Proposta do CCR Sul para uma política comum da pesca regionalizada Regionalizar a política comum da pesca, distinguindo regulamentos básicos & regulamentos específicos Desde o lançamento do Livro Verde pela Comissão Europeia na Primavera de 2009, o conceito de regionalização impôs-‐se no debate sobre a reforma da Política Comum da Pesca. Actualmente, todos concordam com o facto de que é preciso evitar a micro-‐gestão a nível comunitário (à semelhança das medidas técnicas específicas) bem como uma centralização excessiva que afasta os intervenientes interessados da preparação dos regulamentos. A regionalização da política comum da pesca está estreitamente relacionada com a aplicação do princípio de subsidiariedade. Se as regras gerais e princípios directores devem manter-‐se a nível central, no âmbito da co-‐decisão entre Parlamento Europeu e Conselho (objectivos ambientais, mecanismos de ajuda ao sector, organização comum do mercado, etc.), os regulamentos específicos devem ser definidos à escala das zonas de pesca (medidas técnicas específicas e planos de gestão) no âmbito do CCR Sul reforçado por uma maior participação das administrações e dos cientistas. Esta organização institucional garante uma correlação estreita entre o nível de governação e o nível de gestão das pescas, incluindo várias vantagens em comparação com a situação actual. De facto, essa organização, estruturada segundo os ecossistemas, facilita a gestão adaptativa, hierarquiza as prioridades, permite uma distribuição mais transparente da autoridade e favorece a participação das partes envolvidas. Gerir a pesca à escala das unidades de gestão da zona do CCR Sul A gestão monoespecífica (por zona CIEM e por espécie) actualmente desenvolvida não corresponde à realidade das pescarias monoespecíficas que caracterizam o CCR Sul. É absolutamente necessário definir as unidades de gestão, levando simultaneamente em consideração a actividade das frotas e as características dos ecossistemas marinhos. Como tal, o CCR Sul remete para o projecto GEPETO que visa, com base num atlas dos dados de pesca, definir unidades de gestão coerentes. Concertar e não consultar À escala das unidades de gestão e, para a preparação dos regulamentos específicos, são implementadas «equipas projecto» provenientes do CCR. Essas equipas, com tamanho restrito (10 pessoas no máximo) reúnem administrações nacionais e regionais, partes envolvidas e cientistas (biologistas e economistas). Cada equipa é acompanhada por um referente na Comissão Europeia. Essa metodologia de trabalho permite sair da actual situação em que a Comissão Europeia mantém os diferentes intervenientes à distância, atribuindo-‐lhes o simples papel de fornecedores de opiniões. Pelo contrário, com as «equipas projecto», facilita-‐se o debate horizontal e possibilita-‐se a construção colectiva de objectivos e acções comuns, garantia de uma melhor aplicação e aceitação a posteriori. Para além disso, este método garante coerência e partilha dos meios científicos e humanos das diferentes estruturas. Com um programa de trabalho, uma agenda e um roteiro comuns, evitam-‐se muitas reuniões e trabalhos supérfluos ou redundantes. Reorientar os financiamentos actuais destinados à perícia científica para um mecanismo regional à escala do CCR Relativamente aos diferentes projectos científicos actuais, o CCR Sul salienta que: -‐ a multiplicidade de projectos acaba por dispersar mais do que reunir, impedindo um trabalho contínuo e aprofundado com as partes envolvidas; -‐ a eficácia e a utilização efectiva das ferramentas desenvolvidas aquando desses projectos são praticamente nulas; -‐ as partes envolvidas devem ser integradas a montante e participar na elaboração dos dossiers de candidatura através das organizações representativas abrangidas pela gestão das pescas. A utilização mais eficaz dos fundos disponíveis passa pela criação de um mecanismo regional que financie a perícia necessária à preparação dos regulamentos específicos por parte das «equipas projecto» (como a simulação de opções de gestão por exemplo). Facilitar e acelerar a adopção e a revisão dos regulamentos específicos Os regulamentos específicos propostos pelas «equipas projectos» (medidas técnicas específicas e planos de gestão) são submetidos à comissão Europeia, com vista à sua adopção regulamentar através de comités técnicos (regulamentos da Comissão). Essa organização pressupõe que a Comissão seja submetida a uma obrigatoriedade de consulta do CCR Sul. Consequências para o funcionamento do CCR O CCR Sul continua a basear-‐se numa Assembleia-‐Geral larga sem limite participativo, de modo a permitir uma maior transparência e uma melhor representatividade. As administrações nacionais e regionais tornam-‐se observadores activos do CCR Sul e participam financeira e tecnicamente ao seu funcionamento. Os institutos científicos são parceiros activos, que se envolvem em termos de meios. As regras de composição das «equipas projecto» são indicadas, nomeadamente, com critérios de representatividade relativamente às partes envolvidas.