UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA Nº 085/2011-DLN
INTERESSADA: KLIVIA DE MOURA SANTOS
ASSUNTO: PROGRAMA DE TRABALHO VOLUNTÁRIO (PTVUA)
Tratam os autos do Processo Nº 23105.041080/2011 – Faculdade de
Medicina, datado de 27 de abril de 2011 versando sobre proposta de Trabalho Voluntário
formulado por KLIVIA DE MOURA SANTOS.
Mencionado processo foi encaminhado a este Departamento para análise.
De acordo com o art. 6º da Resolução nº 005/2002 – CONSAD, o Plano de
Trabalho Voluntário deverá conter:
I)
curriculum vitae documentado;
II)
proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos
serviços que o candidato se propõe a realizar de forma voluntária dentro da
Instituição;
III)
período de disponibilidade de um ano;
IV)
termo de adesão devidamente assinado.
Da análise dos autos percebemos que a interessada cumpriu o que
determina a resolução que rege a matéria, razão por que, entendemos que o processo
encontra-se devidamente instruído para ser encaminhado a Câmara de Ensino de
Graduação- CEG para análise.
É a informação, s.m.j., que submetemos à consideração superior.
Manaus, 03 de maio de 2011.
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Nº 085 Klívia de Moura Santos