17 DE JULHO DE 2015
Informativo Oficial do Municipio de Itapemirim - Criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano IX - 1717
LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM - ES
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO/PREGÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, através do seu Pregoeiro torna público o resultado
do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2015
- PROCESSO nº. 8.379/2015 – 24/03/2015,
cujo o objeto é CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESAS E CADEIRAS, sagrou-se vencedora a firma abaixo
identificada:
LICITANTE
LOTE
VALORES
VICENTE
GOMES
CUNHA ME
ÚNICO
R$
14.900,00
VALOR TOTAL
R$
14.900,00
VALOR ORÇADO: R$ 27.000,00 (vinte e
sete mil). Maiores informações serão prestadas
através de seu Pregoeiro, no local, através do
FONE/FAX: (28) 3529-6063/6827, ou ainda
pelo e-mail [email protected].
ITAPEMIRIM-ES, 11/06/2015
RONILDO HILÁRIO GOMES
Pregoeiro Oficial PMI
______________________________________
RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publique-se e Cumpra-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 10 de Julho de 2015.
Viviane da Rocha Peçanha Sampaio
Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício
_______________________________________________
Itapemirim, ES, 15 de Julho de 2015.
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício
______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
18.568/2015
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº
8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 54/62, e Parecer da
Controladoria fls. 63, AUTORIZO E DECLARO como
inexigível a licitação para a contratação da empresa RF LOCAÇÃO E FILMAGEM LTDA, CNPJ nº.
12233251/0001-03, com sede na Rua Bandeirantes, 21
– Letra B – Bom Jesus II – Matozinhos/MG, no valor de
R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais) para prestação de
01 (uma) função de Show Musical com BETO GUEDES,
conforme documentos e demais elementos constantes do
Processo Administrativo nº 18.568/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e
submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 15 de Julho de 2015.
Viviane da Rocha Peçanha Sampaio
Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício
_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE
RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 17.638/2015
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
18.569/2015
Com base no Artigo 25, III da Lei federal
nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 47/55,
AUTORIZO E DECLARO como inexigível a
licitação para a contratação da empresa GRUPO TEATRAL “GOTA, PÓ E POEIRA”, CNPJ
nº. 28.404.168/0001-81, com sede na Rua João
Spala, n° 97 – Térreo - São José - Guaçui/
ES, CEP 29.560-000, no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) para prestação de serviços,
conforme documentos e demais elementos
constantes do Processo Administrativo nº
17.638/2015.
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº
8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 49/54, e Parecer da
Controladoria de fls. 55, AUTORIZO E DECLARO
como inexigível a licitação para a contratação da empresa
PATRÍCIA CUNHA FERREIRA 04238555732, CNPJ
nº. 18.922.627/0001-65, com sede na Rua Ney Pimenta
Coelho, nº 146, Bairro Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim/ES, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos
Reais) para prestação dos serviços com 01 (uma) função
de Show Musical com DUDA FELIPPE, conforme
documentos e demais elementos constantes do Processo
Administrativo nº 18.569/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93,
ratifico e submeto o ato ao setor competente
para devida publicidade Legal.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e
submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE
RATIFICAÇÃO À
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 17.671/2015
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico de fls. 47/59, e
Parecer da Controladoria de fls. 60, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação
para a contratação da empresa SOL DO MEIO
DIA PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA, CNPJ nº. 06.152.973/0001/22, com
sede na Rua Luis Anhaia, nº 165 - Fundos,
Bairro Vila Madalena, São Paulo/SP, no valor
de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para
prestação dos serviços com 01 (uma) função de
Show Musical com ZÉ GERALDO, conforme
documentos e demais elementos constantes do
Processo Administrativo nº 17.671/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93,
ratifico e submeto o ato ao setor competente
para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 09 de Julho de 2015.
