1ª Vara Cível – Foro de Barueri-SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados, FAUSTO ALCANTARA BESSA bem como seu cônjuge se casado for. O(a) Doutor(a) MM(a) Bruno Paes Straforini da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial (Prestação de Serviços) ajuizada por ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL, contra FAUSTO ALCANTARA BESSA, PROCESSO nº 0005295-33.2008.826.0068, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, a seguir descrito: Bens: Imóvel objeto de matrícula nº 38.849 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP sendo o DOMÍNIO UTIL por aforamento da União, de um terreno urbano sem benfeitorias, designado lote nº 01, da quadra nº 47 do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial” Localizado em parte do quinhão 06 do sitio ou Fazenda Tamboré, inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Ourinhos distante 64,50 metros do ponto de intersecção do alinhamento este da Avenida São Paulo com o alinhamento sul da Avenida Ourinhos medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Ourinhos; desse ponto segue confrontando com o lote 02 da mesma quadra numa distancia de 39,32m; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 10 da mesma quadra numa distancia de 15,92m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida São Paulo, numa distancia de 51,98m; daí deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamento dos imóveis das Avenidas São Paulo e Ourinhos numa distância de 21,44m; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Ourinhos numa distancia de 42,00m até o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.755,68 m2. Inscrição Municipal 24454.34.25.0376.00.000.3. Total da Avaliação: R$ 702.801,26 - (Setecentos e dois mil oitocentos e um reais e vinte e seis centavos), avaliação de Julho de 2014 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do TJSP. Local do bem: Avenida Ourinhos, 87 – Fazenda Residencial Tamboré - SP. Depositário: Associação Fazenda Tamboré Residencial. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início a partir do dia 02/12/2014 a 1ª Praça. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da abertura, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 14/01/2015 às 10h30min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 747. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e paragrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem (ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento). Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 13/10/2014. Eu, ____________________________________, escrevente digitei. Eu, __________________________________, coordenador conferi. _______________________________ Bruno Paes Straforini Juiz de Direito