17 DE JULHO DE 2015 Informativo Oficial do Municipio de Itapemirim - Criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano IX - 1717 LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2015 - PROCESSO nº. 8.379/2015 – 24/03/2015, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESAS E CADEIRAS, sagrou-se vencedora a firma abaixo identificada: LICITANTE LOTE VALORES VICENTE GOMES CUNHA ME ÚNICO R$ 14.900,00 VALOR TOTAL R$ 14.900,00 VALOR ORÇADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil). Maiores informações serão prestadas através de seu Pregoeiro, no local, através do FONE/FAX: (28) 3529-6063/6827, ou ainda pelo e-mail [email protected]. ITAPEMIRIM-ES, 11/06/2015 RONILDO HILÁRIO GOMES Pregoeiro Oficial PMI ______________________________________ RATIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Publique-se e Cumpra-se. Publique-se e Cumpra-se. Itapemirim, ES, 10 de Julho de 2015. Viviane da Rocha Peçanha Sampaio Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício _______________________________________________ Itapemirim, ES, 15 de Julho de 2015. VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício ______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.568/2015 Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 54/62, e Parecer da Controladoria fls. 63, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa RF LOCAÇÃO E FILMAGEM LTDA, CNPJ nº. 12233251/0001-03, com sede na Rua Bandeirantes, 21 – Letra B – Bom Jesus II – Matozinhos/MG, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais) para prestação de 01 (uma) função de Show Musical com BETO GUEDES, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.568/2015. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal. Publique-se e Cumpra-se. Itapemirim, ES, 15 de Julho de 2015. Viviane da Rocha Peçanha Sampaio Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício _______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.638/2015 AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.569/2015 Com base no Artigo 25, III da Lei federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 47/55, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa GRUPO TEATRAL “GOTA, PÓ E POEIRA”, CNPJ nº. 28.404.168/0001-81, com sede na Rua João Spala, n° 97 – Térreo - São José - Guaçui/ ES, CEP 29.560-000, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para prestação de serviços, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.638/2015. Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 49/54, e Parecer da Controladoria de fls. 55, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa PATRÍCIA CUNHA FERREIRA 04238555732, CNPJ nº. 18.922.627/0001-65, com sede na Rua Ney Pimenta Coelho, nº 146, Bairro Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim/ES, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) para prestação dos serviços com 01 (uma) função de Show Musical com DUDA FELIPPE, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 18.569/2015. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.671/2015 Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 47/59, e Parecer da Controladoria de fls. 60, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa SOL DO MEIO DIA PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ nº. 06.152.973/0001/22, com sede na Rua Luis Anhaia, nº 165 - Fundos, Bairro Vila Madalena, São Paulo/SP, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para prestação dos serviços com 01 (uma) função de Show Musical com ZÉ GERALDO, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.671/2015. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal. Publique-se e Cumpra-se. Itapemirim, ES, 09 de Julho de 2015. VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício ______________________________________ EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO RESUMO DO EDITAL Nº. 3/2015 O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas temporárias para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE FISCAL DE RENDAS, AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ALMOXARIFE, ARQUITO URBANISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE LIMPEZA PÚBLICA, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, EDUCADOR SOCIAL, ELETRICISTA, ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL, ENGENHEIRO CIVIL, FISCAL SANITÁRIO, FISIOTERAPEU- 01 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO TA, FARMACÊUTICO, INSEMINADOR, MECÂNICO, MAESTRO DE BANDA, MOTORISTA/COMPACTADOR, MOTORISTA/CAMINHÃO MUNCK, MOTORISTA/ TRANSPORTE COLETIVO, MOTORISTA/ VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA/VEÍCULOSPESADOS, MEDICO/ALEGISTA, MÉDICO/ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO/ NEUROLOGISTA, MÉDICO/NEUROPEDIATRA, MÉDICO/ORTOPEDISTA, MÉDICO/ PNEMOLOGISTA, MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO, MEDICO/REUMATOLOGISTA, MÉDICO/UROLOGISTA, MÉDICO/ CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS/ ESCAVADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/ PÁ MECÂNICA, OPERADOR DE MÁQUINAS/ RETRO ESCAVADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/TRATOR AGRICOLA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, PSICÓLOGO, PROFESSOR MUNICIPAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA, TÉCNICO EM AGRIMESSURA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88. apresentar uma contraproposta para solucionar a situação da construção da Rodovia do Contorno, que é uma das condicionantes para a instalação do Porto da Gamboa, o C-Port. O encontro aconteceu na tarde desta quinta-feira (16), no Palácio Anchieta, em Vitória, sede do Governo do Estado. Jornal do município de ITAPEMIRIM lhos serão retomados assim que algumas questões pendentes sejam resolvidas. “A prefeita fez o dever de casa e agora é a nossa vez de fazer o nosso. Acho prudente que aceitemos a oferta aqui proposta e já adianto que ótimas notícias do setor A proposta inicial do Esta- estão a caminho. Nós do era que o município as- estamos unidos a As inscrições serão efetuadas no período de 22,23 e 24/07/2015, no horário de 08:30 às sumisse o custo integral da favor do desenvolvi16:00 horas, no Ginásio Municipal “ Rennan Alves Gois”, situado na Rua Odilon Alves, s/ primeira parte da obra, or- mento do Estado e a n°, Centro, e no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior”, situado na çada em R$ 32,4 milhões. favor de Itapemirim”, Rua Donário Peçanha, Itaipava, ambos, neste Município de Itapemirim, ES. Após análise financeira, diz o governador Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição e poderão Viviane e os secretários de Paulo Hartung. obter o Edital e o Formulário de Inscrição no site www.itapemirim.es.gov.br. Finanças, Plesley Marvila, Itapemirim, ES, 17 de julho de 2015. de Obras, Rodrigo Lugão "Esse é um momento REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA e de Projetos Especiais e de muita alegria para Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão Desenvolvimento Estratodo o povo itapeSANDRO DE AZEVEDO ALPOHIM tégico, Rodrigo Bolelli, mirinense. Estamos Presidente da Comissão Especial apresentaram proposta de ainda mais próximos VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO investimento de R$ 14 da execução de um Prefeita Municipal de Exercício ______________________________________ milhões para a rodovia e importante empreenAcordo entre govermais R$ 8 milhões para a dimento que vai gerar nos municipal e esfinalização da obra de dra- renda e emprego para tadual garante congagem da praia de Itaipatoda a região. A partinuação da Rodovia va. Hartung sinalizou posi- ceria com o Governo do Contorno tivamente para a proposta do Estado está ainda do Executivo Municipal mais consolidada e A prefeita Viviane e se colocou à disposição vamos trabalhar junPeçanha se reuniu para auxiliar no que for tos para tornar o Ccom o governador necessário para a instaPort uma realidade Paulo Hartung para lação do porto. Os trabaem Itapemirim", afir02 EXECUTIVO Sexta-feira, 17 de julho de 2015 DECRETOS Jornal do município de ITAPEMIRIM MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM DECRETO Nº 9.065/2015 CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL RELACIONADOS ABAIXO, A EFETUAR A OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do Memorando SAGESP/PMI nº 092/2015.. DECRETA: Art. 1º - Ficam os Servidores Públicos do Quadro Geral relacionados abaixo, convocados a efetuar a opção pelo enquadramento previsto na Lei Complementar nº 187/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira, nos termos deste Decreto. Servidor Alex Fabiano Carvalho de Souza Alessandro Marcio de Paula Felix Bruno Cesar Cardoso dos Santos Dulceli Terra de Souza Rodrigues Fabiana Pereira Donato Paulo Soares de Oliveira Cargo Auxiliar Administrativo Vigia Agente de Arrecadação Agente Serviços Gerais Agente de Arrecadação Vigia Matrícula 100007-01 108587-01 108916-01 108440-01 100046-01 108416-01 Art. 2º - O enquadramento será efetuado de acordo com a Tabela de Enquadramento de Cargos, constante na referida Lei. Art. 3º - O enquadramento do servidor na matriz hierárquica será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, observando-se: I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; II - o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo do Município de Itapemirim atualmente ocupado. 03 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO Jornal do município de ITAPEMIRIM MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Parágrafo único. Caso o prazo final para a opção de que trata o caput deste artigo recair em dia não útil, fica o referido prazo prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente. Art. 4º - O enquadramento do cargo referido na Lei Complementar mencionada no artigo 1º dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular na forma do Termo de Opção constante deste Decreto. § 1º- O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo previsto no caput do artigo 3º, comporá quadro em extinção e será submetido à legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo equivalente do Plano de Carreira, quando vagar. § 2º- Os cargos que estiverem vagos, por ocasião da publicação da Lei de que trata o artigo 1º, serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira. § 3º- Será aceita a formalização da opção pelo enquadramento mediante procuração específica, com firma reconhecida e com a devida qualificação do outorgante e do outorgado. § 4º- O servidor para efetuar o enquadramento deverá estar munido com cópia autenticada dos seguintes documentos quando não acompanhados do original: a) b) c) d) e) Cédula de identidade; CPF; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (quando for o caso); Certidão de Nascimento dos dependentes (quando for o caso); Comprovante de escolaridade (incluindo cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado); f) Comprovante de residência atualizado; g) Título de Eleitor acrescido do comprovante de votação da última eleição; h) Dados para contato (Telefone, Celular, e-mail dentre outros). § 5º - Todos os formulários e informações necessárias ao enquadramento estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapemirim, no seguinte acesso: http://www.itapemirim.es.gov.br/. Art. 5º - O horário de atendimento aos servidores pela comissão de enquadramento será das 8.30 às 12h e de 13.00 ás 16.30h de segunda a sexta-feira, exceto feriados, respeitado, em todo o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 3º deste Decreto. 04 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO Jornal do município de ITAPEMIRIM MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Art. 6º - O servidor optante receberá 1(uma) via do Termo de Opção, devidamente assinada pelo coordenador da respectiva COENQ. Parágrafo único. No prazo de até 48h (quarenta e oito horas) o comprovante do protocolo estará disponível ao servidor no local definido pela respectiva COENQ. Art. 7º - Após o enquadramento, o servidor terá até 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação dos atos de enquadramento, para interpor recurso à respectiva COENQ, que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º - Das decisões da COENQ cabe recurso à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do conhecimento do indeferimento. § 2º - Em igual prazo, a Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá manifestar-se. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Itapemirim-ES, 09 de Julho de 2015 VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO Prefeita Municipal em Exercício 05 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO Jornal do município de ITAPEMIRIM MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.065/2015 TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUADRO GERAL Nome: Matrícula: Unidade Administrativa: Cargo: Venho, nos termos da Lei Complementar nº 183, de 29 de Dezembro de 2014, optar por integrar o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, na forma estabelecida pela Lei em referência. Itapemirim, ES, _________/_________/2015. __________________________________________ Assinatura do(a) servidor(a) 06 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO OUTROS Jornal do município de ITAPEMIRIM REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO DE ITAPEMIRIM INTRODUÇÃO Este regulamento foi definido em reunião com produtores, lideranças, autoridades, técnicos do INCAPER e SEMADER. Os detalhes operacionais foram elaborados pelo Escritório Local de Desenvolvimento Rural do INCAPER de Itapemirim e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapemirim (PMI). Art. 1º - Os animais participantes do concurso leiteiro deverão estar, obrigatoriamente, no local dos eventos um dia antes da esgota. Art. 2º - O torneio abrangerá 03 categorias, a saber: I)Vacas 25 kg - aproximado II)Vacas 30 kg – aproximado III)Vacas 40 kg – aproximado Art. 3º - A esgota dos animais das categorias de 25 kg, 30 kg e 40 kg será no primeiro dia de cada concurso. Art. 4º - As vacas só poderão participar do Concurso Leiteiro sem a presença dos seus respectivos bezerros (as). Art. 5º - No concurso leiteiro levar-se-ão em conta os seguintes procedimentos: I - Por ocasião da esgota, os expositores permitirão que seja verificado se as vacas concorrentes foram devidamente esgotadas. Para esta verificação será adotado o princípio de massagem incluindo aí os tetos e toda a extensão do úbere. Se, na verificação, for encontrado mais de 500 (quinhentos) gramas de Leite, o animal será penalizado, ou seja, este peso será anotado e o animal continuará concorrendo. Ressalva-se, entretanto, que ao final do concurso, ao calcular a média diária deste animal, o valor do peso de resíduo da esgota terá influencia na média final deste animal. DAS ORDENHAS Art. 6º - Será permitido apenas o uso de ordenha mecânica. Art. 7º - Do número e horário das ordenhas: I - As ordenhas das categorias de 25 kg, 30 kg e 40 kg serão realizadas às 7:00 horas e às 19:00 horas, obedecendo ao intervalo entre as ordenhas. Art. 8º - Poderá ser usado no máximo 02 ordenhadores por animal. Em caso de substituição de ordenhador(es), a comissão organizadora deverá ser comunicada com antecedência; Art. 9º - O ordenhador terá 15 minutos para executar a ordenha. 07 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 EXECUTIVO Jornal do município de ITAPEMIRIM Art. 10 – Não será permitido fazer limpeza (raspagem) no interior do balde com a mão no ato de transferência de leite. Não será permitido também o uso de margarina vegetal ou outro similar no interior do balde no momento das ordenhas, cujo objetivo é evitar a formação de espuma no leite produzido. Fica também terminantemente proibida a passagem de leite do ordenhador para outras pessoas durante as ordenhas. O ordenhador deverá passar o leite produzido direto ao fiscal responsável ou o mesmo deverá conduzi-lo ao latão de recolhimento. A prática de agitação de leite após a ordenha não será permitida e o concorrente que insistir na mesma terá seu animal desclassificado. Art. 11 – Para que não haja dúvidas, antes do início das ordenhas, os baldes e ou latões deverão ser colocados de fundo para cima. Art. 12 - Após terminada a ordenha pelo ordenhador, a comissão organizadora solicitará (se achar necessário) a um fiscal ou concorrente para promover repasse em até 03 minutos do término de cada ordenha. PARÁGRAFO ÚNICO: O leite tirado pelo fiscal ou concorrente será pesado junto com o leite tirado pelo próprio ordenhador; Art. 13 - Caso haja problema com algum produtor, em relação ao não cumprimento das normas, os fiscais deverão registrar o fato para posterior julgamento pela Comissão Técnica, podendo, de acordo com a gravidade de fato, ser eliminado da competição; Art. 14 - A pesagem do leite será feita por 02 (dois) fiscais determinados pela comissão técnica, usando uma balança previamente aferida. Art. 15 - O balde de pesagem deverá ser previamente tarado e será o mesmo procedimento para todas as pesagens. Art. 16 - O leite ordenhado durante todo o concurso leiteiro será transferido para o balde de pesagem pelo(s) ordenhador (es) dos animais. Art. 17 - A Comissão Técnica poderá convidar elementos capazes para auxiliar os fiscais. Art. 18 - As perdas de leite não serão substituídas. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que o animal cujo leite for perdido, o peso a ser contado na ordenha em questão será a média de peso atingido nas ordenhas até a altura da competição. Art. 19 – Só será permitido o uso de medicamentos através da via oral. I.Os animais a serem medicados devem ser obrigatoriamente retirados do interior do galpão leiteiro. O uso de qualquer medicamento deverá ser feito em áreas periféricas (próximas) ao galpão. Não será aceito o uso de medicamentos com o animal devidamente alojado. A persistência desta prática leva-o à desclassificação. II.30 minutos antes do início da esgota e das ordenhas oficiais todas vacas deverão estar devidamente alojadas no galpão; III.Fica proibido dar banho nos animais 30 minutos antes das ordenhas; IV.O uso de occitocina (orastina) ou qualquer outra substância estimulante à liberação do leite será permitida em todas as ordenhas durante a competição. 08 Jornal do município de ITAPEMIRIM EXECUTIVO Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Art. 20 - O balde de pesagem é de uso exclusivo dos balanceiros sendo vedado o seu manuseio por qualquer concorrente. Art. 21 - Não será permitida a participação de animais que apresentem leite em forma de colostro. Art. 22 - Não será permitida a retirada dos animais das baias no período de 00:00 às 6:00 horas. Art. 23 - Os animais participantes do concurso leiteiro serão liberados após o resultado final do concurso DA PREMIAÇÃO Art. 24 - A premiação será de acordo com a categoria: PREMIAÇÃO 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar TOTAL PREMIAÇÃO 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar TOTAL PREMIAÇÃO 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar TOTAL VALOR BRUTO 2.017,21 1.200,00 800,00 25 QUILOS I. R. R. F. 17,21 0,00 0,00 VALOR LÍQUIDO 2.000,00 1.200,00 800,00 57,75 0,00 0,00 VALOR LÍQUIDO 2.500,00 1.500,00 1.000,00 135,26 0,99 0,00 VALOR LÍQUIDO 3.000,00 1.800,00 1.200,00 4.017,21 VALOR BRUTO 2.557,75 1.500,00 1.000,00 30 QUILOS I. R. R. F. 5.057,75 VALOR BRUTO 3.135,26 1.800,99 1.200,00 40 QUILOS I. R. R. F. 6.136,25 TOTAL BRUTO 15.211,21 I As premiações de cada concurso leiteiro totalizam R$ 15.211,21 (quinze mil duzentos e onze reais e vinte e um centavos). II Para fins de premiação, o animal deve atingir o mínimo de 90% da produção de sua categoria. Art. 25 – Fica estabelecido que somente animais do Município de Itapemirim poderão participar do concurso leiteiro. Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora. 09 EXECUTIVO Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Jornal do município de ITAPEMIRIM Art. 27 – Fica o ganhador do prêmio responsável pela apresentação dos documentos necessários solicitados pelo setor financeiro da PMI; DA COMISSÃO JULGADORA Art. 27 – Ficam nomeados os seguintes funcionários para a comissão julgadora: Luciano Henriques – Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Itapemirim Romulo Sobrosa Rodrigues – Veterinário da SEMADER Cristiano Soares Campos – Inseminador Bovino da SEMADER DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 – Fica estabelecido um limite máximo de 02 (dois) animais por produtor. Art. 29 – Não serão permitidos maus tratos dos animais durante o concurso leiteiro, caso haja comprovação pela comissão organizadora, animal e proprietário serão desclassificados. Art. 30 – Fica estabelecido que cada participante deve estar com seu conjunto de ordenhadeira, podendo ser desclassificado pela ausência deste equipamento. Art. 31 – Caso ocorra queda de energia nos horários das ordenhas, serão adotados os seguintes procedimentos: I – Se a ordenha já tiver sido iniciada, esta sofrerá interrupção e uma espera de 30 minutos. Caso ultrapasse este período, esta ordenha será desconsiderada. II – Se o incidente ocorrer na penúltima ou última ordenha, prevalecerá a média de produção das ordenhas anteriores. III – Se a queda de energia ocorrer antes do início das ordenhas, a mesma ficará suspensa, até o retorno da energia. ITAPEMIRIM-ES, 29 de Maio de 2015. 10