Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO ARBITRAGEM “Jurídico da BM&FBOVESPA” Sao Paulo, 22 / setembro / 2011 São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 O QUE É ? Arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário para a solução de controvérsias, ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livres e voluntariamente (não há lei que as obrigue), se submetem a um ou mais árbitros ou, ainda, a uma Câmara de Arbitragem a fim de obter uma solução da questão. Apresentação DIFERENÇAS ENTRE: TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO • NEGOCIAÇÃO DIRETA; • MEDIAÇÃO; • CONCILIAÇÃO; E da BM&FBOVESPA” “Jurídico • ARBITRAGEM São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 Negociação Direta É o primeiro instituto alternativo de solução de conflitos. Como indica o próprio nome, a negociação direta é a discussão inicial e sem intermediários entre as partes envolvidas, em busca de uma solução que as agrade. Mediação Na mediação, as partes envolvidas apelam a um terceiro isento, para que ele ouça as queixas e propostas de cada uma delas, para, sem interferência ou opinião pessoal, tentar levá-las a alcançar um denominador comum que possibilite o acordo. Conciliação Na conciliação, as partes envolvidas apelam a um terceiro isento, que além de ouvir as queixas e propostas de cada uma delas, as influencia, expondo as vantagens e desvantagens da situação. Arbitragem Na arbitragem, as partes apelam a terceiro(s) isento(s) que, após um procedimento para a formação de sua(s) convicção(ções), decidirão pelas partes, e seu pronunciamento terá força vinculante para elas, equiparando-se a uma sentença judicial. Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO ABRANGÊNCIA DA “Jurídico da BM&FBOVESPA” ARBITRAGEM São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 Pode ser objeto de arbitragem todo litígio que trate de DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. DIREITO - faculdade ou prerrogativa outorgada à pessoa; PATRIMONIAL - obrigações ou bens apreciáveis em dinheiro; DISPONÍVEL - bens que possam ser livremente negociados ou alienados, porque encontram-se livres e desembaraçados nos termos da lei. De forma resumida temos que, para ser objeto de arbitragem, o direito deve ser passível de mensuração econômica e de livre negociação pelo seu detentor capaz, sem que haja restrições legais à disponibilidade de tais direitos ABRANGÊNCIA APLICÁVEL : NÃO APLICÁVEL Prestação de Serviços Família Compra e Venda Tributário Locação Previdenciário Contratos em Geral Relações Trabalhistas Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DA “Jurídico da BM&FBOVESPA” ARBITRAGEM São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 VANTAGENS: 1. EFICÁCIA – a sentença arbitral tem mesmo valor da sentença estatal. 2. AGILIDADE – em regra prazo máximo entre a instauração do procedimento arbitral e a sentença é de seis meses. 3. ESPECIALIZAÇÃO – o procedimento arbitral é realizado pela presença de árbitros-peritos. 4. SIGILO – garantido por lei. 5. AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES – elas que escolhem os árbitros ou o Tribunal. VANTAGENS: 6. MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO – quando comparado ao Judiciário 7. FLEXIBILIDADE - O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum. 8. PRESERVAÇÃO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL - Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações. 9. A DECISÃO É IRRECORRÍVEL E PODE TER COMO BASE USOS E COSTUMES E EQUIDADE Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO COMO RECORRER A ARBITRAGEM? “Jurídico da BM&FBOVESPA” São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 Formas de Recorrer à Arbitragem: Incluindo-se nos contratos, ou mesmo em documento à parte, uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, mediante a qual as partes decidem que, em caso de quaisquer dúvidas ou divergências, procurarão resolvê-las por meio de arbitragem. Após o surgimento da controvérsia – através da assinatura de um COMPROMISSO ARBITRAL. Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO COMO A ARBITRAGEM PODE SER “Jurídico da BM&FBOVESPA” OPERACIONALIZADA? São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 INSTITUCIONAL/ADMINISTRADA – quando os procedimentos de arbitragem seguirem as regras estipuladas por uma Câmara de Arbitragem. AD HOC – quando os procedimentos seguirem as disposições fixadas pelas determinados pelo árbitro. partes, ou quando Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO JUÍZO ARBITRAL “Jurídico da BM&FBOVESPA” BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 HISTÓRICO: O juízo arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias visa solucionar conflitos oriundos de contratos celebrados no âmbito dos mercados administrados pela BBM. Teve início em meados de 2006. O último Regulamento data de 2004. Novo Regulamento esta em fase de estudo. Atualmente há cerca de 30 procedimentos em andamento. É o principal meio de resolução de conflitos na BBM. Número de Processos por ano: 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 2008 2009 2010 2011 Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO QUEM PODE REQUERER A INSTAURAÇÃO DO “Jurídico da BM&FBOVESPA” PROCEDIMENTO ARBITRAL? São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 JUÍZO ARBITRAL DA BBM Para dirimir litígios oriundos de sua atuação nos mercados administrados pela BBM todos que contratam com a BBM ou no âmbito desta, obrigam-se a submeter-se à arbitragem para a solução de controvérsias, nos termos da Lei 9.307/96 e do Regulamento do Juízo Arbitral da BBM. As VANTAGENS na resolução dos conflitos por via arbitral são: Simplicidade; Segurança; Celeridade; Flexibilidade; Informalidade; Confiabilidade; Sigilo; e Custos Atrativos; Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO FLUXOGRAMA DO “Jurídico da BM&FBOVESPA” PROCEDIMENTO ARBITRAL São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 I N S T A U R A Ç Ã O DEFESA C O N C I L I A Ç Ã O ACORDO COMPROMISSO ARBITRAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/PROVAS RAZÕES FINAIS SENTENÇA Apresentação TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO BASE LEGAL “Jurídico da BM&FBOVESPA” São Paulo (SP), 15 de julho de 2011 • Constituição Federal – art. 114 • Código Civil – art. 853 • Lei 9.307/96 • Estatuto Social da BBM Cap. VII, art. 57