Diário Oficial do Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia | Poder Executivo | Ano Nº VIII | Nº 512 | 03 de Agosto de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PORTARIAS
PORTARIA Nº 002 DE 20 DE JANEIRO DE 2015
PORTARIA Nº 004 DE 23 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 011 DE 10 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº 013 DE 10 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº 014 DE 10 DE JUNHO DE 2015
Gestor: Cleriston Uaide Reis Guedes Pereira
Editor:
Joelton Pereira de Oliveira
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ACESSE
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PORTARIA Nº 012 DE 10 DE JUNHO DE 2015
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SEGUNDA-FEIRA
03 DE AGOSTO DE 2015
ANO Nº VIII - Nº 512
PORTARIAS
Praça João Nery de Santana, 197 – Centro
Oliveira dos Brejinhos – Bahia
PORTARIA Nº 002 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-001/TEC/LU-001, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a POSTO OLIVEIRA DOS BREJINHOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
13.783.311/0001-16, localizado na Avenida Engenheiro Antônio Leite de Vale, nº 849, Sede, no município de
Oliveira dos Brejinhos/BA, para venda de combustíveis e lubrificantes. Art. 2º - Esta licença refere -se análise
de viabilidade ambiental de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a
Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
para que o mesmo alcance seus efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao
cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA –
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 004 DE 23 DE MARÇO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-002/TEC/LU-002, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a JOSÉ PARMÊNIO DOS PASSOS, inscrito sob o CPF de nº 133.077.895-20, com
endereço na Rua do Alto, S/N, Distrito do Bom Sossego, CEP 45.530-000, Município de Oliveira dos Brejinhos,
Estado da Bahia, habilita para exploração de quartzo em área internalizada na poligonal do processo DNPM
872.525/2012, produção bruta de 1.200 t/ano destinada para uso industrial, em uma área situada na localidade
da Serra da Pedra Preta, no Sitio Lagoa, na Fazenda Pigui do Olho D'Água, no Distrito de Bom Sossego, Zona
Rural, Município de Oliveira dos Brejinhos/BA. Art. 2º - Esta licença refere -se análise de viabilidade ambiental
de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das
outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus
efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora
estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
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Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 3AA0-170F-FAF2-95C6.
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LICENÇA PARA SEREM PUBLICADAS
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SEGUNDA-FEIRA
03 DE AGOSTO DE 2015
ANO Nº VIII - Nº 512
PORTARIA Nº 012 DE 10 DE JUNHO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-008/TEC/LU-004, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a MURIÓN SOLAR ENERGIA SPE LTDA – CENTRAL GERADORA SOLAR
FOTOVOLTAÍCA MURIÓN III, inscrita no CNPJ sob nº 16.594.352/0001 - 52, com sede Av. Professor
Magalhães Neto, 1550, sala 1406, Bairro Pituba, Salvador – Bahia para geração de energia elétrica por Painéis
Solares Fotovoltaicos - com potência instalada máxima de 30 MV, em uma área situada no Sítio Cajueiro e
Sítio Tamboril, Zona Rural do município de Oliveira dos Brejinhos com as seguintes coordenadas: N
8.624.921,786: E 735.988, 23L, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta licença refere -se análise de viabilidade
ambiental de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o
mesmo alcance seus efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 013 DE 10 DE JUNHO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-009/TEC/LU-005, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a MURIÓN SOLAR ENERGIA SPE LTDA – CENTRAL GERADORA SOLAR
FOTOVOLTAÍCA MURIÓN IV, inscrita no CNPJ sob nº 16.594.352/0001 - 52, com sede Av. Professor
Magalhães Neto, 1550, sala 1406, Bairro Pituba, Salvador – Bahia para geração de energia elétrica por Painéis
Solares Fotovoltaicos - com potência instalada máxima de 30 MV, em uma área situada no Sítio Cajueiro e
Sítio Tamboril, Zona Rural do município de Oliveira dos Brejinhos com as seguintes coordenadas: N
8.624.921,786: E 735.988,2046: 23L, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta licença refere -se análise de viabilidade
ambiental de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o
mesmo alcance seus efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 011 DE 10 DE JUNHO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-007/TEC/LU-003, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a MURIÓN SOLAR ENERGIA SPE LTDA – CENTRAL GERADORA SOLAR
FOTOVOLTAÍCA MURIÓN II, inscrita no CNPJ sob nº 16.594.352/0001 - 52, com sede Av. Professor
Magalhães Neto, 1550, sala 1406, Bairro Pituba, Salvador – Bahia para geração de energia elétrica por Painéis
Solares Fotovoltaicos - com potência instalada máxima de 30 MV, em uma área situada no Sítio Cajueiro e
Sítio Tamboril, Zona Rural do município de Oliveira dos Brejinhos com as seguintes coordenadas: N
8.624.921,786: E 735.988,2046: 23L, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta licença refere -se análise de viabilidade
ambiental de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o
mesmo alcance seus efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
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SEGUNDA-FEIRA
03 DE AGOSTO DE 2015
ANO Nº VIII - Nº 512
PORTARIA Nº 014 DE 10 DE JUNHO DE 2015. O Departamento de Meio Ambiente - DMA de Oliveira dos
Brejinhos, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e pela Lei Municipal 039/2004, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2015-010/TEC/LU-006, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo
prazo de 2 (dois) anos a MURIÓN SOLAR ENERGIA SPE LTDA – CENTRAL GERADORA SOLAR
FOTOVOLTAÍCA MURIÓN III, inscrita no CNPJ sob nº 16.594.352/0001 - 52, com sede Av. Professor
Magalhães Neto, 1550, sala 1406, Bairro Pituba, Salvador – Bahia para geração de energia elétrica por Painéis
Solares Fotovoltaicos - com potência instalada máxima de 30 MV, em uma área situada no Sítio Cajueiro e
Sítio Tamboril, Zona Rural do município de Oliveira dos Brejinhos com as seguintes coordenadas: N
8.624.921,786: E 735.988, 23L, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta licença refere -se análise de viabilidade
ambiental de competência do órgão Ambiental Municipal, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o
mesmo alcance seus efeitos legais; Art.3º Manter esta licença e documentos relativos ao cumprimento dos
condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à Fiscalização do Órgão Ambiental. Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CLERISTON UAIDE REIS GUEDES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL
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Governo – Juntos Faremos Mais
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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 03/08/2015 17:24
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512 - PROCEDE BAHIA