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Sabe que pode reduzir
os próximos pagamentos
por conta?
António Fonte Santa
Manager
Jornal de Negócios,
agosto de 2012
Terminou no passado mês de junho
o prazo para o pagamento do
primeiro pagamento por conta e do
pagamento adicional por conta.
Quer os pagamentos por contas,
quer o pagamento adicional por
conta são pagos em três prestações,
ocorrendo a segunda e terceira
prestação nos meses de setembro e
até 15 de dezembro, respetivamente.
Sabe que pode reduzir ou mesmo
limitar estes próximos pagamentos,
com as vantagens daí decorrentes
para a tesouraria da sua empresa?
Estes pagamentos são calculados
com base no imposto liquidado
referente ao ano anterior e servem
como antecipação do imposto do
ano, cujo apuramento final se
verifica com o preenchimento e
entrega da declaração de
rendimentos Modelo 22. Com a
entrega da declaração Modelo 22, ao
imposto total apurado para o ano
são descontados os pagamentos por
conta e pagamento adicional por
conta entretanto efetuados. Caso a
diferença seja positiva, haverá lugar
ao pagamento do imposto ainda
devido. Caso essa diferença seja
negativa, haverá lugar ao reembolso
do imposto pago em excesso. Ou
seja, neste último caso, a empresas
andou a financiar o Estado, sem
receber qualquer contrapartida
(juro) por tal facto.
Conforme referido, ambos os
pagamentos têm por base o imposto
apurado (ou o lucro tributável no caso
do pagamento adicional por conta) no
ano anterior, ou seja, relativamente
ao ano de 2012, com base nos valores
apurados em 2011. E o que acontece
se a atividade da empresa ou o
imposto a pagar em 2012 venha a ser
inferior aos valores apurados em
2011? Será possível deixar de efetuar
o segundo ou terceiro pagamento ou
reduzir o seu valor?
A resposta a estas questões é sim. O
código do IRC prevê um mecanismo
de limitação e redução dos
pagamentos por conta e adicional por
conta. Apesar de algumas vezes este
mecanismo ser esquecido pelas
empresas, ele mostra-se de particular
importância nos dias hoje. Seja pela
redução dos resultados das empresas
e consequente redução do lucro
tributável e/ou do imposto da pagar
das empresas, seja pela forte pressão
que existe sobre a tesouraria das
empresas, em que qualquer saída de
dinheiro que possa ser evitada é um
luxo que não pode, nem deve, ser
desperdiçado.
Sabe que pode reduzir os próximos pagamentos por conta?
Nota final:
• Sem querer parecer muito
presunçoso, deixo-lhe aqui a
seguinte proposta – guarde este
artigo (a forma fica ao seu
critério, sendo importante que
se recorde onde o guardou), e
coloque um lembrete na sua
agenda para no início de
setembro e de dezembro o voltar
a ler (não por especial atenção
ao seu autor, mas sim para
proveito da tesouraria da sua
empresa, vai ver que ela
agradece) e verifique se o
segundo e/ou terceiro
pagamentos continuam a ser
devidos, ou se podem ser
limitados ou reduzidos.
Assim, caso a empresa venha a
verificar que o montante dos
pagamentos por conta, ou adicional
por conta, já efetuados é igual ou
superior ao imposto que venha a ser
devido a final, é possível não efetuar
novo pagamento por conta.
Adicionalmente, caso o pagamento
por conta, ou adicional por conta, a
efetuar, seja ele o segundo ou o
terceiro pagamento, se mostre
superior à diferença entre os valores
já pagos e o valor do imposto devido
a final, então o valor a pagar pode
ser reduzido a essa diferença. Ou
seja, e dito por outras palavras, a
empresa pode reduzir o segundo ou
terceiro pagamento por conta, ou
adicional por conta, ao montante
que se mostre necessário para que a
totalidade dos pagamentos
efetuados seja igual ou superior ao
montante do imposto devido a final.
Para este efeito será necessário
estimar o montante do lucro
tributável e do imposto a pagar no
final do ano, por forma a poder
avaliar a necessidade ou não de
efetuar o segundo e/ou o último
pagamento por conta, ou adicional
por conta, ou pelo menos reduzir o
seu valor. Deverá, no entanto, ser
dado alguma atenção à estimativa
efetuada, devendo a mesma ser o
mais rigorosa possível, uma vez que
caso se venha a verificar que pelo
facto de se ter reduzido ou limitado
os pagamentos por conta, se deixou
de pagar mais de 20% do montante
que seria pago em condições
normais, haverá lugar a juros
compensatórios.
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