Procedimento de Comercialização
Controle de Alterações
PdC CO.03
MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
PM 3.5 Versão 1 → PdC Versão 1
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CÓDIGO
PM 3.5 VERSÃO 1 → PdC VERSÃO 1
PdC CO.03
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
NOME
MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
Alterado o Layout do documento.
9 Alterado o termo de Procedimento de Mercado para Procedimento de Comercialização.
9 Inserido o índice.
9 Alteradas as numerações das seguintes seções:
o
De 1 para 3 – Processo Origem;
o
De 8 para 10 – Premissas;
o
De 2 para 4 – Nome e Código do Procedimento de Comercialização;
o
De 9 para 11 – Fluxograma;
o
De 3 para 5 – Público Alvo;
o
De 10 para 12 – Matriz de Operacionalização;
o
De 4 para 6 – Objetivo;
o
De 11 para 13 – Cronograma Geral;
o
De 6 para 8 – Definições;
o
De 12 para 14 – Anexos.
o
De 7 para 9 – Ferramentas de Suporte;
9 Alterada a descrição e a numeração da seguinte seção:
o
De 5 - Aspectos Regulatórios Envolvidos para 7 – Aspectos Legais e Regulatórios.
9 Inseridas as seguintes seções:
o
1 – Aprovação;
o
2 – Histórico de Revisões.
9 Alterados os nomes dos seguintes Macro-Processos da Cadeia de Valor para:
o
PE – Estabelecer Preços de Liquidação de Diferenças;
o
ME – Registrar Dados de Medição.
9 Inseridos os seguintes Macro-Processos na Cadeia de Valor:
o
RL – Realizar Leilões;
o
AC – Administrar Contratos.
changelog_pdc_co_03_versao1
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NOME
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ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
9 Alterada a numeração da seção de 3 para 5 – Público Alvo.
5. PÚBLICO ALVO
9 Alteradas as descrições dos seguintes itens:
o
5.1 - Agente da CCEE
o
5.2 - Superintendência da CCEE
9 Alterada a numeração da seção de 4 para 6 – Objetivo.
6. OBJETIVO
9 Alterada a descrição do objetivo para:
o
Estabelecer os procedimentos relativos à Modulação Ex-Ante dos Contratos Iniciais, a ser realizada mensalmente
pelos Agentes da CCEE que realizaram tal opção, ou pelo SCL.
9 Alterada a descrição e a numeração da seção, de 5 - Aspectos Regulatórios Envolvidos para 7 – Aspectos Legais e
Regulatórios.
9 Excluídos os seguintes itens:
7. ASPECTOS LEGAIS E
REGULATÓRIOS
o
7.1 - Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002.
o
7.3 - Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002.
o
7.4 - Resolução ANEEL nº 103, de 1º de março de 2002.
o
7.6 - Resolução ANEEL nº 40, de 30 de janeiro de 2003.
o
7.7 - Resolução ANEEL nº 237, de 21 de maio de 2003.
o
7.8 - Resolução ANEEL nº 462, de 09 de setembro de 2003.
9Alterada a numeração dos seguintes Aspectos Regulatórios:
o
changelog_pdc_co_03_versao1
De 7.2 para 7.5 - Resolução ANEEL nº 44, de 1º de fevereiro de 2002.
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NOME
MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
De 7.5 para 7.6 - Resolução ANEEL n° 445, de 22 de agosto de 2002.
9 Inseridos os seguintes Aspectos Regulatórios:
7. ASPECTOS LEGAIS E
REGULATÓRIOS
o
7.1 – Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
o
7.2 – Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
o
7.3 – Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
o
7.4 – Decreto nº 5.249, de 20 de outubro de 2004.
o
7.7 – Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004.
9 Inserida a seguinte nota:
o
Será considerada a legislação superveniente que gerar impactos nos normativos ora elencados.
9 Alterada a numeração da seção de 6 para 8 – Definições.
9 Alteradas as seguintes Definições:
8. DEFINIÇÕES
changelog_pdc_co_03_versao1
o
Agente da CCEE ou Agente: concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica
e Consumidores Livres integrantes da CCEE.
o
Contrato(s) Inicial(is): instrumentos jurídico–comerciais de longo prazo firmados entre Agente de Geração /
Agente de Distribuição, Agente de Distribuição / Agente de Distribuição e Agente de Geração / Agente de Geração,
com tarifas fixadas pela ANEEL.
o
Contrato Inicial Tipo G: Contrato Inicial no qual a parte compradora é um Agente de Geração.
o
Contrato Inicial Tipo P: Contrato Inicial no qual a parte compradora não é um Agente de Geração.
o
Modulação Ex-Ante: Modulação realizada pelo Agente da CCEE, com base em valores previstos de geração e
consumo.
o
Modulação Ex-Post: Modulação realizada pelo SCL com base em valores verificados de geração e consumo,
conforme Módulo 3 – Contratos Iniciais (CI) das Regras de Comercialização.
o
Sazonalização: cálculo de volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes mensais.
