Contribuições relativas a pagamento voluntário, trabalhador por conta própria, trabalhador doméstico não residente 1. Quais contribuições do FSS podem ser pagas no Centro de Serviços da RAEM? • As contribuições de pagamento voluntário, trabalhador por conta própria e trabalhador doméstico não residente podem ser pagas em numerário no Centro de Serviços da RAEM, o serviço é gratuito. 2. Em que situação não pode pagar as contribuições no Centro de Serviços da RAEM? • Caso esteja numa das seguintes situações, deve pagar as contribuições no Fundo de Segurança Social: - Perda ou sem recebimento do mapa-guia de pagamento de contribuições; - Fora do prazo do pagamento de contribuições; - No mapa-guia conste um carimbo com esta frase “Esta guia só pode ser paga no FSS”; - Alterações no mapa-guia. 3. Caso perder ou não receber o mapa-guia de pagamento de contribuições, como é que pode pagar as contribuições? • Em relação ao pagamento voluntário ou trabalhador por conta própria, deve deslocarse ao FSS durante o mês de pagamento do respectivo trimestre, munido do duplicado do mapa-guia de pagamento dos trimestres anteriores ou documento de identidade de beneficiário e solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia não recebido e efectuar o pagamento das contribuições. • Em relação ao trabalhador doméstico não residente, deve deslocar-se ao FSS durante o mês de pagamento do respectivo trimestre, munido do duplicado do mapa-guia de pagamento dos trimestres anteriores ou documento de identidade do empregador e solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia não recebido e efectuar o pagamento das contribuições. 4. Precisa de pagar as contribuições pessoalmente? • Pode delegar noutra pessoa para pagar as contribuições munido do mapa-guia de contribuições assinado.