Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 15/2015 - BNDES Prezados Senhores, Em resposta aos questionamentos formulados, o BNDES esclarece: 1. “Entendemos que para os itens I e II, assim como para os itens III e IV, o faturamento do servico anti-ddos poderá ser realizado na linha "demais custos fixos mensais". Esta correto nosso entendimento?” Resposta: Conforme está estabelecido no subitem 1.1, do ANEXO I – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico AA nº 15/2015 – BNDES, o objeto será licitado em 4 (quatro) itens distintos: 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviço de comunicação de dados para acesso permanente, dedicado, exclusivo e por meio do protocolo IP à rede mundial de computadores Internet, incluindo a instalação, a disponibilização, a sustentação e a gerência proativa dos equipamentos e meios necessários para o serviço, bem como a prestação do serviço de segurança para proteção de acesso à Internet e a prestação do serviço de remanejamento dos equipamentos e circuitos disponibilizados nas instalações do BNDES, conforme as especificações adiante descritas, e observados os seguintes ITENS: ITEM I – Acesso Internet através de 1 (um) circuito de fibra óptica de 1 Gbps (um Gigabit por segundo) simétrico, ou seja, 1 Gbps de upstream e 1 Gbps de downstream simultâneos (full-duplex), para o Edifício de Serviços do Rio de Janeiro – EDSERJ; ITEM II – Acesso Internet através de 1 (um) circuito de rádio de 1 Gbps (um Gigabit por segundo) simétrico, ou seja, 1 Gbps de upstream e 1 Gbps de downstream simultâneos (full-duplex), para o Edifício de Serviços do Rio de Janeiro – EDSERJ; ITEM III – Acesso Internet através de 1 (um) circuito de fibra óptica de 100 Mbps (cem Megabits por segundo) simétrico, ou seja, 100 Mbps de upstream e 100 Mbps de downstream (full-duplex), para o Edifício de Serviços do Rio de Janeiro – EDSERJ; ITEM IV – Acesso Internet através de 1 (um) circuito de rádio de 100 Mbps (cem Megabits por segundo) simétrico, ou seja, 100 Mbps de upstream e 100 Mbps de 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 downstream simultâneos (full-duplex), para o Edifício de Serviços do Rio de Janeiro – EDSERJ. Contudo, o subitem 4.6.2 deste mesmo Anexo determina que a proteção contra ataques de negação de serviço, estabelecida no caput, deverá proteger apenas os itens III e IV: 4.6.2 A solução deverá proteger apenas as redes roteadas para os canais de comunicação de 100Mbps, ITEM III e ITEM IV, contra ataques de negação de serviço de até 30Gbps de volume, sem limitação de tempo de duração do ataque ou da quantidade de eventos de ataques ao longo da vigência contratual. Por esta razão, no ANEXO II – Modelos de Proposta, do Pregão Eletrônico AA nº 15/2015 – BNDES, apenas o Modelo C – Item III e Modelo D – Item IV, fazem referência ao serviço Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço, conforme indicado nos campos correspondentes C2 e D2. (C2) Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço e demais custos fixos mensais <Valor mensal numérico> R$ (D2) Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço e demais custos fixos mensais <Valor mensal numérico> R$ Portanto, o entendimento correto é que não deve haver faturamento do serviço anti-ddos (Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço) para os itens I e II, porém deve haver faturamento do serviço anti-ddos (Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço) para os itens III e IV. Para o ITEM III, o faturamento deverá ser realizado na linha (C2) Proteção Contra Ataques de Negação de Serviço e demais custos fixos mensais E para o ITEM IV, o faturamento deverá ser realizado na linha (D2). 2. “Afirmamos que para atendimento aos itens 4.6.7, 4.6.20 e 4.6.20.1 é necessário dedicar um equipamento Pravail nos endereços do BNDES. Em função do custo do equipamento e do valor orçamentário apresentando pelo edital, esses itens inviabilizam nossa participação. Solicitamos a retirada dos itens em questão para que nossa participação seja viabilizada.” 2 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 Resposta: Conforme Aviso de Suspensão publicado no DOU na data de hoje (15/05/2015), seção 3, página 133, o Pregão Eletrônico em referência foi suspenso para alterações nas especificações técnicas do Edital, no que tange à exclusão dos subitens 4.6.7 e 4.6.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. No entanto, esclarecemos, por oportuno, que os subitens 4.6.20 e 4.6.20.1 do Anexo em referência não se relacionam com o referido equipamento, como faz parecer o questionamento do interessado. O subitem 4.6.20 tem por objetivo permitir ao BNDES conhecimento sobre os filtros, ou qualquer outro mecanismo de controle de acesso, que tenham sido aplicados para proteção dos circuitos cobertos pelo serviço de segurança dos canais de comunicação contra ataques de negação de serviço (DDoS ou DoD). O subitem 4.6.20.1 estabelece que eventuais solicitações do BNDES para alteração desses filtros sejam tratadas prioritariamente, com vistas a minimizar eventual indisponibilidade do serviço de Internet do Banco decorrente da aplicação de bloqueios indevidos. 3