Tax Link n.º 9/2011
14 de Março de 2011
Pagamento Especial por Conta
A efectuar até 31 de Março
Artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
A poucos dias da data limite para efectuar o Pagamento Especial por Conta
(PEC), recordamos alguns dos seus aspectos fundamentais.
 Os sujeitos passivos estão sujeitos a um pagamento especial por conta, a
efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses
de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um
período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do
período de tributação respectivo.
 O montante do PEC é igual a 1% do volume de negócios (correspondente ao
valor das vendas e das prestações de serviços) relativo ao período de
tributação anterior, com o limite mínimo de 1.000 euros, e, quando superior, é
igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo
de 70.000 euros. Ao montante assim apurado deduzem-se os pagamentos
por conta efectuados no período de tributação anterior.
 O PEC não é aplicável no período de tributação de início de actividade e no
seguinte.
 Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de
sociedades, é devido um PEC por cada uma das sociedades do grupo,
incluindo a sociedade dominante, cabendo a esta última as obrigações de
determinar o valor global do pagamento especial por conta, deduzindo o
montante dos pagamentos por conta respectivos, e de proceder à sua
entrega.
Global Vision, Local Commitment
Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC
Member Firm of Nexia International
Lisboa
A Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC é membro da Nexia International, uma rede
internacional de auditores e consultores independentes.
A Nexia International não aceita qualquer responsabilidade pela prática de quaisquer
actos, sua omissão ou responsabilidades, imputáveis a qualquer dos seus membros.
A adesão à Nexia International, ou a alguma das organizações nacionais com ela
relacionadas, não implica qualquer relação de participação entre os vários membros.
Cada membro da Nexia International não aceita qualquer responsabilidade pela prática de
quaisquer actos, sua omissão ou responsabilidades, imputáveis aos restantes membros.
Av. General Norton de Matos, 63-E
Miraflores
1495-148 Algés
Portugal
Tel.: +(351) 214 135 500
Fax: +(351) 214 135 509
E-mail: [email protected]
www.nexia.pt | Nexia International
Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC
A Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC é membro da Nexia International, uma rede internacional de auditores e consultores independentes.
1
Download

Tax Link - Pagamento Especial por Conta