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
Prefeita Municipal de Itapemirim em Exercício
______________________________________
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
RESUMO DO EDITAL Nº. 3/2015
O Município de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, TORNA PÚBLICO que fará realizar
Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas temporárias para os cargos
de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE
FISCAL DE RENDAS, AGENTE FISCAL
DE OBRAS E POSTURAS, AGENTE
FISCAL DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL,
ALMOXARIFE, ARQUITO URBANISTA,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR
DE LIMPEZA PÚBLICA, AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, EDUCADOR
SOCIAL, ELETRICISTA, ELETRICISTA
DE AUTOMÓVEL, ENGENHEIRO CIVIL,
FISCAL SANITÁRIO, FISIOTERAPEU-
01
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
TA, FARMACÊUTICO, INSEMINADOR,
MECÂNICO, MAESTRO DE BANDA,
MOTORISTA/COMPACTADOR, MOTORISTA/CAMINHÃO MUNCK, MOTORISTA/
TRANSPORTE COLETIVO, MOTORISTA/
VEÍCULOS LEVES, MOTORISTA/VEÍCULOSPESADOS, MEDICO/ALEGISTA,
MÉDICO/ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO/
NEUROLOGISTA, MÉDICO/NEUROPEDIATRA, MÉDICO/ORTOPEDISTA, MÉDICO/
PNEMOLOGISTA, MÉDICO/MEDICINA
DO TRABALHO, MEDICO/REUMATOLOGISTA, MÉDICO/UROLOGISTA, MÉDICO/
CLÍNICO GERAL, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, OPERADOR DE
MAQUINAS PESADAS/ ESCAVADEIRA,
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/ PÁ
MECÂNICA, OPERADOR DE MÁQUINAS/
RETRO ESCAVADEIRA, OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS/TRATOR AGRICOLA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS/MOTONIVELADORA, PSICÓLOGO,
PROFESSOR MUNICIPAL II – EDUCAÇÃO
FÍSICA, TÉCNICO EM AGRIMESSURA,
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO E
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, visando atendimento à necessidade
temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88.
apresentar uma contraproposta para solucionar a
situação da construção da
Rodovia do Contorno, que
é uma das condicionantes
para a instalação do Porto
da Gamboa, o C-Port. O
encontro aconteceu na tarde desta quinta-feira (16),
no Palácio Anchieta, em
Vitória, sede do Governo
do Estado.
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
lhos serão retomados
assim que algumas
questões pendentes
sejam resolvidas.
“A prefeita fez o dever de casa e agora é
a nossa vez de fazer
o nosso. Acho prudente que aceitemos
a oferta aqui proposta
e já adianto que ótimas notícias do setor
A proposta inicial do Esta- estão a caminho. Nós
do era que o município as- estamos unidos a
As inscrições serão efetuadas no período de
22,23 e 24/07/2015, no horário de 08:30 às
sumisse o custo integral da favor do desenvolvi16:00 horas, no Ginásio Municipal “ Rennan
Alves Gois”, situado na Rua Odilon Alves, s/
primeira parte da obra, or- mento do Estado e a
n°, Centro, e no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior”, situado na
çada em R$ 32,4 milhões. favor de Itapemirim”,
Rua Donário Peçanha, Itaipava, ambos, neste
Município de Itapemirim, ES.
Após análise financeira,
diz o governador
Os candidatos interessados estarão isentos do
pagamento de taxa para inscrição e poderão
Viviane e os secretários de Paulo Hartung.
obter o Edital e o Formulário de Inscrição no
site www.itapemirim.es.gov.br.
Finanças, Plesley Marvila,
Itapemirim, ES, 17 de julho de 2015.
de Obras, Rodrigo Lugão
"Esse é um momento
REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
e de Projetos Especiais e
de muita alegria para
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão
Desenvolvimento Estratodo o povo itapeSANDRO DE AZEVEDO ALPOHIM
tégico, Rodrigo Bolelli,
mirinense. Estamos
Presidente da Comissão Especial
apresentaram proposta de
ainda mais próximos
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
investimento de R$ 14
da execução de um
Prefeita Municipal de Exercício
______________________________________
milhões para a rodovia e
importante empreenAcordo entre govermais R$ 8 milhões para a
dimento que vai gerar
nos municipal e esfinalização da obra de dra- renda e emprego para
tadual garante congagem da praia de Itaipatoda a região. A partinuação da Rodovia
va. Hartung sinalizou posi- ceria com o Governo
do Contorno
tivamente para a proposta do Estado está ainda
do Executivo Municipal
mais consolidada e
A prefeita Viviane
e se colocou à disposição
vamos trabalhar junPeçanha se reuniu
para auxiliar no que for
tos para tornar o Ccom o governador
necessário para a instaPort uma realidade
Paulo Hartung para
lação do porto. Os trabaem Itapemirim", afir02
EXECUTIVO
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
DECRETOS
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
DECRETO Nº 9.065/2015
CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO
GERAL RELACIONADOS ABAIXO, A EFETUAR A
OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 187/2015, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do
Memorando SAGESP/PMI nº 092/2015..
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os Servidores Públicos do Quadro Geral
relacionados abaixo, convocados a efetuar a opção pelo enquadramento previsto na
Lei Complementar nº 187/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira, nos termos
deste Decreto.
Servidor
Alex Fabiano Carvalho de Souza
Alessandro Marcio de Paula Felix
Bruno Cesar Cardoso dos Santos
Dulceli Terra de Souza Rodrigues
Fabiana Pereira Donato
Paulo Soares de Oliveira
Cargo
Auxiliar Administrativo
Vigia
Agente de Arrecadação
Agente Serviços Gerais
Agente de Arrecadação
Vigia
Matrícula
100007-01
108587-01
108916-01
108440-01
100046-01
108416-01
Art. 2º - O enquadramento será efetuado de acordo com a Tabela de
Enquadramento de Cargos, constante na referida Lei.
Art. 3º - O enquadramento do servidor na matriz hierárquica será
efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto,
observando-se:
I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a
que pertence o cargo;
II - o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo do Município de
Itapemirim atualmente ocupado.
03
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
Parágrafo único. Caso o prazo final para a opção de que trata o caput
deste artigo recair em dia não útil, fica o referido prazo prorrogado para o 1º (primeiro)
dia útil subsequente.
Art. 4º - O enquadramento do cargo referido na Lei Complementar
mencionada no artigo 1º dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular na
forma do Termo de Opção constante deste Decreto.
§ 1º- O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento, no prazo
previsto no caput do artigo 3º, comporá quadro em extinção e será submetido à
legislação específica do cargo ocupado, ocorrendo a transformação em cargo
equivalente do Plano de Carreira, quando vagar.
§ 2º- Os cargos que estiverem vagos, por ocasião da publicação da Lei de que
trata o artigo 1º, serão automaticamente transformados nos cargos equivalentes do
Plano de Carreira.
§ 3º- Será aceita a formalização da opção pelo enquadramento mediante
procuração específica, com firma reconhecida e com a devida qualificação do
outorgante e do outorgado.
§ 4º- O servidor para efetuar o enquadramento deverá estar munido com cópia
autenticada dos seguintes documentos quando não acompanhados do original:
a)
b)
c)
d)
e)
Cédula de identidade;
CPF;
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (quando for o caso);
Certidão de Nascimento dos dependentes (quando for o caso);
Comprovante de escolaridade (incluindo cursos de pós-graduação, mestrado ou
doutorado);
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Título de Eleitor acrescido do comprovante de votação da última eleição;
h) Dados para contato (Telefone, Celular, e-mail dentre outros).
§ 5º - Todos os formulários e informações necessárias ao enquadramento
estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapemirim, no
seguinte acesso: http://www.itapemirim.es.gov.br/.
Art. 5º - O horário de atendimento aos servidores pela comissão de
enquadramento será das 8.30 às 12h e de 13.00 ás 16.30h de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, respeitado, em todo o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 3º
deste Decreto.
04
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
Art. 6º - O servidor optante receberá 1(uma) via do Termo de Opção,
devidamente assinada pelo coordenador da respectiva COENQ.
Parágrafo único. No prazo de até 48h (quarenta e oito horas) o comprovante do
protocolo estará disponível ao servidor no local definido pela respectiva COENQ.
Art. 7º - Após o enquadramento, o servidor terá até 15 (quinze) dias, a
partir da data de publicação dos atos de enquadramento, para interpor recurso à
respectiva COENQ, que decidirá no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º - Das decisões da COENQ cabe recurso à Subsecretaria de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias a
partir do conhecimento do indeferimento.
§ 2º - Em igual prazo, a Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração deverá manifestar-se.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 09 de Julho de 2015
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
Prefeita Municipal em Exercício
05
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.065/2015
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUADRO GERAL
Nome:
Matrícula:
Unidade Administrativa:
Cargo:
Venho, nos termos da Lei Complementar nº 183, de 29 de Dezembro de 2014, optar
por integrar o Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral, na forma
estabelecida pela Lei em referência.
Itapemirim, ES, _________/_________/2015.
__________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)
06
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
OUTROS
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO DE ITAPEMIRIM
INTRODUÇÃO
Este regulamento foi definido em reunião com produtores, lideranças, autoridades, técnicos do
INCAPER e SEMADER. Os detalhes operacionais foram elaborados pelo Escritório Local de
Desenvolvimento Rural do INCAPER de Itapemirim e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
de Itapemirim (PMI).
Art. 1º - Os animais participantes do concurso leiteiro deverão estar, obrigatoriamente, no local dos
eventos um dia antes da esgota.
Art. 2º - O torneio abrangerá 03 categorias, a saber:
I)Vacas 25 kg - aproximado
II)Vacas 30 kg – aproximado
III)Vacas 40 kg – aproximado
Art. 3º - A esgota dos animais das categorias de 25 kg, 30 kg e 40 kg será no primeiro dia de cada
concurso.
Art. 4º - As vacas só poderão participar do Concurso Leiteiro sem a presença dos seus respectivos
bezerros (as).
Art. 5º - No concurso leiteiro levar-se-ão em conta os seguintes procedimentos:
I - Por ocasião da esgota, os expositores permitirão que seja verificado se as vacas concorrentes
foram devidamente esgotadas. Para esta verificação será adotado o princípio de massagem incluindo
aí os tetos e toda a extensão do úbere. Se, na verificação, for encontrado mais de 500 (quinhentos)
gramas de Leite, o animal será penalizado, ou seja, este peso será anotado e o animal continuará
concorrendo. Ressalva-se, entretanto, que ao final do concurso, ao calcular a média diária deste
animal, o valor do peso de resíduo da esgota terá influencia na média final deste animal.
DAS ORDENHAS
Art. 6º - Será permitido apenas o uso de ordenha mecânica.
Art. 7º - Do número e horário das ordenhas:
I - As ordenhas das categorias de 25 kg, 30 kg e 40 kg serão realizadas às 7:00 horas e às 19:00 horas,
obedecendo ao intervalo entre as ordenhas.
Art. 8º - Poderá ser usado no máximo 02 ordenhadores por animal. Em caso de substituição de
ordenhador(es), a comissão organizadora deverá ser comunicada com antecedência;
Art. 9º - O ordenhador terá 15 minutos para executar a ordenha.
07
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXECUTIVO
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
Art. 10 – Não será permitido fazer limpeza (raspagem) no interior do balde com a mão no ato de
transferência de leite. Não será permitido também o uso de margarina vegetal ou outro similar no
interior do balde no momento das ordenhas, cujo objetivo é evitar a formação de espuma no leite
produzido. Fica também terminantemente proibida a passagem de leite do ordenhador para outras
pessoas durante as ordenhas. O ordenhador deverá passar o leite produzido direto ao fiscal
responsável ou o mesmo deverá conduzi-lo ao latão de recolhimento. A prática de agitação de leite
após a ordenha não será permitida e o concorrente que insistir na mesma terá seu animal
desclassificado.
Art. 11 – Para que não haja dúvidas, antes do início das ordenhas, os baldes e ou latões deverão ser
colocados de fundo para cima.
Art. 12 - Após terminada a ordenha pelo ordenhador, a comissão organizadora solicitará (se achar
necessário) a um fiscal ou concorrente para promover repasse em até 03 minutos do término de
cada ordenha.
PARÁGRAFO ÚNICO: O leite tirado pelo fiscal ou concorrente será pesado junto com o leite tirado
pelo próprio ordenhador;
Art. 13 - Caso haja problema com algum produtor, em relação ao não cumprimento das normas, os
fiscais deverão registrar o fato para posterior julgamento pela Comissão Técnica, podendo, de acordo
com a gravidade de fato, ser eliminado da competição;
Art. 14 - A pesagem do leite será feita por 02 (dois) fiscais determinados pela comissão técnica,
usando uma balança previamente aferida.
Art. 15 - O balde de pesagem deverá ser previamente tarado e será o mesmo procedimento para
todas as pesagens.
Art. 16 - O leite ordenhado durante todo o concurso leiteiro será transferido para o balde de pesagem
pelo(s) ordenhador (es) dos animais.
Art. 17 - A Comissão Técnica poderá convidar elementos capazes para auxiliar os fiscais.
