www.pwc.com/pt Sabe que pode reduzir os próximos pagamentos por conta? António Fonte Santa Manager Jornal de Negócios, agosto de 2012 Terminou no passado mês de junho o prazo para o pagamento do primeiro pagamento por conta e do pagamento adicional por conta. Quer os pagamentos por contas, quer o pagamento adicional por conta são pagos em três prestações, ocorrendo a segunda e terceira prestação nos meses de setembro e até 15 de dezembro, respetivamente. Sabe que pode reduzir ou mesmo limitar estes próximos pagamentos, com as vantagens daí decorrentes para a tesouraria da sua empresa? Estes pagamentos são calculados com base no imposto liquidado referente ao ano anterior e servem como antecipação do imposto do ano, cujo apuramento final se verifica com o preenchimento e entrega da declaração de rendimentos Modelo 22. Com a entrega da declaração Modelo 22, ao imposto total apurado para o ano são descontados os pagamentos por conta e pagamento adicional por conta entretanto efetuados. Caso a diferença seja positiva, haverá lugar ao pagamento do imposto ainda devido. Caso essa diferença seja negativa, haverá lugar ao reembolso do imposto pago em excesso. Ou seja, neste último caso, a empresas andou a financiar o Estado, sem receber qualquer contrapartida (juro) por tal facto. Conforme referido, ambos os pagamentos têm por base o imposto apurado (ou o lucro tributável no caso do pagamento adicional por conta) no ano anterior, ou seja, relativamente ao ano de 2012, com base nos valores apurados em 2011. E o que acontece se a atividade da empresa ou o imposto a pagar em 2012 venha a ser inferior aos valores apurados em 2011? Será possível deixar de efetuar o segundo ou terceiro pagamento ou reduzir o seu valor? A resposta a estas questões é sim. O código do IRC prevê um mecanismo de limitação e redução dos pagamentos por conta e adicional por conta. Apesar de algumas vezes este mecanismo ser esquecido pelas empresas, ele mostra-se de particular importância nos dias hoje. Seja pela redução dos resultados das empresas e consequente redução do lucro tributável e/ou do imposto da pagar das empresas, seja pela forte pressão que existe sobre a tesouraria das empresas, em que qualquer saída de dinheiro que possa ser evitada é um luxo que não pode, nem deve, ser desperdiçado. Sabe que pode reduzir os próximos pagamentos por conta? Nota final: • Sem querer parecer muito presunçoso, deixo-lhe aqui a seguinte proposta – guarde este artigo (a forma fica ao seu critério, sendo importante que se recorde onde o guardou), e coloque um lembrete na sua agenda para no início de setembro e de dezembro o voltar a ler (não por especial atenção ao seu autor, mas sim para proveito da tesouraria da sua empresa, vai ver que ela agradece) e verifique se o segundo e/ou terceiro pagamentos continuam a ser devidos, ou se podem ser limitados ou reduzidos. Assim, caso a empresa venha a verificar que o montante dos pagamentos por conta, ou adicional por conta, já efetuados é igual ou superior ao imposto que venha a ser devido a final, é possível não efetuar novo pagamento por conta. Adicionalmente, caso o pagamento por conta, ou adicional por conta, a efetuar, seja ele o segundo ou o terceiro pagamento, se mostre superior à diferença entre os valores já pagos e o valor do imposto devido a final, então o valor a pagar pode ser reduzido a essa diferença. Ou seja, e dito por outras palavras, a empresa pode reduzir o segundo ou terceiro pagamento por conta, ou adicional por conta, ao montante que se mostre necessário para que a totalidade dos pagamentos efetuados seja igual ou superior ao montante do imposto devido a final. Para este efeito será necessário estimar o montante do lucro tributável e do imposto a pagar no final do ano, por forma a poder avaliar a necessidade ou não de efetuar o segundo e/ou o último pagamento por conta, ou adicional por conta, ou pelo menos reduzir o seu valor. Deverá, no entanto, ser dado alguma atenção à estimativa efetuada, devendo a mesma ser o mais rigorosa possível, uma vez que caso se venha a verificar que pelo facto de se ter reduzido ou limitado os pagamentos por conta, se deixou de pagar mais de 20% do montante que seria pago em condições normais, haverá lugar a juros compensatórios. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C., Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © Pricewaterhousecoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda 2012. Todos os direitos reservados. Neste documento “PwC” refere-se a Pricewaterhousecoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda que pertence à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.