Juiz de Fora, 05 de outubro de 2015.
Pregão Eletrônico nº 053/15
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de calibração e
qualificação
dos
diversos
equipamentos
utilizados
no
laboratório
da
Assessoria de Gestão da Qualidade da CESAMA.
Apresentamos o questionamento encaminhado por empresa interessada em
participar do Pregão Eletrônico nº 053/15 e resposta conforme área técnica da
CESAMA.
QUESTIONAMENTOS (Q) e RESPOSTAS (R)
Q1: Qual é a capacidade das Balanças Digitais? (Itens 1, 2, e 3)
R1: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q2: Quais são os pontos de calibração dos Condutivímetros?(Itens 4 e 5)
R2: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q3: Qual é a marca e modelo dos Controladores de Temperatura?(Itens 6, 7 e 8)
R3: Os controladores de temperatura são internos aos equipamentos, que estão
lacrados, não sendo possível obter esta informação.
Q4: Qual é a marca e modelo para o item Espectrofotômetro? (item 9)
R4: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q5: Qual é a capacidade e os pontos de calibração? (item 10 e 11)
R5: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E ASSESSORIA DE CONTRATOS
Avenida Barão do Rio Branco, 1843 – 10° andar – Centro – Juiz de Fora / MG - Cep 36013-020.
Telefone: (32) 3692-9200 / (32) 3692-9201 – [email protected]
Q6: As Micropipetas é apenas 01 canal? Caso não; quantos? (Itens 12 a 17)
R6: As micropipetas são monocanal.
Q7: Para o item 30 (Termocompensador - OXI-01) deve ser efetuada a calibração
somente em Temperatura? Casa não, quais outras grandezas?
R7: Deverá ser efetuada apenas a calibração para temperatura para o
termocompensador do oxímetro OXI-01.
Q8: Para os itens 32 a 36 (Termohigrometro) poder ser efetuado a calibração no
laboratório da empresa ganhadora?
R8: Não. Consideramos que haveria perda de tempo e custo para o envio dos
equipamentos e, principalmente, a suspensão desnecessária do uso dos
equipamentos para o laboratório.
Q9: Para os itens 32 a 36 (Termohigrometro) a calibração deve ser RBC-INMETRO
ou Rastreável à RBC?
R9: Citando o texto introdutório do Anexo I – Especificação: “A calibração e
qualificação (ensaio de desempenho) dos equipamentos do Laboratório Central da
CESAMA só poderão ser realizadas por laboratório com situação ativa no Sistema
de consulta a escopos de acreditação dos laboratórios de calibração e ensaios
acreditados (Rede Brasileira de Calibração – RBC e Rede Brasileira de Laboratórios
de Ensaio – RBLE). Tal situação deverá ser comprovada junto com a proposta. O
grupo de serviços de calibração, oferecidos pelo laboratório, bem como a faixa,
devem atender as especificações de cada equipamento listado abaixo. A consulta
poderá
ser
realizada
acessando
o
endereço
eletrônico:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratoriosAcreditados.asp
(acesso em 13/11/2014). Para grandezas que não possua laboratório credenciado
junto a RBC ou RBLE seus padrões deverão ser devidamente identificáveis e
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rastreáveis a RBC.” Logo, como sabemos que existem laboratórios de calibração
RBC para esta grandeza, esta se torna obrigatória.
Q10: Para os itens 37 a 43 (Termômetro valor nominal interna) qual é a faixa de
utilização? Qual é a marca? Qual é o modelo?
R10: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q11: Para os itens 44 a 49 (Termômetro Digital) qual é a faixa de utilização? Qual é a
marca? Qual é o modelo?
R11: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q12: Para o item 50 (Termômetro bimetálico) qual é a faixa de utilização? Qual é a
marca? Qual é o modelo?
R12: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q13: Para o item 51 (Termômetro Digital - EST-01) qual é a faixa de utilização? Qual
é a marca? Qual é o modelo?
R13: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q14: Para o itens 60 e 61 (Turbidímetro) a calibração poder ser rastreável à RBC?
R14: Válida mesma citação da resposta a pergunta 9. Desconhecemos laboratórios
de calibração RBC para esta grandeza, sendo, pois aceitável a calibração rastreável.
Q15: Para o item 62 (Sensores de DBO - 21 sensores) a calibração poder ser
rastreável à RBC?
R15: Válida mesma citação da resposta a pergunta 9. Desconhecemos laboratórios
de calibração RBC para esta grandeza, sendo pois aceitável a calibração rastreável.
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Q16: Para os itens 63 a 81 (Autoclave, Banho Maria, Bloco Digestor, Estufa, Extrator
de óleos, Frezer, Geladeira, Incubadora e Reator) será quantos ciclos? Será quanto
tempo para cada ciclo? Será quantos tipos de carga? Será disponível o indicador
biológico? Qual é o tempo de ciclo? Quantas temperaturas? (Bloco digestor Quantas cavidades devem ser calibradas?)
R16: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q17: Para o item 72 (Extrator de óleo) e o item 81 (Reator) qual a grandeza será
efetuada a calibração?
R17: Resposta na Especificação, Anexo I do Termo de Referência.
Q19: Os itens serão disponibilizados para calibração em sua TOTALIDADE ou
Parcial? Caso seja Parcial, será em quantas vezes?
R18: Os equipamentos repetidos serão enviados em duas remessas, fazendo-se
revezamento de uso. Equipamentos únicos serão enviados com uma das remessas.
A combinar com o Laboratório Central da CESAMA.
Q19: A empresa ganhadora poderá efetuar a subcontratação total ou parcial dos
serviços de calibração?
R19: Poderá subcontratar no máximo 30 % dos serviços contratados.
Q20: No termo de referencia "6.3.1. As despesas de remessa dos equipamentos
serão por conta da CESAMA" no item "6.5. Os equipamentos a serem calibrados/
qualificados, serão enviados á Contratada em dois pacotes. O primeiro será levado
pelo técnico após a calibração/ qualificação dos equipamentos no laboratório da
CESAMA. O segundo será enviado pelo laboratório quando do retorno do primeiro"
Se no item 6.3.1 menciona que as despesas de envio serão por conta da CESAMA
como no item 6.5 o técnico irá levar os itens após efetuar a calibração/ qualificação
na CESAMA?
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R20: Consideramos que após executado o serviço de calibração e qualificação “in
loco”, ao retornar para a empresa de vencedora da calibração o funcionário de
calibração já levaria uma remessa de equipamentos para calibração, buscando
exatamente economia da empresa.
Informamos que a abertura das propostas foi ADIADA para 21/10/2015 às 9
horas.
O edital devidamente retificado encontra-se disponível para consulta /
download no Portal de Compras Governamentais.
Colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Alexandre Tedesco Nogueira
Pregoeiro – CESAMA
(32) 3692-9200 / 9201
[email protected]
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Questionamento divulgado em 05/10/15.