Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 Ano 1, Edição 133 Pág. 1/3 *PORTARIA Nº 449/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º da Lei nº 51, de 21.07.2004, e CONSIDERANDO que a eficiência de um contrato está diretamente relacionada ao acompanhamento de sua execução; CONSIDERANDO que por imposição legal a execução do contrato administrativo será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para a função de gestor; CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei nº 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, R E S O L V E: I – DESIGNAR, em conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o servidor FRANCISCO OSMAR DE LIMA, Matrícula nº 000.045-0A, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como gestor substituto do Contrato indicado no quadro desta Portaria: Nº do Objeto do Contrato Contrato Serviços de locação de motocicleta, da Defensoria Pública do Estado do 007/2012 Amazonas – KAELE. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Setembro de 2015. DOEDP de 22.09.2015 PORTARIA N.° 513/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.° 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9°, da Lei Promulgada n° 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9°, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a Portaria n° 420/2015GDPG/DPE/AM que exonerou, a pedido, o Defensor Público Frederico César Leão Encarnação, titular da 2ª Defensoria Pública de Tabatinga, a contar de 1° de setembro de 2015; CONSIDERANDO a Portaria n° 476/2015GDPG/DPE/AM que divulgou o resultado da remoção da Defensora Pública de 4ª Classe, Carol Regina Xavier Rocha, para a 1ª Defensoria Pública de Tabatinga; CONSIDERANDO o afastamento da Defensora Pública de 4ª Classe, Carol Regina Xavier Rocha, titular da 1ª Defensoria Pública de Tabatinga, em razão da atuação no período eleitoral, de 13 a 29 de outubro 2015; CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o interesse da Administração em promover a assistência jurídica em todo o Amazonas; RESOLVE: * Reproduzido integralmente por haver saído com incorreção no I - DESIGNAR o Defensor Público André Ricardo Antonovicz Munhoz, matrícula n° 000.324-7 A, titular da Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.10.26 14:27:42 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 2ª Defensoria Pública de Tabatinga, para exercer cumulativamente suas funções na 1ª Defensoria Pública de Tabatinga, pelo período de 09 de setembro a 29 de outubro de 2015; II - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos, proporcional ao período supracitado, na forma do art. 40, § 3°, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. ANO 1, EDIÇÃO 133, PÁG. 2/3 mil e quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos), ficando o saldo restante, no valor de R$ 212.970,28 (duzentos e doze mil, novecentos e setenta reais e vinte e oito centavos) para ser empenhado no exercício seguinte. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2015. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de outubro de 2015 EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATO ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO CONTRATO Nº 011/2013-DPE/AM. ADITIVO AO CONTRATANTES: A Defensoria Pública do Estado do Amazonas e a Empresa CSI Service Ltda. OBJETO: prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato n° 011/2013-DPE/AM, para o período de 01/11/2015 a 31/10/2016. DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2015. PRAZO: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir de 10 de novembro de 2015. VALOR: O valor total estimado é de R$ 255.564,34 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo o valor mensal estimado em 11 parcelas de R$ 21.297,03 (vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e três centavos) mais uma de R$ 21.297,01 (vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: - As despesas com a execução do presente contrato correrão neste exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: 24701, Programa de Trabalho: 14.126.3269.2150.0001, Natureza da Despesa: 33903983, Fonte: 0401000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n° 331/2015, em 14/10/2015, no valor de R$ 42.594,06 (quarenta e dois Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às 9:20h, na Sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na sala de reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, reuniu-se, em Sessão Ordinária, o Conselho Superior, eleito em 6 de dezembro de 2013 e empossado em 6 de janeiro de 2014, sob a presidência do Exmo. Sr. Subdefensor Público-Geral, Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Conselheiro nato. Presentes os Exmos. Srs. Conselheiros natos e eleitos, Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, Dra. Melissa Souza Credie Borborema, Dr. Péricles Duarte de Souza Júnior, Dra. Caroline da Silva Braz, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho e Dr. Roger Moreira de Queiroz. Presente o Representante da Associação dos Defensores Públicos do Amazonas – ADEPAM, Dr. Helom César da Silva Nunes. Registrado o atraso da Exma. Sra. Conselheira Dra. Melissa Souza Credie Borborema, em função de audiências inadiáveis em seu Núcleo. Constatado o quórum regular de funcionamento do Órgão Colegiado, foi declarada aberta a Reunião e o Conselho passou a deliberar. EXPEDIENTE. I – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE E DOS CONSELHEIROS. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, enquanto Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, registrou com felicidade a aceitação da Editora Lumen Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.10.26 14:28:14 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015 Iuris em publicar obra coletiva sobre artigos polêmicos envolvendo a Defensoria Pública. Em seguida, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar informou que a Corregedoria está empenhada em agilizar a elaboração dos mapas de dados de candidatos à promoção por merecimento, com intuito de acelerar os futuros processos de promoção. ORDEM DO DIA. I – RELATÓRIO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO. 1) PROCESSO Nº 20000.001238/2015 – DPE/AM. INTERESSADO: CONSELHEIRO DR. ROGER MOREIRA DE QUEIROZ. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 17/2013-CSDPE/AM, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS MEMBROS DA DPE. Por conexão ao processo nº 20000.001239/2015, os autos foram distribuídos ao Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, para relatoria. 2) PROCESSO Nº 20000.001041/2015-15-DPE/AM. ASSUNTO: DESARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE SINDICÂNCIA. INTERESSADO: LEONARDO SOUZA JARDIM. CONSELHEIRO-RELATOR: DR. ROGER MOREIRA DE QUEIROZ. PEDIDO DE VISTA: DRA. CAROLINE DA SILVA BRAZ. A Exma. Sra. Conselheira acompanhou na íntegra o voto do relator.. Portanto, por unanimidade, o Conselho acompanhou o voto do Relator. À exceção do Corregedor, impedido. 3) ANÁLISE DE MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. REQUERIMENTO: DEFENSORIA GERAL. O Colegiado decidiu distribuir a matéria, em razão da ausência de requerimento fundamentado. Por sorteio eletrônico, distribuído ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar. Decidido, também, que está instituída comissão integrando os três coordenadores (cível, família e criminal), o chefe do setor de Tecnologia da Informação e representante ANO 1, EDIÇÃO 133, PÁG. 3/3 da Corregedoria-Geral, com prazo de 10 (dez) dias para apresentação de relatório. 4) PROCESSO Nº 20000.001213/2015 – DPE/AM. INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. ASSUNTO: ABERTURA DE VAGAS E PROMOÇÃO DE MEMBROS DA 4ª CLASSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. CONSELHEIRA-RELATORA: DRA. MELISSA SOUZA CREDIE BORBOREMA. PARECER SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA: DR. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Pedido de vista pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, e Exmo. Sr. Subdefensor Público-Geral, Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Roger Moreira de Queiroz se manifestou dizendo estar apto e preparado a votar. Votou acompanhando o Parecer sobre questão prejudicial suscitada pelo Conselheiro Carlos Alberto Souza de Almeida Filho. Os demais aguardarão a apresentação dos votos de pedido de vista. 5) PROCESSO Nº 20000.001095/2015 –DPE/AM. INTERESSADO: DIRETORIA DE APOIO JURÍDICO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – DAJAI. ASSUNTO: CRIAÇÃO DE REGRA NA RESOLUÇÃO Nº 21/2014-CSDPE/AM QUE INCLUA FORMA DE COMPENSAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES, QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE DEMANDA DE OUTRO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO EM CASOS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. CONSELHEIRO-RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO. O Relator solicitou baixar os autos em diligência à Diretoria de Apoio Jurídico e Assuntos Institucionais para se manifestar sobre quais varas e defensorias que apresentam maior volume de impedimento/suspeição. Após as deliberações e por não haver mais nada a ser discutido, o Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior deu a presente sessão por encerrada, às 11:15h. Eu, Erika Serrão Folhadela, Secretária Executiva do Conselho Superior, digitei a presente ata, que vai por todos assinada. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.10.26 14:28:38 -04'00'