UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA Nº 085/2011-DLN INTERESSADA: KLIVIA DE MOURA SANTOS ASSUNTO: PROGRAMA DE TRABALHO VOLUNTÁRIO (PTVUA) Tratam os autos do Processo Nº 23105.041080/2011 – Faculdade de Medicina, datado de 27 de abril de 2011 versando sobre proposta de Trabalho Voluntário formulado por KLIVIA DE MOURA SANTOS. Mencionado processo foi encaminhado a este Departamento para análise. De acordo com o art. 6º da Resolução nº 005/2002 – CONSAD, o Plano de Trabalho Voluntário deverá conter: I) curriculum vitae documentado; II) proposta de trabalho com especificação clara e objetiva dos serviços que o candidato se propõe a realizar de forma voluntária dentro da Instituição; III) período de disponibilidade de um ano; IV) termo de adesão devidamente assinado. Da análise dos autos percebemos que a interessada cumpriu o que determina a resolução que rege a matéria, razão por que, entendemos que o processo encontra-se devidamente instruído para ser encaminhado a Câmara de Ensino de Graduação- CEG para análise. É a informação, s.m.j., que submetemos à consideração superior. Manaus, 03 de maio de 2011.