Melhores Práticas na Elaboração de Contratos de Resseguro Agosto 2013 Sumário • Conceito: o que é o Contract Certainty • Conjuntura histórica • Princípios do Contract Certainty • Ações para o estabeler o Contract Certainty como prática internacional • A importância deste conceito? • Mercado brasileiro e suas normas • Exemplo: WEM - Willis Excellence Model Conceito O que é o Contract Certainty? • Concordância formal e completa de todos os termos pactuados entre Segurado e Segurador, ou Ressegurado e Ressegurador, onde todas as partes assumem suas responsabilidades, com seus respectivos documentos emitidos logo em seguida; Conjuntura histórica • • • Alguns acontecimentos históricos como o World Trade Center em 2011 foram determinantes para o desenvolvimento e melhor entendimento da aplicabilidade do Contract Certainty; Consequências de sinistros vultosos no mercado de seguros criaram preocupação com a clareza dos clausulados. Houve também a necessidade de se estabelecer um Código de Conduta no mercado internacional . Estas idéias tiveram grandes influências de alguns grupos como: FSA, antigo orgão regulador de UK, hoje com responsabilidades atribuídas ao FCA (The Financial Conduct Authority) e PRA (Prudential Regulation Authority). Este orgão sempre buscou uma transparência nas condições dos contratos, objetivando acabar com a prática de “negocia agora, explica depois” (deal now, detail later) IAIS (International Association of Insurance Supervisors) que agiu paralelamente com associados que atuavam ativamente na discussão do assunto (reguladores e supervisores de seguro), representando cerca de 180 jurisdições em mais de 130 países MAS (Monetary Authority of Singapore) que tinha diretrizes que indicavam a necessidade de sistemas e processos apropriados a fim de evitar disputas legais a longo prazo. Princípios do Contract Certainty O Contract Certainty é regido e atingido por 7 princípios básicos e recursivos: Princípio A - No momento de adesão ao Contrato Expressar claramente e sem ambiguidades todos os termos das coberturas e condições envolvidas, incluindo subjetividades; Princípio B - Após aderir ao Contrato Providenciar toda a documentação regulamentar do Contrato o mais rápido possível; Princípio C - Demonstração de Performance A compleição dos princípios A e B devem ser demonstrados claramente; Princípio D - Alterações Contratuais Todas as alterações necessárias antes e depois da vigência do Contrato devem ser certas e documentadas o mais rápido possível; Princípios do Contract Certainty (cont.) Princípios E e F (aplicáveis apenas quando houver mais de um Segurador ou Ressegurador envolvido no Contrato) No momento de adesão ao Contrato Concordância entre todas as partes envolvidas quanto à participação final de cada um no Contrato (incluir uma cláusula de Signing Provisions e Several Liability); Após aderir ao Contrato A participação final de cada envolvido no Contrato deve ser informada e/ou providenciada de forma clara e rápida; Princípio G – Quando os Princípios não são atingidos/seguidos Se os princípios acima não forem atingidos ou seguidos, sejam quais forem as circunstâncias, resolver as exceções o mais rápido possível, de forma clara, transparente e documentada. Ações para estabelecer o Contract Certainty como prática internacional • • • • Associação do mercado, com a ajuda de brokers de diferentes portes, para buscar uma unificação, a fim de extinguir os “Bad Slips”; A partir de 2007 o MRC (Market Reform Contract) estabeleceu um guia para o cumprimento das normas do FCA; O MRC requer alguns procedimentos e informações padrões nos Slips, desde o momento da cotação tais como: detalhes do risco, informações adicionais, detalhes da security, subscription agreement, informações fiscais e regulatórias, remuneração do broker e demais deduções; Este é um acordo de adesão para facilitar o cumprimento das normas das entidades reguladoras do mercado, onde os mercados se comprometem a utilizar um simples check-list padrão para seus negócios. A importância deste conceito Padronização: Documentos padronizados e de acordo com as normas internacionais vigentes que regulam o mercado; Transparência: Procedimento utilizado pela maioria dos Resseguradores que atuam no mercado internacional; • Agilidade: Documentos emitidos dentro de prazos ABI (Association of British Insurers); • BIBA (British Insurance Brokers Association); razoáveis, com a clareza necessária para todas • IIB (Institute of Insurance Brokers); as partes, cujas condições e principalmente • IUA (International Underwriting Association); subjetividades devem ser ressaltadas e acordadas. • Lloyd’s; • LMA (Lloyd’s Market Association); • LMBC (London Market Insurance Brokers Committee). Mercado brasileiro e suas normas Mercado de Seguro Contrato de adesão: padronização dos documentos, onde a característica de consumerista do Segurado e sua hipossuficiência objetiva indicada pela legislação brasileira requer maior cautela para que todas as negociações paralelas sejam muito claras; Mercado de Resseguro Contrato paritário: as partes (Seguradora e Ressegurador) negociam todos os termos do Contrato, analisando e sugerindo condições e subjetividades a serem incluídas no mesmo. Consequências frente ao Contract Certainty Considerando a aleatoriedade existente nos contratos de seguro e resseguro, dependente de um evento futuro e incerto, sua forma de negociação distinta, bem como diferentes partes envolvidas e princípios protetivos legais, é de suma importância o controle e o máximo de padronização possível e clareza nos contratos em virtude do seu alcance. Mercado brasileiro e suas normas Órgão regulador: SUSEP (Superintendencia de Seguros Privados) inicialmente com a prerrogativa de fiscalizador dos normativos instituídos pelo CNSP (Conselho Nacional dos Seguros Privados) para o mercado de Seguro através do Decreto Lei nº 73/1966. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar 126/2007 as atividades de Resseguro até então reguladas pelo IRB Brasil Re foram migradas também para a SUSEP; CNSP 168 de 2007 a) Artigos 33 a 36 – obrigatoriedade de cláusulas que regem a relação entre as partes no caso liquidação da cedente, bem como diretrizes quando da intermediação via broker – resultante da LC 126 de 2007; b) Artigo 37 – prazo de 270 dias (do início de vigência) para a formalização contratual, mais itens necessários como data de aceite, data da proposta, início da cobertura, local de referência; c) Artigo 39 – previsão de participação dos Resseguradores em caso de sinistro; d) Artigo 40 – diretrizes de cancelamento, coberturas e exclusões e período. Diferentemente de outros países e entidades reguladoras, as normas brasileiras não só indicam os itens a serem mencionados como também o teor de alguns deles, como cláusula de insolvência, intermediação, etc. Exemplo – WEM (Willis Excellence Model) O WEM – Willis Excellence Model visa dar suporte ao gerenciamento de riscos com o objetivo de minimizar a exposição a erros e omissões e lidar com o crescente ambiente regulamentar nos países em que a Willis atua. Esse ambiente exige que a Willis tenha um sistema para comprovar que TODOS os seus processos e controles são apropriados e aderentes para o gerenciamento dos riscos que enfrenta (Circular 363/445 SUSEP); Todos os passos devem ser seguidos para garantir conformidade com as normas (internas, legais e regulamentórias) por razões legais e éticas; O WEM consiste de uma série de etapas e controles internos, que devem ser não somente seguidos como devidamente documentados. Exemplo – WEM (Willis Excellence Model) • Placing File Checklist Documento que deve ser preenchido em tempo real desde o inicio do processo com evidência de verificação interna (Second Pair of Eyes) em todas as etapas. O seguinte conteúdo deve estar evidente em todos os negócios: • Cláusulas obrigatórias da Susep; Esclarecimento da cobrança de impostos; Evidência de cumprimento das regras de intragupo e de oferta aos resseguradores locais, admitidos e eventuais; Evidência de Ordem Firme do cliente; Condições de Pagamento de Prêmio e Sinistros; Terms of Business Agreement / Client Bill Of Rights Documentos que comunicam aos clientes a cultura e os parâmetros pelos quais somos guiados. Deve ser enviado ao cliente assim que possível no máximo até a cotação. Exemplo – WEM (Willis Excellence Model) • Documentação Contratual • SLIP e Wording conforme regras do Market Reform Contract (MRC); Cumprimento do procedimento interno relacionado a documentos traduzidos; Controle de assinatura da documentação contratual pelas partes; Marketing Sheet Preenchimento obrigatório para verificar que a aproximação aos mercados está cumprindo as regras da SUSEP e o Market Security da empresa; • Templates de Cotação e Confirmação de Cobertura Evidência formal de concordância do cliente por meio de ordem firme e aceite das subjetividades; Anexo Placing File Checklist Willis Brasil Resseguros Av.Presidente Wilson, 231 – conj.604 Rio de Janeiro – RJ Tel.: 21 2122-6790 www.willis.com.br