Juiz de Fora, 05 de outubro de 2015. Pregão Eletrônico nº 053/15 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de calibração e qualificação dos diversos equipamentos utilizados no laboratório da Assessoria de Gestão da Qualidade da CESAMA. Apresentamos o questionamento encaminhado por empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 053/15 e resposta conforme área técnica da CESAMA. QUESTIONAMENTOS (Q) e RESPOSTAS (R) Q1: Qual é a capacidade das Balanças Digitais? (Itens 1, 2, e 3) R1: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q2: Quais são os pontos de calibração dos Condutivímetros?(Itens 4 e 5) R2: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q3: Qual é a marca e modelo dos Controladores de Temperatura?(Itens 6, 7 e 8) R3: Os controladores de temperatura são internos aos equipamentos, que estão lacrados, não sendo possível obter esta informação. Q4: Qual é a marca e modelo para o item Espectrofotômetro? (item 9) R4: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q5: Qual é a capacidade e os pontos de calibração? (item 10 e 11) R5: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020. Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected] Q6: As Micropipetas é apenas 01 canal? Caso não; quantos? (Itens 12 a 17) R6: As micropipetas são monocanal. Q7: Para o item 30 (Termocompensador - OXI-01) deve ser efetuada a calibração somente em Temperatura? Casa não, quais outras grandezas? R7: Deverá ser efetuada apenas a calibração para temperatura para o termocompensador do oxímetro OXI-01. Q8: Para os itens 32 a 36 (Termohigrometro) poder ser efetuado a calibração no laboratório da empresa ganhadora? R8: Não. Consideramos que haveria perda de tempo e custo para o envio dos equipamentos e, principalmente, a suspensão desnecessária do uso dos equipamentos para o laboratório. Q9: Para os itens 32 a 36 (Termohigrometro) a calibração deve ser RBC-INMETRO ou Rastreável à RBC? R9: Citando o texto introdutório do Anexo I – Especificação: “A calibração e qualificação (ensaio de desempenho) dos equipamentos do Laboratório Central da CESAMA só poderão ser realizadas por laboratório com situação ativa no Sistema de consulta a escopos de acreditação dos laboratórios de calibração e ensaios acreditados (Rede Brasileira de Calibração – RBC e Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio – RBLE). Tal situação deverá ser comprovada junto com a proposta. O grupo de serviços de calibração, oferecidos pelo laboratório, bem como a faixa, devem atender as especificações de cada equipamento listado abaixo. A consulta poderá ser realizada acessando o endereço eletrônico: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratoriosAcreditados.asp (acesso em 13/11/2014). Para grandezas que não possua laboratório credenciado junto a RBC ou RBLE seus padrões deverão ser devidamente identificáveis e COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020. Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected] rastreáveis a RBC.” Logo, como sabemos que existem laboratórios de calibração RBC para esta grandeza, esta se torna obrigatória. Q10: Para os itens 37 a 43 (Termômetro valor nominal interna) qual é a faixa de utilização? Qual é a marca? Qual é o modelo? R10: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q11: Para os itens 44 a 49 (Termômetro Digital) qual é a faixa de utilização? Qual é a marca? Qual é o modelo? R11: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q12: Para o item 50 (Termômetro bimetálico) qual é a faixa de utilização? Qual é a marca? Qual é o modelo? R12: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q13: Para o item 51 (Termômetro Digital - EST-01) qual é a faixa de utilização? Qual é a marca? Qual é o modelo? R13: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q14: Para o itens 60 e 61 (Turbidímetro) a calibração poder ser rastreável à RBC? R14: Válida mesma citação da resposta a pergunta 9. Desconhecemos laboratórios de calibração RBC para esta grandeza, sendo, pois aceitável a calibração rastreável. Q15: Para o item 62 (Sensores de DBO - 21 sensores) a calibração poder ser rastreável à RBC? R15: Válida mesma citação da resposta a pergunta 9. Desconhecemos laboratórios de calibração RBC para esta grandeza, sendo pois aceitável a calibração rastreável. COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020. Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected] Q16: Para os itens 63 a 81 (Autoclave, Banho Maria, Bloco Digestor, Estufa, Extrator de óleos, Frezer, Geladeira, Incubadora e Reator) será quantos ciclos? Será quanto tempo para cada ciclo? Será quantos tipos de carga? Será disponível o indicador biológico? Qual é o tempo de ciclo? Quantas temperaturas? (Bloco digestor Quantas cavidades devem ser calibradas?) R16: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q17: Para o item 72 (Extrator de óleo) e o item 81 (Reator) qual a grandeza será efetuada a calibração? R17: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência. Q19: Os itens serão disponibilizados para calibração em sua TOTALIDADE ou Parcial? Caso seja Parcial, será em quantas vezes? R18: Os equipamentos repetidos serão enviados em duas remessas, fazendo-se revezamento de uso. Equipamentos únicos serão enviados com uma das remessas. A combinar com o Laboratório Central da CESAMA. Q19: A empresa ganhadora poderá efetuar a subcontratação total ou parcial dos serviços de calibração? R19: Poderá subcontratar no máximo 30 % dos serviços contratados. Q20: No termo de referencia "6.3.1. As despesas de remessa dos equipamentos serão por conta da CESAMA" no item "6.5. Os equipamentos a serem calibrados/ qualificados, serão enviados á Contratada em dois pacotes. O primeiro será levado pelo técnico após a calibração/ qualificação dos equipamentos no laboratório da CESAMA. O segundo será enviado pelo laboratório quando do retorno do primeiro" Se no item 6.3.1 menciona que as despesas de envio serão por conta da CESAMA como no item 6.5 o técnico irá levar os itens após efetuar a calibração/ qualificação na CESAMA? COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020. Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected] R20: Consideramos que após executado o serviço de calibração e qualificação “in loco”, ao retornar para a empresa de vencedora da calibração o funcionário de calibração já levaria uma remessa de equipamentos para calibração, buscando exatamente economia da empresa. Informamos que a abertura das propostas foi ADIADA para 21/10/2015 às 9 horas. O edital devidamente retificado encontra-se disponível para consulta / download no Portal de Compras Governamentais. Colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos. Atenciosamente, Alexandre Tedesco Nogueira Pregoeiro – CESAMA (32) 3692-9200 / 9201 [email protected] COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020. Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected]