JS - Março de 2014 - Caderno Especial - Página 8 NOVA LEI DO TÁXI A Taxistas pagarão taxa mensal por conta do monitoramento da frota em tempo real frota de táxi de Porto Alegre será monitorada em tempo real, para que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), possa fazer um levantamento sobre a necessidade de aumentar ou não o número de veículos. Só que isto resultará em custos com aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos, que serão cobertos pela Taxa de Monitoramento e Gerenciamento Operacional (TMGO), prevista no artigo 34 da Lei Municipal n° 11.582, de 21/02/2014, a Nova Lei do Táxi. Por mês cada permissionário terá que desembolsar o equivalente a 17 vezes o valor da bandeirada, ou R$ 71,74 (R$ 4,22 x 17). Em 12 meses o permissionário pagará R$ 860,88, valor que será alterado, provavelmente em abril, quando deverá ocorrer o reajuste anual da tarifa do táxi. A EPTC justifica que a ampliação dos horários de utilização da Bandeira “2” servirá para que os permissionários possam pagar a TMGO. O presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari, esclarece que a entidade se posicionou contrária à criação da TMGO e, no início da discussão em torno do projeto de lei, a proposta, da própria EPTC, “era comercializar espaços publicitários no interior dos táxis, como forma de angariar recursos para cobrir as despesas com o monitoramento”, comenta. O monitoramento da frota em tempo real atende a pressão exercida pela imprensa, que condicionou a opinião pública numa “suposta” ideia de que falta táxis para atender a demanda. Porto Alegre tem cerca de 1,4 milhão de habitantes e 3.925 táxis, ou seja, 1 carro para cada 357 habitantes. Com o ingresso de mais TMGO, com valor equivalente a 17 bandeiradas, deverá ser pago todos os meses Tomás Sá Pereira/Arquivo SP Comunicação - 21.fev.2012 105 prefixos, através de licitação pública, a frota passará para 4030 veículos ou 1 para cada 347. “Não faltam táxis em Porto Alegre, o que precisa ser feito é reduzir o número de carros particulares circulando pelas ruas, para que o trânsito possa fluir com tranquilidade e a cidade não pare entre 16h e 20h, quando todas as avenidas e perimetrais ficam congestionadas, passando a impressão de que não tem táxi”, relata Nozari. Penalidade O recolhimento da TMGO deverá ocorrer até o décimo dia do mês seguinte. Depois deste prazo a EPTC interromperá a disponibilização dos dados do rastreamento obrigatório do prefixo e colocará o veículo na condição “fora de operação”, sem prejuízo da adoção de quaisquer outras formas de cobrança. Pela Nova Lei do Táxi colocar o veículo na condição de “fora de operação” não será nada bom para o permissionário, já que poderá configurar que o carro está parado, o que não será permitido pela EPTC, salvo nas situações previstas como a folga semanal e as férias de 30 anos a cada ano. Esta penalidade é uma forma da EPTC de forçar a cobrança, a fim de que os permissionários recolham mensalmente o novo tributo. Na página 19 é possível ler a íntegra da Lei n° 11.466, de 29/07/ 2013 que trata do monitoramento.