Procedimento de Comercialização
Controle de Alterações
PdC ME.02
Manutenção do Cadastro do Sistema
Elétrico no SCL
PdC Versão 3 → PdC Versão 4
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
CÓDIGO
PdC ME.02
Versão 3 → Versão 4
NOME
MANUTENÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA ELÉTRICO NO SCL
METODOLOGIA DO CONTROLE DE ALTERAÇÕES
•
Texto em realce refere-se à inserção de nova redação.
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Texto tachado refere-se à exclusão de redação.
•
Alterações em Fluxograma / Matriz de Operacionalização / Cronograma Geral estão incluídos em um único item para análise.
ITEM DO PDC
ALTERAÇÃO EFETUADA
3 Inseridas:
o
10.3.7 – Caso o Agente de Medição deixe de efetuar o cadastro dos parâmetros das parcelas em qualquer uma das
horas do mês, a CCEE considerará que toda a energia consumida será destinada à parcela livre, nas horas em que
não houve o cadastro.
3 Alteradas:
o
10.3.5 – A medição horária desses ativos que representam contratos cativos, para efeito de contabilização, deverá
ser definida pelo Agente Consumidor Livre ou Especial, paca cada mês do período de 12 meses seguintes e por
patamar de carga, entre uma das opções a seguir, podendo ser feitas opções diferentes para cada patamar de
carga ou para cada hora, dentro de um mesmo mês:
a) Valor percentual da medição da unidade consumidora por patamar de carga para cada mês ou para cada hora
do mês;
10. PREMISSAS
b) Valor fixo da parcela cativa, na base, por patamar de carga, para cada mês, ou para cada hora do mês,
limitada à medição da unidade consumidora. Ex.: 3 MW médios no patamar de carga médio e 2 MW médios
nos demais patamares, limitada à medição da unidade consumidora ou 3 MWh numa determinada hora, 2
MWh na hora seguinte, e assim por diante;
c)
Valor fixo da parcela livre, na base, por patamar de carga, para cada mês, ou para cada hora do mês, limitada
à medição da unidade consumidora. Ex.: o valor horário de medição que exceder 4 MW médios no patamar de
carga leve será da parcela cativa.
Obs: a opção feita por patamar de carga fará referência a cada uma das horas do respectivo patamar.
3 Alteradas as numerações:
control_alter_pdc_me_02_versao4
o
De 10.3.9 para 10.3.10
o
De 10.3.8 para 10.3.9
10 2 4
10 2 5
De 10.3.11 para 10.3.12
o
De 10.3.12 para 10.3.13
o
De 10.3.14 para 10.3.15
o
De 10.3.15 para 10.3.16
o
De 10.3.7 para 10.3.8
o
o
De 10.3.10 para 10.3.11
o
De 10.3.13 para 10.3.14
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CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
CÓDIGO
PdC ME.02
Versão 3 → Versão 4
NOME
MANUTENÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA ELÉTRICO NO SCL
ITEM DO PDC
ALTERAÇÃO EFETUADA
o
control_alter_pdc_me_02_versao4
De 10.3.16 para 10.3.17
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