Atualmente, a INSTITUIÇÃO somente atua, por conta própria, na negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários administrados pela CETIP, nos termos da INSTRUÇÃO CVM Nº 505, de 27 de setembro de 2011 (ICVM 505) e Manual de Normas de Intermediários de Valores Mobiliários, divulgado através do Comunicado CETIP nº 030/2012, de 30 de março de 2012, não tendo intenção de, num curto prazo, negociar valores mobiliários por conta de terceiros. As posições mantidas na Conta-Clientes pela INSTITUIÇÃO junto à CETIP estão em fase de encerramento ou transferência. No caso de alteração da situação acima declarada, compromete-se a cumprir, de imediato, às regras informadas pelo Comunicado CETIP n° 074/2012, de 1º de agosto de 2012, de acordo com o art. 34, da mesma ICVM 505. A INSTITUIÇÃO, subsidiária integral do Banco do Brasil S.A.(BB), não possui quadro de pessoal próprio, utilizando, para realização de suas atividades, os funcionários e estrutura do Banco do Brasil, conforme Convênio para Rateio/Ressarcimento de despesas e custos diretos e indiretos, e Acordo para Execução das Atividades de Ouvidoria e de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao financiamento ao Terrorismo , celebrados em 06.09.2011. 1. DADOS CADASTRAIS A INSTITUIÇÃO utilizará, para identificação de seus clientes, o Cadastro Único mantido pela Controladora – Banco do Brasil. O Cliente, antes de iniciar suas operações nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela CETIP, através da INSTITUIÇÃO, deverá possuir cadastro do tipo ativo, completo e situação normal (atualizado), em sistema eletrônico corporativo do Banco do Brasil, conforme instrução normativa corporativa; O Banco do Brasil manterá todos os documentos relativos a cadastro de Clientes e às Operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis. No processo de identificação do Cliente, o Banco do Brasil adotará os seguintes procedimentos: Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados conforme instrução normativa corporativa; Atualização dos dados cadastrais dos Clientes ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes inativos apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, de forma a mitigar o uso indevido do cadastro por terceiros, ou ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes, conforme a instrução normativa corporativa; BB-Banco de Investimento S.A. Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, de acordo com a instrução normativa corporativa; e Manutenção das informações mantidas nos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, pelo mínimo de seis anos após o encerramento do relacionamento com o Banco do Brasil e prazos maiores de expurgo para documentos específicos, conforme instrução normativa corporativa. 2. DA POSIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Os valores mobiliários pertencentes aos clientes são registrados em sistemas corporativos de forma individualizada. As movimentações financeiras decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes, são liquidadas em conta-corrente mantida junto à INSTITUIÇÃO, indicada pelo cliente e constante em seu cadastro. A INSTITUIÇÃO disponibiliza para seus clientes movimentação e o saldo de sua posição de custódia. informações relativas à A INSTITUIÇÃO mantém o controle das posições em custódia, efetuando conciliação periódica entre os registros constantes na base de dados de seu sistema e da posição fornecida por essa Câmara. 3. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES A INSTITUIÇÃO mantém conta-corrente em nome do cliente junto ao Banco do Brasil a fim de possibilitar o registro de suas operações, bem como a movimentação de créditos e débitos de sua titularidade. Desta forma, o cliente utiliza esta conta-corrente para efetuar os pagamentos devidos referentes às operações realizadas por sua conta e ordem, assim como às despesas decorrentes destas. Os recursos financeiros enviados pelos clientes somente são considerados disponíveis após a confirmação, por parte do Banco do Brasil, de seu efetivo recebimento. Os valores devidos aos clientes são pagos através de crédito em conta-corrente ou transferência via STR, caso o cliente seja detentor de conta própria individualizada junto à Câmara. 4. PESSOAS VINCULADAS São consideradas pessoas vinculadas todos os funcionários lotados na Diretoria de Finanças e Diretoria de Mercado de Capitais, do Banco do Brasil. 5. MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RELAÇÃO AOS COMITENTES A INSTITUIÇÃO, como subsidiária integral do Banco do Brasil, em relação aos comitentes, segue o monitoramento dos investimentos do seu Controlador. BB-Banco de Investimento S.A. No Banco do Brasil há duas metodologias de Suitability para clientes Pessoas Físicas, uma específica para o Private Banking, conforme Código de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico, Capítulo VI, e outra para os clientes do Varejo, por meio do Código de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, capítulo XII, ambos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA. A fim de apurar o Perfil do Investidor, é aplicado questionário aos clientes, que aborda os seguintes temas: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) faixa etária; valor disponível para investir; horizonte de investimento; objetivos de investimento; expectativa de retorno; experiência em investimento; conhecimento financeiro; e tolerância ao risco. De