporte de novos recursos para a companhia.
A emissão precisa ser realizada por meio do sistema de distribuição
do mercado.
Emissão Pública • Nas emissões públicas também é necessária a nomeação de um
agente fiduciário. As emissões de debêntures também podem ser
privadas, não havendo a necessidade de registro de distribuição na
CVM nem necessitando a emissora constituir-se ou manter-se
como companhia aberta. Quando a companhia aberta realizar
emissões privadas de debêntures, deverá informar à CVM sobre a
emissão. A colocação privada é direcionada diretamente para um
comprador ou grupo limitado de compradores, que geralmente são
os próprios acionistas ou investidores selecionados.
40
DEBÊNTURES
Prazos para emissão primária
• Debênture não conversível em ações: 6 meses a contar da data do
deferimento do pedido de registro na CVM.
• Debênture conversível em ação: prazo de 6 meses a partir do
período de preferência concedido aos acionistas da emissora. Após
esses prazos o saldo não subscrito deverá ser cancelado.
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DEBÊNTURES
Principais players no mercado de debêntures
• Banco líder: coordena todo o processo de distribuição das
debêntures
• Agente fiduciário: representante dos direitos dos debenturistas
• Consultoria jurídica: due diligence e elaboração dos contratos e
prospecto
• Agência de rating: classificação de risco da operação
• Banco mandatário: responsável pelo pagamento aos debenturistas
• Escriturador: responsável pela escrituração das debêntures
Underwriting
42
DEBÊNTURES
As emissões podem ter garantia de colocação firme ou melhores
esforços
• na garantia firme a instituição coordenadora da emissão garante a
colocação total ou parcial das debêntures por um preço estipulado,
assumindo os riscos da operação e se comprometendo a comprar
as debêntures caso elas não sejam aceitas pelo mercado.
• no regime de melhores esforços a instituição se compromete
apenas em se empenhar para garantir as melhores condições de
colocação das debêntures no mercado.
43
DEBÊNTURES
SND -Sistema Nacional de Debêntures
• cruiação em junho de 1998
• tem como objetivo registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação
financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão
brasileiro, facilitando a negociação destes papéis.
Agente Fiduciário - é a figura legal e obrigatória para representar a
comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
• proteger os direitos e interesses dos debenturistas;
• assegurar que o emitente cumpra as condições da escritura;
• conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais
papéis relacionados com o exercício de suas funções;
• elaborar relatório anual, dentro de quatro meses do encerramento do
exercício social da companhia, com a descrição e análise dos eventos
relevantes ocorridos no período;
• notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela
companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão;
• manter os bens dados em garantia em custódia (caso previsto na escritura
de emissão);
• administrar o fundo de amortização e pagar juros, amortizações e resgates
(caso previsto na escritura).
44
DEBÊNTURES
Covenants -conjunto de garantias indiretas contratuais acessórias,
positivas ou negativas, objetivando o pagamento da dívida.
• As obrigações positivas (positive covenants) são exigências relativas à
observância de certas práticas de gestão:
– limitação ao grau de endividamento da empresa.
– limitação ou impedimento para contrair novas obrigações.
– manutenção de capital de giro mínimo.
– limitações do voto dos controladores quanto à alienaçao de controle
ou distribuição de dividendos,
• As obrigações negativas (negative covenants) são limitações à liberdade de
gestão dos administradores da devedora, obrigando-os a não praticar
certos atos.
– prestação regular de informações e comunicação de fatos relevantes
– ceder cópia das demoinstrações financeiras auditadas
– realizar seguro
45
DEBÊNTURES
Tributação
• tributação de seus rendimentos segundo a tabela regressiva de
imposto de renda, sendo o mesmo retido na fonte quando do
pagamento de juros, amortizações ou resgate do título.
debêntures apresentam duas situações peculiares no aspecto
tributário:
• Nas debêntures conversíveis em ações, o título “nasce” com
características de renda fixa sujeito, portanto, a incidência de
imposto de renda na fonte, segundo a tabela regressiva, quando
do crédito de juros ou resgate do principal no vencimento.
• ao converter as debêntures em ações haverá o cálculo dos
rendimentos auferidos entre a data de emissão ou pagamento da
última parcela de juros e a data da conversão, e o rendimento será
tributado como renda fixa. Desse momento em diante o
tratamento será de renda variável.
46
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Renda Fixa