PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 0213/2001-GAB/PRES.
O Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 26, inciso XXII, do Regimento Interno,
Considerando que o Regime Único dos Servidores Públicos Civis
do Estado do Amapá (Lei n.º 0066/93) foi revisado e, em conseqüência dessa revisão,
teve seus artigos renumerados a partir do artigo n.º 113, de acordo com a Lei n.º 544,
de 23/05/2000,
Considerando a necessidade de se ampliar a delegação de
poderes ao Diretor da Secretaria-Geral desta Corte, no intuito de descentralizar as ações
administrativas deste Tribunal na parte concernente às licenças de servidores.
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N.º 0062/98-GAB/PRES .,
de 30/01/98, que delegava poderes ao Diretor da Secretaria-Geral para conceder as
licenças supracitadas.
II - DELEGAR poderes ao Diretor da Secretaria-Geral desta Corte
para que autorize a concessão das licenças previstas nos artigos 95 caput, 115, inciso
III, alíneas “a” e “b”, 116, caput, 229, caput, 230, 231, 232 e 240, todos da Lei
Estadual n.º 0066/93, aos servidores vinculados a esta Presidência.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência , em 07 de março de 2001.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
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PORTARIA Nº 002/95-GAB/PRES - Tribunal de Justiça do Amapá