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MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL): sistema computacional baseado nas Regras de Comercialização,
que suporta a comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE.
o
Superintendência da CCEE: é o órgão executivo da CCEE.
9 Excluída a seguinte definição:
o
Contrato Inicial Tipo D: Contrato Inicial no qual ambas as partes contratantes são Agentes de Mercado
distribuidores/comercializadores.
9 Inseridas as seguintes definições:
8. DEFINIÇÕES
o
Agente Comprador: Agente de Distribuição de energia elétrica participante do Leilão.
o
Agente Vendedor: Agente de Geração, Agente de Comercialização ou Agente de Importação, que seja habilitado em
documento específico para tal fim.
o
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de
Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de
viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema
Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do art. 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
o
Consumidor Livre: aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica,
conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
9 Alterada a numeração da seção de 7 para 9 – Ferramentas de Suporte.
9. FERRAMENTAS DE
SUPORTE
changelog_pdc_co_03_versao1
9 Alterada a descrição da seguinte Ferramenta:
o
SCL: Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, no qual é feita a Modulação de Contratos Iniciais no
componente Contratos.
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MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
9 Alterada a numeração da seção de 8 para 10 – Premissas.
9 Transferidas para Regras de Comercialização as seguintes Premissas:
10. PREMISSAS
o
10.1. - Todos os Contratos Iniciais poderão ser Modulados Ex-Ante pelos Agentes de Mercado compradores dos
respectivos Contratos Iniciais.
o
10.5. - Para os Contratos Iniciais Tipo G, tanto o Agente de Mercado comprador como o Agente de Mercado vendedor
deverão realizar a opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial.
o
10.6. - Para os Contratos Iniciais Tipo P, somente o Agente de Mercado comprador deverá realizar a Opção pela
Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial.
o
10.7. - A Modulação Ex-Ante para Contratos Iniciais Tipo G, só será considerada para fins de Contabilização caso os
dados inseridos no SCL sejam devidamente validados pelo Agente de Mercado vendedor, dentro dos prazos
estabelecidos.
o
10.8 – A Modulação Ex-Ante para Contratos Iniciais Tipo P, não necessita da validação do Agente de Mercado
vendedor.
9 Excluída a seguinte premissa:
o
10.2 – A partir de janeiro de 2004, conforme previsto nas Regras de Mercado versão 3.5, os Contratos Iniciais Tipo D
serão tratados como Contratos Iniciais Tipo P.
9 Alterada a descrição e a numeração das seguintes premissas:
changelog_pdc_co_03_versao1
o
De 10.3 para 10.1 – A opção de Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial deverá ser realizada a cada ano pelos
Agentes da CCEE envolvidos no respectivo Contrato e terá vigência de 1 ano, não sendo possível alteração de tal
opção durante este período.
o
De 10.4 para 10.2 – O Agente da CCEE deverá realizar anualmente a opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato
Inicial, para cada Contrato Inicial em que for parte, até 15 dias corridos antes do início do ano civil. Esta opção
deverá ser realizada diretamente no SCL e será válida para o ano seguinte.
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NOME
MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
10. PREMISSAS
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
De 10.9 para 10.3 – Os Contratos Iniciais nos quais os Agentes envolvidos não optaram pela Modulação Ex-Ante, ou
exerceram a opção mas não foram modulados ou validados, no caso de Contratos Iniciais Tipo G, pelas partes
envolvidas, dentro do prazo estipulado, serão modulados pelo SCL.
o
De 10.10 para 10.4 – A Modulação Ex-Ante deverá atender às validações automáticas do SCL previstas nas Regras
de Comercialização.
o
De 10.11 para 10.6 – Quando o Agente da CCEE, por motivo técnico de inviabilidade operacional do SCL e/ou por
problema de conectividade com a CCEE, for impedido de enviar os dados eletronicamente, deverá seguir os
procedimentos detalhados no PdC AM.01 – Entrada de Dados por Contingência.
o
De 10.12 para 10.7 – O SCL estará acessível para entrada de dados de Modulação por parte dos Agentes da CCEE
até às 18h do MA-5du.
o
De 10.13 para 10.9 – Os procedimentos especiais para o horário de verão serão informados através de comunicado.
o
De 10.14 para 10.10 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Procedimento de Comercialização é realizada
observando-se apenas os dias úteis.