Art. 18 - As perdas de leite não serão substituídas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que o animal cujo leite for perdido, o peso a ser contado na
ordenha em questão será a média de peso atingido nas ordenhas até a altura da competição.
Art. 19 – Só será permitido o uso de medicamentos através da via oral.
I.Os animais a serem medicados devem ser obrigatoriamente retirados do interior do galpão
leiteiro. O uso de qualquer medicamento deverá ser feito em áreas periféricas (próximas) ao galpão.
Não será aceito o uso de medicamentos com o animal devidamente alojado. A persistência desta
prática leva-o à desclassificação.
II.30 minutos antes do início da esgota e das ordenhas oficiais todas vacas deverão estar
devidamente alojadas no galpão;
III.Fica proibido dar banho nos animais 30 minutos antes das ordenhas;
IV.O uso de occitocina (orastina) ou qualquer outra substância estimulante à liberação do leite
será permitida em todas as ordenhas durante a competição.
08
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
EXECUTIVO
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Art. 20 - O balde de pesagem é de uso exclusivo dos balanceiros sendo vedado o seu manuseio por
qualquer concorrente.
Art. 21 - Não será permitida a participação de animais que apresentem leite em forma de colostro.
Art. 22 - Não será permitida a retirada dos animais das baias no período de 00:00 às 6:00 horas.
Art. 23 - Os animais participantes do concurso leiteiro serão liberados após o resultado final do
concurso
DA PREMIAÇÃO
Art. 24 - A premiação será de acordo com a categoria:
PREMIAÇÃO
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
TOTAL
PREMIAÇÃO
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
TOTAL
PREMIAÇÃO
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
TOTAL
VALOR BRUTO
2.017,21
1.200,00
800,00
25 QUILOS
I. R. R. F.
17,21
0,00
0,00
VALOR LÍQUIDO
2.000,00
1.200,00
800,00
57,75
0,00
0,00
VALOR LÍQUIDO
2.500,00
1.500,00
1.000,00
135,26
0,99
0,00
VALOR LÍQUIDO
3.000,00
1.800,00
1.200,00
4.017,21
VALOR BRUTO
2.557,75
1.500,00
1.000,00
30 QUILOS
I. R. R. F.
5.057,75
VALOR BRUTO
3.135,26
1.800,99
1.200,00
40 QUILOS
I. R. R. F.
6.136,25
TOTAL BRUTO
15.211,21
I As premiações de cada concurso leiteiro totalizam R$ 15.211,21 (quinze mil duzentos e onze
reais e vinte e um centavos).
II Para fins de premiação, o animal deve atingir o mínimo de 90% da produção de sua categoria.
Art. 25 – Fica estabelecido que somente animais do Município de Itapemirim poderão participar do
concurso leiteiro.
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora.
09
EXECUTIVO
Sexta-feira, 17 de julho de 2015
Jornal do município de
ITAPEMIRIM
Art. 27 – Fica o ganhador do prêmio responsável pela apresentação dos documentos necessários
solicitados pelo setor financeiro da PMI;
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 27 – Ficam nomeados os seguintes funcionários para a comissão julgadora:
Luciano Henriques – Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Itapemirim
Romulo Sobrosa Rodrigues – Veterinário da SEMADER
Cristiano Soares Campos – Inseminador Bovino da SEMADER
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – Fica estabelecido um limite máximo de 02 (dois) animais por produtor.
Art. 29 – Não serão permitidos maus tratos dos animais durante o concurso leiteiro, caso haja
comprovação pela comissão organizadora, animal e proprietário serão desclassificados.
Art. 30 – Fica estabelecido que cada participante deve estar com seu conjunto de ordenhadeira,
podendo ser desclassificado pela ausência deste equipamento.
Art. 31 – Caso ocorra queda de energia nos horários das ordenhas, serão adotados os seguintes
procedimentos:
I – Se a ordenha já tiver sido iniciada, esta sofrerá interrupção e uma espera de 30 minutos. Caso
ultrapasse este período, esta ordenha será desconsiderada.
II – Se o incidente ocorrer na penúltima ou última ordenha, prevalecerá a média de produção das
ordenhas anteriores.
III – Se a queda de energia ocorrer antes do início das ordenhas, a mesma ficará suspensa, até o
retorno da energia.
ITAPEMIRIM-ES, 29 de Maio de 2015.
10
Download

LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO EDITAL