PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 0213/2001-GAB/PRES. O Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso XXII, do Regimento Interno, Considerando que o Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei n.º 0066/93) foi revisado e, em conseqüência dessa revisão, teve seus artigos renumerados a partir do artigo n.º 113, de acordo com a Lei n.º 544, de 23/05/2000, Considerando a necessidade de se ampliar a delegação de poderes ao Diretor da Secretaria-Geral desta Corte, no intuito de descentralizar as ações administrativas deste Tribunal na parte concernente às licenças de servidores. R E S O L V E: I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N.º 0062/98-GAB/PRES ., de 30/01/98, que delegava poderes ao Diretor da Secretaria-Geral para conceder as licenças supracitadas. II - DELEGAR poderes ao Diretor da Secretaria-Geral desta Corte para que autorize a concessão das licenças previstas nos artigos 95 caput, 115, inciso III, alíneas “a” e “b”, 116, caput, 229, caput, 230, 231, 232 e 240, todos da Lei Estadual n.º 0066/93, aos servidores vinculados a esta Presidência. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência , em 07 de março de 2001. Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA Presidente