acordo com as respostas ao questionário, apura-se o perfil de investidor. Os clientes Private, são classificados como Conservador, Moderado, Arrojado ou Agressivo, e os clientes do Varejo, como Conservador, Moderado ou Arrojado. Na metodologia utilizada para o Private, cada perfil de investidor está associado a um intervalo percentual mínimo e máximo por classe de risco da carteira de investimentos e os produtos são agrupados nas classes, considerando os riscos inerentes dos ativos que compõem cada produto. Já para o Varejo, cada perfil está associado a uma ou mais Classes de Riscos dos fundos de investimento: Muito Baixo, Baixo, Médio, Alto e Muito Alto, conforme a seguir: Conservador: Muito Baixo e Baixo. Moderado: Muito Baixo, Baixo, Médio e Alto. Arrojado: Muito Baixo, Baixo, Médio, Alto e Muito Alto. Para Pessoas Jurídicas, a fim de atender a Deliberação nº 10, da ANBIMA, previamente à contratação de operações de Derivativos de Balcão, é aplicado questionário específico. De acordo com as respostas, o cliente é classificado como conservador, moderado, arrojado ou agressivo, conforme a seguir: Conservador: São clientes que utilizam derivativos, sobretudo, para hedge (proteção), e independente das oscilações do mercado, exigem conhecer o desembolso. Moderado: São clientes que utilizam derivativos, sobretudo, para hedge (proteção), aceitando que a perda máxima a ser suportada (ajuste negativo) seja desconhecida, porém compensável pela operação que motivou a contratação do produto. Arrojado: São clientes que utilizam derivativos, sobretudo, para hedge (proteção), aceitando a troca de indexadores e/ou a combinação de dois ou mais instrumentos financeiros, onde a perda máxima (ajuste negativo) seja desconhecida, porém compensável pela operação que motivou a contratação do produto. Ademais, aceitam que essa operação gere eventos de descontinuidade. BB-Banco de Investimento S.A. Agressivo: São clientes que contratam derivativos para alavancagem e admitem perda (ajuste negativo) desconhecida e ilimitada. 6. SOBRE OS SISTEMAS DE GRAVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÃO realiza gravação, de forma inteligível de todas as operações recebidas por telefone. O sistema de gravação de operações mantida pela INSTITUIÇÃO possibilita a pesquisa, reprodução, gerência, supervisão e controle, com clareza, do diálogo mantido, contendo ainda todas as informações necessárias para a completa identificação da operação, inclusive com a data e o horário do início de cada gravação. O conteúdo destas gravações poderá ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas às operações, sendo guardadas pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da respectiva gravação. O sistema de gravação funciona diariamente, desde o início até o encerramento do funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela CETIP, e mantém controle dos canais utilizados por gerenciamento local e remoto, garantindo disponibilidade dos arquivos de gravação em qualquer situação de indisponibilidade dos sistemas de gravação locais. 7. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO A INSTITUIÇÃO, como subsidiária integral do Banco do Brasil, segue as políticas e os procedimentos do Banco do Brasil de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo sobre suas operações e de seus Clientes, cursadas no âmbito da Cetip, incluindo no mínimo a implantação dos seguintes controles: Registro e Monitoramento de Operações envolvendo valores mobiliários - o monitoramento das operações é realizado a partir de parâmetros definidos, onde são sinalizadas transações efetuadas por clientes, para análise quanto à existência de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As ocorrências sinalizadas são classificadas de acordo com o risco. Para apuração desse risco são considerados atributos relacionados ao cliente (características do cliente, como, ocupação/atividade econômica, tempo de relacionamento com o Conglomerado utilização de procuradores, quantidade de contas correntes, entre outros), à transação (transações com produtos que, por suas características, são mais atrativos para a lavagem de dinheiro) e à região (transações realizadas ou relacionadas com praças, no País, e países de maior risco). Estão previstos, também, procedimentos especiais para as seguintes categorias de Clientes investidores: não residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts e sociedades com títulos ao portador; investidores com grandes fortunas (private banking); e pessoas politicamente expostas; dedicando especial atenção às operações executadas com pessoas politicamente expostas, inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política; e manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos BB-Banco de Investimento S.A. recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de modo a evitar o uso indevido do sistema da Cetip por terceiros para a prática de ilícitos. Conservação dos cadastros dos Clientes e dos registros das operações por eles realizadas, mantendo-os à disposição da Cetip e da CVM, bem como conservação da documentação que comprove a adoção dos procedimentos de monitoramento das operações e dos registros das conclusões de suas análises acerca das operações ou propostas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de encerramento da conta do Cliente na INSTITUIÇÃO ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo Cliente (o que ocorrer