Fiscalidade e Contribuições Circular n.º 73/2009 15 de Julho de 2009 Assunto: Pagamento por Conta - IRS e IRC. Caro Associado: Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem com as entidades não residentes com estabelecimento estável, estão obrigados a efectuar três pagamentos por conta do imposto devido a final, sendo que para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares o primeiro deve ser efectuado até ao dia 20 de Julho. Quanto ao 2º e 3º pagamento por conta devem os mesmos ser efectuados até ao dia 21 dos meses de Setembro e Dezembro, respectivamente. No que respeita aos sujeitos passivos de IRC, que devem efectuar o 1º pagamento por conta de IRC relativo a 2009 até ao final do corrente mês de Julho, os pagamentos por conta serão calculados com base no imposto liquidado, relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, salvo se esse imposto for inferior a 199,52 euros, caso em que o contribuinte fica dispensado de efectuar pagamentos por conta. Se o pagamento não for efectuado até ao final de Julho começam a correr imediatamente juros compensatórios. Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 498.797,90 euros corresponderão a 75% do montante do imposto, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso, para euros, com volume de negócios superior a 498.797,90 euros corresponderão a 85% do montante do imposto, repartido por três prestações de valor igual, sendo os pagamentos efectuados durante os meses de Julho, Setembro e até ao dia 15 do mês de Dezembro. A falta de pagamento por conta, para além de constituir critério de selecção para a realização de acções de inspecção a efectuar no ano seguinte, determina a aplicação de uma coima variável, entre o valor da prestação em falta e o seu dobro. Fonte: Boletim do Contribuinte Para informações complementares poderá contactar os nossos serviços através do endereço de correio electrónico [email protected] ou pelo telefone 296 284 733. Com os melhores cumprimentos, A AICOPA AICOPA – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 – 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 * [email protected] * www.aicopa.pt