Procedimento de Comercialização Controle de Alterações PdC ME.02 Manutenção do Cadastro do Sistema Elétrico no SCL PdC Versão 3 → PdC Versão 4 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTROLE DE ALTERAÇÕES CÓDIGO PdC ME.02 Versão 3 → Versão 4 NOME MANUTENÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA ELÉTRICO NO SCL METODOLOGIA DO CONTROLE DE ALTERAÇÕES • Texto em realce refere-se à inserção de nova redação. • Texto tachado refere-se à exclusão de redação. • Alterações em Fluxograma / Matriz de Operacionalização / Cronograma Geral estão incluídos em um único item para análise. ITEM DO PDC ALTERAÇÃO EFETUADA 3 Inseridas: o 10.3.7 – Caso o Agente de Medição deixe de efetuar o cadastro dos parâmetros das parcelas em qualquer uma das horas do mês, a CCEE considerará que toda a energia consumida será destinada à parcela livre, nas horas em que não houve o cadastro. 3 Alteradas: o 10.3.5 – A medição horária desses ativos que representam contratos cativos, para efeito de contabilização, deverá ser definida pelo Agente Consumidor Livre ou Especial, paca cada mês do período de 12 meses seguintes e por patamar de carga, entre uma das opções a seguir, podendo ser feitas opções diferentes para cada patamar de carga ou para cada hora, dentro de um mesmo mês: a) Valor percentual da medição da unidade consumidora por patamar de carga para cada mês ou para cada hora do mês; 10. PREMISSAS b) Valor fixo da parcela cativa, na base, por patamar de carga, para cada mês, ou para cada hora do mês, limitada à medição da unidade consumidora. Ex.: 3 MW médios no patamar de carga médio e 2 MW médios nos demais patamares, limitada à medição da unidade consumidora ou 3 MWh numa determinada hora, 2 MWh na hora seguinte, e assim por diante; c) Valor fixo da parcela livre, na base, por patamar de carga, para cada mês, ou para cada hora do mês, limitada à medição da unidade consumidora. Ex.: o valor horário de medição que exceder 4 MW médios no patamar de carga leve será da parcela cativa. Obs: a opção feita por patamar de carga fará referência a cada uma das horas do respectivo patamar. 3 Alteradas as numerações: control_alter_pdc_me_02_versao4 o De 10.3.9 para 10.3.10 o De 10.3.8 para 10.3.9 10 2 4 10 2 5 De 10.3.11 para 10.3.12 o De 10.3.12 para 10.3.13 o De 10.3.14 para 10.3.15 o De 10.3.15 para 10.3.16 o De 10.3.7 para 10.3.8 o o De 10.3.10 para 10.3.11 o De 10.3.13 para 10.3.14 Página 2 de 3 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CONTROLE DE ALTERAÇÕES CÓDIGO PdC ME.02 Versão 3 → Versão 4 NOME MANUTENÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA ELÉTRICO NO SCL ITEM DO PDC ALTERAÇÃO EFETUADA o control_alter_pdc_me_02_versao4 De 10.3.16 para 10.3.17 Página 3 de 3