Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
SEGUNDA-FEIRA,
26 DE OUTUBRO DE 2015
Ano 1, Edição 133 Pág. 1/3
*PORTARIA Nº 449/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso XII da Lei Complementar
nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do
art. 9º da Lei nº 51, de 21.07.2004, e
CONSIDERANDO que a eficiência de um contrato está
diretamente relacionada ao acompanhamento de sua
execução;
CONSIDERANDO que por imposição legal a execução
do contrato administrativo será acompanhada e
fiscalizada por representante da administração,
especialmente designado para a função de gestor;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei nº 8.666/93
atribui ao gestor autoridade para acompanhar
sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que
lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação
e no tempo certo, eventuais irregularidades ou
distorções existentes,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR, em conformidade com o disposto no
artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o
servidor FRANCISCO OSMAR DE LIMA, Matrícula nº
000.045-0A, para, sem prejuízo de suas atribuições,
atuar como gestor substituto do Contrato indicado no
quadro desta Portaria:
Nº do
Objeto do Contrato
Contrato
Serviços de locação de motocicleta, da
Defensoria Pública do Estado do 007/2012
Amazonas – KAELE.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
Setembro de 2015.
DOEDP de 22.09.2015
PORTARIA N.° 513/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.° 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9°, da Lei Promulgada n°
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para designar os membros da Defensoria Pública para o
desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do
art. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para praticar atos de gestão administrativa, na forma do
art. 9°, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO
a
Portaria
n°
420/2015GDPG/DPE/AM que exonerou, a pedido, o Defensor
Público Frederico César Leão Encarnação, titular da 2ª
Defensoria Pública de Tabatinga, a contar de 1° de
setembro de 2015;
CONSIDERANDO
a
Portaria
n°
476/2015GDPG/DPE/AM que divulgou o resultado da remoção da
Defensora Pública de 4ª Classe, Carol Regina Xavier
Rocha, para a 1ª Defensoria Pública de Tabatinga;
CONSIDERANDO o afastamento da Defensora Pública
de 4ª Classe, Carol Regina Xavier Rocha, titular da 1ª
Defensoria Pública de Tabatinga, em razão da atuação no
período eleitoral, de 13 a 29 de outubro 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as
atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o
interesse da Administração em promover a assistência
jurídica em todo o Amazonas;
RESOLVE:
* Reproduzido integralmente por haver saído com incorreção no
I - DESIGNAR o Defensor Público André Ricardo
Antonovicz Munhoz, matrícula n° 000.324-7 A, titular da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON
FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.10.26 14:27:42 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015
2ª Defensoria Pública de Tabatinga, para exercer
cumulativamente suas funções na 1ª Defensoria Pública
de Tabatinga, pelo período de 09 de setembro a 29 de
outubro de 2015;
II - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre os seus
vencimentos, proporcional ao período supracitado, na
forma do art. 40, § 3°, da Lei Complementar Estadual n.
01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se
e publique-se.
ANO
1, EDIÇÃO 133, PÁG. 2/3
mil e quinhentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), ficando o saldo restante, no valor de R$
212.970,28 (duzentos e doze mil, novecentos e setenta
reais e vinte e oito centavos) para ser empenhado no
exercício seguinte.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 29 de Outubro de 2015.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 23 de outubro de
2015
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS REALIZADA NO DIA 21
DE OUTUBRO DE 2015
EXTRATO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO
CONTRATO Nº 011/2013-DPE/AM.
ADITIVO
AO
CONTRATANTES: A Defensoria Pública do Estado do
Amazonas e a Empresa CSI Service Ltda.
OBJETO: prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do
prazo de vigência do Contrato n° 011/2013-DPE/AM,
para o período de 01/11/2015 a 31/10/2016.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Outubro de 2015.
PRAZO: O presente Termo Aditivo entrará em vigor a
partir de 10 de novembro de 2015.
VALOR: O valor total estimado é de R$ 255.564,34
(duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos),
sendo o valor mensal estimado em 11 parcelas de R$
21.297,03 (vinte e um mil, duzentos e noventa e sete
reais e três centavos) mais uma de R$ 21.297,01 (vinte
e um mil, duzentos e noventa e sete reais e um
centavo).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: - As
despesas com a execução do presente contrato
correrão neste exercício, à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24701, Programa de Trabalho:
14.126.3269.2150.0001, Natureza da Despesa:
33903983, Fonte: 0401000, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE a Nota de Empenho n° 331/2015, em
14/10/2015, no valor de R$ 42.594,06 (quarenta e dois
Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois
mil e quinze, às 9:20h, na Sede da Defensoria Pública do
Estado do Amazonas, na sala de reuniões do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas,
reuniu-se, em Sessão Ordinária, o Conselho Superior,
eleito em 6 de dezembro de 2013 e empossado em 6 de
janeiro de 2014, sob a presidência do Exmo. Sr.
Subdefensor Público-Geral, Dr. Rafael Vinheiro Monteiro
Barbosa, Conselheiro nato. Presentes os Exmos. Srs.
Conselheiros natos e eleitos, Dr. Leonardo Cunha e Silva
de Aguiar, Dra. Melissa Souza Credie Borborema, Dr.
Péricles Duarte de Souza Júnior, Dra. Caroline da Silva
Braz, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho e Dr.
