Contribuições relativas a pagamento voluntário, trabalhador por conta
própria, trabalhador doméstico não residente
1. Quais contribuições do FSS podem ser pagas no Centro de Serviços
da RAEM?
• As contribuições de pagamento voluntário, trabalhador por conta própria e trabalhador
doméstico não residente podem ser pagas em numerário no Centro de Serviços da
RAEM, o serviço é gratuito.
2. Em que situação não pode pagar as contribuições no Centro de
Serviços da RAEM?
• Caso esteja numa das seguintes situações, deve pagar as contribuições no Fundo de
Segurança Social:
- Perda ou sem recebimento do mapa-guia de pagamento de contribuições;
- Fora do prazo do pagamento de contribuições;
- No mapa-guia conste um carimbo com esta frase “Esta guia só pode ser paga no
FSS”;
- Alterações no mapa-guia.
3. Caso
perder
ou
não
receber
o
mapa-guia
de
pagamento
de
contribuições, como é que pode pagar as contribuições?
• Em relação ao pagamento voluntário ou trabalhador por conta própria, deve deslocarse ao FSS durante o mês de pagamento do respectivo trimestre, munido do duplicado
do mapa-guia de pagamento dos trimestres anteriores ou documento de identidade de
beneficiário e solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia não recebido e
efectuar o pagamento das contribuições.
• Em relação ao trabalhador doméstico não residente, deve deslocar-se ao FSS durante
o mês de pagamento do respectivo trimestre, munido do duplicado do mapa-guia de
pagamento dos trimestres anteriores ou documento de identidade do empregador e
solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia não recebido e efectuar o
pagamento das contribuições.
4. Precisa de pagar as contribuições pessoalmente?
• Pode delegar noutra pessoa para pagar as contribuições munido do mapa-guia de
contribuições assinado.
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