por último), podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela CVM à INSTITUIÇÃO. Comunicação, à CVM, de operações envolvendo Clientes que tenham a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo – GAFI; e territórios não cooperantes, nos termos definidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF; operações liquidadas em espécie, se e quando permitido; transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários; operações cujo grau de complexidade e risco se afigure incompatível com a qualificação técnica do Cliente ou de seu representante, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura; depósitos ou transferências realizados por terceiros, para a liquidação de operações de Cliente; pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do Cliente; situações e operações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus Clientes, identificar o beneficiário final ou concluir as diligências necessárias; operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de operações de qualquer das partes envolvidas; operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) Cliente(s), conforme determinação e orientação de prazo e forma da legislação aplicável; Desenvolvimento e implantação de procedimentos normatizados que assegurem a observância das obrigações referente ao cadastro, monitoramento, identificação preventiva dos riscos de prática dos crimes de lavagem de dinheiro incluindo, análise de novas tecnologias, serviços e produtos, identificação de Clientes que se tornaram após o início do relacionamento com o Conglomerado ou que foi constatado que já eram pessoas politicamente expostas no início do relacionamento, identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos BB-Banco de Investimento S.A. beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas, seleção de funcionários idôneos e de elevados padrões éticos para seus quadros, e a comunicação de operações suspeitas às autoridades, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Manutenção de programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. 8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS. A INSTITUIÇÃO informa que possui controles internos suficientes para a adequada segurança das informações e continuidade das operações, incluindo os seguintes controles: 8.1. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Controle de acesso lógico às informações e sistemas de suporte, de forma a prevenir o acesso não autorizado, roubo, alteração indevida ou vazamento de informações; Mecanismos formais para gerenciar acessos e senhas (redes, sistemas e bancos de dados, incluindo o canal de relacionamento eletrônico com Clientes); Implementação de solução de segurança de tecnologia para controle do acesso externo ao ambiente interno (firewall), que proteja as informações contra códigos maliciosos (antivírus); Testes periódicos dos sistemas de informação quanto à sua segurança, e correção tempestiva de vulnerabilidades identificadas; Medidas que mantenham as informações com o mesmo nível de proteção em todos os momentos de sua utilização com referência às atividades externas, incluindo trabalho remoto; Trilhas de auditoria para os sistemas críticos, as quais permitam identificar origem, data, hora, usuário responsável e tipificação de todas as consultas e manutenções efetuadas sobre informações críticas; 8.2. CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS Priorização dos processos – procedimentos formais para identificar os processos críticos relacionados à negociação de valores mobiliários que venham a ser priorizados pela instituição, descrevendo: seus objetivos, seu nível de criticidade e principais recursos utilizados (pessoas e sistemas); Registro formal dos PCN (Planos de Continuidade de Negócios) – elaboração dos planos que descrevem as estratégias de continuidade adotadas em casos de indisponibilidade de sistemas, ausência das pessoas responsáveis pelos processos e impossibilidade de acesso ao ambiente normal de trabalho, contendo no mínimo: os processos críticos atendidos pelo plano, as BB-Banco de Investimento S.A. estratégias de continuidade adotadas; o momento de sua ativação; os responsáveis por sua ativação; as condições prévias (premissas) para o funcionamento do plano de acordo com a estratégia adotada e a periodicidade dos testes; Registro formal dos testes periódicos dos PCN – elaboração dos relatórios que contenham a identificação do teste que está sendo realizado, informando no mínimo: o nome do PCN testado; a estratégia adotada; a data de realização; a área responsável pelo teste; a abrangência (escopo) do teste; a descrição dos principais fatos ocorridos durante o teste; os critérios para avaliação do teste em termos do tempo máximo esperado para a retomada dos serviços a partir do acionamento do PCN (RTO Recovery Time Objective); o desempenho mínimo esperado com a utilização dos recursos alternativos; a descrição do resultado final do teste em função dos critérios adotados e a identificação e assinatura dos responsáveis pelo teste; Registro formal do fluxo de comunicação para acionamento dos PCN – elaboração de um fluxo de comunicação que descreva a escalação dos responsáveis de acordo com a criticidade do incidente que possa ocasionar uma indisponibilidade dos processos críticos identificados, contendo no mínimo: nome e telefones dos intervenientes nas ações descritas no PCN. BB-Banco de Investimento S.A.