9 Inseridas as seguintes premissas:
o
10.5 – No caso de aditamento de Contratos Iniciais homologados pela ANEEL, o Agente da CCEE que realizou a
Modulação Ex-Ante deverá enviar, através de arquivo “XML”, a Modulação com os valores ajustados ao respectivo
aditamento, respeitando a curva informada anteriormente.
o
10.8 – Caso haja alteração nos prazos para entrada e validação da Modulação, a Superintendência da CCEE
informará o novo prazo através de comunicado.
9 Alterada a numeração da seção de 9 para 11 – Fluxograma.
9 Alterada a legenda MA para:
11. FLUXOGRAMA
o
MA: é o mês anterior às operações de compra e venda de energia.
Para o fluxograma 11.1 – Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial Tipo G:
9 Alterado os produtos gerados da atividade “CO.03.01”, respectivamente para:
o
changelog_pdc_co_03_versao1
Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Comprador.
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MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Vendedor.
9 Alterado o produto gerado da atividade “CO.03.02” para:
o
11. FLUXOGRAMA
Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
9 Alterado o 2º marcador do produto gerado da atividade “CO.03.03” para:
o
Partes Envolvidas e Superintendência da CCEE informadas da validação.
Para o fluxograma 11.2 – Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial Tipo P:
9 Alterado o 1º marcador do produto gerado da atividade “CO.03.04” para:
o
Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
9 Alterada a numeração da seção de 10 para 12 – Matriz de Operacionalização.
9 Alterada a legenda MA para:
o
MA: é o mês anterior às operações de compra e venda de energia.
9 Alterados os produtos gerados da atividade “CO.03.01”, respectivamente para:
12. MATRIZ DE
OPERACIONALIZAÇÃO
o
Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Comprador.
o
Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Vendedor.
9 Alterado o 3º marcador no detalhamento da atividade “CO.03.02” para:
o
O SCL envia automaticamente uma notificação via e-mail à Superintendência da CCEE e às Partes, informando sobre
a realização da Modulação.
9 Alterado o produto gerado da atividade “CO.03.02” para:
o
changelog_pdc_co_03_versao1
Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
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MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
ALTERAÇÃO EFETUADA
9 Alterado no detalhamento da atividade “CO.03.03”, o 3º marcador para:
o
O SCL envia automaticamente uma notificação via e-mail à Superintendência da CCEE e às Partes, informando sobre
a validação da Modulação.
9 Alterados os produtos gerados da atividade “CO.03.03” para:
12. MATRIZ DE
OPERACIONALIZAÇÃO
o
Informações referentes à Modulação verificadas, podendo ser ou não validadas.
o
Partes Envolvidas e a Superintendência da CCEE informadas da validação.
9 Alterado no detalhamento da atividade “CO.03.04”, o 3º marcador para:
o
O SCL envia automaticamente uma notificação via e-mail à Superintendência da CCEE e às Partes, informando sobre
a realização da Modulação.
9 Alterado o produto gerado da atividade “CO.03.04” para:
o
Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
9 Alterada a numeração da seção de 11 para 13 – Cronograma Geral.
9 Alterada a legenda MA para:
o
MA: é o mês anterior às operações de compra e venda de energia.
9 Alterados no Cronograma 13.1. Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial Tipo G, os Produtos Gerados referentes às
seguintes atividades, para:
13. CRONOGRAMA GERAL
o
CO.03.01 – Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Comprador.
o
CO.03.01 – Opção pela Modulação Ex-Ante de Contrato Inicial realizada no SCL pelo Agente Vendedor.
o
CO.03.02 – Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
o
CO.03.03 – Partes Envolvidas e a Superintendência da CCEE informadas da validação.
9 Alterado no Cronograma 13.2. Modulação Ex-Ante de contrato inicial tipo P, o Produto Gerado referente à seguinte
atividade, para:
o
changelog_pdc_co_03_versao1
CO.03.04 – Montantes horários inseridos no SCL e informados à Superintendência da CCEE e às Partes Envolvidas.
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PdC CO.03
NOME
MODULAÇÃO DE CONTRATO INICIAL
ITEM DO PdC
14. ANEXOS
changelog_pdc_co_03_versao1
ALTERAÇÃO EFETUADA
9 Alterada a numeração da seção de 12 para 14 – Anexos.
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