C.SAESP 331-2010
São Paulo, 08 de novembro de 2010
Prezado (a) Consulente,
Em atenção ao seu questionamento sobre a diferença de remuneração entre
procedimentos anestésicos realizados em cirurgias convencionais e em vídeo cirurgias.
Temos a informar que a tabela CBHPM em sua 5ª edição traz na página19, no item 3 (
normas gerais) o que se segue:
3. NORMAS GERAIS
3.2 PROCEDIMENTO POR VÍDEO
a) Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm portes independentes dos
seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram
utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição,
complexidade e risco. Estes portes estão sujeitos ao item 6 destas Instruções.
b) Aos procedimentos diagnósticos
realizados
por Videolaparoscopia
Videoendoscopia não se aplica o disposto no item 6 destas Instruções.
e
6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO
6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES
HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.5 destas Instruções
e do previsto em seu plano de saúde original, a valoração do porte referente aos
procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico,
servindo como referência o item 6.2 destas Instruções.
6.2 Para os planos superiores ofertados por operadoras, diferentemente do previsto no
citado, item 1.5, fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação, nos
casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou
UTI. Não estão sujeitos às condições deste item os atos médicos do capítulo
IV (Diagnósticos e Terapêuticos), exceto quando previstos em observações específicas
do capítulo.
6.3 Eventuais acordos operacionais entre operadoras de serviços de saúde e hospitais
não podem diminuir a quantificação dos portes estabelecidos para equipe médica,
observados os itens acima (6.1 e 6.2).
Na página 121 da mesma edição, observa-se Instruções gerais e específica em
anestesiologia. INSTRUÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS ANESTESIOLOGIA
1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a
administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso,
intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos
necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação
dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI.
1.1.Não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser valorados separadamente
pelo anestesiologista,que deverá utilizar, para tal, o porte previsto para o cirurgião.
2. Neste trabalho, os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme
as indicações do quadro abaixo:
Porte Anestésico
0 ............... Anestesia Local
1................ 3A
2 .................3C
3 .................4C
4................. 6B
5 .................7C
6................. 9B
7................ 10C
8................. 12 A
A exemplo dos procedimentos cirúrgicos os portes anestésicos também acompanham a
diferenciação em cirurgias por vídeo, com pode-se observar nos exemplos abaixo:
FÍGADO E VIAS BILIARES (3.10.05.00-4)
3.10.05.01-2 Abscesso hepático - drenagem cirúrgica ................. porte anestésico 3;
3.10.05.45-4 Abscesso hepático - drenagem cirúrgica
anestésico 5;
por videolaparoscopia
porte
3.10.05.02-0 Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático porte anestésico 3;
3.10.05.46-2 Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático por videolaparoscopia
porte anestésico 5 ;
3.10.05.06-3 Biópsia hepática por laparotomia porte anestésico 3;
3.10.05.67-5 Biópsia hepática por videolaparoscopia porte anestésico 5 ;
3.10.05.10-1 Colecistectomia com colangiografia porte anestésico 5;
3.10.05.47-0 Colecistectomia com colangiografia por videolaparoscopia
porte anestésico 6 ;
Parecer aprovado em reunião ordinária da Diretoria da Sociedade de Anestesiologia do
Estado de São Paulo – SAESP no dia 08 de novembro de 2010.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para esclarecimentos.
Desiré Carlos Callegari
Presidente da SAESP
Oscar César Pires – Diretor de Defesa Profissional
Paula Fialho S Salgado – Vice-Diretora de Defesa Profissional
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