Tax Link n.º 9/2011 14 de Março de 2011 Pagamento Especial por Conta A efectuar até 31 de Março Artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas A poucos dias da data limite para efectuar o Pagamento Especial por Conta (PEC), recordamos alguns dos seus aspectos fundamentais. Os sujeitos passivos estão sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respectivo. O montante do PEC é igual a 1% do volume de negócios (correspondente ao valor das vendas e das prestações de serviços) relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 1.000 euros, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros. Ao montante assim apurado deduzem-se os pagamentos por conta efectuados no período de tributação anterior. O PEC não é aplicável no período de tributação de início de actividade e no seguinte. Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, é devido um PEC por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, cabendo a esta última as obrigações de determinar o valor global do pagamento especial por conta, deduzindo o montante dos pagamentos por conta respectivos, e de proceder à sua entrega. Global Vision, Local Commitment Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC Member Firm of Nexia International Lisboa A Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC é membro da Nexia International, uma rede internacional de auditores e consultores independentes. A Nexia International não aceita qualquer responsabilidade pela prática de quaisquer actos, sua omissão ou responsabilidades, imputáveis a qualquer dos seus membros. A adesão à Nexia International, ou a alguma das organizações nacionais com ela relacionadas, não implica qualquer relação de participação entre os vários membros. Cada membro da Nexia International não aceita qualquer responsabilidade pela prática de quaisquer actos, sua omissão ou responsabilidades, imputáveis aos restantes membros. Av. General Norton de Matos, 63-E Miraflores 1495-148 Algés Portugal Tel.: +(351) 214 135 500 Fax: +(351) 214 135 509 E-mail: [email protected] www.nexia.pt | Nexia International Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC A Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC é membro da Nexia International, uma rede internacional de auditores e consultores independentes. 1