Apresentação
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
ARBITRAGEM
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
Sao Paulo, 22 / setembro / 2011
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
O QUE É ?
Arbitragem é um meio alternativo ao
Judiciário para a solução de controvérsias,
ao qual as partes (pessoas físicas ou
jurídicas), livres e voluntariamente (não há
lei que as obrigue), se submetem a um ou
mais árbitros ou, ainda, a uma Câmara de
Arbitragem a fim de obter uma solução da
questão.
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DIFERENÇAS
ENTRE:
TÍTULOS
DO AGRONEGÓCIO
• NEGOCIAÇÃO DIRETA;
• MEDIAÇÃO;
• CONCILIAÇÃO;
E da BM&FBOVESPA”
“Jurídico
• ARBITRAGEM
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
Negociação Direta
É o primeiro instituto alternativo de solução
de conflitos. Como indica o próprio nome, a
negociação direta é a discussão inicial e sem
intermediários entre as partes envolvidas,
em busca de uma solução que as agrade.
Mediação
Na mediação, as partes envolvidas apelam a
um terceiro isento, para que ele ouça as
queixas e propostas de cada uma delas,
para, sem interferência ou opinião pessoal,
tentar levá-las a alcançar um denominador
comum que possibilite o acordo.
Conciliação
Na conciliação, as partes envolvidas
apelam a um terceiro isento, que além de
ouvir as queixas e propostas de cada uma
delas, as influencia, expondo as
vantagens e desvantagens da situação.
Arbitragem
Na arbitragem, as partes apelam a
terceiro(s) isento(s) que, após um
procedimento para a formação de sua(s)
convicção(ções), decidirão pelas partes, e
seu pronunciamento terá força vinculante
para elas, equiparando-se a uma sentença
judicial.
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ABRANGÊNCIA
DA
“Jurídico
da
BM&FBOVESPA”
ARBITRAGEM
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
Pode ser objeto de arbitragem todo litígio que trate de
DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
 DIREITO - faculdade ou prerrogativa outorgada à pessoa;
 PATRIMONIAL - obrigações ou bens apreciáveis em dinheiro;
 DISPONÍVEL - bens que possam ser livremente negociados ou
alienados, porque encontram-se livres e desembaraçados nos termos
da lei.
De forma resumida temos que, para ser objeto de arbitragem,
o direito deve ser passível de mensuração econômica e de
livre negociação pelo seu detentor capaz, sem que haja
restrições legais à disponibilidade de tais direitos
ABRANGÊNCIA
APLICÁVEL :
NÃO APLICÁVEL
 Prestação de Serviços
 Família
Compra e Venda
 Tributário
Locação
 Previdenciário
Contratos em Geral
Relações Trabalhistas
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DO AGRONEGÓCIO
VANTAGENS
DA
UTILIZAÇÃO
DA
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
ARBITRAGEM
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
VANTAGENS:
1.
EFICÁCIA – a sentença arbitral tem mesmo valor da sentença estatal.
2.
AGILIDADE – em regra prazo máximo entre a instauração do procedimento
arbitral e a sentença é de seis meses.
3.
ESPECIALIZAÇÃO – o procedimento arbitral é realizado pela presença de
árbitros-peritos.
4.
SIGILO – garantido por lei.
5.
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES – elas que escolhem os árbitros ou o
Tribunal.
VANTAGENS:
6.
MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO – quando comparado ao Judiciário
7.
FLEXIBILIDADE - O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal
e mais flexível do que a justiça comum.
8.
PRESERVAÇÃO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL - Normalmente as partes
voltam a realizar outras negociações.
9.
A DECISÃO É IRRECORRÍVEL E PODE TER COMO BASE USOS E COSTUMES E
EQUIDADE
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COMO RECORRER
A ARBITRAGEM?
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
Formas de Recorrer à Arbitragem:
 Incluindo-se nos contratos, ou mesmo em documento à
parte, uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, mediante a
qual as partes decidem que, em caso de quaisquer dúvidas
ou divergências, procurarão resolvê-las por meio de
arbitragem.
 Após o surgimento da controvérsia – através da assinatura
de um COMPROMISSO ARBITRAL.
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COMO A ARBITRAGEM
PODE SER
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
OPERACIONALIZADA?
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
 INSTITUCIONAL/ADMINISTRADA
– quando os
procedimentos de arbitragem seguirem as regras
estipuladas por uma Câmara de Arbitragem.
 AD HOC – quando os procedimentos seguirem as
disposições fixadas pelas
determinados pelo árbitro.
partes,
ou
quando
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JUÍZO ARBITRAL
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
HISTÓRICO:
 O juízo arbitral da Bolsa Brasileira de Mercadorias visa





solucionar conflitos oriundos de contratos celebrados
no âmbito dos mercados administrados pela BBM.
Teve início em meados de 2006.
O último Regulamento data de 2004.
Novo Regulamento esta em fase de estudo.
Atualmente há cerca de 30 procedimentos em
andamento.
É o principal meio de resolução de conflitos na BBM.
Número de Processos por ano:
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
2008 2009 2010 2011
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QUEM PODE REQUERER
A INSTAURAÇÃO DO
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
PROCEDIMENTO ARBITRAL?
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
JUÍZO ARBITRAL DA BBM
Para dirimir litígios oriundos de sua atuação nos
mercados administrados pela BBM todos que
contratam com a BBM ou no âmbito desta,
obrigam-se a submeter-se à arbitragem para a
solução de controvérsias, nos termos da Lei
9.307/96 e do Regulamento do Juízo Arbitral da
BBM.
As VANTAGENS na resolução dos conflitos por via arbitral
são:

Simplicidade;

Segurança;
 Celeridade;
 Flexibilidade;


Informalidade;
 Confiabilidade;
Sigilo; e
 Custos Atrativos;
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FLUXOGRAMA
DO
“Jurídico
da
BM&FBOVESPA”
PROCEDIMENTO ARBITRAL
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
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DEFESA
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ACORDO
COMPROMISSO
ARBITRAL
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/PROVAS
RAZÕES FINAIS
SENTENÇA
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BASE LEGAL
“Jurídico da BM&FBOVESPA”
São Paulo (SP), 15 de julho de 2011
• Constituição Federal – art. 114
• Código Civil – art. 853
• Lei 9.307/96
• Estatuto Social da BBM Cap. VII, art. 57
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