Roger Moreira de Queiroz. Presente o Representante da
Associação dos Defensores Públicos do Amazonas –
ADEPAM, Dr. Helom César da Silva Nunes. Registrado o
atraso da Exma. Sra. Conselheira Dra. Melissa Souza
Credie Borborema, em função de audiências inadiáveis
em seu Núcleo. Constatado o quórum regular de
funcionamento do Órgão Colegiado, foi declarada aberta
a Reunião e o Conselho passou a deliberar.
EXPEDIENTE. I – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
E DOS CONSELHEIROS. O Exmo. Sr. Conselheiro Dr.
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, enquanto Diretor
da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado,
registrou com felicidade a aceitação da Editora Lumen
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.10.26 14:28:14 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2015
Iuris em publicar obra coletiva sobre artigos polêmicos
envolvendo a Defensoria Pública. Em seguida, o Exmo.
Sr. Corregedor-Geral Dr. Leonardo Cunha e Silva de
Aguiar informou que a Corregedoria está empenhada
em agilizar a elaboração dos mapas de dados de
candidatos à promoção por merecimento, com intuito
de acelerar os futuros processos de promoção.
ORDEM DO DIA. I – RELATÓRIO, DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO.
1)
PROCESSO
Nº
20000.001238/2015 – DPE/AM. INTERESSADO:
CONSELHEIRO DR. ROGER MOREIRA DE
QUEIROZ.
ASSUNTO:
ALTERAÇÃO
DA
RESOLUÇÃO Nº 17/2013-CSDPE/AM, QUE DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS MEMBROS
DA DPE. Por conexão ao processo nº
20000.001239/2015, os autos foram distribuídos ao
Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Carlos Alberto Souza de
Almeida Filho, para relatoria. 2) PROCESSO Nº
20000.001041/2015-15-DPE/AM.
ASSUNTO:
DESARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO DE
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE
SINDICÂNCIA. INTERESSADO: LEONARDO SOUZA
JARDIM. CONSELHEIRO-RELATOR: DR. ROGER
MOREIRA DE QUEIROZ. PEDIDO DE VISTA: DRA.
CAROLINE DA SILVA BRAZ. A Exma. Sra.
Conselheira acompanhou na íntegra o voto do relator..
Portanto, por unanimidade, o Conselho acompanhou o
voto do Relator. À exceção do Corregedor, impedido.
3) ANÁLISE DE MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE
REGULAMENTA O RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES
POR MEIO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA
DEFENSORIA
PÚBLICA
DO
ESTADO.
REQUERIMENTO: DEFENSORIA GERAL. O
Colegiado decidiu distribuir a matéria, em razão da
ausência de requerimento fundamentado. Por sorteio
eletrônico, distribuído ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral
Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar. Decidido,
também, que está instituída comissão integrando os
três coordenadores (cível, família e criminal), o chefe
do setor de Tecnologia da Informação e representante
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da Corregedoria-Geral, com prazo de 10 (dez) dias para
apresentação de relatório. 4) PROCESSO Nº
20000.001213/2015 – DPE/AM. INTERESSADO:
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
ASSUNTO: ABERTURA DE VAGAS E PROMOÇÃO DE
MEMBROS DA 4ª CLASSE DA DEFENSORIA
PÚBLICA
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS.
CONSELHEIRA-RELATORA: DRA. MELISSA SOUZA
CREDIE BORBOREMA. PARECER SOBRE QUESTÃO
PREJUDICIAL SUSCITADA: DR. CARLOS ALBERTO
SOUZA DE ALMEIDA FILHO. Pedido de vista pelo
Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Leonardo Cunha e Silva
de Aguiar, e Exmo. Sr. Subdefensor Público-Geral, Dr.
Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa. O Exmo. Sr.
Conselheiro Dr. Roger Moreira de Queiroz se manifestou
dizendo estar apto e preparado a votar. Votou
acompanhando o Parecer sobre questão prejudicial
suscitada pelo Conselheiro Carlos Alberto Souza de
Almeida Filho. Os demais aguardarão a apresentação
dos votos de pedido de vista. 5) PROCESSO Nº
20000.001095/2015
–DPE/AM.
INTERESSADO:
DIRETORIA DE APOIO JURÍDICO E ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS – DAJAI. ASSUNTO: CRIAÇÃO DE
REGRA NA RESOLUÇÃO Nº 21/2014-CSDPE/AM QUE
INCLUA FORMA DE COMPENSAÇÃO NAS
ATRIBUIÇÕES, QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE
DEMANDA DE OUTRO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO EM
CASOS
DE
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO.
CONSELHEIRO-RELATOR: DR. CARLOS ALBERTO
SOUZA DE ALMEIDA FILHO. O Relator solicitou baixar
os autos em diligência à Diretoria de Apoio Jurídico e
Assuntos Institucionais para se manifestar sobre quais
varas e defensorias que apresentam maior volume de
impedimento/suspeição. Após as deliberações e por não
haver mais nada a ser discutido, o Exmo. Sr. Presidente
do Conselho Superior deu a presente sessão por
encerrada, às 11:15h. Eu, Erika Serrão Folhadela,
Secretária Executiva do Conselho Superior, digitei a
presente ata, que vai por todos assinada.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
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ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.10.26 14:28:38 -04'00'
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